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(DOC. VP 210.8050.5540.1161)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Prisão ilegal. Indenização por danos morais. Julgamento virtual. Previsão regimental. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Amicus curiae. Alegação de nulidade de intimação. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Pretendida redução do quantum indenizatório. Inviabilidade, na via especial. Súmula 7/STJ. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais, ajuizada pela parte agravante em face do Estado do Espírito Santo, sob o fundamento de suposta prisão ilegal de um dos autores. O acórdão reformou, em parte, a sentença, que julgara procedente o pedido, apenas para majorar o valor fixado a título de danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais

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