Jurisprudência sobre
norma declarada constitucional pelo stf
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201 - STJ. Processual civil e tributário. Itcmd. Violação do art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Princípio da legalidade. CTN, art. 97. Reprodução de norma constitucional. Lei local. Súmula 280/STF.
«1 - A Fazenda do Estado de São Paulo, em seu Recurso Especial, aduz que «o acórdão recorrido foi omisso, pois não se manifestou sobre os artigos 1º, 2º, 5º, LXIX, 18, 25 a 28, e 155, I, da CF/88; 35, I, do CTN; e 1º da Lei 12.016/09. ... ()
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202 - STJ. Processo civil. Constitucional. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Reversão de sequestro de verba pública. Sistemática introduzida pela Emenda Constitucional 62/09. Adc, art. 97 t. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Precedentes.
«1. No julgamento da ADI 4.357/DF, a Corte Excelsa, declarou «a inconstitucionalidade do § 15 do CF/88, art. 100 e de todo o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - especificamente o caput e os §§ 1º, 2º, 4º, 6º, 8º, 9º, 14 e 15, sendo os demais por arrastamento ou reverberação normativa. ... ()
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203 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE ENQUADROU OS EMPREGADOS EXTERNOS NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Caso em que o exame de mérito, em particular, se exaure no próprio agravo. 2. Por meio de decisão monocrática o recurso de revista da parte Reclamada foi conhecido e provido para considerar válidas as normas coletivas em que regulada a jornada do trabalhador externo e que enquadra o Autor na exceção do CLT, art. 62, I. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu com clareza quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) e às tentativas de conciliação em reclamações trabalhistas (CLT, art. 831, par. único, e 846) e/ou perante Comissões de Conciliação Prévia (CLT, arts. 625-A a 625-H). 4 . Constata-se que o enquadramento dos empregados que exercem a função de auxiliar de entregas na exceção do CLT, art. 62, I não envolve direitos individuais indisponíveis. Assim, ao recusar aplicação à norma coletiva e deixar de promover o enquadramento do Autor na exceção do CLT, art. 62, I, tal como previsto no instrumento coletivo, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário ao entendimento firmado pelo STF (ARE 1121633). 5. Cumpre esclarecer que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. 6. Nesse cenário, impõe-se reconhecer que a incidência das normas coletivas restringe-se ao período de sua vigência, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323. Dessa forma, deve ser provido o agravo, para adequação da decisão agravada ao entendimento consagrado pelo STF na ADPF 323. Agravo provido.... ()
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204 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 3.196, de 15/03/1999, do Estado do Rio de Janeiro. Alteração dos limites territoriais dos Municípios de Cantagalo e de Macuco. Violação do CF/88, art. 18, § 4º. Precedentes. Ausência de convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008. Lei RJ 2.497, de 28/12/1995, do Estado do Rio de Janeiro. Controle de norma de direito pré-constitucional por ação direta. Impossibilidade. Não conhecimento. Ação da qual se conhece parcialmente e a qual se julga parcialmente procedente.
«1 - A Lei 3.196/1999 estabeleceu novos limites territoriais para os Municípios de Cantagalo e Macuco sem que fossem observadas as disposições do CF/88, art. 18, § 4º, inclusive sem a realização da imprescindível consulta popular. A jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de que os requisitos constitucionais previstos no CF/88, art. 18, § 4º devem ser sempre observados, mesmo quando não se trate propriamente de criação, mas de alteração ou retificação de limites, especialmente a exigência de realização de consulta plebiscitária. Precedentes: ADI 1.262/TO, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 12/12/97; ADI 1.034/TO, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 25/2/2000; ADI 2.812/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 28/11/03; ADI 2.632//BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12/3/04; ADI 2.994/BA, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 4/6/04. ... ()
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205 - STF. Recurso extraordinário. Tema 733/STF. Honorários advocatícios. FGTS. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Honorários advocatícios negados com fundamento em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. Eficácia temporal da sentença. Relativização da coisa julgada. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 485, V, CPC/1973, art. 495, CPC/1973, art. 741. Lei 8.036/1990, art. 20-C. Lei 8.906/1994, art. 20 e Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 9.868/1999, art. 28. CPP, art. 621 e CPP, art. 626. Medida Provisória 2.164-41/2001, art. 9º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 733/STF - Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
Tese jurídica fixada: - A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial ( CPC/1973, art. 495).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 102, § 2º, a eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. ... ()
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206 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento do CF/88, art. 102, § 2º. Ausência. Súmula 282/STF. Administrativo. Servidor público. Quinquênios e sexta-parte. Norma infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada em torno do CF/88, art. 102, § 2º. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. Precedentes. ... ()
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207 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário e constitucional. Pedido de revisão da renda mensal de benefício levando em conta os novos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Entendimento fundamentado em norma constitucional. Competência do STF. Violação aos Lei 8.078/1990, art. 97 e Lei 8.078/1990, art. 104. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos 97 e 104 da Lei 8.078/1990, cuja ofensa se aduz. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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208 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 (OITO) HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DO STF. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596. 1 -
Por meio da decisão monocrática agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e dado provimento ao recurso de revista do reclamante . 2 - Em análise mais detida, no entanto, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada, razão pela qual deve ser provido o agravo da reclamada para seguir no exame do recurso de revista. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 (OITO) HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DO STF. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadore s . 4 - Partindo de tais premissas, a 6ª Turma do TST adotou o entendimento de que o limite de oito horas diárias de jornada de trabalho era o máximo admitido em turnos ininterruptos de revezamento, conforme Súmula 423/TST, em observância aos direitos constitucionalmente assegurados no art. 7º, XIII e XIV, CF/88. Este posicionamento se pautou, especialmente, no voto do Exmo. Min. Relator do Tema 1.046 do STF, que destacou que o campo da indisponibilidade relativa ou absoluta de normas trabalhistas, por meio de negociação coletiva, seria a jurisprudência do STF e do TST, e exemplificou citando a Súmula 423/TST. 5 - Todavia, no caso específico da Fiat Chrysler, que possui norma coletiva prevendo turnos ininterruptos em jornada diária de 8h48, de segunda a sexta-feira, o STF, em novo julgamento, ao apreciar o RE 1.476.596, firmou o seguinte entendimento: « A questão em discussão é saber se há distinção consistente na situação descrita pelo acórdão recorrido que justifique o afastamento da tese de repercussão geral que afirma serem «constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046/RG). [...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633, Relator Ministro Gilmar Mendes, j. em 02.06.2022, Tema 1.046/RG, fixou tese no sentido da validade de acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. O acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral. Dispositivo 4. Devolução do processo ao Tribunal de origem para que adote as providências do, II do CPC/2015, art. 1.030, ajustando o acórdão à tese referente ao Tema 1.046/RG «. 6 - Assim, a 6ª Turma do TST alterou seu posicionamento, no julgamento do RR-11150-72.2017.5.03.0163, para reconhecer « a validade do ACT da Fiat Chrysler « e, em havendo prestação de horas extras para além da jornada estabelecida na norma coletiva, determinar « o pagamento como extras apenas das horas que sobejaram da jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no ACT ou das quarenta e quatro horas semanais «. 7 - No caso concreto, constata-se que o TRT considerou válida norma coletiva com indicação da jornada de 8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos, de segunda a sexta (compensação do trabalho aos sábados), totalizando 44 horas semanais em turnos ininterruptos de revezamento. 8 - Nesse contexto, observa-se que o acórdão do TRT está em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no RE 1.476.596. 9 - Recurso de revista que se não conhece.... ()
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209 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. (1) peculiaridades do precedente invocado. Norma constitucional estadual que equiparava vereadores e deputados estaduais. Compreensão holítisca do julgado. (2) inconstitucionalidade reconhecida, em abstrato, pelo tjrj. Efeitos. Ex tunc. Obscuridade. Não reconhecimento.
«1. O acolhimento dos embargos de declaração deriva da existência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão atacada. In casu, a obscuridade apontada não ocorre, tendo em vista a interpretação holística realizada do dispositivo cuja eficácia encontra-se, pelo Supremo Tribunal Federal, suspensa. Como o STF determinou a suspensão da aplicabilidade do comando que equiparava vereadores e deputados estaduais, força é reconhecer, até mesmo pela relação de prerrogativas processuais inscritas no Texto Maior, que não se mostra apropriada à legislação estadual quebrantar a lógica estabelecida naquele Diploma Magno. ... ()
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210 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 1.
Hipótese em que o e. Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva pela qual se suprimiu o pagamento das horas in itinere. 2. Diante da aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E O DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAIS. INDEVIDOS . 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 171/TST, é no sentido de que « Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147) «. 2. Da mesma forma, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, a teor da Lei 4.090/62, art. 3º, o pagamento do 13º salário proporcional somente é devido quando ocorrer dispensa do empregado sem justa causa. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional da 4ª Região condenou a reclamada ao pagamento das férias e décimo terceiro salário proporcionais a despeito da confirmação da justa causa aplicada ao autor. 4. Caracterizada a violação da Lei 4.090/62, art. 3º e a contrariedade à Súmula 171/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. PARCELA INDEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso presente, o e. Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva pela qual se suprimiu o pagamento das horas in itinere. 3 . Especificamente em relação ao processo que ensejou o tema 1046, processo ARE 112633, a discussão envolveu validade denorma coletivaque disciplinou pagamento dehoras in itinere (mesma matéria do caso em análise), tendo-se concluído que ashoras in intinere não se inserem no arcabouço normativo como direito indisponível, de sorte que deve ser reconhecida a validade do ajuste coletivo tal como decidido pelo Regional. 4 . Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão consonante com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. PARCELA INDEVIDA. 1. Pacificado nesta Corte o entendimento de que na « Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) « (Súmula 219/I/TST). 2. No caso concreto, o e. Tribunal regional, ao deferir o pedido de pagamento dos honorários advocatícios a despeito da ausência de assistência sindical, incorreu em contrariedade ao referido Verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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211 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Icms. Compensação. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Violação de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Ausência de prequestionamento dos CPC, art. 125 e CPC art. 126. Incidência da súmula 211/STJ. Análise dos requisitos da CDA. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedente. Compensação aferida com base em legislação local e sustentada pela recorrente com base em norma constitucional. Incidência da súmula 280/STF e impossibilidade de exame de norma constitucional em sede de recurso especial. Impugnação ao valor da causa. Honorários advocatícios. Não inclusão na CDA. Consectário lógico de sucumbência, caso o débito fosse pago com a citação. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Declaração. Constituição definitiva. Ausência de violação do CTN, art. 142. Precedente.
1 - Cumpre afastar a alegada ofensa dos arts. 535, 458, 463 e 165 do CPC, uma vez que não se verifica negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão recorrido, o qual se pronunciou de forma clara e fundamentada sobre todas as questões que foram postas a deslinde. É cediço que o julgador não precisa se manifestar a respeito de todos os argumentos deduzidas pela parte recorrente, desde que a fundamentação seja suficiente para a conclusão do julgado.... ()
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212 - TJSP. MILITAR DO ESTADO APOSENTADO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO PELA Lei 13.954/19. JULGAMENTO DO TEMA 1177 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSICIONAMENTO DA CORTE MAIOR QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS EM ESTABELECER ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS COM BASE NA Emenda Constitucional 103/19, MAS DECLARA INCONSTITUCIONAL A NORMA GERAL QUE FIXA NOVAS ALÍQUOTAS A SEREM SEGUIDAS PELOS ESTADOS. NECESSIDADE, Ementa: MILITAR DO ESTADO APOSENTADO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO PELA Lei 13.954/19. JULGAMENTO DO TEMA 1177 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSICIONAMENTO DA CORTE MAIOR QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS EM ESTABELECER ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS COM BASE NA Emenda Constitucional 103/19, MAS DECLARA INCONSTITUCIONAL A NORMA GERAL QUE FIXA NOVAS ALÍQUOTAS A SEREM SEGUIDAS PELOS ESTADOS. NECESSIDADE, PORÉM, DE OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750, representativo da controvérsia (Tema 1.177), declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.954/19, no que se refere à edição de normas gerais sobre inatividades e pensões de policiais militares, embora tenha reconhecido a legitimidade dos Estados para editarem normas específicas nesse sentido, dentro de suas competências legislativas. Ausência de nova norma específica no Estado de São Paulo a tratar do tema. 2. Prevalência da LCE 1.013/07 até que sobrevenha nova lei estadual a tratar do tema de forma diversa. 3. Modulação de efeitos, porém, ditada em sede de Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 1.338.750 pelo próprio STF, julgamento em 05.09.2022, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO.
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213 - TJSP. MILITAR DO ESTADO APOSENTADO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO PELA Lei 13.954/19. JULGAMENTO DO TEMA 1177 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSICIONAMENTO DA CORTE MAIOR QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS EM ESTABELECER ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS COM BASE NA Emenda Constitucional 103/19, MAS DECLARA INCONSTITUCIONAL A NORMA GERAL QUE FIXA NOVAS ALÍQUOTAS A SEREM SEGUIDAS PELOS ESTADOS. NECESSIDADE, PORÉM, Ementa: MILITAR DO ESTADO APOSENTADO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO PELA Lei 13.954/19. JULGAMENTO DO TEMA 1177 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSICIONAMENTO DA CORTE MAIOR QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS EM ESTABELECER ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS COM BASE NA Emenda Constitucional 103/19, MAS DECLARA INCONSTITUCIONAL A NORMA GERAL QUE FIXA NOVAS ALÍQUOTAS A SEREM SEGUIDAS PELOS ESTADOS. NECESSIDADE, PORÉM, DE OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750, representativo da controvérsia (Tema 1.177), declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.954/19, no que se refere à edição de normas gerais sobre inatividades e pensões de policiais militares, embora tenha reconhecido a legitimidade dos Estados para editarem normas específicas nesse sentido, dentro de suas competências legislativas. Ausência de nova norma específica no Estado de São Paulo a tratar do tema. 2. Prevalência da LCE 1.013/07 até que sobrevenha nova lei estadual a tratar do tema de forma diversa. 3. Modulação de efeitos, porém, ditada em sede de Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 1.338.750 pelo próprio STF, julgamento em 05.09.2022, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença de improcedência parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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214 - TJSP. MILITAR DO ESTADO APOSENTADO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO PELA Lei 13.954/19. JULGAMENTO DO TEMA 1177 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSICIONAMENTO DA CORTE MAIOR QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS EM ESTABELECER ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS COM BASE NA Emenda Constitucional 103/19, MAS DECLARA INCONSTITUCIONAL A NORMA GERAL QUE FIXA NOVAS ALÍQUOTAS A SEREM SEGUIDAS PELOS ESTADOS. NECESSIDADE, PORÉM, Ementa: MILITAR DO ESTADO APOSENTADO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO PELA Lei 13.954/19. JULGAMENTO DO TEMA 1177 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSICIONAMENTO DA CORTE MAIOR QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS EM ESTABELECER ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS COM BASE NA Emenda Constitucional 103/19, MAS DECLARA INCONSTITUCIONAL A NORMA GERAL QUE FIXA NOVAS ALÍQUOTAS A SEREM SEGUIDAS PELOS ESTADOS. NECESSIDADE, PORÉM, DE OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750, representativo da controvérsia (Tema 1.177), declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.954/19, no que se refere à edição de normas gerais sobre inatividades e pensões de policiais militares, embora tenha reconhecido a legitimidade dos Estados para editarem normas específicas nesse sentido, dentro de suas competências legislativas. Ausência de nova norma específica no Estado de São Paulo a tratar do tema. 2. Prevalência da LCE 1.013/07 até que sobrevenha nova lei estadual a tratar do tema de forma diversa. 3. Modulação de efeitos, porém, ditada em sede de Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 1.338.750 pelo próprio STF, julgamento em 05.09.2022, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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215 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Agravo regimental no recurso especial. Ex-combatente falecido em 1971. Pensão especial de segundo-tenente concedida pela administração à viúva e à filha. Reversão de cota-parte. Vedação. Lei 8.059/1990, art. 14, parágrafo único. Matéria constitucional. Exame. Impossibilidade. Lei 1.060/1950, art. 12. Constitucionalidade declarada pelo STF. Agravo não provido.
«1. «A pensão deixada por ex-combatente é regida pelas normas vigentes na data do óbito de seu instituidor, não por aquelas aplicáveis à época do falecimento da viúva que recebia os proventos (AI-AgR 499.377/RJ, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 3/2/06). ... ()
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216 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidão de passagem. Justa indenização. Juros compensatórios. Recurso contra acórdão do STJ. Controvérsia constitucional surgida na instância ordinária. Inviabilidade do recurso extraordinário. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371-RG. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.
«1. O recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido em recurso especial só é cabível quando a questão constitucional objeto da controvérsia for diversa da decidida pela instância ordinária. Nesses casos, só é admissível o apelo extremo que a suposta violação constitucional tiver sido, originariamente, apreciada pela Corte Especial. Precedentes: AI 718.334-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 12/11/2012, e AI 761.983-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 17/12/2010. ... ()
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217 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Ofensa constitucional reflexa. Análise de direito local. Súmula 280/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.
«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. ... ()
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218 - TST. Ação rescisória. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF sem pronúncia de nulidade. Uso do salário mínimo como base de cálculo até edição norma legal ou convencional. Precedentes do TST. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 228/TST. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192. Lei 9.868/99, art. 27.
«1. O STF, ao apreciar o RE-565.714-SP sob o pálio da repercussão geral da questão constitucional referente à base de cálculo do adicional de insalubridade, editou a Súmula Vinculante 4/STF, reconhecendo a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo, mas vedando a substituição desse parâmetro por decisão judicial. Rejeitou, inclusive, a tese da conversão do salário mínimo em sua expressão monetária e aplicação posterior dos índices de correção dos salários, uma vez que, sendo o reajuste do salário mínimo mais elevado do que a inflação do período, restariam os servidores e empregados postulantes de uma base de cálculo mais ampla prejudicados ao receberem como prestação jurisdicional a redução da vantagem postulada. ... ()
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219 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Violação de norma constitucional. Impossibilidade de análise. CPC/2015, art. 489. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 932 e CPC/2015, art. 1.017 e CTN, art. 37. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. CTN, art. 37. Deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes legais e regimentais.
«1 - Em recurso especial não cabe invocar violação a norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa a CF/88, art. 93 e CF/88, art. 156. ... ()
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220 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Pagamento via compensação. Acórdão recorrido baseado em norma constitucional. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 170. Súmula 282/STF. Inviabilidade do apelo nobre. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material. ... ()
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221 - STF. Agravo interno nos embargos de declaração. Recurso extraordinário da fundação dos economiários federais. Funcef. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ofensa ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas e de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. Consonância do acórdão recorrido com entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re 1586.453/rg (tema 190/STJ).
«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()
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222 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Questão de ordem. Tema 96/STF. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas nos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo Plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na Corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º(declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada).
«1. Aplica-se, plenamente, o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou de jurisprudência dominante. ... ()
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223 - STF. Recurso extraordinário. Tema 958/STF. Julgamento do mérito. Direito administrativo e constitucional. Professores. Jornada de trabalho. Norma geral federal. Piso salarial dos professores. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Reserva de fração mínima da carga horária dos professores da educação básica para atividades extraclasse. Possibilidade. CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Lei 11.494/2007. Lei 11.738/2008, art. 3º. Lei 11.738/2008, art. 8º. CF/88, art. 22, XIV. CF/88, art. 24. CF/88, art. 30. CF/88, art. 60, § 4º, I. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206. VII e VIII. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, art. 60 (redação da Emenda Constitucional 14/1996 e Emenda Constitucional 53/206). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 958/STF - Aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 61, § 1º, II, «c», a inconstitucionalidade da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, que dispõe sobre a carga horária máxima de interação dos servidores públicos do magistério, federais, estaduais e municipais, com seus educandos. (No julgamento da ADI 4.167, o STF julgou improcedente a ação quanto a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º sem, contudo, conferir eficácia erga omnes e efeito vinculante à declaração).» ... ()
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224 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno. Ausência de qualquer dos seus requisitos procedimentais. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Art 97 do CTN. Norma de natureza constitucional. Impossibilidade de análise. Lei local. Verbete sumular 280/STF. Embargos de declaração da empresa rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. ... ()
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225 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. NORMA MOTORISTA. TRABALHO EM ESCALAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO AFASTADO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Como se observa, Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que consignou que expressamente a impossibilidade do reconhecimento do turno ininterrupto; ao passo que o autor limitou a reiterar as razões de mérito relativas à invalidade do turno ininterrupto de revezamento diante da prestação de horas extras. 3. Nos termos da Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 4. Logo, o recurso de revista está desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. MOTORISTA DE ÔNIBUS. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. CLT, ART. 235-C, § 3º. RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE NA ADI 5322 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 235-C, § 8º, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, são asseguradas 11 (onze) horas de descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período. 2. Todavia, em relação à aplicação do referido dispositivo legal, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 5.322, julgada em 3/7/2023, declarou a inconstitucionalidade da parte final do § 3º do referido artigo, que prevê a possibilidade de fracionamento do intervalo interjornada do motorista. 3. Não obstante, a tese fixada, com caráter vinculante, recebeu, no julgamento de Embargos de Declaração, cuja decisão foi publicada em 16/10/2024, modulação de efeitos, por meio da qual se estabeleceu que a declaração de inconstitucionalidade terá eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito da ação direta, 12/7/2023. 4. Nesse contexto, considerando que o início de vigência do contrato de trabalho (18/12/2020) é anterior à data determinada pela Suprema Corte, e continua vigente, são indevidas as horas extras pretendidas a título de intervalo interjornada até 12/7/2023. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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226 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Conflito de competência resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça. Empresa em recuperação judicial. Execuções fiscais. Competência da Justiça estadual. Análise da Lei 11.101/2005. Ofensa constitucional indireta. 3. Violação à cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência. O Tribunal de origem cingiu-se a interpretar a norma, sem a declarar inconstitucional ou afastar sua incidência. 4. Inexistência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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227 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Servidor público. Aposentadoria declarada ilegal pelo Tribunal de Contas da União. Cálculo do adicional por tempo de serviço com base na remuneração. Direito reconhecido por decisão judicial com trânsito em julgado. Superveniência de novo regime jurídico. Perda da eficácia vinculante da decisão judicial, em razão da alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que lhe deram suporte. Submissão à cláusula rebus sic stantibus. Inexistência de ofensa à garantia da coisa julgada. Não comprovação de violação à irredutibilidade dos vencimentos. Agravo regimental da impetrante não provido.
«1. Ao pronunciar juízos de certeza sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser das relações jurídicas, a sentença leva em consideração as circunstâncias de fato e de direito que se apresentam no momento da sua prolação. Tratando-se de relação jurídica de trato continuado, a eficácia temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados esses pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte (cláusula rebus sic stantibus). Assim, não atenta contra a coisa julgada a superveniente alteração do estado de direito, em que a nova norma jurídica tem eficácia ex nunc, sem efeitos retroativos. ... ()
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228 - STF. Questão de ordem. Modulação temporal dos efeitos de decisão declaratória de inconstitucionalidade (Lei 9.868/1999, art. 27). Possibilidade. Necessidade de acomodação otimizada de valores constitucionais conflitantes. Precedentes do STF. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Existência de razões de segurança jurídica que justificam a manutenção temporária do regime especial nos termos em que decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
«1. A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da CF/88 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei 9.868/1999, art. 27). Precedentes do STF: ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI 4.001; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF. ... ()
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229 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Previdenciário. Emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Readequação ao teto. Benefícios não limitados à época da concessão. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa constitucional reflexa. Recurso desprovido.
«1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, CPC, art. 1.024, § 3º - CPC, de 2015. ... ()
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230 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS E 48 MINUTOS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DO STF. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596 1 -
Por meio da decisão monocrática agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa, porém negou-se seguimento ao recurso de revista interposto pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, visto que o TRT, ao considerar inválida a norma coletiva que fixou jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8 horas diárias, decidiu em consonância com a Súmula 423/STJ. 2 - Considerando a jurisprudência recente do STF e da 6ª Turma especificamente sobre o acordo coletivo firmado pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS E 48 MINUTOS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DO STF. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3 - No caso específico da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. que possui norma coletiva prevendo turnos ininterruptos em jornada diária de 8h48, de segunda a sexta-feira, o STF, em novo julgamento, ao apreciar o RE 1.476.596, firmou o seguinte entendimento: «A questão em discussão é saber se há distinção consistente na situação descrita pelo acórdão recorrido que justifique o afastamento da tese de repercussão geral que afirma serem «constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046/RG). [...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633, Relator Ministro Gilmar Mendes, j. em 02.06.2022, Tema 1.046/RG, fixou tese no sentido da validade de acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. O acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral. Dispositivo 4. Devolução do processo ao Tribunal de origem para que adote as providências do, II do CPC/2015, art. 1.030, ajustando o acórdão à tese referente ao Tema 1.046/RG. 3 - À vista disso, a 6ª Turma do TST alterou seu posicionamento, no julgamento do RR-11150-72.2017.5.03.0163, para reconhecer «a validade do ACT da Fiat Chrysler e, em havendo prestação de horas extras para além da jornada estabelecida na norma coletiva, determinar «o pagamento como extras apenas das horas que sobejaram da jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no ACT ou das quarenta e quatro horas semanais. 4 - No caso concreto, o TRT reconheceu a invalidade da norma coletiva firmada pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. que fixou a jornada em turno ininterrupto de revezamento para além do limite de 8 horas diárias admitido pela Súmula 423/TST (das 6h às 15h48 e das 15h48 às 1h09, de 2ª a 6ª feira), decidindo, assim, em desconformidade com o entendimento firmado pelo STF no RE 1.476.596. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.... ()
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231 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento de norma constitucional. Inviabilidade.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão no qual a Segunda Turma, de forma suficientemente motivada, decidiu pela impossibilidade de se conhecer do Recurso Especial, por força das Súmula 126/STJ e Súmula 284/STF. ... ()
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232 - STJ. Agravo interno em recurso extraordinário. Ação rescisória. Inconstitucionalidade declarada em ação direta de inconstitucionalidade estadual. Trânsito em julgado anterior à declaração de inconstitucionalidade. Tema 360/STF. Negativa de provimento.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema 360 do STF, referente à eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado. 1.2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do... ()
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233 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. No tocante à arguição de validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento, constata-se que se trata de condenação decorrente de descumprimento da norma coletiva pelo empregador, e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, pois consigna o acórdão regional que, em face do acordo coletivo de trabalho, o reclamante trabalhava mais de 8 horas por dia e que, embora a negociação que prorrogou a jornada ensejasse observância do limite de 44 horas semanais, ficou consignado que o acordo era descumprido com prestação habitual de horas extraordinárias. 2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que, além de pactuar acordo coletivo de trabalho em desrespeito ao limite constitucional de 8 horas diárias, descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados. 3. Com feito, a possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, se os termos do acordo coletivo firmado no caso concreto desrespeitam o limite constitucional de 8 horas diárias, devendo ser deferidas como horas extraordinárias aquelas prestadas além da sexta diária . Com mais razão, subsiste a condenação quando sequer os termos da jornada estendida pela negociação coletiva eram respeitados, conforme verificado pelo quadro fático delimitado pela Corte regional. Precedentes. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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234 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Contribuição para o custeio dos serviços de assistência médica. Vigência da emenda constitucional 20/1998. Repercussão geral reconhecida pelo plenário no AI831.223-RG. Reafirmação da jurisprudência.
«1. É incompatível com a Constituição norma que institui contribuição à saúde incidente sobre o valor de proventos e pensões de servidores públicos, no interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, consoante reafirmação da jurisprudência desta Corte feita pelo Plenário nos autos do AI 831.223-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 6/10/2011. ... ()
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235 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 5.388/1999 do Estado do Rio de Janeiro. ANAMAGES. Legitimidade ativa. Norma de interesse da magistratura estadual. Obrigação de entrega de declaração de bens à Assembleia Legislativa pelos magistrados estaduais. Competência atribuída ao Poder Legislativo sem o devido amparo constitucional. Vício de iniciativa. Ação julgada procedente.
«1. Configurada, na hipótese, a legitimidade ativa da ANAMAGES. Embora a associação represente apenas fração da classe dos magistrados, no presente caso, há a peculiaridade de que a lei questionada direciona-se, especificamente, à magistratura do Estado do Rio de Janeiro, e não à magistratura como um todo. Precedentes. ... ()
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236 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Ofensa ao princípio da legalidade. Violação constitucional reflexa. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.
«1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator. ... ()
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237 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST PELO TEMA 1.046 DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao apelo patronal, por intranscendente, inclusive quanto à natureza jurídica do auxílio-alimentação. 2. No agravo, a Reclamada sustenta, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a validade da norma coletiva que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, desafiando, portanto, a reforma da decisão. 3. Nesse sentido, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 7º, XXVI, da CF, seguindo em sentido oposto ao entendimento firmado pela Suprema Corte no referido precedente. Assim, a questão tem transcendência política, razão pela qual o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST PELO TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO . Diante da transcendência política da causa e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88pela decisão regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista patronal. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST PELO TEMA 1.046 DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, em que se discute a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, prevista em norma coletiva, o Regional assentou que a norma coletiva não se aplicaria ao Reclamante, por já ter recebido a parcela anteriormente com natureza salarial, não alcançando sua situação, por consistir em alteração contratual lesiva. 4. Ora, o teor da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST está superado tanto pelo Tema 1.046 do STF quanto pela reforma trabalhista de 2017, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico (Temas 24 e 528 do STF) e a norma coletiva estabeleceu, para o período de sua vigência, a natureza indenizatória da parcela, ou seja, infensa a reflexos em outras parcelas, ainda que paga com habitualidade. Ou seja, as convenções e acordos coletivos abrangem toda a categoria, não se podendo excluir da flexibilização da legislação pela norma coletiva aqueles trabalhadores que já laboravam na empresa, pois do contrário ela seria inócua, tendo como conjunto de atingidos apenas eventuais novos trabalhadores contratados, o que contraria os princípios mais básicos do direito coletivo do trabalho. 5. No presente caso, em que o Reclamante ingressou na Reclamada em 1983, a norma coletiva que conferiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação deve ser respeitada pelo prazo de sua vigência (ADPF 323, que julgou inconstitucional a Súmula 277/TST), uma vez que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais para a flexibilização de direito laboral de natureza salarial, sob tutela sindical (CF, art. 7º, VI). Recurso de revista provido.... ()
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238 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de discussão de norma constitucional. Legislação local. Súmula 280/STF.
«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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239 - TST. I - AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO NÃO CONSIDERADO COMO À DISPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO NÃO CONSIDERADO COMO À DISPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. Em vista de provável contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO NÃO CONSIDERADO COMO À DISPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com fundamento na Tese Jurídica Prevalecente 13 daquele Regional, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para deferir o pagamento de horas extraordinárias, decorrentes do tempo de espera de transporte fornecido pelo empregador, por considerar tempo à disposição, destacando a inaplicabilidade da Cláusula 85ª da CCT 2013/2015, invocada pela reclamada. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Súmula 366 e 429, « Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. « e que « Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários . Referidos verbetes sumulares, todavia, possuem natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destinam-se « a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa « (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado nas supracitadas Súmulas, à luz da tese fixada no Tema 1046. Nesse contexto, na presente hipótese, considerando que o egrégio Colegiado Regional, ao determinar o pagamento de horas extraordinárias, decorrentes de minutos residuais, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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240 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Ofensa constitucional reflexa.
«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. ... ()
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241 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Violação à ampla defesa e devido processo legal. Ofensa constitucional reflexa. Violação ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.
«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. ... ()
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242 - STF. Agravo regimental na reclamação. Negativa de aplicação de dispositivo do Código Civil por fundamento constitucional (CF/88, art. 217, I). Providência realizada por decisão de órgão fracionário. Ofensa à Súmula Vinculante 10/STF configurada. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A violação ao princípio da reserva de plenário se configura quando uma norma é declarada inconstitucional ou tem sua aplicação negada pelo Tribunal de origem sob fundamento extraído, da CF/88, conforme disposto pela Súmula Vinculante 10/STF («Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte). ... ()
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243 - STJ. Recursos especiais. Processual penal. Norma constitucional de cabimento. Indicação. Ausência. Constatação inequívoca apenas parcial da hipótese de cabimento. EAREsp. Acórdão/STJ. Aplicação ao caso concreto. Ofensa ao CPP, art. 619. Pontos omitidos. Indicação. Ausência. Controvérsia não delimitada. Súmula 284/STF. Tribunal do Júri. Condenação. Tese de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Análise. Inviabilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Recursos especiais não conhecidos.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, firmou posição de que «[a] falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do, III da CF/88, art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula 284/STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento.» (julgado em 20/04/2022, Rel. Ministra LAURITA VAZ). ... ()
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244 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Pedido de compensação indeferido. Suspensão da exigibilidade do crédito. Execução fiscal. Ausência de repercussão constitucional imediata. Súmula 279/STF.
«A questão constitucional alegada no recurso extraordinário não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/ STF. ... ()
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245 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. NOVACAP. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/17. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. 1 -
Em outubro de 2018, antes da fixação da tese proferida no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, esta Relatora reconheceu a transcendência política da causa e deu provimento ao recurso de revista. Isso para patentear a invalidade da norma coletiva indicada como óbice ao deferimento do pleito e determinar a observância do divisor 200 no cálculo das horas extras. 2 - Ocorre que o STF, em julgamento realizado em 02/06/2022, deu provimento ao Recurso Extraordinário 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão geral), e fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3 - Nesse passo, é de se notar que a decisão monocrática agravada, ao expressar entendimento de que é inválida cláusula normativa que altera o divisor de 200 para 220, relativamente a empregados com jornada de 40 horas semanais, revela dissonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Isso por estar na contramão da ratio decidendi do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, para quem os direitos de indisponibilidade relativa podem ser flexibilizados mediante norma coletiva. 4 - Ante a superveniência da tese vinculante da Suprema Corte, é de rigor não apenas o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, ante a identidade com o Tema 1.046, como também o provimento do agravo da Reclamada NOVACAP, a fim de que se prossiga no exame do recurso de revista do Reclamante. Agravo da Reclamada a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/17. NOVACAP. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 ESTABELECIDO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2 - O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 4 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. 8 - No caso, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva que estabelece a adoção do divisor 220 no cálculo das horas extras na jornada de 40 horas semanais, na esteira do art. 7º, XXVI, da Constituição. Para tanto, consignou que houve redução de carga horária semanal de 44 para 40 horas, em exata contrapartida à manutenção do divisor 220. 8 - A controvérsia em debate envolve saber se tal entendimento está em consonância com a tese firmada no Tema 1.046. 9 - No cenário pós-publicação do acórdão proferido nos autos do leading case (Recurso Extraordinário 1121633), em demanda idêntica envolvendo a mesma reclamada, a 6ª Turma do TST concluiu pela validade da norma coletiva que estabeleceu o divisor 220 para empregados com 40 horas de trabalho semanal. Isso por entender que se trata de direito de indisponibilidade relativa, ou seja, passível de flexibilização mediante instrumento coletivo (RR-11332-78.2014.5.01.0079, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 15/09/2023). 10 - Por se tratar de entendimento que traduz a compreensão deste Colegiado sobre a questão jurídica posta em julgamento, é de se notar que o acórdão regional revela harmonia com a tese proferida no Tema 1.046 do ementário de repercussão geral do STF, o que, de plano, afasta a alegação de discrepância legal e jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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246 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Prática de falta grave. Remição. lep, art. 127. Crime equiparado a hediondo. Progressão de regime. Inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º declarada pelo STF. Aplicação do prazo estabelecido no lep, art. 112. Lei 11.464/07. Novatio legis in pejus. Aplicação restrita aos casos ocorridos após sua vigência.
I - A perda dos dias remidos tem como pressuposto a declaração da remição. E, esta não é absoluta, sendo incabível cogitar-se de ofensa a direito adquirido ou a coisa julgada na eventual decretação da perda dos dias remidos em decorrência de falta grave. A quaestio se soluciona com a aplicação direta do disposto na LEP, art. 127. (Precedentes do STJ e do STF).... ()
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247 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. ICMS-st. Ausência de nulidade no auto de infração. Conclusão do acórdão recorrido com base no suporte fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Substituído tributário. Responsabilidade solidária. Norma local. Interpretação. Súmula 280/STF. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Competência do STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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248 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Acórdão fundamentado em matéria constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial. Julgamento extra petita. Inexistência. Repristinação. De ato normativo revogado por Lei declarada inconstitucional. Possibilidade.
1 - A leitura do acórdão recorrido revela que a questão controvertida trata de tema eminentemente constitucional, qual seja a declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.540/1992, art. 1º, que deu nova redação aos arts. 12, V, VII, 25, I, II, e 30, IV, da Lei 8.121/1991 e tornou inexigível a contribuição incidente sobre receita bruta proveniente de comercialização de produção rural de empregadores pessoas físicas. Assim, inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de violação da competência atribuída ao STF.... ()
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249 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Acórdão fundamentado em matéria constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial. Julgamento extra petita. Inexistência. Repristinação. De ato normativo revogado por Lei declarada inconstitucional. Possibilidade.
«1. A leitura do acórdão recorrido revela que a questão controvertida trata de tema eminentemente constitucional, qual seja a declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.540/1992, art. 1º, que deu nova redação aos arts. 12, V, VII, 25, I, II, e 30, IV, da Lei 8.121/1991 e tornou inexigível a contribuição incidente sobre receita bruta proveniente de comercialização de produção rural de empregadores pessoas físicas. Assim, inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de violação da competência atribuída ao STF. ... ()
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250 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Exigibilidade da contribuição ao incra, de empresa urbana, após a Lei 8.212/91. Matéria controvertida nos tribunais, à época da prolação do acórdão rescindendo. Pacificação da matéria, pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EResp770.451/SC. Ação rescisória inadmissível, na espécie, por incidência da Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada, pelo STF, no julgamento do re 590.809/RS, inclusive quando a controvérsia de entendimentos basear-se na aplicação de norma constitucional. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, firme no entendimento de que não cabe ação rescisória, sob a alegação de ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais, consoante enuncia a Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada, pelo Pretório Excelso, inclusive quando a controvérsia de entendimentos basear-se na aplicação de norma constitucional. ... ()
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