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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 217

Artigo217

Lei 9.615/1998 (Desporto - Lei Pelé. Decreto 2.574/1998 - Regulamentação. Revogado pelo Decreto 5.000, de 01/03/2004)
Art. 217

- É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º - O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Transferência voluntária de recursos federais. Repasse ao município. Restrições no cauc ou siafi. Verba destinada à ação social. Possibilidade. Exceção prevista na Lei 10.522/2002, art. 26. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Penhora. Impenhorabilidade. Recurso especial. Execução de título extrajudicial ajuizada em face da confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM. Repasses de recursos públicos destinados ao fomento de atividades desportivas. Impenhorabilidade. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 790. CPC/2015, art. 833, IX. Decreto 5.139/2004. CF/88, art. 70, parágrafo único. CF/88, art. 217. CPC/1973, art. 649, IX. Lei 9.615/1998, art. 56, VI. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais». Não inclusão de obras de pavimentação. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais». Mais detalhes

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STJ Administrativo. Repasse de verbas federais. Implementação de convênios firmados com a União. Lei Complementar 101/2000 art. 25. Município inscrito no CAUC/CADIN/SIAFI. Pedido de suspensão da restrição inseridas em cadastro de inadimplente. Conceito de ação social. Obras públicas não enquadradas. Lei 10.522/2002, art. 26. Descabimento do repasse de verbas. Recurso da união provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Transferência voluntária de recursos federais. Repasse do município. Restrições no cauc ou siafi. Verba destinada a ação social. Possibilidade. Exceção prevista na Lei 10.522/2002, art. 26. Revisão. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais». Não inclusão de obras de pavimentação. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Transferência voluntária de recursos federais. Repasse do município. Restrições no cauc ou siafi. Verba destinada à ação social. Possibilidade. Exceção prevista na Lei 10.522/2002, art. 26. Mais detalhes

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