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(DOC. VP 193.8790.7000.0200)

STF. Agravo interno nos embargos de declaração. Recurso extraordinário da fundação dos economiários federais. Funcef. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ofensa ao devido processo legal e ao princípio da legalidade. Ofensa constitucional reflexa. Reapreciação de provas e de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. Consonância do acórdão recorrido com entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re [jurnum=586.453/STF exi=1]586.453/rg[/jurnum] (tema 190/STJ).

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes

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