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CTN - Código Tributário Nacional, art. 37

Artigo37

Art. 37

- O disposto no artigo anterior não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

§ 1º - Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% da receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.

§ 2º - Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior, levando em conta os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição.

§ 3º - Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o imposto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito nessa data.

§ 4º - O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.

STJ Processual civil. Tritutário. Ação anulatória. Integralização de imóveis ao capital social. CTN, art. 36 e CTN art. 37. Súmula 284/STF. Incidência do ITBI. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. ITBI. Integralização de capital. Empresa de atividade imobiliária. Pretensão de interpretação do, I do § 2º da CF/88, art. 156. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Incidência de ITBI. Sociedade de propósito específico. Transferência de quotas. Objeto de discussão diverso. Transferência da propriedade de imóveis com a extinção da sociedade. Deficiência de fundamentação. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Interpretação do CTN, art. 37 à luz da CF/88, art. 156. Competência do STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. ITBI. Integralização do capital social pelos sócios mediante incorporação de imóveis. Imunidade. Honorários. Pedido de majoração. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Auto de infração. Taxa. Regularidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Fato gerador. Lei local. Súmula 280/STF. Aplicação analógica. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação do CTN, art. 173, I e da Lei 6.830/1980, art. 40. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência de argumentação. Súmula 284/STF. Revolvimento de fatos e provas em recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Inviabilidade de se enfrentar temática de índole constitucional. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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Lei 4.591/1964, art. 40 (Condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias)
Lei 6.404/1976, art. 223 (Sociedades por ações)
Lei 6.404/1976 (Sociedade anônima).