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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 861

Artigo861

Art. 861

- Serão feitas as inscrições, ou transcrições, no registro correspondente ao lugar, onde estiver o imóvel.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

TJSP Comodato. Extinção. Interpelação extrajudicial para comunicar denúncia de comodato. Ato jurídico válido. Ato promovido por terceiro, alheio ao contrato de comodato. Irrelevância. Terceiro que atuou como gestor de negócios, segundo a vontade presumível do titular do direito. CCB, art. 861. Manutenção de posse. Impossibilidade. Posse precária. Decisão mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TRT2 Responsabilidade solidária. SPTRANS. Empresas gestoras do serviço de transporte coletivo público municipal. Conseqüências da intervenção e gestão de negócios em empresa particular. Solidariedade caracterizada. CCB/2002, art. 861, e ss. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º, § 2º. Mais detalhes

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