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(DOC. VP 187.8574.2000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 3.196, de 15/03/1999, do Estado do Rio de Janeiro. Alteração dos limites territoriais dos Municípios de Cantagalo e de Macuco. Violação do CF/88, art. 18, § 4º. Precedentes. Ausência de convalidação pela Emenda Constitucional 57/2008. Lei RJ 2.497, de 28/12/1995, do Estado do Rio de Janeiro. Controle de norma de direito pré-constitucional por ação direta. Impossibilidade. Não conhecimento. Ação da qual se conhece parcialmente e a qual se julga parcialmente procedente.

«1 - A Lei 3.196/1999 estabeleceu novos limites territoriais para os Municípios de Cantagalo e Macuco sem que fossem observadas as disposições do CF/88, art. 18, § 4º, inclusive sem a realização da imprescindível consulta popular. A jurisprudência da Corte se consolidou no sentido de que os requisitos constitucionais previstos no CF/88, art. 18, § 4º devem ser sempre observados, mesmo quando não se trate propriamente de criação, mas de alteração ou retificação de limites, espe

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