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(DOC. VP 156.8541.6000.0100)

STF. Questão de ordem. Modulação temporal dos efeitos de decisão declaratória de inconstitucionalidade (Lei 9.868/1999, art. 27). Possibilidade. Necessidade de acomodação otimizada de valores constitucionais conflitantes. Precedentes do STF. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Existência de razões de segurança jurídica que justificam a manutenção temporária do regime especial nos termos em que decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

«1. A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da CF/88 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei 9.868/1999, art. 27). Precedentes do STF: ADI 2.240/BA/STF; ADI 2.501/MG/ST

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