Jurisprudência sobre
separacao judicial litigiosa
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151 - STJ. Recurso especial. Ação de reparação civil. Contrato de transporte. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Gratuidade da justiça. Requisitos. Súmula 7/STJ. Liquidação. Extrajudicial. Comprovação da necessidade do benefício. Ausência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Relação creditícia extinta. Adimplemento da obrigação. Inauguração de regime executivo concursal. Efeitos ex nunc.
«1 - Ação distribuída em 11/5/2011. Recurso especial interposto em 31/1/2018. Autos conclusos à Relatora em 14/8/2018. ... ()
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152 - TJPE. Embargos de declaração. Ausência de omissão. Pretensão de reexame. Embargos improvidos.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que negou provimento à apelação cível da parte autora, em ordem a manter a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de restauração da forma de cálculo da Gratificação de Motorista, nos moldes da Lei Complementar 18/97. ... ()
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153 - TJPE. Embargos de declaração. Ausência de omissão. Pretensão de reexame. Embargos improvidos.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que deu provimento ao reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário, e negou provimento à apelação cível da parte autora, em ordem a reformar a sentença de primeiro grau no capítulo que assegurou a incorporação da Gratificação de Representação de Motorista aos proventos do autor, mantendo a sentença na parte que julgou improcedente o pedido de implantação do adicional de inatividade. ... ()
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154 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM DEMANDA ANTERIOR. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por AMIL Assistência Médica Internacional S/A contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais ajuizada por Filipe Silva Matos. O juízo de primeiro grau condenou a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais decorrentes de negativação indevida em cadastros de inadimplentes. A recorrente alegou violação à coisa julgada, sustentando que a demanda versa sobre os mesmos fatos já discutidos em ação anterior na qual houve transação homologada judicialmente, com cláusula de quitação geral e irrestrita. Requereu a extinção do feito sem resolução do mérito. ... ()
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155 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca figurativa. Uso por terceiro. Sinal de caráter genérico. Não configuração. Representação gráfica que não guarda relação com os produtos que identifica e que não é designativa de suas caracterísitcas. Declaração de nulidade. Competência da Justiça Federal. Direito de exclusividade. Violação. Danos materiais e morais. Comprovação dos prejuízos. Prescindibilidade.
«1 - Ação ajuizada em 9/12/2014. Recurso especial interposto em 22/9/2016 e concluso ao Gabinete em 6/12/2017. ... ()
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156 - STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Greve no serviço público. Polícia civil do distrito federal. CPC/1973. Vício de fundamentação. Ausência. Fundamentos suficientes para a solução da controvérsia. Eficácia da decisão proferida por colegiado que declinou a competência. Poder geral de cautelar. Matéria não impugnada. Súmula 283/STF. Valor da multa diária. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte de origem encontra fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, ainda que não tenha feito menção expressa a todos os argumentos trazidos pelas partes. ... ()
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157 - TJRS. Direito privado. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Sentença. Nulidade. Descabimento. Sociedade comercial. Assembleia geral. Acionista. Suspensão dos direitos. Indícios de fraude. Exercício regular de direito. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Suspensão dos direitos do acionista minoritário. Cabimento. Decisão assemblear válida e regular. Ato lícito. Ausente o dever de reparação. Afastadas as preliminares suscitadas. Do cerceamento de defesa
«1. Cerceamento de defesa não caracterizado, tendo em vista que foi acostada ao feito documentação suficiente para o deslinde do litígio, mostrando-se desnecessária a produção da prova técnica pretendida. ... ()
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158 - STJ. Execução fiscal. Recurso especial. Vício formal em cda. Possibilidade de substituição. Ausência de nulidade. Aplicação da regra inscrita na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Agravo interposto contra decisão que nega provimento à exceção de pré-executividade. Decisão colegiada. Inexistência de prejuízo à substituição da CDA. Recurso especial conhecido e desprovido.
«1. Agravo de instrumento interposto por BATAGUAÇU COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA. contra a decisão da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Campo Grande/MS que julgou improcedente a exceção de pré-executividade apresentada nos autos da execução fiscal movida pelo Município de Campo Grande/MS contra a ora agravante. O acórdão do TJMS proveu parcialmente o agravo por entender que a instauração de processo administrativo não é pressuposto para a discussão da matéria na via judicial e que a inexistência da indicação do fundamento legal na CDA não tem o condão de fulminar de nulidade o título executivo, por ser possível a emenda ou substituição. Em sede de recurso especial, alega-se violação dos arts. 203 do CTN e 2º da Lei de Execuções Fiscais, em razão de os artigos supracitados serem expressos ao prever que a substituição só pode ocorrer até a decisão de primeira instância, não procedendo o argumento de que o texto legal refere-se à decisão proferida em sede de embargos, pois os dispositivos não usaram a palavra «sentença, mas a expressão «decisão de primeiro grau. Afirma, ainda, que a decisão proferida em sede de exceção de pré-executividade, por se tratar também de uma decisão de primeira instância, faz parte do campo de incidência dos nominados artigos e que seria contra-senso permitir que, após todo esse trâmite processual, pudesse o recorrido substituir ou emendar o título. Contra-razões sustentando que a substituição da CDA só será feita quando a decisão transitar em julgado e que a CDA tem presunção de certeza e liquidez. ... ()
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159 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória ajuizada pelos Autores, ora Apelados, contendo irresignação frente aos valores cobrados nos meses de janeiro/2023, fevereiro/2023 e seguintes até a propositura desta demanda, por estarem acima da média de consumo, além de informarem a interrupção do abastecimento de água na sua unidade residencial por um longo período sem solução técnica. ... ()
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160 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA.
CONTRATOS BANCÁRIOS. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA.A situação analisada não configura vício no fornecimento do serviço bancário, nos termos do artigo 26, II do CDC. Pretensão da ré rejeitada. ... ()
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161 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO CONSENSUAL. IMÓVEL RESIDENCIAL. OMISSÃO INTENCIONAL POR ACORDO ENTRE OS EX-CÔNJUGES. SOBREPARTILHA. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE REFORMA.
1.Inicialmente, rejeita-se a pretensão de anulação da sentença em razão de «aplicação equivocada da revelia, uma vez que, ao contrário do alegado, não houve a decretação de revelia. O Juízo a quo não recebeu a resposta apresentada pelo espólio às fls. 248 e seguintes (0248), após a habilitação da inventariante, porque a ação já havia sido contestada pelo réu às fls. 73-87 (073), antes de seu óbito. Portanto, configurou-se a preclusão, não sendo admissível a apresentação de nova peça defensiva, uma vez que os sucessores recebem os autos no estado em que se encontram, como se extrai da redação dos CPC/2015, art. 689 e CPC/2015 art. 692. ... ()
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162 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSIDADE DA ASSINATURA DA AUTORA CONSTATADA POR MEIO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
1.Sentença de parcial procedência da ação para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao empréstimo versado nos autos e a inexigibilidade do débito decorrente, com a restituição simples dos valores. Insurgência da autora. ... ()
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163 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.002/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública que litiga contra o ente público que integra. Evolução constitucional da instituição. Autonomia administrativa, funcional e financeira. Emenda Constitucional 45/2004, Emenda Constitucional 74/2013 e Emenda Constitucional 80/2014, art. 4º, XXI. ADCT/88, art. 98. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 93. CF/88, art. 96, II. CF/88, art. 134, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 168, §§ 1º e 2º. Lei 4.320/1964, art. 3º. Lei 4.320/1964, art. 14. CCB/2002, art. 381. CCB/2002, art. 382. CCB/2002, art. 383. CCB/2002, art. 384. Súmula 421/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.002/STF - Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.
Tese jurídica fixada:
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional.» ... ()
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164 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. EMPREGO DE EXPRESSÕES OFENSIVAS NOS ESCRITOS APRESENTADOS. ART. 78 DO CPC. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Caso sejam utilizadas expressões ofensivas por qualquer pessoa que participe do processo, verificando-se abusividade em seu emprego, sem nenhuma contribuição para o debate acerca da controvérsia «sub judice, em violação ao dever de urbanidade processual, correta a determinação de que tais expressões sejam riscadas. Inteligência do § 2º do CPC, art. 78.... ()
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165 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Proteção das pessoas com deficiência física, mental ou sensorial. Sujeitos hipervulneráveis. Fornecimento de prótese auditiva. Ministério Público. Legitimidade ativa ad causam. Lei 7.347/1985 e Lei 7.853/1989.
«1 - Quanto mais democrática uma sociedade, maior e mais livre deve ser o grau de acesso aos tribunais que se espera seja garantido pela Constituição e pela lei à pessoa, individual ou coletivamente. ... ()
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166 - STJ. Tributário. Processual civil. Ação declaratória. Multa moratória. Falta de interesse de agir. Extinção do processo sem resolução de mérito. CTN, art. 138. Lei 9.430/1996, art. 61. Interpretação. CPC/2015, art. 20.
«1. A ação declaratória não é servil à simples interpretação de tese jurídica ou de questão de direito, revelando a sua propositura com esse escopo ausência de interesse de agir, posto transfigurar o judiciário como mero órgão de consulta. ... ()
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167 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA.
CONTRATOS BANCÁRIOS. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA.A situação analisada não configura vício no fornecimento do serviço bancário, nos termos do artigo 26, II do CDC. Pretensão do réu rejeitada. ... ()
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168 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, BEM COMO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTRAPOSTOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
Cediço que a ação de reintegração de posse destina-se a dirimir controvérsias relativas exclusivamente à posse, que corresponde ao poder de fato sobre o bem, e não ao domínio, que consiste no direito sobre a coisa, para o qual se reservam as demandas petitórias. Portanto, em ação possessória não se discute direito de propriedade. No caso em exame, tratando-se de ação possessória lastreada em possível esbulho é ônus do autor demonstrar os elementos descritos no CPC, art. 561. Todavia, ao contrário do que lhe incumbia, o autor não apresentou provas seguras dos elementos necessários à proteção possessória, quais sejam, (a) a comprovação de sua posse anterior e (b) o esbulho possessório supostamente praticado pelo réu. Da prova documental e testemunhal produzida extrai-se que o autor não efetuava o pagamento do IPTU e condomínio há mais de 10 anos, tampouco soube informar se declarava o imóvel à Receita Federal, como integrante de seu patrimônio, não fazendo prova da prática de qualquer ato que exteriorizasse a qualidade de possuidor. Por seu turno, verifica-se que o réu exerce a posse do imóvel objeto do litígio há vários anos, sem aparente oposição de terceiros realizando prova de quitação de cotas condominiais até setembro/2022, além da entrega das chaves do imóvel ao anterior possuidor. Logo, considerando o conjunto probatório, tem-se que o autor não logrou demonstrar que exercia a posse anterior do imóvel em questão nem o esbulho praticado pelo réu e a perda da posse, não restando ratificado a ocorrência dos fatos constitutivos do alegado direito, o que impõe a manutenção da sentença de improcedência. No que tange ao pedido contraposto para condenação do autor nas penas da litigância de má-fé, o mesmo não merece prosperar. Com efeito, embora infundada a pretensão exposta na inicial, a mera improcedência da ação, tampouco a divergência dos fatos expostos pelas partes, não demonstra vontade deliberada do autor de promover a alteração da verdade dos fatos e utilização do processo para conseguir objetivo ilegal apta a caracterizar litigância de má-fé. A parte autora não incorre em litigância de má-fé nas situações em que se utiliza dos meios legais tão somente para buscar os direitos dos quais entende ser titular, sobretudo porque a má-fé não se presume, exigindo a comprovação do dolo, manifestado por atuação intencionalmente maliciosa e temerária, conforme as situações dispostas no CPC, art. 80, o que não ocorreu no caso. Por outro lado, ao contrário do sustentado pelo réu não há dano material indenizável em razão da contratação de advogado particular para defesa de seus interesses. Está sedimentado pelo STJ que, a contratação de advogado para atuação judicial na defesa de interesse da parte não constitui, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça. Por derradeiro, em relação ao pleito contraposto de reparação de danos morais, melhor sorte não socorre ao réu que não comprovou os fatos alegados, nos termos do CPC, art. 373, I Com efeito, o ajuizamento de ação judicial não tem o condão de causar dano moral, porquanto se trata de exercício de direito constitucionalmente assegurado, não existindo qualquer motivo para se concluir que houve abuso no exercício do direito de ação, isto é, de que o autor tenha agido, deliberadamente, no intuito de prejudicar o réu. Logo, a propositura de ação de reintegração de posse julgada improcedente configura exercício regular de direito (CF, art. 5º, XXXV) e não dá ensejo à indenização por danos morais, mormente quando não estiver comprovada a má-fé do demandante. Manutenção da sentença. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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169 - STJ. Recursos especiais. Direito empresarial. Sociedade anônima de capital fechado. Finalidade lucrativa. Lucro líquido. Reiterada retenção. Distribuição de dividendos. Direito do acionista. Bônus à diretoria. Lucros sociais. Distribuição disfarçada. Alijamento do minoritário. Poder de controle. Exercício abusivo configurado.
1 - A controvérsia dos autos resume-se a definir se está configurado, na espécie, o exercício abusivo do poder de controle pela sócia majoritária de sociedade anônima de capital fechado e quais as consequências diretas e possíveis do eventual reconhecimento desse abuso.... ()
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170 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DO FALSO BOLETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra a r. Sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. A autora, vítima de golpe do falso boleto, buscou a declaração da inexistência do débito e reparação moral em face do banco requerido. A sentença de primeiro grau reconheceu a inexistência da dívida, mas não acolheu o pedido de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram: a autora pela condenação em danos morais e o banco pela improcedência do pedido inicial. ... ()
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171 - TJSC. Prevenção de divergência. CPC/1973, art. 555, § 1º. Certidão de dívida ativa. Possibilidade de protesto e de negativação do devedor nos serviços de proteção ao crédito. Decisão mantida. Recurso desprovido. (...)
«Tese - É admissível o protesto de Certidão de Dívida Ativa e a inscrição do nome do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito. ... ()
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172 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Iphan. Reforma de prédio tombado. Patrimônio histórico e cultural. Políticas públicas legisladas. Princípio da separação dos poderes. Obrigação de fazer. Contempt of court. Ausência de fixação de multa. Obrigatoriedade de astreintes. CPC/1973, art. 461. Art. 536, parágrafo primeiro, do CPC/2015. CDC, art. 84, CDC. Lei 7.347/1985, art. 11. Honorários. Exclusão da condenação. Juízo de simetria. Alteração da obrigação de fazer. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Ministério Público Federal instaurou procedimento investigatório em 2000. Propôs, em 2003, Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, pretendendo obter determinação judicial que compelisse o ente político a executar, sob orientação do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, obras necessárias à manutenção de imóvel tombado (Escola Técnica Estadual Martins Pena), em razão do valor histórico e cultural, local de nascimento do Barão do Rio Branco. São, portanto, dezoito anos de omissão e renitência do Estado em acatar o dever de tutelar o legado dos nossos antepassados. ... ()
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173 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. JULGAMENTO CONJUNTO DE DUAS AÇÕES CONEXAS PROMOVIDAS PELA AUTORA CONTRA O MESMO RÉU.
SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NULIDADE REJEITADA. Afundamentação sucinta, concisa e objetiva não traduz ausência de fundamentação. Oportuno registrar que a decisão de primeiro grau apresenta razão suficiente para conclusão adotada, a partir da interpretação das alegações e documentos apresentados nos autos. As razões do recurso apontam, na verdade, insatisfação com o conteúdo da r. sentença. Rejeição do réu alegação. ... ()
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174 - STF. Reclamação. Alegação de desrespeito a acórdão do STF resultante de julgamento proferido em sede de controle normativo abstrato. Decisão reclamada que não desrespeitou a autoridade do julgamento desta suprema corte invocado como referência paradigmática. Eleitoral. Ressalva constante da alínea «g do inciso I do Lei Complementar 64/1990, art. 1º. Constitucionalidade. Indeferimento de registro de candidatura fundado na inobservância da jurisprudência firmada pelo TSE. Pretendido reconhecimento da incorreção de diretriz jurisprudencial predominante no âmbito do TSE. Matéria totalmente estranha ao que se decidiu no julgamento da ADPF 144/DF. Recurso improvido.
«- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 144/DF, declarou-a improcedente, em decisão impregnada de efeito vinculante e que estabeleceu conclusões assim proclamadas por esta Corte: (1) a regra inscrita no § 9º do art. 14 da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão 4/94, não é auto-aplicável, pois a definição de novos casos de inelegibilidade e a estipulação dos prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, dependem, exclusivamente, da edição de lei complementar, cuja ausência não pode ser suprida mediante interpretação judicial; (2) a mera existência de inquéritos policiais em curso ou de processos judiciais em andamento ou de sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado, além de não configurar, só por si, hipótese de inelegibilidade, também não impede o registro de candidatura de qualquer cidadão; (3) a exigência de coisa julgada a que se referem as alíneas «d, «e e «h do inciso I do art. 1º e o Lei Complementar 64/1990, art. 15, todos, não transgride nem descumpre os preceitos fundamentais concernentes à probidade administrativa e à moralidade para o exercício de mandato eletivo; (4) a ressalva a que alude a alínea «g do inciso I do Lei Complementar 64/1990, art. 1º, mostra-se compatível com o § 9º do art. 14 da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão 4/94. ... ()
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175 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros de mora. Juros moratórios. Mora ex persona. Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a ação civil pública. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, VIII, 95 e 97. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 475-A. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 415.
«... 2.1. As ações civis públicas, em sintonia com o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumido, ao propiciar a facilitação a tutela dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, viabilizam otimização da prestação jurisdicional, abrangendo toda uma coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante das suas sentenças. ... ()
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176 - STJ. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ação civil pública. Ministério Público federal. Legitimidade. Entidade de previdência complementar. Instituição do regime jurídico único. Coparticipação da Funasa. Impossibilidade. Devolução de valores. Necessidade. Parcela da pretensão. Prescrição. Cancelamento de benefícios. Descabimento.
1 - É entendimento pacífico nesta Corte Superior que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. ... ()
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177 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Tribunal Regional satisfez o dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR), visto que registrou as premissas fáticas necessárias à solução do litígio, referente à dispensa do autor, empregado concursado de sociedade de economia mista, no período do contrato de experiência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MOTIVAÇÃO DEMONSTRADA. OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DO EDITAL DO CONCURSO. 1. A causa versa sobre a validade da dispensa de empregado concursado de sociedades de economia mista, em contrato de experiência. 2 . Conforme descrito no v. acórdão regional, constou expressamente do edital do concurso que os empregados seriam submetidos a um período inicial de 90 dias a ser considerado a título de experiência, no qual seriam avaliados e poderiam ser dispensados caso a avaliação não fosse positiva, não sendo aprovado por falta de adaptação ao serviço ou outras incompatibilidades. O TRT, após registrar que «a justificativa do reclamado para a resilição contratual foi bem explicitada no Parecer 2012/007, de 17/05/2012, Fls. 180/181: ‘Conforme avaliação realizada de acordo com as instruções contidas no BS 59 de 29/07/2011, onde foram identificados traços comportamentais que comprometem as atividades que o mesmo vem desempenhando no Banco, concluiu, por sua maioria, pela validade da avaliação de desempenho e da dispensa do Autor. 3. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema 1.022 da Repercussão Geral, reconheceu a necessidade de se motivar a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos após aprovação em concurso, conferindo efeitos prospectivos à decisão (a partir de 4/3/2024). Para Excelsa Corte, não se exige que a dispensa se enquadre nas hipóteses previstas na legislação trabalhista como justa causa para a dispensa de empregados. Basta que haja indicação por escrito dos motivos da dispensa, sem necessidade de prévio processo administrativo ou contraditório. 4. No caso, está claro no v. acórdão regional que a dispensa do Autor fora motivada, porque não logrou êxito na avaliação de desempenho procedida pelo Réu no período de experiência, tudo em observância às regras do edital de concurso a que se submeteu o empregado. 5. Nesses termos, não há contrariedade à tese jurídica da Suprema Corte, estando o v. acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, que considera válida a dispensa do empregado concursado, no período do contrato de experiência, motivada conforme as regras do edital. Precedentes . Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DISPENSA IRREGULAR NÃO EVIDENCIADA. Conforme delimitado pelo Tribunal Regional, não houve nenhum ato ilícito praticado pelo Réu no procedimento da dispensa, visto que se limitou a cumprir o edital do concurso, bem como as regras para a dispensa no contrato de experiência nele previstas. Ausentes os requisitos que ensejam o dever de reparação, permanecem incólumes os dispositivos invocados (arts. 7º, I, da CR, 186, 187 e 927 do CCB). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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178 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Inventário. Decisão monocrática que proveu o apelo nobre. Insurgência da companheira supérstite.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a eleição de regime de bens diverso do legal, que deve ser feita por contrato escrito, tem efeitos apenas ex nunc, sendo inválida a estipulação de forma retroativa. ... ()
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179 - STJ. Agravo interno em suspensão de liminar e de sentença − sls. Estado ecossocial de direito. Proteção dos oceanos e dos seus recursos naturais. Pesca da tainha com redes de emalhe anilhado. Política pública pesqueira e aquícola. Função normativa da administração. Presunção relativa de legitimidade do ato administrativo. Ordenamento do uso ecologicamente sustentável dos recursos pesqueiros. Aut onomia político-administrativa. Princípio da proibição de retrocesso. Pressupostos, efeitos e limite temporal da sls. Lei 8.437/1992, art. 4º, § 9º.
1 - A suspensão de liminar/sentença é providência excepcionalíssima, condicionada à concreta demonstração, pelo requerente, de que a iminente execução do pronunciamento judicial impugnado causa grave e iminente lesão ao interesse público e a bens jurídicos especialmente amparados pela legislação de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia públicas (Lei 8.437/1992, art. 4º). Destituída de natureza de recurso - inapta para substituí-lo ou adiantá-lo -, a decisão proferida na SLS não interfere ou reduz, nem muito menos suprime, a livre e estendida cognição das instâncias competentes (recursais ou não) sobre o litígio. Por isso, os juízos da causa não ficam presos ao quanto assentado na SLS, tendo irrestrita autonomia para apreciar e decidir as questões técnico-jurídicas da demanda, inclusive de modo absolutamente diverso. ... ()
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180 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Casamento. Adultério. Ação ajuizada pelo marido traído em face do cúmplice da ex-esposa. Ato ilícito. Inexistência. Ausência de violação de norma posta. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. Ato ilícito. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 942, «caput e parágrafo único e CCB/2002, art. 1.566, I. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.518.
«... A celeuma jurídica circunscreve-se à existência de ato ilícito na manutenção de relações sexuais com a ex-mulher do autor, em decorrência das quais foi concebida a filha erroneamente registrada. ... ()
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181 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição. Ale gação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Violação da coisa julgada. Pretensão de reexame dos fatos e provas.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado pelo Ministério Público Estadual, rejeitou a impugnação, determinando a expedição de mandados de penhora e avaliação do executado.... ()
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182 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de pretensão recursal acerca da parcela. Sindicato. Substituto processual. Pedido implícito. Deferimento em face da mera sucumbência. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 256/STF. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 293. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22.
«... HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO PROCESSO DO TRABALHO: CASOS EM QUE ADMISSÍVEL PEDIDO IMPLÍCITO ... ()
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183 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()
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184 - STJ. «Habeas corpus. Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 1º, III, 5º, X, XII, LVI, 144, § 1º, IV. CPP, arts. 4º e 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.
«... Da simples leitura dos acima mencionados dispositivos legais, pode-se concluir que a atuação da ABIN se limita às atividades de inteligência que tenham como finalidade precípua e única fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. ... ()
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185 - STJ. Família. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade de consenso para a atribuição da guarda compartilhada. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.
«... 3.2 – Da necessidade de consenso para a atribuição da guarda compartilhada. ... ()
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186 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. 1. Operação faroeste. Organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Suposta venda de decisões judiciais. 2. Preliminares. 2.1 ausência de prevenção em razão da inexistência de conexão ou continência do objeto do presente processo com o suposto esquema de venda de decisões apurado no inq 1.258/df. Conexão probatória. Feitos decorrentes do inq 1.258/df. Impossibilidade de redistribuição da ação penal. 2.2. Necessidade de desmembramento da ação no tocante aos denunciados que não possuem prerrogativa de foro. Conexão entre os fatos imputados aos acusados. Delitos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa. Peculiaridades que demonstram a necessidade de manutenção das investigações e ações conexas sob a competência do documento eletrônico vda41928395 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Maria thereza de assis moura assinado em. 12/06/2024 20:03:42publicação no dje/STJ 3893 de 25/06/2024. Código de controle do documento. 31f7449e-2ccf-44ba-982e-46c5123f805e STJ. Inexistência de violação do princípio do Juiz natural. 3. Justa causa. 3.1. Ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade quanto a um dos denunciados. 3.2. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória no tocante aos demais acusados. 4. Denúncia recebida parcialmente.
1 - Trata-se de denúncia apresentada contra FABRÍCIO BÔER DA VEIGA, JÚLIO CÉSAR CAVALCANTI FERREIRA, ILONA MÁRCIA REIS e MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO, decorrente das investigações realizadas na Operação Faroeste, na qual se apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes da venda de decisões judiciais no julgamento dos processos 8019458-85.2019.8.05.0000, 8016982- 74.2019.8.05.0000 e 0000763-90.2011.805.0069.... ()
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187 - STJ. indígena e processo civil. Intenção de nulidade do processo de demarcação. Discussão da posse indígena de terras. Imperativo da formação de litisconsórcio passivo necessário com a comunidade indígena, sem prejuízo da atuação da funai e do mpf na causa. Nulidade do processo. Retorno dos autos à instância de primeiro grau para manifestação dos índios. Precedentes do STF e do STJ.
1 - Cuida-se de Petição dos indígenas e de Agravos Internos (dos não índios e do Estado de Santa Catarina) contra decisum que deferiu o ingresso da Comunidade Indígena no feito, com retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que lá se analisem suas alegações. Assim, de um lado, a decisão guerreada reconheceu que a comunidade indígena cuja posse fundiária é questionada tem o direito subjetivo de ser ouvida no processo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. De outro, anulou-se o processo para que o Tribunal recorrido se manifeste acerca de questões postas pela comunidade indígena. Os expedientes serão julgados conjuntamente. ... ()
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188 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Ocupação e uso irregular de imóvel público. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC, art. 1.013. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 280 Do stf.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a indenização por ocupação e uso irregular de imóvel público ante a extinção de contrato de concessão de Direito Real de Uso. Na sentença, o processo foi extinto com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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189 - TJPE. Recurso de agravo em apelação cível. Seguro habitacional. Sistema financeiro da habitação. Medida Provisória 633/2013. Norma que não influi na questão processual em debate. Ausência de demonstração do comprometimento do fcvs, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do fesa. Documentos acostados aos autos inaptos à tal comprovação. Súmula 150/STJ. Inaplicabilidade ao caso. Competência da Justiça Estadual reconhecida. Julgamento extra petita. Anulação de parte da sentença. Preliminares de legitimidade da seguradora ré, quitação do contrato, contrato de gaveta, carência de ação, falta de interesse processual e inépcia da exordial. Todas rejeitadas. Aplicabilidade do CDC. Prejudicial de prescrição. Rejeitada. Mérito. Vícios de construção. Cobertura contratual. Multa decendial devida. Recurso improvido.
«1. O presente recurso foi manejado contra decisão terminativa que negou seguimento à Recurso de Apelação, a teor do CPC/1973, art. 557, caput. ... ()
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190 - STJ. Recursos especiais. Direito empresarial. Sociedade anônima de capital fechado. Finalidade lucrativa. Lucro líquido. Reiterada retenção. Distribuição de dividendos. Direito do acionista. Reservas estatutárias. Finalidades. Indicação clara e precisa. Necessidade. Bônus à diretoria. Lucros sociais. Distribuição disfarçada. Alijamento do minoritário. Poder de controle. Exercício abusivo configurado.
1 - A controvérsia dos autos resume-se a definir se está configurado, na espécie, o exercício abusivo do poder de controle pela sócia majoritária de sociedade anônima de capital fechado e quais as consequências diretas e possíveis do eventual reconhecimento desse abuso.... ()
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191 - TRF3. Família. Seguridade social. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Restituição de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão liminar. Impossibilidade. Legitimidade ativa do ministério público. Irrepetibilidade dos alimentos. Risco coberto pelo sistema de seguridade social. Independência do poder judiciário. Direito de ação. Decisão de âmbito nacional. Encargos de sucumbência. Ausência de má-fé. Isenção. Remessa oficial parcialmente provida. Apelação do MPF provida. Recurso do INSS desprovido. CF/88, art. 195. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 5º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 8.742/1993, art. 21. Decreto 3.048/1999, art. 154.
«I - A Lei 7.347/1985 credencia o Ministério Público a defender qualquer interesse coletivo (Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 5º, I). Como as definições e as especificações do CDC, art. 81, parágrafo único, são expansionistas na matéria, os direitos individuais homogêneos podem ser objeto de ação civil pública de responsabilidade do órgão ministerial. ... ()
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192 - TRF3. Família. Seguridade social. Processual civil. Direito administrativo. Ação civil pública. Restituição de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por decisão liminar. Impossibilidade. Legitimidade ativa do ministério público. Irrepetibilidade dos alimentos. Risco coberto pelo sistema de seguridade social. Independência do poder judiciário. Direito de ação. Decisão de âmbito nacional. Encargos de sucumbência. Ausência de má-fé. Isenção. Remessa oficial parcialmente provida. Apelação do MPF provida. Recurso do INSS desprovido. CF/88, art. 195. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 5º. Lei 8.213/1991, art. 115, II. Lei 8.742/1993, art. 21. Decreto 3.048/1999, art. 154.
«I - A Lei 7.347/1985 credencia o Ministério Público a defender qualquer interesse coletivo (Lei 7.347/1985, art. 1º, IV, e Lei 7.347/1985, art. 5º, I). Como as definições e as especificações do CDC, art. 81, parágrafo único, são expansionistas na matéria, os direitos individuais homogêneos podem ser objeto de ação civil pública de responsabilidade do órgão ministerial. ... ()
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193 - TJPE. Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido.
«Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte autora, a Incorporadora São Simão, ora apelada: Existe, atualmente em trâmite, ação penal em face da Construtora São Simão, acerca da alegada falsificação de assinatura no contrato social da mesma. Assim, segundo os apelantes, os feitos cíveis que aqui se encontram não estariam com regularidade de representação processual por parte da Incorporadora São Simão. Entretanto, o trâmite de tal ação penal não nulifica nem impede o trâmite destes feitos cíveis. Além da independência existente entre a esfera cível e a penal, NÃO HÁ CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA SÃO SIMÃO POR QUALQUER CRIME DE FALSIDADE, E COMO CEDIÇO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 5º, LVII, PRECONIZA QUE «NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.» Outrossim, não chegou aos autos notícia de que fora ajuizada qualquer ação de anulação de contrato social pelas partes que desejam nulificar os presentes feitos. O presente julgamento também não está jungido a nenhuma decisão administrativa. Entrementes, não é demais esclarecer que a apreciação administrativa relativa À JUCEPE não se exauriu, ou seja, há recurso pendente da decisão administrativa daquela Junta. Outrossim, qualquer dúvida acerca da irregularidade alegada, se desvanece completamente diante da juntada de nova procuração emitida pelo mesmo sócio e diretor da apelada, Álvaro Manuel Machado da Costa ratificando os poderes para todos os atos já praticados neste processo através do advogado constituído pela empresa. A apontada irregularidade, acaso existente, estaria, destarte, totalmente sanada. Preliminar rejeitada. Preliminar referente à nulidade da sentença por suspeição de parcialidade do juízo: Os apelantes não trouxeram nenhuma comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 135. Para conhecimento e acolhimento desta preliminar, apenas argumentam que o juiz prolator da sentença tornou-se suspeito porque dias antes de exarar o ato judicial, a parte autora, ora apelada havia desistido de uma exceção de suspeição contra ele oferecida, e este fato, teria trazido «comoção» e parcialidade ao juiz. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação, baseados no frágil e descabido argumento citado linhas acima. A atuação do magistrado neste feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que argui esta questão, mesmo porque a exceção de suspeição que fora oposta durante o curso do processo, o foi pela parte adversa, que posteriormente, desistiu da referida exceção. Questão rejeitada. ... ()
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194 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Admissibilidade implícita do recurso especial. Precedentes desta corte. Defensoria pública. Honorários sucumbenciais. Condenação do ente público ao qual vinculada. Possibilidade. Tema 1.002/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de Estado de Minas Gerais e Município de Ribeirão das Neves objetivando a transferência do autor para hospital público ou particular visando tratamento necessário para seu quadro clínico. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, tendo em vista a transferência da parte autora para unidade hospitalar antes da citação dos réus, tendo condenado o autor ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. ... ()
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195 - STJ. Processual civil. Dano ambiental ocorrido na lagoa de são pedro da aldeia causando a mortandade de toneladas de peixes. Responsabilidade do poluidor objetiva. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Laudo pericial que atesta a responsabilidade da ré na ocorrência do evento danoso. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegação de existência de litisconsortes passivos necessários. Reexame do contexto fático probatório constante dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Elementos fático probatórios. Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Ocorrência. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissenso jurisprudencial. Não conhecimento do tópico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, combinada com tutela antecipada, objetivando a condenação da concessionária ré em reparação pecuniária decorrente da mortandade de peixes na Lagoa de Araruama. Na primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em grau recursal, negou provimento ao recurso de apelação da concessionária ré, mantendo incólume a decisão de primeiro grau. ... ()
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196 - STJ. Execução. Remição. Locação. Processual civil. Recursos especiais. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Prequestionamento. Ausência. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Termo final para remição da execução. Assinatura do auto de arrematação. Objeto do depósito remissivo. Integralidade da dívida executada e seus acessórios. Divergência jurisprudencial prejudicada. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 826. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o objeto do depósito remissivo).
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197 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativa da controvérsia. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora litisdenunciada em ação de reparação de danos movida em face do segurado. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação direta e solidária. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 70, 75, I e 543-C. CCB/2002, art. 757.
«... 2. A controvérsia ora analisada diz respeito à possibilidade de condenação direta e solidária da Seguradora litisdenunciada, que interveio em ação ajuizada em desfavor do segurado (denunciante), ficando reconhecida a responsabilidade civil deste pelos danos causados em razão de acidente de veículo automotor. ... ()
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198 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Loteamento clandestino em área rural. Reparação dos danos ambientais e urbanísticos. Apontada violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, I e II. Incidência da Súmula 211/STF. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a condenação na reparação de danos ambientais e urbanísticos decorrentes da implantação de um loteamento clandestino em área rural da municipalidade. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, manteve-se a sentença. ... ()
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199 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, DE MODO A AFASTÁ-LO DA PARTILHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AQUISIÇÃO, AO MENOS, DE PARTE DO BEM, POR SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DA SUB-ROGAÇÃO NO TÍTULO AQUISITIVO QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DE SUA VALIDADE. AUSENTE QUALQUER CONDUTA DO APELANTE QUE PUDESSE CRIAR EXPECTATIVA DE DIREITO, NA PARTE CONTRÁRIA, DIGNA DE PROTEÇÃO JURÍDICA, COM BASE NA SUPRESSIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Recurso de apelação interposto pelo cônjuge varão em face da sentença que julgou improcedente o seu pedido de declaração judicial de propriedade exclusiva sobre bem imóvel adquirido na constância do casamento. Pretensão recursal principal de reforma da sentença para a declaração da propriedade exclusiva e integral do bem, ancorada no fato de que as provas do processo evidenciaram que o bem situado na Rua Sacopã foi adquirido com recursos oriundos da venda de um bem imóvel particular, objeto de doação, antes do casamento, situado na Rua Maria Angélica, e de ações da Ericsson, herdadas de uma tia. Pleito subsidiário do recurso relacionado à declaração da propriedade de parte do bem imóvel, ante a prova cabal de que a aquisição do novo bem se deu com o produto da alienação do imóvel da Rua Maria Angélica. Acolhimento do pedido secundário. Com efeito, nos termos do CCB, art. 1.659, no regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se todos os bens adquiridos na constância do casamento, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada cônjuge, já que o esforço comum é presumido. Todavia, o art. 1.659 do mencionado Diploma legal traz exceções quanto à comunicabilidade, em especial aquela relacionada aos bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação de bens particulares. Assim, como a regra é a comunicabilidade, tal exceção deve ser devidamente comprovada por quem as alega, de modo que a sub-rogação deve ser bem evidenciada, pois não basta a palavra do cônjuge interessado, tampouco a prova da venda anterior e da compra posterior. In casu, os elementos de prova, de fato, foram capazes de demonstrar que o cônjuge varão, ora apelante, recebeu o imóvel situado na Rua Maria Angélica, a título de doação, de seus pais, em 12.05.1986, ou seja, antes do casamento. Do mesmo modo, constatou-se que ele herdou, em 12.11.1987, 8.933.961 ações da Ericsson, de sua tia. Entretanto, a despeito disso, não foi possível evidenciar que o imóvel objeto do litígio, situado na Rua Sacopã, foi adquirido integralmente com recursos provenientes da alienação dos bens particulares. Tem-se, de início, a enorme discrepância entre os valores de venda do bem particular e de compra do novo bem. O primeiro por R$68.000,00 e o segundo por R$175.000,00. Noutro giro, não resultou minimamente demonstrada a alegação do apelante de que alienou ações da Ericsson, herdadas de sua tia, para a complementação da diferença, notadamente porque ausente qualquer prova nesse sentido. Por outro lado, revelou-se, de forma clara, a utilização do valor integral da venda do imóvel da Rua Maria Angélica para a aquisição de parte do imóvel da Rua Sacopã. Isto porque a venda do imóvel da Rua Maria Angélica, por R$68.000,00, se deu no dia 03.09.1996, conforme certidão de ônus reais anexadas ao processo. Já a aquisição do imóvel da Rua Sacopã ocorreu no dia seguinte. Além disso, o pagamento, na ocasião, de acordo com a escritura juntada aos autos, foi efetivado no ato da lavratura do instrumento, em 04.09.1996, através da entrega de três cheques nos valores de R$ 95.000,00, R$ 71.000,00 e R$9.000,00. Circunstâncias em que firmados os dois negócios jurídicos que apontam, portanto, de maneira inexorável, para tal conclusão. Compra do segundo bem que ocorreu imediatamente após a venda do primeiro. Utilização de um cheque de R$71.000,00 para o pagamento do preço, valor que muito se aproxima do quantum da venda do primeiro imóvel. Verifica-se, assim, que o apelante logrou comprovar, na hipótese, a existência de bem excluído da comunhão, sua alienação, a movimentação financeira subsequente e a aquisição do novo imóvel no dia seguinte após a venda do bem particular, a justificar o reconhecimento, ao menos, em parte, da sub-rogação. E, nem se diga, como propugnou a apelada, que a sub-rogação apenas teria validade caso resultasse declarada na escritura pública de aquisição do novo imóvel. De fato, ainda que se mostre conveniente a documentação da substituição, não se apresenta como requisito essencial a declaração a tal respeito e nem se exige a concordância do outro cônjuge. Inexistência da declaração expressa da sub-rogação no título aquisitivo que não impede o reconhecimento de sua validade, desde que corroborada inequivocamente pelos elementos de prova dos autos, como se fez no presente caso. Inviável, do mesmo modo, o acolhimento da tese da apelada quanto à violação do princípio da boa-fé objetiva pelo apelante, a incidir os institutos do venire contra factum proprium, da supressio e da surrectio, seus apêndices. Efetivamente, em que pese a possibilidade de aplicação dos mencionados institutos no âmbito do direito de família, importa salientar que eles não possuem qualquer incidência especificamente no caso em apreço. Apelada que insiste em afirmar que o apelante, em momento algum, tanto durante o matrimônio do casal quanto após o seu fim, levantou qualquer questão relacionada à sua propriedade exclusiva do bem comum, ou ao menos, de uma parte dele, de modo que tal comportamento lhe gerou a justa expectativa de ser a legítima proprietária de sua metade. No entanto, que tal alegação não conta com qualquer suporte probatório nos autos, donde se conclui que não passa de mera ilação da apelada. De outro lado, o fato de o apelante ter «reclamado a propriedade do bem ou de parte dele apenas no momento do divórcio, não traduz qualquer inércia ou comportamento contraditório a justificar a incidência da supressio, como propugnou a apelada. Ocorreu, na verdade, que, com o fim do relacionamento, ele permitiu que a apelada e os filhos residissem no bem, de modo que, apenas com a saída do filho mais novo da casa, resolveu ingressar com ação judicial a fim de receber indenização em razão do uso exclusivo do bem pela ex-cônjuge. Assim, não há como ser interpretada como desprendimento com relação ao imóvel a conduta do apelante de concordar com que a apelada permanecesse no bem como os filhos, após a separação de fato, e, depois, sozinha. Tratou-se, na verdade, de atitude louvável, que buscou preservar o bem-estar de todos os envolvidos e que não pode ser interpretada em seu desfavor. Não há como se concluir, dessa forma, sob qualquer ângulo que se analise a questão, que as condutas do apelante, tanto a de não incluir a declaração de sub-rogação na escritura de compra e venda do imóvel como a de permitir que a apelada residisse por diversos anos no bem, teriam criado para ela uma expectativa de direito digna de proteção jurídica, em razão da supressio. Por todos esses motivos, verifica-se que a sentença comporta parcial modificação no sentido de que seja declarada a propriedade exclusiva do apelante sobre 38,85% do imóvel situado na Rua Sacopã, 807, apt. 402, Lagoa, uma vez que comprovada a aquisição de tal percentual mediante a utilização de bens particulares. De outro lado, tendo em conta o resultado deste recurso, que acarretou a sucumbência recíproca, devem ser rateadas as despesas processuais entre as partes, assim como os honorários advocatícios, fixados em 11% do valor atribuído à causa. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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200 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Degredação em área de preservação permanente. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Comprovação do dano ambiental e nexo de causalidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor da Destilaria Autônoma Porto Alegre Ltda. e Outro, com o objetivo de obter: a) a condenação dos demandados na obrigação de fazer consistente na execução de PRAD referente aos 30 ha de área degradada, precedida de avaliação pelo Ibama e de manifestação do MPF; b) alternativamente, se impossível a reparação, a condenação dos demandados na obrigação de dar consistente no ressarcimento em pecúnia do valor do dano, quantificado por laudo pericial, a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD); e c) a condenação dos demandados na obrigação de fazer consistente no reflorestamento de outra área, a ser determinada pelo Ibama, no percentual mínimo de 30% da área degradada, a título de compensação pelo dano ambiental causado. ... ()
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