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(DOC. VP 859.9430.0248.1274)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, DE MODO A AFASTÁ-LO DA PARTILHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AQUISIÇÃO, AO MENOS, DE PARTE DO BEM, POR SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DA SUB-ROGAÇÃO NO TÍTULO AQUISITIVO QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DE SUA VALIDADE. AUSENTE QUALQUER CONDUTA DO APELANTE QUE PUDESSE CRIAR EXPECTATIVA DE DIREITO, NA PARTE CONTRÁRIA, DIGNA DE PROTEÇÃO JURÍDICA, COM BASE NA SUPRESSIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Recurso de apelação interposto pelo cônjuge varão em face da sentença que julgou improcedente o seu pedido de declaração judicial de propriedade exclusiva sobre bem imóvel adquirido na constância do casamento. Pretensão recursal principal de reforma da sentença para a declaração da propriedade exclusiva e integral do bem, ancorada no fato de que as provas do processo evidenciaram que o bem situado na Rua Sacopã foi adquirido com recursos oriundos da venda de um bem imóvel particul

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