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(DOC. VP 145.4862.9015.8500)

TJPE. Recurso de agravo em apelação cível. Seguro habitacional. Sistema financeiro da habitação. Medida Provisória 633/2013. Norma que não influi na questão processual em debate. Ausência de demonstração do comprometimento do fcvs, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do fesa. Documentos acostados aos autos inaptos à tal comprovação. Súmula 150/STJ. Inaplicabilidade ao caso. Competência da Justiça Estadual reconhecida. Julgamento extra petita. Anulação de parte da sentença. Preliminares de legitimidade da seguradora ré, quitação do contrato, contrato de gaveta, carência de ação, falta de interesse processual e inépcia da exordial. Todas rejeitadas. Aplicabilidade do CDC. Prejudicial de prescrição. Rejeitada. Mérito. Vícios de construção. Cobertura contratual. Multa decendial devida. Recurso improvido.

«1. O presente recurso foi manejado contra decisão terminativa que negou seguimento à Recurso de Apelação, a teor do CPC/1973, art. 557, caput. 2. Não há na Medida Provisória 633/2013 um regramento de teor processual, que ordene a admissão da Caixa ou da União nas ações judiciais nela descritas, ou ainda, que reconheça inequivocamente o seu interesse jurídico nesses mesmos casos. Consiste, apenas, em norma de caráter programático para as situações em que haja interesse de ge

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