Carregando…

(DOC. VP 221.1110.9824.2139)

STJ. Processual civil. Dano ambiental ocorrido na lagoa de são pedro da aldeia causando a mortandade de toneladas de peixes. Responsabilidade do poluidor objetiva. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Laudo pericial que atesta a responsabilidade da ré na ocorrência do evento danoso. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegação de existência de litisconsortes passivos necessários. Reexame do contexto fático probatório constante dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Elementos fático probatórios. Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Ocorrência. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissenso jurisprudencial. Não conhecimento do tópico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, combinada com tutela antecipada, objetivando a condenação da concessionária ré em reparação pecuniária decorrente da mortandade de peixes na Lagoa de Araruama. Na primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em grau recursal, negou provimento ao recurso de apelação da concessionária ré, mantendo incólume a decisão de primei

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote