Jurisprudência sobre
reforma prejudicial ao recorrente
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151 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Pedido de Indenização por danos materiais e morais - Pleiteou a parte autora a fixação de valores de danos material e moral decorrentes de cancelamento de voo nacional - Sentença de procedência que condenou as requeridas ao pagamento de dano moral no valor de R$ 8.000,00 e R$ 75,80 a titulo de danos materiais - Recurso de ambas as requeridas que pleiteiam a reforma da Ementa: RECURSO INOMINADO - Pedido de Indenização por danos materiais e morais - Pleiteou a parte autora a fixação de valores de danos material e moral decorrentes de cancelamento de voo nacional - Sentença de procedência que condenou as requeridas ao pagamento de dano moral no valor de R$ 8.000,00 e R$ 75,80 a titulo de danos materiais - Recurso de ambas as requeridas que pleiteiam a reforma da sentença, alegando a ausência de responsabilidade civil pelo cancelamento, além da carência da ação - Subsidiariamente pleiteiam a redução da indenização fixada a título de dano moral -Responsabilidade objetiva. Aplicabilidade do CDC e não do Código Brasileiro do Ar - Legitimidade passiva e responsabilidade civil de ambas as rés que integraram a cadeia de consumo como fornecedoras perante a parte autora ( CDC, art. 14) - Sobre o tema: «TRANSPORTE AÉREO. Voo doméstico. Ação de indenização por danos morais. 1. Passagem adquirida em site da corré (123 Milhas). Serviços prestados que integram uma cadeia de consumo. Responsabilidade solidária. Legitimidade passiva reconhecida.. (TJSP - AC: 10023670620208260575 SP1002367-06.2020.8.26.0575, Relator: Des. Gilberto dos Santos, Data de Julgamento: 01/07/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2021), e, ainda, que: «Ao contrário do que afirma a ré Gol, é evidente que existe a parceria entre ela e a empresa 123 Milhas. A violação da parceria existente entre a 123 milhas e a requerida Gol (emissão de passagem a pessoa diversa do titular de programa de milhagem) não pode prejudicar o consumidor. Cabe a Gol fiscalizar e eventualmente romper o acordo com a 123 Milhas.(TJSP - Apelação Cível 1021069- 96.2022.8.26.0003 - Rel. Des. RÉGIS RODRIGUES BONVICINO - j. 25 out. 2023). Prejuízo devido ao cancelamento do voo e a realocação deste em dia e horário inadequados à parte autora que deve ser imputado a ambas as rés pela solidariedade prevista em lei - Ausência de prestação de assistência ao consumidor - Inexistência de prova capaz de elidir a responsabilidade das requeridas pela má prestação de serviço. Conforme reconhece a jurisprudência: «embora a requerida apelada procure justificar o atraso do voo pela necessidade de reestruturação da malha aérea, tal fato não afasta a responsabilidade objetiva da transportadora, por se tratar de fortuito interno, inerente à própria atividade desempenhada pela companhia aérea, independentemente da existência de culpa relativa à prestação de serviço.(TJSP - Apelação Cível 1010063-29.2021 - Rel. Des. Francisco Giaquinto - j. 24 mar. 2022) - Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral caracterizado e acertadamente fixados na sentença de forma compatível com o prejuízo material e dissabores experimentados pela parte autora - Recurso improvido. Sentença mantida.
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152 - STJ. Agravo regimental. Tutela provisória. Efeito suspensivo ao recurso especial. Plausibilidade jurídica do pedido. Não ocorrência. Execução provisória da pena. Possibilidade. Ressalva do entendimento do relator.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC Acórdão/STF, de 17/02/2016, passou a reconhecer a possibilidade de execução provisória da pena desde a prolação do acórdão confirmatório de condenação pelo Tribunal de apelação, inexistindo, nesse sentido, afronta ao princípio da presunção de inocência. ... ()
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153 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA, NOS TERMOS DO CDC, art. 6º, III. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora relata que celebrou um contrato de empréstimo consignado com o banco réu, sendo ludibriada com a contratação de cartão de crédito, e que, passados mais de doze anos, os descontos em seu benefício ainda permanecem, sem que tenha recebido o instrumento contratual, não obtendo informações sobre o prazo final do contrato, bem como da quitação do contrato. ... ()
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154 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. DESPROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA. Prejudicial de mérito. Cerceamento de defesa não configurado. Matéria de direito e de fato já suficientemente comprovada nos autos. Provas documentais suficientes para o julgamento. Juiz é o destinatário da prova, podendo indeferir as desnecessárias ou protelatórias. Nos demais tópicos recursais, a apelação não pode ser conhecida por violação ao princípio da dialeticidade, pois o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a repetir os argumentos já apresentados na inicial. Sentença mantida. ... ()
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155 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PARCIAL FALTA DE INTERESSE RECURSAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVAÇÃO.
- Ointeresse recursal está vinculado à necessidade de se obter a reforma de uma decisão prejudicial aos interesses da parte recorrente, razão pela qual, inexistindo essa prejudicialidade, é vedado o conhecimento do recurso quanto ao ponto. ... ()
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156 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO ENTABULADO ENTRES AS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE FALHAS E ATRASO NA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA RÉ ALEGANDO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS SERVIÇOS REALIZADOS. LUCROS CESSANTES QUE NÃO RESTARAM COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA TÉRMINO DO SERVIÇO. PERÍCIA QUE FOI CAPAZ DE ANALISAR OS FATOS APRESENTADOS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA. DANO MORAL QUE SE MAJORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE FIXADOS. 1-Trata-se de recurso interposto por ambas as partes contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido contido na exordial para que a ré pague R$ 61.003,19, referentes ao dano material e R$ 8.000,00 à título de dano moral, R$ 4.000,00 para cada autor, bem como procedente o pedido reconvencional para que os autores paguem o valor de R$ 42.894,88, relativos às despesas contratuais contratadas e não pagas. ... ()
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157 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança. Prestação de serviços de transporte fluvial celebrado entre pessoas jurídicas. Sentença de procedência do pedido. Recursos de ambas partes. Fundamentação. Ausência. Cerceamento. Sentença mantida.
Ação na qual objetiva a autora a condenação da ré a pagar-lhe os valores que afirma foram inadimplidos, referentes às viagens 439 a 443 para transporte fluvial de petróleo, realizadas entre 07.02.2017 e 13.03.2017, e a diferença de 1% sobre a alíquota de ICMS incidentes nas referidas viagens, realizadas após a vigência do Decreto 36.593/2015, assim como ao pagamento do transporte do volume de 1.971,066 m³ de água na viagem 428, iniciada em 13.10.2016, nos termos do contrato celebrado (valor do preço unitário x m³ transportados); todos a serem devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. A sentença (fls. 626/632), julgou procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$1.010.258,65, devidamente corrigida até a data do laudo pericial em 12.09.2022, com juros a contar da citação, devendo a atualização posterior seguir os mesmos coeficientes constantes da tabela oficial divulgada pela Corregedoria Geral do TJERJ e por fim, condenando-a ainda ao pagamento das custas do processo e dos honorários periciais e advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Em seu inconformismo, a ré (1ª apelante), postula que seu recurso seja conhecido e provido para, no mérito, reformar a sentença, declarando a sua nulidade, haja vista a existência de cerceamento de defesa, subsidiariamente postulando sua reforma, para o fim de julgar o pedido absolutamente improcedente, considerando que os seus créditos em face da parte autora superam os valores cobrados. Por seu turno, a autora (2ª apelante), em seu recurso adesivo, postula provimento para que seja reformada a sentença e reconhecida a impossibilidade da pretendida compensação de créditos e, consequentemente, para condenar a ré ao pagamento de R$2.583.435,26 (dez/2021), crédito a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. A começar pelo apelo da ré, Petrobrás, vê-se que a mesma deduz preliminar de cerceamento de defesa, eis que a ilustre magistrada não chegou a analisar os seus questionamentos, feitos por meio de parecer técnico contábil, assinalando que o parecer técnico elaborado por assistente da parte recorrente não pode ser mera peça apenas para cumprimento de formalidades legais, e que isso constitui direito da parte ao indicar assistente técnico, cujos argumentos devem ser levados em consideração pelo julgador, de acordo com o art. 465, §1º, II do CPC. Aduz que o CPC, art. 11 estabelece que todos os julgamentos devem ser devidamente fundamentados, sob pena de nulidade, pelo que seria imperiosa a declaração de nulidade da sentença, diante dos vícios do laudo e da fundamentação da sentença, para fazer prevalecer o devido contraditório e ampla defesa e para que seja apreciado e devidamente analisado o parecer técnico contábil da parte recorrente (index 619/624). Não obstante a necessidade de observância do princípio da celeridade processual, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, não se pode descurar dos outros fundamentos igualmente relevantes. Todavia, pretender que seja declarada a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, é tese que aqui não merece acolhimento. Com efeito, a nobre sentenciante analisou todo o contexto probatório, fundamentando as razões de seu convencimento, em atendimento ao disposto nos arts. 93, IX da CF/88 e 489, §1º do CPC. Ao mais meridiano exame dos autos, se constata que nada disso aqui se verificou. O perito prestou esclarecimentos (fls. 600/601), se manifestando especificamente sobre o questionamento da ré, Petrobrás. Ora, haver-se-ia que questionar o fato do perito haver se manifestado sobre a impugnação da ré (fls. 600/601), quando a impugnação se apresenta juntada às fls. 620/624. A resposta é simples: o mesmo parecer já havia sido juntado aos autos às fls. 589/593. Conquanto o assistente técnico da ré merecesse referência, a ausência de menção se explica pelo fato de que o juiz é o destinatário das provas. As provas existentes colaboram para a formação do seu livre convencimento motivado, consoante a inteligência do CPC, art. 370. A magistrada dispunha de elementos probatórios que se mostraram suficientes para a solução da controvérsia. Acresce ponderar que, em provas (fls. 384), a ré se manifestou às fls. 396, para reiterar o seu pedido de fls. 164/167, de realização de perícia contábil para averiguar com cautela as parcelas devidas por cada parte. Desse modo, a preliminar de nulidade de sentença, por ausência de fundamentação, não prospera, afastada pelo fato de o Juízo de primeiro grau haver apontado os motivos de seu convencimento. Ademais, sabe-se que fundamentação sucinta não pode ser considerada inexistente. No mérito, também não lhe assiste razão. Como ocorre com relação ao apelo adesivo da autora. Com efeito, destacou a nobre sentenciante que o cerne da questão era a divergência das partes quanto ao montante devido por uma à outra, em decorrência do aludido contrato, tanto assim que atendeu aos reclamos da ré e determinou a realização de prova pericial, tendo em vista que, de fato, havia a necessidade de conhecimento especial técnico para verificação dos fatos descritos na inicia, concluindo que o laudo elaborado tinha sido conclusivo no sentido de que o valor do crédito da autora decorrente das viagens 439 a 443, realizadas entre 07/02/2017 e 13/03/2017, referente ao contrato firmado em 03/10/2014 (fls. 24 a 52), devidamente atualizado, de acordo com os termos do contrato até a data da elaboração do laudo pericial, perfaz a quantia de R$2.320.154,11. Ainda fundamentou, quanto à necessidade de compensação entre os créditos da Petrobrás e da Delima, que, observada a prescrição decenal, o valor devido à parte autora em dezembro de 2021 seria de R$914.889,52, valor equivalente a 246.916,45 Ufir que atualizados para a data do laudo montam a quantia de R$1.010.258,65. A decisão saneadora, aliás, expressamente deferiu a produção de prova documental superveniente, o que pressupõe se tratar de documento novo nos termos do CPC, art. 435, assim como deferiu a produção de prova pericial. No entanto, o conjunto probatório não foi favorável à empresa ré, que não conseguiu demonstrar a veracidade de suas afirmações. Daí não haver a magistrada, apesar do esforço dos patronos da empresa ré, vislumbrado qualquer abusividade ou ilegalidade na cobrança efetuada, eis que decorrente do descumprimento do contrato celebrado pelas partes, e que se encontra respaldada nas cláusulas contratuais. No que concerne à pretensão recursal da autora, tem-se que não lhe assista razão, quando postula provimento para que fosse reformada a sentença e reconhecida a impossibilidade da pretendida compensação de créditos o que foi reconhecido pelo Juízo que, para tanto, apreciou até mesmo a prejudicial de mérito, prescrição, limitativa da pretensão da ré e, muito menos, não havendo como se condenar a empresa ré ao pagamento de R$2.583.435,26 (dez/2021), considerando-se precisamente o cerne da fundamentação da sentença. Precedente. Sentença que se mostra correta e que, por isso, deve ser mantida íntegra. Recursos aos quais se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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158 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 121, §2º, I E IV, DO CP (ROMÁRIO) EART. 121, §2º, I E IV C/C 329, §1º, AMBOS DO CP, AMBOS N/F DO CP, art. 69 (FÁBIO). SENTENÇACONDENATÓRIA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI.PENAS DE 25 ANOS DE RECLUSÃO PARA ROMÁRIO E20 ANOS DE RECLUSÃO PARA FÁBIO. REGIMEFECHADO PARA AMBOS. RECURSOS DAS DEFESAS.ROMÁRIO REQUER A ANULAÇÃO DA DECISÃO TOMADAPELO CONSELHO DE SENTENÇA, NOS TERMOS AO art. 593, III, «D DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULAPOR REFORMA DOSIMÉTRICA PARA QUE SEJAMDESCONSIDERADOS OS ACRÉSCIMOS PROMOVIDOS ÀPRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA OU, AO MENOS, SEJA REVISTO SEU PERCENTUAL EXASPERADOR E QUESEJAM AS QUALIFICADORAS EXCEDENTES VALORADASNA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. FÁBIO REQUERA ANULAÇÃO DA DECISÃO TOMADA PELO CONSELHODE SENTENÇA, NOS TERMOS AO ART. 593, III, «D DOCPP. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE PARA QUE AS PENAS-BASE SEJAM FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL OU QUE, AOMENOS, O AUMENTO ESTIPULADO PELOSENTENCIANTE SOFRA REDUÇÃO, APLICANDO-SEFRAÇÃO NÃO MAIS GRAVOSA DO QUE 1/8 PARA CADACIRCUNSTÂNCIA. O
recurso interposto por Fábio reúnetodos os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido.O apelo interposto por Romário, entretanto, não deve serintegralmente conhecido. O art. 593, § 3º do Código deProcesso Penal dispõe que não se admite segunda apelaçãocom base no art. 593, III, d, caso seja dado provimento aoPoder Judiciário do Estado do Riode JaneiroSétima Câmara CriminalGabinete do Desembargador Marcius da Costa ... ()
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159 - TJRS. Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Tentativa. Configuração. Palavra da vitíma. Valor. Crime hediondo. Caracterização. Atentado violento ao pudor. Prova. Palavra da vítima. Valor. Tentativa configurada. Crime hediondo. Caracterizado. Regime prisional. Aberto. Possibilidade.
«I - Como se tem decidido, nos crimes contra os costumes, cometidos às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, pois, via de regra, é a única. O fato dela (vítima) ser uma criança não impede o reconhecimento do valor de seu depoimento. Se suas palavras se mostram consistentes, despidas de senões, servem elas como prova bastante para a condenação do agente. É o que ocorre no caso em tela, onde o seguro depoimento da ofendida informa sobre o atentado violento ao pudor que sofreu e foi praticado pelo recorrente. Além disso, sua declaração contou com o apoio da prova oral colhida na fase do contraditório. ... ()
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160 - STJ. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Análise de suposta violação a dispositivos constitucionais. Não conhecimento. CPC, art. 535. Violação não configurada. Indenização. Pretensão de avaliação em separado. Ausência de comprovação de exploração econômica. Impossibilidade.
1 - Não cabe a esta Corte a análise de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal.... ()
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161 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO - ERRO / DOLO - PRAZO DECADENCIAL - QUATRO ANOS - TRANSCORRIDO - AFRONTA AO CDC - INOCORRÊNCIA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - CONTRATO VÁLIDO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Oreconhecimento de vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos, a teor do art. 178, II, do Código Civil, de modo que, uma vez exercido o direito potestativo após esse prazo, deve ser reconhecida a decadência da matéria. ... ()
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162 - STJ. Direito tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Icms. Transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. Acórdão amparado em fundamento constitucional. Tese eminentemente constitucional. Análise inviável em recurso especial. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. CPC, art. 1.031, § 2º. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela Agravante. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento.... ()
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163 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Nulidade, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Narrativa autoral de que desejava contratar empréstimo consignado puro, mas que foi surpreendida com a formalização de contrato de cartão de crédito consignado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Preliminar de impugnação à gratuidade de justiça. Não acolhimento. Demandante idosa que faz jus à isenção legal instituída pela Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99, segundo o qual «são isentos de pagamento de custas judiciais (...) os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 salários mínimos". Prejudicial de mérito atinente à prescrição que merece prosperar em parte. Discussão relativa a obrigação de trato sucessivo. Aplicação do prazo prescricional de
05 (cinco) anos, conforme inteligência do Verbete Sumular 207 deste Nobre Sodalício e do CDC, art. 27, que atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio que antecede a propositura da demanda. Continuidade dos descontos, realizados a cada mês, que afastam a alegação de decadência na espécie. Jurisprudência desta Egrégia Corte Estadual. Análise de todo o processado a revelar que o Demandado não logrou êxito em se desincumbir, oportuna e eficazmente, do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II. Ausência de juntada do contrato de cartão de crédito consignado impugnado, tampouco de faturas que pudessem evidenciar o uso do plástico pela Postulante para a realização de compras, inexistindo, ainda, indícios de que o referido meio de pagamento haja sido enviado e desbloqueado. Documentos adunados extemporaneamente pelo Recorrente, somente por ocasião da interposição do Apelo, sem qualquer justificativa idônea para a sua não colação em momento anterior, conforme exigido pelo art. 435, parágrafo único, do CPC. Preclusão temporal que impossibilita a consideração da prova documental juntada em momento inadequado para a revisão do julgado de 1º grau. Obiter dictum, verificação de que a documentação apresentada não se mostra apta a infirmar as conclusões do Juízo a quo. Capturas de telas contendo trechos de pacto diverso do impugnado no presente feito e reprodução parcial de carteira identidade sem os dados de qualificação de sua titular e com fotografia de pessoa que não se assemelha minimamente com a dos documentos anexados pela Autora. Registros internos que não se afiguram meio idôneo para comprovar a ausência de descontos. Extrato da autarquia federal, com a demonstração de abatimentos consignados, que possui mais robustez probatória em relação a elemento unilateralmente produzido pela instituição financeira. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, notadamente em seu dever anexo de informação. Falha na prestação do serviço verificada. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados e comprovadamente pagos que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS (Relator Ministro Og Fernandes, j. 21/10/2020). Dano moral configurado, sobretudo diante das cobranças, diretamente em benefício previdenciário de idosa, a título de cartão de crédito comprovadamente não contratado. Verba compensatória, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que não comporta qualquer redução, já que se mostra até mesmo aquém do valor normalmente arbitrado em precedentes deste Colendo Tribunal. Reforma, em parte, da sentença vergastada, tão somente com vistas a reconhecer a prescrição da pretensão relativa às prestações vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. Sucumbência recíproca. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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164 - TJSP. Apelação Criminal - Crime de Estelionato - O conjunto probatório, portanto, é seguro e harmônico, não havendo dúvidas acerca da materialidade e da autoria do crime - Dessa forma, uma vez configurado o crime descrito na denúncia, o desfecho condenatório era de rigor, posto que, como analisado, a materialidade delitiva e a autoria restaram devidamente incontroversas e comprovadas de forma exaustiva pelos elementos de convicção colhidos ao longo da persecutio criminis e não foram contestadas pelo presente recurso - O recurso defensivo postula apenas a reforma na dosimetria da pena e a determinação de regime mais brando, com parcial razão - A pena-base foi majorada diante do prejuízo causado a vítima, de valor significativo, não comportando qualquer reparo neste ponto - Com relação ao ora recorrente, as iniciais ainda foram acrescidas em razão dos maus antecedentes, sendo consideradas três condenações definitivas - Entretanto, o aumento aplicado mostrou-se excessivo, sendo adequado o reajuste para 2/3, pois proporcional à tripla condenação e ao prejuízo causado à vítima - Seguindo, na segunda etapa, novamente o pleito defensivo merece acolhimento a respeito da compensação entre a confissão e a reincidência - Neste ponto, foi utilizada apenas uma condenação como reincidência. E, mesmo que tenha sido considerada parcial a confissão do réu, a mesma foi reconhecida e o texto legal não faz distinção. Portanto, compensa-se integralmente esta atenuante com a reincidência - No mais, de fato, deve ser afastada a majorante prevista no §4º, do CP, art. 171, específica para crimes praticados contra idosos, uma vez que, como bem posto pelo d. Procurador de Justiça e já havia sido alegado pela própria acusação, tal circunstância foi convertida em causa de aumento de pena pela Lei 14.155/21, que entrou em vigor em 28/05/2021. Ocorre que, o crime ora apurado se deu em 08/04/2021. Por se tratar de lei posterior desfavorável ao réu, não pode retroagir para prejudicá-lo - Sendo assim, o fato de o crime ter sido cometido contra vítima idosa incide como agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, resultando no acréscimo de 1/6 à pena - E, por se tratar de causa comum, a questão acima deve ser estendida ao corréu não apelante - Enfim, apesar da considerável alteração na pena de WELLINGTON, o regime inicial deve ser mantido no fechado. Desta feita, o pedido defensivo de fixação de um regime mais brando para o início de cumprimento da pena não pode ser concedido, afinal o regime fechado é o único adequado para réus reincidentes, posto que o CP, art. 33, em seus parágrafos, é claro em determinar que apenas os condenados não reincidentes podem iniciar o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, dependendo do quantum de pena e das circunstâncias do delito, as quais, inclusive, são negativas - Medida mais branda não seria suficiente à repreensão do acusado - DADO PARCIAL PROVIMENTO ao apelo de WELLINGTON SILVA DA COSTA, condenando-o à 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, no piso, estendidos os efeitos a respeito da majorante do §4º, do CP, art. 171 para o corréu Vando Nunes de Sena, nos termos do CPP, art. 580, condenando-o à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, a ao pagamento de 15 dias-multa, no piso, mantida a substituição da pena corporal por restritivas de direitos
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165 - TJSP. APELAÇÃO.
Plano de saúde. Paralisia cerebral. Postulado tratamento pelo método TREINI 7. Ação julgada improcedente. Reforma descabida. PECULIARIDADES. Sentença originalmente prolatada anulada para fins de reabertura da instrução, mediante consulta ao NAT-JUS. RECORRENTE QUE NÃO DEDICOU UMA LINHA SEQUER A IMPUGNAR A NOTA TÉCNICA NATJUS QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL e que foi o fio norteador do julgado de origem. Dialeticidade recursal inobservada. Razões recursais dissociadas do teor da sentença recorrida que prejudicam a apreciação da irresignação. ... ()
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166 - STJ. Processual civil. Ação de ressarcimento da união contra o município. Convênio. Responsabilidade do município. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Ressarcimento proposta pela União contra o Município de Jaboatão dos Guararapes, objetivando o ressarcimento de valores decorrentes da inexecução do Convênio 178/2008. ... ()
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167 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Receptação qualificada, formação de quadrilha e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Sentença superveniente que não prejudica o Decreto preventivo. Periculosidade dos agentes. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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168 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. 2 - Da Lei 9.655/1998, art. 5º. 3 - Alteração substancial da norma constitucional invocada com a edição da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. A modificação do parâmetro constitucional posterior à vigência da norma questionada não prejudica o controle de constitucionalidade. Precedentes. 4 - Critério de reajuste dos proventos dos juízes classistas. Alegação de ofensa a CF/88, art. 40, § 4º (norma originária) e/ou § 8º (com a renumeração conferida pela Emenda Constitucional 20/1998 e alteração realizada pela Emenda Constitucional 41/2003) , da constituição federal. 5 - Impossibilidade de o poder judiciário determinar reajuste com base em critério não previsto legalmente. Incabível acolher o pleito de incidência do índice nacional dos preços ao consumidor (INPC). 6 - Norma de múltiplos sentidos. Ambiguidade da categoria referida dos servidores públicos federais. Acolhimento do pedido alternativo. 7 - Tramitação legislativa do projeto de lei 2.980/1997 (que culminou com a promulgação da lei 9.655/1998) , no qual se debateu a vinculação do reajuste da remuneração do juiz classista ao dos servidores civis da união. Interpretação autêntica. 8 - Antes da reforma constitucional promovida pela Emenda Constitucional 24/1999, os juízes classistas estavam inseridos no capítulo III (do poder judiciário) da constituição federal. Única interpretação consentânea com o texto constitucional: considerar como categoria paradigma os servidores públicos do poder judiciário da união. 9 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme a constituição da Lei 9.655/1998, art. 5º no sentido de que se aplicam aos proventos de aposentadoria do juízes classistas temporários (e às pensões decorrentes) os reajustes conferidos aos servidores públicos federais do poder judiciário da união (vencimentos básicos de analista judiciário, na classe intermediária, no último padrão), de acordo com a redação conferida CF/88, art. 40, § 8º pela Emenda Constitucional 41/2003.
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169 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Civil Pública, por meio da qual o Ministério Público objetivou a declaração de nulidade do ato de cessão do segundo réu, para ocupar o cargo de assistente administrativo no gabinete do Prefeito de Conceição de Macabu, a partir da data da cessão, bem como seja reconhecida a prática do ato de improbidade administrativa, aplicando-se aos demandados as sanções previstas no art. 12, I, II e III, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, com as alterações promovidas pela Lei 14.230 de 25 de outubro de 2021, além da condenação ao ressarcimento integral dos valores pagos ao servidor decorrente da cessão ora impugnada, sob o fundamento, em suma, que, em virtude de acordo político firmado entre os gestores públicos municipais, à época, de Macaé e Conceição de Macabu, primeiro e terceiro réus, respectivamente, o segundo demandado, servidor municipal macaense, foi cedido a este município com ônus para aquele, passando a ocupar a fictícia condição de assistente administrativo no Gabinete do seu pai, o então Prefeito de Conceição de Macabu, entre março de 2006 e janeiro de 2009, restando, dessa forma, o não atendimento ao interesse público, e sim de objetivos particulares entre os gestores públicos envolvidos, além da prática de nepotismo e lesão ao erário. Sentença que acolheu a alegação de prescrição da pretensão sancionatória, em relação ao segundo e terceiro réus, e, no tocante ao primeiro demandado, procedente, para o fim de reconhecer a prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em prejuízo ao erário, na forma do Lei 8.429/1992, art. 10, VII e XII, aplicando as sanções de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 8 (oito) anos, além de multa civil correspondente a 01 (uma) vez o valor do dano ao erário, assim como condenar o primeiro e segundo réus, solidariamente, na obrigação de ressarcirem o erário do Município de Macaé no valor correspondente à remuneração recebida pelo primeiro no período de 13 de março de 2006 a 31 de dezembro de 2012. Inconformismo do primeiro e segundo demandados. Alegação de nulidade da sentença, pela não apresentação aos autos das folhas de ponto do segundo réu perante o Município de Conceição de Macabu, que se rejeita, pois não incide no caso a hipótese descrita no Lei 8.429/1992, art. 17, § 10, II, com as alterações introduzidas pela Lei 14.230/21, haja vista que não se trata de indeferimento das provas especificadas pelos demandados, e sim da impossibilidade fática de se acostar a aludida documentação, eis que não localizada no acervo dos municípios envolvidos. Outrossim, o conjunto de provas dos autos, como a testemunhal, foi suficiente ao convencimento do Julgador de que o segundo réu nunca desempenhou, de fato, qualquer função no gabinete do Prefeito do seu pai. Igualmente, não há que se falar em nulidade, em virtude da condenação solidária de ressarcimento ao erário, uma vez que a vedação à solidariedade imposta na Lei, art. 17-C, § 2º de Improbidade Administrativa, se refere às sanções dispostas no art. 12, razão pela qual a devolução dos valores indevidamente percebidos não se enquadraria nesta proibição, eis que a recomposição dos danos, de forma solidária, por todos aqueles que cometeram o ilícito é devida, segundo o ordenamento jurídico civil vigente, e, portanto, foi corretamente aplicada ao caso em tela. De igual modo, melhor sorte não assiste ao primeiro demandado, quanto à arguição de nulidade do julgado, por ter sido indicada na sentença a condenação em dois tipos do art. 10 da lei em comento, eis que a vedação a que o art. 17, § 10, do mesmo diploma legal alude é em relação a decisão proferida pelo Magistrado antes da sentença. Por fim, não há como se acolher a tese de julgamento ultra petita, pois, como bem ressaltado pelo membro do Parquet, somente após a instrução completa do feito é que se foi possível delimitar o período em que restou comprovado a ocorrência do ato ímprobo, tendo sido requerido na exordial o ressarcimento de acordo com o lapso temporal em que se perdurou a indevida cessão. Feitas tais considerações, quanto à prejudicial de prescrição, não houve a ocorrência desta, considerando que, conforme entendimento sedimentado no Tema 987 do Supremo Tribunal Federal, «São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". É certo que, com a reforma empreendida pela nova lei, houve a exclusão da modalidade culposa dos atos que causem prejuízo ao erário, restando, dessa forma, patente a necessidade de se comprovar a ocorrência do dolo, para a tipificação das condutas elencadas no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa. Todavia, o que se verificou nos autos é que o primeiro demandado, sem qualquer pedido formal do órgão cessionário e sem apontar qualquer justifica para tanto, cedeu o segundo demandado, por 06 (seis) anos, não tendo como, de forma alguma, interpretar a conduta do primeiro réu como meramente culposa, na medida em que a cessão sem o motivo que atenda ao interesse público é causa de dano ao erário. Assim, o que se restou concluído na presente demanda, com base no acervo probatório dos autos, é que a Prefeitura de Conceição de Macabu desconhecia a existência da cessão do servidor, ora segundo demandado, e que ele nunca desempenhou qualquer função no gabinete do então Prefeito, o terceiro demandando. Vale registrar que o segundo demandado, quando indagado, não soube informar quais atividades desempenhava e perante qual órgão do Município de Conceição de Macabu, limitando-se a apresentar alegações genéricas e sustentar a tese de que as testemunhas que depuseram a seu desfavor, na verdade, o fizeram somente para o prejudicar. Assim, restou evidente, diante do conjunto probatório dos autos que, embora tenha recebido sua remuneração durante o período de 2006 a 2012, o servidor Pedro Costa Linhares não prestou efetivo serviço nem ao Município de Macaé nem ao Município de Conceição de Macabu. Logo, resta nítido que as condutas, ora analisadas, violaram os deveres de honestidade às instituições, bem como atentou contra os princípios constitucionais administrativos do ordenamento jurídico brasileiro, afigurando-se, correta a condenação do primeiro réu nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, bem como devido o correto ressarcimento ao erário pelos ora apelantes. Recursos aos quais se nega provimento.
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170 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO DOS VALORES VINDICADOS NA EXORDIAL. AÇÃO MONITÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA EM QUE PERSEGUIDA A OBTENÇÃO DE VALORES CONSTANTES DE CHEQUES PASSADOS EM PAGAMENTO DE PARTE DOS ALUGUEIS AQUI COBRADOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA VERIFICADA. AÇÃO MONITÓRIA CUJO TRÂNSITO EM JULGADO FOI CERTIFICADO EM 2020. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NAQUELA LIDE QUE DEVE SER CONSIDERADA NO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA. REFORMA DO DECISUM.
Cinge-se a controvérsia recursal sobre a alegada existência de coisa julgada/litispendência entre essa ação de cobrança e a ação monitória 0013030-11.2016.8.19.0011; a suposta ilegitimidade passiva da 2ª ré, por invalidade da fiança por ela prestada; bem como sobre a sustentada quitação dos valores cobrados na lide. Do atento compulsar dos fólios, colhe-se que ambas as demandas mencionadas no recurso, essa ação de cobrança e a ação monitória, foram distribuídas no mesmo dia, 16.08.2016, para juízos diversos. Como bem se observa, as lides em questão não possuem as mesmas partes, nem o mesmo pedido, nem a mesma causa de pedir, não havendo que se falar, portanto, em litispendência ou coisa julgada. Ora, enquanto a presente lide versa sobre cobrança de aluguéis em atraso, a mencionada ação monitória versa sobre cheques devolvidos por insuficiência de fundos, ainda que estes tenham sido ofertados como parte do pagamento aqui perseguido. Nesse trilhar, de fato, verifica-se que, uma vez que ambas as demandas derivam de um mesmo fato jurídico (contrato de locação não residencial), sendo aquela prejudicial à essa (prejudicialidade externa), o resultado da ação monitória deflagrada não poderá ser ignorado pelo magistrado ao sentenciar o feito em que se pugna, ao menos em parte, o recebimento dos mesmos valores naquela vindicados. No ponto, vale destacar que a referida ação monitória foi sentenciada (trânsito em julgado certificado em julho de 2020), sendo julgados procedentes os pedidos nela formulados para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 23.785,20, correspondente a cheques emitidos para pagamento dos aluguéis aqui em discussão, entre janeiro e novembro de 2014. Logo, considerando que, na presente ação de cobrança, persegue-se o pagamento de aluguéis supostamente devidos entre janeiro de 2014 e outubro de 2015, devem ser prontamente excluídos da condenação ora objurgada os valores referentes aos meses cujo pagamento será efetuado nos autos da monitória. Outrossim, a arguição de ilegitimidade passiva da 2ª ré, sob o argumento de que a fiança prestada seria inválida ante a ausência de outorga marital não merece prosperar. Em primeiro lugar, cediço é que, nos termos do disposto no CPC, art. 1.650, somente o cônjuge prejudicado ou seus herdeiros é que poderiam demandar a decretação de invalidade da fiança aqui pretendida. Essa conclusão não destoa do entendimento firmado na Súmula 332/STJ («A fiança prestada pelo marido sem o consentimento da esposa é nula e invalida o ato por inteiro, inclusive a meação marital) Ademais, no caso concreto, observa-se que o marido da 2ª ré, o Sr. Almério Daltro Ramos Neto, apôs sua assinatura no contrato de locação em questão, na qualidade de representante da empresa Millennium, o que demonstra sua inequívoca ciência e anuência quanto à prestação de fiança realizada por sua esposa naquele mesmo documento. Portanto, dúvidas não remanescem acerca da regularidade da fiança prestada pela 2ª ré, Sra. Telma Regina Boy Ramos. Por fim, em que pese aleguem os recorrentes terem comprovado o pagamento integral do débito perseguido nessa lide, não há nos autos prova concreta colacionada nesse sentido. A única prova coletada dos autos em favor dos recorrentes - ofício expedido pelo Detran/RJ - quanto ao pagamento de parte do valores devidos a título de aluguel de imóvel não residencial foi adequadamente considerada pelo juízo na sentença prolatada, qual seja, a transferência do veículo placa KXB3685 (Saveiro) para o autor, em outubro de 2014. Nesse espeque, dada a completa ausência de provas quanto a pagamentos realizados «em mãos do recorrido, sob alegada resistência na entrega dos respectivos recibos, tem-se que as alegações formuladas nesse sentido pereceram no campo abstrato. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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171 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 217-A C/C art. 226, II POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71 E art. 218-A C/C ARTIGO 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, TODOS N/F DO art. 69, TUDO DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNNCIA DA LEI 11340/06. PRELIMINAR DE NULIDADE ALEGANDO INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REFORMA DA DOSIMETRA E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Preliminar que se rechaça. Peça inicial onde se verifica exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPP, art. 41. Não há qualquer omissão que venha a prejudicar o exercício do contraditório e da ampla defesa no Juízo a quo. Ademais, a condenação faz precluir a suposta alegação de defeito na denúncia, como sedimentado na jurisprudência do STJ. Mérito. Absolvição que improcede. Os depoimentos firmes e concordantes das testemunhas, em especial das vitimas, suas genitoras e o professor de Lavynia levam, incontestavelmente à autoria dos delitos imputados na denúncia sobre o réu, que abusava sexualmente de suas quatro netas. In casu, o apelante praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as netas LAVYNIA, YOHANE e LOYANE, todas menores de 14 anos. Yohane e Loyane descreveram o ato do réu de passar a mão por seus corpos, alisando-as e colocando-as no colo para apalpá-las. Lavynia, por sua vez, foi a que mais sofreu com os ataques sexuais do avô, havendo relato que ele teria acariciado seu órgão genital e teria sido obrigada a manipular seu pênis. Estudos psicossociais foram uníssonos em apontar que Lavynia apresentava comportamento compatível com quem foi vítima de abuso, inclusive com automutilação. Desclassificação para o delito de importunação sexual, não encontra qualquer respaldo nos autos. Relatos das vítimas Yohane, Lavynia e Loyane apontam que o réu as alisava, tocava em seus corpos, inclusive, em suas partes íntimas. Muito menos há o que se falar em assédio sexual do CP, art. 216-A A ascendência do réu sobre as netas é em relação ao parentesco a demonstrar a proximidade e a confiança que caracterizam as relações familiares. não é em função ao exercício de emprego, cargo ou função. Ausência de dolo no cometimento dos delitos em testilha que não convence. Abusos sexuais são reiteradamente expostos na mídia, tornando, por óbvio o conhecimento do réu do caráter ilícito do seu comportamento nefasto, tanto que praticava os atos obscenos somente na frente de crianças e em algumas situações até proferia ameaça caso fosse tornado público o ocorrido. Conduta imputada ao recorrente que se coaduna com a figura típica descrita no CP, art. 217-A Expressão «ato libidinoso, que contém todos os atos de natureza sexual diversos da conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a lascívia do agente. Precedentes no STJ. Matéria que foi objeto de tese jurídica fixada no recurso repetitivo 1121. Elementar do CP, art. 218-A consistente em satisfazer o prazer sexual próprio ou de outrem que restou demonstrada a partir do momento em que o réu praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra as vítimas, suas netas, que presenciavam entre si os abusos cometidos. Palavra da ofendida que apresenta crucial relevância em crimes contra a dignidade sexual, devendo tal narrativa, no entanto, ser compatível com os demais elementos de prova, como é o caso dos autos. Precedentes nos Tribunais Superiores. Dosimetria e regime de pena fixado a não merecerem reparos. Prisão preventiva que se mantém, eis que corretamente justificada sua manutenção. Réu que já se encontrava preso em razão de decreto de prisão preventiva, cujos termos foram ratificados por ocasião da sentença condenatória estendendo sua eficácia. Precedentes no STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM.... ()
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172 - TJRJ. Recurso. Apelação Reformatio in pejus. CPC/1973, art. 515, § 1º.
«2.4. O princípio que veda a reforma da sentença para torná-la ainda mais prejudicial ao recorrente (a «reformatio in pejus.) implica forçoso óbice a que o Tribunal, no caso concreto, examine pedido subsidiário sobre o qual a sentença não se manifestou, na ausência de pleito do apelado nesse sentido, em recurso adesivo ou mesmo em contrarrazões. Na hipótese, mostrar-se-ia mais danosa, para o recorrente, a decisão que acolhesse o pleito subsidiário e lhe condenasse ao pagamento em dobro do que, em tese, teria recebido do autor (quantia de grande vulto para o padrão financeiro das partes); do que a sentença que, acolhendo o pedido principal, lhe impôs obrigação manifestamente impossível. A ordem de preferência estabelecida pelo autor, na formulação de pedidos alternativos, não necessariamente coincide com a ordem de interesse jurídico e econômico do réu, como se vê no caso concreto. Some-se a isso a circunstância de que as versões são contraditórias: o autor fala em promessa de compra e venda, enquanto o réu alega empréstimo tomado, situação que não mereceu do sentenciante a devida atenção. A disposição contida no § 1º do CPC/1973, art. 515 não pode ir a ponto de, alcançando direito puramente patrimonial e disponível (e não matéria de ordem pública), ferir o princípio que veda a reformatio in pejus.... ()
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173 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Embargos de terceiro - Sentença de procedência - Irresignação da embargante com relação à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais - Tese de que não deu causa à constrição judicial - Acolhimento - A embargante saiu vencedora na lide, e, como tal, salvo expressas exceções, aqui ausentes, não deve honorários advocatícios à parte contrária - Imputar culpa à apelante é dizer que os atos do registrador merecem vigilância constante e que eventuais erros prejudicam a terceiros, o que não convém se tomar por verdadeiro, sob pena de ferir a fé pública do oficial - Inexistência de caráter litigioso e ausente má-fé da recorrente - Reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento da verba sucumbencial - RECURSO PROVIDO.... ()
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174 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Ordinária. Objeto do recebimento de indenização, decorrente de rompimento de relação negocial. Decisão saneadora, rejeição das preliminares e impugnações das rés agravantes. Pretende o reconhecimento das preliminares arguidas e a reforma da decisão com a análise das demais prejudiciais apresentadas e impugnação ao valor da causa. Desacolhimento. Preliminares bem analisadas pelo d. Juízo «a quo em relação ao valor da causa e inépcias da inicial. Demais questões que dizem respeito ao mérito, a serem analisadas sob o crivo do contraditório com a devida dilação probatória, sem prejuízo de eventual devolução da matéria em sede recursal. Manutenção da decisão combatida. ... ()
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175 - STJ. Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Tráfico de drogas. Acesso a mensagens contidas em aparelho celular por ocasião do flagrante. Ilicitude da prova decorrente da medida. Teoria da fonte independente. Coação ilegal não configurada.
1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. ... ()
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176 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público aposentado. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF e consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Infringência ao Decreto 20.910/1932, art. 1º. Prescrição do fundo de direito. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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177 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Contrato de êxito. Procedência do pedido. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Não configura ofensa ao CPC, CPC, art. 535, IIo fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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178 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Ofensa ao CPP, art. 283. Decisão penal condenatória confirmada em segundo grau. Execução provisória. Possibilidade. Ofensa à presunção de inocência. Inexistência. Peculiaridade do caso concreto. Recurso especial provido. Ressalva do ponto de vista do relator.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 1126.292/SP, de 17 de fevereiro de 2016, passou a reconhecer a possibilidade de execução provisória da pena desde a prolação do acórdão confirmatório de condenação pelo Tribunal de apelação, inexistindo, nesse sentido, afronta ao princípio da presunção de inocência. ... ()
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179 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados, na forma tentada. Prisão preventiva. Sentença superveniente que não prejudica o Decreto preventivo. Modus operandi. Periculosidade do agente. Necessidade de garantia da ordem pública. Ameaça a testemunha e a vítima. Conveniência da instrução criminal. Excesso de prazo. Superação. Súmula 21/STJ. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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180 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença em ação civil pública ambiental. Obrigação de fazer. Insurgência contra o pedido de informações ao órgão ambiental para apurar o valor da indenização. Alegação de omissão no julgado. Ausência de omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão. Alegação de desnecessidade de produção de novas provas. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado em razão do óbice à alínea «a do art. 105, III da CF/88 Agravo desprovido.
1 - Ausente violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489, uma vez que o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente, ora agravante, com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável.... ()
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181 - TJRJ. EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPOSIÇÃO DE PERDAS DE VENCIMENTOS. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor para condenar o Município réu a reconhecer o seu enquadramento como servidor desde o mês de março de 2020 e, consequentemente, a pagar os valores pretéritos referentes ao período de abril de 2020 a abril de 2022. ... ()
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182 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não aplicação. Reincidência. Súmula 7/STJ. Necessidade de revolvimento fático probatório. Prequestionamento. Ausência. Súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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183 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE CONVERSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Em que pese a irresignação do agravante, inexistem razões para a reforma da decisão monocrática. O recorrente não logrou êxito em comprovar que as despesas processuais implicariam em prejudicar seu sustento próprio e de sua família. Os fundamentos adotados são suficientes para enfrentar as teses arguidas pela parte. Existência de jurisprudência dominante que corrobora o posicionamento final proferido. Recurso ao qual se nega provimento, sem a aplicação da multa prevista no § 4º do CPC, art. 1.021. ... ()
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184 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PARCIAL FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PARCIAL CONHECIMENTO - ARRESTO ANTERIOR À CITAÇÃO - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - MATÉRIA QUE DEMANDA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA.
- Ointeresse recursal está vinculado à necessidade de se obter a reforma de uma decisão prejudicial aos interesses da parte recorrente, razão pela qual, inexistindo essa prejudicialidade, é vedado o conhecimento do recurso quanto ao ponto. ... ()
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185 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Revisão do ato de exclusão. Omissão inexistência. Doença incapacitante. Reexame de fatos e provas. Ausência de prequestionamento. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Agravo interno desprovido.
1 - De início, observa-se que o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.... ()
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186 - STJ. Recurso especial. Embargos infringentes. Sentença reformada parcialmente em julgamento de apelação cível. Voto vencido provendo o apelo em maior extensão. Interposição descabida e, portanto, desnecessária no caso dos autos. Critério da dupla sucumbência ou dupla conformidade. Instâncias ordinárias exauridas. Inaplicabilidade da Súmula 281/STF. Recurso especial admitido. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A antiga redação do CPC/1973, art. 530 autorizava a interposição dos embargos infringentes contra todo e qualquer julgamento não-unânime de apelação cível. ... ()
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187 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Afastamento da empregada gestante. Período emergencial de saúde pública. Salário-maternidade. Analogia. Acórdão sob enfoque eminentemente constitucional. Recurso especial não conhecido. Sobrestamento. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.031, § 2º.
1 - O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia). Ressalte-se que eventual omissão nem sequer foi suscitada nos embargos de declaração opostos pela recorrente.... ()
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188 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Afastamento da empregada gestante. Período emergencial de saúde pública. Salário-maternidade. Analogia. Acórdão sob enfoque eminentemente constitucional. Recurso especial não conhecido. Sobrestamento. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.031, § 2º.
1 - O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia). Ressalte-se que eventual omissão nem sequer foi suscitada nos embargos de declaração opostos pela recorrente. ... ()
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189 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 129, § 1º, III, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Apelação criminal. Alegação de nulidade. Ocorrência. Princípio da ne reformatio in pejus. Ordem concedida.
1 - É vedado ao Tribunal reformar a r. sentença prejudicialmente ao réu, em sede de apelação criminal interposta somente pela defesa, sob pena de se violar o princípio da ne reformatio in pejus.... ()
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190 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. SUSCITADA DE OFÍCIO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO FEITO.
I -Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, os quais visavam a declaração de nulidade do negócio jurídico, bem como a condenação do réu ao pagamento de danos morais. II - Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, o reconhecimento de vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos, contados da celebração do contrato. III - A teoria do diálogo das fontes preconiza que haja aplicação simultânea, coerente e coordenada das diversas fontes legislativas convergentes, de modo a buscar eficiência funcional e evitar incoerências na aplicação do direito ao caso concreto. IV - Evidenciado o decurso do prazo decadencial entre a data da contratação e o ajuizamento da ação, é de rigor o reconhecimento da decadência. V - Suscitada de ofício a prejudicial de decadência e declarado extinto o feito.... ()
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191 - TJPE. Civil e processual civil. Apelação. Ação declaratória de anulação de adjudicação. Sentença pela improcedência do pedido. Preliminar de intempestividade rejeitada. Necessidade de oportunizar a manifestação dos executados sobre a memória de cálculo apresentada pelo exequente. Avaliação dos bens penhorados desatualizada. Ausência no processo do auto de adjudicação. Carta de adjudicação lavrada sem a comprovação da quitação do imposto de transmissão nem a completa descrição dos dados registrais correlatos. Falta de intimação da pessoa jurídica, em virtude de penhora de quota societária, nos termos do § 4º do CPC/1973, art. 685-Ae do titular de direito real sobre os bens constritos que não gera, por si só, a nulidade do ato de adjudicação. Reforma da sentença que se impõe para anular a adjudicação efetuada e respectivos efeitos. Apelo provido. Decisão unânime.
«1. Considera-se como termo a quo para a contagem do prazo recursal a data da intimação pessoal da patrona e não o dia da publicação da sentença em cartório, segundo pretende o recorrido. ... ()
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192 - TJSP. APELAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
Ação indenizatória proposta por condomínio em face da construtora responsável pela obra. Sentença de parcial procedência. Prazo de garantia quinquenal (art. 618, «caput, do Código Civil). Escoado o prazo de garantia, se a demanda for ajuizada em face do empreiteiro, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos. Inteligência do CCB, art. 205. Prejudicial de mérito afastada. Mérito. Construtora/incorporadora que não se exonera de responsabilidade civil após a entrega da obra. Falha de construção que deflagrou danos no edifício. Responsabilidade configurada. Anomalias decorrentes dos serviços prestados pela construtora. Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais. Laudo pericial elaborado por profissional imparcial e equidistante das partes, que concluiu pela existência de danos relativos à entrega de vagas de garagem em desconformidade ao projeto inicial, além de vícios de origem endógena, fruto da utilização de materiais e técnicas construtivas inadequadas, ausente causalidade atribuível a mau uso ou reformas realizadas pelo adquirente. Sentença mantida. Honorários advocatícios devidos pela empresa ré majorados. ... ()
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193 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Alegada ofensa ao CPC, art. 1.022, II. Não ocorrência. Cumprimento de sentença em mandado de segurança coletivo. Prescrição quinquenal da pretensão executiva. Termo inicial da contagem desse prazo. Coexistência de duas certidões de trânsito em julgado na mesma ação mandamental. Prevalência da segunda certidão. Caso concreto. Prescrição da pretensão executiva afastada.
1 - Cuida-se de recurso especial interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA/DF, com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, acolhendo a prejudicial de prescrição da pretensão executiva, extinguiu o cumprimento individual de sentença requerida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 0001320-07.2009.8.07.0000. ... ()
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194 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 1399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA E PRETENDE: I) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA; II) NULIDADE POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA; III) NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO; IV) ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES IMPUTADOS; V) ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; VI) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A) REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA; B) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «J, DO CÓDIGO PENAL (PANDEMIA); C) APLICAÇÃO DA MINORANTE CONSTANTE DO Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (TRÁFICO PRIVILEGIADO); D) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A denúncia dá conta de que no dia 19 de novembro de 2021, por volta das 14 horas e 30 minutos, na Rua Francisco Guimarães Neves, esquina com a Rua Doutor Vicente Goulart, bairro Vila Norma, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 112g (cento e doze gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. popularmente conhecida como maconha, acondicionados em 68 (sessenta e oito) invólucros plásticos e transparentes, vulgarmente conhecidos como «sacolé, contendo as inscrições «VN C.V $5 A BRABA VILA JURANDI 10"; 5,70g (cinco gramas e setenta decigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína em pedra, popularmente conhecida como CRACK, acondicionados em 67 (sessenta e sete) invólucros plásticos e transparentes, vulgarmente conhecidos como «sacolé, contendo as inscrições «VILA NORMA CRACK 5 C.V, além de 22,20 (vinte e dois gramas e vinte decigramas da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína em pó, acondicionados em 50 (cinquenta) invólucros plásticos e transparentes, conhecidos como «eppendorf, contendo as inscrições «VILA NORMA PÓ 5/15 C.V, conforme laudo de exame em material entorpecente. A peça exordial ainda dá conta de que em data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 19 de novembro de 2021, o denunciado, de forma livre e consciente, associou-se a indivíduos ainda não identificados, todos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho, que domina a localidade, unindo recursos e esforços para a prática do tráfico de drogas naquela Comarca. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados ao réu restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame definitivo de material entorpecente, termos de declarações, laudo de exame de descrição de material (rádio comunicador), bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. O réu não foi interrogado, ante o decreto de revelia, dado que, intimado, não compareceu ao ato. Rejeita-se arguição de ausência de fundadas suspeitas e nulidade para busca pessoal. Como é de conhecimento, a Corte Cidadã possui entendimento no sentido de que, «se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. Assim, o fato de o acusado se amoldar ao perfil descrito em denúncia anônima e ter empreendido fuga ante a tentativa de abordagem dos policiais militares, não justifica, por si só, a invasão da sua privacidade, haja vista a necessidade de que a suspeita esteja fundada em elementos concretos que indiquem, objetivamente, a ocorrência de crime no momento da abordagem, enquadrando-se, assim, na excepcionalidade da revista pessoal". (HC 625.819/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe de 26/2/2021)". Todavia, no caso em exame, após a análise dos depoimentos prestados em juízo sob o manto das garantias constitucionais, observa-se que nenhuma ilegalidade foi cometida pelos agentes da lei. Os policiais esclareceram que estavam em patrulhamento em local conhecido pela mercancia de material entorpecente. Avistaram três elementos que empreenderam fuga. Pois bem, diante de tal atitude evasiva, em local de mercancia de drogas, os policiais foram ao encontro dos elementos em fuga e, como o réu correu com a mochila nas costas e não conseguiu pular os muros, tal qual os outros, eles lograram êxito em abordar o ora apelante e encontraram o material entorpecente e o rádio transmissor na mochila que o réu portava. A busca pessoal não se fundou apenas em uma simples suposição, conforme sugerido pela defesa, restando configurada fundada suspeita exigida pela norma processual. Igualmente, está afastada a arguição de nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia. Isso porque o instituto da cadeia de custódia (art. 158A usque CPP, art. 158F) diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo juízo competente, sendo certo que a defesa não apresentou qualquer argumento hábil a demonstrar de que maneira haveria ocorrido a quebra e a consequente mácula a ensejar a exclusão dos elementos de prova obtidos a partir da operação policial, ou seja, não há qualquer indício, ainda que mínimo, de adulterações, supressões, fraude etc. no transporte da prova desde sua arrecadação até sua valoração. Portanto, não há qualquer indício de que haja sido comprometida a idoneidade do material arrecadado, devendo ser observado o princípio do pas de nulité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). Nesse sentido, vide AgRg no RHC 153.823/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021). Afasta-se, por seu turno, a arguição de nulidade da confissão informal por suposta violação do direito ao silêncio. Sabe-se que o suspeito possui direitos fundamentais que devem ser observados mesmo no curso da investigação, dentre os quais o direito de não produzir provas contra si. Todavia, igualmente se reconhece que as provas são renovadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim, em que pese a declaração dos policiais no sentido de que o apelante confessou informalmente que estava vendendo as drogas, no termo de declaração prestado em sede policial, a autoridade policial consignou que o réu foi informado acerca da garantia constitucional. Destarte, a alegada confissão extraoficial tampouco foi utilizada pelo juízo sentenciante. Segundo o entendimento consolidado no STJ, a ausência de informação acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso em exame. Nesse sentido, vide HC n 614.339/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021.). Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais estavam em patrulhamento em local conhecido pela mercancia de material entorpecente, avistaram três elementos que empreenderam fuga e, após a fuga, eles lograram êxito em abordar o ora apelante, com o qual encontraram o material entorpecente e o rádio transmissor na mochila que o réu portava. Os depoimentos também esclarecem que as drogas continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e que a localidade é reconhecido ponto de venda de drogas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, caracterizando-se o tráfico de drogas pela realização de qualquer dos verbos previstos no tipo penal. Assim, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas ter em depósito, trazer consigo e guardar, exatamente como na hipótese. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado ao ora apelante, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que com o réu foram encontradas as drogas que continham inscrições em alusão à facção criminosa comando vermelho e um aparelho de radiotransmissão, item de uso comum em operação de venda de drogas. A prova dos autos aponta que, no dia e local dos fatos, conforme constou da denúncia, Policiais Militares realizavam patrulhamento e lograram êxito na prisão em flagrante do ora apelante. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que o réu se associou a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação do ora apelante para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da função (vapor) que resultou em sua prisão. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação do réu era primordial para o sucesso da associação criminosa por ele integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) O recorrente foi flagrado com objeto tipicamente usado com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. É fato notório a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro, sendo que o recorrente foi flagrado em localidade dominada pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, com drogas e rádio comunicador, durante patrulhamento policial na comunidade. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelo apelante, assim comprovando a sua integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Sobre o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «j (pandemia), a defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que a mencionada agravante sequer foi aplicada pelo Juízo sentenciante, razão pela qual é descabido o inconformismo recursal. Também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado. Em que pese primários e portadores de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedique à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, até mesmo porque ele foi condenado por associação ao tráfico de drogas. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, tal como o d. juízo a quo considerou. Assim, a pena afasta-se do patamar básico e alcança 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, conforme já analisado linhas atrás. Assim, ausentes causas de diminuição ou aumento a pena é tornada definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, tal como o d. juízo a quo considerou. Destarte, a pena afasta-se do patamar básico e alcança 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária e é mantida na derradeira fase dosimétrica, pois ausentes causas de aumento ou diminuição de pena. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa. O regime para cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado. O quantum de pena imposto impede a substituição da pena privativa de liberdade por restiva de direitos, a teor da norma do art. 44, I do CP. Ficam mantidos os demais termos da sentença combatida. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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195 - STF. Recurso extraordinário. Questão de Ordem. Repercussão geral. Inadmissibilidade de agravo de instrumento ou reclamação da decisão que aplica entendimento desta Corte aos processos múltiplos. Competência do Tribunal de origem. Conversão do agravo de instrumento em agravo regimental. Reclamação. Descabimento. Amplas considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a aplicação da segunda fase da reforma constitucional que institui a repercussão geral. CPC/1973, art. 543-A, CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 544. CF/88, art. 102, I, «l. Lei 11.418/2006.
«... A situação que ora se examina sinaliza o inicio da segunda fase da aplicação da reforma constitucional que instituiu a repercussão geral, dando origem a um novo modelo de controle difuso de constitucionalidade no âmbito do Poder Judiciário. ... ()
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196 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PADRÃO DE VENCIMENTO «J". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu o pedido da exordial para condenar os réus a procederem o enquadramento da autora ao Padrão de Vencimento «J e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão funcional. ... ()
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197 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. ERRO NA INTERPRETAÇÃO DA LEI. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DA SERVIDORA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1009, DO E. STF.
1.Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por autarquia previdenciária contra servidora, visando ao recebimento dos valores percebidos a título de proventos de aposentadoria, sob o fundamento de que o ato de aposentação foi declarado nulo pelo TCE. ... ()
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198 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO MATERIAL (art. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, S I E IV, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM SEU COMPARSA, FALECIDO DURANTE A OCORRÊNCIA, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, QUAL SEJA, A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO, MEDIANTE VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AS VÍTIMAS POLICIAIS MILITARES. RECORRENTE QUE, NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM SEU COMPARSA, FALECIDO, PORTAVA E DETINHA, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UMA PISTOLA, MARCA GLOCK, CALIBRE .9 COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE 9 MUNIÇÕES DE IDÊNTICO CALIBRE E UM FUZIL, MARCA COLT, CALIBRE .5,56, COM NUMERAÇÃO NÃO VISÍVEL, ALÉM DE 24 MUNIÇÕES DE IDÊNTICO CALIBRE. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DE AMBOS OS DELITOS, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA NA QUAL RESULTOU NA APREENSÃO DAS ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES COM O RÉU, ARTEFATOS ESSES PORTADOS DE FORMA COMPARTILHADA ENTRE O APELANTE E O NACIONAL GUSTAVO. RESTOU DEMONSTRADA, ADEMAIS, A RESISTÊNCIA EMPREGADA DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL, TANTO QUE O ENTÃO COMPARSA DO ACUSADO EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA DIREÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL QUE TENTAVA ABORDÁ-LOS, CULMINANDO, INCLUSIVE, COM O ÓBITO DO SUSPEITO, OCASIÃO EM QUE OS AGENTES DA LEI LOGRARAM EFETUAR A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ORA RECORRENTE. OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTA A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO TAL COMO PROCEDIDA. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) AFASTAMENTO DA FIGURA EQUIPARADA PREVISTA NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, I; (II) AFASTAMENTO DA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DA LEI DE ARMAS EM RAZÃO DA CULPABILIDADE DO RÉU, EIS QUE UTILIZADAS EQUIVOCADAMENTE COMO FUNDAMENTO A QUANTIDADE E NATUREZA DAS ARMAS APREENDIDAS, OU MAJORANDO-A DE MODO PROPORCIONAL; (III) ELEVAÇÃO DAS REPRIMENDAS INICIAIS NA FRAÇÃO MÍNIMA ADOTADA PELA JURISPRUDÊNCIA (1/6) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL REMANESCENTE EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS; (IV) AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA FRAÇÃO DE 1/6; E (V) ABRANDAMENTO DOS REGIMES INICIAIS DE CUMPRIMENTO DE PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. FIGURA DISPOSTA NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, I, QUE SE AFASTA, NA MEDIDA EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO, EM QUALQUER FASE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, QUE TENHA SIDO O RÉU O RESPONSÁVEL PELA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO DO ARMAMENTO APREENDIDO. CONDUTA QUE SEQUER FOI NARRADA NA INICIAL ACUSATÓRIA OU ENFRENTADA NA DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. DOSIMETRIA QUE COMPORTA ALTERAÇÃO. EMBORA SEJA PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DEVE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DE CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. O MAGISTRADO A QUO CONSIDEROU DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS TANTO NO CRIME DA LEI DE ARMAS (MAIOR CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES), QUANTO PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E MAUS ANTECEDENTES), RESTANDO POR ESTABLECER AS REPRIMENDAS, RESPECTIVAMENTE, EM (I) 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, O QUE, EMBORA NÃO MENCIONADO, EQUIVALE A MAIS QUE O DOBRO DA PENA MÍNIMA COMINADA EM ABSTRATO (OU 7/6); E (II) EM 01 ANO E 08 MESES DE DETENÇÃO, EQUIVALENDO A DEZ VEZES O MÍNIMO COMINADO EM ABSTRATO. AUSÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO FORNECIDA PELO SENTENCIANTE PARA SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DE TAMANHA ELEVAÇÃO, O QUE MERECE REFORMA. NO ENTANTO, O RÉU OSTENTA SEIS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, TODAS POR CRIMES DE ROUBO, A JUSTIFICAR MAIOR RIGOR NO RECRUDESCIMENTO DA REPRIMENDA. ASSIM, A FRAÇÃO DE 1/3 PARA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL RELACIONADA AOS MAUS ANTECENTES MOSTRA-SE ADEQUADA E PROPORCIONAL. FRAÇÃO DE 1/6 PARA OS DEMAIS VETORES NEGATIVOS CONSIDERADOS. DESSE MODO, RECOMENDA-SE A ELEVAÇÃO EM METADE DAS PENAS INICIAIS DE AMBOS OS DELITOS. DE IGUAL FORMA, NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA, TENDO O JUIZ A QUO CONSIDERADO UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA, NÃO ENCONTRA AMPARO A ELEVAÇÃO EFETUADA EM 1/4 EM RELAÇÃO AO DELITO DA LEI DE ARMAS, RAZÃO PELA QUAL COMPORTA PROVIMENTO O PLEITO DEFENSIVO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO EM 1/6. NO ENTANTO, PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA, O JULGADOR AUMENTOU A REPRIMENDA EM 02 MESES DE DETENÇÃO, O QUE, EMBORA NÃO MENCIONADO, EQUIVALE À FRAÇÃO DE 1/11. ASSIM, NESSE MOMENTO, FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA O DELITO EM COMENTO, SEM DÚVIDA, SERÁ PREJUDICIAL AO RÉU, DEVENDO PREVALECER A FRAÇÃO OUTRORA ESTIPULADA PELO MAGISTRADO A QUO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE NÃO SE MODIFICA, SENDO CERTO QUE O INICIAL FECHADO PARA O DELITO APENADO COM RECLUSÃO E O SEMIABERTO PARA O CRIME APENADO COM DETENÇÃO MOSTRAM-SE COMO OS MAIS ADEQUADOS AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 2º E § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES, ALÉM DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS ADMITIDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA AFASTAR A FIGURA PREVISTA NO art. 16, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL, ELEVAR EM METADE AS PENAS-BASES DE AMBOS OS DELITOS E FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RESTANDO O RÉU DEFINITIVAMENTE CONDENADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69.
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199 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1265549, fixou a tese de que «compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". No entanto, após a interposição de embargos de declaração, o STF procedeu à modulação dos efeitos do acórdão, «para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e a final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20)". II. No caso dos autos, foi proferida sentença de mérito em 08/08/2011 (fl. 535 - Visualização Todos PDF), ou seja, antes da «data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20) . III. Logo, conclui-se que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, não cabendo reformar o acórdão regional, em que se declarou a competência desta Justiça Especial. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no exercício do juízo de retratação. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST. I . Consoante estabelece a Súmula 326/TST, «Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.. Por outro lado, a Súmula 327/TST preconiza que «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.. II. No caso dos autos, o que se deferiu à parte reclamante não foi a complementação de aposentadoria jamais paga, mas sim o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo recebida. III. Logo, a situação atrai a incidência da prescrição parcial prevista na Súmula 327/TST, e não da prescrição total a que se refere a Súmula 326/TST. Assim, não se evidencia a indica contrariedade a tais verbetes sumulares. Também não se constata a apontada violação da CF/88, art. 7º, XXIX, porque nesse dispositivo constitucional apenas se fixam os prazos prescricionais trabalhistas (bienal e quinquenal) e nada se dispõe acerca da espécie de prescrição aplicável a cada caso, se total ou parcial. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, CAPUT. I. O CLT, art. 896, caput trata das hipóteses de cabimento do recurso de revista, nos seguintes termos: Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:a) derem ao mesmo dispositivo de Lei interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;c) proferidas com violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à . II. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o Tribunal Regional entendeu que os benefícios a que fazem jus as partes reclamantes (complementações de proventos de aposentadoria ou pensão) devem ser reajustados com base no Regime Geral da Previdência Social, não aplicando a posterior alteração no sistema de cálculo por se mostrar prejudicial aos beneficiados. Os argumentos recursais são no sentido de que o reajuste deve observar o previsto na Lei Estadual 9.343/96 e em normas coletivas. III. Nesse cenário, não se constata violação direta e literal aos indicados dispositivos, da CF/88 e do Código Civil. Quanto à apontada Lei Complementar 101/00, a parte recorrente não especificou os dispositivos que teriam sido violados, o que impede o seu exame. Também não cabe falar em contrariedade à Súmula 339/STF, pois não se trata de súmula vinculante, não sendo hipótese de cabimento de recurso de revista. Ademais, ressalta-se que o tema em questão perpassa pela análise da interpretação da Lei Estadual 9.343/1996 e de normas coletivas que previram os reajustes dos benefícios. Assim, o conhecimento do apelo, in casu, demandaria a existência de divergência jurisprudencial na forma do art. 896, «b, da CLT, o que não foi observado pela parte recorrente. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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200 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO CLT, art. 468, § 2º, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/2017. Discute-se, no caso, se é devida a incorporação de gratificação de função percebida pelo reclamante por mais de 10 (dez) anos à sua remuneração, à luz da Súmula 372/TST, diante da inovação legislativa implementada no CLT, art. 468, § 2º, pela Lei 13.467/2017. No caso, o Tribunal a quo afastou a incidência da inovação proporcionada pela reforma trabalhista, ao corroborar o consignado em sentença no sentido de que « embora vigente o art. 468, § 1º e § 2º, da CLT, e tenha ocorrido a supressão da função de confiança sob a égide do referido dispositivo legal, não se aplica ao autor, pois no tocante ao tempo de exercício da função de confiança, requisito essencial para o reconhecimento do direito, verifica-se que o autor exerceu diversas funções de confiança, como supervisor e instrutor, por prazo superior a 10 anos compreendidos os últimos 15 anos de emprego, contados no período anterior à vigência da Lei 11.467/2017, fls. 675-682 «. Ressalta-se que a jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos resulta na incorporação da respectiva gratificação à remuneração do empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. É este o teor do item I da Súmula 372/TST, in verbis: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «. Verifica-se, pois, que a mencionada súmula assegura ao empregado, na hipótese de afastamento do cargo de confiança sem justo motivo, a manutenção do pagamento da gratificação respectiva, quando tenha sido ela percebida por dez anos ou mais. Com o advento da Lei 13.467/2017 houve a inclusão do § 2º ao CLT, art. 468, que assim estabelece: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício da função de confiança. § 2º A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função". A SbDI-1 desta Corte, em recente decisão, no julgamento do processo E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, da Relatoria do Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, julgado em 9/9/21 (DEJT 22/10/2010), por maioria significativa de 11 votos contra apenas 1 em sentido contrário, analisando a matéria à luz do novo dispositivo legal, em processo envolvendo, inclusive, a mesma reclamada, firmou o entendimento de que a alteração incluída pela nova lei não tem o condão de invalidar os termos da Súmula 372, item I, desta Corte, nem, tampouco, de impedir a incorporação da gratificação de função aos empregados que, antes da Lei 13.467/2017, já haviam completado o requisito objetivo consistente na percepção da gratificação por mais de dez anos. Entendeu-se, nesse julgado, que a Lei 13.467/2017 não pode retroagir para alcançar os empregados que já haviam implementado os requisitos exigidos pela Súmula 372, item I, do Tribunal Superior do Trabalho quando da entrada em vigor da referida lei, tendo em vista o princípio da segurança jurídica e o princípio constitucional do direito adquirido, insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Com efeito, não se pode admitir que a nova lei, que retirou um direito que já era assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro e pacificamente respeitado pelos Tribunais Trabalhistas, possa retroagir para prejudicar trabalhadores que, à luz da norma vigente ao tempo dos fatos, atenderam aos requisitos necessários à manutenção dos salários percebidos nos cargos comissionados exercidos. Não se trata, aqui, com todas as vênias, de ativismo judiciário, mas de aplicação do princípio do direito adquirido, constitucionalmente protegido até mesmo contra a lei nova, que não pode alcançar situações jurídicas pretéritas devidamente consolidadas (precedentes desta Corte superior). No caso em apreço, conforme registrado no acórdão recorrido, o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, situação consolidada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que ele faz jus à incorporação da gratificação de função à sua remuneração, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula 372/STJ. Agravo de instrumento desprovido. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO DO RECLAMANTE. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM FACE DOS ELEMENTOS CONSIGNADOS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Discute-se a observância de reajustes previstos em norma coletiva sobre a gratificação de função incorporada ao salário do reclamante. Acerca dos reajustes normativos sobre a gratificação de função incorporada ao salário do reclamante, registrou o Regional, conforme constatado pela sentença, que é necessário que « observem-se a partir da data da incorporação os reajustes previstos em instrumentos coletivos da categoria, uma vez que o contrato entre as partes está ativo « . Dessa forma, diante do consignado nos autos, não se detecta afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Pelo contrário, há determinação de observância do disposto em norma coletiva. Qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, como pretende a reclamada, de que « os reajustes concedidos pelos instrumentos normativos coletivos da categoria não dizem respeito às gratificações de funções pagas pela empresa aos seus colaboradores, mas apenas aos salários percebidos pelos empregados da Recorrente «, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido .
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