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(DOC. VP 795.0491.9210.2618)

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO DOS VALORES VINDICADOS NA EXORDIAL. AÇÃO MONITÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA EM QUE PERSEGUIDA A OBTENÇÃO DE VALORES CONSTANTES DE CHEQUES PASSADOS EM PAGAMENTO DE PARTE DOS ALUGUEIS AQUI COBRADOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA VERIFICADA. AÇÃO MONITÓRIA CUJO TRÂNSITO EM JULGADO FOI CERTIFICADO EM 2020. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NAQUELA LIDE QUE DEVE SER CONSIDERADA NO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA. REFORMA DO DECISUM.

Cinge-se a controvérsia recursal sobre a alegada existência de coisa julgada/litispendência entre essa ação de cobrança e a ação monitória 0013030-11.2016.8.19.0011; a suposta ilegitimidade passiva da 2ª ré, por invalidade da fiança por ela prestada; bem como sobre a sustentada quitação dos valores cobrados na lide. Do atento compulsar dos fólios, colhe-se que ambas as demandas mencionadas no recurso, essa ação de cobrança e a ação monitória, foram distribuídas no mesmo dia

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