Jurisprudência sobre
reforma prejudicial ao recorrente
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351 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Tombamento. Construção de edifícios residenciais na «vizinhança de sítio histórico. Acórdão recorrido. Rejeição de prova pericial. Fundamentação suficiente e adequada. Prejuízo à visibilidade do tombamento. Súmula 7/STJ. Nulidade da obra. Manifestação do iphan. Violação do Decreto-Lei 25/1937, art. 18. Ausência. Suposta litigância de má-Fé. Reexame de fatos.
1 - Diferentemente do que alega o MPF, o aresto combatido no recurso especial fundamentou, de modo exaustivo, as conclusões adotadas quanto à rejeição da prova técnica. ... ()
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352 - STJ. Recurso especial. Embargos infringentes. Sentença reformada parcialmente em julgamento de apelação cível. Voto vencido provendo o apelo em maior extensão. Interposição descabida e, portanto, desnecessária no caso dos autos. Critério da dupla sucumbência ou dupla conformidade. Instâncias ordinárias exauridas. Inaplicabilidade da Súmula 281/STF. Recurso especial admitido. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 530. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Com a devida vênia ao eminente relator, ousa-se dele divergir quanto à aplicação da Súmula 281/STF como óbice ao conhecimento do recurso especial interposto pelo Shopping Morumbi, réu da ação, pois não se vislumbra, no caso, serem cabíveis os embargos infringentes. ... ()
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353 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Parcial acolhimento, apenas para analisar requerimento formulado e não apreciado. Desinfluência na solução da lide. Ausência de atribuição de efeitos modificativos.
1 - Trata-se de Embargos de Declaração nos quais a empresa alega existência de obscuridade e omissão. Posteriormente, sobreveio petição com requerimento de anulação, de ofício, do acórdão proferido no Tribunal a quo. ... ()
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354 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NO art. 121, § 2º, S V E VII, N/F DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, E NOS arts. 329, CAPUT, 352, CAPUT, E 354, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA, O SEU RECEBIMENTO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO, SUSCITANDO-SE QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS). NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, QUANTO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E DE MOTIM, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, A AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), COM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS TENTADOS, E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E/OU PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes Lhander de Medeiros Barbosa, Carlos Henrique Sales Santos e Cláudio Henrique Moura, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 295/300, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou, aos nomeados adolescentes, a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados no art. 121, § 2º, V e VII, n/f do art. 14, II, por duas vezes; e nos arts. 329, caput, 352, caput, e 354, caput, todos do CP. ... ()
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355 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por dano material e compensação por dano moral. Julgamento monocrático. Possibilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Solução integral da lide. Súmula 284/STF. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Violação do regimento interno do tribunal de origem. Fundamento não impugnado. Súmula 280/STF e Súmula 283/STF. Princípio da identidade física do juiz. Exceção. CPC/2015, art. 942. Técnica do julgamento ampliado. Rejeição unânime dos embargos de declaração. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de ação de indenização por dano material e compensação por dano moral ajuizada por LIDERMINAS LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO FÍSICA LTDA. - MASSA FALIDA contra XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. em razão da alegada quebra da boa-fé e rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços após significativa relação empresarial entre as partes. ... ()
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356 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 293, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 468. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação contra a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel com o objetivo de anular multas imputadas em decorrência de dois processos administrativos, afirmando a autora que as duas principais infrações - deficiência no índice de completamento de chamadas e não atendimento das solicitações de reparo no prazo regular - não teriam sido adequadamente examinadas pela ré. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi complementada no sentido de manter a tutela antecipada concedida até o trânsito em julgado da sentença. ... ()
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357 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. IATE CLUBE. ROMPIMENTO DE CABO DE AÇO E DANOS EM EMBARCAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PELA PARTE AUTORA.
1.Alegação de cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de assistente técnico da parte autora em juízo. Prova desnecessária ao deslinde da demanda. Fatos que podem ser provados por prova pericial ou documental. CPC, art. 444, II. Laudo do assistente já juntado aos autos. Rejeição da preliminar. ... ()
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358 - STJ. R e c u r s o e s p e c I a L. P r o c e s s u a L c I V I L. P r e p a r o. Complementação. Falha na intimação. Dúvida objetiva. Deserção afastada. Edifício palace II. Desabamento. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Imóvel. Fração ideal. Penhora e arrematação. Direito do coproprietário. Arrematante originário. Substituição. Depósito de valor equivalente. Possibilidade. Excepcionalidade do caso.
1 - A controvérsia dos autos resume-se a definir: a) se o recurso especial é deserto; b) se houve negativa de prestação jurisdicional; c) se o julgamento de embargos de terceiro é prejudicial ao exame do direito de preferência na arrematação; d) se há, efetivamente, o direito de preferência na arrematação e se ele foi exercitado tempestivamente, e e) se a arrematação perfeita e acabada impede a providência determinada no acórdão recorrido, de permitir que o coproprietário, diante das peculiaridades dos autos, substitua o arrematante originário, mediante o depósito de valor equivalente ao despendido no momento da arrematação.... ()
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359 - TJPE. Constitucional e administrativo. Gratificação de policiamento de risco ostensivo. Caráter geral, extensível a pensionistas e inativos. Violação do princípio da reserva de plenário. Descabimento. Inexistência de fato novo. Manutenção da decisão impugnada. Precedentes. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, em face de decisão interlocutória proferida pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife (fls. 159/160) que, nos autos de Ação Ordinária 0188989-22.2012.8.17.0001, concedeu tutela antecipatória requerida pelos autores, para determinar que a FUNAPE implante, de imediato, o pagamento da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo nos contracheques dos agravados, entendendo tratar-se de benefício de caráter geral e, portanto, extensível aos inativos. A agravante alega em suas razões recursais (fls. 180/183), como preliminar prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição. Por esse agravo legal, deduz, inicialmente, o recorrente, que incorreu em desacerto a decisão prolatada por esta relatoria pois a inclusão no benefício de pensão por morte da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, tem-se a ausência de direito da parte autora, ora recorrida, posto que se trata de verba de natureza condicional, variável precária e provisória, concedida ao pessoal do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, nos termos de sua Lei instituidora, vale dizer, Lei Complementar59/04. De outro lado, defendem que para afastar a aplicação dos arts. 2º, 8º e 14 da Lei Complementar Estadual 59/2004, seria necessário declarar sua inconstitucionalidade, o que só poderia ser realizado pela Corte Especial deste eg. TJPE, em razão da cláusula de reserva de plenário prevista no CF/88, art. 97, bem como não ser possível afastar a aplicação dos dispositivos citados sem violação à Súmula Vinculante 11. Por fim, requer seja efetuado o juízo de retratação e, caso assim não entenda, requer seja apresentado o processo em mesa, para que o órgão competente reforme a decisão para que o agravo de instrumento seja julgado totalmente procedente. Não acolhendo esta Relatoria a insurgência do ora recorrente, por razões adiante demonstradas, prejudicada a retratação, coloco o processo em mesa, para julgamento. Quanto a preliminar de prescrição, entendo que não havendo denegação do próprio fundo do direito, e sendo a aposentadoria espécie de prestação de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova mês a mês, aplicando-se a prescrição qüinqüenal apenas às parcelas anteriores ao período de cinco anos antecedente à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. ... ()
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360 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, EM PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL E POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS), BEM COMO EM PERÍODO EM QUE O PENITENTE ENCONTRAVA-SE NO GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME.1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, postulando a reforma da decisão proferida, em 15.01.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (períodos anteriores a 14.12.2018, data este da notificação do Estado Brasileiro pela CIDH, e, posterior a 05.03.2020. data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais) em que o apenado, Vitor Hugo Frei Vieira Júnior, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, em períodos anteriores à notificação do Brasil e posteriores à informação de regularização da superlotação carcerária, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. sem a realização dos exames criminológicos na forma determinada pela C.I.D.H. (Corte Interamericana de Direitos Humanos), havendo, também, incluído no tempo de contagem duplicado, o período de 12.02.2019 a 30.03.2019, em que o penitente permaneceu solto, em gozo de livramento condicional. ... ()
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361 - STJ. Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrigui, sobre o tema, no voto-vista que iniciou a divergência).
«VOTO-VISTA DIVERGENTE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI: ... ()
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362 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo. Recurso de agravo em apelação. Ação de cobrança. Adicional por tempo de serviço. Parcial provimento ao agravo para retirar da condenação o pagamento de «quinquênio relativo aos anos de 1995/2000. Valores já pagos pela municipalidade. Mantença dos demais termos da decisão terminativa por seus próprios fundamentos.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Jaboatão dos Guararapes em face de decisão terminativa desta Relatoria (fls. 206/208-v), que negou seguimento ao apelo interposto pela Municipalidade. Em síntese, o Município sustenta que a decisão recorrida merece reapreciação pelo Colegiado, especificadamente no que diz respeito à prescrição do fundo do direito, haja vista a Emenda 15/2002 ter alterado a Lei Orgânica do Município, de forma que este direito foi extinto e não mais concedidos novos quinquênios aos servidores. Defende, ainda, que a decisão de mérito está em confronto propriamente com a jurisprudência e súmula 85 do STJ. Reafirma os termos da apelação, notadamente que a legislação de junho de 2002 ocasionou a lesão ou ameaça de lesão ao direito pleiteado; a prevalência da vontade/intenção da lei sobre a literalidade; e a expressa revogação dos quinquênios pela Lei 218/2003. Caso não acatada as argumentações supra, defende a necessidade de correção da decisão recorrida, no que toca à situação de cada agravado e o período de aquisição dos quinquênios. Sobre tal, defende a necessidade de se extirpar da decisão a determinação de implantar o quinquênio do período de 1995/2000, uma vez que já foram implantados e pagos pela edilidade na data da aquisição, no ano de 2000. Por derradeiro, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. PASSO A DECIDIR. Verifico a necessidade de acolhimento parcial do recurso. Na peça exordial as autoras Divani Ferreira da Silva, Cláudia Maria da Silva Oliveira, Maria do Monte Phaelante de Moura, Magda Feitosa Leal Pereira e Marileide Batista da Silva pugnam pelo recebimento, cada uma, de Adicional por Tempo de Serviço relativo ao quinquênio de 2000 a 2005, ocasião em que afirmam já perceber a gratificação reclamada atinente aos anos de 1995 a 2000, informação esta que se infere dos contracheques juntados às fls. 23, 36, 42, 50 e 56. Neste contexto, quanto às autoras/agravadas referidas, há necessidade de se extirpar da condenação imposta à Municipalidade, o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) correspondente aos anos de 1995/2000, uma vez que já foram devidamente implantados e pagos pelo Município agravante. Quanto aos demais argumentos, não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 206/208-v): Cuida-se de recurso de apelação/reexame necessário interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes que, em autos de Ação Ordinária de Cobrança tombada sob o 0007154-41.2008.8.17.0810, julgou parcialmente procedente o pedido dos autores. Em sede de razões recursais, o Município apelante alega, em síntese, que até 2002 havia previsão legal de concessão de quinquênios aos servidores estatutários e que, até então, as concessões eram feitas regularmente, mas que, a partir da Emenda 15/2002, que alterou a Lei Orgânica do Município, este direito veio a ser extinto e não mais concedido novos quinquênios aos servidores. Afirma que os quinquênios adquiridos foram mantidos, mas extinto o direito à aquisição de novos quinquênios. Discorre acerca do direito de cada uma das autoras, e aponta a existência de julgamento extra petita, haja vista as autoras/apeladas terem requerido, cada uma, a implantação de apenas um único quinquênio. Pugna ainda pela prevalência da vontade/intenção da lei sobre a literalidade da norma, afirmando que o dispositivo concessivo do direito ao adicional foi retirado do ordenamento jurídico desde 2002, mas que, por má técnica legislativa, o texto impropriamente permaneceu. Defende ter ocorrido a revogação da legislação anterior por posterior com ela incompatível, bem como que tal situação restou demonstrada em 2003, quando se regularizou a situação, com a revogação expressa do inciso V, do art. 117, da Lei º 224/96, que previa o direito aos quinquênios, pela Lei 218/2003. Nesta senda, aponta ter ocorrido interpretação equivocada, no sentido de que somente com a lei 154/2007 teria o Município, explicitamente, realizado a extinção do adicional. Alega que tal lei apenas ratificou a retirada do mundo jurídico do art. 121 do Estatuto dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes. Defende que a legislação de junho de 2002 ocasionou a lesão ou ameaça de lesão do direito pleiteado, e que, desse modo, desde a data da promulgação da emenda à Lei Orgânica do Município houve o início da contagem do tempo prescricional (prescrição de fundo do direito), e não em 2007, como estabelecido na sentença. Argumenta que, não entendendo esta Relatoria, pela prescrição, levanta a inconstitucionalidade formal do art. 19, § 2º, XVI da Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes, em sua redação original. Quanto ao termo a quo da incidência da correção monetária e dos juros de mora, defende que aqueles devem incidir apenas a partir da data da propositura da demanda, e pede que, quanto a ambos, sejam aplicadas as disposições do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme redação dada pela Lei 11.960/2009. (...) Eis o Relatório. Passo a decidir. No que tange à prejudicial de mérito, é cediço que, nas causas em que se postula a diferença de parcelas que se renovam mês a mês, não tendo ocorrido negativa do direito reclamado, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de 5 anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, inteligência da súmula 85 do STJ. De outra banda, havendo prova de pedido administrativo durante o lustro prescricional, consoante regra disposta no Decreto 20.910/1932, art. 4º, caso dos autos, não há que se falar em prescrição, porquanto a reclamação suspende a sua ocorrência. Nesta toada, observo que a ação foi proposta em 22/07/2008, o que faz com que as autoras possuam o direito ao recebimento do que fora reclamado desde 22/07/2003. Como todas as demandantes formularam requerimento junto à Administração Municipal, houve suspensão do prazo prescricional, consoante esboçado pelo magistrado prolator da sentença, com o que corroboro (fls. 137/138). Quanto ao mérito propriamente, reexaminando a matéria trazida a Juízo, verifico que o adicional por tempo de serviço era previsto na Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes (datada de 05/04/1990), em seu art. 19, § 2, inciso XVI. Referido direito também era previsto no art. 121 da Lei Municipal 224/1996 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Em meados de 2002, foi editada a Emenda 015 à Lei Orgânica Municipal, em cujo bojo trouxe alterações ao mencionado art. 19, nos seguintes termos: Art. 1º. Os dispositivos da Lei Orgânica Municipal, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: (...) Art. 19. São direitos dos servidores públicos da administração pública direta, indireta e fundacional do Município, ocupantes de cargo público, os assegurados no § 3º do CF/88, art. 39 Federativa do Brasil, além de outros instituídos nas normas específicas do Estatuto próprio: (...) XVI - reversão ao serviço ativo, na forma da Lei Art. 2º. Fica revogado o art. 60 dos Atos das Disposições Transitórias. ... ()
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363 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT foi expresso ao consignar as razões pelas quais concluiu pela validade parcial do acordo de compensação de jornada, bem como pela existência de diferenças de horas extras, consignado, explicitamente, que o autor se desvencilhou parcialmente do ônus que lhe cabia, «visto que, em réplica, apontou, de forma escorreita, irregularidades na quitação do labor em folgas, domingos e feriados e não observância do intervalo interjornada (fls. 373 e seguintes), razão pela qual faz jus às diferenças daí decorrente . No tocante às alegações acerca da vigência da Súmula 85/STJ, do intervalo intrajornada à luz do art. 6º da LINDB, bem como da aplicação da TR como indexador de juros de mora, eventual omissão não gera prejuízo à agravante, tendo em vista que se trata de matéria de direito (Súmula 297, III, TST), o que não enseja a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional e evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer de suas modalidades, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85/TST, IV. PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado a Súmula 85/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85/TST, IV. PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário « (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Realmente: « O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade . Nesse contexto, em que pese o registro de que o reclamante prestava horas extras habituais, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Porém, em razão do princípio da non reformatio in pejus, que impede a reforma da decisão para prejudicar o recorrente, mantém-se a decisão agravada nos termos em que proferida. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR 528-80.2018.5.14.0004. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pese a fundamentação exposta quando do provimento do agravo, verifico que o recurso de revista não ostenta transcendência. Com efeito, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Assim, deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior. Dessa maneira, uma vez que a decisão regional está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, incide o óbice da Súmula 333/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Por sua vez, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, examinando os efeitos da Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil, concluiu que, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 . Precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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364 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ADEQUADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer. ... ()
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365 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA EMPREGADA FALECIDA. LAÇOS DE AFETO E CONVIVÊNCIA PRÓXIMA COMPROVADOS .
O caso dos autos trata de dano moral «em ricochete (reflexo ou indireto) decorrente da morte de trabalhadora na tragédia ocorrida durante o rompimento de barragem da Mina Córrego do Feijão na cidade de Brumadinho/MG. É sabido que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria admitem o dano moral indireto ou em ricochete. Assim, é possível que um terceiro, ligado por laços afetivos à vítima direta, sofra de forma reflexa um prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial, o qual decorre do evento danoso principal. Entre os ofendidos no dano moral indireto podem incluir-se os familiares mais próximos da vítima imediata, os quais, nessa posição, gozam de presunção juris tantum quanto ao prejuízo sofrido em decorrência do dano principal. Portanto, estão legitimados os integrantes do núcleo familiar do trabalhador acidentado, o qual veio a óbito, incluindo-se os pais, avós, filhos e irmãos, inclusive os irmãos unilaterais, em relação aos quais não se pode presumir ausência de laços de afetividade. O dano moral, em tal hipótese, é in re ipsa, ou seja, é presumido e prescinde de qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da dor e sofrimento ocasionados. Precedentes do TST e do STJ. Não obstante seja tranquila a questão atinente à desnecessidade de prova do dano moral em ricochete suportado pelo núcleo familiar próximo (pais, avós, filhos e irmãos), o mesmo não se pode dizer quando a discussão envolve a delimitação dos membros que não compõem o referido círculo, ou seja, dos parentes que poderão ser considerados como integrantes do núcleo familiar, para fins de presunção do prejuízo oriundo da lesão indireta. Ressalte-se que a limitação subjetiva dos pretendentes à reparação do dano moral em ricochete é necessária, pois, caso contrário, o dever de reparar se estenderia a um número demasiadamente incerto de pessoas, as quais virtualmente teriam laços de parentesco com a vítima imediata, tornando a obrigação do ofensor desproporcional e fora dos limites da razoabilidade. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu o direito da autora, tia da empregada falecida, ao pagamento de compensação por dano moral indireto, no importe de R$ 150.000,00, por considerar que «o cotejo entre a prova oral e as fotos evidencia que havia forte relação entre a autora e a sobrinha falecida, comprova a proximidade da autora com a sobrinha falecida, desde quando criança até momentos antes da tragédia, demonstra que a autora e a sobrinha falecida conviviam com frequência e estavam juntos em momentos significativos ( sic ). O TRT consignou, inclusive, que «o laudo psicológico, que atestou as consequências sofridas pela reclamante, somado à prova oral e às fotografias apresentadas, reforça a conclusão a respeito do abalo psicológico sofrido pela autora". Ante tais premissas fáticas, insuscetíveis de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), as quais comprovam que a autora, na condição de tia, mantinha estreito laço afetivo e de convivência com a empregada vitimada, não há como deixar de reconhecer o seu direito ao pagamento de indenização por dano moral em ricochete, conforme bem decidiu o TRT. Nesse contexto, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame dos critérios de transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. VALOR ARBITRADO (R$ 150.000,00). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente da morte da sobrinha da autora durante o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho/MG) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), ovaloratribuído (R$ 150.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Acresça-se ter o Regional noticiado que «o laudo psicológico, que atestou as consequências sofridas pela reclamante, somado à prova oral e às fotografias apresentadas, reforça a conclusão a respeito do abalo psicológico sofrido pela autora". Ainda, é necessário considerar as circunstâncias que nortearam o trágico acidente ocorrido emBrumadinho/MG, decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, a gravidade da culpa pública e notória da reclamada Vale S.A, a extensão dodano, no caso, o falecimento da trabalhadora, que mantinha estreito laço afetivo e de convivência com a tia, bem como a condição econômica da empresa, para justificar a intervenção desta Corte Superior. Nesse contexto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .... ()
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366 - TST. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007 . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SbDI-1, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo . A tese constante dessa orientação jurisprudencial também foi adotada nos casos em que o PDV foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo RE Acórdão/STF (em repercussão geral), interposto pelo Banco do Brasil S/A. (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S/A. - BESC), adotou o entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (grifou-se). In casu, não consta no acórdão regional nenhuma menção a existência de acordo coletivo aprovando o plano de demissão voluntária, tampouco acerca da previsão de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Diante da ausência de menção à negociação coletiva expressa quanto aos termos e efeitos do PDV, não é possível perscrutar se a hipótese sub judice está, ou não, vinculada à decisão proferida no RE Acórdão/STF, em repercussão geral. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Desse modo, não há falar em ofensa da CF/88, art. 5º, XXXVI, tampouco em violação dos arts. 104, 185, 166 e 849 do Código Civil Brasileiro e 477 da CLT. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INALAÇÃO DE AMÔNIA. DEPRESSÃO. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. FIXAÇÃO DOS EFEITOS DA LESÃO. CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DO DIES A QUO PARA CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. PERÍCIA REALIZADA NO DECORRER DA DEMANDA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO A SER PRONUNCIADA. Cinge-se a controvérsia em perquirir a data da ciência inequívoca do dano sofrido pelo autor em decorrência da doença ocupacional, com vistas à verificação do dies a quo para a contagem do prazo prescricional. O Regional manteve a sentença de origem, no sentido de que «o prazo prescricional tão somente se inicia quando a vítima toma conhecimento, através do laudo pericial, da natureza e grau do dano, ou, da redução da sua capacidade laboral, que, indiscutivelmente, deve ser aferida pela perícia . Respeitosamente, dada a fundamentação exauriente e com farta referência histórica, peço vênia para adotar, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta que se seguem: «Importante salientar que para verificar se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não prescrita, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a natureza da regra prescricional a ser aplicada - trabalhista ou civil. Como se observa, a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no artigo ora transcrito, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, que dispõe, in verbis : «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". No caso, conforme registrado no acórdão regional, « Considerando a ciência inequívoca da lesão após a produção do laudo médico no bojo destes autos, mantenho a decisão que afastou a prescrição, passando à análise do mérito propriamente dito . Tendo a ciência inequívoca da lesão sido obtida no curso da presente demanda, não há prescrição bienal a ser declarada, razão apela qual encontram-se incólumes na decisão objurgada os arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 206, § 3º, do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INALAÇÃO DE AMÔNIA. DEPRESSÃO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, « ocorreu acidente de trabalho com o reclamante no setor de S10 após a inalação de amônia, tendo ocorrido todo o atendimento emergencial da reclamada, sendo o autor encaminhando para o hospital onde permaneceu intubado durante dias na Unidade de Terapia Intensiva . Constou, ainda, no acórdão regional, que o laudo pericial «reconheceu o nexo causal entre a patologia apresentada nos autos (Depressão) e as atividades laborais desenvolvidas, no tocante ao acidente de trabalho ocorrido, bem como que «restou caracterizada a culpa, ficando patente o nexo de causalidade entre as lesões e a atividade exercida, mormente, em face das condições impostas pela empregadora e/ou do manifesto desequilíbrio no ambiente de trabalho, que, por suas condições práticas, era, na prática, de risco acentuado . Diante destes elementos probatórios, a Corte regional concluiu que o «labor para a empresa reclamada foi causa necessária para o agravamento da doença que acomete o reclamante, o que torna elemento suficiente a reforçar o entendimento de que vários transtornos advêm do infortúnio, provocando temor de não mais conseguir colocação no mercado, ante a abundância da demanda de mão de obra; a tristeza pela sua condição atual de saúde . Assim, uma vez demonstrados o dano sofrido, a conduta culposa da reclamada e o nexo causal com o trabalho prestado em favor da reclamada, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação dos arts. 20, § 1º, «a, da Lei 8.213/1991 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido . DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Corte regional entendeu que «não procede o pedido do reclamante, para reparação indenizatória na forma de pensão mensal, ao fundamento de que «foi constatado que o autor retornou ao trabalho e continuou exercendo normalmente as suas funções, de forma que não se há falar em danos negativos ou lucros cessantes, uma vez que o reclamante não permaneceu em estado de incapacidade para o trabalho . Dessa forma, a reclamada é carente de interesse recursal, visto que não foi sucumbente no objeto do recurso, motivo pelo qual é impossível verificar a divergência jurisprudencial colacionada. Inteligência do CPC/2015, art. 996. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INALAÇÃO DE AMÔNIA. DEPRESSÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELSO STF NO JULGAMENTO DA ADI 6050. PARÂMETROS CONTIDOS NO CLT, ART. 223-G, § 1º NÃO VINCULANTES, MAS MERAMENTE ORIENTATIVOS. Corolário da própria natureza imaterial do dano extrapatrimonial, doutrina e jurisprudência sempre conferiram ao magistrado o poder/dever de arbitrar o respectivo montante indenizatório de forma casuística, por meio de exame minucioso das particularidades da situação analisada, invariavelmente orientado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (extraídos do art. 944 do CC). Aferido o atual status constitucional do direito fundamental à indenização por danos morais (art. 5º, V e X, da CF/88), a Lei 5.250/1967, art. 52 (Lei de Imprensa), por estabelecer tarifação (tabelamento) do respectivo arbitramento, foi fulminado pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento RE 447.584, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ publicado em 16/03/2007, entendeu que não foi recepcionado pelo ordenamento jurídico vigente. Isso ao fundamento de que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República . Por sua vez, a Lei 13.467/2017 - Reforma trabalhista - inseriu, entre outros, o § 1º do CLT, art. 223-G que instituiu tabelamento (tarifação) da indenização por danos morais decorrentes de relações de trabalho. Ao incluí-lo na CLT, a Lei 13.467/2017 pretendeu abrandar as condenações dos empregadores nas indenizações decorrentes por danos morais impingidos aos obreiros, via instituição de sistema específico e notadamente prejudicial aos trabalhadores na temática do dano extrapatrimonial, fixando a já repelida tarifação (tabelamento) das respectivas indenizações. O Excelso Pretório, todavia, julgou parcialmente procedentes as ações declaratórias de inconstitucionalidade (ADI) 6.050, 6.069 e 6.082 e, procedendo à interpretação conforme, decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais. Aferidas tais premissas, estabelece o art. 944, caput, do Código Civil que a indenização se mede pela extensão do dano. Na hipótese, a Corte regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no importe de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Destaca-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento da valoração do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Contudo, no caso em análise, a fixação do montante indenizatório não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não se verificando a existência de valor extremadamente módico e tampouco estratosférico, motivo pelo qual não se observa a apontada violação do CCB, art. 944. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «O laudo técnico pericial de id. 087a702 reconheceu a exposição do autor a agentes inflamáveis nas áreas de risco, consideradas a cabine de pintura e sala de mistura de tinta . Constou, ainda, no acórdão regional que o «tempo de permanência em contato com o agente perigoso, no meu entendimento, não pode ser reputado como eventual ou intermitente, mas habitual . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC/2015, art. 371. Agravo de instrumento desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pelo reclamante em suas razões recursais, «foi constatado que o autor retornou ao trabalho e continuou exercendo normalmente as suas funções, de forma que não se há falar em danos negativos ou lucros cessantes, uma vez que o reclamante não permaneceu em estado de incapacidade para o trabalho . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CCB, art. 950. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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367 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Segregação fundada no CPP, art. 312. Réu que ostenta registros anteriores pela prática de delitos graves. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Custódia fundamentada e necessária. Substituição por prisão domiciliar. Imprescindibilidade do agente aos cuidados de familiares. Falta de comprovação. Requisitos do CPP, art. 318, III. Não preenchimento. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade na via sumária eleita. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo conhecido e improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição antecipada está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado, revelada pelo seu histórico criminal. ... ()
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368 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ACP. GRATIFICAÇÃO DENOMINADA NOVA ESCOLA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO DOS AUTOS DA ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CÁLCULO DE AVALIAÇÃO REFERÊNCIA ANO DE 2003. REJEIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPULSÓRIA. FIXAÇÃO NA ACP. ACOLHIIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA-E TEMA 905 STJ. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 161 DO TJ/RJ. INCONFORMISMO DO ERJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA DECISÃO QUE SE IMPÕE ART. 85, § 11 DO CPC.
1.Trata-se de execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001, que versa sobre a gratificação «Nova Escola devida a servidores públicos ativos, com decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. ... ()
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369 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE OS JULGADOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUES DO ASPECTO QUE PRETENDEU MANIFESTAÇÃO. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 1 .
Caso em que a reclamada transcreveu a integralidade dos argumentos dos embargos de declaração, em tópico único, todos os temas em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal, bem como a integralidade do acórdão regional. Nesse sentido, resta inobservado o contido no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO NO RE 590.415. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL NÃO RECONHECIDA. APLICAÇÃO DA OJ 270 DA SDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A causa não revela transcendência, tendo em vista que a tese do acórdão regional vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, não havendo norma coletiva dispondo sobre a eficácia liberatória geral do termo de transação extrajudicial oriundo do Programa de Desligamento Voluntário/Programa de Aposentadoria Espontânea, a adesão do empregado ao referido programa não enseja quitação total dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, abrangendo tão somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação, a teor da OJ 270/SDI-I/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO PCR NO PERCENTUAL DE 4% REAJUSTES LINEARES CONCEDIDOS POR MEIO DE NORMA COLETIVA QUE ACARRETARAM VARIAÇÕES NO INTERSTÍCIO ENTRE UMA REFERÊNCIA SALARIAL E OUTRA, NÃO PERMANECENDO O PERCENTUAL FIXO DE 4%. MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO LESIVA. JULGADOS DO TRBINAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. O quadro fático delineado no acórdão recorrido foi no sentido de manter a condenação da ré ao pagamento das diferenças derivadas do pagamento a menor, ao fundamento de que « após a vigência do ACT 2008/2009 - o qual concedeu aumento linear no valor de R$114,00 a partir de 1º de maio de 2008 e de R$54,00 a partir de 1º de setembro de 2008 -, a Matriz Salarial sofreu variações no interstício entre uma referência salarial e outra, não permanecendo o percentual fixo de 4%, o que, inclusive, foi esclarecido por meio de Nota Técnica . 2. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, seria necessário o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que disposto na Súmula 126/STJ. 3. Ademais, nos termos do entendimento desta c. Corte Superior, a alteração da matriz salarial implicou redução salarial prejudicial ao reclamante. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 4. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 1.026, § 2º. NÃO CARACTERIZADA. 1. Evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, inviável a reforma pretendida. 2. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 371 dispõe que « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias . 2. Dessa forma, considerando a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, é indevido o seu pagamento no aviso prévio indenizado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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370 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL. CABIMENTO DO AGRAVO PELO CRITÉRIO DA TAXATIVIDADE MITIGADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por R.B.C. contra decisão que, nos autos de Ação de Exigir Contas proposta contra F.R.B. e G.R.B. rejeitou a impugnação à concessão de justiça gratuita aos réus, deferiu os benefícios da gratuidade, e determinou a suspensão do processo até o trânsito em julgado de ações relacionadas (nulidade de testamento e dissolução de sociedade conjugal post mortem), sob fundamento de prejudicialidade externa. O agravante busca a reforma da decisão, sustentando que a suspensão prejudica a proteção patrimonial do espólio, além de comprometer seu direito sucessório, defendendo que os inventariantes têm obrigação de prestar contas independentemente do julgamento das demais ações. ... ()
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371 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão jurídica posta diz respeito a definir se a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR, representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva ou se, ao contrário, afronta a literalidade do que fora pactuado com a entidade sindical, em hipótese de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. 3. A multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 13), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o julgamento do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1251927), provido pelo Supremo Tribunal Federal para reformar a decisão desta Corte e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. De acordo com o entendimento assentado pela Suprema Corte, extrai-se que a exclusão dos adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR não representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva, mas verdadeiro desvirtuamento daquilo que havia sido livremente pactuado entre a Petrobras e as entidades de representação dos trabalhadores. 6. Conforme consignado na ementa de julgamento, « houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho) . 7. Ademais, o STF não imprimiu modulação temporal de efeitos ao julgado, uma vez que « não houve mudança de orientação jurisprudencial , justamente por se tratar da primeira vez em que a matéria chegou ao exame da Corte Constitucional. 8. No caso concreto, o acórdão recorrido adota tese de « interpretar as normas coletivas da forma como pretende a recorrente é causar flagrante prejuízo ao trabalhador que labora sob condição especial (à noite, confinado, sob risco etc), pois sequer houve contrapartida por essa diminuição salarial, o que significa, na prática, que aqueles que exercem atividades em horário noturno em sob condição adversa e possuem salário inferior à remuneração mínima estabelecida no Acordo Coletivo de Trabalho (RMNR) não recebem o adicional corretamente . 9. Constata-se, portanto, que a decisão recorrida, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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372 - TJRJ. Apelação. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária. Inadimplência incontroversa. Devedor regularmente constituído em mora. Purga de mora. Ausência. Devolução. Descabimento.
Contra a sentença de procedência do pedido para confirmar a liminar concedida, consolidar a parte autora na posse e propriedade plena do bem móvel descrito na inicial, e condenar o devedor fiduciante inadimplente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitrou em 10% sobre o valor da causa, o réu recorreu reprisando as razões contidas em sua resposta, reconhecendo a sua inadimplência, mas aduzindo que a pretensão do autor está amparada em cálculos que prejudicam o consumidor, pela utilização da Tabela Price, capitalização dos juros e comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, destacando a ocorrência de cerceamento de defesa, eis que com a peça defensiva, requereu expressa e fundamentadamente a produção de prova pericial, pleiteando, inclusive, fosse saneado o processo e destacada tal prova. Aduz que a inexecução da obrigação principal não é causa suficiente, por si só, para resolução do contrato e apreensão do bem, não resultando uma violação fundamental, tampouco o inadimplemento insignificante que não ocasiona ao demandante prejuízo, por se tratar de uma empresa ligada à instituição financeira de grande porte. Postula o conhecimento e provimento do recurso de modo a reformar-se integralmente a sentença julgando improcedentes os pedidos, subsidiariamente requerendo a sua anulação e prosseguimento da instrução, requerendo, por fim, o acolhimento das preliminares arguidas com a aplicação da multa do art. 3º, §6º da Lei de regência, devolvendo-se o veículo, ou o seu equivalente em dinheiro conforme tabela FIPE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Postula a suspensão da liminar e, na sequência, o provimento do recurso para anular ou para reformar a sentença. Não lhe assiste razão. Cuida-se da aquisição de veículo por meio de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de inadimplência do fiduciante, e de busca e apreensão do bem. O conjunto probatório comprovou a inadimplência do apelante, e a decorrente incidência dos §§ 1º e 3º do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, os quais estabelecem que nos casos de mora, o credor pode cobrar além do valor principal os encargos previstos no contrato, bem como considerar vencidas todas as obrigações contratuais. Apelante que não depositou as parcelas vencidas e vincendas, isso implicando na consolidação da posse e da propriedade do bem alienado fiduciariamente. O devedor expressamente confessou, e de boa-fé, a sua inadimplência, e apesar de tentar justificá-la deduzindo falha na prestação do serviço pela instituição financeira, consistente na excessividade dos valores cobrados e na abusividade de cláusulas contratuais, se limitou a alegar, sem nada provar, não se desincumbindo do seu ônus probatório (art. 373, II do CPC). Afirmou também que fora descabido o julgamento antecipado da lide, a qual reclamaria a produção de prova pericial contábil, isso implicando em cerceamento de defesa e violação do devido processo legal. Do contexto de sua resposta observa-se a ausência de demonstração de prejuízos, a justificar a anulação pretendida, observando-se inclusive o fenômeno «pas de nullité sans grief". Sendo o juiz o destinatário da prova, nos termos do CPC, art. 370, é a ele facultada a realização de provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 371). A ilustre magistrada firmou seu convencimento de acordo com os demais elementos contidos nos autos, por entender que a matéria objeto da demanda era exclusivamente de direito, podendo proferir sentença, pois os autos se encontravam em condições de julgamento, não necessitando de produção de outras provas além das que já constavam. Tem-se como não configurado o alegado cerceamento de defesa, haja vista que ocorreu livre valoração das provas. Tem-se que, se a parte ré não providenciou a purga da mora, ônus que lh caberia a teor do disposto no art. 3º, §2º do Decreto-lei 911/69, tal circunstância autoriza o acolhimento do pleito exordial, a fim de que a posse e a propriedade sejam consolidadas em mãos do credor. Na ação de busca e apreensão, não se afigura cabível o alargamento da defesa, bem como a discussão acerca de cláusulas contratuais supostamente abusivas, sendo pacífico o entendimento de que a questão deve ser discutida em ação própria. Preliminar de cerceamento rejeitada. No mérito, também não lhe assiste razão. Ressalte-se que nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor pagar a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária, observando-se que o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente. Foi deferida a liminar, o bem foi apreendido e o réu citado e intimado para apresentar defesa no prazo de 15 dias e, em até 05 dias, pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário. A hipótese prevista se implementou. O apelante, em resposta ao pedido autoral, não refutou validamente a narrativa da instituição financeira, tampouco impugnou eficazmente a documentação adunada na exordial. Sequer apontou qualquer abusividade nas cobranças. Ao contrário, reconheceu a inadimplência, limitando-se a justificá-la sob o fundamento de falha na prestação dos serviços pelo autor. Pelo que restaram incontroversos os fatos aduzidos na inicial. Resta analisar-se a pretensão de devolução dos valores pagos. A ação de busca e apreensão se direciona exclusivamente à consolidação da propriedade e posse do bem nas mãos do credor, não cabendo o debate acerca de anulação do contrato ou sobre a devolução de qualquer valor pago, mormente em que a mora restou incontroversa. Não se sustenta, afinal, a pretensão do apelante em relação à Teoria do Adimplemento Substancial. Entendimento do STJ quanto à impossibilidade de aplicação da mencionada Teoria aos contratos celebrados com base no Decreto-Lei 911/1969 (REsp. 1.622.555 - Rel.: Ministro Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Ministro. Marco Aurélio Bellizze - DJe de 16/3/2017). Não há que se falar nesta ação em se assegurar ao devedor a devolução das parcelas pagas, sendo esta discussão cabível apenas em ação própria. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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373 - STJ. Recurso em sentido estrito. Cabimento contra decisão interlocutória que indefere produção antecipada de prova nas hipóteses de suspensão condicional do processo (CPP, art. 366). Hermenêutica. Interpretação extensiva do CPP, art. 581,I e XI. Processual penal. Superação da divergência entre a 5ª Turma e a 6ª Turma do STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Considerações do Min. Reynaldo Soares da Fonseca sobre se a decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas (CPP, art. 366), pode, ou não, ser impugnada por recurso em sentido estrito, atribuindo-se interpretação extensiva ao CPP, art. 581, XI. CPP, art. 3º.
«... Questiona-se, nos autos, se a decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas, fundado na permissão constante na parte final do CPP, CPP, art. 366, pode, ou não, ser impugnada por Recurso em Sentido Estrito, atribuindo-se interpretação extensiva ao CPP, art. 581, XI. ... ()
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374 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS NA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LISTISPENDÊNCIA CONSTATADA. RAZÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I . Na hipótese vertente, em relação ao pleito de reflexos de horas extraordinárias na pensão mensal, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional a existência de litispendência com ação trabalhista anteriormente ajuizada, de forma a inviabilizar a análise da questão no presente feito. II . Nesse cenário, como bem pontuado na decisão agravada, inexequível o conhecimento do recurso de revista no aspecto, uma vez que conclusão diversa daquela exarada pela Corte de origem exigiria a reapreciação de fatos e provas. Incidência do óbice disposto na Súmula 126/TST III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. 3. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, inviável a reforma da decisão unipessoal agravada quanto aos temas em análise, pois a parte recorrente, no recurso de revista, não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RÉ CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. GRAVES SEQUELAS. SOBREVIVÊNCIA DA VÍTIMA. DANO INDIRETO - «EM RICOCHETE". FILHAS E ESPOSA. LEGITIMIDADE PARA O PLEITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA REPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DEVIDA À ESPOSA E À FILHA MAIS VELHA - AINDA QUE EM TENRA IDADE . DISCERNIMENTO ACERCA DO DANO. DESNECESSÁRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O dano moral reflexo/indireto (ou «em ricochete) é aquele que repercute no âmbito individual do familiar ( violação a seu direito próprio e personalíssimo ), de forma cruciante, em virtude do prejuízo sofrido pela vítima direta. Assim, a reinvindicação de reparação por dano moral reflexo não representa crédito do empregado, nem com ele se confunde, mas se insere na esfera jurídica do familiar, constituindo direito subjetivo particular, de natureza personalíssima, cujo exercício compete ao seu titular, diante de suas próprias e peculiares características. Nesse contexto, ainda que não haja o falecimento do empregado acidentado, nos casos em que se verifica a aptidão do infortúnio para causar dano a direito da personalidade de familiares próximos da vítima (como pais, irmãos, filhos, cônjuges), de maneira a estarem preenchidos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva (conduta, dano, nexo causal e culpa - ou dolo -), mostra-se cabível a indenização por dano moral ao núcleo familiar afetado . Portanto, os parentes atingidos não só têm legitimidade ativa para requerer a responsabilização civil por danos reflexos oriundos do flagelo da vítima imediata, como é plenamente possível o deferimento da reparação por esses danos independentemente do resultado morte ou da indenização daquele diretamente ofendido . II . Ademais, na diretriz doutrinária, bem como na orientação da jurisprudência do STJ, o dano moral surge com a violação a bem jurídico específico do sujeito (direito da personalidade), fato que antecede e independe dos sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima, não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica do ofendido . Desse modo, mesmo nas situações em que o prejudicado não tem pleno discernimento acerca da ofensa ou em que não é passível de detrimento anímico, como é o caso, por exemplo, das crianças em muito tenra idade e das pessoas com certas doenças mentais graves, a configuração do dano moral é perfeitamente plausível, pois esses indivíduos são igualmente detentores de um conjunto de bens integrantes da personalidade. III. No presente caso, colhe-se do quadro fático probatório delineado no acórdão regional que, conquanto não tenha falecido, o autor João Maria Pinto sofreu grave acidente de trabalho, que lhe ocasionou sequelas muito severas e limitadoras das atividades cotidianas ( amputação bilateral ao nível do 1/3 proximal dos antebraços «, « amputação de 2º, 3º, 4º e 5º dedos ao nível dos metatarsos em pé direito e «amputação de 3º, 4º e 5º dedos ao nível de metatarsos em pé esquerdo «), as quais se mostram suficientes para causar (nexo causal) significativos prejuízos no convívio familiar, negativamente atingido pelo ocorrido, mormente em função das consequentes, inevitáveis e indesejadas mudanças radicais na vida doméstica (dano). A Corte Regional registrou expressamente, também, a culpa das partes rés (conduta antijurídica). IV. Dessa maneira, estando presentes todos os pressupostos da reponsabilidade civil, manifesta-se totalmente cabível a indenização por danos morais reflexos àqueles que, no momento dos acontecimentos, compõem o cerne afetivo-familiar da vítima direta e, em razão disso, têm violados valores da pessoa humana, como ocorreu à esposa e à filha mais velha (ainda que contasse com apenas 20 dias de nascimento na época dos fatos). V. Inviável, por consequência, a reforma da decisão agravada no que se refere ao reconhecido direito à indenização por danos morais reflexos da esposa e da filha mais velha do empregado (vítima direta). No que diz respeito ao pleito da filha mais nova do autor, relega-se o exame da questão a tópico específico, por se verificar distinção. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES AUTORAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. GRAVES SEQUELAS. SOBREVIVÊNCIA DA VÍTIMA. DANO INDIRETO - «EM RICOCHETE". FILHA AINDA NÃO CONCEBIDA À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . É questão pacificada na doutrina e na jurisprudência pátria que o nexo causal é pressuposto indispensável da responsabilidade civil. Portanto, rompido o liame de causalidade, não há falar em obrigação de indenizar. II . Dessa forma, cabe ao órgão julgador, antes de deferir a reparação por dano moral, a tarefa de examinar se a conduta imputada constitui-se, na hipótese concreta, em um real fator causador do dano. III . A fim de auxiliar nesse intento, desenvolveram-se teorias de pesquisa do nexo causal variadas. Tratando-se, contudo, de responsabilidade puramente civil, como in casu, uma análise da jurisprudência, em especial dos julgados do STJ, retrata que as duas teorias predominantemente adotadas, por se mostrarem mais apropriadas à realidade da responsabilização civil, são a teoria da causalidade adequada e a dos danos diretos e imediatos na vertente da necessariedade . IV . Entretanto, embora as teorias do nexo causal sejam úteis no exame da causalidade, não há nenhuma delas que seja bastante a dar solução definitiva, cartesiana e «matemática à questão, devendo o magistrado, in concretum, aliar tais teorias ao juízo de probabilidade, segundo seu livre convencimento motivado, de modo a encontrar a conduta que figure como efetiva causa do dano. Nesse rumo, pontua Ludwig Enneccerus, «a difícil questão de saber até onde vai o nexo causal não se pode resolver nunca, de uma maneira plenamente satisfatória, mediante regras abstratas, mas em casos de dúvida o juiz há de resolver segundo sua livre convicção, ponderando todas as circunstâncias (...) (ENNECCERUS apud GONÇALVES e LENZA (Coord.), 2017, p. 214). V . No presente caso, incontroverso nos autos que a filha mais nova da vítima direta foi concebida após a ocorrência do evento danoso, inclusive com o registro pelos autores de que seu nascimento foi em 8/1/2016, praticamente 1 (um) ano após o acidente de trabalho, ocorrido em 17/1/2015. Assim, ao tempo da concepção da criança, o empregado e a esposa já tinham ciência dos efeitos prejudiciais gerados pelo ato ilícito, tanto aqueles que atingiram diretamente o penado quanto os que alcançaram os demais membros do núcleo familiar (danos reflexos). VI . Nesse contexto, mesmo que se considere perpetuadas ao longo do tempo as consequências gravosas, de forma que o dano pudesse atingir filho concebido após o episódio lesivo, à luz das teorias do liame de causalidade citadas e do juízo ordinário e concreto de probabilidade, mostra-se rompido o nexo causal no particular. A conduta das partes rés não se configura como a causa mais adequada (teoria da causalidade adequada) nem como a causa certa e necessária (teoria do dano direto e imediato na vertente da necessariedade) dos efeitos nocivos incidentes sobre a filha mais jovem do casal. Isso porque, não estando ainda concebida no momento em que os pais tiveram conhecimento dos resultados deletérios do ato antijurídico, a conduta empresarial só poderia produzir o alegado dano à filha mais jovem após a própria concepção da menina, circunstância superveniente que descaracteriza a conduta das rés como causa adequada/certa e necessária do prejuízo. Note-se que não se cuida de simples hipótese de nascimento ulterior, tampouco de direito do nascituro, mas de concepção do indivíduo a posteriori . VII . Com efeito, impossível a lesão a direito da personalidade de um ente que, à época do acontecimento danoso, não existe e, portanto, não possui nenhuma personalidade apta a sofrer agravo. A futura concepção, por outro lado, é condição capaz de criar a personalidade (óptica «concepcionista), ou pelo menos a expectativa dela (óptica «natalista), de forma a atrair as repercussões do evento prejudicial precedente à existência humana do indivíduo, tornando-se, no caso dos autos, a ocorrência que, em última análise, trouxe o dano à filha mais nova, o que afasta o nexo causal com a conduta das empresas, a qual, nesse cenário, constitui-se em mera circunstância prévia. VIII . Desse modo, ausente o vínculo causal entre o ato das rés e o dano de uma das filhas, a ela é inviável o deferimento de reparação por dano moral, impondo-se a reforma decisão agravada no aspecto. IX . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar, em parte, a decisão em que se proveu o recurso de revista.... ()
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375 - TJPE. Processo civil. Recursos de agravo legal e embargos de declaração contra decisão terminativa em sede de apelação. Preliminares afastadas, quais sejam, ilegitimidade ativa dos autores e passiva da seguradora. Multa decendial e cobertura securitária confirmadas. Competência da Justiça Estadual para julgamento das lides que versam sobre seguro habitacional. Súmula 94/TJPE. Salvados. Cabimento por analogia evitando-se enriquecimento sem causa. Negou-se provimento aos recursos de agravo à unanimidade.
«1. À partida, impende esclarecer que, em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração opostos pelos autores, fls.1.582/1.586, serão recebidos como agravo Legal fosse. ... ()
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376 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DA ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto o reclamado deixou de comprovar o prequestionamento da matéria. Isso porque não transcreveu na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DA ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamado resume sua pretensão recursal: «trata-se de verificar se a adesão livre e voluntária do reclamante ao novo Plano de Funções é válida". Defende a validade da adesão do reclamante ao PCS de 2013 e a opção pelo exercício do cargo de jornada de 6 horas. Contudo, não foi sob essa ótica que o TRT apresentou os fundamentos para dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante. O Regional declarou a nulidade da adesão do reclamante ao Plano de Cargos e Salários de 2013, porque, com base na prova dos autos, ficou constatado que o obreiro permaneceu exercendo exatamente as mesmas funções após a implementação do PCS de 2013. Em razão disso, o TRT decidiu que «permanece o direito à jornada de 6 horas, haja vista o enquadramento do autor na hipótese prevista no «caput do CLT, art. 224 ao longo de todo o período contratual". Portanto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Vale ressaltar, por fim, que conquanto possa parecer aparentemente contraditório afastar a tese de negativa de prestação jurisdicional e manter o trancamento do recurso de revista no tema de mérito ante o óbice da Súmula 126/TST, o caso dos autos apresenta peculiaridade que autoriza essa circunstância. Afinal, de fato houve o exame da matéria de forma fundamentada pelo Regional, tomando por base o exame do Plano de Cargos e Salários da ré. E se as razões do recurso obstaculizado são contrárias aos registros do TST acerca do aludido plano, de fato incide o óbice da Súmula 126/TST, no mérito. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, com base no laudo pericial que concluiu pela existência de periculosidade nas atividades exercidas pelo autor em área de risco, em razão da manutenção de tanque inflamável com capacidade superior a 250l dentro das instalações do prédio da reclamada. A pretensão recursal da reclamada de exclusão da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade ao obreiro esbarra no entendimento desta Corte Superior. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o armazenamento superior a 250 litros de líquidos inflamáveis, no interior da instalação do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto o reclamante deixou de comprovar o prequestionamento da matéria. Isso porque não transcreveu na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Agravo de instrumento não provido. TUTELA INIBITÓRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT manteve a sentença em que o juiz do primeiro grau entendeu não estarem satisfeitos os requisitos previstos em lei para a concessão da tutela inibitória. A Corte Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que: « conforme bem observado pela sentença, não há nos presentes autos quaisquer indícios de prova de que o reclamante encontra-se efetivamente ameaçado de perder o cargo, salário, posto de trabalho ou de sofrer violações à sua integridade moral e psicológica no ambiente de trabalho «. A alteração dessas premissas, por se revestirem de conteúdo fático, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT manteve a sentença que aplicou o divisor de 180, para cálculo das horas extras do reclamante. Pretensão do reclamante de aplicação do divisor 150, sob as razões recursais de: (i) inaplicabilidade do CLT, art. 62 ao reclamante, bancário, em razão da regra específica prevista no art. 224, §2º, da CLT; (ii) existência de norma coletiva em que o sábado é considerado dia de repouso remunerado. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, destaco que a decisão regional está de acordo com a jurisprudência pacificada desta Corte. Conforme a Súmula 124/TST, alterada após apreciação do incidente suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, utiliza-se o divisor 180 para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224 e 220 para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. Estabeleceu-se, no aludido incidente, a tese de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor a ser aplicado, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No caso dos autos, o empregado estava sujeito à jornada de seis horas e, portanto, correto o divisor de 180, considerado pelo Regional. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE INSTRUMENTOS COLETIVOS ATRIBUINDO CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta alimentação. Pretensão recursal do reclamante de reconhecimento da natureza salarial das verbas em discussão. Diz que a norma coletiva que passou a indicar a natureza indenizatória da verba é posterior ao momento que foi admitido na empresa, em 22/09/1987, e que a adesão de empresa ao PAT não descaracteriza natureza salarial de auxílio-alimentação. Com a devida vênia, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não se desconhece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a posterior existência de norma coletiva, passando a considerar a verba como de natureza indenizatória, bem como a posterior adesão ao PAT, não alteram a natureza jurídica do auxílio-alimentação para aqueles empregados que habitualmente já recebiam a referida verba, sobretudo, por implicar nítida alteração contratual lesiva, em desrespeito ao CLT, art. 458 e em contrariedade ao preconizado nas Súmulas 51, I, e 241 do TST. Contudo, a despeito das alegações do reclamante, no caso dos autos não houve manifestação do TRT sobre o recebimento do auxílio-alimentação pelo reclamante em momento anterior à adesão ao PAT pela Empresa ou da pactuação em norma coletiva. Consequentemente, o Regional também nada falou sobre preenchimentos dos requisitos necessários para caracterizar a verba como salarial, em especial, se o reclamante recebia a referida verba habitualmente. Nesse sentido, consta do acórdão recorrido: «Todos os documentos carreados aos presentes autos atestam o caráter indenizatório dos benefícios supramencionados (docs. de 158/163 do volume em anexo - cláusulas 14ª e 15ª, docs. de 188/191, 202 - cláusula 9ª e 218 - cláusulas 3ª a 5ª, do volume autuado em apartado pelo reclamado), não se vislumbrando a hipótese prevista de acordo com o entendimento predominante no C. TST, sedimentado na Súmula 241 e Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I". Precedentes. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST, I. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT negou provimento ao recurso do reclamante, no ponto em que pretendia a incorporação de gratificação de função, por entender ser inaplicável, ao caso dos autos, a Súmula 372/TST. Ficou consignado no acórdão regional: «a hipótese prevista no, I da Súmula 372 do C. TST contempla a incorporação da gratificação caso haja reversão do empregado ao cargo efetivo, o que não ocorreu com o reclamante, uma vez que não deixou de receber os supramencionados adicionais após os 10 anos alegados, levando-se em conta, outrossim, que a nulidade aqui reconhecida permitiu o restabelecimento de sua percepção". O reclamante, por sua vez, insiste em dizer que recebeu por mais de 10 anos a gratificação de função e, por isso, tem direito adquirido à da verba, nos termos da Súmula 372/TST. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ALEGAÇÃO DE NÃO INCLUSÃO DE TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS EM SUA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional concluiu que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório a respeito da alegação de que a base de cálculo da gratificação semestral não incluiu todas as verbas remuneratórias. O reclamante insiste em dizer que não percebeu corretamente verba denominada gratificação semestral durante todo o seu contrato de trabalho, posto que não foram incluídas na base de cálculo todas as verbas remuneratórias. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 253/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante tem por pretensão o recebimento de diferenças salariais a título de horas extras, a partir da inclusão em sua base de cálculo das gratificações semestrais, que alega ter recebido habitualmente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina (Súmula 253/TST). Apesar da alegação do reclamante, não é possível extrair do acórdão recorrido que a gratificação semestral era paga habitualmente, o que permitiria afastar a aplicação da Súmula 253/TST, conforme entendimento desta Corte Superior. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. LICENÇA PRÊMIO. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de recebimento de diferenças salariais a título de licença prêmio, a partir da inclusão em sua base de cálculo de parcelas com natureza tipicamente salarial. In casu, o TRT concluiu que «não houve comprovação, ainda que por amostragem, da existência de diferenças a serem quitadas a título de conversão em espécie do benefício licença-prêmio". A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial, bem como prejudica o exame da transcendência. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA E PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 368/TST. O reclamante tem a pretensão recursal de condenação do reclamado ao recolhimento dos encargos previdenciários e de imposto de renda sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, sob a alegação de que foi o reclamado quem deu causa ao inadimplemento das obrigações fiscais e previdenciárias. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Súmula 368/TST, II). A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. O reclamante tem por pretensão o deferimento de honorários advocatícios, para o ressarcimento das despesas que teve com a contratação de advogado particular. O TRT negou provimento ao recurso do autor no ponto, sob o fundamento de que o reclamante não foi assistido por entidade sindical. Fixadas tais premissas, o exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que a decisão regional está em conformidade com a Súmula 219/TST, I. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a sentença que reconheceu a prescrição total da pretensão do autor de condenação da ré ao pagamento das diferenças salariais defendidas como devidas, referentes ao reenquadramento promovido pelo Plano de Cargos e Salários instituído pela reclamada em 1997, o qual reduziu o reajuste decorrente ascensão entre níveis na carreira de 12% e 16% para 3% sobre o vencimento padrão. O reclamante pugna pela aplicação da prescrição parcial, alegando ter havido descumprimento do contrato, e não alteração do pactuado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, cabe destacar que o entendimento do TST é no sentido de que é total a prescrição da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes de alteração contratual procedida pelo Banco do Brasil S/A, prevendo a redução do percentual de promoções. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Preenchidos os requisitos do art. 896, 1º-A, da CLT. Verifica-se possível contrariedade à Súmula 294/TST, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ante a discrepância entre a decisão recorrida e a jurisprudência desta Corte, configurada está a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Preenchidos os requisitos do art. 896, 1º-A, da CLT. Verifica-se possível violação do art. 5º, LV, da CF, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O acórdão regional aparenta contrariar o decidido em caráter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC s 58 e 59 e das ADI s 5857 e 6021, o que enseja o conhecimento e provimento do agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT manteve a sentença que reconheceu a prescrição total da pretensão quanto ao pleito autoral de condenação da ré ao pagamento dos anuênios alegados pelo reclamante como suprimidos pela reclamada a partir de 1997. O reclamante defende a inaplicabilidade da prescrição total em se tratando de parcelas previstas em lei e de trato sucessivo, nos termos da primeira parte da Súmula 294/TST. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A é parcial. Estando a causa madura, é de se observar a jurisprudência do TST que tem se firmado no sentido de que a verba com previsão normativa e regulamentar integrou-se ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais, não podendo ser suprimida de forma unilateral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso dos autos, a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios ao autor não merece prosperar, pois, ainda que utilizados de forma atécnica, não há qualquer indício de que a parte tivesse interesse procrastinatório com a medida. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Desse modo, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROVIMENTO PARA ADEQUAR A DECISÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros. No caso dos autos, trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 2015, não havendo decisão transitada em julgado acerca do índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo e, no acórdão impugnado, foram adotados os índices de correção monetária constantes da Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, na forma da Lei 8177/91, art. 39. Aplica-se, pois, a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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377 - STJ. Processual civil. Administrativo. Precatórios e requisições federais de pequeno valor. Cancelamento automático. Lei 13.463/2017, art. 2º. Julgamento da ADI 5.755. Prejuízo ao desate da controvérsia. Inocorrência. Validade do ato de cancelamento automático, no período em que a Lei 13.463/2017, art. 2º produziu efeitos jurídicos não desconstituídos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF (06/07/2017 a 06/07/2022), condicionada à existência de inércia do credor. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.
1 - O cancelamento automático de precatórios e requisições federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) mês a mês, a instituição financeira depositária verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precatórios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimentação por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a instituição financeira realizava automaticamente - leia-se: sem qualquer decisão judicial - o cancelamento do precatório ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta Única do Tesouro Nacional; iii) a instituição financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no período correspondente, de modo que, ao final, essa informação fosse comunicada ao juízo da execução; iv) o juízo da execução, cientificado do cancelamento do precatório ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para ciência e tomada de providências, expedindo-se nova requisição de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada, de toda sorte, a ordem cronológica originária. ... ()
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378 - STJ. Processual civil. Administrativo. Precatórios e requisições federais de pequeno valor. Cancelamento automático. Lei 13.463/2017, art. 2º. Julgamento da ADI 5.755. Prejuízo ao desate da controvérsia. Inocorrência. Validade do ato de cancelamento automático, no período em que a Lei 13.463/2017, art. 2º produziu efeitos jurídicos não desconstituídos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF (06/07/2017 a 06/07/2022), condicionada à existência de inércia do credor. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.
1 - O cancelamento automático de precatórios e requisições federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) mês a mês, a instituição financeira depositária verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precatórios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimentação por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a instituição financeira realizava automaticamente - leia-se: sem qualquer decisão judicial - o cancelamento do precatório ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta Única do Tesouro Nacional; iii) a instituição financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no período correspondente, de modo que, ao final, essa informação fosse comunicada ao juízo da execução; iv) o juízo da execução, cientificado do cancelamento do precatório ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para ciência e tomada de providências, expedindo-se nova requisição de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada, de toda sorte, a ordem cronológica originária. ... ()
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379 - STJ. Questão de ordem o exmo. Sr. Ministro herman benjamin. Eminente Ministro presidente, eminentes pares, apresento esta questão de ordem em razão do que foi informado na petição de fls. 724-725, e/STJ. Nela, o patrono substabelecido informa que, antes do julgamento do agravo interno no agravo em recurso especial 1.783.528/SP, faleceu o advogado da parte agravante, seu empregador. O óbito do patrono da causa ocorreu em 4/5/2021 (certidão de óbito à fl. 736, e/STJ), e o acórdão desta segunda turma foi publicado em 3/8/2021. Apesar do substabelecimento do mandato para outros advogados, houve, no agravo interno, pedido expresso para que as intimações fossem realizadas em nome do advogado que faleceu, o sr. Wilson miguel (fl. 697, e/STJ). É entendimento firme desta corte superior que o falecimento do advogado da parte importa na imediata suspensão do processo e na invalidação de todos os atos processuais posteriormente praticados.
A propósito: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA. DESCONHECIMENTO DO FATO PELA OUTORGANTE E PELO JUÍZO. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORMENTE PRATICADOS. 1.Constitui efeito do falecimento do advogado da parte a suspensão do processo, revelando-se nulos os atos praticados em desfavor da outorgante, pois sobre eles não pode exercer qualquer direito de defesa. ... ()
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380 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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381 - TST. AGRAVO DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFETIVA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL REGIONAL .
1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2. Nas razões do recurso de revista, renovadas no agravo de instrumento, a CONAB sustentou que haveria nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Afirma que o não esclarecimento de tais pontos relevantes prejudicaria a análise da tese defendida pelo ente público. Reitera que « requereu via embargos declaratórios que o Regional se manifestasse sobre o fato probatório de que os acordos (Termos de Aceite Id. 844aa2b, Id. 86ff00e, Id. b2fe3c8 e Id. 61be935) além de não terem sido mencionados expressamente no acórdão Regional, não havia ressalvas de quaisquer natureza. A recorrente nos aclaratórios requereu fosse suprida a omissão para esclarecer, se a despeito, de não constar ressalvas no acordo, de que, em caso, de inadimplemento da prestadora, a tomadora responderia, mesmo tendo a recorrente quitado a sua parte no acordo. «. 3. No que se refere à suposta omissão o TRT registrou no acórdão de recurso ordinário que « os documentos exibidos não comprovam a efetiva fiscalização da prestadora pela decorrente durante o período do contrato administrativo, pois a prestadora atrasou o pagamento de salários e deixou de recolher os depósitos de FGTS e a tomadora não comprovou a adoção de nenhuma medida para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Aliás, como vem decidindo esta Corte, a recorrente tacitamente admitiu a ineficiência da fiscalização exercida, uma vez que procedeu à quitação das verbas rescisórias ao autor (Proc. 0024116-31.2022.5.24.0091-RORSum, 1ª Turma, Relator Desembargador César Palumbo Fernandes, julgado em 9.2.2023 e Proc. 0024866-43.2021.5.24.0002-RORSum, 1ª TURMA, Relator Juiz Convocado Júlio César Bebber, julgado em 14.6.2022). «. 4. Desse modo, quanto à suscitada omissão acerca dos temos do pactuado pela empresa pública, nominado pelo TRT como « acordo prejudicial aos trabalhadores «, e, conforme assinalado na decisão monocrática, « a falta de manifestação expressa sobre o conteúdo dos acordos firmados pela ré não caracterizam a negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma fundamentou o acórdão nos fatos de que os documentos apresentados não comprovam a efetiva fiscalização do contrato e de que a prestadora de serviços atrasou o pagamento de salários e deixou de recolher os depósitos de FGTS e a tomadora não comprovou a adoção de nenhuma medida para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas «. 5. Assim, embora contrária ao interesse da agravante, a decisão apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas. 6. Diante do exposto, não se verifica a alegada omissão suscitada pela parte, uma vez que houve manifestação expressa do TRT acerca do questionamento formulado. Não há violação da CF/88, art. 93, IX. 7. Agravo a que se dá parcial provimento apenas para reconhecer a transcendência da matéria . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência acerca da distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2. Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. 3. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760.931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 6. Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador « (Rcl. 40.137, DJE 12/08/2020). 7. Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/06/2020). 8. A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/05/2020). 9. No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa « in vigilando « em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público o ônus da prova, que não demonstrou a adoção de medidas capazes de impedir o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, consoante o contexto probatório. Para tanto, consignou que « os documentos exibidos não comprovam a efetiva fiscalização da prestadora pela decorrente durante o período do contrato administrativo, pois a prestadora atrasou o pagamento de salários e deixou de recolher os depósitos de FGTS e a tomadora não comprovou a adoção de nenhuma medida para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas «. 10. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência da matéria .... ()
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382 - STJ. Processual civil. Tributário. Alíquota rat. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende a concessão de ordem reconhecendo a inexigibilidade de contribuição previdenciária para o seguro de acidente do trabalho. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. ... ()
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383 - TJRJ. Falência. Requerimento pelos sócios. Pedido de decretação de falência com base no Lei 11.101/2005, art. 94. Extinção do processo. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ao argumento da falta de comprovação dos requisitos legais do Lei 11.101/2005, art. 94, I. Considerações do Des. Juarez Fernandes Folhes sobre o tema.
«... Inicialmente, com relação ao pedido de decretação da falência das Empresas autoras, através de seus sócios, ora apelantes, para o requerimento de falência cumpre trazer à colação a doutrina de MARLON TOMAZETTE in «Curso de Direito Empresarial, volume III, editora Atlas, página 320: ... ()
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384 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHO NOTURNO Delimitação do acórdão recorrido: Inicialmente, cumpre salientar que a parte reclamante, nas razões do recurso de revista, pleiteia pagamento de horas extras, considerando redução da jornada noturna, em razão da presunção de veracidade dos horários indicados na inicial (aplicação da Súmula 338/TST, I). No caso, depreende-se da sentença, transcrita no acórdão do TRT, que foi reconhecida a veracidade da jornada indicada na inicial, concluindo-se a partir desta que houve respeito à jornada constitucional, considerando a redução da hora noturna, nos seguintes termos: « Impõe-se o reconhecimento da veracidade da carga horária de trabalho lançada na exordial, em todos os seus termos . É que a empresa deixou de apresentar os cartões de ponto do reclamante. Com isso, trouxe para si o ônus de comprovar que a jornada lançada na inaugural não é a correta, ônus do qual não se desincumbiu. (...) Contudo, a jornada descrita pelo autor na inicial, qual seja, de segunda a sábado, no horário de 22h40min às 06h20min, com uma hora de intervalo, até 11/03/2018; e, a partir de 12/03/2018, de segunda a sábado, no horário de 14h40min às 22h50min também com 01 hora de intervalo; não autoriza o deferimento de horas extras. É que o horário de trabalho descrito na exordial já respeita a jornada constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais, inclusive com a redução da hora noturna « (fl. 265). O Regional, por sua vez, manteve o reconhecimento da jornada descrita na inicial, ressaltando que «quanto à hora extra em face da hora noturna reduzida, nada a reformar, tendo em vista que é uma ficção legal, que visa melhor remunerar o trabalhador que se submete a tal turno por ser mais prejudicial, contudo não lhe confere direito ao cumprimento de uma jornada reduzida de 7 horas, tal como quer fazer crer o obreiro (fl. 265). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, a parte indicou, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: «Por fim, em relação à diferença de adicional noturno, o reclamante não impugna os contracheques carreados aos autos, além de deixar de apresentar, oportunamente, por meio de demonstrativo contábil referente à integralidade do pacto laboral, ser credor de possíveis diferenças de adicional noturno, ônus que lhe competia e indicou contrariedade à Súmula 60/TST, II . 2 - Conforme se depreende do trecho do acórdão do Regional transcrito nas razões do recurso de revista, a parte não demonstrou que foi adotada tese em relação à prorrogação da jornada noturna, matéria abordada no item II da Súmula 60/TST. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO S UMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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385 - STJ. Ação civil pública. Execução provisória. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela proferida em processo coletivo. Prestação de caução. Levantamento de quantias. Caução. Dispensa. Crédito alimentar. Beneficiário em estado de necessidade. Quantia de até sessenta salários. Risco de irreversibilidade reversa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Prededentes do STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 475-O, § 2º, I. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... 6. Outrossim, no que tange à alegação de que a decisão recorrida não continha os requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela, pois, segundo alegado, há insegurança quanto à área atingida pelo acidente e, também, a afirmação de «inexistência de prova acerca da subsistência dos substituídos pelo extrativismo marinho", como observado pelo eminente Relator, a apreciação dessas teses demanda o reexame de provas, obstado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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386 - STJ. Processual civil. Administrativo. Precatórios e requisições federais de pequeno valor. Cancelamento automático. Lei 13.463/2017, art. 2º. Julgamento daADI 5.755. Prejuízo ao desate da controvérsia. Inocorrência. Validade do ato de cancelamento automático, no período em que a Lei 13.463/2017, art. 2º produziu efeitos jurídicos não desconstituídos pelo controle abstrato de constitucionalidade realizado pelo STF (06/07/2017 a 06/07/2022), condicionada à existência de inércia do credor. Fixação de tese repetitiva. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.
1 - O cancelamento automático de precatórios e requisições federais de pequeno valor (RPVs), nos termos em que previsto na Lei 13.463/2017, art. 2º, operava-se, em linhas gerais, nos seguintes termos: i) mês a mês, a instituição financeira depositária verificava as contas nas quais depositados valores relativos a precatórios federais e RPVs, de modo a identificar quais se encontravam sem movimentação por pelo menos dois anos; ii) identificadas essas contas, a instituição financeira realizava automaticamente - leia-se: sem qualquer decisão judicial - o cancelamento do precatório ou RPV, transferindo o saldo da conta respectiva para a Conta Única do Tesouro Nacional; iii) a instituição financeira informava mensalmente o presidente do Tribunal acerca das ordens de pagamento canceladas no período correspondente, de modo que, ao final, essa informação fosse comunicada ao juízo da execução; iv) o juízo da execução, cientificado do cancelamento do precatório ou RPV expedido em determinado processo de seu acervo, intimava nos autos o credor para Documento eletrônico VDA41672402 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 23/05/2024 18:39:49Publicação no DJe/STJ 3874 de 27/05/2024. Código de Controle do Documento: 17334693-530b-444a-afe6-7a4c2ddb039f ciência e tomada de providências, expedindo-se nova requisição de pagamento somente mediante requerimento do interessado, resguardada, de toda sorte, a ordem cronológica originária. ... ()
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387 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO CPP, art. 312. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAMEHabeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente por suposta prática dos crimes de estupro, lesão corporal de natureza grave e ameaça, em contexto de violência doméstica, conforme descrito na denúncia. A prisão preventiva foi decretada em razão da não localização do réu para citação pessoal. O writ persegue a revogação da prisão preventiva para garantir que o paciente aguarde o julgamento em liberdade. ... ()
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388 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Agravo interno. Falta de impugnação de capítulos autônomos e/ou independentes da decisão monocrática agravada. Preclusão da matéria não impugnada. Súmula 182/STJ. Inaplicabilidade. Processual civil. Agravo interno. Desnecessidade de impugnação de todos os capítulos autônomos e/ou independentes da decisão monocrática agravada. Inaplicabilidade da Súmula 182/STJ. CPC/2015, art. 1.002. CPC/2015, art. 1.013. CPC/2015, art. 1.021, § 1º.
1 - A regra da dialeticidade — ônus do recorrente de apresentar os fundamentos de sua irresignação — constitui reflexo do princípio constitucional do contraditório e da necessária interação dialógica entre as partes e o magistrado, revelando-se como a outra face da vedação do arbítrio, pois, se o juiz não pode decidir sem fundamentar, «a parte não pode criticar sem explicar» (DOTTI, Rogéria. Todo defeito na fundamentação do recurso constitui vício insanável? Impugnação específica, dialeticidade e o retorno da jurisprudência defensiva. In: NERY JUNIOR, Nelson; ALVIM, Teresa Arruda; OLIVEIRA, Pedro Miranda de [coord.]. Aspectos polêmicos dos recursos cíveis e assuntos afins. Volume 14 [livro eletrônico]. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018). ... ()
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389 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROMESSA E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS.
Preliminares. Nulidade do feito. Cerceamento de defesa. De fato, restou demonstrado nos autos que o autor originário, Sr. Eunício Pereira Ribeiro veio a óbito em 17/01/2019 e, portanto, antes da sentença de mérito que foi prolatada em 23/09/2019. Nada obstante, a ação foi proposta em litisconsórcio ativo, defendendo o patrimônio do casal. Assim, o falecimento do 1º autor não tem o condão de acarretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de condição da ação, já que a demanda prosseguiu com a 2ª autora e com os herdeiros/espólio do falecido, admitidos no processo. Cerceamento de defesa inexistente. Hipótese em que foi oportunizada a realização de provas, sendo certo que os demandados apresentaram documentos novos e pugnaram pela realização de audiência, o que foi deferido pelo Juízo. De fato, a insurgência dos recorrentes refere-se à própria valoração das provas efetuadas pelo magistrado sentenciante. Considerando-se que não restou demonstrado qualquer óbice ao direito dos apelantes de requer e/ou produzir provas, não há que se falar em cerceamento de defesa a ensejar a cassação da sentença. Melhor sorte não assiste aos recorrentes quanto à alegação de nulidade do processo em decorrência da ausência de despacho saneador. A decisão saneadora prevista no CPC, art. 357 visa sanear o processo, ou seja, resolver questões pendentes para organizar o feito, com vistas a sua regularidade e o seu prosseguimento. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a ausência de despacho saneador não acarreta nulidade do processo, se não há prejuízo para as partes. Tendo em vista que não foi demonstrado, no caso em exame, o prejuízo que teria sido causado à parte recorrente pela ausência de decisão saneadora, não há que se falar em nulidade do trâmite processual, à luz do princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo. Por fim, a intervenção do Ministério Público em ações de reintegração de posse de imóveis particulares não é obrigatória em todos os casos, mas apenas quando envolver direitos transindividuais ou direitos sociais, o que não é a hipótese dos autos. Rejeição de todas as preliminares. No mérito, restou incontroverso que as partes originárias firmaram, em 20/03/2014, um instrumento particular de promessa de cessão de direitos sobre lote de terreno e venda de benfeitorias nele erguidas, pelo preço histórico de R$300.000,00, o qual seria pago em quatro parcelas, sendo o último vencimento em 30/12/2014. Igualmente, as partes não divergem sobre a ausência de quitação do preço, versando a presente controvérsia sobre a existência, ou não, de esbulho perpetrado pelos réus-apelantes que autorize a rescisão do contrato em questão, bem como sobre a regularidade da reintegração dos autores-apelados na posse do imóvel. Recorrentes que alegam ter quitado a maior parte do preço (R$250.000,00), invocando a teoria do adimplemento substancial do contrato. Além disso, afirmam que os atrasos ocorreram em decorrência de crise financeira e de vícios ocultos do imóvel, destacando que foram ofertados imóveis em caução para garantia do pagamento do preço. De fato, infere-se da documental que o instrumento firmado entre as partes possui cláusula resolutiva expressa estabelecendo que o não pagamento das parcelas ensejaria a resolução do contrato e a perda dos valores pagos. Registre-se, ainda, que os autores originários, por mera liberalidade, aceitaram os pagamentos efetuados fora dos prazos pactuados, não havendo, entretanto, qualquer notícia de realização de termos aditivos para correção dos valores, tampouco de anuência com a suposta oferta de caução noticiada pelos recorrentes. Ao revés, consta dos autos que, em 07/08/2015, os autores originários efetuaram notificação extrajudicial constituindo os devedores em mora, consignando que eventual recalcitrância ensejaria o ajuizamento da ação competente para rescisão do contrato e retomada do imóvel, o que de fato foi feito em 15/09/2015. Registre-se, ainda, que os apelados reconheceram em réplica e em audiência de conciliação o pagamento da quantia de R$ 210.000,00. Constam nos autos comprovantes de transferência via TED que não foram reconhecidos pelos apelados no total de R$40.000,00 e outro comprovante cujos dados são ininteligíveis. De fato, cabia aos recorrentes comprovar o efetivo pagamento do débito, o que poderia ter sido feito mediante a simples juntada de extrato bancário demonstrando a efetivação das TEDs não reconhecidas, sobretudo porque é de conhecimento geral que este tipo de transferência pode ser recusada pela instituição financeira e devolvida ao remetente por falta de provisão de fundos. É dever das partes contratantes observar as cláusulas gerais que regem os contratos em geral, como a probidade e a boa-fé, nos termos do art. 422 CC. O recebimento das parcelas em atraso e sem a incidência de juros ou correção constituiu mera liberalidade dos vendedores, sendo importante destacar que até a data prevista para o pagamento da última parcela do contrato (12/2024), os recorrentes tinham quitado apenas o valor de R$90.000,00. Não se desconhece que a doutrina e a jurisprudência têm adotado a teoria do adimplemento substancial do contrato, segundo a qual o contrato não deve ser resolvido, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, ante o cumprimento quase integral das obrigações assumidas. Esse entendimento, aliás, encontra-se alinhado aos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e vedação ao abuso de direito, que se sobrepõem ao direito resolutivo quando o inadimplemento obrigacional praticado pelo devedor é minimamente gravoso e pouco prejudicial aos interesses estabelecidos pelas partes no ajuste. Na hipótese, em que pese o fato de ter sido pago cerca de 70% do valor histórico pactuado, os vendedores notificaram os apelantes para quitação do débito há mais de 10 anos e não houve um único pagamento no decorrer da ação, sendo certo que os autores originários faleceram sem sequer ver o seu direito concretizado. Some-se, ainda, que os apelados não estavam obrigados a aceitar a entrega de bem em garantia do pagamento de dívida já vencida, sobretudo porque tal pretensão não encontra amparo no contrato firmado entre as partes. Não se verifica no caso a existência de boa-fé dos apelantes a ensejar o acolhimento da pretensão para aplicação da teoria do adimplemento substancial. A Corte Superior já se manifestou no sentido de que a aplicação da teoria do adimplemento substancial não está adstrita à análise exclusivamente quantitativa, ou seja, não se vincula unicamente ao percentual pago, devendo ser analisados, também, outros elementos como a atuação do devedor. Precedente. Por outro viés, diversamente do que tenta fazer crer os recorrentes, a permanência no imóvel após inadimplemento contratual e sem a devida quitação é suficiente para caracterizar o esbulho, justificando assim a procedência do pedido de reintegração de posse. No que tange à alegação de existência de vícios no imóvel, não foi produzida qualquer prova de que tais fatos tenham sido levados ao conhecimento dos apelados. Além disso, o 1º Apelante se identifica como profissional do ramo da construção civil, tendo, portanto, condições de aferir a real situação do imóvel no momento da aquisição. Nos termos dos arts. 441 e 442 do CC, diante da verificação dos vícios alegados cabia aos apelantes rejeitar a coisa com a extinção do contrato ou, caso não fosse de seu interesse, poderiam ter reclamado o abatimento do preço, o que não foi ventilado em nenhum momento no curso da demanda. Portanto, agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao concluir pela rescisão do contrato com a determinação de reintegração dos apelados na posse do bem. Nada obstante, a sentença merece pequeno reparo, de ofício, para reconhecer a necessidade de restituição dos valores pagos. A rescisão do contrato de compra e venda implica no retorno das partes à situação anterior à celebração do contrato, com a devolução do bem e dos valores pagos, podendo haver retenções e compensações, sob pena de enriquecimento se causa dos vendedores. A orientação do STJ é no sentido de que é obrigação do magistrado dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário pedido expresso nesse sentido. Precedentes. No caso em apreço, os apelantes permaneceram por mais de 10 anos na posse do bem, sem o adimplemento de sua obrigação (quitação integral do preço), sendo, portanto, cabível a compensação pelo tempo de ocupação do bem. REFORMA PARCIAL DA SENTEÇA EX OFFICIO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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390 - STJ. «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV, LV e LXVIII e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, e ss.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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391 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EXECUÇÃO PENAL. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO (50%) DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC EM PERÍODOS POSTERIORES À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NO REFERIDO PRESÍDIO. VOTO MAJORITÁRIO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA LIMITAR O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA IMPOSTA AO APENADO NO IPPSC SOMENTE AO PERÍODO DE 24/02/2017 A 26/10/2017, POR SER ANTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL (OFÍCIO 91/SEAP), EXCLUINDO DO CÁLCULO DE PENA O CÔMPUTO EM DOBRO CONCEDIDO APÓS 14/05/2021. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, O QUAL MANTEVE A DECISÃO DA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÃOES PENAIS QUE DETERMINOU O CÔMPUTO, EM DOBRO, DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO EBARGANTE ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODOS DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O PENITENTE ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CONHECIDOS E PROVIDOS.Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Deived Valerio Seixas dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra o Acórdão da Quinta Câmara Criminal, da lavra do Desembargador Relator, Geraldo da Silva Batista Júnior, em 13/11/2023, (index 90), que por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, para limitar o cômputo em dobro da pena imposta ao apenado no IPPSC somente ao período de 24/02/2017 a 26/10/2017, por ser anterior à regularização da superlotação na unidade prisional (Ofício 91/SEAP), excluindo do cálculo de pena ¿o cômputo em dobro concedido após 14/05/2021¿. ... ()
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392 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Trancamento da ação penal por ilicitude das provas. Prisão em flagrante. Nulidade. Alegada ausência dos requisitos do CF/88, art. 5º, XI. Estado de flagrância. Delitos de natureza permanente. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Ausência de prejudicialidade. Gravidade concreta da conduta delituosa. Periculosidade social do agente. Reincidência. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido.
«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()
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393 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURA EM CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR OUTROS MEIOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, visando o reconhecimento da inexistência de relação jurídica e a compensação por danos morais decorrentes da inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes. ... ()
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394 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER CONSISTENTES EM CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE LEI. EXIGIBILIDADE DE TUTELA INIBITÓRIA COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO DE LESÕES A INTERESSES METAINDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DE EMPREGADOS TITULARES DE GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO. DIRIGENTES SINDICAIS. ATOS ANTISSINDICAIS.
Modernamente, o instituto da tutela inibitória serve à instrumentalização dos princípios da prevenção e da precaução, já que a imposição de obrigações de fazer (tutela inibitória positiva) e de não fazer (tutela inibitória negativa) destinadas a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção (art. 497, parágrafo único, CPC) tem por resultado o impedimento da emergência de um ato ilícito. Tal ilicitude pode se verificar tanto a partir do descumprimento de cláusulas contratuais e normativas, como a partir do inadimplemento de obrigações legais e constitucionais . A conclusão a que chegou o Regional - de que não é possível condenar a Reclamada a obrigações de fazer ou não fazer para tutelar obrigações decorrentes de lei, por ser possível a tutela mediante reclamações trabalhistas individuais - é incompatível com a funcionalidade da tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Ademais, a noção de que reclamações trabalhistas individuais podem ser instrumentos mais adequados à tutela dos direitos trabalhistas legalmente assegurados não apenas é oposta à moderna concepção de priorização da prevenção e da precaução de danos, como também está em descompasso com as Ondas Renovatórias do Acesso à Justiça (Mauro Cappelletti e Bryant Garth), que enfatizam a utilidade sociojurídica da tutela coletiva como meio de tratamento molecular de demandas atomizadas. No caso concreto, o Regional assentou que, dos dois empregados titulares de garantia provisória de emprego como dirigentes sindicais, embora incontroversamente dispensados pela Ré, um ajuizou ação trabalhista julgada improcedente e já transitada em julgado; o outro nem sequer ajuizou ação trabalhista e já integra, novamente, os quadros funcionais da Reclamada. Assim, concluiu que: «Portanto, em relação à despedida de dirigentes sindicais, não foi demonstrado pelo Parquet a ocorrência de irregularidades. Quanto aos três empregados eleitos para a CIPA que foram dispensados, registrou que a garantia de emprego dos empregados «cipeiros é apenas relativa, uma vez que condicionada à inexistência de motivos técnicos, disciplinares, econômicos ou financeiros. Registrou que «Essa particularidade, ganha especial relevância no presente caso, uma vez que a empresa ré teve deferido o processamento da recuperação judicial pelo Exmo. Juízo da 3ª Vara Cível de Itajaí, SC (...) Acrescentou que «No caso destes autos, o fato é que nenhuma das ações judiciais individuais ajuizadas por esses empregados buscando a indenização do período estabilitário transitou em julgado (...) Diante desses fatores, entendo não existirem elementos suficientes a justificar a imposição da obrigação de fazer estabelecida na Sentença. Observa-se que o fundamento basilar adotado pelo Regional é o de que a tutela inibitória pretendida pelo MPT destina-se à observância de garantia provisória de emprego constitucionalmente assegurada aos dirigentes sindicais e aos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) e que tal pretensão não poderia ser acolhida em razão de os conflitos imediatamente causados (dispensa dos trabalhadores titulares de garantias provisórias de emprego) estarem sendo tratados mediante os mecanismos ordinariamente previstos para a satisfação pretendida (reclamação trabalhista individual). Tal fundamento, na forma das considerações acima apresentadas, subverte a funcionalidade do instituto da tutela inibitória, imputando-lhe requisitos que não são previstos no CPC, art. 497, tampouco nos demais dispositivos legais que o preveem (arts. 84, § 4º, CDC; e 11 da Lei 7.347/1985) . O caso concreto alicerça a premissa de que a Ré, efetivamente, dispensou empregados titulares de garantias provisórias de emprego sem razão jurídica adequada. No entanto, entre esses empregados, os únicos que podem ter suas garantias provisórias de emprego protegidas mediante o instituto da tutela inibitória são os dirigentes sindicais, na medida em que os demais - integrantes da CIPA - têm garantias de emprego condicionadas à inexistência de motivos técnicos, disciplinares, econômicos ou financeiros suficientes a ensejarem a cessação contratual. Estes últimos - integrantes da CIPA -, por terem garantias de emprego mais frágeis e contrapostas a interesses suscetíveis de demonstração em defesa, posteriormente, pela empregadora, não podem ser alcançados por obrigação de não fazer (ausência de dispensa). Afinal, a legislação não assegura a impossibilidade de dispensa imediata destes empregados, mas somente a inversão do ônus da prova dos motivos da dispensa à empregadora. Assim, é imperiosa a restrição das obrigações de fazer e não fazer, de cunho inibitório, à proteção dos empregados dirigentes sindicais. Portanto, a decisão regional, ao reformar integralmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos do MPT, consistentes em obrigações de fazer e não fazer, violou o art. 497, parágrafo único, do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto. 2. DANOS MORAIS COLETIVOS. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. DISPENSA DE DIRIGENTES SINDICAIS. ATO ANTISSINDICAL. Os dirigentes sindicais são empregados que exercem atribuição fundamental à operacionalização da representatividade sindical, que é essencial ao êxito da representação dos interesses dos trabalhadores e à racionalidade das negociações coletivas, em benefício da respectiva categoria. Nessa medida, a garantia de emprego aos empregados incumbidos da direção de entidade sindical consiste não apenas em proteção legal e constitucional, mas também em obrigação que deve a República Federativa do Brasil respeitar, por força da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é uma das Convenções Fundamentais ( core obligations «) dessa Organização, por força da Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998. A dispensa de dirigentes sindicais consiste em ato antissindical, cujos efeitos provocam não apenas lesão sobre o patrimônio jurídico individual do empregado diretamente afetado, mas também lesão ao patrimônio jurídico da coletividade de trabalhadores representados pela entidade sindical, de cuja direção esse empregado participe. Afinal, a vulneração da proteção nacional e internacionalmente concebida para o dirigente sindical acentua a fragilidade da categoria profissional e exacerba a hipossuficiência dos trabalhadores que, presumidamente, seria reduzida com a presença do sindicato como sujeito coletivo das relações de trabalho. No caso concreto, é incontroversa a prática da dispensa de empregados dirigentes sindicais. O fato de haver pendência de ações individuais direcionadas a tratar dos danos individualmente sofridos pelos dirigentes sindicais não prejudica a dimensão coletiva do dano: prejuízo e desorganização da representação coletiva da categoria profissional . Essa dimensão coletiva do dano acentua-se a partir do raciocínio de que tais prejuízo e desorganização são capazes de pôr em risco, substancialmente, a capacidade de a entidade sindical negociar racionalmente, bem como de abalar a confiança da categoria profissional na representatividade da organização. Esses fatores, por certo, fragilizam as potencialidades de atuação da entidade sindical e denotam a extensão do dano que atos antissindicais praticados por sociedades empresárias podem provocar, de maneira muito mais ampla do que as lesões patrimoniais individuais visíveis na superfície do conflito. É patente que o evento danoso decorrente da negligência da Reclamada afetou diretamente o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade (Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 13), a qual, no caso concreto, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho (arts. 83, III, da Lei Complementar 75 de 1993, e 5º, I, da Lei 7.347/1985) . Portanto, a conduta da Ré configura ato ilícito (CCB, art. 186) decorrente de abuso de direito (CCB, art. 187) e, da forma como consignada, configura danos morais coletivos. O caso concreto denota violação grave e sistemática de direitos fundamentais, mas a extensão do dano torna-se menor em razão de a Reclamada ter, efetivamente, permitido novo ingresso de um dos dirigentes nos seus quadros funcionais. Logo, a extensão do dano sofre redução, já que os efeitos prejudiciais à representação coletiva foram atenuados a partir de tal conduta. Por conseguinte, considerando a gravidade da conduta ilícita, o propósito pedagógico da sanção pecuniária e os resultados práticos da ilicitude, e tomando por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (proibição do excesso e vedação da proteção deficiente), fixa-se a indenização por danos morais coletivos, exigível da Reclamada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto .... ()
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395 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 21/05/2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (período posterior a 05.03.2020, data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais), em que o apenado, Custodio Marcos Calixto - RG: 0326860129 IFP/RJ, permanecer acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, a partir de 01/12/2023 até enquanto permanecer na unidade prisional (index 02 - fls. 6/7). ... ()
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396 - TJRJ. Denunciação caluniosa. Família. Comunicação de falsa ameaça de morte. Condenação. Inconformismo da defesa, que pleiteia o reconhecimento das atenuantes da confissão e do arrependimento posterior. Conduta criminosa levada a efeito em período de brigas do casal, por disputa pela guarda da filha em comum. Apelante que se arrependeu dias após os fatos, procurando a autoridade policial para se retratar. Casal que se reconciliou posteriormente. Pleito de reconhecimento da confissão. Impossibilidade. Magistrado de 1º Grau que reconheceu a confissão, deixando de reconhecê-la por ter sido fixada a pena em seu mínimo legal, a teor da Súmula 231/STJ. Pedido de incidência da causa de diminuição do CP, art. 16, tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa - arrependimento posterior. Possibilidade. Absolvição com base no CPP, art. 386, III. CP, art. 15.
«Cabível sua aplicação também em relação a crimes não patrimoniais. Dispositivo legal que não especifica a espécie de crime para seu reconhecimento. Reparação do dano que se consubstanciou no fato de que a retratação evitou a deflagração da ação penal em desfavor do incriminado. Apelante que em seu interrogatório narra detalhadamente seu agir e informa ter havido reconciliação com seu ex-companheiro, o que foi por ele ratificado também em Juízo. Sequer houve procedimento contra o ex-companheiro da apelante, eis que o fato não saiu da esfera policial. Não se configurou o delito capitulado na denúncia, mas sim, se fosse o caso, o injusto de falsa comunicação de crime. Todavia, a recorrente se retratou antes do oferecimento da denúncia, que foi elaborada sem que houvesse justa causa, tendo o Magistrado de 1º Grau agido em total erro ao recebê-la, posto que inepta. Magistrado prolator da sentença que não só deixou de verificar a errônea capitulação, como também que se tratava de arrependimento eficaz, na medida em que ao se retratar, o inquérito instaurado teve fim, em nada prejudicando a pretensa vítima. Enganou-se o Magistrado sentenciante no que se refere a não aplicação do CP, art. 16, pretendido pelo Ministério Público e pela defesa, ao argumento de que somente é aplicável aos crimes contra o patrimônio e todos os demais em que ocorra prejuízo patrimonial à vítima. Instituto que é admissível em relação a todo e qualquer delito, desde que não seja praticado com violência ou grave ameaça. Aplicação do CP, art. 15. O arrependimento foi eficaz, não havendo a apelante que responder a qualquer fato praticado, considerando-se que o registro de ocorrência nenhum efeito surtiu, diante de sua retratação quase que imediata, sete dias após. Casal que voltou a conviver. Apelante que depois do fato teve outro filho, como dito pelo próprio companheiro e, se cabível fosse, uma condenação somente viria a prejudicar a vida da família e caberia o perdão judicial. Evidenciada a ausência da prova de dolo da apelante necessário à configuração do crime. I. Magistrado que não só deixou de verificar o arrependimento eficaz, como também as peculiaridades que o caso exige. Dra. Defensora Pública que por seu turno, também deixou de analisar os autos com a devida cautela, limitando-se a recorrer pretendendo reduzir a pena abaixo do mínimo legal, o que é vedado pela Súmula 231/STJ e o reconhecimento do arrependimento posterior previsto no CP, art. 16. RECURSO PROVIDO para absolver a apelante com fulcro no CPP, art. 386, III.... ()
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397 - STJ. «Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o «habeas corpus, seus pressupostos, seu fundamento legal, bem como seu histórico. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LIV, LV, LXVIII, 102, II, «a, e 105, II, «a.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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398 - STJ. «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Descabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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399 - STJ. «Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. Descabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Medida imprescindível à sua otimização. Efetiva proteção ao direito de ir, vir e ficar. Alteração jurisprudencial posterior à impetração do presente writ. Exame que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. Consideraçõeso do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF e do STJ. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII, 102, II, «a e 105, II, «a. Lei 8.038/1990, art. 30, Lei 8.038/1990, art. 31 e Lei 8.038/1990, art. 32.
«... A liberdade de locomoção do indivíduo, independentemente dos transtornos dos procedimentos, da gravidade dos fatos criminosos, há muito ocupa lugar de destaque na escala de valores tutelados pelo Direito, razão pela qual sempre mereceu especial tratamento nos ordenamentos jurídicos das sociedades civilizadas. ... ()
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400 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07/12/2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (período posterior a 05.03.2020, data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais), em que o apenado, David Alves de Souza - RG: 0117417386 IFP/RJ, continuar acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, a partir de 02/06/2023 até enquanto permanecer na unidade prisional (index 02 - fls. 36/39). ... ()
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