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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 253/TST - 23/05/1986

(Doc. VP 103.3262.5027.9600)
Gratificação semestral. Repercussão. Férias. Aviso prévio. Horas extras. CLT, art. 129, CLT, art. 147, CLT, art. 457, § 1º, CLT, art. 487, § 1º e CLT, art. 488.

«A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.»

Jurisprudência - Súmula 253/TST