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(DOC. VP 173.3994.9006.5200)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Segregação fundada no CPP, art. 312. Réu que ostenta registros anteriores pela prática de delitos graves. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Custódia fundamentada e necessária. Substituição por prisão domiciliar. Imprescindibilidade do agente aos cuidados de familiares. Falta de comprovação. Requisitos do CPP, art. 318, III. Não preenchimento. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade na via sumária eleita. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo conhecido e improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição antecipada está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado, revelada pelo seu histórico criminal. 2. O fato de o agente responder a três ações penais por crimes patrimonais e uma por estupro, além de suportar registro anterior por ato infracional, bem como ser investigado pela suposta prática de diversos delitos enquanto líder de associação criminosa, são ci

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