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aplicacao ex officio da lex mitior

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Doc. VP 192.7932.7001.9800

151 - STF. Reclamação constitucional. Alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Diligências investigativas levadas a cabo perante a autoridade reclamada que teriam apontado continência por cumulação subjetiva (CPP, art. 77, I) entre o reclamante e a autoridade investida de foro na Corte por prerrogativa da função. Circunstância que, por si só, não justifica o simultaneus processus perante a Suprema Corte, que determinou a cisão do feito e o prosseguimento das investigações em primeiro grau de jurisdição em relação àqueles não detentores de prerrogativa de foro. Precedentes. O desmembramento do feito em relação àqueles que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da sua manifesta excepcionalidade, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Inteligência da jurisprudência do STF. Não houve demonstração de prejuízo relevante, em razão da cisão do feito, para a persecução penal ou para a defesa do reclamante. Inadequação do uso da reclamação para, sob a premissa de usurpação de competência, veicular insurgência contra a cisão das investigações pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Existência de fato novo que endossaria a tese de usurpação de competência, a justificar a reunião dos processos na Corte. Circunstâncias supervenientes que se imiscuem com o objeto de apuração no INQ 4.325/DF, de relatoria do eminente Ministro Edson Fachin. Impossibilidade de se emitir juízo de valor no tocante a essa nova moldura fático-jurídica apresentada, sob pena de se incorrer em substituição ao relator do inquérito, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, LIII). Improcedência da reclamação e a consequente prejudicialidade do agravo regimental do Parquet. Presença de flagrante constrangimento ilegal passível de correção por habeas corpus de ofício. Possibilidade em sede de reclamação constitucional. Inteligência do art. 654, § 2º, do CPP, Código de Processo Penal. Precedentes. Prisão preventiva. CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. Ausência de motivação idônea. Constrição assentada na garantia da ordem pública. Aventado risco para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal. Insubsistência Ausência de contemporaneidade do decreto prisional nesse aspecto. Invocada gravidade em abstrato das condutas. Inadmissibilidade. Precedentes. Habeas corpus concedido de ofício para ratificar a decisão cautelar revogadora da prisão preventiva do reclamante, a qual foi estendida a outros investigados devidamente especificados (CPP. Art. 580).

«1 - Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, «I, 1), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). ... ()

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Doc. VP 176.4275.5000.0700

152 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 98/STJ. Astreintes. Multa cominatória. Medicamento. Remédio. Fazenda Pública. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação ordinária de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento para o tratamento de moléstia. Imposição de multa diária (astreintes) como meio de compelir o devedor a adimplir a obrigação. Fazenda Pública. Possibilidade. Interpretação do conteúdo normativo inserto no CPC/1973, art. 461, § 5º. Direito à saúde e à vida. Lei 8.080/1990, art. 2º, § 1º. Lei 8.080/1990, art. 4º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 98/STJ - Possibilidade de ser imposta a multa a que alude o CPC/1973, art. 461, nos casos de descumprimento da obrigação de fornecer medicamentos, imposta ao ente estatal.
Tese jurídica firmada: - Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.» ... ()

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Doc. VP 200.5720.9002.0600

153 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Pretensão de afastamento da aplicação de alíquota especial majorada do ICMS, em operações com energia elétrica. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Recurso ordinário improvido.

«I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado em 18/11/2016, contra o Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no qual se pleiteia a declaração da alegada inconstitucionalidade do art. 51, II, I, do Decreto estadual 6.284/97, no que pertine à alíquota especial majorada do ICMS, em operações com energia elétrica, por suposta ofensa aos CF/88, art. 150, II, e CF/88, art. 155, § 2º, III, assim como a compensação dos valores recolhidos a maior, a título desse tributo. No acórdão recorrido o Tribunal de Justiça manteve o indeferimento liminar da petição inicial do Mandado de Segurança, por considerar incidente, na espécie, a Súmula 266/STF. ... ()

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Doc. VP 196.6163.2003.6300

154 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Pretensão de afastamento da aplicação de alíquota especial majorada do ICMS, em operações com energia elétrica. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Recurso ordinário improvido.

«I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado em 27/04/2017, contra o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no qual se pleiteia a declaração da alegada inconstitucionalidade do art. 14, VI, b e c, do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, no que pertine à alíquota especial majorada do ICMS, em operações com energia elétrica, por suposta ofensa aos CF/88, art. 150, II, e CF/88, art. 155, § 2º, III, assim como a compensação dos valores recolhidos a maior, a título desse tributo. Após o regular processamento do feito, o Tribunal de Justiça denegou o Mandado de Segurança, por entender que o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro não possui legitimidade para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo da relação processual, bem como por considerar incidente, na espécie, a Súmula 266/STF. ... ()

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Doc. VP 163.5192.5003.0100

155 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio triplamente qualificado tentado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Modus operandi. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Alegado excesso de prazo na instrução processual não configurado. Complexidade. Cartas precatórias. Súmula 52/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 186.9791.1006.0000

156 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Prisão preventiva mantida após julgamento da apelação que determina nova apreciação pelo tribunal do Júri. Segregação nos termos no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do evento delituoso. Modus operandi. Custódia fundamentada e necessária. Alegado excesso de prazo da prisão. Delonga não configurada. Tramitação regular do processo. Coação ilegal não caracterizada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 205.2904.5000.4200

157 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Pretensão de declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.057/2010 e do Decreto 31.504/2010, ambos do estado da paraíba. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade do secretário de estado da receita para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 191.0015.0004.8900

158 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Crime de responsabilidade de prefeito. Associação criminosa. Nulidades. Uso de algemas em audiência. Decisão fundamentada. Ausência de defesa. Não configurada. Princípios da lealdade e boa-fé objetiva. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Prejuízo não demonstrado. Ilegalidade não configurada. Prisão preventiva. Manutenção na sentença. Réu que respondeu a ação penal preso. Garantia da ordem pública. Necessidade. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 191.6674.2003.1900

159 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Segregação mantida pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Constrição fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do evento delituoso. Gravidade diferenciada. Modus operandi. Histórico criminal. Fundado risco de reiteração delitiva. Custódia fundamentada e necessária. Substituição por prisão domiciliar. Requisitos não preenchidos. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 353.6827.9343.1501

160 - TJRJ. APELAÇÃO. DOIS ROUBOS CONSUMADOS E UM TENTADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. JULGA-MENTO CONJUNTO POSTULADO PELA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA EM DELE-GACIA. DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PES-SOAIS. AUSÊNCIA DE DUBLÊS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ELEMENTOS DE PROVA INDEPENDENTES. DECRETO CONDENA-TÓRIO. ESCORREITO. PALAVRAS HARMÔNICAS E COERENTES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA CASA DO DEFENDENTE. CONFISSÃO JUDICIAL DE UM DOS DELITOS. FIL-MAGEM POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. RE-CONHECIMENTO PELA PRÓPRIA COMPANHEI-RA. RELATÓRIO POLICIAL COMPARATIVO DOS ITENS UTILIZADOS NO ROUBO COM AQUELES APREENDIDOS COM O RÉU NA SUA PRISÃO. DOSIMETRIA. ESCORREITA. MAUS ANTECEDEN-TES. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA FRA-ÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DA REDUÇÃO EM RA-ZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRI-DO. CONCURSO MATERIAL. DESÍGNIOS AUTÔ-NOMOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU NO CÁLCULO DA RE-PRIMENDA.

DA PRELIMINAR. DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACU-SADO - O

apelante foi reconhecido pelas quatro ví-timas dos três roubos realizados, sendo certo que, antes de identificá-lo, pessoalmente, em Delegacia de Polícia, descreveram as características do rou-bador, as quais são compatíveis com as do apelan-te, sob os ditames do art. 226, I, do Códi-go de Processo Penal, registrando-se que embora não tenha havido a presença de dublês, a identifi-cação operada, na fase inquisitorial, foi relatada com minúcia por todas as vítimas em seus depoi-mentos em Audiência de Instrução, e a condena-ção está calcada em elementos de prova indepen-dentes, inclusa a confissão judicial do réu acerca de um dos crimes, o resgate de parte da res furti-va em sua residência e a apreensão, quando de sua prisão em flagrante por outro crime (receptação de uma moto - APF 096-00/2023), de uma mochila e ca-pacete iguais aos utilizados no roubo da farmácia, conforme gravação do sistema de vigilância. DOS TRÊS DELITOS DE ROUBO - A autoria e a materialidade delitivas dos três fatos típicos, dois consumados - vítimas Eliana e Maria Eduarda da NandaModas - processo 0800676-05.2023.8.19.0033 e lesada Simone (FarmaVida) - 0800651-89.2023.8.19.0033; e um tentado ¿ ofendida Pame-la (TodaBonita) - 0800675-20.2023.8.19.0033, foram de-monstradas, à saciedade, pelas palavras das víti-mas em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, sendo de igual valor o testemunho poli-cial colhido, sob o crivo do contraditório, de for-ma coesa e segura, aliadas à captura das imagens das câmeras de segurança da farmácia, as quais, segundo Relatório Policial Comparativo, indicam que o roubador usava o mesmo capacete e mo-chila portados pelo recorrente quando de sua pri-são em flagrante por outro delito, o que conduziu a polícia à sua residência, onde recuperada, e de-volvida às vítimas, parte da res furtivae (aparelhos de telefonia celular de Maria Eduarda, Eliana e Simone). Ademais, a própria companheira do recorrente o reconheceu nas filmagens do sistema de seguran-ça, pelos acessórios utilizados, e confirmou que ele escondeu os telefones móveis na casa dias an-tes, sem indicar a sua origem, havendo o réu ad-mitido, na fase judicial, um dos crimes, qual seja, o cometido contra Maria Eduarda e Eliana da Nanda-Modas, negando os demais, mas falhando em ex-plicitar a presença, dentro de sua residência, de parte dos bens arrebatados, e a exata coincidên-cia do capacete e da mochila apreendidos com aqueles exibidos pelas imagens do sistema de vigi-lância. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: a) o recrudescimento das penas-base dos três crimes em razão dos maus antecedentes; b) no que tange ao delito praticado con-tra a vítima Pamela (TodaBonita), a redução da pena em 1/3 (um terço), em função da tentativa; c) a aplicação do CP, art. 69, afastada a tese de continuidade delitiva, à luz da distância temporal entre os delitos e dos desígnios autô-nomos do apelante ao praticá-los, não se revelando um crime como desdobramento do outro. Precedentes; d) a fixação do regime inicial fechado (art. 33 §2º, «a do CP) e e) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 am-bos do Estatuto Repressor), diante da pena aplicada e de o crime ter sido cometido com violência e grave ameaça, em ob-servância ao, I do art. 44 e art. 77, caput, ambos do Codex. Outrossim, faz-se mister a retificação, de ofício, da reprimenda final, após, a incidência do cúmulo material, diante da verificação de erro material desfavorável ao réu na soma das sanções dos três injustos penais. ... ()

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Doc. VP 513.6794.6196.9149

161 - TJRJ. APELAÇÃO. DOIS ROUBOS CONSUMADOS E UM TENTADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. JULGA-MENTO CONJUNTO POSTULADO PELA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA EM DELE-GACIA. DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PES-SOAIS. AUSÊNCIA DE DUBLÊS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ELEMENTOS DE PROVA INDEPENDENTES. DECRETO CONDENA-TÓRIO. ESCORREITO. PALAVRAS HARMÔNICAS E COERENTES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA CASA DO DEFENDENTE. CONFISSÃO JUDICIAL DE UM DOS DELITOS. FIL-MAGEM POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. RE-CONHECIMENTO PELA PRÓPRIA COMPANHEI-RA. RELATÓRIO POLICIAL COMPARATIVO DOS ITENS UTILIZADOS NO ROUBO COM AQUELES APREENDIDOS COM O RÉU NA SUA PRISÃO. DOSIMETRIA. ESCORREITA. MAUS ANTECEDEN-TES. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA FRA-ÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DA REDUÇÃO EM RA-ZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRI-DO. CONCURSO MATERIAL. DESÍGNIOS AUTÔ-NOMOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU NO CÁLCULO DA RE-PRIMENDA.

DA PRELIMINAR. DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACU-SADO - O

apelante foi reconhecido pelas quatro ví-timas dos três roubos realizados, sendo certo que, antes de identificá-lo, pessoalmente, em Delegacia de Polícia, descreveram as características do rou-bador, as quais são compatíveis com as do apelan-te, sob os ditames do art. 226, I, do Códi-go de Processo Penal, registrando-se que embora não tenha havido a presença de dublês, a identifi-cação operada, na fase inquisitorial, foi relatada com minúcia por todas as vítimas em seus depoi-mentos em Audiência de Instrução, e a condena-ção está calcada em elementos de prova indepen-dentes, inclusa a confissão judicial do réu acerca de um dos crimes, o resgate de parte da res furti-va em sua residência e a apreensão, quando de sua prisão em flagrante por outro crime (receptação de uma moto - APF 096-00/2023), de uma mochila e ca-pacete iguais aos utilizados no roubo da farmácia, conforme gravação do sistema de vigilância. DOS TRÊS DELITOS DE ROUBO - A autoria e a materialidade delitivas dos três fatos típicos, dois consumados - vítimas Eliana e Maria Eduarda da NandaModas - processo 0800676-05.2023.8.19.0033 e lesada Simone (FarmaVida) - 0800651-89.2023.8.19.0033; e um tentado ¿ ofendida Pame-la (TodaBonita) - 0800675-20.2023.8.19.0033, foram de-monstradas, à saciedade, pelas palavras das víti-mas em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, sendo de igual valor o testemunho poli-cial colhido, sob o crivo do contraditório, de for-ma coesa e segura, aliadas à captura das imagens das câmeras de segurança da farmácia, as quais, segundo Relatório Policial Comparativo, indicam que o roubador usava o mesmo capacete e mo-chila portados pelo recorrente quando de sua pri-são em flagrante por outro delito, o que conduziu a polícia à sua residência, onde recuperada, e de-volvida às vítimas, parte da res furtivae (aparelhos de telefonia celular de Maria Eduarda, Eliana e Simone). Ademais, a própria companheira do recorrente o reconheceu nas filmagens do sistema de seguran-ça, pelos acessórios utilizados, e confirmou que ele escondeu os telefones móveis na casa dias an-tes, sem indicar a sua origem, havendo o réu ad-mitido, na fase judicial, um dos crimes, qual seja, o cometido contra Maria Eduarda e Eliana da Nanda-Modas, negando os demais, mas falhando em ex-plicitar a presença, dentro de sua residência, de parte dos bens arrebatados, e a exata coincidên-cia do capacete e da mochila apreendidos com aqueles exibidos pelas imagens do sistema de vigi-lância. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: a) o recrudescimento das penas-base dos três crimes em razão dos maus antecedentes; b) no que tange ao delito praticado con-tra a vítima Pamela (TodaBonita), a redução da pena em 1/3 (um terço), em função da tentativa; c) a aplicação do CP, art. 69, afastada a tese de continuidade delitiva, à luz da distância temporal entre os delitos e dos desígnios autô-nomos do apelante ao praticá-los, não se revelando um crime como desdobramento do outro. Precedentes; d) a fixação do regime inicial fechado (art. 33 §2º, «a do CP) e e) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 am-bos do Estatuto Repressor), diante da pena aplicada e de o crime ter sido cometido com violência e grave ameaça, em ob-servância ao, I do art. 44 e art. 77, caput, ambos do Codex. Outrossim, faz-se mister a retificação, de ofício, da reprimenda final, após, a incidência do cúmulo material, diante da verificação de erro material desfavorável ao réu na soma das sanções dos três injustos penais. ... ()

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Doc. VP 368.0920.3063.8121

162 - TJRJ. APELAÇÃO. DOIS ROUBOS CONSUMADOS E UM TENTADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. JULGA-MENTO CONJUNTO POSTULADO PELA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA EM DELE-GACIA. DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PES-SOAIS. AUSÊNCIA DE DUBLÊS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ELEMENTOS DE PROVA INDEPENDENTES. DECRETO CONDENA-TÓRIO. ESCORREITO. PALAVRAS HARMÔNICAS E COERENTES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA CASA DO DEFENDENTE. CONFISSÃO JUDICIAL DE UM DOS DELITOS. FIL-MAGEM POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. RE-CONHECIMENTO PELA PRÓPRIA COMPANHEI-RA. RELATÓRIO POLICIAL COMPARATIVO DOS ITENS UTILIZADOS NO ROUBO COM AQUELES APREENDIDOS COM O RÉU NA SUA PRISÃO. DOSIMETRIA. ESCORREITA. MAUS ANTECEDEN-TES. CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA FRA-ÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DA REDUÇÃO EM RA-ZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRI-DO. CONCURSO MATERIAL. DESÍGNIOS AUTÔ-NOMOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO, COM A RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE ERRO MATERIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU NO CÁLCULO DA RE-PRIMENDA.

DA PRELIMINAR. DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACU-SADO - O

apelante foi reconhecido pelas quatro ví-timas dos três roubos realizados, sendo certo que, antes de identificá-lo, pessoalmente, em Delegacia de Polícia, descreveram as características do rou-bador, as quais são compatíveis com as do apelan-te, sob os ditames do art. 226, I, do Códi-go de Processo Penal, registrando-se que embora não tenha havido a presença de dublês, a identifi-cação operada, na fase inquisitorial, foi relatada com minúcia por todas as vítimas em seus depoi-mentos em Audiência de Instrução, e a condena-ção está calcada em elementos de prova indepen-dentes, inclusa a confissão judicial do réu acerca de um dos crimes, o resgate de parte da res furti-va em sua residência e a apreensão, quando de sua prisão em flagrante por outro crime (receptação de uma moto - APF 096-00/2023), de uma mochila e ca-pacete iguais aos utilizados no roubo da farmácia, conforme gravação do sistema de vigilância. DOS TRÊS DELITOS DE ROUBO - A autoria e a materialidade delitivas dos três fatos típicos, dois consumados - vítimas Eliana e Maria Eduarda da NandaModas - processo 0800676-05.2023.8.19.0033 e lesada Simone (FarmaVida) - 0800651-89.2023.8.19.0033; e um tentado ¿ ofendida Pame-la (TodaBonita) - 0800675-20.2023.8.19.0033, foram de-monstradas, à saciedade, pelas palavras das víti-mas em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, sendo de igual valor o testemunho poli-cial colhido, sob o crivo do contraditório, de for-ma coesa e segura, aliadas à captura das imagens das câmeras de segurança da farmácia, as quais, segundo Relatório Policial Comparativo, indicam que o roubador usava o mesmo capacete e mo-chila portados pelo recorrente quando de sua pri-são em flagrante por outro delito, o que conduziu a polícia à sua residência, onde recuperada, e de-volvida às vítimas, parte da res furtivae (aparelhos de telefonia celular de Maria Eduarda, Eliana e Simone). Ademais, a própria companheira do recorrente o reconheceu nas filmagens do sistema de seguran-ça, pelos acessórios utilizados, e confirmou que ele escondeu os telefones móveis na casa dias an-tes, sem indicar a sua origem, havendo o réu ad-mitido, na fase judicial, um dos crimes, qual seja, o cometido contra Maria Eduarda e Eliana da Nanda-Modas, negando os demais, mas falhando em ex-plicitar a presença, dentro de sua residência, de parte dos bens arrebatados, e a exata coincidên-cia do capacete e da mochila apreendidos com aqueles exibidos pelas imagens do sistema de vigi-lância. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: a) o recrudescimento das penas-base dos três crimes em razão dos maus antecedentes; b) no que tange ao delito praticado con-tra a vítima Pamela (TodaBonita), a redução da pena em 1/3 (um terço), em função da tentativa; c) a aplicação do CP, art. 69, afastada a tese de continuidade delitiva, à luz da distância temporal entre os delitos e dos desígnios autô-nomos do apelante ao praticá-los, não se revelando um crime como desdobramento do outro. Precedentes; d) a fixação do regime inicial fechado (art. 33 §2º, «a do CP) e e) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 am-bos do Estatuto Repressor), diante da pena aplicada e de o crime ter sido cometido com violência e grave ameaça, em ob-servância ao, I do art. 44 e art. 77, caput, ambos do Codex. Outrossim, faz-se mister a retificação, de ofício, da reprimenda final, após, a incidência do cúmulo material, diante da verificação de erro material desfavorável ao réu na soma das sanções dos três injustos penais. ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.1300

163 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Direito ambiental. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Bem público da União. Transação. CCB/2002, art. 841. Termo de ajustamento de conduta (tac) que desconsidera o cerne de questão ambiental debatida no processo. Impossibilidade de homologação judicial de transação que dispõe sobre interesses e direitos indisponíveis.

«1 - Trata-se de impugnação judicial contra implantação do loteamento «Praia Ibirapuera. O Tribunal a quo consignou que, «não estando a transação celebrada entre as partes de acordo com os princípios norteadores do Direito Ambiental, isto é, não tendo tal acordo levado em consideração a questão ambiental envolvida, a qual é o objeto precípuo da ação civil pública em tela, deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada, que deixou de homologar referido acordo. (...) E isso fica bastante claro quando se verifica que o acordo dispôs que qualquer autorização para construção deverá ser postulada junto à FATMA e ao Município de Imbituba, mesmo tendo a perícia judicial deixado claro que vários lotes se encontram inseridos em terreno de marinha ou acrescido, sem falar que a maior parte do empreendimento encontra-se no interior da APA da Baleia Franca. Não fosse isso, o fato é que o acordo também nada falou acerca das construções ocorridas após o deferimento da liminar, as limitações a serem impostas nos respectivos lotes, a depender da situação de cada imóvel, etc. Enfim, não cuidou de qualquer ponto relevante da demanda. (grifo acrescentado). ... ()

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Doc. VP 210.8200.9107.3335

164 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.1100

165 - STJ. Crime hediondo. «Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de quatorze anos. Violência presumida. Descaracterização. Presença de elementos que apontam violência real. Superveniência da Lei 12.015/2009. Conduta do agente que se amolda ao tipo penal previsto no CP, art. 217-A. Estupro de vulnerável. Hermenêutica. Dispositivo que impõe sanção menos severa. Possibilidade de aplicação retroativa. Revogação do CP, art. 224 e afastamento da majorante prevista no Lei 8.072/1990, art. 9º. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ.

«... Visualiza-se no caso, além da repugnante situação acima narrada, o fato de que a menor, submetida a todo tipo de abusos, também sofreu com a violência física imposta pelo genitor todas as vezes que se insurgia contra as práticas libidinosas. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4281.8819

166 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivos de recurso próprio. Inadequação. Homicídios duplamente qualificados. Dosimetria. Pena-base acima do piso legal. Culpabilidade. Conduta social. Personalidade. Circunstâncias e consequências do delito. Motivação concreta declinada. Comportamento da vítima. Circunstância neutra ou favorável. Valoração negativa afastada. Qualificadora remanescente sopesada na segunda fase do cálculo dosimétrico. Possibilidade. Continuidade delitiva. Ausência de liame subjetivo. Revolvimento fático probatório. Impropriedade da via eleita. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte e o STF pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 220.5101.2593.4491

167 - STJ. Direito penal e processual penal. Operação lava jato. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Pertinência à organização criminosa. Agravo regimental em recurso especial. Julgamento monocrático. Configuração de hipótese autorizadora. Negativa de vigência ao CPP, art. 619. Hipóteses de cabimento de embargos declaratórios. Inocorrência. Inépcia de denúncia. Descrição mínima das condutas objeto da imputação. Princípio da ampla defesa. Atendimento. Levantamento tardio de sigilo de processo cautelar incidente. Nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. CPP, art. 155 e Lei 12.850/2013, art. 7º, § 3º. Direito de acesso irrestrito aos procedimentos investigatórios e processos conexos. Inexistência. Participação em interrogatório de corréu colaborador. CPP, art. 191 e CPP, art. 400. Violação. Não configuração. Carta rogatória. Suspensão da instrução criminal. Impossibilidade. CPP, art. 222, § 2º. Lei 12.850/2013, art. 4º, § 13. Ausência de gravação audiovisual de todos os depoimentos extrajudiciais dos colaboradores. Nulidade. Demonstração de prejuízo. Necessidade. CPP, art. 563. Juízo condenatório firmado com arrimo em meros indícios. Reanálise do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Crime de corrupção passiva. Elementar funcionário público. Comunicabilidade aos partícipes. Aplicação do CP, art. 30. Lavagem de dinheiro. Atipicidade da conduta. Acolhimento do pleito absolutório. Impossibilidade. Lei 12.850/2013, art. 2º e CP, art. 288. Desclassificação. Impossibilidade. Súmula 711/STF. Penas-bases. Fixação. Adoção de critérios reconhecidos pela jurisprudência do STJ. Bis in idem. Inocorrência. CP, art. 61, II, «b». Lavagem de dinheiro. Compatibilidade. Concurso formal e crime continuado. Alteração de premissas. Súmula 7/STJ. Unificação de penas. Regime inicial. CP, art. 33, § 2º, «a». Sanção pecuniária. Afastamento. Impossibilidade. Princípio da inderrogabilidade da pena. CPP, art. 387, IV. Fixação de correção monetária e juros moratórios pelo juízo penal. Possibilidade. Ressalva de fundamentação. Dissenso. Não ocorrência. Embargos infringentes manifestamente incabíveis. Dissídio jurisprudencial. Pressupostos para conhecimento de recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional. Não atendimento. Prescrição. Revolvimento probatório. Reconhecimento. Impossibilidade. Decisão mantida.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1376.6811

168 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Pretensão de declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 25 da Lei 6.875, de 04/08/2016, do estado do Piauí. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgou recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9477.9797

169 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ substitutivo de recurso especial. Prazo para a interposição da via recursal cabível que ainda não fluiu. Inadequação do presente remédio. Precedentes da sexta turma do STJ. Pretensão ora formulada que não se refere à tutela direta e imediata da liberdade ambulatorial. Impossibilidade de esta corte examinar a controvérsia na via eleita, ante tempus. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. CF/88, art. 105, I, e. Mantido o indeferimento liminar da petição inicial. Agravo regimental desprovido.

1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Nesse sentido, « verifica-se a possibilidade do manejo da via adequada para a obtenção do intento defensivo ou, ao menos, de uma resposta jurisdicional do STJ, de modo que qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito vindicado pela impetrante seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas corpus» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022). ... ()

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Doc. VP 202.2903.8001.1800

170 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação civil pública. Aposentadoria por idade. Tabela de carência. Não conhecimento do recurso especial. Fundamento de que descabe a alegação de interpretação razoável no processo judicial. Suficiente para manter o julgado, independentemente de se considerar razoável ou não a interpretação dada pela autarquia no passado. Recurso especial que não impugna relevante questão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 142. Lei 10.666/2003, art. 3º.

«I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em desfavor do INSS, ao argumento de que a autarquia, numa interpretação equivocada da Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º, exigia até o ano de 2010, para o deferimento das aposentadorias por idade, que a tabela de carência da Lei 8.213/1991, art. 142 fosse considerada segundo o ano do requerimento administrativo, e não segundo o ano em que o segurado completou o requisito idade. Assim, para o ano de 2003 era exigido 132 contribuições, tanto para quem tivesse implementado o requisito etário antes de 2003, como também seria exigido um maior número de contribuições para o idoso que passasse ao ano seguinte sem as 132 contribuições. ... ()

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Doc. VP 144.8276.8253.8158

171 - TJRJ. APELAÇÃO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, TUDO NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 399, § 2º DO C.P.P. COM A REMESSA DOS AUTOS PARA A MAGISTRADA VINCULADA PROFERIR NOVA DECISÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO, E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, SUSTENTA A TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, AVENTANDO A FALTA DE DOLO, EM RAZÃO DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO RÉU. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, ADUZINDO O LONGO PERÍODO DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS REGISTROS CRIMINAIS CARACTERIZADORES DE MAUS ANTECEDENTES, E, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, O DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS PREVISTAS NO ART. 59, DO C.P. UTILIZADAS NA ELEVAÇÃO DA SANÇÃO; 4) A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ¿F¿, DO C.P.; 5) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Aloisio Gomes Araujo Ferreira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no CP, art. 147, nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, às penas de 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção e 22 (vinte e dois) dias de prisão simples, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 810.1408.9113.5728

172 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ADUZINDO VIOLAÇÃO AO SEGREDO DE JUSTIÇA; 2) DE NULIDADE DO PROCESSO ADUZINDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA; 3) A NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A PARCIALIDADE DA MAGISTRADA QUE, DE OFÍCIO, APLICOU NOVAS MEDIDAS CAUTELARES AO RÉU NOMEADO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 4) POR ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS; E 5) POR AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIMENTO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) O DECOTE DA PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA COMO CONDIÇÃO DOS SURSIS E 7) A CASSAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA AO ORA RECORRENTE, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE AMPARO LEGAL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A RESPALDAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTADA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Allan Meirelles Caldas, representado por advogado constituído, contra a sentença da lavra da Juíza de Direito do 5º Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, a qual julgou procedente o pedido constante da denúncia, condenando o réu nomeado pela prática do crime capitulado no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, tendo sido concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições fixadas no decisum, estabelecido o regime prisional aberto, em caso de descumprimento do sursis penal concedido (index 195 e 213), sendo o réu condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 508.0208.6975.2254

173 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR/ADOLESCENTE. ART. 33, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL DESEJANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE ABSOLVEU O RECORRIDO.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 11 de setembro de 2020, por volta de 12h00min, na localidade conhecida como «Beco do Chudo, Alto do Floresta, Nova Friburgo, policiais militares receberam informações dando conta de que algumas pessoas estariam realizando a venda de drogas. No local, avistaram o Apelado e um adolescente, já conhecidos da guarnição por envolvimento com o tráfico de drogas, em atividades de mercancia. Com a aproximação da equipe policial, ambos correram a pé em direção a um pasto que há nas proximidades, sendo, enfim, capturados. Realizada a revista pessoal, os agentes arrecadaram 365,50 g de MACONHA, com as inscrições «MACONHA, «5 e «C.V"; «MACONHA, «20 e «C.V e «C.V, «A FORTE e «35 e 261,06 g de Cocaína, ostentando os dizeres: «DEDE, «PÓ DE 10, «C.V, «DEDE, «PÓ DE 20 e «C.V". O menor foi apreendido, conforme o AAAPPAI da pasta 122. Disse o douto sentenciante, como um dos pontos a fundamentar a improcedência, que, «De fato, os relatos aparentemente contraditórios não impactam diretamente no elemento essencial do tipo penal imputado ao acusado. No entanto, quando inseridos no contexto fático temporal, podem suscitar dúvidas relevantes sobre a ocorrência do crime. Contudo, é preciso ter em mente que o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, até mesmo dispensando o presenciar de atos explícitos da mercancia. No caso concreto, no entanto, além da confirmação dos policiais no sentido de que o apelante e o menor apreendido já eram conhecidos pelo seu envolvimento com o tráfico, a presença da importante quantidade e variedade de drogas arrecadadas, embaladas, precificadas e prontas à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliada, ainda, às circunstâncias da diligência motivada por informe prévio, em local conhecido como ponto de tráfico, e aos depoimentos coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. O juízo de valor se dá, portanto, ao esteio da comprovação da materialidade e autoria, corroboradas pela prova documental e testemunhal coligida. Ressalta-se, como consabido, que não se mitiga o valor probante dos depoimentos policiais apenas por força da sua condição funcional, até porque os seus testemunhos foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão e os laudos periciais. Na mesma talha, importa consignar que eventuais divergências nos depoimentos desses agentes - desde que não comprometam o encadeamento lógico dos fatos narrados -, devem ser relativizadas em razão da natureza altamente estressante da sua profissão, que os submete a uma grande diversidade de ocorrências, de maneira incessante, diuturna e com alto risco de morte, o que os desobriga a coincidirem em Juízo irrelevantes e de todo despiciendas minudências. E, tal obrigação de coincidir minudências deve ser mais ainda distanciada, quando pertinente a fatos havidos em 11 de setembro de 2020, revolvidos na memória desses agentes da lei somente em 28 de fevereiro de 2024, data da realização da AIJ. A sentença prolatada aos 07/04/2024, mostra-se, portanto, divorciada da normalidade do que se possa exigir do homem médio comum submetido à carga de estresse em testilha, não se devendo cobrar, portanto, uma «memória fotográfica desses agentes públicos, ainda mais quando transcorrido tão relevante espaço de tempo entre os fatos e a obrigação de relembrá-los em Juízo. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito: «O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). Dosimetria. Na primeira fase, a quantidade e diversidade de droga arrecadada, mais de meio quilo (626,56g) entre maconha e cocaína, atrai a disposição da Lei 11.343/06, art. 42, para que a inicial se distancie em 1/6 do piso da lei, 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Na segunda fase, a FAC do indexador 246 - esclarecida no indexador 259 - dá-nos conta de que o apelado é reincidente, razão pela qual a fração de 1/6 conduz a pena média a 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa. Na derradeira, impossível a aplicação do previsto no § 4º, do art. 33, da LD, haja vista que a reincidência específica demonstra a dedicação do agente às atividades criminosas, óbice expresso ao privilégio. Assim, 1/6 pelo envolvimento de menor/adolescente (Lei 11.343/06, art. 40, VI) e a sanção do apelado se aquieta em 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, e 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa. O regime de cumprimento é o fechado, em se tratando de reincidente condenado à pena de reclusão superior a quatro anos. O apelado vai condenado também nas custas do processo, ex vi do CPP, art. 804. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, pela superação do quantitativo de pena limite à aquisição de tais benefícios. De rigor consignar que a conversão da prisão em flagrante em preventiva se deu na Audiência de Custódia realizada em 13 de setembro de 2020. Em 17/11/2020 foi convertida a preventiva em domiciliar, com o uso de tornozeleira e comparecimento mensal ao Juízo. Em 15/12/2022 foi relaxada a prisão domiciliar com a retirada do equipamento, mantida a obrigação do comparecimento mensal em Juízo, com a proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à investigação ou instrução, pasta 209. Nesse cenário, eventual detração do tempo efetivo de prisão não possui o condão de alterar o regime inicial de cumprimento da PPL aplicado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 186.7699.2239.7925

174 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

CP, art. 147 e 21 DA LCP, N/F DO 69 DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. Pena: 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples. Extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena. Narra a denúncia, em síntese, que o apelado, de forma livre e consciente, com a intenção de intimidar, ameaçou sua companheira de causar-lhe mal injusto e grave, por meio de gestos e palavras, enquanto portava uma faca, afirmou que lhe mataria e a seus filhos. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o recorrido, de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra sua companheira, desferindo-lhe tapas no rosto. Feito com trâmite regular, onde sobreveio sentença que, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou Natan Targino dos Santos às penas de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples e declarou a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena considerando o tempo de cumprimento de prisão provisória. Irresignado, o Ministério Público busca a reforma parcial da sentença, pugnando, em síntese, pela exasperação da pena-base no crime de ameaça. Afirma que a pena-base não deveria ser fixada abaixo de 03 (três) meses de detenção. Requer, ainda, o aumento do acréscimo aplicado na segunda fase da dosimetria do crime de ameaça em fração superior a 1/6, além do reconhecimento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «a. No tocante à contravenção penal de vias de fato, busca a exasperação da pena-base e, na segunda fase, a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, «f do CP, já que a contravenção de vias de fato foi praticada no mesmo contexto de violência doméstica. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO: Cabível o recrudescimento da pena-base tão-somente em relação ao crime de ameaça. Em relação ao crime de ameaça, merece ser acolhido o pleito de aumento da pena-base, visto que a culpabilidade extrapolou a normalidade do tipo, pois o apelado empregou objeto perfurocortante e estendeu a ameaça de morte ao filho da sua então companheira, que tudo presenciou, infligindo maior temor de concretização do resultado na vítima. Entretanto, no tocante à contravenção de vias de fato, não se vislumbra circunstância judicial desfavorável, pelo que deve ser mantida a pena-base fixada. Aplicável a incidência das agravantes previstas no art. 61, II, «a e «f, do CP. Deve ser reconhecida a agravante prevista no art. 61, II, «a do CP na segunda fase da dosimetria em ambas as infrações penais, em virtude da motivação fútil, por conta da insatisfação em razão de um vídeo que o filho da vítima estava assistindo e pelo fato de a criança supostamente ter derramado água no chão e não ter enxugado. No mesmo sentido, reconheço a circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «f em relação à contravenção penal de vias de fato, uma vez que a ação delituosa aconteceu em decorrência da relação doméstica que existe entre o apelado e a vítima, sua ex-companheira. Com base em tais premissas, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, conforme construído no voto e DECLARO, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE EM VIRTUDE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. VP 815.5885.9905.2385

175 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TOI. COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARANDO A NULIDADE DO TOI 2020/1905427 E A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO A ELE REFERENTE, CONDENANDO A RÉ CANCELAR A RESPECTIVA COBRANÇA, A RESTITUIR AO AUTOR, DE FORMA SIMPLES, TODOS OS VALORES PAGOS, E JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA PARTE AUTORA.

In casu, foi reconhecido na sentença que houve falha na prestação dos serviços pela parte ré, consubstanciada na cobrança por dívida decorrente de TOI ilegalmente lavrado. Todavia, não há que se falar em restituição em dobro dos valores cobrados, posto que concessionária ré fez a cobrança a maior, baseada em Termo de Ocorrência de Irregularidade -TOI, o qual se trata de instrumento legítimo previsto por Resolução da ANEEL, que somente foi desconstituído em Juízo, e, portanto, trata-se de erro plenamente escusável, de forma que a restituição dos valores pagos deve ser mantida na forma simples. Dano moral não configurado. A cobrança por dívida decorrente de TOI ilegalmente lavrado por si só, não tem o condão de acarretar dano moral, eis que não se verifica no caso concreto qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização, eis que não houve corte no fornecimento de energia ou negativação do nome do consumidor. A cobrança realizada pela ré, ainda que indevida, se insere na esfera do simples inadimplemento contratual, inidôneo a gerar danos extrapatrimoniais ao consumidor. Aplicação da Súmula 230 deste Tribunal de Justiça. Mero aborrecimento que não dá ensejo ao dever de indenizar. Desvio Produtivo do Consumidor. Entende-se como desvio produtivo, quando o consumidor tenta exaustivamente solucionar o problema amigavelmente, com evidente perda de seu tempo e o fornecedor ao invés de solucionar a questão se esquiva de corrigir a falha, muitas vezes com alegações evasivas ou criando desnecessárias dificuldades burocráticas para o consumidor, fica caracterizado o desvio produtivo do consumidor, dando ensejo a sua condenação ao pagamento de uma indenização por desvio produtivo do consumidor, sem prejuízo da condenação por outros danos morais acaso presentes. Entretanto, para o reconhecimento dessa circunstância, é preciso que preambularmente conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Assim, a parte autora precisa descrever a existência e como ocorreu a eventual perda do tempo útil do consumidor, permitindo a parte ré o exercício do princípio constitucional ao contraditório e da ampla defesa durante o transcorrer do processo, sendo certo, ainda, que, por violar ambos os princípios, não poderá a parte tentar buscar o reconhecimento de eventual perda do tempo útil, apenas em sede de recurso, em uma indevida inovação recursal, que desafia as mais elementares regras de processo. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. In casu, não há que se falar em perda do tempo útil do consumidor, posto que o único protocolo juntado à inicial, não se mostra suficiente para comprovar que o mesmo tenha desperdiçado seu tempo livre, além do razoável e tolerável, para casos que tais, e/ou tenha deixado de realizar uma atividade necessária, para tentar resolver o contratempo originado pela má prestação do serviço fornecido pela concessionária-ré. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 176.7840.4001.3200

176 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Emenda da petição inicial. CPC, art. 284. Aplicação subsidiária, do CPC, CPC à Lei de improbidade administrativa. Necessidade de instrução do processo. Instâncias ordinárias. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Recurso especial não provido. Histório da demanda

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Petrolina contra Fernando Bezerra de Souza Coelho, ora recorrente, objetivando a condenação pela prática de atos ímprobos, consistentes em irregularidades num Contrato de Repasse com a Agência Nacional de Águas - ANA, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CEF, para construção de cisternas. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1000

177 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()

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Doc. VP 231.1160.6881.6424

178 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c o CP, art. 299. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação ao CPP, art. 157 caput e § 1º, CPP, art. 207 e CPP, art. 573, § 1º. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação do CPP, art. 157 e CPP, art. 573, Lei 8.906/1994, art. 7º, §1º; Lei 12.850/2013, art. 10, e ss. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação do CP, art. 1º; CP, art. 168, caput; e CP, art. 304. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). ... ()

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Doc. VP 596.6712.5830.7553

179 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR ¿ art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, CP, art. 180E art. 244-B-ECA ¿ CONDENAÇÃO - PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 20 DIAS-MULTA, SENDO-LHE CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ¿ PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ¿ NÃO OCORRÊNCIA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI ¿ APLICAÇÃO DA SÚMULA 70-TJERJ. DOSIMETRIA PENAL ¿ PENAS ESTABELECIDAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ AUSÊNCIA DE REPARO ¿ CONCURSO FORMAL ENTRE O DELITO PREVISTO NO ECA COM OS DEMAIS CRIMES ¿ POSSIBILIDADE ¿ APLICAÇÃO DE OFÍCIO ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1)

Conforme constou do parecer da Procuradoria de Justiça, Leandro era menor de 21 anos de idade à época dos fatos delituosos (ocorridos entre 26 e 27 de agosto de 2019, eis que nascido em 13-06-1990 ¿ FAC em doc. 90), o que faz com que o prazo prescricional seja contado pela metade, ex vi do disposto no CP, art. 115. Desse modo, entende que as penas de 01 ano fixadas para os delitos de corrupção de menor e receptação estariam prescritas. ... ()

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Doc. VP 471.4013.9319.1001

180 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA PÚBLICA. EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA. ENFERMIDADE MENTAL. COMPROMETIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS E VANTAGENS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO JULGAMENTO ANTECIPADO NO RECURSO DE APELAÇÃO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. EFEITOS REFLEXOS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CELEBRADO PELA SERVIDORA MUNICIPAL COM A PREVI-RIO. AUTARQUIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PERSONALIDADE JURÍDICA PATRIMÔNIO E RECEITA PRÓPRIOS. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2600

181 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Pagamento dos débitos previdenciários. Extinção da punibilidade. Concessão de ofício. Precedente do STJ e STF. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CP, art. 168-A. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.

«... Ao que se tem, os pacientes viram-se processar por terem deixado de recolher, «durante o período 04/01 a 13/01 (fl. 47), perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contribuições previdenciárias efetivamente descontadas de seus empregados, caracterizando, assim, a prática do delito tipificado no CP, art. 168-A, parágrafo 1º, inciso I. ... ()

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Doc. VP 808.2314.2482.0649

182 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TORTURA, MAJORADA POR TER SIDO COMETIDO CONTRA ADOLESCENTE (LEI 9.455/1997, art. 1º, II, E § 4º, II), EM CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO PAI (CP, art. 217-A E DE PESSOA MAIOR DE 14 ANOS (CP, art. 213, § 1º). CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDIMENSIONADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 336.8826.6548.8897

183 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. SURSIS CONCEDIDO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em Exame... ()

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Doc. VP 794.3272.4950.5176

184 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR INFRAÇÃO, EM TESE, AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NO art. 33, C/C ART. 40, S II E III, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E art. 329, DO CÓD. PENAL, TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) HAVER EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, REFERENCIANDO ÀS REDESIGNAÇÕES DE AUDIÊNCIAS E, TAMBÉM, A AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P.P.; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE ENTRE A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR E A HIPOTÉTICA PENA E REGIME PRISIONAL, A SEREM FIXADOS, EM CASO DE CONDENAÇÃO; E 5) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente Felipe Manuel de Sousa Alho, preso cautelarmente, desde 09.02.2024, denunciado nos autos do processo 0802926-46.2024.8.19.0204, por infração, em tese, aos tipos penais descritos no artigo 33, c/c artigo 40, II e III, ambos da Lei 11.343/2006, e CP, art. 329, tudo na forma do art. 69, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3800

185 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.

«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. ... ()

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Doc. VP 512.5334.3212.0174

186 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS E MULTA. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA IRREGULARIDADE DA CDA POR QUEBRA DA ADEQUAÇÃO ENTRE O FATO DESCRITO E OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

Preliminares. Admissibilidade. Autora que sustenta a presença do interesse recursal, firme no argumento de que o magistrado de primeiro grau solucionou a questão unicamente sob o viés da nulidade da CDA, olvidando-se dos demais argumentos esposados na petição inicial que lhes seriam favoráveis em caso de superação do vício por esta instância revisora, requerendo, assim, a declaração de nulidade do jugado. No caso concreto não se vislumbra o interesse recursal da segunda apelante, que saiu vencedora da demanda com a desconstituição do crédito tributário impugnado. O interesse em recorrer se verifica pela observância do trinômio adequação, necessidade e utilidade, que integram seu conceito jurídico, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada. Na hipótese, não se verifica a necessidade, tampouco a utilidade do provimento jurisdicional buscado, já que é totalmente irrelevante a discussão acerca do suposto vício que teria permitido a lavratura do auto de infração objeto da lide, sobretudo porque este foi declarado nulo pela sentença recorrida. Note-se que o fundamento utilizado pela empresa apelante para justificar a necessidade de conhecimento de tais matérias é a «possibilidade de interposição de recurso pela Fazenda e eventual superação da questão da nulidade e para fins de prequestionamento. Nada obstante, a orientação da Corte Superior é pacífica no sentido de que o prejuízo deve ser concreto, real, não bastando para a decretação de nulidade a mera inferência. Ainda que assim não fosse, todos os argumentos utilizados pela autora são objeto das contrarrazões apresentadas ao apelo do Estado e, como tal, serão analisadas oportunamente. Recurso da autora que não merece conhecimento. Mérito. Pretende o Estado a reforma integral da sentença, firme no argumento de que, ao contrário do que concluiu o magistrado sentenciante, há plena coerência entre a narrativa do fato que deu ensejo à exigência do crédito tributário e os dispositivos legais que o embasam, uma vez que o Auto de Infração indica, sim, e de modo expresso, o dispositivo legal que aponta a condição da autora-apelada como substituta tributária (Lei 2.657/96, art. 21, II), condição na qual é responsável pelo recolhimento do ICMS incidente sobre o combustível por ela remetido a terceiros. Além disso, afirma que a sentença está equivocada, na medida em que faz separação entre as figuras do substituto tributário e do responsável tributário. O regime de substituição tributária está previsto na CF/88, no art. 150, § 7º, o qual estabelece que «a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido". Note-se que, diversamente do que alegou a recorrida, a substituição tributária não foi instituída nesse Estado por ato infralegal, já que tal instituto é regido pela Lei . 2.657/96 e pelo Decreto 27.427/2000, que regulam o ICMS nesta unidade da federação, estabelecendo tal regime de tributação aos derivados de petróleo no Anexo Único Item 23, com redação pela Lei 5171/07. De fato, o dispositivo legal citado pelo recorrente (art. 21, Inc II) está inserido, tanto na redação original como na redação alterada em 2007, no Capítulo V, que trata especificamente da substituição tributária. É importante esclarecer que aquele que assume a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto é chamado de substituto tributário, contribuinte substituto, ou, simplesmente, responsável ou sujeito passivo por substituição. Por outro lado, os demais envolvidos na cadeia de circulação da mercadoria, ou seja, aqueles que receberão a mercadoria do substituto e sofrerão a retenção, são chamados de substituídos. Ainda que o Caput do art. 24 faça alusão ao «contribuinte que receber a mercadoria sujeita à substituição tributária, a norma do §1º, II, do referido dispositivo legal é expresso ao estabelecer que a solidariedade ali determinada não impede a imposição da penalidade prevista no art. 59, LV, da Lei . 2657/96, a «qualquer contribuinte que, designado substituto, deixar de fazer a retenção do imposto, o que foi exatamente a hipótese dos autos. A lei não fez qualquer distinção em relação a qualidade do contribuinte, ou seja, se sujeito passivo direto ou indireto da obrigação. Todavia, usou a expressão «substituto para especificar a quem aquela norma se destina. Com efeito, não é dado ao intérprete complicar o que está literalmente escrito, por meio de uma interpretação extensiva, sobretudo porque é princípio basilar de hermenêutica jurídica que a lei não contém palavras inúteis. Portanto, em que pese a fundamentação adotada pelo Magistrado sentenciante, não há qualquer incongruência no auto de infração, não havendo que se falar em ausência de nexo de causalidade entre o relato do fato e os dispositivos legais citados como infringidos. De igual forma, não existe incompatibilidade entre os institutos da substituição tributária e a solidariedade entre os integrantes da cadeia de circulação, sobretudo por força do disposto no CTN, art. 124. Precedente do STJ, em que se assentou que «na obrigação solidária, dessume-se a unicidade da relação tributária em seu pólo passivo, autorizando a autoridade administrativa a direcionar-se contra qualquer dos co-obrigados (contribuintes entre si, responsáveis entre si, ou contribuinte e responsável). Nestes casos, qualquer um dos sujeitos passivos elencados na norma respondem in totum et totaliter pela dívida integral. Por outra perspectiva, os requisitos legais do auto de infração estão previstos em lei, notadamente nos arts. 48 e 74 da Lei . 2.473/79, não se vislumbrando, na hipótese, qualquer prejuízo na defesa da recorrida, já que não houve nenhuma dúvida de que estava sendo autuada pela ausência de retenção do tributo na condição de substituto tributário. Dessa maneira, não se verifica qualquer inconsistência no auto de infração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.0600

187 - STJ. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Revelia do pai investigado. Julgamento antecipado da lide com procedência do pedido. Recurso do Ministério Público. Custos legis. Apelação não recebida. Legitimidade e interesse recursal. Distinção. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 320, II, e 499, § 2º. Exegese.

«... Tenho que assiste razão ao parquet quando defende que na atuação como fiscal da lei, ela se faz de forma independente de ser o resultado, em si, favorável à parte supostamente mais indefesa, caso do menor investigante, aqui representado por sua mãe, mediante advogado constituído nos autos. É que, especialmente na ação atinente ao estado das pessoas, busca-se a verdade real, pelos inúmeros efeitos que advém do reconhecimento, por exemplo, dos laços consanguíneos, a envolver não apenas a figura do pai investigado, porém de todos os seus parentes, notadamente outros filhos espontaneamente reconhecidos. ... ()

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Doc. VP 241.0260.7497.5422

188 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial (tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção (REsp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs). Prescrição. Interesse processual («interesse de agir) quanto à 143ª assembléia geral de conversão realizada após o ajuizamento da ação. Existência. Fato superveniente constitutivo do direito do contribuinte. Correção monetária. Não incidência no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação. Incidência no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º). Inversão do ônus de sucumbência. Descabimento. ). Embargos de declaração da eletrobrás. Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios (CPC, art. 538). Aplicação. Embargos de declaração da empresa contribuinte e da fazenda nacional. Acolhimento. Obscuridade constatada.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 240.7031.1700.6130

189 - STJ. Processual civil. Administrativo. Pensão militar. Ação de cobrança de atrasados. Improcedência do pedido. Violação do CPC/2015, art. 10. Decisão com base em argumento não debatido pelas partes. Decisão surpresa. Nulidade. Ocorrência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o pagamento dos atrasados de pensão militar.... ()

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Doc. VP 329.5384.7911.9337

190 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 288, PAR. ÚNICO, DO CP - QUADRILHA OU BANDO -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 230, PAR. PRIMEIRO, DO CP - RUFIANISMO. LEI 8.069/1990, art. 244-A - SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 148, PAR. 1º, S III E IV, DO CP, POR 15 VEZES - CÁRCERE PRIVADO. ART. 33, PAR. 3º, C/C ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006 - USO COMPATILHADO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS. CP, art. 344 - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 213, C/C ART. 224 «C, DO CP - ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

No caso, cuida-se de processo complexo, no qual figuram vinte réus, que apura crimes gravíssimos, inclusive hediondos e equiparados, praticados por organização criminosa, na cidade de Campos dos Goytacazes, com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como de praticar outros delitos. Ficou evidenciado pelo vasto acervo probatório que as crianças e as adolescentes eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas sob vigilância armada e constante, não tinham acesso a escolas, sofriam privações alimentares e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Os ilícitos ocorriam nos motéis e sítios da região, alguns de propriedade dos acusados, por homens que contratavam programas, cujos pagamentos eram realizados em favor da quadrilha. Os fatos apurados neste feito chegaram ao conhecimento das autoridades por meio de uma das vítimas, que conseguiu fugir e procurar ajuda no Conselho Tutelar, ocasião em que relatou à Conselheira todos os abusos sofridos. A juíza sentenciante acolheu parcialmente a narrativa acusatória. Contra sentença foram apresentados quatorze apelos defensivos. O Ministério Público também recorreu. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO em relação aos delitos previstos no CP, art. 344, e art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE de um dos acusados. REJEITADA AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELAS DEFESAS. 1. Violação ao Princípio do Promotor Natural. Atuação de um grupo especializado que foi consentida pela Promotora de Justiça titular, que também assinou a peça acusatória. Ministério Público que é uma instituição única e indivisível, e suas manifestações não vinculam o juiz. 2. Violação ao Princípio do Juiz Natural. Questão que já foi decidida por esta Câmara por ocasião do julgamento do HC 0028834-52.2016.8.19.0000, no sentido da inexistência de nulidade. Decisão que foi corroborada pela Instância Superior (Recurso em Habeas Corpus 82.587 - RJ - 2017/0061917-3). Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que designou a magistrada sentenciante para auxiliar, excepcionalmente, a 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, a fim de garantir a prestação jurisdicional e a duração razoável do processo. 3. Violação à prerrogativa de função durante a fase investigatória. Período em que o ex-vereador exerceu o cargo (maio de 2008 a maio de 2009) que não coincide com o início da investigação policial, iniciada em maio de 2009, após o término do mandato parlamentar. 4. Ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a deflagração da ação penal em relação ao delito de estupro. Prática do crime contra vítimas economicamente desfavorecidas. Genitora que prestou declarações sobre os fatos ocorridos com sua filha, demonstrando claramente a intenção de representar contra os supostos autores. 5. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Fatos que foram claramente descritos com todas as circunstâncias necessárias, em conformidade com o CPP, art. 41, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Justa causa presente. Materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos acusados que foram claramente comprovadas. 6. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia em virtude de suspeição. Autodeclaração de suspeição que foi pessoal e não se estendeu aos demais corréus, permitindo que o magistrado continuasse julgando os outros acusados. 7. Nulidade em razão do cerceamento do direito de defesa. Indagação da parte que já havia sido respondida anteriormente. Magistrada que seguiu o CPP, art. 212. Ausência de perícia psiquiátrica da vítima. Não caracteriza cerceamento de defesa quando o julgamento ocorre sem a produção de novas provas, desde que o Juízo considere o processo suficientemente instruído para formar sua convicção. 8. Nulidade da sentença condenatória por suposta ausência de fundamentação. Decisão que foi motivada e explicitou amplamente as razões que formaram seu convencimento, atendendo ao CF/88, art. 93, IX. 9. Prescrição da pretensão punitiva e coisa julgada. Delito de estupro. Inocorrência do lapso prescricional. Coisa julgada, fundamentada no processo 0021061-55.2009.8.19.0014. Fato apurado no feito em questão, que se refere ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 241-B, decorrente do armazenamento em dispositivo móvel de vídeo contendo cenas de sexo explícito com criança de cerca de quatro anos de idade, difere significativamente da conduta descrita na denúncia deste caso, que consiste em submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, na forma do Lei 8.069/1990, art. 244-A. 10. Violação ao princípio da correlação. Fatos discutidos em juízo que estão de acordo com os descritos na denúncia, onde se alega que o réu teria submetido adolescentes à prostituição e exploração sexual. 11. Conflito aparente de normas entre o art. 230, par. 1º, do CP e o Lei 8.069/1990, art. 244-A. Acusado que praticou diferentes condutas, resultando em sua condenação por ambos os delitos. NULIDADES REJEITADAS. MÉRITO. Pretensão absolutória que não merece acolhimento. Conjunto probatório que demonstra claramente a autoria e a materialidade dos delitos imputados. Alegações das defesas sobre a ausência de provas consistentes que são infundadas diante das evidências reunidas contra os apelantes no curso da instrução criminal. Declarações das vítimas e testemunhas que descrevem os detalhes das condutas criminosas narradas na inicial. Art. 288, par. único, do CP - Quadrilha ou bando -Associação criminosa. Delito de formação de quadrilha que foi alterado pela Lei 12.850/2013, passando a ser denominado como associação criminosa, com redução da qualificadora. Mudança mais benéfica que deve retroagir para os fatos apurados neste feito, ocorridos entre maio de 2008 e maio de 2009. Existência de um vínculo associativo estável, duradouro e destinado à prática de crimes, no período de maio de 2008 a maio de 2009, que restou evidenciada pela prova oral e documental. Organização criminosa formada pelos acusados que foi criada com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como para facilitar a prática de outros delitos. Vítimas que, segundo as provas dos autos, eram atraídas para uma casa em Custodópolis, no Distrito de Guarus, onde ficavam presas e eram obrigadas a usar drogas para que fossem facilmente controladas e submetidas aos abusos sexuais. Art. 230, par. primeiro, do CP - Rufianismo. Materialidade e autoria do crime que restaram provadas pelas provas documental e oral juntadas aos autos, sobretudo pelos anúncios de programas sexuais das vítimas em classificados de jornal. Vasto acervo probatório no sentido da existência de uma rede de exploração sexual envolvendo os réus, que eram os responsáveis pela casa de prostituição. Lucros obtidos com os programas que eram compartilhados entre os acusados. Incidência da qualificadora estabelecida no parágrafo 1º, primeira parte, do CP, art. 230. Acusados que se beneficiavam da prostituição de outras pessoas, incluindo crianças e adolescentes entre seis e dezoito anos de idade. Mantida a condenação. Lei 8.069/1990, art. 244-A - Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Materialidade delitiva que restou configurada pela prova documental, especialmente pelos anúncios de programas sexuais, envolvendo crianças e adolescentes, publicados na seção de classificados de jornal, assim como pelo relatório de investigação realizado pelo Grupo de Apoio ao Ministério Público. Delito que pode ser cometido por qualquer pessoa que sujeite, submeta ou subjugue criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual, incluindo o responsável ou proprietário do local onde isso ocorra. Delito que exige a mercantilização. Cliente ocasional de prostituta adolescente que não viola o ECA, art. 244-A, mas pode ser enquadrado no crime de estupro de vulnerável (Resp 820.018/MS). Acusados que mantinham as vítimas em cativeiro e administravam a agenda de programas, publicados em anúncios de jornais, nos quais ofereciam os serviços sexuais das vítimas encarceradas, que ocorriam em hotéis e sítios da região, mediante pagamento revertido à rede criminosa. Donos de motéis que tinham plena ciência da rede de prostituição, assim como disponibilizavam os estabelecimentos de sua propriedade para a exploração sexual de crianças e adolescentes, em associação com os acusados. Condenação que deve ser mantida. Art. 148, III e IV, por 15 vezes, do CP - Cárcere privado. Correção da sentença para que conste o total de quinze vítimas, na forma do pleiteado pelo Ministério Público, de acordo com as provas dos autos. Acusados que atraíam crianças carentes e adolescentes da região para casa de Guarus, onde permaneciam encarceradas, sem acesso a escolas, com vigilância armada 24 h. Vítimas que eram submetidas a abusos sexuais, privações alimentares e ao consumo de drogas. Incidência das qualificadoras previstas nos, III (se a privação da liberdade dura mais de 15 dias) e IV (se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito anos), do par. 1º, CP, art. 148. Condenação que deve prevalecer. Art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI - Uso compartilhado de drogas. Declarada extinta a punibilidade devido ao reconhecimento da prescrição retroativa. 6. Art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006 - Tráfico de drogas. 7. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Materialidade do crime de tráfico de drogas que não foi comprovada ante a ausência de laudo pericial que atestando a natureza ilícita da substância, considerando que se trata de delito que deixa vestígios. CP, art. 344 - Coação no curso do processo. Responsabilidade penal pelo crime que foi declarada extinta em virtude do reconhecimento da prescrição retroativa. Art. 213, c/c art. 224 «c, do CP - Estupro de vulnerável. Delitos que ocorreram entre maio de 2008 e maio de 2009, antes da entrada em vigor da Lei 12.015/2009, mais rigorosa, a qual foi publicada em 07/08/2009. Aplicação da nova classificação legal do CP, art. 217, mas utilizada a pena prevista no antigo CP, art. 213, por ser mais favorável aos acusados. Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável que restaram demonstradas, conforme laudo de exame de corpo de delito e conjunção carnal, que concluiu pelo desvirginamento, bem como pela prova oral. Primeira vítima, com apenas treze anos à época dos fatos, que foi encarcerada na casa de Guarus pelos acusados, pelo período de um ano, entre o mês de maio de 2008 e maio de 2009, para fins libidinosos, exploração sexual e prostituição. Segundo relatos da ofendida, ela era obrigada a se drogar com cocaína, para que tivesse diminuída a sua capacidade de discernimento e não se opusesse aos abusos sexuais por parte dos acusados e aos encontros com clientes em hotéis, sítios e residências da cidade, onde era obrigada a praticar sexo oral, vaginal e anal. Art. 213 c/c art. 224, «c, do CP. Estupro de vulnerável. Autoria e materialidade comprovadas em relação à segunda vítima pela prova oral e documental. Vulnerabilidade presumida. Ofendida que contava com quinze anos, todavia, era constantemente drogada com cocaína para que não resistisse aos abusos sexuais a que era submetida. Estupro de vulnerável que é configurado quando a vítima não possui o necessário discernimento para a prática do ato, seja por causa de doença mental ou outra condição que a impeça de oferecer resistência, como é o caso da dependência química. Julgador que não está limitado ao laudo pericial e pode formar sua convicção, conforme CPP, art. 182, podendo a vulnerabilidade ser comprovada por outros meios de prova. Presunção de violência em relação à ofendida que se deu não em razão da idade, visto que tinha quinze anos, mas em face da ausência de resistência decorrente do consumo de entorpecentes, estimulado por seus exploradores sexuais, sendo a presunção de violência prevista no parágrafo primeiro do CP, art. 217-A(antigo 224, «c). DOSIMETRIA. Julgador que tem a responsabilidade de estabelecer a pena mais justa e adequada, levando em conta as características e condições individuais do destinatário da sanção. Discricionariedade que não deve se desviar dos parâmetros definidos pelo legislador. Fixação da pena-base que está vinculada às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, as quais são analisadas, valoradas e fundamentadas pelo magistrado no caso concreto. Nesse contexto, não merece reparo a decisão recorrida, que seguiu fielmente os parâmetros legais ao estabelecer a sanção inicial. Para o incremento da pena-base, foram consideradas as consequências nefastas dos delitos e maior reprovabilidade das condutas, que consistiam em um esquema criminoso de prostituição, que afastou crianças e adolescentes de seus familiares e da escola, com o fim de explorá-las sexualmente mediante lucro. Vítimas que foram submetidas a uma série de privações, incluindo restrições alimentares, violências psicológicas e vícios. Gravidade e perturbação causadas por tais atos ilícitos que são profundas, justificando o endurecimento da sanção inicial. Incidência do par. 1º, do CP, art. 71. Juiz que tem a discricionariedade de aumentar a pena, levando em consideração a culpabilidade do agente, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias. Condição de a vítima ser criança que é elemento ínsito ao tipo penal, tornando impossível a aplicação da agravante genérica, prevista no CP, art. 61, II, «h. Agravante da alínea «d, do CP, art. 61, II. Sofrimento imposto às vítimas que foi valorado como circunstância negativa na primeira fase da dosimetria. Ministério Público que busca a condenação dos acusados com base no ECA, art. 244-A, quinze vezes, devido ao número de vítimas. Denúncia que descreve apenas uma conduta, impedindo a ampliação da acusação para evitar violações aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. Regime inicialmente fechado, com base nos arts. 2º, par.1º, da Lei 8072/1990 e 33, par. 3º, do CP, para a execução das penas prisionais. Indeferimento do direito de apelar em liberdade que se encontra fundamentado na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal, sendo ainda mais necessária a manutenção da custódia após a sentença condenatória. Réu que foi condenado por crimes graves, incluindo o estupro de vulnerável. SENTENÇA PARCIALMENTE CORRIGIDA para acrescentar à imputação do crime de cárcere privado mais uma vítima, fazendo constar do dispositivo a condenação dos acusados nas sanções do art. 148, III e IV, do CP, (quinze vezes), na forma do CP, art. 71, sem alteração da pena final aplicada pela juíza sentenciante, pois razoável e adequado o acréscimo de 2/3. Declarada extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, I, devido ao falecimento de um dos acusados. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade pela prescrição retroativa superveniente em relação ao delito do CP, art. 344, bem como no que se refere ao delito tipificado no art. 33, par. 3º, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Mantida a absolvição de seis acusados devido à fragilidade probatória, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Conversão da Medida cautelar, estabelecida no III, do CPP, que se tornou ineficaz após a conclusão da instrução probatória e a prolação da sentença condenatória, na obrigação de entregar os passaportes à Secretaria do Juízo originário, no prazo de 5 dias. Necessidade de garantir a aplicação da lei penal, prevenir possíveis fugas e assegurar a permanência dos acusados no território nacional até o final do processo. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()

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Doc. VP 240.5080.2523.2686

191 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 240.5080.2457.1513

192 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 176.2564.7000.6800

193 - STJ. Recurso especial. Penal. Acusação. Corrupção ativa. Recorrida a r c da p. Ausência de interesse. Prescrição consumada. Denúncia. Inépcia. Processo. Anulação acórdão recorrido. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Recorridos j L da c p, f p f, r p da c. Lapso prescricional. Pena máxima abstrata. Consumação. Corrupção passiva. Causa de aumento. Infração de dever funcional. Aferição. Inviabilidade. Matéria probatória. Súmula 7/STJ. Magistrado corrompido. Decisão reformada pelo tribunal. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Pena-base. Circunstância judicial negativa. Aumento. Quantum. Critério matemático. Utilização. Discricionariedade vinculada. Exasperação. Desproporcionalidade flagrante. Inexistência. Revisão. Descabimento. Incursão ao campo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Prescrição pela pena concreta. Consumação. Punibilidade extinta. Agravos em recurso especial defensivos. Perda do objeto.

«1. Na época dos fatos, ocorridos antes de 22/2/2001, a pena máxima abstratamente cominada para o crime do CP, art. 333 - Código Penal era de 8 anos de reclusão, que com o aumento de 1/3, previsto no parágrafo único, totalizaria 10 anos e 8 meses. Para essa reprimenda, o prazo prescricional é de 16 anos, ex vi do CP, CP, art. 109, II. ... ()

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Doc. VP 330.9462.4586.5247

194 - TJRJ. AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. art. 121-A, PARÁGRAFO 1º, I, C/C PARÁGRAFO 2º, III, N/F DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Pedro Daniel Brito da Silva Santos, representado por advogados constituídos, o qual se encontra preso cautelarmente desde o dia 05.01.2025, denunciado nos autos da ação penal 0002121-22.2025.8.19.0001, por infração ao artigo 121-A, parágrafo 1º, I, c/c parágrafo 2º, III, n/f do art. 14, II, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontado como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 834.3617.3473.5271

195 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; E 2) TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 129, § 13 do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma dos arts. 77, 78 e 79 do CP, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) encaminhamento do réu para 05 (cinco) reuniões de grupo reflexivo de gênero destinados aos homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma do disposto no parágrafo único do Lei 7.210/1984, art. 152 (L.E.P), podendo, contudo, ser em maior número caso a equipe técnica entenda pertinente para efeito pedagógico; 2) limitação de fim de semana durante o primeiro ano do período de prova; 3) comparecimento mensal em juízo no primeiro ano para justificar suas atividades e, bimestralmente, no segundo ano. Outrossim, condenou o réu, ainda, nas despesas processuais, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 975.4222.4467.2077

196 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17 HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância da Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior; ainda porque não se verifica violação direta dos dispositivos indicados e nem as contrariedades apontadas pela parte; os arestos apresentados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, na medida em que inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, porquanto não abarcam as mesmas circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido e também porque não citam o órgão prolator da decisão, o que colide com os termos da Súmula 337, IV, c, desta Corte. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que não se trata de fatos e prova e que os arestos são específicos e renova as matérias de fundo do recurso de revista. 3 - Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II. Acrescente-se também a Súmula 283/STF, 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS «DIFERENÇAS DE PRÊMIO, «SISTEMA DE CONTROLE DA JORNADA E «PRÊMIOS RED 1 - Não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional, no acórdão do recurso ordinário, nos seguintes termos: quanto à jornada laboral, o TRT registrou que a reclamada apresentou os cartões de pontos, os quais continham horários de entrada e saída variáveis e, inclusive, com a assinatura do reclamante e, além do mais, a prova oral ficou dividida e não foi convincente no sentido de desconstituí-los, sendo decidida em desfavor do reclamante, pois o ônus da prova, nesse caso, incumbia a ele. No tocante à invalidação do sistema de jornada da reclamada, foi consignado que a perícia em tecnologia da informação, atestou que o registro de ponto da empresa é seguro e que sua base de dados tem softwares homologados. 3 - No tocante aos prêmios «RED «, o TRT disse que, embora a reclamada não tenha juntado aos autos esses documentos, não há nas fichas financeiras do reclamante nenhum pagamento sob o título «RED ou prêmio extra, prevalecendo a tese defensiva de que tal parcela representa um percentual de remuneração variável paga ao vendedor; disse ainda que, considerando-se a petição inicial, o reclamante sempre receberia valores decrescentes a título de premiação, mas as fichas financeiras demonstram realidade diversa; observando-se a evolução, constata-se uma variação da remuneração variável, muitas vezes maior de um mês para outro. Inclusive, pelas alegações da petição inicial, o reclamante teria recebido o valor máximo, conforme alegado, a título de prêmios por objetivo, o que não se verifica nos autos. Entendeu o TRT que a sazonalidade nas vendas durante os meses do ano, as particularidades de cada localidade, constituem características inerentes aos produtos oferecidos pela empresa (refrigerantes, dentre outros), sendo consequência lógica e razoável a variação de metas ente os meses do ano (inverno ou verão se for trabalho em uma praia), o que demonstra ajuste de mercado. Concluiu dizendo que «... o reclamante pretende se valer da omissão da reclamada na apresentação de determinada documentação (fato constatado em processos anteriores), para criar uma tese desprovida de veracidade e, até mesmo, de razoabilidade". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TEMA «PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17 DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS - MÉDIA DA JORNADA CONSTANTE NOS CARTÕES DE PONTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na assertiva de que as matérias foram decididas com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST); os preceitos apontados pela parte não foram violados diretamente; por outro lado, os arestos indicados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, uma vez que inespecíficos, a teor da Súmula 296 deste Tribunal, porque apresentam circunstâncias diversas da discutida nos autos e, ainda, não atenderam ao determinado na Súmula 337, IV, b e c, do TST e no art. 896, §8º, da CLT, na medida em que não declinam o órgão prolator da decisão e nem a fonte ou repositório onde foi publicada. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que ocorreram as violações dos dispositivos indicados no recurso de revista e que os arestos apresentados são específicos (Súmula 296/TST) e renova as matérias de fundo do recurso de revista. Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas . 3 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Incidência também da Súmula 283/STF. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. OITIVA DO RECLAMANTE. FACULDADE DO JULGADOR. CERCAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA QUESTÃO DE DIREITO 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso de revista da reclamada. Entendeu que a oitiva pessoal das partes, constitui faculdade do julgador. Disse que o indeferimento do depoimento do reclamante nenhum prejuízo trouxe às partes porque os pontos controvertidos aduzidos na petição inicial e na contestação e as provas dos autos reforçaram a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real. Assim, concluiu que não houve cerceamento do direito de defesa. 2 - Delimitação do acórdão recorrido: «A oitiva do depoimento das partes é uma faculdade do julgador. Com mais razão quando desnecessária para formação de seu convencimento, logo, não constitui cerceio do direito de defesa sua dispensa. O CLT, art. 848 não dá margens para divergências interpretativas, muito menos para aplicação subsidiária e/ou supletiva do CPC, senão vejamos: Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. (sublinhei) No caso, houve oportunidade de produção probatória de forma igualitária. Para essa conclusão, basta uma simples leitura das assentadas de ID- ddaed6f de ID- 8e32180. Na primeira, o(a) magistrado (a) recebeu a defesa; consignou prazo para juntada de prova documental (e para manifestação sobre as porventura juntadas); e fixou diretrizes para o arrolamento de testemunhas, entre outros. Na segunda, acolheu requerimento de utilização de prova emprestada; ouviu as testemunha presentes (de ambas as partes) e, na presença das partes, encerrou a instrução processual. Diante desse cenário, forçoso concluir que o indeferimento do depoimento do reclamante não obstou produção probatória e/ou confissão. Os pontos controvertidos foram aduzidos na peça de ingresso e de resistência; e as provas constantes nos autos reforçam a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real, parecendo-me relevante registrar que a confissão também se submete a valorização dentro do conjunto probatório, porque, como toda prova, não é um fim em si mesmo. Não fosse isso suficiente - o que não é o caso -, não se declara nulidade sem prejuízo (CLT, art. 794) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - No caso concreto, o Tribunal Regional equiparou os prêmios às comissões e entendeu que ambos «... são integrantes do complexo remuneratório e constituem a parte variável da remuneração obreira. É que, a composição da remuneração por uma parte variável tem inferência no teor das fichas financeiras colacionadas aos autos, nas quais consta o pagamento de valores, cujo quantum relativiza-se com as entregas realizadas, seja qual for a nomenclatura adotada pela demandada, se prêmios ou comissões. Importante pontuar que o escopo da Súmula 340 do C. TST reside na forma de remuneração recebida e não no modus operandi da prestação de serviços. Se o autor recebe também pagamento variável, sobre este deve ser aplicado apenas o adicional de remuneração do serviço suplementar . 3 - Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de reconhecer que os prêmios pagos em razão do atingimento de metas não possuem a mesma natureza jurídica das comissões, integrando a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável, em tal circunstância, o entendimento consolidado na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I, ambas deste Tribunal. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 103.1674.7563.9900

197 - STJ. Competência. Meio ambiente. Conexão. Crime ambiental conexo a crime de desobediência de servidor do IBAMA. Justiça Federal. Subsequente prescrição. «Perpetuatio jurisdictionis. Inocorrência. Deslocamento para a Justiça Estadual Comum. Necessidade. Súmula 122/STJ. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 330. CPP, art. 78, II, «a. Lei 9.605/1998, art. 39, Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 60.

«... A questão trazida a deslinde diz com a competência para processar e julgar a ação penal em testilha, após a extinção da punibilidade do crime que revelaria o interesse da União, nos moldes do CF/88, art. 109, IV. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.2500

198 - STJ. Competência. Meio ambiente. Conexão. Crime ambiental conexo a crime de desobediência de servidor do IBAMA. Justiça Federal. Subsequente prescrição. «Perpetuatio jurisdictionis. Inocorrência. Deslocamento para a Justiça Estadual Comum. Necessidade. Súmula 122/STJ. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 330. CPP, art. 78, II, «a. Lei 9.605/1998, art. 39, Lei 9.605/1998, art. 40 e Lei 9.605/1998, art. 60.

«... A questão trazida a deslinde diz com a competência para processar e julgar a ação penal em testilha, após a extinção da punibilidade do crime que revelaria o interesse da União, nos moldes do CF/88, art. 109, IV. ... ()

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Doc. VP 210.4151.7476.4160

199 - STJ. Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Hermenêutica. Retroatividade. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Writ indeferido. CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 25. (Considerações do Min. Rogério Schietti Cruz sobre o tema no voto).

«[...] A análise da controvérsia posta neste habeas corpus, acerca da possibilidade de retroação do § 5º do CP, art. 171, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), enseja perscrutar três aspectos fundamentais: 1) natureza dessa norma processual e sua possível retroatividade; 2) a coerência do sistema e a manutenção da segurança jurídica; e 3) a necessidade de se conferir interpretação que limite a esfera de punição do Estado, em face do caos do sistema punitivo e dos efeitos maléficos da prisão. ... ()

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Doc. VP 592.1981.2207.1664

200 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PRATICADO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. APELAÇÃO DO MEMBRO DO PARQUET, NA QUAL PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PREVISTA NO ART. 61, I, DO C.P. COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA; 2) O AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E A OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; E 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 1) POR SUPOSTA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE DOLO NO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA; 2) POR FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME), REFERENCIANDO QUE A EXASPERAÇÃO ANTE O SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS REALIZADO POR MEIO DE ENVIO DE E-MAIL, FOI DUPLAMENTE VALORADO, ENSEJANDO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM, OU A REDUÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO NA MAJORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DESCUMPRIMENTOS OCORRIDOS NO DIA 07.07.2021 E NO DIA 28.07.2021, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO VALOR UTILIZADO NA MAJORAÇÃO, EM AFRONTA AO ART. 93, IX, DA C.R.F.B./1988; 4) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREVISTA NO ART. 71, DO C.P.; 5) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL, PARA QUE SEJA FIXADO NO PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS, ARGUINDO A DESPROPORCIONALIDADE E INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DO PRAZO; 6) QUE O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO SEJA BIMESTRAL; 7) SEJA DECOTADA A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM GRUPO REFLEXIVO; 8) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DAMOS MORAIS OU SEJA REDUZIDO O VALOR PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO; 9) A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR MEIO DE TORNOZELEIRA, IMPOSTOS NA SENTENÇA, COM A IMEDIATA RETIRADA DO DISPOSITIVO DO RECORRENTE. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Alan Silva Carvalho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou o acusado nominado por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, por duas vezes, aplicando-lhe a pena 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção pelo crime praticado no dia 07.07.2021 e a pena de 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção, pelo crime cometido no dia 28.07.2021, perfazendo, na forma do art. 69, do C.P. a sanção final de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, cuja exigibilidade foi suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses, mediante o cumprimento das condições estabelecidas. A Magistrada fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes do art. 387, IV, do C.P.P. Outrossim, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com vigência durante o período de pena aplicada até o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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