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Lei 12.850, de 02/08/2013, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

§ 1º - Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

§ 2º - Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. [[Lei 12.850/2013, art. 1º.]]

§ 3º - A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

§ 4º - Findo o prazo previsto no § 3º, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

§ 5º - No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Organização criminosa. Operação turfe. Agente infiltrado. Lei 12.850/2013, art. 10. Distinguish do precedente do HC 147.837/RJ julgado pelo STF. Ilicitude de provas. Não configurada. Regularidade nas atividades de investigação pré-infiltração. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.222/STJ. Menor. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Pornografia infantil. Transmissão de pornografia infanto-juvenil em ambiente virtual. Possibilidade de agentes policiais criarem ambiente virtual na internet para a apuração do crime. ECA, art. 241-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Nulidades. Decisão monocrática de relator. Violação do princípio da colegialidade. Descabimento. Agente infiltrado. Atuação sem autorização judicial. Inocorrência. Obtenção de confiança. Etapa preliminar necessária ao início da utilização do referido meio de obtenção de prova. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Nulidade. Infiltração de agentes (Lei 12.850/2013). Autorização de realização da medida por inspetor penitenciário, a fim de investigar a inserção de droga em estabelecimento prisional. Atividade que não é dada a ser realizada sequer por policial penal (CF/88, art. 144, § 5º-A). Mácula dos elementos de informação coletados por meio da medida eivada de ilegalidade, os quais justificaram, inclusive, a prisão cautelar da recorrente. Desentranhamento e revogação da segregação que se impõem. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa aos Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 4º. Afronta ao art. 10 da Lei n. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. 2. Infiltração de agente policial e distinção com agente de inteligência. 3. Provas colhidas por agente inicialmente designado para tarefas de inteligência e prevenção genérica. Contudo, no curso da referida atribuição, houve atuação de investigação concreta e infiltração de agente em grupo determinado, por meio de atos disfarçados para obtenção da confiança dos investigados. 4. Caraterização de agente infiltrado, que pressupõe prévia autorização judicial, conforme a Lei 12.850/2013, art. 10. 5. Prejuízo demostrado pela utilização das declarações do agente infiltrado na sentença condenatória. 6. Viabilidade da cognição em sede de habeas corpus. 7. Ordem parcialmente concedida para declarar a ilicitude dos atos da infiltração e dos depoimentos prestados. Nulidade da sentença condenatória e desentranhamento de eventuais provas contaminadas por derivação. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. 2 - Infiltração de agente policial e distinção com agente de inteligência. 3 - Provas colhidas por agente inicialmente designado para tarefas de inteligência e prevenção genérica. Contudo, no curso da referida atribuição, houve atuação de investigação concreta e infiltração de agente em grupo determinado, por meio de atos disfarçados para obtenção da confiança dos investigados. 4 - Caraterização de agente infiltrado, que pressupõe prévia autorização judicial, conforme a Lei 12.850/2013, art. 10. 5 - Prejuízo demostrado pela utilização das declarações do agente infiltrado na sentença condenatória. 6 - Viabilidade da cognição em sede de habeas corpus. 7 - Ordem parcialmente concedida para declarar a ilicitude dos atos da infiltração e dos depoimentos prestados. Nulidade da sentença condenatória e desentranhamento de eventuais provas contaminadas por derivação. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação jules rimet. Copa do mundo de futebol. Organização criminosa. Venda ilegal de ingressos para a copa de 2014. Sonegação fiscal. Lavagem de dinheiro. Corrupção ativa. Investigação. Utilização de agentes infiltrados. Inevidência. Nomeclatura empregada impropriamente. Ação controlada. Autorização judicial. Não exigência. Necessidade de prévia comunicação ao Juiz e ao Ministério Público. Ocorrência. Constrangimento ilegal. Não incidência. Recurso desprovido. Mais detalhes

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