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(DOC. VP 205.2904.5000.4200)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Pretensão de declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.057/2010 e do Decreto 31.504/2010, ambos do estado da paraíba. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade do secretário de estado da receita para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança coletivo, impetrado pela Associação Brasileira da indústria de Águas Minerais - ABINAM contra o Secretário de Estado da Receita da Paraíba, perante o Tribunal de Justiça daquela unidade da federação, no qual se pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 9.057/2010 e do Decreto 31.504/2010. No acórdão recorrido

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