Jurisprudência sobre
reexame de prova v acao rescisoria
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101 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Pretensão de modificação dos honorários de advogado, fixados no feito originário. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.
«I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto ao fundamento de impossibilidade de apreciação da ofensa ao CPC, art. 485, V, na hipótese de necessidade de dilação probatória, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. ... ()
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102 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. PRESCRIÇÃO BIENAL. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NOS arts. 202, I, DO CÓDIGO CIVIL E 240, § 1º, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 410/TST. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 23ª Região, que manteve a prescrição bienal da pretensão de declaração de nulidade da dispensa amparada na estabilidade do art. 19 do ADCT. Invocação de mácula aos arts. 202, I do Código Civil e 240, § 1º, do CPC/2015 . II. Alegação de que, anteriormente à reclamação trabalhista individual, a pretensão relativa à estabilidade do art. 19 do ADCT fora formulada em ação plúrima ajuizada pelo sindicato da categoria, a qual foi extinta sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa. Conclusão de que a primeira ação, dada a identidade quanto ao pedido aludido, interrompeu a prescrição. III. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória improcedente. IV. Recurso ordinário em que se alega afronta à coisa julgada e se reitera a inicial quanto à violação da norma jurídica contida nos arts. 202, I do Código Civil e 240, § 1º, do CPC/2015. V. No que tange à alegação de coisa julgada como causa de rescindibilidade, constata-se a inovação recursal, não atalha o corte rescisório nesta fase processual, a teor do CPC/2015, art. 329, II. VI. No que concerne à alegação de violação manifesta a norma jurídica, também não se cogita de corte rescisório, pois, no acórdão rescindendo, a premissa fática erigida para manter a prescrição pronunciada na sentença foi no sentido da impossibilidade de se constatar a existência de pedido relativo à estabilidade do art. 19 do ADCT na ação ajuizada pelo sindicato, pois não foi juntada a petição inicial da ação do sindicato e é impossível extrair tal fato de suposto excerto da inicial ausente transcrito no apelo da reclamante, razão pela qual não poderia o TRT da 23ª Região, no processo matriz, concluir pela interrupção da prescrição. VII. Nesta ação rescisória, a autora não destoa da tese jurídica eleita no acórdão rescindendo, pois converge no sentido de que a interrupção da prescrição somente se evidencia se constatado que o pedido também foi formulado na ação plúrima. Não obstante, diverge da decisão que pretende desconstituir tão somente no que concerne à premissa fática sobre a existência de pedido, pois afirma que a pretensão foi formulada, ainda que de forma implícita. VIII. Nesse cenário, constata-se que o exame da alegação da autora demanda o revolvimento de fatos e provas para perquirir-se acerca da existência ou não de pedido relativo à estabilidade do art. 19 do ADCT na ação ajuizada pelo sindicato, em flagrante desalinho com o teor da Súmula 410/TST, razão pela qual a ação rescisória não prospera com supedâneo no, V do CPC/2015, art. 966 . IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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103 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Requisitos. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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104 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC, art. 371. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE RECONHECIDA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1.
Da leitura do acórdão rescindendo, depreende-se que o postulado da persuasão racional, inscrito no CPC, art. 371, encontra-se intacto, porquanto o juízo prolator decidiu, racionalmente, com base na apreciação das provas produzidas nos autos da reclamação trabalhista matriz. Com efeito, nota-se que o TRT indicou, de forma clara e objetiva, as razões da formação do seu convencimento a respeito do nexo de concausalidade da doença com o trabalho e do termo final da indenização, fundamentando sua conclusão no laudo técnico elaborado por perito nomeado pelo juízo de origem e nas provas orais decorrentes do depoimento pessoal da reclamante e da oitiva das testemunhas arroladas. Constam do acordão os motivos pelos quais o órgão julgador chegou à conclusão no sentido de que a reclamante tem direito à pensão de 40% da remuneração, pelo período de um ano a contar da intimação. O julgador deixou absolutamente claro o caminho que percorreu para reduzir o percentual e para limitar temporalmente o pensionamento. A só referência ao jargão «livre convencimento não torna a decisão violadora do CPC, art. 371, desde que devidamente revelados os motivos percorridos na analise da prova e na interpretação das normas aplicáveis, permitindo, inclusive, o controle pela via recursal ou mediante propositura de ação rescisória. 2. Definitivamente, o fato de o entendimento explicitado no acórdão rescindendo ser contrário aos interesses da parte não caracteriza vício de fundamentação. Assim, devidamente fundamentada a decisão rescindenda, não se vislumbra maltrato à norma processual indicada na petição inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DECRETO 3.048/1999 (REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL). NORMA QUE ESTABELECE ROL EXEMPLIFICATIVO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS. RECONHECIMENTO DE CONCAUSA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na decisão rescindenda, o TRT efetivamente reconheceu a origem ocupacional da doença que acometeu a trabalhadora, sendo certo que, diferentemente do que sustenta a parte, o reconhecimento de concausa, com fundamento no conjunto de provas produzido nos autos, não configura, por si só, violação Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), no tocante ao rol exemplificativo de doenças ocupacionais, ante a ausência de vedação legal nesse sentido. 2. A alegação de afronta ao Decreto 3.048/1999 é examinada excepcionalmente, superando-se o óbice de que trata a OJ 25 da SBDI-2 do TST, uma vez que a lista de doenças relacionadas ao trabalho não se encontra inserida na lei. Em verdade, a Lei 8.213/1991, art. 20 reporta-se à elaboração da lista de doenças pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Logo, como a inclusão da síndrome de burnout como doença ocupacional não está expressa na própria lei, mas na lista referida, não se cogita da incidência da mencionada OJ 25 da SBDI-2/TST. 3. Na situação vertente, o julgador não deixou de considerar que a síndrome desenvolvida pela Autora/reclamante tem relação com o trabalho desenvolvido, mas fixou, com base nas provas dos autos, que outros fatores estressantes contribuíram para o desencadeamento ou o agravamento da doença. Portanto, não evidenciada a violação da norma indicada, não há espaço para acolhimento da pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS CCB, art. 944 e CCB art. 950. DOENÇA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE CULPA DA RECLAMADA FIXADO COM BASE NA APRECIAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO FIXADO DE ACORDO COM A CONCLUSÃO A RESPEITO DO PERÍODO DE INCAPACIDADE CONSIGNADA NO LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Do acordão rescindendo, depreende-se que a conclusão adotada pelo Corte Regional, no sentido de fixar o percentual de 40% relativamente à esfera de culpa da Reclamada (ora Ré/recorrida), baseou-se no exame da prova produzida nos autos da reclamação trabalhista matriz, especialmente o laudo pericial elaborado pelo perito e as provas orais colhidas pelo juízo de origem. Ademais, no tocante à limitação temporal da pensão deferida à Reclamante, o TRT baseou-se na conclusão do perito judicial a respeito da incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, uma vez que o profissional indicou expressamente o período estimado para retomada das atividades laborais de « seis meses a um ano, na dependência de adesão e manutenção ao tratamento psíquico adequado (medicamentoso). 2. Nesse contexto, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar as premissas fáticas levadas em conta no acordão rescindendo, ou seja, para se concluir pela inexistência de concausa e, ainda, de que o período de incapacidade é diverso do que aquele que restou reconhecido pelo órgão julgador. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410). Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório, há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 3. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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105 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 21, §1º, DA LEI 8.213/91 E 186 E 927, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.
Na petição inicial, o Autor fundamentou a pretensão rescisória nas hipóteses de violação de norma jurídica e erro de fato (incisos V e VIII do CPC, art. 966, respectivamente), indicando como violado o art. 1.013, §3º, IV, do CPC. Nas razões do recurso ordinário, contudo, a parte abandona a tese de violação do mencionado dispositivo normativo, passando a sustentar o maltrato aos arts. 5º, V e X, da CF/88, 21, §1º, da Lei 8.213/1991 e 186 e 927, do Código Civil. 2. No caso, a inovação promovida nas razões do recurso, com alegação de afronta a normas jurídicas não apontadas na petição inicial, é inadmissível. Com efeito, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. Assim, a modificação da causa de pedir processada em grau de recurso não pode ser admitida, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Por tais razões, inviável o processamento do recurso no que tange à hipótese de rescisão inscrita no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário não conhecido. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA AÇÃO MATRIZ. DIRETRIZ CONSAGRADA NA OJ 136 DA SBDI-2. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor/recorrente alega como erro de fato consiste, em síntese, na circunstância de ter Órgão prolator da decisão rescindenda afastado a culpa da empregadora quanto ao acidente de trabalho ao fundamento de « desconhecimento da empresa do quadro de saúde do empregado falecido, bem como da Ação que tramitava na Justiça Federal , sustentando que « é inquestionável a culpa da empresa ora Re, no agravamento do quadro de saúde do extinto, que culminou com o evento morte, situação pontuada com riqueza de detalhes no r. Laudo Pericial . Contudo, constata-se nos autos da reclamação trabalhista matriz que houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito dos fatos em relação aos quais o Autor aponta ter havido erro, mormente porque a responsabilidade da reclamada foi, justamente, a matéria objeto da controvérsia debatida no processo subjacente. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, o Órgão prolator consignou, com base na prova dos autos, que a empregadora não tinha conhecimento do afastamento previdenciário do obreiro quando este retornou ao trabalho, concluindo, por fim, pela ausência de comprovação da culpa da reclamada quanto ao acidente ocorrido. Nesse contexto, é certo que a eventual má-interpretação dos elementos dos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Verifica-se, na verdade, que a parte utiliza a ação rescisória para demonstrar seu inconformismo com a valoração da prova realizada no julgamento proferido na reclamação trabalhista matriz, o que, no entanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada com amparo na hipótese de erro de fato a que alude o, VIII do CPC/2015, art. 966. Assim, havendo pronunciamento judicial a respeito do suposto erro de fato, à luz do § 1º do CPC, art. 966 e da diretriz da OJ 136 da SBDI-2/TST, não se autoriza o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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106 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência complementar. Ação rescisória. Advogados da causa originária. Ilegitimidade. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal de Lei afastada na origem. Súmula 343/STF. Erro de qualificação jurídica. CPC/2015, art. 966, VIII. Impertinência. Súmula 284/STF. Provas. Reexame. Vedação. Súmula 7/STJ. Manifesto descabimento do recurso. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Decisão mantida, com imposição de multa.
«1 - A Segunda Seção do STJ firmou entendimento pela ilegitimidade dos advogados que patrocinaram a causa originária para figurar no polo passivo da ação rescisória, à míngua da indicação de que violado dispositivo legal diretamente relacionado com a condenação nas verbas sucumbenciais (AR Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 18/04/2018). ... ()
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107 - STJ. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V («violar literal disposição de lei). Ação anulatória de ato jurídico. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Prescrição/decadência. Quatro anos. Cc/1916. Interrupção. Ação anterior. Matéria não apreciada no acórdão rescindendo. Ausência de ofensa literal e direta à disposição de lei.
1 - No presente caso, apesar de os autores alegarem que a rescisória encontra-se assentada na suposta ofensa à lei no que se refere ao termo inicial do prazo prescricional/decadencial de 4 (quatro) anos (art. 178, § 9º, V, «b, do CC/1916, buscam, na verdade, demonstrar que teria havido interrupção do referido prazo quando do ajuizamento de demanda anterior (art. 172, I, do CC/1916 e 219 do CPC/1973), a matéria não foi apreciada no acórdão rescindendo nem no acórdão do Tribunal de origem proferido à época, objeto do recurso especial cujo julgamento se pretende rescindir. ... ()
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108 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV, E 93, IX, DA CF; 832 E 897-A DA CLT E 489 E 1.022 DO CPC/2015. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/73, art. 485, V contra acórdão proferido pelo TRT da 19ª Região que declarou ter havido fraude no enquadramento dos empregados do banco na exceção do CLT, art. 224, § 2º. 2. Não há vício de fundamentação na decisão rescindenda, pois o Tribunal Regional expôs adequadamente os motivos pelos quais entendeu existir fraude. 3. A mera adoção de conclusão contrária à tese da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os artigos tidos como violados. Recurso ordinário a que se nega provimento. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 410 DO TST. A controvérsia acerca do enquadramento de empregados na exceção do CLT, art. 224, § 2 está intimamente relacionada ao delineamento do quadro fático do processo matriz . Na ação rescisória, por sua vez, não é possível proceder ao reexame das provas, tampouco reanalisar ou interpretar o conjunto fático probatório que ensejou a decisão rescindenda . Na espécie, o TRT restou convencido de que havia fraude no enquadramento dos «Gerentes de Negócios na exceção do art. 224, §2º, da CLT, não podendo essa conclusão ser superada via ação rescisória, nos termos das Súmulas 102, I, e 410 do TST. Em razão disso, mantém-se a decisão regional recorrida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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109 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. 1. Petição inicial indeferida. Manifesta inadmissibilidade. CPC/2015, art. 966, V. 2. Revisão das conclusões das instâncias originárias. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
1 - Com efeito, a ação rescisória não é o meio adequado para a correção de suposta injustiça da sentença, apreciação de má interpretação dos fatos, reexame das provas produzidas ou sua complementação, permitindo-se ao relator, nesses casos, o indeferimento liminar da petição rescisória (AgInt na AR 6.382/DF, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 22/9/2021, DJe 27/9/2021). ... ()
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110 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. CERCEAMENTO DE DEFESA NA AÇÃO MATRIZ. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO. CONFIRMAÇÃO. 1.
Cuida-se de recursos ordinários em ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica (CPC, art. 966, V) e em erro de fato (CPC, art. 966, VIII). 2. O TRT da 7ª Região, ao proferir o acórdão rescindendo, julgou improcedente o pedido do Reclamante/Autor, no que se refere ao reconhecimento do pagamento de salário «por fora a título de produtividade, uma vez que considerou insuficientes as provas dos autos, julgando que o trabalhador não se desincumbiu de seu ônus probatório. Entretanto, a Corte de origem entendeu que a utilização da prova emprestada sobre o tema seria desnecessária, porquanto os autos supostamente já possuíam todos os elementos necessários para a elucidação da demanda. 3. A ausência de análise da prova emprestada sobre o tema, essencial à comprovação do fato constitutivo alegado na petição inicial, seguido do julgamento desfavorável ao fundamento de não ter o Autor se desincumbido de seu ônus probatório, encerra claro e inequívoco cerceio do direito previsto no CF/88, art. 5º, LV. Recurso ordinário conhecido e não provido, no particular. II - RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CPC, art. 966, V. SALÁRIO «POR FORA". PRODUTIVIDADE. PROVA EMPRESTADA. COMPROVAÇÃO. 1. Tendo sido reconhecido o cerceamento de defesa perpetrado na ação matriz, o TRT da 7ª Região rescindiu o capítulo referente ao salário «por fora, e, em juízo rescisório, deu parcial provimento ao recurso ordinário do Reclamante/Autor neste tópico, para reconhecer a existência de pagamento «por fora de valor variável a título de produtividade/tarefa. 2. É incontroverso que o Reclamante/Autor recebia o salário pago pelo Réu e valores pelo atendimento em consultas, exames e cirurgias. Desses valores, restou provado que a UNIMED DE FORTALEZA e a COORLECE eram as responsáveis pela verba de produtividade no que se refere a consultas, exames e cirurgias realizados em pacientes a elas conveniados, sendo que esses valores eram repassados pelos convênios diretamente ao Reclamante. Logo, foi corretamente afastado o pagamento de salário «por fora no que concerne a consultas, exames e cirurgias realizados em pacientes conveniados com a UNIMED DE FORTALEZA e com a COORLECE. 3. Com a análise da prova emprestada, restou comprovado o pagamento de salário «por fora efetuado pelo Réu no que concerne aos demais planos de saúde e aos atendimentos particulares (não conveniados). Assim, configurado que havia pagamento de salário «por fora pelo Réu (caracterizando contraprestação), o qual não se confunde com os valores pagos diretamente pela UNIMED DE FORTALEZA e pela COORLECE, deve ser mantido o acórdão recorrido. 4. No que tange à quantificação do salário pago «por fora, o TRT da 7ª Região fixou a média de R$2.500,00 por mês no que se refere às consultas realizadas. O Autor impugna esses valores. 5. Entretanto, o cálculo que levou o TRT da 7ª Região chegar à média mensal de R$2.500,00 a título de consultas realizadas para os demais planos de saúde e consultas particulares, decorre das alegações do próprio Autor na ação matriz, já subtraídas as consultas referentes à UNIMED e à COORLECE. Logo, não há que se falar em alteração no julgado. 6. No que concerne ao cálculo de horas extras sobre a parcela de produtividade, o TRT da 7ª Região, no acórdão recorrido, determinou a aplicação da OJ 235 da SBDI-1 do TST. O Autor afirma que o acórdão recorrido contraria o acórdão rescindendo, em que foi determinada a aplicação da Súmula 370/TST. Contudo, conforme estabelecido no acórdão em que julgados os embargos de declaração «não há (...) nenhum conflito com a condenação ao pagamento das horas extras constante do Acórdão rescindendo, uma vez que o teor da Súmula 370/TST é pertinente ao piso salarial e o da OJ 235 diz respeito, somente, à parte variável do salário . Logo, deve ser mantido o acórdão recorrido em sua integralidade. Recursos ordinários conhecidos e não providos, no particular. III - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 9º e CLT art. 818 E 373, II, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo a regra geral de divisão do ônus da prova, prevista nos CLT, art. 818 e CPC art. 373, no Direito Processual do Trabalho, a parte autora tem o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e a parte ré, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado pelo autor. 2. No caso, conforme consta do acórdão rescindendo, o Autor (reclamante na ação matriz) alegou que recebia salário por produtividade não formalizado e o Réu negou qualquer pagamento a esse título. Nesse cenário, ante a controvérsia instaurada, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, cabia ao Reclamante provar o alegado pagamento de salário «por fora". 3. Logo, no particular, mantém-se o entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que a Reclamada «não confessou que pagava quantia sem registro na Carteira do Trabalho do autor, conferindo-lhe outra natureza, para assim ensejar a inversão do ônus da prova quanto ao salário oficioso. Hígidos, portanto, os CLT, art. 9º e CLT art. 818 e do art. 333, II, do CPC/73 . Recurso ordinário conhecido e não provido, no particular . CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 137 e CLT art. 145 E DA SÚMULA 450/TST. JULGAMENTO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO DOS ART. 128 E 460 DO CPC/1973. 1. Não há que se falar em julgamento citra petita, uma vez que o TRT da 7ª Região, ao proferir o acórdão rescindendo, consignou que o Reclamante apenas se desincumbiu do seu ônus probatório no que concerne aos períodos de 2003/2004 e 2004/2005 e deferiu o pagamento desses períodos. Assim, tendo havido pronunciamento judicial sobre o tema, não há que se falar em julgamento citra petita . 2. Quanto às alegações de que o trabalhador nunca gozou de suas férias (em violação aos arts. 9º, 137 e 145 da CLT e à Súmula 450/TST) e de que apenas houve contraprestação laboral, devendo haver o pagamento em dobro nos termos do CLT, art. 137, o TRT da 7ª Região, ao proferir o acórdão rescindendo, embasou-se na prova dos autos e concluiu no sentido de que o Reclamante não obteve êxito em comprovar que não usufruiu de suas férias em todos os períodos. Na realidade, no acórdão rescindendo, foi registrado que o trabalhador apenas conseguiu comprovar que não usufruiu de dois períodos de férias, os quais já haviam sido pagos, conforme recibos, e pelos quais o Réu foi condenado a pagar novamente em forma simples. 3. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966. Incide, aqui, o óbice da Súmula 410/TST . Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos arts. 9º, 137 e145 da CLT e da Súmula 450/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido, no particular. ART. 966, V E VIII, DO CPC. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA LEI 3.999/61, DO CLT, art. 468 E DO ART. 7º, IV E VI, DA CF. INOCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. No caso vertente, não há que se falar em alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), tampouco em violação da Lei 3.999/1961 (estabelece o piso salarial dos médicos) e dos princípios da irredutibilidade salarial e do direito adquirido (art. 7º, IV e IV, da CF/88), porquanto o trabalhador, conforme suas próprias alegações (inicial e recurso ordinário na ação matriz), sempre recebeu o adicional de periculosidade com base no salário mínimo. 2. Ademais, tratando-se de pretensão desconstitutiva fundada no, V do CPC, art. 966, revela-se imprescindível que no julgamento que se pretende rescindir tenha havido pronunciamento sobre a matéria. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria norma do, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver afronta à literalidade do preceito indicado como violado. Neste sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298/TST. 3. Com efeito, o Órgão prolator da decisão que o Autor pretende rescindir afastou o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade na ação matriz diante do disposto na Súmula 17/TST e Súmula 228/TST e na Súmula Vinculante 4/STF. Assim, não consta da decisão transitada em julgado qualquer registro em torno da violação do CLT, art. 468 (violação à alteração contratual lesiva) e dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial (art. 7º, IV e VI, da CF/88). Portanto, não sendo hipótese de vício originado na decisão que se pretende rescindir, e sem que tenham sido examinadas, na decisão rescindenda, as matérias veiculadas na presente ação rescisória, não há espaço para o corte rescisório amparado em violação dos arts. 7º, IV e VI, da CF/88e 468 da CLT. 4. No que concerne à alegação de erro de fato, no caso vertente, o erro de fato consiste em suposta contradição entre o decidido na fundamentação do acórdão rescindendo e o grafado em seu dispositivo (OJ 103 da SBDI-2 do TST). Entretanto, não se vislumbra a contradição alegada, uma vez que, o TRT da 7ª região, ao proferir o acórdão rescindendo, aplicou o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 4/STF e na decisão da ADPF 151 no sentido de que o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem, nem substituído por decisão judicial. Logo, decidiu que, até que sobrevenha legislação específica sobre o tema, deve permanecer o parâmetro previsto em lei como base para o adicional de insalubridade. Com isso, não há contradição no julgado rescindendo. Recurso ordinário conhecido e não provido, no particular. ART. 966, V E VIII, DO CPC. JORNADA DE TRABALHO. JULGAMENTO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX, DA CF E 128 E 460 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, § 1º). 2. No caso vertente, como antes anotado, o erro de fato consiste em suposta contradição entre o decidido na fundamentação do acórdão rescindendo e o grafado em seu dispositivo (OJ 103 da SBDI-2 do TST). Entretanto, não se vislumbra a contradição alegada, uma vez que, o TRT da 7ª região, ao proferir o acórdão rescindendo, consignou que, conforme o conjunto probatório dos autos, o reclamante trabalhava de segunda à sexta das 13h às 19h (6 horas diárias) e aos sábados das 7h às 17h (10 horas diárias), com o pagamento das horas extraordinárias excedentes à oitava diária e a quadragésima quarta semanal. Esse foi o entendimento também do dispositivo. 3. Quanto à alegação de violação dos art. 93, IX, da CF/88e 128 e 460 do CPC/1973 diante de julgamento citra petita, não assiste razão ao Autor. O TRT da 7ª Região, no acórdão rescindendo, julgou conforme a prova dos autos, afastando a jornada realizada às terças-feiras das 19h às 22h tacitamente e estabelecendo jornada de 6 horas por dia, não havendo que se falar (seja no tocante à jornada matutina, seja no que se refere à jornada noturna) em julgamento citra petita e em violação dos dispositivos indicados. Logo, não há que se falar em alteração do acórdão recorrido. 4. Ademais, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda. Incide, aqui, o óbice da Súmula 410/TST. 5. Por fim, quanto ao divisor de horas extraordinárias, cumpre esclarecer que não houve pronunciamento sobre o tema no acórdão rescindendo, incidindo o óbice da Súmula 298/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido, no particular. ART. 966, V E VIII, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA LEI 8.036/1990 E DOS arts. 7º, XXIX, DA CF E 11 DA CLT. ÓBICE DAS Súmula 221/TST. Súmula 408/TST. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 221/TST, «A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado . No mesmo sentido, a parte final da Súmula 408/TST estipula que «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio iura novit curia « . 2. No que concerne à alegação de violação da Lei 8.036/1990, é certo que a só referência à lei, sem indicação expressa dos dispositivos tidos como violados, inviabiliza o acolhimento da pretensão, conforme diretrizes das Súmulas 221 e 408, parte final, do TST. Ademais, os outros dispositivos indicados como violados, quais sejam, os arts. 7º, XXIX, da CF/88e 11 da CLT não versam sobre o instituto da prescrição trintenária. Diante disso, afasta-se o corte rescisório calcado no CPC, art. 966, V. 3. No que concerne à alegação de erro de fato, no caso vertente, o erro de fato consiste em suposta contradição entre o decidido na fundamentação do acórdão rescindendo e o grafado em seu dispositivo (OJ 103 da SBDI-2 do TST). Entretanto, não se vislumbra a contradição alegada, uma vez que, o TRT da 7ª região, ao proferir o acórdão rescindendo, aplicou o entendimento consolidado na Súmula 206/TST no sentido de que a prescrição relativa às parcelas deferidas na ação trabalhista alcança o recolhimento do FGTS, não sendo o caso de aplicação da Súmula 362/TST. Esse foi o entendimento também do dispositivo. Com isso, não há contradição no julgado rescindendo. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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111 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Violação literal de disposição de lei. Erro de fato. Não ocorrência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.
1 - Ação rescisória. ... ()
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112 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.
Destaca-se, inicialmente, que a parte indicou contrariedade à Súmula 6/TST. Ocorre que, com relação à alegação de contrariedade, verifica-se que esta SBDI-2, por maioria, decidiu pelo não cabimento de ação rescisória fundada em contrariedade à Súmula Persuasiva, nos autos do processo RO-38-86.2018.5.17.0000, (Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). No caso em tela, extrai-se da decisão rescindenda em relação ao enquadramento sindical que «a atividade econômica explorada pelas reclamadas circunscreve-se, de modo essencial, à distribuição, à representação comercial e ao comércio (inclusive atacadista), de produtos farmacêuticos, biológicos, cosméticos, veterinários, medicinais, entre outros . Segundo consta da indigitada decisão, « não está abrangida pela categoria especial diferenciada de que cogita a Lei 3.207/1957 , como afirma a ora autora. Igualmente, no tocante à equiparação salarial, consta da decisão de mérito proferida no processo matriz que « as declarações colhidas - e a prova oral resumiu-se a esses depoimentos - não permitem inferir a presença dos requisitos necessários á equiparação de salários. Caberia à reclamante demonstrar que executava as mesmas atividades desenvolvidas pelo reclamante, ônus que não mereceu satisfação . Por fim, em relação ao assédio moral, na decisão rescindenda sustentou-se que não há prova do alegado ato ilícito patronal. Portanto, para se concluir pelas ofensas às normas indicadas, seria necessário novo enquadramento dos fatos estabelecidos na ação matriz mediante o reexame do conjunto probatório, obstaculizado pela Súmula 410/STJ. Ademais, a análise da ação pela ótica dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC está em perfeita sintonia com o que é decido por esta Corte Superior, pois a reclamante não se desincumbiu do ônus constitutivo de seu direito. Verifica-se, pois, que a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica está sendo manejada com nítida feição recursal, o que não se admite em sede de ação rescisória . Recurso ordinário desprovido.... ()
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113 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cedae. CPC/1973, art. 485, V. «plus salarial. Isonomia. Equiparação salarial. Violação dos arts. 461, § 2º, da CLT e 37, II e XIII, da CF/88. Não configuração.
«1. Pretensão rescisória calcada na violação dos arts. 461, § 2º, da CLT e 37, II e XIII, da CF/88. ... ()
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114 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Ação originária de cobrança de honorários advocatícios convencionados verbalmente. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CCB/2002, art. 227, CPC/1973, art. 401 e CPC/1973, art. 402 e CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º. Ausência. Início de prova escrita. Possibilidade de prova testemunhal. Súmula 7/STJ. Vedação limitada a contratos que excedem ao décuplo do maior salário mínimo. Valor do contrato não comprovado. Arbitramento judicial. Violação da Lei 8.906/1994, art. 26. Inadmissibilidade da ação rescisória quanto ao ponto. Norma jurídica não examinada no acórdão rescindendo. Violação do CPC/2015, art. 278, parágrafo único. Ausência. Nulidade do acórdão rescindendo. Julgamento extra petita. Decretação de ofício na ação rescisória. Impossibilidade. Imutabilidade da coisa julgada. Rescisão restrita às hipóteses legais. Vinculação do tribunal aos pedidos e às normas jurídicas apontadas como violadas na inicial.
1 - Ação rescisória ajuizada em 8/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/9/2021 e concluso ao gabinete em 17/3/2022. ... ()
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115 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, III E V, DO CPC. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.
Trata-se de ação rescisória em que o autor, ora recorrido, requer a desconstituição do acordo judicialmente homologado sob o fundamento de vício de coação. Conforme se extrai dos autos, a empresa ré, em vista das dificuldades financeiras decorrentes da pandemia, realizou a dispensa de mais de 140 funcionários, firmando acordo individual com cada um destes, junto ao Sindicato. Cabe ressaltar que, conforme elementos e provas dos autos, o autor estava em pleno domínio de sua capacidade mental, intelectual e psicológica no momento da pactuação. Por sua vez, não há, nos autos, nenhum indício que demonstre ter sido o reclamante coagido a ingressar com a reclamação trabalhista ou a firmar o acordo. Tampouco desincumbiu o autor do ônus de provar que o advogado fora indicado pela empresa e que a conduta foi contrária aos seus interesses. Assim, o simples argumento de colusão entre a empresa e o Sindicato não tem o condão de rescindir a sentença homologatória. Nesse contexto, não se constatam fundamentos para invalidar a sentença homologatória de acordo, porquanto as evidências afastam o alegado vício na manifestação de vontade. Verifica-se, em realidade, o arrependimento posterior e tardio com o pactuado no processo matriz. Destaque-se também que a análise do vício de consentimento sob o enfoque da violação dos arts. 138, 145, 151, 156 e 157 do CC encontra óbice na Súmula 410/TST, segundo a qual «a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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116 - STJ. Processo civil. Agravo no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.
«1. Para ser julgado procedente, o pedido rescindendo deduzido em ação rescisória com fundamento no inciso V do CPC/1973, art. 485 depende necessariamente da existência de violação, pela decisão rescindenda, a literal disposição de lei. ... ()
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117 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Improcedência. Ausência de violação a literal disposição de lei. Pedido de restabelecimento da gratuidade e realização de novas provas. Pretensão de rediscussão da causa. Descabimento. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - A remansosa jurisprudência do STJ, manifesta-se no sentido de que a ação rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V) « somente deve prosperar quando a interpretação dada pelo acórdão rescindendo for de tal modo flagrante violação do dispositivo legal em sua literalidade, ou for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, o que não ocorre na espécie» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, j. em 7/12/2020, DJe de 10/12/2020). ... ()
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118 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Aposentadoria por idade. Rurícola. Violação do CPC/1973, art. 485, V e VI, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, art. 966, V e VIII, § 1º, e Lei 8.213/1991, art. 11, VI, Lei 8.213/1991, art. 39, I, Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, Lei 8.213/1991, art. 108, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 485, V e VI, §§ 1º e 2º, ao CPC/2015, art. 966, V e VIII, § 1º, e a Lei 8.213/1991, art. 11, VI, Lei 8.213/1991, art. 39, I, Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, Lei 8.213/1991, art. 108, Lei 8.213/1991, art. 142 e Lei 8.213/1991, art. 143 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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119 - STJ. Processual civil. Recurso especial na ação rescisória. Excepcionalidade.. Limitação às hipóteses de juízo rescindendo cabimento. Taxatividade. Literal violação de dispositivo legal. Indicação da norma violada. Ônus do autor. Causa de pedir. Juízo ausência de limitação. Rescisório. Julgamento nulidade. Extra petita. Inexistência. Violação de norma jurídica. Ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso ... ()
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120 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Previdência complementar. Ação rescisória. Advogados da causa originária. Ilegitimidade. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal de Lei afastada na origem. Súmula 343/STF. Erro de qualificação jurídica. CPC/2015, art. 966, VIII. Impertinência. Súmula 284/STF. Provas. Reexame. Vedação. Súmula 7/STJ. Manifesto descabimento do recurso. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Decisão mantida, com imposição de multa.
«1 - A Segunda Seção do STJ firmou entendimento pela ilegitimidade dos advogados que patrocinaram a causa originária para figurar no polo passivo da ação rescisória, à míngua da indicação de que violado dispositivo legal diretamente relacionado com a condenação nas verbas sucumbenciais (AR Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 18/04/2018). ... ()
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121 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. CONTRATO DE COMODATO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.
Destaca-se, inicialmente, que a parte indicou exclusivamente contrariedade à Súmula 331/TST. Ocorre que, com relação à alegação de contrariedade à Súmula 331/TST, verifica-se que esta SBDI-2, por maioria, decidiu pelo não cabimento de ação rescisória fundada em contrariedade à Súmula Persuasiva, nos autos do processo RO-38-86.2018.5.17.0000, (Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). Ainda que assim não fosse, adotar entendimento no sentido de afastar natureza civil da relação existente entre as reclamadas demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 410 deste Tribunal Superior. Recurso ordinário desprovido. CPC/2015, art. 966, VIII. Já no tocante ao «erro de fato a que se refere o, VIII do CPC/2015, art. 966 pressupõe « incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo « (Barbosa Moreira). No caso concreto, o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na incorreta valoração do contrato civil entre as reclamadas . Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre o fato. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário desprovido.... ()
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122 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. art. 485, V DO CPC/1973. APOSENTADO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. 1 -
Não incidem os óbices das Súmulas 298 e 410 do C. TST e Súmulas 343 STF e 83 do TST, porque houve pronunciamento explícito sobre o conteúdo da norma tida por violada, sob o enfoque e matéria debatida na ação rescisória, sem necessidade de reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda, não havendo controvérsia nos tribunais sobre a interpretação do dispositivo à época em que foi proferida. 2 - Para que tenha direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, conforme dispõe o Lei 9.656/1998, art. 31, exige-se que o beneficiário aposentado tenha contribuído para produtos de que tratam o, I e o §1 o do art. 1 o desta Lei, pelo prazo mínimo de dez anos e que assuma seu pagamento integral. Nesse contexto, tendo sido estabelecido que era incontroversa a fruição do plano de saúde até maio de 2009, que havia acordo coletivo prevendo custeio de 60% Empresa e 40% Empregado, conforme reconhece a ré no recurso ordinário, a decisão rescindenda ao exigir outra fonte normativa para manutenção do plano de saúde do aposentado, incorreu em violação literal da disposição do «caput da Lei 9.656/98, art. 31. 3 - Não merece reforma o acórdão regional que acolheu a pretensão deduzida na ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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123 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V e IX. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489. Ausência de impugnação de fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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124 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS IV, V, VII E VIII DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 966. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (LEI 8.906/94) . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ADVOGADO NOS MESMOS AUTOS. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Dispõe o parágrafo único do art. 32 do Estatuto da OAB (Lei . 8.906/94), que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. II. No caso dos autos, o autor, advogado da outrora reclamante, ajuizou ação rescisória com arrimo no art. 966, IV, V, VII e VIII do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão regional, prolatado em sede de agravo de petição que, de ofício, condenou o exequente, a empresa executada e os procuradores, de forma solidária, ao pagamento de multa pela prática de ato atentatório a dignidade da justiça, por colusão das partes. Alegou, em síntese, violação manifesta ao Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único. III. Essa Corte Superior, calcada na disposição prevista no art. 32, parágrafo único, do Estatuto da OAB (Lei . 8.906/94), tem o firme entendimento de que a responsabilidade do advogado originária de sua atuação, nos autos em que prestou serviços advocatícios, demanda apuração em ação própria, sendo cabível, portanto, o corte rescisório da decisão que condenou o patrono de forma solidária com o demandante, no bojo dos autos da reclamação trabalhista. Precedentes específicos desta Subseção Especializada. IV. Ressalte-se que a referida conclusão prescinde de reexame de fatos e provas, ao contrário do que decidido pelo Tribunal Regional a quo, tratando-se exclusivamente de matéria de direito, não incidindo, assim, a aplicação da Súmula 410/TST. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, em juízo rescindente, desconstituir parcialmente o acórdão regional, por violação manifesta do Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único e determinar a expedição de ofícios à União, conforme Lei Complementar 73/1993, art. 1º e ao Ministério Público do Trabalho, remetendo cópia integral destes autos. Em juízo rescisório, excluir a condenação do autor ao pagamento de multa por ato atentatória à dignidade da justiça.
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125 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. SERVIDORA TEMPORÁRIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO COM AMPARO NO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À MOTIVAÇÃO INSCRITA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC, art. 1.010, II E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.
No julgamento da ação rescisória, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região julgou improcedente o pleito desconstitutivo ao fundamento de que, no acórdão rescindendo, o órgão julgador reconheceu a validade da contratação da trabalhadora, sendo que a alteração desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas do feito primitivo, contexto no qual incide o óbice da Súmula 410/TST. 2. Nas razões recursais, entretanto, a Autora não impugna especificamente a motivação adotada pela Corte Regional (óbice da Súmula 410/TST), insistindo apenas na necessidade de reconhecimento do direito vindicado na reclamação trabalhista matriz. A rigor, a parte somente se preocupou em articular tese no sentido de que não foram examinados os direitos trabalhistas pleiteados desde a ação matriz e de que houve cerceamento de defesa e ausência de prestação jurisdicional, sem sequer indicar se estes dois últimos vícios teriam ocorrido no acórdão recorrido ou na decisão rescindenda. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Neste sentido, a diretriz da Súmula 422/TST, I. 4. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (CPC, art. 1.010, II), incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário . Recurso ordinário não conhecido.... ()
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126 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória. Pensão por morte. Rateio. Esposa e companheira. Condição devidamente comprovada. Provas materiais e testemunhais. Erro de fato não configurado. Prova nova. Manutenção do entendimento. Decisão rescindenda proferida com base na legislação e jurisprudência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Na origem, cuida-se de requerimento de rescisão do julgado proferido pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos da AC 493540/PE, que deu parcial provimento ao recurso apelatório para reconhecer sua qualidade de companheira e o direito ao rateio da pensão por morte, com a esposa do segurado falecido. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou improcedente a Ação Rescisória, mantendo a decisão rescindenda por todos os seus fundamentos. ... ()
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127 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 369. Prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 em relação à matéria. Inexistência. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegada ofensa ao art. 966, V, VII e VIII, do CPC2015. Erro de fato e ofensa aos dispositivos legais não evidenciados. Improcedência da ação rescisória. Modificação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()
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128 - STJ. Processo civil. Recurso especial em ação rescisória. Impedimento do relator não configurado. Súmula 252/STF. CPC, art. 966, VIII. Alegação de erro de fato. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ.
1 - Nos termos da Súmula 252/STF, «na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo, de modo que não há fundamento a respaldar o impedimento alegado.... ()
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129 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. REQUISITOS DA DECISÃO. CPC, art. 489.
1. A adoção de partes da sentença, como o relatório, a remissão ao parecer do Ministério Público do Trabalho como razões de decidir, ou a análise sobre a prova, não configura ausência dos requisitos da decisão, máxime quando se constata que houve fundamentação e motivação pertinentes, com menção à legislação e à jurisprudência, com redação condizente com o texto jurídico. Com efeito, o acórdão rescindendo se adequa perfeitamente ao comando legal emanado do CPC, art. 489. 3. Deve-se ressaltar, de outro norte, que a possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato, segundo a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte, exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha, não se cogita de erro de fato em face de suposto não preenchimento dos requisitos da decisão fixados no CPC, art. 489. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO. 1. Segundo entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, desta Corte, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo o empregado que realiza a limpeza e a coleta de lixo em banheiros situados em locais públicos de grande circulação. 2. No entanto, para concluir-se sobre a existência ou não do agente insalubre, é necessária a incursão no conjunto. E, de fato, o julgado rescindendo firmou sua conclusão após examinar as provas produzidas, especificamente aquilo que consignou a prova pericial. Portanto, não é possível construir um raciocínio que leve a um resultado diferente, sem um minucioso reexame da prova dos autos, sobretudo para afastar o que disse o louvado. 3. Logo, a investigação sobre eventual transgressão ao CLT, art. 189, encontra óbice incontornável no entendimento sedimentado em torno da Súmula 410/STJ. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. RESCISÃO INDIRETA 1. O Tribunal Regional, no acórdão rescindendo, deixou registrado que « os descontos salariais eram legais , de modo que, nessa quadra, para se obter conclusão distinta, no sentido pretendido pela recorrente, faz-se necessário revisitar os fatos e provas do feito primitivo, providência que esbarra no óbice da Súmula 410 deste Tribunal Superior. 2. No que toca ao não pagamento de horas extras e irregular pagamento do adicional noturno como fundamento para a rescisão indireta e para a pretensão rescisória por violação do art. 483, «d, da CLT, tem-se que, conforme a jurisprudência sedimentada nesta Corte, a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica), demanda, necessariamente, a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir ao julgador o cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda, nos termos da Súmula 298/TST. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVALÊNCIA DO PISO SALARIAL REGIONAL. 1. O Tribunal Regional, no acórdão rescindendo, não se manifestou sobre a tese jurídica defendida pela recorrente, de que as reclamadas não impugnaram o pedido de diferenças salariais pelo piso estadual, limitando-se a concluir que os pisos regionais não eram aplicáveis nos termos do art. 2º da Lei Estadual 12.640/2007, pois « Durante o contrato de trabalho da autora a categoria profissional firmou com o sindicato de classe instrumentos coletivos prevendo pisos salariais normativos . 2. Logo, a ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos mencionados. Incidência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO NO PERÍODO DE JANEIRO A AGOSTO/2012. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. 1. No caso específico, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT não emitiu tese jurídica sobre os aspectos referidos pela parte. 2. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação a dispositivo de lei - incidência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. ADICIONAL NOTURNO, DEVOLUÇÃO DESCONTOS POR FALTAS, CESTA BÁSICA, PPR E DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Verifica-se que a petição inicial da Ação Rescisória, quanto aos temas, não traz indicação alguma do dispositivo violado que amparasse a causa de pedir da pretensão rescisória. 2. Ora, o pedido de corte calcado no, V do CPC/2015, art. 966 exige a precisa individualização da norma jurídica violada, de modo que a completa ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado atrai a incidência do óbice da diretriz contida na parte final da Súmula 408 deste Tribunal Superior. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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130 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. MOTORISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 3º e CLT art. 818 E 373, I, DO CPC.
Hipótese de ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz, com fulcro nos art. 966, V e VIII, do CPC, contra acórdão que reconheceu a licitude do contrato de transporte autônomo de cargas entre as partes. Extrai-se da decisão rescindenda que não há provas suficientes a corroborar a tese defensiva de relação empregatícia previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Não obstante, convém mencionar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, concluiu ser constitucional a Lei 11.442/2007. Na ocasião, a Suprema Corte declarou que, «No caso do transporte de carga, a possibilidade de terceirização da atividade-fim é, ademais, inequívoca porque expressamente disciplinada na Lei 11.442/2007, fixando a seguinte tese: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . Contudo, no caso dos autos, a Corte Regional estabeleceu precisamente, com apoiado no contexto fático probatório dos autos (o que afasta a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC), que a relação entre as partes não se desenvolveu mediante pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, requisitos ensejadores do reconhecimento da relação de emprego. Na ação rescisória, por sua vez, não é possível proceder ao reexame das provas, tampouco reanalisar ou interpretar o conjunto fático probatório que ensejou a decisão rescindenda, nos termos da Súmula 410/TST. Recurso ordinário desprovido. CPC/2015, art. 966, VIII. Já no tocante ao «erro de fato a que se refere o, VIII do CPC/2015, art. 966 pressupõe « incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo « (Barbosa Moreira). No caso concreto, o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na incorreta valoração atos e documentos da causa . Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre o fato. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário desprovido.... ()
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131 - STJ. Processual civil e administrativo. Educação. Jubilamento. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. Erro de fato e violação a literal dispositivo de Lei não configurados. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Cícero Silva Reis, visando desconstituir acórdão de mérito proferido na Ação Ordinária 5052317-58.2012.404.7100/RS, que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato de jubilamento do autor. ... ()
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132 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ação civil pública. Energia elétrica. Concessão de serviço público. Alegação de violação de Súmula de tribunal superior. Não cabimento. Violação a dispositivos constitucionais. Não cabimento. Competência da Justiça Estadual para julgamento da causa. Entendimento do acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Violação de literal disposição de lei. CPC/2015, art. 485, V. Não ocorrência. Utilização do rito rescisório como sucedâneo recursal. Inadequação. Incidência da Súmula 343/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
I - O presente feito decorre de ação rescisória com intuito de desconstituir v. acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso nos autos da ação civil pública, que negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença que lhe coibiu de cobrar dos consumidores da Comarca de Barra do Garças taxa relativa ao restabelecimento dos serviços de energia elétrica. No Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, julgou-se improcedente a rescisória. ... ()
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133 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família e das sucessões. Omissões. Inocorrência. Questões efetivamente decididas no acórdão recorrido. Questões outras não suscitadas pela parte nos embargos de declaração opostos na origem. Interposição de dois recursos diferentes contra o mesmo acórdão pela mesma parte. Violação ao princípio da unirrecoribilidade. Preclusão consumativa configurada. Subsistência do recurso protocolado em primeiro lugar. Segundo recurso juridicamente inexistente. Peça apresentada sob o rótulo de aditamento e ratificação de recurso inexistente. Impossibilidade, salvo quando a peça se revestir, como na hipótese, de todas as formalidades de um novo recurso. Técnica de ampliação de colegiado em ação rescisória. CPC/2015, art. 942, § 3º, I. Aplicabilidade às rescisórias de sentença. Inaplicabilidade às rescisórias de acórdãos cuja competência seja de órgão fracionário de maior composição. Ausência de pedido rescisório. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Pedido logicamente dedutível do pedido rescindente. Julgamento extra petita, alteração de causa de pedir, ofensa à coisa julgada e decadência. Questões não examinadas no acórdão recorrido. Falta de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva na ação rescisória. Acórdão recorrido que afirma, a partir de fatos e provas, serem elas possuidoras de área coincidente com a área objeto da ação. Impossibilidade de reexame da premissa. Súmula 7/STJ. Rescindibilidade da decisão que reconheceu a existência de prescrição da pretensão de sobrepartilha de legado. Limitação do julgamento ao juízo rescindente. Possibilidade. Determinação de prosseguimento da ação de sobrepartilha na origem. Exame da posse ad usucapionem como matéria de defesa em ação rescisória. Matéria afeta ao juízo rescisório, inexistente na hipótese. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Rescindibilidade condicionada à existência de ofensa à literalidade da regra. Necessidade de ofensa direta e que represente o desprezo da decisão às normas tidas por violadas. Inviabilidade da rescisão quando à regra for dada interpretação possível ou razoável. Legado deixado à parte concomitantemente com concessão de direito de uso da mesma área a terceiros. Inexistência de impedimento à transmissão do domínio ao legatário, que ocorre com o falecimento do legante. Inexistência de causa suspensiva do direito de pedir o legado. Direito de propriedade sobre a coisa legada, direito de pedir a coisa legada e posse da coisa legada. Institutos distintos e inconfundíveis. Ausência de condição suspensiva, que se relaciona com a existência de condicionante à implementação do domínio e ao direito de pedir a coisa, mas não com a posse exercida por terceiros. Inexistência de teratologia na decisão rescindenda que estabelece o dia da transmissão do domínio como termo inicial da prescrição vintenária para pedir o legado, ainda que o ingresso na posse apenas viesse a ocorrer futuramente. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Ação rescisória proposta em 26/08/2013. Recursos especiais interpostos em 20/06/2017, 03/07/2017 e 06/07/2017 e atribuídos à relatora em 17/05/2018. ... ()
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134 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA/SP. VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 315/1983. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. DECISÃO RESCINDENDA NÃO FUNDAMENTADA EM SÚMULA OU EM ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NOS §§ 5º E 6º DO CPC/2015, art. 966.
1. Cuida-se de Recurso Ordinário em ação rescisória ajuizada com fundamento no, V e nos §§ 5º e 6º do CPC/2015, art. 966 para desconstituir acórdão do TRT que deferiu à ré o pagamento do adicional de periculosidade, com amparo na Lei Complementar 315/1983 do Estado de São Paulo. ... ()
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135 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ERRO DE FATO. 1.
Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acórdão da 8ª Turma desta Corte, que afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro. 2. A autora alega que o acórdão rescindendo importou em erro de fato ao desconsiderar a existência da falta de fiscalização e o descumprimento do contrato por parte do Estado do RJ, ao não repassar as verbas ao contrato Pró-Saúde. 3. É de se notar que a má apreciação da prova não autoriza o corte rescisório por erro de fato, pois, conforme ensinamento de Liebman, o erro de fato não é um erro de julgamento e sim de percepção do juiz, consistente em algo que lhe escapou à vista quando compulsou os autos (Manuale de Diritto processuale civile, 3ª ed, v. VIII. Milano: Giuffrè, 1973, p. 117). 4. No caso, contudo, o acórdão rescindendo sobre o delineamento fático dado pelo TRT, entendeu que: « a Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Eventual pretensão ao reexame de fatos e provas encontra, ainda, obstáculo na Súmula 126/TST . 5. Não há falar-se, desse modo, em erro de fato a ensejar a desconstituição do julgado. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CPC, art. 1030, III. 1. Sustenta a autora que, ao não sobrestar o andamento da ação trabalhista matriz em virtude do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF, a 8ª Turma acabou por violar o CPC, art. 1030, III. 2. Não se desconhece que o STF reconheceu a Repercussão Geral do Tema 1.118, que trata do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246), nestes termos: « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) «. 3. Não obstante, o Relator, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021), razão pela qual não há se falar em violação ao CPC, art. 1.030, III. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ARTS. 373, I, DO CPC E 818 DA CLT. SÚMULAS 83, I, E 410 DO TST. 1. O acórdão rescindendo decidiu a controvérsia afirmando estar levando em conta o delineamento fático dado pelo TRT que, segundo consigna, « não evidenciou a conduta culposa do ente público . Logo, concluir, tal como alega a autora, que restou evidenciada a falta de efetiva fiscalização pelo poder público e o descumprimento do contrato por parte do Estado do Rio de Janeiro, por ausência do repasse de verbas ao contrato Pró-Saúde, por certo, demandaria revaloração do conjunto fático probatório da ação matriz, providência vedada em sede de ação rescisória, a teor da Súmula 410/STJ. 2. É de se destacar que não obstante, o julgamento proferido pela maioria dos integrantes da SBDI-1 desta Corte, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, DJe de 22/5/2020, no se consignou ser do poder público o encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, verifica-se que há precedentes posteriores, de Turma, aplicando entendimento em sentido contrário. 3. Na realidade, a controvérsia ainda persiste, uma vez que pendente o julgamento o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, visando tratar especificamente da questão do ônus da prova, na qual o Relator já proferiu voto afirmando ser encargo do trabalhador. 4. Diante disso, incide o item I da Súmula 83/STJ como óbice à pretensão rescisória, segundo o qual « não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais «. É de se destacar que, nos termos do item II do mencionado verbete, «o marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida". Pretensão rescisória julgada improcedente .... ()
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136 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Rescisória. Indenizatória. Exame de hiv. Falso positivo. Não confirmação do resultado. Danos morais. Inexistência. Reexame. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - O Tribunal de origem, em sede de ação rescisória, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, entendeu não estarem presentes os requisitos para configuração dos danos morais, tendo em vista a não confirmação do resultado positivo do exame de HIV e a indicação da necessidade de novos exames. ... ()
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137 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Exame psicotécnico. Carreira militar. Erro de fato. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada por Bruno Malagoli, com base no CPC/2015, art. 966, V, VII e VIII, visando desconstituir acórdão de mérito proferido nos autos de Ação Ordinária 024/10/117.076-9, que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato que contraindicou o autor no exame psicotécnico para ingresso na carreira militar - Curso Técnico em Segurança Pública, do ano de 2010. ... ()
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138 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR PROMOVIDA EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO . 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende a desconstituição do acordão prolatado pelo TRT da 19ª Região, no qual, em julgamento de recurso ordinário, nos autos da ação matriz, reconheceu-se a ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia que acometeu o Autor/reclamante e as atividades desempenhadas por este na empresa reclamada, ora ré. Para tanto, o Autor indicou, na inicial, a violação dos arts. 7º, III, da CF/88 e 186 do Código Civil. 2. Ocorre que, ao interpor recurso ordinário contra o julgamento de improcedência proferido pela Corte Regional nos presentes autos, o Autor inovou na fundamentação da pretensão rescisória, indicando, também, violação dos princípios da proporcionalidade e da adequação. Com efeito, o Autor não havia indicado como violados os referidos princípios no momento em que apresentou a demanda primitiva, apresentando tal fundamentação apenas nas razões do recurso ordinário, circunstância que consubstancia inadmissível inovação recursal (CF/88, art. 5º, LV). 3. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. Assim, a ampliação da causa de pedir processada em grau de recurso não pode ser objeto de exame, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação dos princípios da proporcionalidade e da adequação. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. PRECEITO CONSTITUCIONAL GENÉRICO. ÓBICES DA SÚMULA 298/TST, I E DA OJ 97 DA SBDI-2 TST. 1. No acordão rescindendo, o TRT consignou a prevalência do laudo pericial produzido por profissional médico - relativamente ao laudo produzido por profissional fisioterapeuta - assentando, então, com base na prova técnica produzida naqueles autos, que a patologia apresentada pelo Reclamante não decorreu do trabalho por ele desenvolvido, afastando, assim, o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento do emprego, assim como deixando de reconhecer a responsabilidade da Reclamada por dano moral. 2. In casu, a alegação de violação do art. 7º, III, da CF/88é impertinente para a pretensão deduzida, qual seja, reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS no período em que o Autor/reclamante esteve afastado do emprego. Com efeito, o referido dispositivo estabelece, genericamente, o direito social do trabalhador ao fundo de garantia do tempo de serviço, sem especificar as hipóteses em que o recolhimento é ou não devido. Incide sobre o caso, por analogia, a compreensão consolidada na OJ 97 da SBDI-2 do TST, que reduz a possibilidade de desconstituição da coisa julgada amparada em alegação genérica de violação de princípios constitucionais. Muito embora o direito ao FGTS tenha regulamentação própria, nos termos da Lei 8.036/1990 e do Decreto 99.684/1990, o Autor deixou de indicar o dispositivo específico que entende violado, impossibilitando, assim, a análise do pleito rescisório. 3. Ademais, cumpre registrar que o art. 7º, III, da CF, sequer foi considerado no julgamento objeto da pretensão desconstitutiva, o que atrai também a diretriz do item I da Súmula 298/TST, ante a ausência de pronunciamento explícito na decisão rescindenda. Recurso ordinário conhecido e não provido. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 186. DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDOS PERICIAIS ELABORADOS NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO MATRIZ. CONCLUSÕES DIVERGENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DE SÚMULA 410/TST. 1. Relativamente à alegação de violação do CCB, art. 186, que trata da responsabilização daquele que comete ato ilícito, ainda que o dano ocasionado seja exclusivamente moral, nota-se que a argumentação articulada pelo Autor, na inicial, consiste em sustentar que o julgador deveria ter feito prevalecer a conclusão consignada no laudo pericial elaborado pelo profissional fisioterapeuta - e não a conclusão consignada no laudo elaborado pelo profissional médico. 2. No entanto, a só circunstância de dois laudos terem sido produzidos nos autos do processo matriz, cada qual com conclusões próprias - e divergentes entre si - quanto ao nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo obreiro e o trabalho por ele desenvolvido, não é suficiente para autorizar o corte rescisório, especialmente porque não há como afastar a conclusão do julgador sem revisitar o acervo probatório da lide subjacente, circunstância que encontra óbice na Súmula 410/TST. Data venia, não traduz a ação rescisória uma oportunidade para reexame do que antes fora decidido, em seus aspectos de fato e de direito, mas, ao revés, representa apenas excepcional oportunidade para a correção de vícios de caráter substancial havidos por ocasião do julgamento pretérito proferido. 3. Logo, a alegação de afronta ao CCB, art. 186, amparada em prova técnica que o Autor considera a ele favorável - em detrimento da prova que ele considera desfavorável, esbarra no óbice da impossibilidade de reexame de fatos e provas na ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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139 - STJ. Processual civil e administrativo. Julgado ultra petita. Não ocorrência. Internação em uti de rede privada. Pedido subsidiário. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Verifica-se do exame dos autos que o acórdão rescindendo, ao contrário do alegado pelo recorrente, não extrapolou os limites traçados na petição inicial.... ()
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140 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V E VIII, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1 -
Conquanto também haja menção a poder de mando e gestão, fato é que, diante do exame empreendido pelo acórdão rescindendo, no sentido de os substituídos não possuem poder de mando ou gestão no exercício do cargo de Gerente de relacionamentos ou de serviços, o único que possui os poderes amplos de gestão é o Gerente Geral da Agência, sendo que os demais, quando atuam, o fazem apenas por delegação daquele, foi montada uma estrutura para dar aparência de poderes de gestão a quem não os detém, extrair violação manifesta do CLT, art. 224, § 2º, sob o enfoque de que está demonstrado que os substituídos exercem no cargo de «gerente pessoas jurídicas funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança, esbarra no óbice da Súmula 410/TST, segundo a qual a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - Não se divisa erro de fato porque a conclusão a respeito do exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou do desempenho de cargos de confiança, é pronunciamento judicial decorrente de silogismo do juiz esmiuçando as provas da reclamação na qual foi proferida a decisão rescindenda, não se tratando de erro de percepção do julgador. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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141 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. GERENTE DE CONTA PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO PARA DETERMINAÇÃO DA DURAÇÃO DO TRABALHO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS DA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que afastou o enquadramento dos exercentes do cargo de gerente de conta - pessoa física na hipótese do CLT, art. 224, § 2º e condenou o recorrente ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. 2. Registre-se, inicialmente, que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. Fixada essa premissa, extrai-se do acórdão rescindendo que o TRT, ao julgar o Recurso Ordinário interposto no feito originário com suporte no exame da prova produzida, consignou expressamente a natureza eminentemente técnica do cargo de gerente de conta - pessoa física, assinalando a ausência de elementos específicos capazes de demandar fidúcia especial aos seus ocupantes. 4. Nesse contexto, para se obter conclusão distinta, nos termos pretendidos pelo recorrente, faz-se necessário revolver a prova e os fatos do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ, circunstância que inviabiliza a pretensão desconstitutiva deduzida sob o enfoque do, V do CPC/2015, art. 966, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 224, § 2º. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à existência de elementos caracterizadores do cargo de confiança tratado pelo CLT, art. 224, § 2º. Contudo, verifica-se, no acórdão rescindendo, que a configuração da hipótese do art. 224, § 2º da CLT, bem como a presença de seus elementos caracterizadores, constituiu o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Considerando-se o desprovimento do Recurso Ordinário interposto, com o exame exauriente do mérito da pretensão desconstitutiva, não se verificam atendidos, na espécie, os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, notadamente o fumus boni juris, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento do pedido. 2. Tutela provisória de urgência indeferida.
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142 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL . ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NOS arts. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 192 DA CLT E NA SÚMULA VINCULANTE 4. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. SÚMULA 410/TST. INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. QUESTÃO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 332. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. RETORNO DOS AUTOS AO TRT DE ORIGEM. I. Ação rescisória ajuizada com arrimo no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, no quanto estabeleceu o salário mínimo regional do Estado de São Paulo como base de cálculo do adicional de insalubridade em vez do salário mínimo nacional. Alegação de violação da norma jurídica insculpida nos arts. 7º, IV, da CF/88, 192 da CLT e Súmula Vinculante 4/STF. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou liminarmente improcedente o pleito desconstitutivo com fundamento no óbice da Súmula 410/TST. III. Não obstante, o ponto nodal da controvérsia consiste em definir se a adoção do salário mínimo regional como base de cálculo do adicional de insalubridade vulnera a norma jurídica dos arts. 7º, IV, da CF/88, 192 da CLT e da Súmula Vinculante 4/STF. Trata-se, portanto, de matéria exclusivamente de direito, que dispensa reexame de fatos e provas da ação matriz, de modo que não se cogita da incidência da Súmula 410/TST. IV. Dessarte, a hipótese vertente não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizadoras da improcedência liminar do pedido previstas no CPC/2015, art. 332. V. Por fim, com o julgamento antecipado, a parte ré não foi citada e tampouco intimada para ofertar contraminuta ao agravo interno, a teor do § 4º, do CPC, art. 332, impondo-se seja afastada a improcedência liminar do pedido e determinado o retorno dos autos ao TRT da 15ª Região para que, após a triangularização da relação processual, a ação rescisória seja processada e julgada pelo TRT, conforme entender de direito. VI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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143 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Compreensão do tribunal a quo em sintonia com a jurisprudência do STJ. Documento novo. Acórdão local amparado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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144 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Alegação de erro de fato e violação de norma jurídica. Não demonstração. Reexame de provas. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - P ara que se tenha por caracterizado o erro de fato, é necessário que a sentença rescindenda tenha admitido um fato inexistente, ou considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial a respeito, o que não se verifica no caso. ... ()
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145 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM AUTOS DE AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - ARESTO PARADIGMA PROFERIDO NA MESMA OPORTUNIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO - MANIFESTAÇÃO, NO ACÓRDÃO RESCINDENDO, DE ENTENDIMENTO CONFLITANTE EM RELAÇÃO AO PARADIGMA, ACERCA DA MESMA CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO RESCISÓRIO DESACOLHIDO.
- AAção Rescisória, conforme redação expressa do CPC, art. 966, tem por finalidade desconstituir decisão de mérito transitada em julgado ou provimento que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda - nos termos do art. 486, §1º do referido dispositivo legal - ou a admissibilidade do recurso correspondente. ... ()
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146 - STJ. Administrativo. Agravo interno ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Violação literal a dispositivo de Lei não configurada. Pensão especial de ex-combatente. Acórdão decidido com respaldo em dispositivos infraconstitucionais segundo entendimento vigente à época. Aplicação da Súmula 343/STF. Agravo interno da união desprovido, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.
«1 - A ofensa a preceito normativo, por si só, não se caracteriza com o fato de haver decisões favoráveis à tese rechaçada pela decisão que se pretende rescindir, medida em que a Ação Rescisória não se equipara a via recursal com prazo de 2 anos. Desse modo, ainda que a força da jurisprudência seja servil ao cabimento de recursos para os Tribunais Superiores, bem como para obstar a admissibilidade desses recursos pelo ato isolado do Relator, não tem o condão de criar nova hipótese de rescindibilidade do julgado, não previsto no CPC/1973, art. 485, qual seja, a violação da jurisprudência predominante. Nesse sentido, aliás, é o que expressa a Súmula 343/STF, segundo a qual não cabe Ação Rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda tiver se baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. ... ()
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147 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC/1973. ART. 485, V E VII, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE LEI. DOCUMENTO NOVO. 1 -
Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 26/1/2016. 2 - N ão colhem as alegações de que a violação literal de dispositivo de lei decorre do quanto evidenciado pelo documento novo que foi apresentado apenas na ação rescisória. Nos termos da Súmula 410/TST, a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 3 - O acórdão rescindendo estabeleceu que o Laudo de Exame Pericial elaborado pela Delegacia da Capitania dos Portos de São Francisco do Sul confirma as condições de mau tempo do dia do acidente, relatando que «Foi verificado que apesar do passadiço estar guarnecido por três tripulantes, não foi tomada providência no sentido de se corrigir o rumo da embarcação e «identifica como principal fator contribuinte para o acidente, o fator operacional, tendo em vista que a embarcação se encontrava navegando em piloto automático em condições de mau tempo, onde não houve tempo hábil para se corrigir ou alterar o rumo e a velocidade da embarcação". Registrou-se que o cartão de tripulação de segurança revela que a embarcação estava autorizada a navegar com dezesseis tripulantes, no entanto, encontrava-se com dezessete homens embarcados, bem como é constatado no laudo pericial que havia tripulantes que não constavam da lista do pedido de despacho assinada pelo despachante marítimo. Decidiu que está configurada a culpa grave da ré, estando presentes os três elementos autorizadores da reparação civil (dano, nexo causal e culpa), nos termos do CCB/2002, art. 186, pela responsabilidade civil subjetiva, mas também que o elevado grau de risco que representa o trabalho de pesca em alto mar autoriza o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da ré, pelos riscos que expunha o autor, nos termos do CCB, art. 927. Assim, para se concluir que «a embarcação pesqueira naufragada tinha capacidade para dezoito tripulantes e estava, quando do sinistro, com dezessete a bordo, que «o Inquérito da Capitania dos Portos de São Francisco detectou que, dentre os dezessete pescadores que naufragaram, quatro não constavam do rol de tripulantes apresentado previamente à Capitania de Itajaí, mas o rol foi aditado a tempo e modo, o que ocorre com frequência, já que nem todos os pescadores arrolados comparecem ao embarque na hora acordada, quando, então, o Mestre da embarcação convoca outros, para substituí-los, e pede que o seu Despachante Marítimo mande à Capitania a alteração do rol, como ocorrera no caso concreto e que «o mau tempo não passou de mera previsão, para se confirmar a ausência de culpa e a excludente de responsabilidade civil por caso fortuito ou força maior, implicaria o vedado reexame de fatos e provas que originou a decisão rescindenda, também nos termos da Súmula 410/TST. 4 - Trata-se de documento novo consistente em: o Tribunal Marítimo proferiu e publicou em 28/7/2016 decisão unânime no sentido de «julgar o acidente da navegação previsto na Lei, art. 14, a 2.180/54, como decorrente de FORTUNA DO MAR, mandando arquivar o inquérito e, por consequência, «exculpar o representado PEP Mário Cesar Jacinto, mestre da embarcação naufragada, portanto preposto dos Autores, porque nos termos da Lei 2.180/1954, art. 18, as decisões do Tribunal Marítimo «quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação, têm valor probatório e se presumem certas (...)..Verifica-se que esse documento não se insere no conceito de documento novo para fins de impulsionar o corte rescisório. Em primeiro plano, porque não atende ao critério de ser cronologicamente velho, porque passou a existir em 28/7/2016, conforme publicação no Diário Eletrônico, Caderno 1, sessão do Tribunal Marítimo ocorrida em 21/7/2016, e a decisão rescindenda transitou em julgado, anteriormente em 26/1/2016. Em segundo lugar, porque por absolver o representado PEP Mário Cesar Jacinto, mestre da embarcação naufragada, não é por si só suficiente para assegurar pronunciamento favorável, já que o acórdão rescindendo além de reconhecer a responsabilidade civil subjetiva da empregadora, também se fundamentou na responsabilidade civil objetiva da empregadora, nos termos do CCB, art. 927, decorrente de risco advindo da atividade de pesca profissional em barco pesqueiro localizado no alto mar em dia de mau tempo . Em terceiro lugar, porque nos termos da Lei 2.180/54, art. 1º, o Tribunal Marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, órgão, autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Ministério da Marinha no que se refere ao provimento de pessoal militar e de recursos orçamentários para pessoal e material destinados ao seu funcionamento, tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e as questões relacionadas com tal atividade, especificadas nesta Lei.Nos termos do art. 18, «as decisões do Tribunal Marítimo quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação têm valor probatório e se presumem certas, sendo porém suscetíveis de reexame pelo Poder Judiciário. Portanto, ainda que se presuma certa a decisão quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação, ela é suscetível de reexame pelo Poder Judiciário. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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148 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação dos arts. 130 e 485, V e IX, §§ 1º e 2º, do CPC. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC, CPC, art. 333, I. Arts. 10 e 12, II, da Lei 8.429/1992. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Rescisória com o objetivo de invalidar condenação em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. ... ()
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149 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada. Reexame de provas. Impossibilidade. Incorporação de função. Lei municipal. Emenda estadual que retirou o benefício. Ação direta de inconstitucionalidade no tribunal estadual. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória em que a requerente alega violação a literal disposição de lei ( CPC/1973, art. 485, V), a saber, da Lei 9.868/1999, art. 27. O acórdão rescindendo rejeitou seu pleito de incorporação de gratificação, pois a demandante não teria direito adquirido antes da Emenda Estadual 10/1995. Assim, a seu ver, a violação a literal disposição de lei seria a presença, no acórdão que julgou a ADIn 157-7/200, de dois marcos iniciais para os efeitos da declaração: a publicação da Emenda 10/1995 para quem já possuía direito adquirido e o trânsito em julgado da decisão proferida na ADIn para os demais casos. ... ()
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150 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. CPC, art. 485, V e IX, de 1973 conclusões do acórdão de origem fundadas, essencialmente, nos fatos e provas dos autos. Pretensão de rediscutir o acerto da interpretação dada pelo julgado rescindendo. Descabimento. Recurso especial não provido.
«1. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia submetida a sua apreciação. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC, art. 535, de 1973 ... ()
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