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reexame de prova v acao rescisoria

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Doc. VP 980.4102.0379.7402

351 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CLT, art. 224, § 2º. BANCÁRIO TESOUREIRO. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA 410/TST.

Trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao CLT, art. 224, § 4º, e Súmula 287/STJ, diante da conclusão firmada no acórdão rescindendo no sentido de que as horas excedentes à 6ª diária não eram devidas diante do exercício de função com fidúcia especial. A questão concernente à caracterização, ou não, da hipótese do CLT, art. 224, § 2º, seja para reconhecimento ou não da fidúcia especial, exige necessariamente o reexame dos fatos e provas do processo de origem, atraindo o óbice da Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Aliás, referida circunstância encontra-se expressamente prevista no item I da Súmula 102/STJ, segundo a qual «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.. No caso em análise, constam no acórdão rescindendo as assertivas de que «a descrição das atividades do cargo de tesoureiro executivo eleva o autor a uma posição de destaque dentro da unidade bancária, considerando ser ele o responsável pelo acesso às chaves do cofre, além da contrassenha do sistema e por ser, em suas férias, substituído pelo gerente geral.; «É inegável que essas atividades constituem atribuições especiais que não são mera formalidade para tentar dar um nível de chefia a um cargo institucional comum, de atividades simplesmente rotineiras. Ao contrário, são tarefas laborais que exigem, por parte da instituição financeira, uma fidúcia especial além da já decorrente do próprio contrato de trabalho, afastando-se da figura de «caixa".; «o reclamante não desempenhava funções meramente técnicas e burocráticas, exercendo atribuições diferenciadas daquelas desempenhadas pelos demais funcionários de um banco.; «Some-se a isso o fato de que o autor recebia gratificação de função superior a um terço do seu salário, fato incontroverso nos autos.. Por outro lado, embora o acórdão rescindendo tenha mencionado o teor da Súmula 287/STJ, as razões de decidir foram consubstanciadas na análise da prova dos autos, as quais indicaram que o reclamante detinha fidúcia especial e recebia gratificação de função superior a um terço de seu salário. Destaque-se, ainda, que o TRT17 deixou também consignado que «o presente entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Turma Recursal, que já teve oportunidade de julgar situações semelhantes, envolvendo outros ocupantes do cargo de «tesoureiro executivo, ocasião em que foi proferido acórdão no mesmo sentido ora defendido, colacionando julgados para o fim de respaldar a conclusão proferida. Por conseguinte, abstraída a celeuma a respeito da possibilidade ou não de admitir o cabimento da ação rescisória com base na alegação de ofensa a súmula de natureza persuasiva, é certo que o acórdão rescindendo não perpetrou qualquer ofensa à Súmula 287/STJ, mesmo porque a referência ao enunciado inclusive foi acompanhada da referência a outros julgados do Tribunal a respeito da mesma matéria. O fundamento central do entendimento adotado pelo Tribunal Regional decorreu, repisa-se, da análise das provas elucidativas das reais atribuições do reclamante. Por conseguinte, não se vislumbra a possibilidade de reforma do acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 220.5230.1745.6996

352 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Existência de violação literal de lei. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.8264.7904

353 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR APENAS UMA DAS RECLAMADAS - AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELA PARTE QUE NÃO INTERPÔS O APELO EXTRAORDINÁRIO - DECADÊNCIA DECLARADA PELO TRIBUNAL REGIONAL - INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Trata-se de ação rescisória que visa desconstituir acórdão proferido pelo TRT1, o qual afastou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada por ambas as rés e negou provimento aos apelos, mantendo a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria dos reclamantes. Constata-se que as reclamadas, em recursos autônomos, e ao final do processo de conhecimento, interpuseram agravos de instrumento em face da decisão denegatória de seus respectivos recursos de revista, os quais foram desprovidos. Em face do referido julgado foi interposto recurso extraordinário apenas por uma das reclamadas, cuja matéria recursal suscitava a incompetência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento da controvérsia. No caso dos autos de origem, houve condenação solidária das reclamadas no tocante às diferenças de complementação de aposentadoria pleiteadas e reconhecidas judicialmente. Desta forma, tem-se a hipótese de litisconsórcio passivo unitário, no qual não se admite a ocorrência de provimento judicial diverso em relação aos litisconsortes. A solução da lide, na demanda em apreço, foi estabelecida de forma igualitária, sem distinção a respeito de seus efeitos em relação às partes que compuseram o polo passivo da reclamação trabalhista de origem. Considerando tais circunstâncias, não há como admitir que, no caso concreto, o recurso extraordinário interposto pela Furnas Centrais Elétricas S/A. não pudesse ocasionar efeitos na esfera jurídica da Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social. Eventual provimento do recurso extraordinário teria como consequência o reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada para análise e julgamento da controvérsia, hipótese na qual seriam declaradas nulas as decisões de mérito até então proferidas, com posterior remessa dos autos à Justiça Comum. Desta forma, o termo inicial da contagem do prazo decadencial deve ser considerado único para ambas as partes, com o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da Furnas Centrais Elétricas S/A.. Aliás, tal entendimento se coaduna à diretriz consubstanciada no art. 509, parágrafo único, do CPC/73, vigente ao tempo em que transitou em julgado o acórdão rescindendo. Ressalte-se, ainda, que, no caso dos autos, para efeito de contagem do prazo decadencial, incide, por analogia, a segunda parte do item II da Súmula 100/STJ, segundo a qual «Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.. O recurso extraordinário denegado sustentou a incompetência desta Justiça Especializada para análise e julgamento da matéria controvertida nos autos e o eventual acolhimento da tese tornaria insubsistente a decisão recorrida. Portanto, sob qualquer prisma que se analise a questão, não há como admitir que a contagem do prazo decadencial iniciou-se em 20/04/2012 ou 05/10/2012, no julgamento do agravo de instrumento ou dos embargos de declaração opostos pela Furnas Centrais Elétricas S/A. mas, sim, a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, a qual denegou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do item I da Súmula 100/STJ. Conforme se depreende, referida decisão transitou em julgado em 18/11/2013. Assim, constata-se a observância do prazo decadencial pelo ajuizamento da ação rescisória em 17/11/2015. Assim, deve-se dar parcial provimento ao recurso ordinário para afastar a decadência declarada pelo Tribunal Regional. Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, e considerando que a hipótese dos autos se trata de causa madura, deve-se desde logo passar ao julgamento da causa. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/73, art. 485, V . O Tribunal Regional, ao reconhecer o direito às diferenças de complementação de aposentadoria aos reclamantes, consignou que houve descumprimento, pelas reclamadas, da norma regulamentar que previa a incidência dos índices implementados para reajustamento dos benefícios previdenciários aos empregados e pensionistas. Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de afastar a existência de norma regulamentar garantindo tais direitos aos reclamantes, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos de origem, inclusive para admitir eventual observância das regras pactuadas por parte das reclamadas. Neste contexto, incide a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.. Por outro lado, não se vislumbra manifesta violação ao art. 195, §5º, da CF/88, diante da assertiva consignada no acórdão rescindendo, no sentido de que a fonte de custeio «(...) foi devidamente observada pelos autores na vigência da relação contratual, por meio da contribuição mensal para a REAL GRANDEZA, em estrita obediência às regras pactuadas e ora quebradas pela reprovável conduta patronal. e «não se trata de criação, majoração ou extensão de um benefício novo, mas tão somente do reconhecimento das diferenças oriundas do descumprimento de regras por parte da acionada, sem embargo do disposto no art. 195, §5º, da CF/88.. Por outro lado, não houve prequestionamento das matérias previstas nos arts. 202, caput, da CF/88, 3º, 40 e 43 da Lei 6.435/1977, 3º, III, 7º e 18, § 2º da Lei Complementar 109/2001 sequer havendo pronunciamento do julgado a respeito de « liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial disposto em tais dispositivos. Por conseguinte, incide a Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Ação rescisória julgada improcedente.

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Doc. VP 865.2702.7460.1014

354 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. JORNADA ESPECIAL. ADVOGADO. FRAUDE NO EXAME DE ORDEM PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO NA OAB . EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. 1.

Tratam os autos da hipótese de decisão judicial que enquadrou a reclamante na jornada especial de advogada, de quatro horas, com base no Estatuto da OAB, e condenou a reclamada ao pagamento do labor suplementar, como horas extras. 2. O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput estabelece que « A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva . 3. No caso, o acórdão rescindendo enfrentou a matéria a partir do dispositivo legal em comento, tanto na perspectiva de inexistência de pactuação formal de dedicação exclusiva, quanto sob a ótica de possível declaração superveniente de nulidade do registro da profissional perante a OAB. 4. Verifica-se, portanto, que houve o devido pronunciamento a respeito do enfoque trazido na ação rescisória, de modo que não incide o óbice da Súmula 298/TST, I. 5. Tampouco há falar em reexame de fatos e provas, uma vez que o próprio acórdão impugnado traz em seu texto as premissas necessárias para concluir pela violação manifesta de norma jurídica: consta registro expresso da pendência de ação em que impugnada a inscrição da reclamante na Ordem dos Advogados, em razão dos relatos de que a reclamante « comprou a carteira da OAB . 6. A partir dessa premissa, o Órgão Julgador adotou tese de que reconhecimento superveniente da prática de fraude criminosa na obtenção de registro perante a OAB não irradiaria efeitos sobre o contrato de trabalho celebrado em período anterior, uma vez que « eventual nulidade a ser declarada não pode afetar situações pretéritas, até para segurança jurídica das relações já consolidadas com atuação da reclamante na condição de advogada . Adotou-se, em suma, o entendimento de que a jornada especial de advogado poderia ser aplicada mesmo na hipótese de exercício irregular da advocacia, em que nulo o registro perante o Órgão de Classe. 7. A decisão rescindenda, ao reconhecer à trabalhadora o direito à jornada especial disciplinada no Estatuto da OAB, independentemente da regularidade de seu registro perante a Ordem dos Advogados, acabou por violar manifestamente o teor do Lei 8.906/1994, art. 20, «caput, uma vez que a norma em questão traz expressa e inequívoca condicionante de que a jornada é destinada aos advogados, e desde que no exercício da profissão. 8. Se há exercício irregular da profissão por pessoa que não foi aprovada no Exame de Ordem, à evidência, não é possível estender-lhe o benefício previsto na legislação especial. Veja que a conduta antijurídica não se encerra com a prática do crime de corrupção ativa (pela fraude no Exame de Ordem), uma vez que a ilegalidade se perpetua a cada dia em que exercida irregularmente a profissão de advogada. 9. Trata-se, ademais, de hipótese de nulidade absoluta, que retira por completo a eficácia do ato desde sua constituição (efeitos «ex tunc), como se nunca houvesse existido, obstada por completo a produção de qualquer efeito legal. 10. Nesse contexto, reconhecer o direito à jornada de quatro horas significaria chancelar conduta vedada pelo ordenamento jurídico, permitindo que a autora do crime aufira os lucros de sua conduta criminosa, beneficiando-se da própria torpeza. Não há fundamento jurídico para admitir que a trabalhadora, ciente do crime cometido, venha à Justiça do Trabalho pretender receber pelo exercício de profissão sabidamente irregular. 11. Ante o exposto, mantém-se a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, V, por violação manifesta do Lei 8.906/1994, art. 20, «caput. Recurso ordinário conhecido e desprovido . II - RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RÉ NA AÇÃO RESCISÓRIA. PESSOA NATURAL . 1. No entendimento desta Subseção Especializada, as disposições da CLT relativas à gratuidade da justiça aplicam-se tão somente às reclamações trabalhistas típicas, o que não é o caso da ação rescisória, disciplinada pelo CPC. 2. Nesse sentido, dispõe o CPC/2015, art. 99, § 3º que « Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural . 3. No caso, firmada pela ré declaração de que « não está em condições de arcar com as custas processuais e demais encargos de eventual sucumbência na ação rescisória (...) sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família , sem que a autora tenha logrado infirmá-la por qualquer meio de prova, correta a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. Por consequência, mantida também a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 231.0110.8645.1970

355 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Is-pasep, Cofins, base de cálculo, ICMS. Ed re 574.706, tema 69. Modulação de efeitos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciados 283 e 284 da Súmula do STF. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando a) em juízo rescindendo, seja desconstituída a coisa julgada formada nos autos de apelação cível, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V, ante a manifesta violação à norma decorrente de precedente obrigatório do STF (Tema 69/STF - modulação temporal de efeitos) e ao CPC/2015, art. 927, III, limitando-se a fruição do direito aos fatos geradores posteriores a15/03/2017; b) em juízo rescisório, seja renovado o julgamento da(s) apelação(ões) e da remessa oficial, para assentar que o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS abrange apenas os fatos geradores ocorridos a partir de 16 de março de 2017, com o consequente redimensionamento dos ônus sucumbenciais. No Tribunal a quo, julgou-se o pedido procedente para rescindir parcialmente o acórdão impugnado quanto ao capítulo pertinente à abrangência do direito à repetição do indébito tributário e, ato contínuo, integrar-lhe declarando que o direito à exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS tem efeitos quanto aos pagamentos realizados a partir de 15/3/2017. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0956.0434

356 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Inexistência de violação literal de lei. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 361.4474.2712.7254

357 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. ATRASO. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 477, § 8º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela transcreve partes do v. acórdão regional que não abrangem toda a discussão acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. COMISSÕES PAGAS POR FORA. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, registrou que a prova oral apresentada pela autora foi suficiente para demonstrar o recebimento de comissões «por fora, o que tornava devido o pagamento deferido. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a existência, ou não, de pagamento de comissões por fora, demandaria o necessário revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. DANO MORAL. ASSÉDIO. QUANTUM DEBEATUR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A fixação do valor da compensação por dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Nessa trilha, o CCB, art. 944, no seu parágrafo único, autoriza o juiz a reduzir o valor da compensação quando constatada desproporcionalidade entre o dano sofrido, a culpa do ofensor e o quantum compensatório inicialmente arbitrado. Na espécie, a egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu que houve prática abusiva de extrapolação na cobrança de metas, de obrigatoriedade em praticar exercícios constrangedores de teatro e dança para aprimorar as técnicas de venda e, também, de utilização obrigatória de botons promocionais. E acrescentou que a reclamada não zelou pela organização correta do ambiente de trabalho, permitindo que a reclamante sofresse humilhações e constrangimentos, o que configurava o ato ilícito ensejador da reparação. Assim, considerando as condições pessoais da empregada, a capacidade econômica da empregadora, o grau de culpa, a intensidade e a gravidade da lesão, os meios utilizados para provocá-la e as consequências do dano, majorou a condenação, antes fixada em 3 salários mínimos da autora, para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação por danos morais. Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Nesse contexto, forçoso concluir-se que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se coerentes com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. DESCONTO. ABONO DE FÉRIAS. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, consignou que o desconto do abono de férias foi comprovado pela prova documental dos autos, sendo que a prova testemunhal confirmou que a venda de férias era obrigatória. Assim, concluiu que a empregada fazia jus ao pagamento deferido na sentença, pois a empregadora usou de manobra ilegal (diminuição salarial no mês seguinte ao recebimento da verba) com o intuito de obrigar a reclamante a trabalhar durante as férias sem receber a devida contraprestação pela venda daquele período de descanso. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a existência, ou não, de desconto relativo ao abono de férias, demandaria o necessário revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. PROVIMENTO. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 21.9.2012, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Precedentes. Ademais, é pacífico o entendimento, no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Na hipótese, restou incontroverso que a reclamante não está assistida por sindicato de classe, não fazendo jus a percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista conhecido e provido. 2. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. ATRASO. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO. O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo previsto em seu § 6º. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.9040.1328.0247

358 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Contratos administrativos. Ação rescisória. Honorários periciais. Coisa julgada. Inexistência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Reexame do conjunto fático probatório. Incidências dos óbices sumulares 83 e 211 do STJ. Ausência de dissídio jurisprudencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta a fim de cassar o acordo que anulou o capítulo da sentença que reduziu a verba honorária do perito. No Tribunal a quo, julgou-se a ação procedente.... ()

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Doc. VP 194.8590.9002.1900

359 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Petição do embargos de declaração opostos no tribunal a quo formulada de maneira genérica. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada.cpc/2015, art. 494 e CPC/2015, art. 974. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória proposta por Maria Carvalho Cavutto, ora recorrida, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V (CPC/2015, art. 966, V), com vista à desconstituição de acórdão que negou provimento ao Agravo legal interposto contra decisão monocrática que, de ofício, declarou a inexigibilidade do título executivo judicial e extinguiu a execução. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1202.4767

360 - STJ. Processual civil. Na origem. Ação rescisória. Execução fiscal. Alegação de violação de norma jurídica. 1. Cabimento. 2. Ilegitimidade passiva da segunda requerida. 3. Ilegitimidade do executado. Ação rescisória procedente. Juízo rescisório.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0812.6762

361 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, IV. Prevalência da segunda coisa julgada. Litispendência e coisa julgada. Tríplice identidade reconhecida, pelo tribunal local. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissídio prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1711.8798

362 - STJ. Processual civil. Ambiental. Ação rescisória. Poço artesiano. Captação de água. Consumo humnao e combate a incêndio. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ. Incidência da Súmula 280 da súmula do STF.

I - Trata-se de ação rescisória, visando desconstituir acórdão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a improcedência de pedido de autorização para captação de água subterrânea para manter poço aberto e em funcionamento, com a finalidade de consumo humano e sistema de combate de incêndio em condomínio. No Tribunal a quo, a ação foi julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 220.4191.2413.0655

363 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Existência de violação literal de lei. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9926.7797

364 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Aposentadoria especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória, objetivando desconstituir decisão de mérito, no tocante ao enquadramento dos períodos de 5.3.1997 a 18.11.2003 e 15.10.2010 a 29.3.2011, bem como seja proferido novo julgamento sob a forma delineada na petição inicial do processo originário (0003794-60.2013.8.26.0103), para também condenar o Instituto réu a proceder à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde o requerimento administrativo antecedente e consectários legais. No Tribunal a quo a ação rescisória foi julgada improcedente. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5314.1348

365 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Ausência de pedido formulado à luz do CPC/1973, art. 485, IV. Decisão rescindenda que não examinou questão de mérito. Legitimidade ativa ad causam. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - É firme o entendimento desta Corte no sentido de «o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos, sendo certo que o acolhimento de pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra-petita (MS 18.037/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 01/02/2013) (AgInt nos EDcl no REsp 1.740.765/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/10/2020). ... ()

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Doc. VP 240.4271.2776.6476

366 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução. Ação coletiva. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Enunciado sumular 282 do STF. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame do conjunto fático pro batório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual da sentença proferida em ação coletiva. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5717.7936

367 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Decisão que reconheceu direito à incorporação de gratificação de produtividade aos vencimentos. Base de cálculo para adicional de serviço. Ausência de violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de ação rescisória, visando desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, nos autos de ação de cobrança, reconheceu aos autores o direito de incorporar em seus vencimentos a gratificação de produtividade, passando a servir, também, de base de cálculo para apuração do adicional por tempo de serviço. No Tribunal a quo, a ação foi julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 210.5021.0134.6559

368 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Alegação de vício de competência. Distribuição de demanda por dependência. Competência relativa não alegada em momento oportuno. Preclusão. Precedentes do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Estado da Paraíba, no intuito de rescindir decisão proferida nos autos da Ação Ordinária 0030176-23.2011.815.2001, cuja demanda julgou procedente o pedido de promoção compulsória dos autores ao posto de tenente- coronel/2010, com seus respectivos consectários legais. ... ()

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Doc. VP 207.2141.1006.0100

369 - STJ. Família. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ, 282 e 356/STF. Não incidência à hipótese. Qualificação jurídica dos fatos. Possibilidade. Julgamento monocrático. Cabimento. Súmula 568/STJ. Jurisprudência dominante. Ação de alimentos. Redução do valor por sentença. Efeitos. Data da citação. Precedente da Segunda Seção. Ação rescisória. Cabimento. Alteração jurisprudencial anterior ao proferimento do acórdão rescindendo. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Recurso desprovido.

«1 - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada objetivando a desconstituição de acórdão que, em autos de execução de alimentos, concluiu pela irretroatividade, à data da citação, dos efeitos da sentença transitada em julgado que fixou os alimentos definitivos em valor inferior aos provisórios, afastando a incidência à hipótese da regra da Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. ... ()

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Doc. VP 221.0290.1252.0924

370 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Concurso público. Nomeação tardia. Direito à indenização. Inexistência. Tese fixada, no regime da repercussão geral, pelo STF no RE Acórdão/STF. Uso da via rescisória para discutir a justiça da decisão. Impossibilidade. Discussão de preceitos sobre os quais não se pronunciou a decisão rescindenda. Inviabilidade. Fato novo. Descaracterização. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara improcedente o pedido feito em Ação Rescisória ajuizada como fundamento no CPC/2015, art. 966, V e VII. ... ()

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Doc. VP 210.5180.6029.5481

371 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito pelos tribunais. Possibilidade. Causa exclusiva da vítima ou concorrência de causas. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Excessividade não constatada. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Complementação de provas pelo tribunal. Viabilidade. Redimensionamento da sucumbência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios na decisão parcial de mérito. Cabimento. Julgamento: CPC/2015. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 281, segunda parte. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 932, I. CPC/2015, art. 938, § 3º. Súmula 54/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais, sobre a sucumbência mínima, sobre o arbitramento de honorários advocatícios em sede de julgamento antecipado parcial do mérito).

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Doc. VP 230.5150.9946.3464

372 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concessão de serviços de transporte ferroviário de cargas. Dívidas trabalhistas anteriores a assinatura do contrato. Cobrança. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Prescrição. Deficiência recursal. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Ferrovia Centroatlântica S/A contra a União, na qualidade de sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, objetivando o pagamento de dívidas trabalhistas dos empregados relativas a período anterior à assinatura do contrato de concessão. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2591.6588

373 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Declaratória de tempo de serviço. Revisão da «rmi de aposentadoria por idade. Matéria preliminar que se confunde com o mérito. Documentação nova. Descaracterização na espécie. Pedido formulado na demanda rescisória julgado improcedente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória em demanda «declaratória de tempo de serviço c. revisão da Rmi de aposentadoria por idade - aplicação do fator previdenciário, c/c cobrança dos atrasados. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8543.6271

374 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Título judicial fundado em Lei declarada inconstitucional. Formação anterior ao julgado do STF emADI 2.871. Inexigibilidade do título. Não ocorrência. Acórdão na origem que observa jurisprudência do STJ. Ausência de omissão. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ente público em face de decisão proferida, em sede de cumprimento de sentença, que homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido.... ()

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Doc. VP 241.1071.1998.0900

375 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Execução fiscal. Recolhimento de ICMS. Sucessão tributária. Ação recisória. Não violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 83, 211 do STJ e 282 e 356 do STF.

I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal objetivando o recolhimento de ICMS e também a demonstrar da existência de sucessão tributária entre supermercados. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, com redirecionamento de sucessão tributária. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 220.4281.1445.2456

376 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 83/STJ. Súmula 7/STJ. Súmula 280/STF. Incidência.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória em desfavor do Estado do Maranhão objetivando a diferença remuneratória decorrente da errônea conversão da moeda em URV, no percentual de 11,98%. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8369.9924

377 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução autônoma. Sentença coletiva. Aposentados e pensionistas do extinto DNER. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando fosse reconhecido o decurso do prazo prescricional da pretensão executiva. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. ... ()

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Doc. VP 220.6291.2437.7663

378 - STJ. processual civil. Administrativo. Aposentadoria. Acumulação. Ação rescisória. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 966, V e VIII, do CPC, contra a União, tendo por objeto o acórdão da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Processo 0020087- 22.2011.4.02.5101, julgado em 22/9/2015, no qual se entendeu pela impossibilidade de acumulação dos proventos da autora. Deu-se à causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em novembro de 2018. A ação rescisória foi julgada improcedente. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1551.3607

379 - STJ. Processual civil. Administrativo. Aão rescisória. Açào que visa desconstituir decisão judicial que julgou improcedente o pedido de nomeação ao cargo de professor por suposta preterição. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de ação rescisória de sentença que negou nomeação de professor por suposta preterição. No Tribunal a quo, o pedido foi julgado improcedente. ... ()

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Doc. VP 244.9176.9957.4867

380 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR NA QUAL A PARTE AUTORA POSTULOU DIREITO DE IMAGEM E AFIRMOU QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTÃO EXISTENTE NÃO ERA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MAS DE PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATUAL EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO POSTERIOR DE CONTINUIDADE DAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA. INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.

A parte autora afirma, sobre a validade de acordo judicial homologado em ação anterior em que se deu plena quitação ao contrato de prestação de serviço, inclusive reconhecendo que nunca houve entre as partes, até então, qualquer relação empregatícia, que a discussão está em perquirir se tal avença faz coisa julgada no tocante às pretensões deduzidas em reclamatória trabalhista com pedidos totalmente distintos, referentes a período posterior àquele abarcado no acordo, ainda que em relação às mesmas partes. Sustenta que a prova produzida, notadamente os depoimentos, demonstrou a configuração dos requisitos da relação de emprego ; e, ao admitir na defesa a prestação de serviço e apontar existência de relação de natureza civil diversa da empregatícia, a parte reclamada atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. II. Além da pretensão de condenação da parte reclamada aos consectários da relação de emprego, postula indenização por dano moral decorrente da falta de anotação da CTPS e horas extras em razão da extrapolação da jornada contratada (5 horas diárias e 25 semanais). III. Sobre a multa aplicada por litigância de má-fé, alega que a condenação deve ser afastada porque foi « injustamente imposta ao demandante, passou a mesma ao largo das orientações legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso . Acaso mantida a penalidade, requer a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que « seja dispensado do pagamento da multa ou que lhe seja, ao menos, diminuída a proporção, como medida da mais lídima Justiça . IV. O v. acórdão regional registra que a reclamada trouxe a estes autos a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante em 2006, na qual pleiteou indenização por direito de imagem; na petição inicial daquela ação, o autor narrou prestar serviços de instrumentista e deixou claro que a competência desta Especializada se dava em razão de uma relação de trabalho e não em decorrência de relação de emprego, identificando-o como mero prestador de serviços, trabalhador autônomo; no acordo homologado judicialmente naquela ação, consentiu o demandante em ficar « estabelecido e declarado pelas partes a inexistência de vínculo de emprego, mas tão somente relação de trabalho (prestação de serviços), nada mais podendo reclamar acerca da relação jurídica existente «; e, na cláusula 5ª do correspondente acordo, o obreiro afirmou que « dará plena, geral e irrevogável quitação dos pleitos insertos na exordial, bem como de todas as parcelas emanadas da relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar, a que título for, renunciando a quaisquer outros direitos oriundos da relação jurídica existente até a data da homologação do presente acordo «; na presente ação o reclamante sequer narrou que a sua situação tenha sido alterada no curso do contrato, ganhando contornos de vínculo de emprego; e da maneira descrita na exordial, pretende o reclamante que o vínculo trabalhista seja reconhecido por toda a contratualidade, descaracterizando a pactuação e autonomia acordadas quando do ingresso na banda. V. O Tribunal Regional reconheceu que o demandante não só ajuizou ação se auto-intitulando prestador de serviços, como também firmou acordo com a primeira acionada, ratificado e homologado judicialmente em audiência especificamente designada para esse fim, em que reconheceu a natureza autônoma dos serviços prestados; embora pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, o reclamante continua laborando para o um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços, percebendo remuneração por evento realizado; e, da análise dos autos, constata-se que a situação laboral do obreiro não foi alterada de 2007/2009 até o final do contrato. VI. Entendeu que, do cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor, verifica-se nítido intuito do demandante em se beneficiar, deduzindo pretensão que altera a verdade dos fatos; e o reclamante não pode alterar a verdade dos fatos a depender da demanda proposta e do seu interesse financeiro ou profissional no momento do ajuizamento da ação, o que configura litigância de má-fé. VII. Concluiu, por todas estas razões e em face da confissão do reclamante naquela ação, ainda que distinta desta, que não há falar em vínculo de emprego, horas extras, décimo terceiro salário, férias, verbas rescisórias e dano moral decorrente da ausência de registro na CTPS; os fatos narrados na exordial restringem os limites da lide, aos quais as partes devem ser fiéis; o demandante não pode alterar a verdade dos fatos por ele mesmo narrados; não é legítimo que o direito seja aplicado casuisticamente, de acordo com o interesse financeiro pleiteado pelo autor da ação, em completo descompasso e descompromisso com a verdade real; a identidade entre os fatos narrados nas duas ações é pressuposto do princípio da boa-fé objetiva; e, ao narrar fato inverídico, faltou o recorrente com a verdade, a lealdade e a boa-fé processual que se espera dos litigantes. VIII. Pela análise das duas demandas ajuizadas pelo reclamante, anterior e atual, foi reconhecido que a situação de fato relativa à prestação de serviços alegada em ambas as reclamações trabalhistas não se modificaram e não configuram vínculo de emprego, inexistindo elementos no v. acórdão recorrido que induzam a entendimento em sentido contrário e ou em eventual fraude à legislação trabalhista, até porque, dada a inalterabilidade da situação de fato não caracterizadora da relação de emprego, efetivamente restou configurada a confissão do reclamante na ação anterior. IX. A matéria foi dirimida com fundamento na prova produzida nos dois processos e, não reconhecida a relação de emprego, não faz jus o demandante às respectivas parcelas consectárias, notadamente as relativas à indenização por dano moral pela falta de anotação da CTPS e horas extras. Anote-se que os arestos indicados à divergência jurisprudencial ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, ou são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST. X. Sobre a pretensão de exclusão ou redução do valor da multa aplicada por litigância de má-fé, o recurso denegado está desfundamentado no tópico, uma vez que não indica nenhum dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, tratando-se de mero requerimento recursal. XI. Neste contexto - em que a discussão não está adstrita à validade, integridade e ou aos limites da interpretação que deve ser conferida às cláusulas do acordo homologado judicialmente na ação anterior, e no exame da matéria a decisão do Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego com fundamento no « cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor , uma vez que o reclamante continua laborando para um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços percebendo remuneração por evento realizado, não se constatando alteração da situação laboral do obreiro a partir de 2007/2009 até o final do contrato -, a pretensão da parte reclamante de obter o reconhecimento da relação de emprego, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), inobservando o disposto CLT, art. 896 e, ainda, indicando arestos que não observam as exigências da alínea «a e ou que traduzem premissas não registradas no caso concreto (Súmula 296/TST), a incidência destes verbetes e o descumprimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . XII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 219.1313.0073.4667

381 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista . II - INVERSÃO DO JULGAMENTO POR IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. QUESTÃO PREJUDICIAL À ANALISE DO MÉRITO DOS DEMAIS TEMAS DO AGRAVO . NULIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a existência de questão prejudicial à análise do mérito dos demais temas do agravo de instrumento do reclamante, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista obreiro. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORES DAS COMISSÕES. COMPROVANTES DOS ÚLTIMOS DOZE MESES . No caso, o Eg. TRT, quanto aos «valores das comissões, mesmo instado por embargos de declaração, não emitiu tese sobre as razões pelas quais não considerou os comprovantes juntados pelo reclamante como meio de prova, apto a demonstrar os montantes recebidos a título de comissões, nos últimos 12 (doze) meses, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. Tal manifestação se faz necessária porque, nos termos dos arts. 142, § 3º, 478, § 4º, e 487, § 3º, da CLT, invocados pelo recorrente, o valor da remuneração, quando o salário é pago por comissão, deve se dar pela média do que recebido nos últimos 12 (doze) meses, para efeito, dentre outros, de cálculo das férias e verbas rescisórias. Assim, por se tratar de aspectos relevantes para a solução da lide e, considerando que não é dado a esta Corte Superior o reexame de fatos e provas, a recusa do Eg. TRT em se manifestar a respeito da referida questão configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, apenas em relação aos comprovantes juntados pelo obreiro como meio de prova da média das comissões recebidas, deve ser determinado o retorno dos autos ao Eg. TRT de origem, para que se pronuncie a respeito, como entender de direito . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. IV- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. CONFISSÃO DAS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA. DISPENSA A PEDIDO . RESCISÃO INDIRETA. MÉDIA SALARIAL DO PAGAMENTO POR COMISSÕES. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, objetivando sanar omissão e complementar a prestação jurisdicional e, no intuito de evitar a cisão do julgamento, que poderia resultar prejuízos às partes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento nos temas remanescentes, que poderão ser objeto de novo recurso, sem incidência da preclusão. V- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. Quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, o recurso não apresenta condições de procedibilidade. É que vem pautado na violação da CF/88, art. 114, sem especificar qual, teria sido supostamente violado, o que desatende aos comandos da Súmula 221/TST. Da mesma forma, a indicação de contrariedade à Súmula do STJ e arestos provenientes de Turmas do TST não impulsiona o processamento do recurso de revista, pois em descompasso com o CLT, art. 896, a. Agravo de Instrumento desprovido. VI- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas: a) «proibição de comercialização de imóvel de outra empresa"; b) «confissão da preposta - ausência de prova quanto à utilização de veículo próprio"; c) «confissão do reclamante - cargo de confiança- controle de jornada"; d) aplicação da OJ 394 da SBDI-1, é possível extrair, respectivamente do acórdão recorrido: a) pelos depoimentos transcritos, a proibição de venda de comercialização de imóveis de outra empresa nas dependências da empresa reclamada não foi o único ou mesmo o principal fato narrado pela preposta em que se baseou a Corte Regional para concluir pela caracterização da relação de emprego; b) do depoimento da preposta é possível concluir que houve declaração no sentido de que o reclamante frequentava os pontos de vendas com seu carro próprio, tendo sido apenas utilizado pelo TRT o valor das despesas da preposta como base para o arbitramento da referida indenização ao reclamante; c) o Regional manteve a sentença quanto à existência de controle de horário em relação à função de gerente de equipe e gerente regional, com base na prova oral (preposta e segunda testemunha), como também porque as reclamadas não comprovaram o fato impeditivo de prestação de serviços na condição de autônomo, indeferindo as horas extras do período em que o reclamante laborou como vendedor corretor ; d) quanto à OJ 394 da SBDI-1 do TST, não obstante a ausência de manifestação no acórdão proferido em embargos de declaração, a Corte Regional manteve a r. sentença, que determinou « reflexos das horas extras em DSR s e, com esses, em férias integrais e proporcionais, todas + 1/3, 13º salários e FGTS «. Tal fundamento é suficiente para o exame do insurgimento das reclamadas, no tópico. Assim, ao revés da tese sustentada pelas agravantes, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pelo reclamado, ainda que de maneira contrária aos seus interesses . Agravo de Instrumento desprovido. VII- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Em face da discussão sobre comissões não pagas, o indeferimento de expedição de Ofício à Receita Federal para prova da média salarial do reclamante, não constitui cerceamento do direito de defesa, haja vista que são declarados os valores efetivamente recebidos. A média salarial deve ser composta por todas as parcelas variáveis devidas ao empregado, inclusive aquelas deferidas nesta ação, logo, as informações da Receita Federal, tão somente, não tem aptidão para comprovar a média salarial. Além disso, o Tribunal Regional trouxe o entendimento de que a « média salarial não se comprova por meio de Ofício à Receita Federal, mas por documentos juntados aos autos. Ademais, mesmo na eventual fase de liquidação do julgado, a apuração do montante do eventual débito estará sujeita a contraditório igualmente assegurado como direito fundamental de ambas as partes no processo - nos limites, obviamente, da coisa julgada que eventualmente vier a se formar . Portanto, não resta configurado o cerceamento do direito de defesa. Agravo de Instrumento desprovido. VIII- AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.015/2014. REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A FÉRIAS. NECESSIDADE DE CÔMPUTO COMO PERÍODO SIMPLES E DO ABATIMENTO DO PERÍODO CONCEDIDO. DIFERENÇAS A TÍTULO DE COMISSÕES E PREMIAÇÕES. INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DESGASTE DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. INTERVALO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SDI-I DO TST. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, objetivando sanar omissão e complementar a prestação jurisdicional e, no intuito de evitar a cisão do julgamento, que poderia resultar prejuízos às partes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento nos temas remanescentes, que poderão ser objeto de novo recurso, sem incidência da preclusão. Agravo prejudicado.

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Doc. VP 230.7030.9953.5829

382 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Labor especial. Pedido improcedente. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pleiteia destituir acórdão que afastou o conhecimento do labor especial em ação que concedeu a revisão de valor de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à ora agravante. No Tribunal a quo, julgou-se o pedido improcedente. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0575.4115

383 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Pedido de indenização por dano moral, em razão de atraso na concessão de benefício previdenciário. Dano não demonstrado. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no CF/88, art. 105, III, a, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2400.5891

384 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Quintos. Embargos à execução de sentença. Procedência parcial dos pedidos. Recurso especial. Deficiência. Indicação genéricas dos dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência da Súmula 283/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à ... ()

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Doc. VP 240.4161.1203.2745

385 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório. Ação coletiva. Enunciado Administrativo 3/STJ). Reexame do conjunto fático probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução de sentença de ação coletiva que reconheceu o direito dos juízes classistas aposentados diferenças de remuneração entre março de 1996 e março de 2001. Na sentença o pedido foi julgado extinto sem apreciação de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9643.1878

386 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.8311.2701.1557

387 - STJ. processual civil. Administrativo. Direito público. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ e enunciados 284 e 283 do STF.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando a desconstituição da sentença exarada pela Juíza Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que julgou improcedente o pedido de embargos de terceiro, entendendo que a autora não comprovara, devidamente, a aquisição, por seu esposo falecido, da propriedade do imóvel penhorado nos autos de execução extrajudicial. No Tribunal a quo, foi julgado improcedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 733.4973.0763.1975

388 - TST. JUSTIÇA GRATUITA. PRELIMINARES ARGUÍDAS EM CONTESTAÇÃO O

réu suscita preliminar de óbice processual das Súmulas 83, 410, 298, I, do TST, 343 do STF, OJ 25 da SbDI-2 do TST, alegações que se referem-se ao mérito da ação rescisória. Rejeito. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. Não cabe ação rescisória com fundamento em alegação de contrariedade às Súmula 51/TST e Súmula 288/TST, se a decisão nelas não se fundamenta, em razão do óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST. No tocante à alegação de violação manifesta da CF/88, art. 5º, LV, incide o óbice da OJ 97 da SbDI-2 do TST. Não se divisa violação manifesta da CF/88, art. 93, IX, ante a adoção de fundamentos para o não conhecimento dos embargos na forma como proferida a decisão rescindenda, que invocou o art. 894, II, parte final, da CLT para afastar a divergência jurisprudencial colacionada. É impossível divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI, 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 468 da CLT, sob a alegação de que foram alteradas invalidamente as normas do Plano de Incentivo à Aposentadoria relativas à complementação de aposentadoria mediante Cartas Circulares mas sem fundamento em Plano de Cargos Comissionados, porque a decisão rescindenda foi proferida quando já editada a OJ Transitória 69 da SbDI-2 do TST. O aludido verbete ainda vigente afasta expressamente a ocorrência de alteração ilícita no contrato de trabalho pelas modificações introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), por só se aplicarem aos empregados em atividade, bem como a existência de direito adquirido, ao dispor que «o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. Nesse contexto, todas as alegações esbarram no óbice da Súmula 410/TST, porque demandariam o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA . As provas novas não impulsionam o corte rescisória nos termos do CPC, art. 966, VI e do item I da Súmula 402/TST. Em primeiro lugar, porque, de plano, sequer se referem ao reclamante, mas a dois outros empregados. Em segundo lugar, porque não há qualquer indício de que não pudessem ter sido utilizados ainda durante a fase de instrução da reclamação trabalhista na qual proferida a decisão rescindenda, já que se referem a anos anteriores ao do ajuizamento da reclamação trabalhista e se sabia que estavam na posse da empresa. Em terceiro lugar, porque não asseguram, por si só, pronunciamento favorável ao reclamante, porque devem ser cotejados com a prova dos autos em que proferida a decisão rescindenda: previsão de alterações nas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), que só abrangem os empregados em atividade, ausência de previsão no Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. Para o autor, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda de não conhecimento dos embargos que existe um Novo Plano de Cargos Comissionados-PCC que teria sido divulgado pela Carta-Circular DIREC/FUNCI 96/0904, mas esse dito Novo Plano jamais foi compulsado pelos órgãos do Tribunal Superior do Trabalho, até mesmo porque nunca existiu e porque afirma que as comissões previstas no dito «Novo Plano destinam-se apenas aos empregados em atividade, mas não existe isso escrito em lugar algum, que o Plano de Incentivo não contém previsão de que alterações na estrutura de cargos comissionados não se aplicariam aos aposentados, mas as normas asseguram expressamente o alcance das alterações.Todavia, tais alegações são fruto de intensa controvérsia sobre o ponto de fato, e, ao final, houve pronunciamento judicial sobre o aludido ponto de fato. Então, não se trata de erro de percepção do julgador. Rejeita-se a pretensão deduzida na Ação Rescisória.... ()

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Doc. VP 250.2280.1315.0368

389 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. 28,86%. Execução extinta. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, a parte autora ajuizou cumprimento individual de sentença coletiva, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SINTUFRJ), em que se reconheceu o direito de seus substituídos ao pagamento, para os servidores relacionados nas listas anexadas e ratificadas na inicial, das diferenças de remuneração e proventos resultantes da retroativa incorporação do reajuste de 28,86%. A UFRJ apresentou impugnação em que defendeu a ocorrência da prescrição da pretensão executória. Após decisão que rejeitou a impugnação da UFRJ o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO reconheceu, de ofício, a inexistência de valores a executar com relação ao título judicial formado na ação coletiva, extinguindo a execução individual, com base no art. 485, I, CPC/2015, ficando prejudicada a análise de mérito dos recursos interpostos.... ()

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Doc. VP 862.0846.4687.5624

390 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DANO MORAL. ÓCIO FORÇADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO . 1.

Discute-se nos autos o patamar pecuniário razoável e proporcional para fins de arbitramento de indenização a título de danos morais decorrentes da imposição de ócio forçado. 2. A fixação do montante envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 3. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência no juízo de valoração efetuado na ação matriz, em razão da impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme diretriz da Súmula 410/TST. 4. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 5. No caso concreto, as premissas fáticas extraídas do acórdão regional revelam que o trabalhador permaneceu sem função por um período de quatro a cinco meses, após quatro anos de serviço sem notícia alguma de intercorrências. Ademais, restou consignado que o ócio passou «longe das vistas do empregador, e que após esse período, o reclamante foi promovido ao cargo de auditor, evidenciando inexistir intenção por parte do empregador em menosprezar seu trabalho. Acerca da menção ao «Troféu Árvore, que lhe teria sido entregue como forma de chacota, a decisão rescindenda consigna que nem o próprio reclamante sentiu-se ofendido, tendo inclusive mantido a peça, que possuía «algum valor artístico, exposta em sua mesa de trabalho «por longos meses". 6. Por seu turno, a decisão rescindenda, proferida em abril de 2004, arbitrou a condenação em R$ 7.183,62, cujo valor atualizado monetariamente até a presente data totaliza patamar superior a vinte mil a reais. 7. Assim é que o cotejo do contexto fático com os precedentes desta Corte demonstra não haver falar em valor manifestamente irrisório, a ponto de atrair a constatação de afronta literal aos preceitos constitucionais invocados. 8. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 868.0840.5251.8965

391 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I

e III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA E PECULATO DESCRITOS NOS arts. 303, §1º E 308, §1º, NA FORMA DO art. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, OU RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE CORRUPÇÃO E PECULATO, E DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REANÁLISE DE QUESTÕES JÁ AVALIADAS E DECIDIDAS EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) Na espécie, a defesa limitou-se a trazer à colação fragmentos do processo, e sobre eles reapresentou sua interpretação, para concluir que: não restou comprovada a autoria delitiva em relação ao Requerente; deve ser aplicada a consunção entre os crimes de corrupção e peculato; e que não se justifica a aplicação da circunstância agravante estabelecida no art. 70, II, ¿a¿ e ¿l¿, do CPM. 3) Consta dos autos que o Requerente e os corréus agindo com vontade livre e consciente de causar lesão ao erário, em comunhão de ações e desígnios entre si e com civis, sócios administradores da Sociedade Empresária M&C Comércio e Soluções de Equipamentos Ltda-me, desviaram em proveito próprio e de terceiros ainda não identificados, a quantia em dinheiro aproximada de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), pertencentes ao FUSPOM, através da aquisição fraudulenta dos aparelhos eletrônicos de ar-condicionado. 4) Saliente-se que, diversamente do alegado pela defesa do Requerente, o decreto condenatório não foi contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, e a alegação de fragilidade probatória desserve para escorar o pleito revisional, uma vez que ela não se confunde com a ausência de provas, prevista na parte final do, I, do CPP, art. 621, como assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 5) Outrossim, com relação ao pleito de consunção entre os delitos de corrupção e peculato, as instâncias precedentes concluíram, que ¿O Agente Público militar que desvia (para si ou terceiros) ou se apropria de recursos públicos oriundos de pretérito ato de corrupção prática, também, crime de peculato. O peculato não é o fim maior da empreitada criminosa, mas sim a destinação escolhida do produto da corrupção praticada. Vale dizer, não há consunção no plano fático¿. 6) E com base na prova dos autos, concluíram que ¿Quanto a agravante de estar em serviço, cabe destacar que a denúncia projetou-se sobre complexa organização criminosa, sendo natural a ausência de detalhamento específico quanto a data e hora de eventual ato, porém, mais uma vez aqui o argumento da defesa técnica não merece amparo, pois além de restar comprovado que praticou o fato quando era P.4 da Unidade de Niterói, em conluio com demais integrantes, restou demonstrado seu envolvimento na estrutura criminosa no qual exercia papel relevante, eis que a função de P.4 nos Hospitais era estratégica para o grupo¿. 7) Conclusão diversa não significa haver o acórdão condenatório contrariado texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos, mas reavaliar a prova produzida para conferir-lhe outra interpretação, o que não é admissível na presente via. 8) Na realidade, o Requerente ingressou com a presente Ação Revisional com o simples propósito de rediscutir a valoração da prova já existente no processo de origem, o que afronta a coisa julgada (escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social) e conduz à improcedência do pedido. Precedentes. 9) Registradas essas observações, o que importa é ressaltar, em conclusão, que o requerente busca utilizar-se da Revisão Criminal como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos, provas e resposta penal, o que se mostra incabível. É exatamente esta a lição da doutrina, valendo colacionar os ensinamentos do ilustre autor Guilherme Nucci: ¿Contrariedade à evidência dos autos: entenda-se por evidência dos autos o conjunto probatório colhido. Para ser admissível a revisão criminal, torna-se indispensável que a decisão condenatória proferida ofenda frontalmente as provas constantes nos autos. (...) O objetivo da revisão não é permitir uma `terceira instância¿ de julgamento, garantindo ao acusado mais uma oportunidade de ser absolvido ou ter reduzida sua pena, mas, sim, assegurar lhe a correção de um erro judiciário. Ora, este não ocorre quando um juiz dá a um prova uma interpretação aceitável e ponderada. Pode não ser a melhor tese ou não estar de acordo com a turma julgadora da revisão, mas daí a aceitar a ação rescisória somente para que prevaleça peculiar interpretação é desvirtuar a natureza do instituto.¿ (Nucci, CPP Comentado. 8ª Ed. ver. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 989/991). 10) Diante desse panorama, dessume-se das razões recursais que o requerente pretende, tão-somente, rediscutir temas já acobertados pela coisa julgada, após o devido processo legal, não trazendo qualquer elemento que pudesse infirmar o V. Acórdão que confirmou a sentença condenatória, no que tange à autoria, materialidade e o concurso material entre os delitos imputados ao acusado, os quais, de fato, apresentaram a solução que melhor espelha a orientação jurisprudencial firmada nesta e. Corte e no STJ sobre a matéria. 11) Conclui-se, assim, que o Requerente não logrou comprovar qualquer situação dentre aquelas previstas nos, do CPP, art. 621 e sua pretensão de reforma do Acórdão impugnado, a pretexto de equívoco na interpretação da prova dos julgadores de 1º e 2º graus, afronta a coisa julgada. Improcedência do pedido.... ()

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Doc. VP 201.7863.5001.9100

392 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação rescisória. Ação de separação litigiosa. 1. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. 2. Pretensão de discussão acerca da partilha de bem, sob a alegação de violação literal a dispositivo de lei. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 4. Litigância de má-fé do recorrente. 5. Inexistência. Agravo improvido.

«1 - A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo a aplicação da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 255.0085.2018.0424

393 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES E DA UNIÃO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA . MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS. EXECUÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EXTINTA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA REAL DATA DA EXTINÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de execução em que os cálculos de liquidação homologados em 2018 remontam ao valor de R$ 23.300.808,33 (vinte e três milhões, trezentos mil, oitocentos e oito reais e trinta e três centavos), o que denota a transcendência econômica da causa, nos termos do art. 896-A, I da CLT. 2. A controvérsia reside em saber o marco final da estabilidade dos dirigentes sindicais, tendo em vista a extinção da sociedade de economia mista sem a designação de data ou termo no título exequendo. 3 . O Tribunal Regional eximiu-se de definir a data da efetiva extinção da reclamada (LLYOD) e registrou que o juízo da execução determinou a apuração dos cálculos limitada a 17/3/2009. Registrou que « a r. sentença proferida em agosto de 1998, condenou a então Ré a reintegrar os Autores enquanto não efetivada sua extinção, sendo certo que do v. acordão que apreciou Recurso Ordinário interposto pela então Ré constou que « com a promulgação da Lei 9.617/98, que extinguiu a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, por força do art. 3º que determinou fossem rescindidos todos os contratos de trabalho, estabelece-se o reconhecimento aos reclamantes dos seus contratos de trabalho até a data da extinção da reclamada, ou seja, da vigência da Lei 9617/98, mantendo-se a decisão de 1ºgrau «. Por fim, concluiu a Corte Regional que «sem que seja necessário discorrer (...) sobre a data que entende ter ocorrido a efetiva extinção da LLOYD - porque absolutamente despiciendo - constata-se que o D. Juiz a quo, a vista do sombrio cenário que Ihe foi apresentado, utilizou- se de razoável ponderação ao determinar a apuração dos cálculos limitada a 17/03/09, data de prolação do v. acordão que, apreciando o Agravo de Petição interposto pelos Exequentes, determinou a imediata reinclusão em folha de pagamento em 2001, a fim de não investir contra o indigitado acordão, endossado pela decisão proferida pelo I. Corregedor Regional na Reclamação que Ihe foi dirigida. 4. Em que pese aos fundamentos expostos no recurso dos reclamantes e da União, não há como se constatar ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Isso porque o entendimento da Corte Regional está baseado na interpretação e alcance do título executivo, o que atrai a incidência da OJ 123 da SbDI-2 como óbice ao processamento do apelo. 5 . Saliente-se que apesar de todo imbróglio processual causado, com sucessivas reintegrações e recursos (inclusive mandado de segurança, reclamação correcional e ação rescisória), o juízo da execução limitou os cálculos da liquidação à data do acórdão proferido em sede de agravo de petição dos exequentes, qual seja, 17/3/2009, que havia determinado a reinclusão dos reclamantes em folha de pagamento. E assim o fez para evitar o descumprimento da decisão transitada em julgado. Nestes termos, para verificar o desacerto da decisão do TRT nesta fase processual, em que título executivo foi se formando no decorrer da relação processual, e, diante da inexistência de registro da data da efetiva extinção da reclamada, não há como se chegar a conclusão contrária àquela alcançada pelo Tribunal Regional, sob pena de se incorrer em reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera extraordinária inclusive em fase de execução de sentença, ante os termos da Súmula 126/TST. 6 . Por outro lado, a Corte Regional considerou inovatória a alegação da União de que a empresa foi extinta em 12/12/2002, visto que ela própria já havia arguido a extinção em 1998, com o advento da Lei 9.617/98, e posteriormente efetuou os cálculos até 2009. E quanto a este fundamento adotado pelo Tribunal Regional (inovação), a União não tece uma linha sequer no seu apelo, apenas reitera a alegação da extinção da empresa naquela data, o que demonstra a total falta de dialeticidade e de impugnação específica das razões do recurso de revista da União em relação aos fundamentos do acórdão regional, atraindo neste particular o óbice da Súmula 422/TST, I. Logo, não há como perquirir afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO . EXECUÇÃO. TEMAS REMANESCENTES. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. 2. ERRO DE CÁLCULO. SALÁRIO DE ABRIL DE 1997. A União, em seu arrazoado, no que concerne aos referidos temas, deixou de indicar violação de dispositivo, da CF/88, sendo certo que desatendeu aos requisitos intrínsecos do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, II e o § 2º, da CLT. Em relação ao tema «correção monetária, a alegação de afronta de dispositivo de Lei não atende ao comando do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Por fim, quanto ao tema «erro de cálculo, o recurso de revista está manifestamente desfundamentado, pois não cuidou a parte de apontar ofensa à CF/88. Agravo de instrumento da União conhecido e desprovido .

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Doc. VP 720.3029.2562.2585

394 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PEDIDO DE REFORMA DO ACÓRDÃO DA COLENDA 3ª CÂMARA CRIMINAL PARA QUE SEJA RECONHECIDA A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU ¿ NÃO CABIMENTO ¿ A ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VERIFICADA POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO NÃO AUTORIZA O AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL, VISANDO A SUA APLICAÇÃO RETROATIVA, COMO PRETENDIDO PELA DEFESA, SOB PENA DE SEREM VIOLADOS OS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA JURÍDICA ¿ SÚMULA 343, DO EG. STF BEM COMO JULGADO RECENTE DO EG. STJ - CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ EM RELAÇÃO A REFORMA DA DOSIMETRIA, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES BEM COMO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO ¿ RECURSO DE REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO NOVA APELAÇÃO ¿ QUESTIONAMENTO DA DOSIMETRIA QUE TEM CABIMENTO RESTRITO À DESCOBERTA DE NOVAS PROVAS, VIOLAÇÃO DO TEXTO EXPRESSO DA LEI OU DESPROPORCIONALIDADE MANIFESTA NA FIXAÇÃO DA PENA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.

1.

Trata-se de ação revisional interposta em favor de Rafael Menezes Beloni, que tem por objetivo desconstituir a coisa julgada formada e, consequentemente, absolver o requerente. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6470.4483

395 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Súmula n.83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir acórdão que confirmou sentença condenatória por ato de improbidade administrativa. No Tribunal a quo, a rescisória foi julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 705.3776.2805.7019

396 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO . 1.

Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte, limitando-se à repetição dos argumentos delineados no recurso de revista trancado, não impugna, direta e especificamente, os fundamentos pelos quais o d. Juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao apelo. Aplicação da Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece . MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 126 E 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o acórdão regional consignou que a recorrente não comprovou nos autos, no momento oportuno, o pagamento da multa de 40% do FGTS das reclamantes e, portanto, deve ser mantida a condenação. 2. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário proceder ao reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 . 3. Quanto à alegação de perda de objeto da ação quanto ao tema, não há tese a respeito no acórdão regional o que atrai a aplicação da Súmula 297. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o acórdão regional consignou que não há controvérsia em relação ao atraso no pagamento da multa de 40% do FGTS em relação a todas as reclamantes, incidindo a multa do CLT, art. 477, § 8º. Registrou, ainda, que não houve a efetiva comprovação de pagamento da parcela no momento de comparecimento à Justiça do Trabalho, o que atrai a aplicação da multa 467 da CLT. 2. Da sentença transcrita no acórdão regional, é possível se extrair que a reclamada admitiu em juízo o direito das reclamantes à multa de 40% do FGTS, o que torna a parcela incontroversa. 3. A alteração da conclusão a que chegou o Tribunal Regional somente se viabilizaria após o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 126 . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, pois o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos, o que inclui o cálculo das verbas rescisórias, conforme consubstanciado na Súmula 139. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 3. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 221.0130.9919.8415

397 - STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor público. Ação rescisória. Alegação de julgamento extra petita. Improcedência. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Agravo interno. Julgamento monocrático amparado pela jurisprudência do STJ. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por professores da rede pública contra o Município de São Paulo objetivando rescindir acórdão proferido pela Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, por violação do CPC/1973, art. 485, V, proferindo-se novo julgamento para conceder aos autores o reajuste integral do mês/02/1995, com o pagamento dos atrasados atualizados a partir do vencimento de cada parcela, acrescidos de juros de mora. No Tribunal a quo, a ação foi julgada extinta em relação à coautora que não regularizou sua representação processual e improcedente em relação aos demais. O recurso especial foi inadmitido. ... ()

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Doc. VP 241.0280.5125.0213

398 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando rescindir os acórdãos prolatados pela 9ª Câmara de Direito Público (Apelação e Embargos nos autos da Ação Declaratória 0062367-81.2005.8.26.0100 antigo 641.835-5/3-00). Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 157.4360.1001.0700

399 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Agravo regimental não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória proposta pelo ora agravante contra o agravado, com fundamento no CPC/1973, art. 485, III, VII e IX, objetivando rescindir o V. Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação de Improbidade Administrativa. ... ()

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Doc. VP 210.9781.5002.6700

400 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Energia elétrica. Ação monitória. Lei 9.427/1996, art. 3º, X. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Multa rescisória. Cobrança. Previsão em Resolução da aneel, posterior à celebração do contrato. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Controvérsia que exige análise de resolução. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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