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(DOC. VP 240.9040.1328.0247)

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Contratos administrativos. Ação rescisória. Honorários periciais. Coisa julgada. Inexistência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Reexame do conjunto fático probatório. Incidências dos óbices sumulares 83 e 211 do STJ. Ausência de dissídio jurisprudencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta a fim de cassar o acordo que anulou o capítulo da sentença que reduziu a verba honorária do perito. No Tribunal a quo, julgou-se a ação procedente. II - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e do CPC/2015, art. 489), apon

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