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(DOC. VP 230.5150.9946.3464)

STJ. Processual civil. Administrativo. Concessão de serviços de transporte ferroviário de cargas. Dívidas trabalhistas anteriores a assinatura do contrato. Cobrança. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Prescrição. Deficiência recursal. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Ferrovia Centroatlântica S/A contra a União, na qualidade de sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, objetivando o pagamento de dívidas trabalhistas dos empregados relativas a período anterior à assinatura do contrato de concessão. II - Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido em relação a parte dos empregados. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso

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