Jurisprudência sobre
reexame de prova v acao rescisoria
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201 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Omissão da decisão monocrática. Inadequação da via. Omissão do acórdão. Inexistência. Indeferimento liminar. Possibilidade. Alegação de sentença extra petita. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o agravo interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) em decisão monocrática, pois são os embargos de declaração a via adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, configurando erro grosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. ... ()
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202 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ corretamente aplicada.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória em que a requerente alega violação a literal disposição de lei ( CPC/1973, art. 485, V), a saber, da Lei 9.868/1999, art. 27. O acórdão rescindendo rejeitou seu pleito de incorporação de gratificação, pois a demandante não teria direito adquirido antes da Emenda Estadual 10/1995. Assim, a seu ver, a violação a literal disposição de lei seria a presença, no acórdão que julgou a ADI 157-7/200, de dois marcos iniciais para os efeitos da declaração: a publicação da Emenda 10/1995 para quem já possuía direito adquirido e o trânsito em julgado da decisão proferida na ADI para os demais casos. ... ()
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203 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Improcedência do pedido. Erro de fato. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória promovida contra o Estado do Paraná e outro objetivando a desconstituição do acórdão que manteve a improcedência do pedido de declaração de nulidade da arrematação de imóvel. ... ()
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204 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CABIMENTO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Na presente ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, pugna o Autor pela rescisão do acórdão transitado em julgado, alegando que o indeferimento dos quinquênios postulados na ação trabalhista originária viola o disposto nas Súmulas 51, I, e 277 do TST. 2. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Para além dos mencionados aspectos, há ainda o problema da desatualização dos verbetes sumulares, não se revelando viável o desfazimento da coisa julgada com amparo em entendimento jurisprudencial que não mais encontra apoio na legislação vigente. Processo extinto, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. INDEFERIMENTO DE ANUÊNIOS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. PREMISSA FÁTICA DE QUE A PARCELA FOI INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA, DEIXANDO DE CONSTAR NOS DIPLOMAS NORMATIVOS POSTERIORES A 1999. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CF. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST. AFRONTA AO CLT, art. 468. IMPOSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLAÇÃO APONTADA . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V, na qual o Autor pugna pela desconstituição de acórdão da 2ª Turma do TST, que, enfrentando o mérito da causa, não conheceu do recurso de revista interposto na reclamação trabalhista originária, em que o trabalhador pleiteava a incorporação de anuênios à remuneração. 2. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de tese jurídica específica sobre os princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada infração aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I ( «A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada ). 3. Relativamente ao apontado maltrato à regra contida no CLT, art. 468, as alegações iniciais no sentido de que, para o Autor, o direito à parcela aqui discutida não foi instituído por norma coletiva, e sim por norma empresarial interna, esbarram na inviabilidade de reexame de fatos e provas do feito originário (Súmula 410/TST). Afinal, a partir do quadro fático que havia sido descrito pela Corte Regional, a Turma do TST assinalou que os anuênios foram instituídos e suprimidos pela via da negociação coletiva. 4. Estando o julgamento em harmonia com a jurisprudência do TST, impositivo concluir que há mais que o óbice da Súmula 83/TST, I para a configuração da alegada afronta ao CLT, art. 468, caracterizando-se, na verdade, a sua efetiva e adequada aplicação. Cumpre ter presente, ainda, que o Excelso STF julgou procedente o pedido deduzido na ADPF 323 para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, com redação dada pela Resolução TST 185/2012, reputando também inconstitucional a « interpretação jurisprudencial da Justiça do Trabalho que mantém a validade de direitos fixados em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que novo acordo ou convenção coletiva seja firmado «, conhecida como ultratividade das cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas. A consequência lógica da decisão do STF é a impossibilidade de se considerarem integradas aos contratos individuais dos trabalhadores as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que deixarem de figurar nas respectivas avenças, entendimento já aplicado na decisão rescindenda, pelo que não há falar em violação do CLT, art. 468. Pretensão rescisória improcedente.
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205 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPEDIMENTO DA ADVOGADA PRESENTE À SESSÃO DE PROFERIR SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO . Nos termos do CPC/1973, art. 37, o advogado não será admito a procurar em juízo, sem instrumento de mandato. No caso concreto, a advogada Dra. Juliane Dias Facó compareceu à sessão de julgamento, declarou-se representante da autora e requereu prazo para sustentação oral. Contudo, como não contava com procuração nos autos, foi-lhe negada a palavra, de acordo com o regramento processual civil, de modo que descabe cogitar de ofensa à ampla defesa ou ao devido processo legal. Sobreleva destacar que, nessa hipótese, não há falar em ato urgente a justificar a atuação extraordinária do causídico sem instrumento de procuração, porquanto as partes encontravam-se previamente cientes da data de inclusão do processo em pauta para julgamento, de modo que o patrono poderia ter requerido sua habilitação nos autos no momento oportuno. Agravo conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AUSÊNCIA DE EMPREGADOS. QUESTÃO NÃO DEBATIDA NA AÇÃO SUBJACENTE. 1. Em relação à hipótese do CPC/1973, art. 485, V, a pretensão vem fundamentada em violação dos arts. 2º, 580, III e 606 da CLT, ante a alegação de inexigibilidade de contribuições sindicais patronais, uma vez que a empresa não contava com empregados registrados. 2. No caso, constata-se que a decisão rescindenda examinou a matéria exclusivamente com enfoque no enquadramento sindical da empresa ré, baseado em sua atividade econômica preponderante, uma vez que a tese de ausência de empregados nem sequer havia sido ventilada na ação subjacente. 3. Nesse contexto, a pretensão rescisória esbarra nos óbices das Súmulas 298, I e 410 do TST, seja por ausência de pronunciamento explícito acerca da questão que fundamenta a ação rescisória, seja porque, para averiguar a existência, ou não, de empregados registrados na empresa reclamada, seria necessário adentrar no reexame de fatos e provas da ação subjacente, o que impede a constatação de violação literal de lei. 4. Sob a ótica de erro de fato, a autora indica, como premissa fática indiscutida, a inexistência de empregados registrados, conforme cópias da RAIS negativa anexada na ação subjacente. 5. No caso concreto, contudo, a questão da (in)existência de empregados não foi adotada como fundamento para o deferimento do pedido, uma vez que o debate travado na ação subjacente limitou-se unicamente ao exame do enquadramento sindical da empresa reclamada, pelo que resulta inviável o corte rescisório com fundamento em erro de fato. Agravo conhecido e desprovido .
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206 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação rescisória. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Literal disposição de norma constitucional. Competência do STF.
«1 - Hipótese em que a Presidência do STJ consignou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (fl. 1.305, e/STJ). ... ()
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207 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VIII, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. SÚMULA 410/TST. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1 -
Quanto à alegação de violação manifesta dos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT, sob o enfoque de que a requerida não encerrou suas atividades por completo na unidade fabril de Jacareí- SP, base territorial do Sindicato do autor e que a petição inicial foi instruída com atas de reuniões com a participação do requerente na qualidade de dirigente sindical dois anos após o «suposto encerramento da unidade fabril, seria necessário o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. Incide o óbice da Súmula 410/TST. 2 - A decisão judicial proferida no sentido da ausência de estabilidade sindical ante o encerramento das atividades da reclamada na filial do município de Jacareí, local de trabalho do reclamante e base territorial sindical, e que a manutenção de alguns empregados das reclamadas em Jacareí visou apenas ao atendimento das consequências decorrentes da transferência de atividades, não incorreu em erro de fato porque se tratou de pronunciamento judicial decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, decorrente de um silogismo lógico, sobre questão controvertida nos autos, não sendo o caso de erro de percepção do julgador. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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208 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Pensão por morte. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se de ação rescisória aforada com base no CPC/1973, art. 485, V e IX; CPC/2015, art. 966, V e VI), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de não conhecimento da remessa oficial e de provimento da apelação do INSS, reformada sentença de procedência de pedido de pensão por morte. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido. ... ()
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209 - STJ. Processual civil. Ausência de nenhum um dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Ação rescisória. Validade da notificação em multa de trânsito. Julgamento ultra/extra petita. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Discussão do mérito da decisão rescindenda. Inadequação da via eleita. Prequestionamento de artigos, da CF/88. Impossibilidade.
«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. ... ()
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210 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Violação manifesta de norma jurídica. Não ocorrência. Interpretação das provas produzidas. Descabimento.
1 - O cabimento da ação rescisória, com base no CPC/2015, art. 966, V, exige a exposição de ofensa direta e evidente de dispositivo de lei, descabendo sua utilização para correção de suposta injustiça ou má interpretação dos fatos e reexame das provas produzidas.... ()
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211 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Fundamentos autônomos não impuganos. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022.... ()
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212 - STJ. administrativo e processual civil. Ação rescisória. Ação reivindicatória. Pretensão de demolição de bem imóvel que, de acordo com a conclusão alcançada no acórdão rescindendo, «não está localizado em local de uso comum do povo. Extrapolação do objeto da rescisória. Violação literal a disposição de lei. Inexistência, quando dependente do reexame de produção de provas da demanda originária.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória interposta pela União, fundada em violação a literal disposição de lei (CPC/2015, art. 966, V), com o fim de desconstituir acórdão que manteve a sentença que recebeu Ação Reivindicatória cumulada com Demolitória como Ação Reintegratória, aplicando o princípio da fungibilidade, por reconhecer que o imóvel em discussão não se encontrava em local de uso comum do povo, mas em Terreno de Marinha, cuja ocupação é passível de regularização. ... ()
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213 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Pensão por morte proporcional. Transformação. Pensão integral. Acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. Recurso especial. Deficiência. Dispositivos legais violados. Indicação. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada contra a União objetivando desconstituir acórdão do TRF-5ª Região que negou provimento à apelação da autora e manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão de transformação da pensão por morte proporcional percebida em virtude do óbito do seu falecido marido, em proventos integrais. ... ()
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214 - STJ. processual civil e previdenciário. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Termo inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e alegação de sucumbência mínima. Reexame das premissas assentadas pelo tribunal a quo. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para desconstituir parcialmente o julgado proferido pela Décima Turma do Tribunal a quo, no tocante à fixação do termo inicial de sua aposentadoria por tempo de contribuição e ao reconhecimento da ocorrência de sucumbência recíproca. ... ()
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215 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Ação rescisória. Tribunal de origem que, com base nas provas dos autos, concluiu pela ocorrência de erro de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 25/06/2019, que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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216 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar. Reintegração. Na origem, trata-Se de ação rescisória. Alegadas ofensa à coisa julgada e violação de norma jurídica. Não verificadas. Independência das esferas criminal e administrativa. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada, requerendo o autor a rescisão de acórdão do TJSP que o retirou das fileiras da corporação militar. No Tribunal a quo, a ação rescisória foi julgada improcedente.... ()
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217 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. TESOUREIRO BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE OITO HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS .
1. O acolhimento de pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V exige demonstração de afronta manifesta, literal e inequívoca a preceito legal, assim compreendida a decisão frontalmente contrária à interpretação pacificada no âmbito dos Tribunais à época da prolação do comando rescindendo. 2. Para tanto, a constatação de afronta ao texto legal deve estar evidente no próprio conteúdo da decisão rescindenda, sem a necessidade de incursão no acervo probatório (Súmula 410/TST). 3. No caso concreto, a partir do exame de suas atribuições, o Julgador concluiu que o reclamante, no exercício do cargo bancário, desempenhou função de confiança e auferiu gratificação compatível, a atrair a aplicação da jornada do CLT, art. 224, § 2º. 4. Registrou a sentença rescindenda a premissa de que o trabalhador era o « único responsável pela coordenação e execução das atividades de retaguarda e tesouraria da agência bancária, que administra a caixa-forte, detendo a chave da tesouraria (ainda que não tenha a senha do cofre), movimenta e controla numerários títulos e valores, efetua o suprimento dos caixas convencionais, dos terminais de autoatendimento da agência e do cofre eletrônico, dentre outras tarefas . 5. Nesse contexto, reconhecido o exercício de função de confiança, descabe, de plano, falar em afronta ao dispositivo celetista em análise. 6. Ademais, a existência de precedentes desta Corte em que reconhecido o direito à jornada de seis horas para tesoureiros da Caixa Econômica Federal não atrai a constatação de que, no caso concreto do autor, impor-se-ia a mesma garantia. 7. Isso porque a configuração, ou não, de fidúcia bancária depende do exame casuístico da realidade contratual de cada trabalhador, a partir de suas reais atribuições, conforme Súmula 102/TST, I. Precedentes desta Subseção envolvendo o mesmo cargo. 8. Desta forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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218 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Coisa julgada. Ação rescisória. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela ora Agravante contra o ora Agravado, requerendo desconstituição de acórdão do TJSP em que condenou a autarquia estadual a conceder aposentadoria especial ao servidor, ora Agravado. No Tribunal a quo, indeferiu-se a inicial da rescisória, por não ser sucedâneo recursal. O valor da causa foi fixado em R$ 14.943,48 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos).... ()
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219 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRIGIDA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO DO TST, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, QUE NÃO CONSTITUI JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA 192/TST, IV. DESPROVIMENTO. 1.
Cuida-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir julgamento proferido por Tribunal Regional do Trabalho em sede de recurso ordinário. 2. A decisão exarada pela 8ª Turma do TST, em que confirmado o acerto da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, não examinou o mérito da causa nem substituiu o acórdão prolatado pela Corte Regional. Com efeito, em conformidade com o item IV da Súmula 192/TST, a confirmação da decisão regional em que indeferida a subida do recurso de revista não traduz exame do mérito do dissídio, restringindo-se à pesquisa dos pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos do recurso de natureza extraordinária manejado. 3. Equivocada, portanto, a alegação de que o TRT não detém competência funcional para o exame originário da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. ESPÉCIE PRESCRICIONAL APLICÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 409/TST. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO APELO. 1. A Corte de origem julgou procedente o pedido de corte rescisório, por violação da CF/88, art. 7, XXIX, e, em juízo rescisório, pronunciou a prescrição total em relação à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos acréscimos salariais previstos na cláusula 4º do ACT de 1992. 2. Encontra-se pacificada, no âmbito do TST, a jurisprudência no sentido de que a definição judicial sobre o critério de incidência da prescrição, se total ou parcial, não configura ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, pois construído no plano jurisprudencial, ostentando a matéria natureza infraconstitucional (Súmula 409/TST). O dispositivo constitucional em foco apenas estabelece o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «, sem jamais tratar de prescrição parcial ou total. 3. Assim, deve ser afastada a desconstituição do acórdão rescindendo por violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso ordinário conhecido e provido. 966, V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULAS PERSUASIVAS. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial, o Autor/recorrido sustentou que a decisão rescindenda conflita com as diretrizes insculpidas nas Súmulas 294, 326 e 327 do TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito. CPC, art. 966, V. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ (BEP). BANCO DO BRASIL. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Na peça inaugural, o Autor aponta a violação manifesta dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Estadual 4.612/93 e 5776/2008, 10 e 448 da CLT, 435, parágrafo único, 489, IV, 932, I 933, 938, § 3º do CPC, deduzida aos argumentos de que lhe foi imposto um ônus financeiro que compete exclusivamente ao Estado do Piauí, de que a sucessão de empregadores alcança somente empregados em atividade e de que houve quitação em negociação travada entre o Banco do Estado do Piauí (BEP), o controlador do BEP (Estado) e a categoria profissional. 2. No tocante à responsabilidade do Banco do Brasil pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria em virtude da sucessão empresarial com o Banco do Estado do Piauí (BEP), é preciso ter em mente que existem Turmas nesta Corte que reconhecem essa responsabilização. Nessa perspectiva, a mera existência de polêmica em torno do tema, à época em que exarada a decisão passada em julgado, revela circunstância suficiente para afastar a alegação de violação dos dispositivos infraconstitucionais invocados, consoante preceituam as Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 3. Além do mais, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para averiguar a existência da quitação alegada pelo Autor. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966. Incide, aqui, o óbice da Súmula 410/TST. Pretensão rescisória improcedente. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO FEITO ANTERIOR. ÓBICE DA OJ 136 DA SDI-2 DO TST. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (art. 966, §§ 1 e 2º, do CPC/2015). Nesse sentido, a redação da OJ 136 da SBDI-2 do TST. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. O erro de fato que autoriza a rescisão do julgado é, pois, aquele com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa e que não tenha sido objeto de controvérsia ou pronunciamento judicial. 2. In casu, o Autor fundamenta a pretensão rescisória baseada em erro de fato na circunstância de não ter sido observado os limites das obrigações a serem assumidas pelo sucessor. Todavia, houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro de percepção do julgador. Com efeito, a discussão travada na reclamação trabalhista gravitou justamente em torno da responsabilidade do sucessor empresarial no tocante às diferenças de complementação de aposentadoria. E o órgão prolator do acordão rescindendo solucionou a polêmica ao reconhecer a responsabilidade do Autor com base na legislação, nos instrumentos normativos, nas normas empresariais e atos administrativos - e, portanto, rechaçando a tese de que não haveria obrigação -, não se podendo cogitar de erro de percepção . 3. Constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no processo originário, é inviável o corte rescisório do julgamento proferido na reclamação trabalhista, com fundamento em erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). Vale lembrar, ademais, que não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Definitivamente, voltando-se a causa de rescindibilidade inscrita no, VIII do CPC/2015, art. 966 às hipóteses em que constatado erro de percepção do julgador (inexistente no caso examinado), não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva, amparada em erro de fato, quando o que a parte busca é um melhor exame da prova produzida nos autos do processo anterior. Pretensão rescisória improcedente. CPC, art. 966, VII. DOCUMENTOS GUARNECIDOS NOS ARQUIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que o Autor invoca como provas novas consistem em «recibos de quitação, que demonstrariam a quitação das verbas pleiteadas na ação matriz. 3. A despeito de os referidos documentos enquadraram-se como provas «cronologicamente velhas, é certo que a norma do CPC/2015, art. 966, VII refere-se à obtenção posterior pela parte de « prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso «. E o Autor não comprovou que os documentos eram ignorados ou que deles não pôde fazer uso durante o trâmite do processo primitivo, apenas alegando acerca da dificuldade de obtê-los nas diligências aos arquivos da administração pública. 4. Com todas as vênias, se, por incúria ou desinteresse, o Autor deixou de providenciar os documentos durante o curso do processo originário, não pode deles fazer uso na ação rescisória fundada no, VII do CPC/2015, art. 966. Incide, pois, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Pretensão rescisória improcedente.... ()
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220 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Art. 485, V e IX, do CPC/73. Violação literal de dispositivo de Lei e erro de fato. Acórdão rescindendo que rejeita a pretensão autoral de restabelecimento da aposentadoria, diante da ausência de absolvição, por negativa de autoria, no juízo criminal. Ação rescisória julgada improcedente, pelo tribunal de origem. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535, II. Inexistência. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso ... ()
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221 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Violação literal à lei. Concessão de aumento. Não enquadramento aos requisitos. Matéria controvertida. Debate. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revolvimento de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem julgou procedente o feito rescisório, pois entendeu que houve violação às disposições da Lei Estadual 10.420/95, visto que os reajustes nela previstos contemplavam determinadas categorias, na qual o recorrente não se enquadrava. ... ()
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222 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno norecurso especial. Aplicabilidade do CPC/2015. Servidorapública municipal. Ação rescisória. Nulidade dojulgamento por incompetência do orgão julgador.necessário exame do regimento interno do tribunal dejustiça. Súmula 280/STF. Decadência. Reexame de fatos eprovas. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo nãoimpugnado. Súmula 283/STF. Acórdão recorrido assentadoem fundamentação constitucional. Descabimento.precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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223 - STJ. processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Efeitos retroativos. Reenquadramento funcional. Não cabimento de divergência. Reexame. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pretende a rescisão de acórdão sob fundamento de flagrante violação de ordem jurídica na decisão que concedeu efeitos retroativos a abril de 2010 ao reenquadramento funcional promovido pela Lei Complementar 135/2014. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente a pretensão da autora. ... ()
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224 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Erro de fato e violação manifesta a norma jurídica. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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225 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Rescisão de sentença que julgou procedente pedido de reparação de danos materiais em viatura oficial. Alegação de prescrição da pretensão de ressarcimento. Não ocorrência. Inaplicabilidade da prescrição trienal (art. 206, § 3º, V, do CC). Aplicabilidade do Decreto 20.910/32, art. 1º. Afirmação de erro de fato verificável do exame dos autos. Não caracterização. A ação rescisória não é o meio para corrigir suposta injustiça da decisão, apreciar má interpretação dos fatos ou reexame de provas. ... ()
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226 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Acórdão rescindendo que, fundamentado nos aspectos concretos da causa, concluiu pela inexistência dos requisitos para a concessão dos benefícios. Ação rescisória. Violação literal de Lei e erro de fato não caracterizados. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento inatacado, no recurso especial. Incidência, por analogia das Súmula 283/STF e Súmula 2/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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227 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Demanda fundada no art. 966, V e VII, do CPC. Pretensão de desconstituição do v. acórdão prolatado pela Colenda 23ª Câmara de Direito Privado, integrado pela rejeição de embargos declaratórios, nos autos nos autos dos embargos de terceiro 1001934-22.2020.8.26.0439, que deu provimento ao apelo interposto pela parte requerida em face da r. sentença de procedência da demanda, a fim de julgá-la improcedente e, reconhecendo a ocorrência de fraude à execução, determinar a manutenção da penhora sobre o bem imóvel. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. Postulante que sustenta a ocorrência de manifesta violação à norma jurídica, a pretexto de que o v. acórdão rescindendo deixou, indevidamente, de observar o disposto no art. 792, II e III, do CPC. Descabimento. Turma Julgadora que, com efeito, mediante a criteriosa valoração da sucessão de eventos e do conjunto probatório formado na lide primitiva, concluiu pela ineficácia da alienação do imóvel em relação à casa bancária exequente. Fraude à execução devidamente fundamentada no v. acórdão (CPC, art. 792, IV). SUPERVENIÊNCIA DE PROVA NOVA. Não caracterização. «Documento novo nada mais é do que o mesmo contrato particular de compra e venda outrora juntado nos autos de origem, desprovido de firma reconhecida, agora acompanhado de certidão emitida pela Prefeitura Municipal, que não traz elementos inéditos. Panorama probatório inalterado. Pretensão rescisória que, na verdade, objetiva o reexame da valoração jurídica dos fatos e a modificação do julgado pelo inconformismo com o seu resultado, o que não se pode conceber, sob pena de inadmissível flexibilização da coisa julgada material. Doutrina. Precedentes do STJ. Pedido manifestamente improcedente. Julgamento liminar em atenção aos princípios da eficiência, economia processual e duração razoável do processo (CPC, art. 6º e CPC art. 8º). Excepcionalidade da via rescisória. Aplicação analógica do CPC, art. 332, caput. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA LIMINARMENTE IMPROCEDENTE... ()
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228 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO AOS CPC/2015, art. 1.003 e CPC/2015 art. 1.032, 10-A, DA CLT, E 5º, LIV, DA CF/88. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA NA QUAL O SÓCIO SE RETIROU DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 410 E 83, I, DO TST. Trata-se de ação rescisória na qual se pretende desconstituir o acórdão do TRT21 que desproveu o agravo de petição do autor, mantendo sua responsabilidade pelas dívidas trabalhistas em razão de sua condição de sócio da empresa executada. Contudo, constou expressamente no acórdão recorrido a assertiva segundo a qual «inexistem provas robustas de que o agravante se afastou do quadro societário da empresa executada em 1999, quiçá em 1994. Como bem assentou o Juízo a quo na decisão agravada, o único marco temporal irrefutável da retirada do Sr. Edno de Oliveira Lima da sociedade e a data em que a alteração contratual foi autenticada no cartório notarial, em 04.08.2009, 10 anos após a pretensa lavratura do documento, 03.04.1999 (1D. l4e7d44). e «as declarações emitidas unilateralmente pela empresa executada (ID. 65f973f), também autenticadas em cartório apenas em 2009, são insuficientes para corroborar a tese de que o agravante retirou- se da sociedade em 1994 ou 1999.. Portanto, a pretensão rescisória esbarra na Súmula 410/STJ, pois a adoção da tese autoral, no sentido de que efetivamente retirou-se da sociedade em 1999, exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos originários. Eventual exclusão da responsabilidade do sócio retirante, nos termos dos dispositivos legais indicados como ofendidos, exigiria a comprovação da data de averbação da modificação do contrato social, cuja premissa fática não foi especificamente delineada no acórdão rescindendo, que se limitou a consignar a ausência de provas da data de afastamento da sociedade. Não obstante, deve-se ainda acrescentar a existência de controvérsia nos Tribunais a respeito da interpretação dos dispositivos infraconstitucionais em que fundamentou o acórdão rescindendo. Neste contexto, incide o Item I da Súmula 83/STJ como óbice à pretensão rescisória, conforme precedentes desta SBDI-2. No mais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-2 desta Corte «Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório . Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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229 - STJ. processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Rescindir acórdão. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Violação de norma jurídica. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Ausência de prequestionamento. Reexame. Incidência da Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando rescindir o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Obrigação de Fazer, c/c Cobrança, diante de violação de norma jurídica. No Tribunal a quo, por maioria, julgou- se procedente a ação rescisória. ... ()
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230 - STJ. Processual civil. Administrativo. Usucapião. Improcedência do pedido. Ação rescisória. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por Florespar Florestal S/A. contra o Estado do Paraná objetivando desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que negou provimento à apelação da autora mantendo inalterada a sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião.... ()
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231 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Petição inicial indeferida. Extinção sem Resolução do mérito. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória. No Tribunal de origem, indeferiu-se a inicial, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito. No STJ, o demandante apresentou agravo interno contra decisão que conheceu do seu agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()
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232 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «não ficou suficientemente demonstrado o exercício de cargo de confiança, pois era subordinado a outros gerentes e coordenadores e apenas podia solicitar a dispensa de algum funcionário, mas não tinha liberdade de advertir funcionário ou aplicar punição, bem como que «não se constata o pagamento de gratificação de função". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada de que o reclamante exercia cargo de confiança e não estava sujeito a controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, II, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I E ART. 896, §1º-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte agravante deixou de impugnar a principal fundamentação adotada pelo regional, limitando-se a sustentar que o ônus da prova, no tocante à existência de diferenças de verbas rescisórias é da reclamante. Por tal razão, ao não contrapor toda a fundamentação contida no acórdão regional, a parte agravante deixa de cumprir a determinação do art. 896, §1º-A, III, da CLT, cuja redação preceitua que é ônus da parte: « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Ademais, no mesmo sentido, a parte agravante desobedeceu a Súmula 422, I, desta Corte que dispõe que « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INTERVALO DO CLT, art. 253. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova que o empregado fazia jus ao intervalo do CLT, art. 253, fundamentando, para tanto, que « conforme laudo elaborado pelo perito Mário Antônio Rossit, não ilidido por prova em contrário, foi apurado que «As atividades do(a) Reclamante foram executadas de forma habitual e permanente, em CONDIÇÕES de desacordo com ART 253- CLT, e da NR-15 Atividades e Operações Insalubres da Portaria 3.214/78, do Ministério de Trabalho". Acrescentou que conforme consignado na prova técnica, «a temperatura do ambiente de trabalho é de 8,8ºC, depois passava pelo porcionados (11,6ºC) e túnel de congelamento (abaixo de 0ºC) e que «a conclusão pericial não foi contrariada por prova em contrário". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que a recorrida não adentrava as câmaras frias de forma habitual e permanente. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso vem calcado, exclusivamente, em divergência jurisprudencial, a qual não viabiliza o exame do recurso, pois o aresto trazido a confronto (oriundo do TRT da 2ª Região) não parte da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecífico, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.
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233 - STJ. Processual civil. Ação rescisória de acórdão. Alegação de obtenção de prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Decadência da ação configurada em razão do ajuizamento após o prazo de 2 anos. CPC/2015, art. 975. Extinção. CPC/2015, art. 487, II. Assistência judiciária gratuita. Deferimento. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Trata-se, na origem, de ação rescisória ajuizada por Alcídio Félix Mateus contra o Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de origem que, nos autos da ação civil pública proposta pelo Parquet, negou provimento à apelação do autor. No Tribunal a quo, extinguiu-se a ação por decadência do direito. Esta Corte não conheceu do recurso especial pela intempestividade. ... ()
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234 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indicação do dispositivo constitucional autorizador do apelo nobre. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ação rescisória. Averbação de tempo de serviço como especiais. Violação manifesta de norma jurídica. Não ocorrência. Alteração do acórdão proferido pelo tribunal a quo. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial, em face da incidência da Súmula 284/STF, tendo em vista que houve indicação errônea do dispositivo constitucional autorizador do apelo nobre. ... ()
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235 - STJ. Processual civil. Tributário. Honorários advocatícios. Ação rescisória. CPC/2015, art. 85, § 3º. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Deficiência recursal. Aplicação da súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela União contra Martinelli Advocacia Empresarial, objetivando desconstituir acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que fixou os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor crédito tributário, violando os percentuais escalonados previstos no § 3º do CPC, art. 85.... ()
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236 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO FUNDADA EM MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO.
1.A ação rescisória constitui demanda de natureza excepcional de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, pena de se transformar em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada. Precedente do Colendo STJ.... ()
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237 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Violação manifesta de norma jurídica. Não ocorrência.
1 - O cabimento da ação rescisória, com base no CPC/2015, art. 966, V, exige a exposição de ofensa direta e evidente de dispositivo de lei, descabendo sua utilização para correção de suposta injustiça ou má interpretação dos fatos e reexame das provas produzidas.... ()
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238 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NA AÇÃO SUBJACENTE. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST . 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 1.2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 1.3. No caso, o recurso ordinário foi desprovido em razão de óbice processual, por ausência de pronunciamento acerca da matéria na decisão rescindenda, na esteira da Súmula 298/TST, I. Contudo, em seu agravo, o autor reitera os mesmos argumentos invocados na petição inicial e renovados em recurso ordinário, sem tecer uma linha sequer acerca da barreira processual indicada como impeditivo da constatação de violação literal de lei. 1.4. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido . 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE PENOSIDADE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). DANO MORAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 2.1. Irreparável a decisão monocrática em que mantida a improcedência da ação rescisória, quanto aos temas em epígrafe, porquanto as teses invocadas pelo autor dizem respeito ao próprio exame das provas produzidas na reclamação trabalhista subjacente. 2.2 Com efeito, sua insurgência direciona-se à valoração dos depoimentos tomados em audiência naquela demanda, no sentido de conferir maior credibilidade aos relatos da testemunha indicada pela reclamada, por ser a única a laborar com o reclamante durante o período imprescrito. Não se vislumbra, nesse aspecto, violação do devido processual legal. 2.3. Tampouco há falar em afronta às regras de distribuição do encargo probatório, uma vez que as controvérsias foram resolvidas com base nas provas efetivamente produzidas, de modo que não foi necessário recorrer ao ônus da prova. 2.4. No mais, para se concluir pela afronta aos dispositivos que tratam dos temas de mérito das horas extras, intervalos, periculosidade e penosidade, seria necessário adentrar e revalorar o acervo probatório da ação subjacente, inviável sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, V . 2.5. Como as premissas fáticas registradas em sentença não contemplam a prestação de horas extras inadimplidas, a redução de intervalo entre jornadas ou o labor em condições perigosas ou penosas, não há como cogitar de violação das normas que garantem o pagamento de contraprestações remuneratórias relativas a cada hipótese de incidência. Agravo conhecido e desprovido .
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239 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1 - Conquanto também haja menção a poder de mando e gestão, fato é que, diante do exame empreendido pelo acórdão rescindendo, no sentido de não haver fidúcia na atividade, eis que depende de um comitê para efetuar empréstimos acima de sua alçada, e do sistema para operações dentro de sua alçada, extrair violação manifesta do CLT, art. 224, § 2º, sob o enfoque de que está demonstrado que os substituídos exercem no cargo de «gerente pessoas jurídicas funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança, esbarra no óbice da Súmula 410/TST, segundo a qual a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - Não se divisa erro de fato porque a conclusão a respeito do exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou do desempenho de cargos de confiança, é pronunciamento judicial decorrente de silogismo do juiz esmiuçando as provas da reclamação na qual foi proferida a decisão rescindenda, não se tratando de erro de percepção do julgador. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) obedecem aos termos da Súmula 219/TST, IV. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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240 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação cominatória. Plano de saúde coletivo. Rescisão contratual. Inadimplência. Multa contratual. Omissão. Não ocorrência. Existência de fundamento autônomo não impugnado. Multa contratual não excessiva. Interpretação de cláusula contratual. Reexame de provas. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal decidiu a lide em sua integralidade, indicando, de forma clara e coerente, os fundamentos adotados como razões de decidir, de modo que não se evidencia omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato, tampouco ausência de fundamentação. Assim, não se configura nenhuma violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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241 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Desapropriação de área urbana. V e IX do CPC/1973, art. 485. Violação à literal disposição de lei. Inexistente. Erro de fato. Houve controvérsia acerca do fato. Impossibilidade de alegação. Perda de objeto do agravo regimental 0130681-6/03. Improcedência da ação por unanimidade.
«Trata-se de Ação Rescisória fundamentada nos incisos V e IX do CPC/1973, art. 485, em que a Agência autora ataca acórdão, de fls. 63/64, prolatado pela então 7º Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, o qual, no bojo da Apelação Cível 130681-6, de Relatoria do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, deu parcial provimento ao apelo da CONDEPE/FIDEM, apenas para reformar o termo inicial dos juros moratórios. A ação originária versava acerca de desapropriação de espaço urbano, considerado de utilidade pública, numa área conhecida como «Lixão de Aguazinha. De acordo com a exordial da demanda expropriatória, a área seria destinada à implantação de projeto de biorremediação do vazadouro a céu aberto de resíduos sólidos urbanos. A sentença julgou procedente o pedido expropriatório, e considerou como justo o valor de R$ 440.523,61, encontrado pelo perito judicial. Em sede de exordial, aduz a autora que o acórdão objeto de pedido de rescisão, que manteve a sentença que acolheu avaliação judicial expropriatória fundada em loteamento teórico, deve ser reformado para aceitar como justo o preço oferecido pelo expropriante, ou então para declarar nula a avaliação judicial expropriatória fundada em loteamento teórico, determinando-se a realização de nova avaliação judicial do imóvel desapropriando, ou ainda para deduzir da indenização expropriatória o que supostamente seria gasto com pavimentação de ruas, no valor histórico de R$ 186.964,83. Ambas as alegações da parte autora têm relação direta com a afirmação do perito judicial, que consignou no laudo que «Por se tratar de uma gleba urbana, a área foi avaliada partindo-se do princípio que seria loteada para a sua comercialização, apesar de não existir na Prefeitura Municipal de Olinda nenhum projeto de loteamento em análise ou aprovação conforme certidão anexa (fls. 02). Nesta toada, defende ser assente no Colendo STJ a impossibilidade de se calcular o valor da indenização expropriatória de gleba de terra como se loteamento teórico fosse, advindo daí afronta ao art. 42 da Lei º 6.766/79, além de haver violação ao art. 27 do Decreto Lei 3.365/41, ao argumento de que não se poderia afirmar que a inclusão do valor da pavimentação na indenização atende ao interesse que do bem aufere os expropriados, vez que, conforme demonstrado, não compõe seu patrimônio. ... ()
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242 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUSCITADA PELO PRIMEIRO RÉU. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 406/TST, I.
A pretensão rescisória deve ser dirigida às duas pessoas jurídicas indicadas na petição inicial, porquanto ambas foram titulares da relação processual que está submetida à sindicância na presente ação. Nos termos da Súmula 406/TST, I, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto . Descabe, portanto, cogitar da ilegitimidade passiva ad causam do primeiro Réu, que figurou como primeiro Reclamado na lide subjacente. Preliminar rejeitada. PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDAS NAS CONTESTAÇÕES. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OJs 25 E 136 DA SBDI-2/TST. MATÉRIAS A SEREM EXAMINADAS NO MÉRITO. REJEIÇÃO. 1. Nas contestações, os Réus pugnam pela extinção do processo sem resolução do mérito, ao argumento de que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva, a matéria decidida no processo anterior era controvertida, inexiste pronunciamento explícito, há necessidade de reexame de fatos e provas, bem como incidência das OJs 25 e 136 da SBDI-2 do TST. 2. A análise da controvérsia à luz da alegada utilização da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso e sob a perspectiva da Súmula 343/STF, das OJs 25 e 136 da SBDI-2 e das Súmulas 298, I, e 410 do TST é matéria de mérito, pelo que incabível o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada. IMPUGNAÇÃO DA SEGUNDA RÉ AO DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. Esta SBDI-2 já definiu que, em sede de ação rescisória, aplicam-se as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita previstas no CPC. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, na ausência de qualquer prova em contrário, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º). No caso, a declaração de insuficiência econômica foi firmada pelo próprio Autor, não havendo prova em sentido contrário, circunstância suficiente para autorizar o deferimento do benefício da justiça gratuita, o que o dispensa da efetivação do depósito prévio da ação desconstitutiva. Preliminar rejeitada. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na reclamação trabalhista originária, o Autor postulou o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, ao argumento de que teria direito ao cálculo do benefício na forma prevista quando de sua admissão aos quadros do primeiro Réu, com as alterações posteriores mais benéficas. 2. A Turma do TST registrou que, para os empregados que implementaram os requisitos para a percepção da complementação de aposentadoria anteriormente à entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109/2001, o benefício será regido de acordo com as normas adotadas à época da admissão, mas para os empregados que preencherem os requisitos posteriormente às referidas leis, será adotado o regramento vigente quando da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. E, por isso, deu provimento ao recurso de revista do primeiro Réu, para julgar improcedente o pedido, assinalando que no acórdão regional ficou consignado que o Autor passou a receber complementação de aposentadoria em 2004, posteriormente à edição das Leis Complementares 108 e 109/2001. 3. Como o Autor, na ação matriz, jamais alegou ter preenchido os requisitos para obtenção do benefício antes do advento das mencionadas Leis Complementares, é evidente que inexiste erro de percepção do órgão prolator do acórdão rescindendo, porquanto ausente qualquer justificativa para apreciação de um fato não invocado pela parte. Não se configura o erro de fato quando o órgão julgador, na decisão rescindenda, não se debruça sobre documentos que comprovariam fato jamais alegado na ação trabalhista. Ademais, no acórdão rescindendo, lavrado em julgamento de recurso de revista, não estava a Turma do TST autorizada a examinar a prova documental acostada aos autos da reclamação trabalhista. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. CPC, art. 966, VII. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A despeito das teses defensivas articuladas reclamação trabalhista pelos Réus - Banco do Brasil e PREVI -, dentre as quais a de incidência da norma do Lei Complementar 109/2001, art. 17 -, em nenhum momento o Autor alegou ter preenchido os requisitos para recebimento do benefício complementar antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109 de 2001. Desse modo, considerando que, com o documento agora apresentado, o Autor pretende fazer prova de fato não alegado na reclamação trabalhista matriz - qual seja: a de que antes da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001 já havia adquirido o direito à complementação da aposentadoria -, é de se concluir que a aludida prova nova não tem aptidão para lhe assegurar pronunciamento favorável, tal como exigido no, VII do CPC, art. 966. Afinal, a «prova nova a que alude a lei é somente aquela destinada a demonstrar os fatos alegados pelos litigantes no processo anterior, não traduzindo a ação rescisória uma nova chance para que as partes retifiquem eventuais condutas omissivas adotadas no feito primitivo, com verdadeira alteração do contexto fático solucionado na ação trabalhista originária. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. Consta do acórdão rescindendo que o Autor se aposentou em 2004, estando também registrado que, para os empregados que implementaram os requisitos para recebimento da complementação de aposentadoria após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109/2001, deve ser observado o regramento vigente no momento em que preenchidos os requisitos para obtenção do benefício. Não há na decisão rescindenda qualquer informação de que o Autor tenha satisfeito os requisitos para aposentadoria antes da vigência das aludidas Leis Complementares 108 e 109/2001. A rigor, não há sequer informação de que o trabalhador teria invocado essa distinção fática no feito originário. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para verificar se, de fato, antes da entrada em vigor das referidas Leis Complementares, o Autor já reunia as condições legais para se aposentar. Como o reexame de fatos e provas do processo anterior é inadmissível em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (Súmula 410/TST), improcede o pedido de corte rescisório amparado na alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Pretensão rescisória improcedente.... ()
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243 - STJ. Administrativo. Processo civil. Ação rescisória documento novo. Ação rescisória fundada em provas novas com força suficiente para desconstituir decisão monocrática proferida na apelação cível que manteve a sentença de improcedência do pedido de incorporação integral da gratificação concedida aos policiais civis. Fundamento do acórdão de que não se caracteriza como novo o documento que deixou de constar no processo originário por desídia do autor por não constituir sucedâneo recursal. Improcedência da ação rescisória. Agravo em recurso especial conhecido não conhecimento do recurso especial. Fundamento da desídia não impugnado. Pretensão de reexame fático probatório. Deficiência na fundamentação recursal.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória fundada em documentos novos capazes de desconstituir a r. decisão monocrática proferida em ação de cobrança de gratificação. No Tribunal a quo julgou-se improcedente a rescisória. ... ()
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244 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, § 5º. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DAS SÚMULAS
N.os 51, I, E 241 DO TST. AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL. SÚMULAS PERSUASIVAS. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada contra acórdão do TRT que reconheceu a natureza salarial do vale-alimentação/refeição fornecido pelo autor, determinando sua integração à remuneração dos réus. 2. A pretensão rescisória vem amparada no § 5º do CPC/2015, art. 966: segundo alegado na exordial, o TRT teria aplicado de forma equivocada as Súmulas 51, I, e 241 desta Corte Superior para decidir o feito primitivo, por desconsiderar a distinção fática e jurídica entre a questão discutida no processo e as questões enfrentadas nos precedentes que deram origem aos aludidos verbetes sumulares. 3 . Ocorre, entretanto, que esta Subseção, no julgamento do ROT 38-86.2018.5.17.0000 (Redatora Designada: Ministra Morgana de Almeida Richa, julgamento 20/2/2024, DJe 22/3/2024), firmou entendimento no sentido de ser incabível a Ação Rescisória fundamentada em violação ou má aplicação de súmula de natureza persuasiva, visto que o corte rescisório somente seria possível, nesse enfoque, no caso de malferimento de súmulas dotadas de eficácia vinculante, impondo-se, por conseguinte, a extinção do feito de ofício, sem resolução de mérito, no que tange ao pedido desconstitutivo fundamentado no CPC/2015, art. 966, § 5º, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC/2015, por ausência de interesse processual. 4. Recurso Ordinário conhecido com a extinção do feito de ofício quanto ao pedido de corte fundado no CPC/2015, art. 966, § 5º. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 458. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. 1. Nos termos da diretriz contida na Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. 2. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT fixou-se nas seguintes premissas fáticas para reconhecer a natureza salarial do vale-alimentação/refeição fornecido pelo autor: a) os réus foram admitidos pelo autor anteriormente a 1982; b) o vale-alimentação/refeição passou a ser fornecido pelo autor em outubro de 1986; c) a adesão do autor ao PAT se deu em janeiro de 1989; e, d) não houve prova da alegada coparticipação dos réus no período anterior à adesão ao PAT. 3. Diante de tais premissas, conclui-se que a subsunção do caso aos ditames do CLT, art. 458 se deu de forma correta, sem que se possa cogitar de violação ao preceito celetista: a adesão ao PAT não implica alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação já fornecido pelo empregador, consoante entendimento consagrado na OJ SBDI-1 413 desta Corte Superior, e a ausência de prova da coparticipação dos empregados no benefício afasta a possibilidade de se determinar sua natureza indenizatória. 4. Em verdade, para se atingir a conclusão pretendida pelo autor, no sentido de que o benefício sempre teria contado com a coparticipação dos réus, faz-se necessário revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410 deste Tribunal. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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245 - STJ. Processo civil. Agravo no recurso especial. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Inadmissibilidade.
«- A procedência do pedido rescindendo, deduzido em ação rescisória, com fundamento no inciso V, do CPC/1973, art. 485, depende, necessariamente, da existência de violação literal à disposição de lei. ... ()
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246 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Violação dos artigos do CPC/1973. Improcedente. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação rescisória por alegada violação de artigos do CPC/1973 visando à desconstituição de acórdão que entendeu, em definitivo, não serem devidos juros de prestações pagas em atraso, decorrentes de obras de engenharia contratadas pela Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - Conder. O Tribunal a quo julgou improcedente a ação rescisória. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. ... ()
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247 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Sentença de mérito. Ausência de violação da coisa julgada. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória com pedido de rescisão da sentença de mérito transitada em julgado por supostamente violar a coisa julgada e literal disposição de lei. No Tribunal a quo, o pedido foi julgado procedente. ... ()
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248 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Sentença de mérito. Ausência de violação da coisa julgada. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória com pedido de rescisão da sentença de mérito transitada em julgado por supostamente violar a coisa julgada e literal disposição de lei. No Tribunal a quo, o pedido foi julgado procedente. ... ()
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249 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE ORIUNDO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. 1. CPC, art. 966, II. 1.1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra a sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio da qual foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de questão envolvendo a alteração das regras de custeio do plano de saúde. 1.3. Esta Eg. Subseção consolidou entendimento no sentido de que somente admitido o acolhimento da pretensão rescisória, amparada no CPC, art. 966, II, nas hipóteses em que evidente a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a controvérsia, em razão da existência de prescrição de lei conferindo a competência a Órgão diverso. 1.4. No caso concreto, extrai-se da decisão rescindenda que a alteração da forma de custeio do plano de saúde, ainda que realizada após o término do contrato de trabalho, decorreu de ato do empregador. 1.5. Ademais, importa registrar que à época da prolação da sentença rescindenda (3/4/2019) não havia como se concluir pela incompetência desta Justiça Especializada, na medida em que a tese firmada pela pelo STJ somente veio a ser proferida com o julgamento do IAC 05, em 11/3/2020. 1.6. Nessa esteira, tem-se por inviável a conclusão no sentido de que manifesta a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a matéria questionada nos autos originários, razão pela qual não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, II do CPC, art. 966. 2. ART. 966, V. DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 2.1. A causa de rescindibilidade do, V do CPC, art. 966 coincide com a violação manifesta da norma jurídica que se extrai da interpretação do texto normativo. 2.2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que versem sobre plano de saúde instituído em decorrência do contrato de trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, IX. 2.3. Com efeito, instaurado Incidente de Assunção de Competência 5, o STJ, órgão competente para processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho (CF/88, art. 105, I, «d), fixou tese no sentido de que « Compete à Justiça Comum julgar as demandas relativas ao plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador «. 2.4. No caso concreto, o Juízo de origem consignou na decisão rescindenda tratar-se de plano de saúde cuja alteração na forma de custeio, condição pactuada quando ativo o contrato de trabalho, decorreu de ato do empregador. 2.5. Ocorre que a pretensão rescisória calcada no, V do CPC, art. 966 inadmite o reexame de fatos e provas no processo matriz, na forma do entendimento consolidado pela Súmula 410/TST. 2.6. Nessa esteira, diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a pesquisa relativa a não regulamentação do plano de saúde em contrato de trabalho para fins de afastamento da competência desta Justiça Especializada, à luz do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 5, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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250 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ADC 16 E TEMA 246. ART. 5º, LV, DA CF. SÚMULA 331/CPC, V. DISTRIBUIÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO DAS Súmula 83/TST. Súmula 298/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 97 DA SBDI-II. 1. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) . Esse entendimento foi esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Posteriormente, foi ele referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF - DJE de 12/9/2017). 2. Na espécie, o Relator do Recurso de Revista, diante do julgamento RE Acórdão/STF (Tema 246), partiu da premissa de que a condenação subsidiária pressupõe «fundamentação adequada acerca das circunstâncias de fato e de direito que demonstrem a existência de nexo causal entre o dano e a faute du service, no caso, faute administrative, sob pena de contrariedade à decisão vinculante proferida na ADC 16 (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) e à tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Com base nessa diretriz e na ausência de «registro de circunstâncias de fato e de direito capazes de demonstrar a existência de nexo causal entre o dano causado ao trabalhador e a conduta administrativa, afastou a responsabilidade subsidiária do contratante público. 3. A decisão rescindenda não se afastou da diretriz da Súmula 331/TST, ao constatar, diante da moldura fática-jurídica revelada pela última instância de prova, que o reconhecimento sobre a ausência de fiscalização e de censura às práticas antijurídicas do prestador de serviços decorreram do mero descumprimento do contrato, à míngua de elementos concretos que pudessem firmar convicção em sentido diverso. 4. Não houve, na decisão rescindenda, a formação de um juízo de valor capaz de evidenciar a alegada violação dos arts. 818, II, § 1º da CLT e 373, II, § 1º, do CPC, notadamente no que tange à inversão do ônus da prova, à luz de sua aptidão, e, nessa toada, aquilatar a hipótese de produção de prova diabólica. 5. Aplica-se igualmente a diretriz consubstanciada nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF quando em perspectiva o tema da inversão do ônus probatório que envolve a responsabilização subsidiária da administração, por se tratar de matéria ainda controvertida. 6. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 11/12/2020, nos autos do RE 1298647, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, consolidada no Tema 1.118. Fê-lo admitindo a existência de controvérsia sobre o assunto no âmbito da própria Corte, o que, por seu turno, desautoriza a aplicação da Súmula 343/STF, conforme entendimento ali externado em diversos precedentes. 7. Constate-se a higidez do art. 5º, LV, da CF, uma vez que eventual violação do acenado dispositivo constitucional somente se daria de forma reflexa, após constatado grave equívoco na avaliação da matéria pelo prisma da distribuição e inversão do ônus probante. Incide, na hipótese, o óbice da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-II. 8. Pedido julgado improcedente. ERRO DE FATO. ÔNUS DA PROVA 1. As regras que disciplinam a distribuição e inversão do ônus da prova não podem ser consideradas como fato determinante, sobre o qual o julgador teve uma falsa percepção, negando-o quando existente ou o admitindo embora inexistente. Eventual equívoco na sua avaliação conduziria, pois, a erro de julgamento, alheio à hipótese prevista no CPC/2015, art. 966, VIII. 2. Pedido de rescisão julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória - 1001574-84.2021.5.00.0000, em que é AUTOR ADEMIR FERREIRA DA SILVA e são RÉUS QUALITÉCNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA. e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. R E L A T Ó R I O Ademir Ferreira da Silava ajuizou Ação Rescisória, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de Qualitécnica Empresa Nacional de Serviços Ltda. e Município de São Paulo, postulando a rescisão da decisão monocrática lavrada nos autos do Processo TST-AIRR-1000515- 56.2017.5.02.0611. Por meio do referido decisum, o e. Relator, Ministro Evandro Valadão, após prover o Agravo de Instrumento, conheceu do Recurso de Revista, por violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Município de São Paulo pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor da parte reclamante. Postulou, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e deu à causa o valor de R$6.842,46.A Ação Rescisória veio calcada no art. 966, V e VIII, do CPC, tendo o autor apontado à violação os arts. 5º, IV, XXXVI, LV, 37, §§ 5º e 6º, da CF; 818, II, § 1º, da CLT e 373, II, § 1º do CPC e contrariedade à Súmula 331, IV e V do TST. Por meio da decisão de fls. 278, foram concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Indeferiu-se, na oportunidade, o pedido de sobrestamento dos autos, porquanto não determinada, pelo e. Ministro Relator do RE 1298647, a suspensão nacional de todos os processos que envolvem o Tema 1.118.Somente o Município de São Paulo apresentou defesa, mediante razões de fls. 289/326, qualificando-a como documento sigiloso. Nela, invocou o indeferimento da petição inicial, por ausência de pedido de novo julgamento; equívoco no pedido de rescisão da sentença; ausência de pedido contra o devedor principal e ausência do depósito prévio. Ainda em preliminar, apontou a ausência de certidão do trânsito em julgado da decisão; falta do pedido de rescisão e de requerimento de citação; inadequação da via eleita em face da impossibilidade de reexame de provas e ausência de recurso próprio para atacar a decisão rescindenda. No mérito, postulou a improcedência do pedido de rescisão. Por meio da decisão de fls. 333, foi determinada a aplicação da regra geral de publicidade dos atos processuais, nos termos do CPC/2015, art. 189 c/c 93, IX e X, da CF. O autor apresentou réplica a fls. 351/352.Encerrada a instrução processual (fls. 354), as partes não apresentaram razões finais, conforme certificado a fls. 372.Parecer do Ministério Público do Trabalho, da lavra da Subprocurador-Geral do Trabalho Adriana S. Machado, pela admissão da Ação Rescisória e, no mérito, pela improcedência do pedido (fls. 364/371).
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