Jurisprudência sobre
reexame de prova v acao rescisoria
+ de 438 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
51 - STJ. Processual civil. Omissão no julgado inexistente. Ação rescisória. Literal violação de art. De lei. CPC/1973, art. 485, V. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 280/STF.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
52 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Violação ao CPC, art. 485, V, de 1973 a ação rescisória fundada no, V do art. 485 da Lei processual, exige que a violação de Lei seja literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa. A ofensa a preceito normativo, por si só, não se caracteriza com o mero inconformismo com o deslinde da questão e não autoriza a desconstituição da coisa julgada. Descabimento da rescisão da sentença por erro de fato se o alegado fato foi objeto de pronunciamento judicial. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1. O cabimento da Ação Rescisória com base em violação literal a disposição de lei somente se justifica quando a ofensa se mostre aberrante, cristalina, observada primo oculi, consubstanciada no desprezo do sistema jurídico (normas e princípios) pelo julgado rescindendo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
53 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Violação não configurada. Art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Erro de fato. Violação literal da lei. Inexistência. Reexame das conclusões adotadas pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.
1 - Se as questões trazidas a julgamento foram decididas, pelo Tribunal de origem, mediante fundamentação clara e suficiente, sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
54 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão da presidência do STJ. Súmula 182/STJ. Reconsideração. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais invocados. CPC/2015, art. 966, V. Reexame de provas. Violação literal afastada na origem. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido.
1 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação do recurso especial que alega violação do CPC/2015, art. 1.022, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido que não teria sido sanado no julgamento dos embargos de declaração. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
55 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO DE RESCINDIR A R. SENTENÇA E O V. ACÓRDÃO PROLATADOS EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS SOB A ALEGAÇÃO DA AUTORA DE TER OBTIDO PROVA NOVA CUJA EXISTÊNCIA IGNORAVA E QUE, A SEU VER, LHE ASSEGURARIA PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL - PROCEDÊNCIA DA REIVINDICATÓRIA FUNDADA NA COMPROVAÇÃO DE QUE A RÉ TITULARIZA O IMÓVEL, BEM COMO NA INJUSTA OCUPAÇÃO DA ÁREA PELA AUTORA, QUE NÃO LOGROU COMPROVAR A CONTINUIDADE REGISTRAL - SOBERANA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL, NO ÂMBITO DO LIVRE CONVENCIMENTO, CUJO DESFECHO NÃO SERIA DIFERENTE CASO HOUVESSE SIDO LEVADA AO CONHECIMENTO DO MM. JUÍZO A ALEGADA PROVA NOVA, CONSISTENTE NA PENDÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 966 - A AÇÃO RESCISÓRIA NÃO SE CONSTITUI EM VIA ADEQUADA PARA DISCUTIR A JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DA DECISÃO RESCINDENDA, NEM PARA SE EFETUAR O REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS OU PROBATÓRIOS, COMO SE SE TRATASSE DE UMA NOVA INSTÂNCIA DE REVISÃO - ANTE A AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA, IMPERIOSA A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INC. I, DO CPC - INICIAL INDEFERID
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
56 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Procuradores da fazenda nacional. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, III, V e IX. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dolo e erro de fato expressamente afastados pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Tendo o acórdão recorrido se limitado a decidir que «'a ação rescisória não se presta à revisão da juricidade da decisão rescindenda, nem ao reexame das provas que contribuíram para a formação do convencimento do julgador', bem como que 'a ação tal qual proposta não se fundamenta em ofensa literal a disposição de lei, nem em erro de fato, nos termos do CPC/1973, art. 485, V e IX, mas no rejulgamento da causa', carece de prequestionamento a matéria de fundo (retroatividade tácita dos arts. 4º, 5º e 12 da Medida Provisória 43/2002, convertida na Lei 10.549/2002) , a atrair a incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
57 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. SÚMULA 410/TST.
Trata-se de acórdão rescindendo proferido por Turma do TST, que não conhece do recurso de revista sob o fundamento de que incide a Súmula 333/TST, pois o acórdão regional foi proferido em observância à jurisprudência desta Corte, cujo entendimento é de conferir validade à cláusula coletiva que dispõe sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação, razão pela qual não há como se reconhecer a natureza salarial da parcela e sua integração à complementação de aposentadoria. Nos termos em que foi proferida, a decisão rescindenda não se pronunciou sobre regramento aplicável ao autor quando de sua aposentadoria a propiciar que se evidenciasse a irrelevância da admissão já na vigência de norma coletiva que previsse a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Nesse contexto, para se divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI e do CLT, art. 468, sob a alegação de que existia norma interna prevendo a extensão do direito ao auxílio-alimentação aos aposentados que teria se incorporado ao contrato de trabalho do autor, independentemente de havê-la percebido com natureza indenizatória desde a admissão, seria indispensável o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 410/TST, segundo a qual: AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ 109 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003). Ação rescisória rejeitada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
58 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegação de violação do CPC/1973, art. 485, V. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando a rescisão do julgado que julgou procedente ação para condenar o órgão previdenciário a pagar aos réus da rescisória as diferenças entre a remuneração recebida e a remuneração do funcionário de grau padrão equivalente à remuneração na carreira de auditoria fiscal. No Tribunal a quo, julgou-se procedente a ação rescisória para desconstituir o julgado. Nesta Corte não se conheceu do agravo em recurso especial da parte interessada José Erasmo Casella e conheceu-se do agravo em recurso especial da parte Paulo Roberto Lauris, para não conhecer do recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
59 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 1 -
Não cabe ação rescisória com fundamento em alegação de contrariedade às Súmula 51/TST e Súmula 288/TST, em razão do óbice da OJ 25 da SbDI-2 do TST. No tocante à alegação de violação manifesta da CF/88, art. 5º, LV, incide o óbice da OJ 97 da SbDI-2 do TST. Não se divisa violação manifesta da CF/88, art. 93, IX, ante a adoção de fundamentos para na forma como proferida a decisão rescindenda. É impossível divisar violação manifesta da CF/88, art. 5º, XXXVI, 6º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, 468 da CLT, sob a alegação de que foram alteradas invalidamente as normas do Plano de Incentivo à Aposentadoria relativas à complementação de aposentadoria mediante Cartas Circulares, mas sem fundamento em Plano de Cargos Comissionados, porque a decisão rescindenda foi proferida quando já editada a OJ Transitória 69 da SbDI-2 do TST. O aludido verbete ainda vigente afasta expressamente a ocorrência de alteração ilícita no contrato de trabalho pelas modificações introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), por só se aplicarem aos empregados em atividade, bem como a existência de direito adquirido, ao dispor que «o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. Nesse contexto, todas as alegações esbarram no óbice da Súmula 410/TST, porque demandariam o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - As provas novas não impulsionam o corte rescisório nos termos do CPC, art. 966, VI e do item I da Súmula 402/TST. Em primeiro lugar, porque não há qualquer indício de que não pudessem ter sido utilizados ainda durante a fase de instrução da reclamação trabalhista na qual proferida a decisão rescindenda, já que se referem a anos anteriores ao do ajuizamento da reclamação trabalhista e se sabia que estavam na posse da empresa. Em segundo lugar, porque não asseguram, por si só, pronunciamento favorável ao reclamante, porque devem ser cotejados com a prova dos autos em que proferida a decisão rescindenda: previsão de alterações nas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), que só abrangem os empregados em atividade, ausência de previsão no Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem. 3 - Para o autor, o erro de fato está em se afirmar na decisão rescindenda a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do ora recorrente não asseguravam o recálculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas ser interpretadas restritivamente e «quando há o registro de que as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 divulgaram a alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC". Todavia, tais alegações são fruto de intensa controvérsia sobre o ponto de fato, e, ao final, houve pronunciamento judicial sobre o aludido ponto de fato. Então, não se trata de erro de percepção do julgador. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
60 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. CPC, art. 485, V DE 1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/1973, art. 485, V, pretendendo desconstituir sentença em que julgado improcedente o pedido de declaração de vínculo de emprego. Alegação de afronta aos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, e 7º, da CF/88 de 1988. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, quanto à alegação de violação literal de lei, julgou improcedente a ação rescisória com fundamento na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas, a teor da Súmula 410/TST. III. Não obstante, no recurso ordinário, a autora não impugnou o fundamento eleito pelo TRT, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado e não logra conhecimento, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. CPC, art. 485, III DE 1973. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. COAÇÃO SOBRE DECLARANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Ação rescisória ajuizada com suporte no, III do CPC/1973, art. 485, em que se alega que as rés, no processo matriz, coagiram a proprietária de empresa de turismo que expedia passagens a manifestar a falsidade da declaração escrita outrora emitida a favor da reclamante, na qual confirmava que a postulante realizava viagens por ordem da pretensa empregadora, o que auxiliaria na tese autoral de existência de vínculo de emprego. Invocação de que tal situação configura dolo processual, provado por meio de áudio de conversa mantida com a declarante e, segundo alegado no recurso ordinário, também através do depoimento da testemunha prestado nesta ação rescisória. II. Da leitura da sentença rescindenda, extrai-se que a questão das viagens realizadas através da empresa de turismo sequer foi considerada, não havendo nenhuma menção específica acerca das declarações emitidas pela proprietária. III. Assim, ainda que algum dolo tenha sido empregado pelas rés no processo matriz, decerto não foi relevante, tampouco decisivo, para o resultado do julgamento, de modo que sua inexistência não atalharia a procedência do pedido de vínculo de emprego, razão pela qual não resta configurado o vício do dolo processual que autoriza o corte rescisório com base no, III do CPC/1973, art. 485. IV. Outrossim, da degravação do áudio acostado a esta ação rescisória pela autora consta que a proprietária da empresa de turismo indagou à reclamante sobre o porquê de não tê-la arrolado como testemunha na reclamação trabalhista, circunstância que já rechaça a tese de coação, pois a indagação demonstra a ausência de qualquer temor em relação às reclamadas. V. Por fim, o depoimento da testemunha nesta ação rescisória nada fala sobre as declarações prestadas, tampouco sobre as viagens realizadas pela autora, razão pela qual não auxiliam convencimento algum acerca do dolo propalado. VI. Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que se nega provimento. 3. CPC, art. 485, VI DE 1973. PROVA FALSA. VÍNCULO DE EMPREGO. FALSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, VI do CPC/1973, art. 485, em que se alega que uma das testemunhas do processo matriz mentiu ao negar a condição de empregada da reclamante e que a sentença rescindenda, ao rechaçar o vínculo de emprego, o fez amparada nesse depoimento, cuja falsidade seria demonstrada nesta ação rescisória através de prova oral. II. Extrai-se da sentença rescindenda que o convencimento do magistrado acerca da improcedência do pedido de vínculo empregatício está fundamentado em um minucioso exame das provas oral e documental, com amplo cotejo, não estando assentada apenas no depoimento da testemunha reputado falso na inicial desta ação rescisória, circunstância que, por si só, rechaça a pretensão de corte rescisório com amparo no, VI do CPC/1973, art. 485. III. Ademais, não restou demonstrada a falsidade do depoimento, pois a dicotomia acerca dos fatos narrados pelas testemunhas já havia sido identificada pelo juízo no processo matriz, tanto que fez acareação, mas atribuiu maior credibilidade ao depoimento que nesta ação rescisória é apontado como falso. IV. Nesse cenário, quer porque a improcedência do pedido de vínculo de emprego está amparada em detalhado exame de farto conjunto de provas oral e documental, e não apenas na prova indicada como falsa nesta ação rescisória, quer porque sequer restou demonstrada a invocada falsidade da prova oral, a ação rescisória não prospera com supedâneo no, VI do CPC/1973, art. 485. V. Recurso ordinário de que se conhece no tema e que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
61 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCISOS V, IX § 1º E 2º DO CPC, art. 485 DE 1973. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VALIDADE. 1 - A alegação de violação manifesta do «art. 29 ACT e EM 192 TST não impulsiona a ação rescisória nos termos da OJ 25 da SbDI-2 do TST, segundo a qual «AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC/1973. EXPRESSÃO «LEI DO CPC/1973, art. 485, V. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL. Não procede pedido de rescisão fundado no CPC/1973, art. 485, V quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portariado Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003) . 2 - Não se divisa violação manifesta dos arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT, porque não se decidiu com fundamento na distribuição do ônus da prova, mas na prova de que a norma coletiva foi observada na dispensa do reclamante e, de outro lado, na ausência de prova quanto à alegada coação e pressão para assinar o termo, fato constitutivo do direito do reclamante, esbarrando as alegações de inexistência de reestruturação no setor do reclamante e de reunião entre empresa e funcionário no óbice da Súmula 410/TST, porque implicaria reexame de fatos e provas do processo matriz. 3 - Na espécie, não se identifica erro de fato quanto a se considerar regular a dispensa do reclamante. A conclusão a respeito da necessidade de esgotamento dos meios de reaproveitamento, realocação e readaptação do reclamante foi objeto de pronunciamento judicial, no sentido de que o instrumento normativo não exige reuniões entre a empresa e os funcionários afetados e que há prova escrita da opção pelo reclamante em manifestar seu desinteresse na permanência na empresa. Nesse quadro, não se divisa erro de fato, porque não se admitiu fato inexistente, nem se deixou de admitir um fato efetivamente ocorrido, não havendo erro de percepção, mas pronunciamento sobre a controvérsia posta em juízo. Recurso ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
62 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Suposta prática de agiotagem. 1. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. 2. Erro de fato ou prova falsa. CPC/1973, art. 485, VI e IX. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Alegação de violação literal de dispositivo de lei. Ofensa ao CP, art. 485, vc-1973 configurada. 3. Recurso parcialmente conhecido e provido.
«1 - Consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
63 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei CPC/1973, art. 485, V. Adicional de inatividade. Preliminar de impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Análise por ocasião do mérito. Inexistência de ofensa ao dispositivo legal apontado. Tempo de serviço. Reaprecição de prova. Impossibilidade. Improcedência da ação por unanimidade.
«Trata-se de Ação Rescisória, fundamentada no inciso V do CPC/1973, art. 485, em face de decisão terminativa proferida pela então 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (fls. 29/32), nos autos da Apelação Cível 0214286-3, de Relatoria Substituta do Juiz Aldemir Alves de Lima, com trânsito em julgado em 03/10/2012 (fls. 24). Defende a rescisão da decisão terminativa atacada, ao argumento de encontrar-se em evidente ofensa à aplicação da Lei Estadual 10.426/90, especificadamente o seu art. 91. Assevera que o réu omite a EC Estadual 24/05, pela qual se protege o direito do militar, quando da transferência para a reserva ou reforma, de perceber 1% por cada ano trabalhado, como determina a Lei 10.426/1990 (art. 91), que é a Gratificação do Adicional de Inatividade, objeto da demanda. Decisão interlocutória de fls. 55/55-v, pela qual esta Relatoria concedeu a gratuidade da justiça pleiteada e indeferiu a antecipação de tutela requerida. Em sede de contestação apresentada às fls. 62/74, o Estado de Pernambuco aduz, preliminarmente, a impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. No mérito, defende a improcedência da demanda. Réplica intempestivamente apresentada, e juntada às fls. 92/94 dos autos. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça, às fls. 84/87, no qual o Representante Ministerial opina pela improcedência do pedido. PASSO A DECIDIR. A demanda pretende a rescisão de decisão terminativa de mérito transitada em julgado em 03 de outubro de 2012 (fls. 24) e restou ajuizada dentro do biênio legal, eis que interposta em 13 de setembro de 2013. VOTO-PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
64 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Literal violação do art. De lei. CPC/1973, art. 485, V. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Não indicação dos dispositivos de Lei violados. Súmula 284/STJ.
«1. Infere-se das razões do recurso especial que o recorrente, ora agravante, não indicou quais os dispositivos legais violados para sustentar sua irresignação. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado. Diante disso, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284/STF, uma vez que o recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de Lei que considera violados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
65 - TJSC. Ação rescisória. Demanda intentada contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de reintegração de posse. Pedido fundamentado nos, III, V, VI, VII e IX do CPC/1973, art. 485. Hipóteses não evidenciadas. Terreno localizado em praia da capital. Melhor posse da autora suficientemente demonstrada. Imóvel invadido pela requerida. Esbulho caracterizado. Ausência de prova documental autêntica da ocupação do terreno pela ré antes da data do esbulho. Depoimentos testemunhais pouco convincentes a respeito da posse da requerida. Inteligência do CPP, art. 927. Decisum mantido. Improcedência do pedido.
«Tese - A ação rescisória em ação de reintegração de posse não é o meio próprio para discutir interpretação do julgador, muito menos para o reexame do conjunto probatório.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
66 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dano moral. Pessoa jurídica. Demonstração. Ausência. Súmula 227/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«- Recurso especial interposto em 19/05/2014 e atribuído ao Gabinete em 25/08/2016. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
67 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Violação da coisa julgada. Não ocorrência. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Perda da qualidade de segurado. Causa de prorrogação do período de graça. Não demonstrada. Violação manifesta da norma jurídica. Erro de fato. CPC/2015, art. 966, V e VIII. Não caracterizada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por Rosiuda Carvalha Leite, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V e VIII, visando à desconstituição de v. acórdão que deu provimento à apelação autárquica a fim de julgar improcedente o pedido de concessão do benefício de pensão por morte, porquanto não teria sido demonstrado que cumprira os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de serviço, tampouco que ostentava a qualidade de segurado no momento do óbito. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
68 - STJ. Processo civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Ação rescisória. Início do prazo decadencial. Súmula 211/STJ. Verificação do depósito prévio. Súmula 7/STJ. Ofensa do CPC/1973, art. 485, V. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
69 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO .
1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial e nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Portanto, inviável o processamento do recurso quanto ao tema. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. CPC, art. 966, V. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 468 DA CLT, E 6º, § 2º, DA LINDB. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 69 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. No acordão rescindendo, o TRT da 10ª Região decidiu em consonância com a OJ Transitória 69 da SBDI-1/TST, segundo a qual « as alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem «. 2. Nesse contexto, para examinar a alegada ofensa aos dispositivos legais indicados na inicial e nas razões de recurso ordinário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. No entanto, como cediço, não cabe ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. Consequentemente, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram vulneradas. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. O erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de o Órgão prolator da decisão rescindenda ter consignado que « as verbas AF e ATR se aplicariam somente ao pessoal em atividade . 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. No caso, o cerne da controvérsia da ação matriz foi justamente a forma de cálculo do benefício de aposentadoria (com inclusão ou exclusão da verba remuneratória do cargo comissionado) e a respectiva atualização. Conforme se extrai do acórdão rescindendo, o TRT da 10ª Região reputou indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria ressaltando a consolidação do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não modificam o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, porquanto dirigidas apenas aos empregados da ativa. 4. Assim, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e de pronunciamento judicial, inviável o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ação rescisória calcada na existência de provas novas, que seriam os «Demonstrativos do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo de outros dois aposentados e o Parecer DEASP-394/1992. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 966, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento « cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST). 3. No caso, o Autor/recorrente não comprovou que não pôde fazer uso dos demonstrativos de cálculo de aposentadoria dos empregados aposentados indicados na petição inicial da ação rescisória. Ademais, o eventual pagamento das parcelas AF e ATR na complementação de aposentadoria de dois ex-empregados não induz à conclusão de que o Autor faça jus à inclusão das referidas verbas em seu benefício complementar. Dito de outra maneira, os demonstrativos de cálculo de dois empregados inativos não seriam suficientes para a procedência do pedido deduzido na ação matriz. Portanto, embora cronologicamente velhos os demonstrativos de cálculo de aposentadoria, é certo que não foram atendidos os demais requisitos legais, pois, além de não demonstrada a impossibilidade de utilizá-los na reclamação matriz, os citados documentos, por si sós, não assegurariam pronunciamento favorável ao Autor. Outrossim, há mera alegação, sem prova alguma, de que o Parecer DEASP-394, de 4/12/1992, não pôde ser exibido no processo primitivo. Nessas circunstâncias, é inviável a pretensão desconstitutiva sob o ângulo do, VII do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
70 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, CAPUT, E 7º, XXII E XXXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V contra sentença que indeferiu à parte autora o adicional de insalubridade. 2. No caso em apreço, a sentença rescindenda, acolhendo o laudo pericial elaborado para o processo matriz, definiu expressamente os trabalhadores expostos ao contato com o agente insalubre (óleo mineral) no exercício das funções de mantenedor mecânico e técnico mecânico, sem a inclusão da autora, conforme a conclusão obtida pelo Perito Judicial, para, então, lhes deferir o adicional correspondente. 3. Trata-se de premissa fática infensa à revisões em Ação Rescisória calcada no, V do CPC/2015, art. 966, consoante orienta a diretriz fornecida pela Súmula 410/STJ: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 4. O acolhimento da pretensão deduzida pela autora, nos moldes propostos, isto é, de que também faria jus ao adicional de insalubridade, exige a revisão dos fatos e provas do feito originário, providência que esbarra no óbice supramencionado, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVIMENTO ESTATAL DE ORIENTAÇÃO E DEFESA JURÍDICAS. BENEFÍCIO AUTÔNOMO EM RELAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. 1. A autora pugna pela concessão da assistência judiciária gratuita prevista pelo CF/88, art. 5º, LXXIV, que, em seu modo de ver, seria mais benéfico do que a justiça gratuita deferida pelo TRT, alegando que « A assistência judiciária gratuita é mais benéfica à autora por ser mais ampla, conferindo isenção de custas processuais, honorários periciais e advocatícios . 2. A assistência jurídica integral prevista pelo CF/88, art. 5º, LXXIV é benesse que se efetiva em dupla dimensão: a assistência jurídica strictu sensu, que compreende o direito à orientação jurídica e ao patrocínio judiciário por meio da indicação estatal de advogado («O Estado prestará...), e a justiça gratuita, que engloba a isenção das taxas e despesas processuais. 3. Sob essa perspectiva, a prestação da assistência judiciária gratuita, para fins de orientação jurídica e de patrocínio judiciário integrais e gratuitos - direito exercível no âmbito pré-processual, precisamente para viabilizar o acesso à ordem jurídica justa aos indivíduos desprovidos de recursos econômicos para tanto -, fica a cargo da Defensoria Pública, conforme prevê o CF/88, art. 134, diretamente ou por meio de convênios celebrados com a Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que a ordem jurídica a confere também, em caráter subsidiário, aos sindicatos, na forma da Lei 5.584/1970, art. 14. A isenção das taxas e despesas processuais, por sua vez, é benefício atendido pela justiça gratuita, atualmente regulada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. 4. Feitas tais considerações, verifica-se, no caso em exame, que a autora atuou em Juízo patrocinada por advogado particular, nomeado espontaneamente, não havendo nada a deferir, portanto, a título de assistência judiciária gratuita. Quanto aos custos do processo, a autora já foi agraciada com a gratuidade da justiça, que deve observar os limites estabelecidos pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015 inclusive no que toca especificamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, que são devidos pela parte sucumbente mesmo que agraciada com a gratuidade, mantendo-se a condição suspensiva de exigibilidade. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
71 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não caracterizada. Aposentadoria por tempo de contribuição. Violação manifesta de norma jurídica. Prova nova. Não ocorrência reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, ajuizada com fulcro no art. 966, V ou VII, do CPC/2015, com vistas a rescindir acórdão proferido na Apelação Cível 5004542- 70.2018.4.04.9999. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
72 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Concurso público. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Descumprimento dos requisitos legais. Súmula 284/STF.
«1. Definida a ilegalidade da avaliação psicológica, em razão de sua subjetividade, a partir do exame das provas dos autos, não se avia o recurso especial porque a conclusão em sentido contrário demandaria o mesmo revolvimento fático-probatório. Súmula 07/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
73 - STJ. Processual civil. Constitucional e administrativo. Ação rescisória. Omissão. Inexistência. Ausência de impugnação aos termos da decisão atacada. Súmula 182/STJ. Desapropriação de área urbana. V e IX do CPC, art. 485. Inexistente violação a literal disposição de lei. Erro de fato. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, em Agravo Regimental a parte recorrente apenas reitera que houve violação ao CPC, art. 535, sem especificar de que forma tal violação teria ocorrido, deixando, por conseguinte, de atacar especificamente os termos da decisão objurgada. Por tal razão incide o óbice da Súmula 182/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
74 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. EMPREGADO MESTRE DE OBRA. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, DA CF E 62, II, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. SÚMULA 410/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
No que diz com a alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Carta de 1988, cumpre anotar que a compreensão consolidada na OJ 97 da SBDI-2 do TST reduz a possibilidade de desconstituição da coisa julgada amparada em ofensa ao referido dispositivo constitucional. Havendo, no ordenamento jurídico, dispositivo legal que se enquadra especificamente na situação trazida pela Autora - não incidência do regime de duração da jornada de trabalho para os exercentes de cargo de gestão - não há falar em violação literal da norma inscrita no, II do art. 5º da CF. 2. De acordo com a tranquila jurisprudência desta Corte Superior, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, com exercício de atribuições que reflitam grau de fidúcia especial, usufruindo padrão salarial diferenciado em relação aos demais empregados (o salário do cargo de confiança compreendendo a gratificação de função, se houver, não pode ser inferior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%). 3. In casu, ao rejeitar o enquadramento da hipótese examinada na figura tipificada no CLT, art. 62, II, o órgão prolator do acórdão rescindendo assinalou que os recibos de pagamento não descrevem a existência de valores quitados sob a rubrica de gratificação de função. Anotou, ainda, que a reclamada, ora Autora, não fez qualquer prova de que o salário do reclamante, ora Réu, superava em ao menos 40% o dos empregados não exercentes de posto de confiança. 4. Nesse cenário, para se concluir que o Réu recebeu ao longo do contrato de trabalho o diferenciado padrão remuneratório exigido na legislação de regência, seria necessário reexaminar fatos e provas do feito primitivo, diligência vedada em ação rescisória fundada em afronta à norma jurídica (Súmula 410/TST). Ademais, ao alegar que o Réu, na condição de mestre de obras, o Réu sempre exerceu «cargo de gestão, a Autora parece confundir a atividade de gerenciamento de uma obra de construção civil com a gestão da sociedade empresária. Inviável, pois, a reforma do acórdão regional com fulcro na causa de rescindibilidade inscrita no, V do CPC, art. 966. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A alegação de erro de fato, de acordo com a sucinta argumentação inicial, está baseada na circunstância de ter sido desconsiderada a oitiva da única testemunha inquirida na instrução do feito. Ora, ao decidir que a jornada do Réu era aquela informada na petição inicial, o órgão prolator do acórdão rescindendo levou em consideração o fato de a Autora possuir, na ocasião, mais de 10 empregados, o que, segundo a diretriz da Súmula 338/TST, I, impunha-lhe o ônus de registrar a jornada de trabalho do reclamante, do qual não se desincumbiu. O exame da controvérsia sob a perspectiva da jurisprudência consolidada não caracteriza, data venia, o erro de fato de que trata o, VIII do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
75 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Embargos infringentes. Alegação de dolo e prova falsa. Hipóteses previstas no art. 966, III e VI, do CPC/2015. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de matéria acerca da ausência de dolo e comprovação da falsidade da prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem especificar quais foram os, violados. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
76 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Ex-combatente. Pensão especial. ADCT/88, art. 53, II. Filha maior. Pretensão de cumulação com pensão previdenciária. Impossibilidade. Mesmo fato gerador. Acórdão rescindendo em sintonia com a jurisprudência do STJ. Acórdão embargado que julga improcedente o pedido rescisório. Ausência de vícios de obscuridade e contradição. Pretensão de reexame. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
77 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Pensão. Ex-combatente. Violação literal a disposição de lei. Inexistência, quando dependente do reexame de produção de provas da demanda originária.
1 - Trata-se de Ação Rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V, sob o fundamento de que o acórdão rescindendo, proferido no REsp 1.115.114/RJ, «violou literal e frontalmente o disposto nos arts. 333, I, do CPC, e 30, da lei 4.242/63 (fl. 2). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
78 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO EM FUNÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 8/TST. INVIABILIDADE. SÚMULA PERSUASIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA NA DECISÃO RESCINDENDA. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta contra acórdão do TRT que negou a ocorrência de preterição quanto à nomeação de candidato aprovado em concurso público diante da contratação de empresa terceirizada para execução das mesmas funções previstas no edital. 2. Segundo alegado, o acórdão rescindendo, ao deixar de conhecer dos documentos juntados com os Embargos de Declaração para provar a preterição alegada, teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional, de modo a violar o CF/88, art. 93, IX e a norma jurídica extraída da Súmula 8/STJ. Apontou-se, ainda, que, ao afastar a pretendida convocação para assunção do cargo de técnico de manutenção júnior, a decisão rescindenda teria incidido em violação aos arts. 37, II e IV, da CF/88. 3. De saída, destaca-se que o pedido de corte fundado em alegação de violação da Súmula 8/STJ não deve prosperar, considerando que esta Subseção, no julgamento do ROT 38-86.2018.5.17.0000, firmou entendimento no sentido de ser incabível a Ação Rescisória fundamentada em violação ou má aplicação de súmula de natureza persuasiva, visto que o corte rescisório somente seria possível, nesse enfoque, no caso de malferimento de súmulas dotadas de eficácia vinculante. 4. Descabe falar, também, em violação ao CF/88, art. 93, IX, que estabelece que « todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação . 5. A norma constitucional inquina de nulidade a decisão judicial desprovida de fundamentação. Mas no caso em exame, tanto o acórdão rescindendo quanto o acórdão dos Declaratórios que o complementa contêm a devida fundamentação a sustentar as conclusões obtidas: o acórdão do Recurso Ordinário, explicitando que o autor não havia provado a contratação de trabalhadores terceirizados para a realização da mesma função para a qual fora aprovado em certame público, e o acórdão dos Aclaratórios, destacando a inaplicabilidade da Súmula 8 deste Tribunal em face dos documentos então apresentados ante a ausência de prova do justo impedimento à sua apresentação em momento oportuno. Não há, pois, ausência de fundamentação a caracterizar negativa de prestação jurisdicional, mas mero inconformismo com a fundamentação adotada, circunstância suficiente para afastar a configurar a alegada violação. 6. Por fim, não se vislumbra violação aos, II e IV da CF/88, art. 37 na espécie à luz das premissas fáticas adotadas pelo TRT no acórdão rescindendo, evidenciando não ter havido contratação de trabalhadores terceirizados para exercerem a função de técnico de manutenção júnior. A obtenção de conclusão diversa, nos moldes pretendidos pelo recorrido, implica revolver fatos e provas do processo matriz, providência que encontra óbice na Súmula 410/STJ. 7. Força concluir, portanto, pela não caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame, impondo-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a improcedência do pedido de corte rescisório. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
79 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. CPC/2015, art. 966, V. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST . 1. Não se controverte acerca da impenhorabilidade do bem de família, independentemente da sua eventual suntuosidade, como registrado na decisão agravada, que, no particular, trouxe precedentes desta SBDI-2. 2. O acórdão rescindendo concluiu que «não se pode elastecer o benefício de forma a declarar a impenhorabilidade do bem nesta ação, na qual os elementos de prova, quanto à residência dos embargantes no imóvel são frágeis e não conferem certeza ao juízo, principalmente diante do já decidido por ocasião dos embargos opostos pelo executado. 3. A desconstituição do acórdão, na forma propugnada, por certo demandaria o reexame fático delineado nos autos da ação matriz, a fim de aferir se a prova apresentada é apta a evidenciar que o bem penhorado era também moradia de cada um dos filhos do executado principal, ora agravantes. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
80 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Art. 485, V e IX, do CPC/73. Julgamento e materialização. Extra petita. Reformatio in pejus. Violação literal de disposição de lei. Arts. 128, 460 e 512 do CPC/73. Procedência. Vioalção do CPC/2015, art. 1.022. Não verificado. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta pela União, julgada procedente, ao entendimento do Tribunal a quo, de que a decisão rescindenda importou em reformatio in pejus e julgamento extra petita em reexame necessário e apelação na qual somente a União havia recorrido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
81 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. COBRANÇA. ALUGUEL. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 966, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA CITAÇÃO, VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA E AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1.Ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V do CPC/2015, em face de sentença que, em ação de cobrança de aluguéis, julgou procedente o pedido. Alegam os autores a existência de nulidade da citação por edital, requerendo a rescisão da coisa julgada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
82 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Pensionista de servidor público. Inexistência de dolo processual. Dispositivos legais violados. Ausência de manifestação no julgado rescindendo. Inovação em ação rescisória. Impossibilidade. Erro de fato sobre questão controvertida. Não ocorrência de vício rescisório. Documento novo na lide pré-existente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo. Desconhecimento ou impossibilidade de utilização. Não demonstração. Ação rescisória improcedente. CPC/1973, art. 17. CPC/1973, art. 485, III, V, VII e IX. CPC/2015, art. 966, VII.
A apresentação de nova prova é um vício rescisório quando, apesar de preexistente ao julgado, não foi juntada ao processo originário pelo interessado por desconhecimento ou por impossibilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
83 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão fundado na improcedência da ação rescisória p o r a u s ê n c I a d e V í c I o d e e r r o d e fato. Impugnação. Ausência.
1 - N ão se conhece de recurso especial que deixa de impugnar ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
84 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO FEITO ANTERIOR. 1. Na reclamação trabalhista subjacente, o Autor postulou o pagamento de diferenças por equiparação salarial, ao argumento de que exercia as mesmas funções de outro empregado. O órgão prolator do acórdão rescindendo, ao analisar o recurso ordinário interposto pela reclamada nos autos originários, julgou improcedente o pedido do reclamante. 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. In casu, o Autor fundamenta a pretensão rescisória baseada em erro de fato na circunstância de o trabalhador paradigma ter sido reconhecido como readaptado para nova função (fato inexistente). Todavia, houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro de percepção do julgador. Com efeito, foi sustentado pela reclamada no feito primitivo o respectivo fato impeditivo do direito à equiparação salarial, sendo certo que o Juízo prolator solucionou essa polêmica. 4. Portanto, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no processo originário, é inviável o corte rescisório postulado. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 461, CAPUT E § 4º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. No tocante à hipótese do, V do CPC, art. 966, o Autor alega que o acórdão rescindendo foi proferido em transgressão ao art. 461, caput e § 4º, da CLT, pois a reclamada não trouxe ao feito originário o documento emitido pelo órgão previdenciário atestando a condição de readaptado do paradigma, inexistindo provas que demonstrem essa situação. 2. A conclusão externada na decisão rescindenda, notadamente na ocasião em que julgados os embargos de declaração, quanto à comprovação da readaptação do trabalhador paradigma, está fundamentada no acervo probatório produzido na ação matriz, sobretudo no CAT e no termo de concessão de auxílio-doença. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que resultou demonstrada a condição de readaptado do paradigma, de maneira a impossibilitar a equiparação pleiteada. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato ao art. 461, caput e § 4º, da CLT. Recurso ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
85 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Ofensa a literal disposição de lei. Inocorrência. Texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. CPC/1973, art. 485, v. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Honorários. Reexame de matéria de fato e de provas. Súmula 7/STJ. Valor exorbitante não configurado. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1- O recorrente não conseguiu demonstrar, de forma inequívoca, à alegada violação da lei, devendo o acórdão rescindendo continuar coberto pelo manto da coisa julgada material. 2 - Ocorrência de divergência interpretativa acerca do assunto em causa, atraindo, ao caso sub examine, o enunciado da Súmula 343/STF 3 -A análise da pretensão de redução dos honorários advocatícios, in casu, importa reexame do conjunto fático-probatório dos autos, tendo em vista que a fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, somente afastado em caso de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso 4- Agravo regimental não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
86 - STJ. Ação rescisória. Direito civil e processual civil. Alegação da existência de erro de fato, ofensa à coisa julgada e violação manifesta a normas jurídicas. CPC/2015, art. 966, IV, V e VIII. Ação originária de cumprimento de sentença proferida em embargos à execução de título executivo extrajudicial. Pedido procedente.
1 - Pedido desconstitutivo de decisão unipessoal de relator que, ao conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, entendeu ter havido violação à coisa julgada quanto à forma de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais objeto do cumprimento de sentença. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
87 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. manifesta violação de norma jurídica. Art. 966, v, do CPC/2015. suposta violação a norma local. Não cabimento. Reexame de fatos e provas. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Agravo interno a que se nega provimento. 1. a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, com o propósito de rediscutir o entendimento jurídico aplicado pelo acórdão rescindendo. Precedentes. Ar 6.243/SP, rel. Ministro benedito gonçalves, Corte Especial, DJE 26/5/2021; e ar 5.696/df, rel. Ministro joão otávio de noronha, Corte Especial, DJE 7/8/2018.
2 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a ação rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V) «somente deve prosperar quando a interpretação dada pelo acórdão rescindendo for de tal modo flagrante violação do dispositivo legal em sua literalidade, ou for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos (AgInt no AREsp 1.683.248/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe de 10/12/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
88 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/1973. Aplicabilidade do Enunciado Administrativo do STJ 2. Nulidade da decisão monocrática. Não ocorrência. Fundamentação per relationem. Admissibilidade. Precedente. Violação do art. 485, V e VII, do CPC/1973. Ação rescisória. Requisitos legais não preenchidos. Documento novo. Comprovação afastada pela instância de origem. Revisão do julgado. Impossibilidade. Reexame da matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Publicado o acórdão recorrido na vigência do CPC/1973, deve ser aplicado o Enunciado Administrativo do STJ 2: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
89 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fixação de preços do setor sucroalcooleiro. Prejuízos. Comprovação em prova pericial. Ação rescisória. Nova interpretação do exame técnico. Impossibilidade. Análise do mérito do acórdão rescindendo. Inviabilidade. Prequestionamento. Ausência. Divergência jurisprudencial. Verificação prejudicada.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
90 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULAS PERSUASIVAS. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA.
1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial e nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente sustentou que a decisão rescindenda conflita com as diretrizes insculpidas nas Súmulas 294 e 275, II, do TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito. CPC, art. 966, V. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES ESTABELECIDOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CRIADO PELA EMPRESA. ESCALAS DENOMINADAS «GRADES". ESPÉCIE PRESCRICIONAL APLICÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. ÓBICE DA SÚMULA 409/TST. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 11, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 83/TST, I. 1. A discussão gira em torno da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, divididas em escalas denominadas «Grades". 2. Encontra-se pacificada, no âmbito do TST, a jurisprudência no sentido de que a definição judicial sobre o critério de incidência da prescrição, se total ou parcial, não configura ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, pois construído no plano jurisprudencial, ostentando a matéria natureza infraconstitucional (Súmula 409/TST). O dispositivo constitucional em foco apenas estabelece o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «, sem jamais tratar de prescrição parcial ou total. 3. No que se refere ao CLT, art. 11, § 2º, cumpre assinalar que a mera existência de polêmica em torno do tema já seria suficiente para afastar a alegação de infração ao dispositivo legal, consoante preceituam as Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. No caso, a matéria não merece maiores debates no âmbito desta Corte, porquanto pacificada pela Súmula 452/TST, segundo a qual « tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Portanto, estando o julgamento em harmonia com a jurisprudência do TST, já assente à época em que proferida a decisão rescindenda, no ano de 2018, forçoso concluir que há mais que o óbice das Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST para a configuração da alegada afronta ao CLT, art. 11, § 2º. CPC, art. 966, V. POLÍTICA DE GRADES. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NAS NORMAS INTERNAS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, E 170 DA CF, 2º, 457, § 1º E 461, §§ 2º e 3º, DA CLT, E 114 E 188 DO CCB. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. A tese desconstitutiva é baseada no argumento de que a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da política salarial de grades no julgado rescindendo violou os arts. 5º, II, e 170 da CF, 2º, 457, § 1º e 461, §§ 2º e 3º, da CLT, e 114 e 188 do CCB, já que que a alteração do sistema de grades para o sistema de níveis não vulnerou direitos trabalhistas, sendo desnecessária a juntada das avaliações, pois o alegado sistema de grades não estava associado ao êxito em avaliações funcionais ou decurso de tempo, nem se prestava a oferecer ao empregado um sistema automático de aumento salarial. 2. No caso, o órgão prolator do acórdão rescindendo manteve a sentença quanto ao deferimento da pretensão obreira relativa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da política salarial por ele adotada («Política de Grades), mediante a fundamentação de que « o reclamado deixou de apresentar os documentos necessários à averiguação das diferenças salariais em razão da política salarial de grades . 3. Este Tribunal Superior, ao analisar casos idênticos ao destes autos, sedimentou o entendimento de que «(...) os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais, quando o réu, Banco Santander, não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial « (TST-E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, SBDI-I, rel. Min. Breno Medeiros, red. p/ acórdão Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 20/5/2021). 3. Nesse contexto, seria necessário reexaminar fatos e provas do feito primitivo para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que o empregador não apresentou os documentos necessários para o exame, pela perícia contábil, do preenchimento pelo reclamante dos requisitos previstos na política salarial adotada pelo empregador ( política de grades «). No entanto, como cediço, não cabe ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . Consequentemente, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, II, e 170 da CF, 2º, 457, § 1º e 461, §§ 2º e 3º, da CLT, e 114 e 188 do CCB foram vulneradas. CPC, art. 966, V. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV, 5º, CAPUT E INCISO II, 7º, XXXX, E 170 DA CF, 2º, CAPUT, 444, 818, I E § 3º, DA CLT, 373, I, E 376 DO CPC E 112 E 144 do CCB. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em transgressão aos arts. 1º, IV, 5º, caput e, II, 7º, XXXX, e 170 da CF, 2º, caput, 444, 818, I e § 3º, da CLT, 373, I, e 376 do CPC e 112 e 144 do CCB, deduzida ao argumento de que a condenação ao pagamento de gratificação especial imposta no julgado rescindendo desconsiderou a inexistência de condições pré-estabelecidas para o pagamento da aludida verba, inexistindo expectativa de direito do obreiro ao recebimento da verba quando do rompimento do pacto laboral. 2. Na situação dos autos, resultou consignada no acórdão regional a ausência de comprovação de qualquer critério capaz de justificar a não concessão da verba à reclamante no caso em comento. 3. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. 4. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda no sentido de que o pagamento da gratificação especial teria sido realizado a determinados grupos de empregados em detrimento de outros. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
91 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória visando desconstituir acórdão proferido em ação de indenização por danos morais, julgada improcedente. Apelo nobre. Violação dos arts. 485, V, VII, IX, e § 1º, do CPC. Violação a literal dispositivo de lei. Documento novo. Prova alegadamente nova incapaz de infirmar os fundamentos da sentença. Erro de fato e violação à disposição literal de lei. Inocorrência. Reforma do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater um a um as razões suscitadas pelas partes. Alegada omissão e negativa de prestação jurisdicional que ora se afasta. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
92 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Violação à Lei a ensejar a desconstituição da coisa julgada, nos moldes do disposto no CPC/1973, art. 485, V. Deve se flagrante, a caracterizar violação do dispositivo em sua literalidade. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Inviabilidade.
«1. Não caracteriza, por si só, omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Logo, não há falar em violação ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que viesse a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
93 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 75, §6º, DO DECRETO 3.048/1999, 832, CAPUT, DA CLT E 1º, III, DA CF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO PELO TRT NO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422/TST, I. 2. No caso, a Corte Regional consignou a inocorrência, no caso vertente, de violação direta ao texto legal, fundamentando a improcedência do pedido de corte rescisório no óbice da Súmula 410/TST, que dispõe: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. Nas razões recursais, entretanto, a Autora não impugna especificamente a motivação adotada pelo TRT no julgamento proferido. Em verdade, a parte repete a argumentação articulada na petição inicial, sustentando, novamente, a violação do Decreto 3.048/1999, art. 75, §6º, assim como dos arts. 832, caput, da CLT e 1º, III, da CF. Nota-se, pois, que a Autora não impugnou a fundamentação mediante a qual a Corte Regional concluiu pela improcedência da pretensão rescisória. 4. O recurso ordinário, portanto, não cumpre o seu propósito, uma vez que a Recorrente não se insurge contra o fundamento da decisão que deveria impugnar, encontrando-se o apelo desfundamentado, nos termos do CPC/2015, art. 1010, II e na esteira da diretriz da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
94 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - FAMESP - NATUREZA DE DIREITO PÚBLICO ATRIBUÍDA À EMPREGADORA - DISPENSA IMOTIVADA - REINTEGRAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, IV E V, DO CPC/2015.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, com fundamento no art. 966, IV e V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT15, o qual negou provimento ao recurso ordinário patronal, mantendo a sentença que reconheceu a natureza pública da Fundação, declarou a nulidade da dispensa imotivada da então reclamante, determinou sua reintegração ao emprego, e a condenou ao pagamento «da remuneração obreira (observado eventual reajuste salarial concedido no período e corrigida monetariamente), recolhimento (por competência) de todos os tributos decorrentes deste pagamento (INSS, FGTS e imposto de renda), além do cômputo do período para todos os efeitos legais., ao fundamento de que «(...) este Tribunal Regional possui firme posicionamento em reconhecer a personalidade jurídica de direito público da ré. e «Diante do contexto acima narrado, a reclamada não poderia rescindir imotivadamente os contratos de trabalho de seus empregados. Para a efetivação da dispensa, deveria ter sido observado o princípio constitucional da impessoalidade, motivando a ruptura da avença.. Como bem salientado no acórdão recorrido, a pretensão rescisória não se viabiliza pela causa prevista no CPC/2015, art. 966, VII, frente ao disposto na Súmula 402/STJ. A publicação, no Diário Oficial de julho de 2011, a respeito da condição de Organização Social da área de saúde da agravante há muitos anos era de seu conhecimento e desta forma não pode ser considerada ignorada ou de impossível utilização à época, no processo. Por outro lado, documentos posteriores ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo não podem ser reputados como «prova nova, para a finalidade de rescindir decisões transitadas em julgado. Especificamente no tocante à alegação de ofensa aos dispositivos legais indicados, é certo que a existência de julgados em sentido contrário ao firmado no acórdão rescindendo, reconhecendo a natureza privada da agravante, apenas reforça a controvérsia existente sobre a matéria e a incidência da Súmula 83/STJ como óbice à pretensão rescisória. Além disso, a adoção de tese contrária, para o fim de afastar a assertiva declarada no acórdão rescindendo, a respeito da natureza jurídica de direito público da agravante, exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 410 desta Cote como óbice à pretensão rescisória. Por outro lado, foi verificada a existência de precedentes de 7 (sete), das 8 (oito) Turmas deste Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo a natureza jurídica de fundação pública da ora agravante. Além disso, nos termos dos precedentes desta SBDI-2, já mencionados na decisão agravada, o pedido de corte rescisório não se viabiliza no caso em particular . Portanto, sob qualquer prisma que se analise a controvérsia, não vislumbro a possibilidade de acolhimento do pedido de corte rescisório. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
95 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Ação rescisória fundada no art. 966, V, VII e VIII, do CPC/2015. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que a) não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) nos termos da jurisprudência do STJ, a Ação Rescisória «não se presta a rediscutir suposta justiça ou injustiça da decisão, má-interpretação de fatos ou reexame de provas produzidas, ou mesmo para complementá-la» (AR Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 6/4/2021); e c) descabe ao STJ, em Recurso Especial, alterar a conclusão da Corte estadual pela não violação de norma jurídica, pela não ocorrência de erro de fato e pela inexistência de prova nova, pois, para acatar os argumentos apresentados pela recorrente em sentido contrário, é necessário revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, obstado neste momento processual, consoante a Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
96 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Hipótese do CPC/1973, art. 485, V. Ausência de ataque específico aos fundamentos do acórdão recorrido. CPC/1973, art. 514, IIe Súmula 422/TST, I. Não conhecimento.
«1. Pretensão rescisória deduzida sob a alegação de violação dos arts. 97, 102, § 2º, e 114, da CF/88, e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, bem como de contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
97 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. art. 966, IV E V, DO CPC. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OJ 101 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA 410/TST. 1 -
Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2014. 2 - No tocante ao, IV do CPC/1973, art. 485, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, o que não ocorreu, de forma que incide o óbice da OJ 101 da SbDI-2 do TST. Na decisão rescindenda não foram enfrentadas nem se fixou tese sobre as questões ventiladas na ação rescisória, quais sejam, «Por se tratar de situação idêntica, eis que no processo de origem o vínculo empregatício do reclamante com a primeira executada perdurou no período de 5/7/2006 a 18/2/2009, enquanto, como mencionado, a pretensa situação que embasaria o reconhecimento de grupo econômico teria perdurado apenas entre 2002 e 2003, existindo decisão transitada em julgado que reconhece a inexistência de grupo econômico entre as empresas após 2003". 3 - Para se divisar violação literal à disposição do CLT, art. 2º, § 2º, e parágrafo único do CCB, art. 1013, sob a alegação de que não se formou grupo econômico, por ausência de sócios em comum, fragilidade de prova oral, ação ajuizada por Srª. Vera Lucia Nunes Salgado perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e data de retirada do sócio Sr. Jairo Vitalli, seria indispensável o reexame de fatos e provas que originou a decisão rescindenda, a qual se fundamentou na «condição de responsável solidária por integrar o mesmo grupo econômico da primeira executada, diante da existência de decisão (Processo 00727-2004-009-04-00-4) reconhecendo a responsabilidade solidária da ora embargante". Incide o óbice da Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
98 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
OJs 25 E 136 DA SBDI-2/TST. MATÉRIAS A SEREM EXAMINADAS NO MÉRITO. REJEIÇÃO . 1. Na contestação, o Réu pugna pela extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva; a matéria decidida no processo anterior era controvertida; inexiste pronunciamento explícito; há necessidade de reexame de fatos e provas; bem como incidência da OJ 25 da SBDI-2 do TST. 2. A análise da controvérsia à luz da alegada utilização da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso e sob a perspectiva da Súmula 343/STF, das OJs 25 e 136 da SBDI-2 e das Súmulas 298, I, e 410 do TST é matéria de mérito, pelo que incabível o exame em sede preliminar. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial, o Autor sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO ALEGADO NO PROCESSO MATRIZ. INVIABILIDADE . 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, a diretriz do item I da Súmula 402/TST exige que o documento apresentado como prova nova seja « cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo «. Ademais, doutrina e jurisprudência definem que o «documento novo apto a ensejar a rescisão da decisão transitada em julgado somente pode referir-se a fato alegado no processo matriz. Julgados da SBDI-2 do TST. 2. Na situação vertente, com os documentos apresentados, o Autor pretende fazer prova de que « inexistiu alteração ou edição de Plano de Cargos Comissionados pelo Banco do Brasil , fato que, no entanto, não foi alegado no processo subjacente. Da análise dos autos, nota-se que, na reclamação trabalhista matriz, o reclamante (ora Autor) sustentou que o Banco do Brasil não estaria cumprindo com a obrigação que assumiu mediante o Plano de Incentivo à Aposentadoria, nos termos da norma que o instituiu. Por outra perspectiva, na inicial da presente ação rescisória, o Autor busca infirmar a existência do aludido Plano de Cargos Comissionados, no intuito de comprovar o suposto erro da decisão rescindenda, valendo-se, pois, de argumentos novos para confrontar a motivação lastreada na diretriz da OJ Transitória 69 da SBDI-1 do TST, que a fundamentou. 3. Assim, evidente que os documentos apresentados pelo Autor não constituem prova nova a ensejar o corte rescisório com fulcro no, VII do CPC, art. 966. Afinal, a «prova nova a que alude a lei é somente aquela destinada a demonstrar os fatos alegados pelos litigantes no processo anterior, não traduzindo a ação rescisória uma nova chance para que as partes retifiquem eventuais condutas omissivas adotadas no feito primitivo, com verdadeira alteração do contexto fático solucionado na ação trabalhista originária. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a decisão rescindenda ter sido proferida com amparo na OJT 69 da SBDI-1 do TST, que, por sua vez, fundamenta-se em « suposto plano de cargos comissionados do Banco do Brasil que nunca existiu . Entretanto, como anotado, o argumento de inexistência do referido plano de cargos não foi articulado na ação trabalhista matriz, razão pela qual não é possível afirmar que escapou da percepção do Órgão julgador o fato de que tal plano jamais existiu. Com efeito, não se configura o erro de fato quando, na decisão rescindenda, o Órgão julgador não se debruça sobre documentos que comprovariam fato jamais alegado nos autos do processo subjacente, mormente porque ausente qualquer justificativa para apreciação de um fato não invocado pela parte. 3. Desse modo, não se observa a ocorrência de erro de fato na decisão rescindenda, pelo que não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva fundamentada no, VIII do CPC, art. 966. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, 93, IX, DA CF, 468 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Assim, a possibilidade de acolhimento de pleito rescisório fundamentado em alegada violação de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito sobre a matéria debatida na v. decisão rescindenda. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 2. Na situação vertente, a decisão rescindenda consiste em acordão proferido pela SBDI-1 do TST, na qual o Órgão prolator não conheceu do recurso de embargos interposto pelo Reclamante, ora Autor, ao fundamento de que a decisão recorrida naqueles autos está em consonância com OJT 69 da SBDI-1, que tem como indevido o pagamento das verbas AF e ATR na complementação de aposentadoria. Com efeito, a controvérsia decidida no acordão rescindendo não foi dirimida sob a perspectiva da existência de direito adquirido e ato jurídico perfeito, assim como não foi analisada à luz do princípio da inalterabilidade prejudicial das regras pactuadas para a complementação de aposentadoria. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de teses jurídicas específicas sobre os questionamentos lançados nesta demanda é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada infração aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 468 da CLT, conforme diretriz da Súmula 298/TST, I. Ademais, não há falar em transgressão à norma inscrita no CF/88, art. 93, IX, pois, no acordão rescindendo, encontram-se indicadas as razões de aplicação da OJ Transitória 69, sendo certo que a ação rescisória não constitui meio hábil à eventual correção de verbete jurisprudencial, a pretexto da suposta não conformidade como o direito posto, tal como alegado. Portanto, não verificada a violação das normas legais indicadas na inicial, improcede o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Relativamente ao pedido fundado em violação de súmulas persuasivas, o processo é extinto, de ofício, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. No mais, a pretensão rescisória é julgada improcedente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
99 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Segurado especial. Aposentadoria rural. Erro de fato. Não ocorrência. Prova nova. Ausência. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada em desfavor de acórdão que negou provimento à apelação, afastando o reconhecimento à autora da qualidade de segurada especial e negando o direito à aposentadoria por idade rural. No Tribunal os pedidos a quo, foram julgados improcedente. O valor da causa foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
100 - STJ. processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, VIII. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão de critérios de cálculos. Erro de fato não reconhecido pelo tribunal a quo. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 966, V. Súmula 284/STF. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Exclusão. Impossibilidade. Reexame de provas.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, com fundamento no CPC, art. 966, VIII, apresentada pela ora recorrente contra o INSS, visando à desconstituição de acórdão que, diante da decisão proferida nos autos do Processo 2005.71.12.003553-6, ajuizado por Ziul Fernando Pinto Aires, já falecido, com a finalidade de obter aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de benefício mais vantajoso, não deferiu o cálculo da renda mensal inicial do benefício como se este tivesse sido concedido em julho de 1996. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote