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(DOC. VP 211.1101.1496.7960)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Embargos infringentes. Alegação de dolo e prova falsa. Hipóteses previstas no art. 966, III e VI, do CPC/2015. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de matéria acerca da ausência de dolo e comprovação da falsidade da prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem especificar quais foram os, violados. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Não há como infirmar as conclusões da Corte de origem quando resultantes da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda. Súmula 7/STJ. 3 - O êxito do pedido rescisório, fundamentado na regra do

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