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(DOC. VP 410.3934.1009.0280)

TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. COBRANÇA. ALUGUEL. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 966, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA CITAÇÃO, VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA E AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.

Ação rescisória ajuizada com base no art. 966, V do CPC/2015, em face de sentença que, em ação de cobrança de aluguéis, julgou procedente o pedido. Alegam os autores a existência de nulidade da citação por edital, requerendo a rescisão da coisa julgada. 2. Como já destacado na decisão que indeferiu a liminar, a ação rescisória constitui via processual excepcionalíssima, na medida em que visa a desconstituição da coisa julgada e, com isso, limita o alcance do princípio cons

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