(DOC. VP 230.7060.9782.7531)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Art. 485, V e IX, do CPC/73. Julgamento e materialização. Extra petita. Reformatio in pejus. Violação literal de disposição de lei. Arts. 128, 460 e 512 do CPC/73. Procedência. Vioalção do CPC/2015, art. 1.022. Não verificado. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta pela União, julgada procedente, ao entendimento do Tribunal a quo, de que a decisão rescindenda importou em reformatio in pejus e julgamento extra petita em reexame necessário e apelação na qual somente a União havia recorrido. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando
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