(DOC. VP 171.1226.7160.1127)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. art. 966, IV E V, DO CPC. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OJ 101 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA 410/TST. 1 -
Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2014. 2 - No tocante ao, IV do CPC/1973, art. 485, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, o que
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