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reexame de prova v acao rescisoria

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Doc. VP 181.5511.4011.5400

151 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Anistia política. Militar licenciado da aeronáutica. Ingresso posterior à Portaria 1.104/gm3-64. Motivação política não evidenciada. Erro de fato e violação a literal dispositivo de Lei não configurados. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada por Decio Tadeu Bertagnoli e outros, com base no CPC, art. 485, V e IX, visando desconstituir julgado proferido nos autos de Ação Declaratória de condição de anistiado político. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3537.8316

152 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Cassação de aposentadoria. Ação rescisória. Acórdão recorrido com fundamento em legislação local e constitucional. Descabimento. Erro de fato e violação a literal disposição legal. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória interposta contra o Estado de Mato Grosso do Sul e a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV, em razão do julgado constante na Ação Declaratória Anulatória de ato administrativo de cassação de proventos de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 949.9668.0193.6825

153 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VIII DO CPC. PRESCRIÇÃO E JULGAMENTO «EXTRA PETITA".

A última decisão de mérito proferida sobre «prescrição e julgamento «extra petita o foi no julgamento do recurso de revista interposto pela autora, do qual a Turma do TST, respectivamente, não conheceu por incidência das Súmula 327/TST e Súmula 333/TST e da inexistência de violação literal da disposição dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, porque «na inicial existe pedido para a inclusão do auxilio-alimentação na complementação de aposentadoria". Logo, o julgamento do TST, nesta hipótese, substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, nos termos do item II da Súmula 192/TST. O CPC dispõe que é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão e que são requisitos de admissibilidade da cumulação que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo, nos termos do art. 327, «caput, § 1º, II. Havendo cumulação de pedidos cuja apreciação insere-se na competência de tribunais distintos, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, quanto a esses dois temas . Recurso ordinário conhecido e processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, quanto a esses dois temas. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DE QUE A NORMA COLETIVA NÃO PREVIA O BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS. 1 - Não há debate sobre distribuição do ônus da prova tampouco julgamento em contrário à correta atribuição do ônus da prova da previsão em norma coletiva de pagamento de auxílio-alimentação que já estivesse aposentado. Assim, é inviável divisar violação manifesta dos CPC, art. 371 e CPC art. 373 e 818 da CLT. Para se verificar se norma coletiva previa ou não pagamento de auxílio-alimentação a aposentado, enfoque debatido na ação rescisória, e, por conseguinte, concluir por violação manifesta dos arts. 611 da CLT e 114 do Código Civil, seria indispensável o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda, que nada tratou desse fato e foi proferida no sentido da natureza salarial da parcela desde a admissão até a data de sua aposentadoria, efetivada em 1º.8.2005, a ensejar direito à integração no cálculo da complementação de aposentadoria. Incide o óbice da Súmula 410/TST. 2 - Não se está diante de erro de fato porque a decisão rescindenda, esmiuçando as provas, emitiu pronunciamento judicial sobre a controvérsia existente entre as partes, no sentido de que os acordos e convenções coletivas foram pactuados em data posterior à constituição do direito dos laboristas e as normas coletivas não têm o condão de alterar a natureza jurídica do auxílio-refeição, a teor do que dispõe o CLT, art. 468, sobretudo quando as importâncias alcançadas constituíam-se salário no sentido estrito, vez que fornecida por força do contrato ou do costume, de forma habitual, nos termos do CLT, art. 458 e a Súmula 241 do C. TST e da OJ 413 da SbDI-1 do TST. Não se trata, portanto, de erro de percepção sobre fato existente ou fato inexistente tampouco de fato que, por si só, fosse suficiente pra assegurar pronunciamento favorável à autora. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 121.9583.1904.2086

154 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO CPC, art. 485. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA AÇÃO MATRIZ. ALEGAÇÃO DE AFRONTA, PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO, AO INC. II DO CPC, art. 514 E À SÚMULA 422 DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ITEM I DA SÚMULA 422 DESTA CORTE.

1. O autor pretendeu a rescisão do julgado por afronta ao II do CPC, art. 514 e à Súmula 422/STJ, afirmando que, ao conhecer e dar provimento ao recurso ordinário interposto pela ECT na ação matriz, o Tribunal Regional deixou de observar que as razões do recurso não impugnaram os fundamentos da sentença. 2. O Tribunal Regional não admitiu a ação rescisória quanto a esse tema, sob os fundamentos de que a Súmula 422/TST não consiste em norma legal para fins de autorizar o corte rescisório e de que, tendo havido o reexame necessário da sentença, o autor era carecedor de interesse jurídico na desconstituição da decisão que conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada. 3. Nas razões do recurso ordinário o autor não impugna objetivamente os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional na decisão recorrida, se limitando a renovar a alegação de afronta ao CPC, art. 514 e à Súmula 422/STJ. 4. Assim, resta evidenciada a ausência de dialeticidade a impor o não conhecimento do recurso ordinário, a teor do item I da Súmula 422/STJ. Recurso ordinário de que não se conhece. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 485 DE 1973. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO INC. LV DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º. NÃO CONSTATAÇÃO . 1. Mediante o acórdão rescindendo o Tribunal Regional reconheceu configuradas quatro faltas imputadas pela ECT ao reclamante ensejadoras da demissão por justa causa, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido de reintegração e as verbas daí decorrentes. 2. Na ação rescisória o autor sustenta que o Tribunal Regional incorreu em cerceamento do direito de defesa, violando o LV da CF/88, art. 5º, ao fundamentar a sua decisão em informações oriundas de escutas telefônicas que não foram integralmente transcritas e que não teve disponibilizada a decisão que as autorizou. 3. O acolhimento da pretensão rescisória fundada no LV da CF/88, art. 5º mostra-se inviável no caso dos autos, a teor do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 5. Conforme asseverado na decisão rescindenda, na decisão recorrida e nas razões do recurso ordinário, as questões relativas à escuta telefônica e à sua utilização como meio de prova são reguladas por norma infraconstitucional, qual seja a Lei 9.296/1999. Recurso ordinário de que se conhece a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 485 DE 1973. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. DECISÃO EXTRA PETITA . AFRONTA AOS CPC, art. 128 e CPC art. 460. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. No acórdão rescindendo, o Tribunal Regional reformou a sentença, reconhecendo ter o reclamante praticado quatro faltas a ele imputadas pela ECT, a saber: irregularidade no parcelamento de dívida da ACF Tamboré; aceitar interferência de terceiro estranho à composição societária da AFC Tamboré; favorecer a ACF Grajaú ao dispensar valor relativo à fraude com postagens de objetos por meio de máquina de franquear fraudada e; intervir indevidamente em processo em benefício da ACF Grajaú. 2. O autor sustenta que o Tribunal Regional incorreu em decisão extra petita ao reconhecer configuradas as referidas irregularidades com fundamento em fatos diversos dos delimitados na lide. 3. A sentença registra que a ausência de irregularidade quanto ao parcelamento de dívida da franqueada foi alegada na petição inicial da reclamação trabalhista, tendo essa questão sido objeto de debate e de decisão pelo juízo de primeiro grau. Assim, não há falar em decisão extra petita quanto a esse ponto. 4. Quanto aos outros três fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, o recorrente não especifica em ponto houve o extrapolamento dos limites da lide, se limitando a sustentar a inocorrência dos fatos afirmados no acórdão rescindendo, a questionar a interpretação dada pelo Tribunal Regional ao referidos fatos e a impugnar a legalidade da aceitação das escutas telefônicas como prova, argumentos relativos ao mérito da demanda que não caracterizam decisão extra petita. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. IX DO CPC, art. 485 DE 1973. ERRO DE FATO. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. O recorrente reitera a alegação de que o Tribunal Regional incorreu em erro de fato ao concluir ter sido o reclamante o responsável pela prática dos atos determinantes para beneficiar terceiros, sem considerar que tais atos foram praticados por seu superior hierárquico. 2. A alegação do recorrente não configura o erro de fato que autoriza a rescisão do julgado, uma vez que não há especificação de qual o fato inexistente foi admitido ou qual o fato não ocorrido foi considerado. 3. Ademais, além de a alegação do recorrente consistir na conclusão do julgador fundada na interpretação dos fatos e provas, houve amplo debate e pronunciamento judicial sobre o responsável pela prática dos atos imputados ao reclamante. 4. Assim, não se constata o erro de fato alegado, a teor dos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 485 e do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 483.3105.8152.8570

155 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VÍCIO DE CITAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DOS CORREIOS ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - REVELIA DA RECLAMADA - IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO.

Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, V, VII e VIII, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT5, o qual negou provimento ao recurso ordinário da então reclamada, considerando regular a citação inicial ocorrida nos autos do processo de origem, ao fundamento de que «Consta expressamente nos IDs. c24b20d e a795f8b que a acionada recebeu a correspondência no endereço constante da petição inicial.. Não obstante, a simples análise da reclamação trabalhista permite constatar a ocorrência de fato diverso, pois na referida peça processual foi indicado como endereço da reclamada a «Av. Antônio Carlos Magalhães, 4278, CEP: 41700800, Salvador, Bahia, enquanto, fato incontroverso, a notificação citatória foi encaminhada à «Rua Almirante Tamandaré, 306, Paripe". As assertivas fáticas sustentadas pela autora da ação rescisória, no sentido de que a notificação inicial foi encaminhada para endereço diverso do indicado na petição inicial e desconhecido, sequer foram impugnadas, limitando-se o recorrente a alegar que o endereço para o qual foi encaminhada a notificação inicial ficava «AO LADO DE UMA DAS FILIAIS DA AUTORA". Portanto, indubitavelmente a notificação citatória foi encaminhada pelos Correios a endereço diverso daquele indicado na petição inicial da reclamação trabalhista e entregue a outro que efetivamente não correspondia sequer à sua respectiva filial. Como bem salientado no acórdão recorrido, «o documento de citação, de fato, foi encaminhada para local diverso de qualquer unidade da empresa ora autora, valendo frisar que a advogada que teve acesso aos autos do processo originário, não poderia receber a referida comunicação com eficácia de citação para o processo. Ademais, o aludido acesso se deu posteriormente à realização da audiência, não sendo correto concluir que o simples acesso dos autos do processo pela causídica implique, necessária e inexoravelmente, o conhecimento prévio à empresa à modalidade estabelecida em lei para caracterizar a comunicação à parte demandada de que aquela ação contra ela foi proposta e que por isso incumbe que se defenda sob as sanções legais.. Portanto, não há como afastar a conclusão do Tribunal Regional, nesta ação rescisória, de que houve manifesta violação aos arts. 239, do CPC/2015, e ao 5º, LV, da CF/88. Ressalte-se, por fim, que as Súmulas 298 e 410 desta Corte não se aplicam como óbices à pretensão rescisória, pois a matéria prevista em tais dispositivos está intrinsecamente relacionada ao vício de citação sustentado no recurso ordinário que ensejou o acórdão rescindendo, sendo ainda desnecessário qualquer reexame de fatos e provas dos autos originários para averiguar a irregularidade ocorrida nos autos do processo de origem. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 250.4011.0249.1506

156 - STJ. Embargos de declaração. Processo civil. Vícios enumerados no CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissão. Ação rescisória. Processo civil. CPC, art. 966, V. Violação manifesta de norma jurídica. Não ocorrência. Súmula 343/STJ. Falta de vaga em hospitais públicos. Necessidade de internação. Pagamento das despesas. Ressarcimento ao erário. Violação do princípio do devido processo legal. Não con figuração. Aplicação da Lei 8.080/1990, art. 24. Interpretação controvertida nos tribunais. Reexame de fatos e provas. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()

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Doc. VP 888.1675.6614.0310

157 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SÓCIO ANTES DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO ALHEIA AO OBJETO DA DECISÃO RESCINDENDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR, POR SI SÓ, O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO ERRO DE FATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SDI-2 E CPC/2015, art. 966, § 1º. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, VIII (erro de fato), proposta pela terceira embargante da ação matriz, em que se busca a desconstituição do acórdão prolatado em agravo de petição em embargos de terceiro, no qual se confirmou a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio da empresa executada, sobre o produto da meação dos bens penhorados. 2. Conforme o CPC, art. 966, § 1º e a Orientação Jurisprudencial 136 desta Subseção, o erro de fato, para fins rescisórios, pressupõe que o juízo rescindendo haja, de forma categórica e indiscutida, admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial na ação matriz. 3. Na espécie, o recorrente classifica como «erro de fato a alegada consideração de que o marido da autora adquirira os imóveis objeto de constrição antes do início do contrato de trabalho. Todavia, o acórdão rescindendo não examinou a alegação de que os imóveis não deveriam responder pela dívida porque foram adquiridos antes mesmo da prestação de serviços do sócio, marido da autora, à empresa executada. Isso porque se cuidava de arguição defensiva do litisconsorte - o marido da autora - que foi reputado parte ilegítima para a oposição de embargos de terceiro. Consoante assinalado na decisão rescindenda, as alegações da ora recorrente foram « apreciadas apenas em relação a sua meação e se possui, ou não, responsabilidade pelos valores devidos pela empresa cuja seu marido figurou como sócio « ( sic ). 4. Logo, o fato deduzido pela autora na ação rescisória, por si só, não seria capaz de assegurar a inversão do julgado rescindendo, que não apreciou questões relativas à penhorabilidade dos imóveis, mas tão somente a responsabilidade da cônjuge pela meação. Ocorre que o erro de fato que autoriza o corte rescisório, ainda que se trate de elemento verificável do exame dos autos sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial, deve ser decisivo, por si só, para a alteração do resultado do julgamento levado a cabo na ação matriz. 5. Como a ação rescisória não se presta a inaugurar nova instância para a valoração das provas, sob a roupagem de «erro de fato, não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DA CÔNJUGE PELA MEAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NA ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. INVIABILIDADE DO REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. SÚMULA 410/TST. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica). A autora entende que o acórdão rescindendo, ao afirmar a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio, pela meação dos imóveis penhorados, importou em afronta aos arts. 1.663, § 1º, do Código Civil, 3º da Lei 4.121/1962 e 5º, XXII, da Constituição. 2. A teor da Súmula 410/TST, « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «, impondo-se ao julgador da ação desconstitutiva a limitação ao quadro fático expressamente delineado na decisão rescindenda. No caso concreto, o acórdão rescindendo valorou o caderno probatório dos autos e concluiu que os imóveis discutidos por meio de embargos de terceiro foram adquiridos mediante esforço exclusivo do cônjuge da autora, sócio da empresa executada, « com finalidade de proveito familiar, o que permite a extensão da responsabilidade à meação de sua esposa «. 3. Logo, uma vez que compõe o quadro fático da decisão rescindenda - insuscetível de alteração mediante ação rescisória - a premissa de que a dívida contraída pelo cônjuge da autora reverteu em benefício do casal, não se divisa violação manifesta dos preceitos legais e constitucional em que se funda a pretensão rescisória, que não obstam à conclusão jurídica alcançada na ação matriz, de que a autora responde sobre o produto da meação dos bens penhorados. A ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica não se presta a reinaugurar instância probatória, mas tão somente à correção de flagrante ofensa ao ordenamento jurídico. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 250.6020.1589.4644

158 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação rescisória. Perda da função pública e ressarcimento integral do dano calculado. Apenas se considera prova nova aquela em que o autor não tenha tido condições de produzir no processo originário por motivos alheios à sua vontade e à sua disponibilidade, seja porque a desconhecia. Falha no exercício do direito de defesa pleiteado na ação rescindenda. Ação rescisória não é meio adequado para se rediscutir suposta justiça ou injustiça da decisão, má interpretação de fatos ou reexame de provas produzidas, ou mesmo para complementá-La, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal. Recurso especial provido. Acórdão em confronto com desprovimento do a jurisprudência desta corte. Agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de trata-se de ação rescisória proposta contra a Sentença proferida no Processo 0000402-51.2003.8.01.0009 mantida em recurso de apelação pela Primeira Câmara Cível da Egrégia... ()

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Doc. VP 193.8274.4003.5900

159 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação a literal dispositivo de lei. Erro de fato. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Improcedência. Decisão rescindenda mantida.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que julgou improcedente a Ação Rescisória ancorada no art. 485 incs. V e IX, mas que intencionava revalorar as provas produzidas. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9313.8921

160 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Exame psicotécnico. Polícia do estado do Mato Grosso do Sul. Violação dos arts. 462 e 485, V e VII, do CPC. Não caracterizada. Aprovação em segunda fase do certame por força de liminar. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Documento novo. Reexame de provas, ausência de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado.

1 - Hipótese em que se ajuíza ação rescisória para desconstituir sentença proferida e transitada em julgado em mandado de segurança, no qual foi denegada a ordem, concluindo pela regularidade do exame psicotécnico e consequente desclassificação do candidato. ... ()

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Doc. VP 356.3836.5091.5729

161 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO RECLAMADO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO DO BANCÁRIO COMO GERENTE GERAL DA AGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. PONTO CONTROVERTIDO DA AÇÃO MATRIZ. ÓBICES DA SÚMULA 410/TST E OJ 136 DA SBDI-II. I -

Hipótese em que o Banco reclamado ajuizou ação rescisória buscando a desconstituição da sentença trabalhista que, por não enquadrar o reclamante como «gerente geral da agência, condenou o reclamado ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária. Alegou-se violação literal do CLT, art. 62, II e erro de fato. Mantido monocraticamente o acórdão regional que julgou improcedente o pleito rescisório, o Banco interpõe agravo interno. II - Extrai-se da sentença rescindenda o seguinte quadro fático: (1) O banco não provou de forma « robusta e insofismável que o reclamante se enquadrava na excludente legal prevista no parágrafo 2º do art. 224 CLT; (2) o Autor não possuía subordinados, não detinha poderes de mando e gestão, não tinha alçada para empréstimos, ficando tal transação a cargo do comitê de crédito do banco; não podia punir seus subordinados; não possuía procuração do banco, salientando que tal documento não foi juntado aos autos ; (3) suas atribuições eram meramente técnicas, ligadas à produção e vendas de produtos do banco, e não de confiança, nos moldes do art. 62, I, CLT ; (4) e o reclamante « Era, isto sim, mero bancário . III - Qualquer tese que exija a reinterpretação deste caderno probatório encontra óbice evidente na Súmula 410/TST, jogando por terra o pleito rescisório calcado no CPC/1973, art. 485, V. IV - Em relação ao erro de fato, a parte não encontra melhor sorte. O art. 485, §§ 1º e 2º, dispõe que « Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. e que « É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato . Complementarmente, assim também dispõe a OJ 136 da SBDI-II. V - No caso concreto, a configuração ou não do cargo do reclamante como gerente geral da agência confundia-se com o próprio mérito da demanda, não sendo uma premissa fática indiscutida, mas, evidentemente, a conclusão alcançada após a análise de todas as provas colacionadas na ação matriz. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 1697.3193.9618.6632

162 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. QUESTÃO PROCESSUAL NÃO RENOVADA EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO NO FEITO ORIGINÁRIO. APTIDÃO DO APELO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O INTERESSE RESCISÓRIO. SÚMULA 100, I, DO TST. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Ao julgar a presente ação rescisória, a Corte a quo pronunciou a decadência do direito de ação, extinguindo o processo com resolução do mérito. 2. Cinge-se a controvérsia em torno do dies a quo do prazo decadencial para ataque, por via rescisória, a capítulo da decisão regional rescindenda em que resolvida questão processual, cuja matéria não foi devolvida ao exame do Tribunal Superior do Trabalho na oportunidade em que interpostos recurso de revista e agravo de instrumento no feito originário. A Autora pretende a desconstituição do acórdão regional mediante o argumento de que, ao não suspender o curso da ação trabalhista primitiva até que ultimado o julgamento de Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) instaurado no âmbito do Regional, o órgão julgador afrontou dispositivos constitucionais, legais e regimentais. 3. No feito originário, a Autora interpôs recurso de revista e, na sequência, agravo de instrumento, insurgindo-se tão somente contra o decidido pela Corte Regional no tocante ao mérito da causa primitiva. Nesse cenário, objetivando a parte a desconstituição do acórdão regional no capítulo concernente a uma questão processual, que pode conduzir ao reconhecimento da nulidade do feito, é de se concluir que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação desconstitutiva deve ser contado do trânsito em julgado da última decisão meritória, porquanto inadmissível a propositura de ação rescisória preventiva. Com efeito, pendente a discussão acerca da preterição de vaga em concurso público, não há como se admitir o trânsito em julgado parcial quanto à nulidade processual, em data anterior ao esgotamento do debate sobre o mérito da causa, sob pena de se exigir da parte a propositura de ação rescisória condicional, o que não se revela admissível . 6. Considerando que a decisão de julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista foi publicada no DEJT de 17/11/2017, o trânsito em julgado operou-se em 30/11/2017, não havendo falar em decadência, pois a ação foi proposta em 10/9/2019, dentro, portanto, do biênio a que alude o CPC, art. 975 (Súmula 100, I, do TST). Recurso ordinário da Autora conhecido e provido para afastar a decadência do direito à propositura da ação. NULIDADE PROCESSUAL NO FEITO ORIGINÁRIO. SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A Autora narra que foi instaurado Incidente de Uniformização Jurisprudencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no qual se tratou sobre a matéria de preterição em concurso público, mesma matéria versada na ação trabalhista. Alega que , ao não sobrestar o curso da ação trabalhista até que ultimado o julgamento do respectivo IUJ, o órgão prolator do acórdão rescindendo transgrediu os arts. 168 do Regimento Interno do TRT da 10ª Região, 314 do CPC, 896, §§ 3º e 4º, da CLT e 5º da Constituição Federal. 2. A conclusão externada na decisão rescindenda, notadamente na ocasião em que julgados os embargos de declaração, quanto à ausência de direito subjetivo da reclamante à nomeação, está fundamentada na falta de comprovação de preterição, « o que afasta qualquer discussão em torno da preteribilidade dos candidatos melhor classificados que o postulante judicial da nomeação e contratação em decorrência de concurso público, objeto do IUJ «. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que não resultou demonstrada a existência de preterição à nomeação, de maneira a resultar na impertinência da discussão travada na demanda trabalhista com relação à matéria objeto do IUJ. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos artigos invocados. Pedido de corte improcedente . Prejudicado o exame do recurso ordinário adesivo do Réu.

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Doc. VP 146.6924.8001.7000

163 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Trânsito em julgado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido.

«1. É assente no STJ que o reexame de ofensa à coisa julgada importa em nova análise do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.257.945/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/4/2012). ... ()

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Doc. VP 529.6423.3515.4838

164 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA «IN VIGILANDO". art. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. ADC 16 E RE 760931. SÚMULA 410/TST. 1 - No caso, na decisão rescindenda decidiu-se que «está configurada a culpa in vigilando da empresa pública". 2 - Em virtude de a decisão rescindenda julgar no sentido de que restou comprovada a culpa do segundo reclamado pela omissão na fiscalização do contrato de prestação de serviços, porque o segundo reclamado não traz aos autos o contrato de prestação de serviços e tampouco junta qualquer documento relativo ao contrato de trabalho da reclamante e o último pagamento efetuado pelo Município à prestadora de serviços data de 3.1.2017, conforme Memorando 119/2017 da Secretaria Municipal da Fazenda, a alegação de que não está comprovada a culpa, encontra o óbice da Súmula 410/TST, segundo a qual «a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 838.4664.1837.9884

165 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LI E LIV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não procede a pretensão de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta a temática referente à pretensão de corte rescisório calcada no art. 966, II e V, do CPC/2015, quanto à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e à parcela de férias em dobro, externando de forma sucinta e direta as premissas de fato e de direito que deram suporte à decisão. Recurso ordinário desprovido. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA E IRREFUTÁVEL DA INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. No tocante à pretensão de corte rescisório baseada no, II do CPC, art. 966, a SbDI-2 desta Corte Superior consolidou o entendimento de que somente será acolhida quando constatada de forma explícita e irrefutável a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o recorrente, sustentando que seus servidores inserem-se no regime estatutário, apresentou cópia da Lei 100/1998, cujo art. 10 estabelece que «O regime único de trabalho que preside as relações de emprego do Município com seu pessoal é o da C.L.T. - CLT". Também anexou cópia da Lei Orgânica do Município, editada em setembro/2013), cujo art. 95 dispõe que «O Município disciplinará por lei as regras aplicáveis aos servidores públicos da administração direta ou indireta, observando, no que couber, as normas previstas na CF/88 . Não há prova de edição posterior de lei fixando o regime jurídico que regula a relação entre o ente público e seus servidores, também não há demonstração de publicação das normas apresentadas, capaz de comprovar sua vigência e eficácia. Nesse contexto, ausentes elementos que comprovem a instituição de regime jurídico-administrativo no âmbito da municipalidade, inviável a pretensão de desconstituição do julgado com base no CPC/2015, art. 966, II. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO V DO CPC/2015, art. 966. FÉRIAS EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS ARTS. 1º, III, 3º, III, 5º, XXIII, 7º, IV E X, 37, «CAPUT, 170, VI, 171, III, 174, § 1º DA CONSTITUIÇÃO, 145 E 459, «CAPUT E § 1º DA CLT, DA CONVENÇÃO 95 DA OIT E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 298, I E II E 450 DO TST. O CLT, art. 145 estabelece que «O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período . A Súmula 450/TST orienta que «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . Na hipótese em análise, a decisão rescindenda consigna que constituiu fato «incontroverso que a quitação das férias objeto desta ação ocorreu fora do prazo legal, conforme confessadamente admitido, pelo recorrente, em juízo". Dessa forma, firmados os contornos fáticos na demanda matriz, não se viabiliza o corte rescisório quanto à condenação da recorrente em férias em dobro em razão do óbice contido na Súmula 410/TST, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Em relação à violação aos arts . 1º, III, 3º, III, 5º, XXIII, 7º, IV e X, 37, «caput, 170, VI, 171, III, 174, § 1º da Constituição, à Convenção 95 DA OIT e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, a pretensão rescisória encontra óbice na Súmula 298, I e II, do TST em razão da ausência de pronunciamento explícito acerca da matéria neles veiculada. Recurso ordinário conhecido e desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, constata-se que a parte apenas utilizou-se de instrumento processual previsto no ordenamento jurídico com a finalidade de desconstituir a coisa julgada que lhe foi desfavorável, não denotando sua conduta qualquer eiva de má-fé ou tentativa de desvirtuamento da justiça. Pretensão indeferida.

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Doc. VP 156.1781.3001.7300

166 - STJ. Administrativo. Processual civil. CPC/1973, art. 535. Inexistente. Ação rescisória. Validade da notificação em multa de trânsito. Julgamento ultra/extra petita. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Discussão do mérito da decisão rescindenda. Inadequação da via eleita.

«1. A menção aos dispositivos constitucionais não foi analisada, porquanto isso implicaria imiscuir na competência reservada ao apelo nobre dirigido ao Excelso Pretório. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0422.2472

167 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Ação rescisória. Violação manifesta de norma jurídica. Erro de fato. Negativa de prestação jurisdicional. CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()

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Doc. VP 127.9140.7423.7573

168 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Fundamentos suscitados pela parte autora - , V e VIII do CPC, art. 966 - violação da norma e erro de fato - os argumentos expendidos pela autora deixam claro que ela se insurge quanto à má apreciação das provas produzidas, no entanto - a alegação de má apreciação da prova não gera ação rescisória - o i. magistrado bem analisou as provas produzidas, no entanto, a conclusão judicial fora contrária à pretensão da autora - O erro de fato autorizador da rescisória NÃO decorre do acerto ou desacerto do julgado, sob a ótica da parte inconformada - pretende a parte autora o reexame da matéria probatória debatida nos autos, o que é inadmissível no âmbito da ação rescisória - Requisitos do art. 966 do Código de Processo Civil não preenchidos -  Falta de interesse processual - Extinção do processo, com fulcro no art. 330, III e 485, I do Código de Processo Civil.... ()

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Doc. VP 172.8898.4823.6517

169 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, V. PRESCRIÇÃO. FORNECIMENTO DE DADOS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONTA DO FGTS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 21, CAPUT, DA LEI 8.036/1990 NÃO CONFIGURADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONDIÇÃO DE OPTANTE DO FGTS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 123, I, E 884 DO CÓDIGO CIVIL E 6º DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. a Lei 8.036/1990, art. 21 trata da pretensão do beneficiário do Fundo de reclamar a reposição dos valores já transferidos para o FGTS, ao passo que a pretensão externada na reclamação trabalhista é a de condenação do Estado de Goiás em obrigação de fazer, consistente no fornecimento de informações para a individualização da conta, o que torna, de fato, inaplicável o dispositivo. Todavia, a jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que, no caso de pedido de informações para individualização da conta do FGTS, a questão não se submete ao CF/88, art. 7º, XXIX, que trata dos prazos prescricionais a partir da extinção do contrato de trabalho, sendo aplicável a teoria da actio nata, tendo início o prazo prescricional com a ciência dos depósitos não individualizados. Entretanto, a decisão rescindenda não fixa a data em que houve a ciência dessa informação. Assim, à míngua de dados fáticos para se aferir o dies a quo do prazo prescricional, tem incidência a Súmula 410/STJ, segundo a qual « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda « . Dessa forma, não resta caracterizada a hipótese do corte rescisório prevista no CPC, art. 966, V quanto à prescrição. 2 . A diretriz sedimentada na Súmula 298/STJ sinala que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. Na espécie, consoante se infere da decisão rescindenda, ao se condenar o ora recorrente, então reclamado, na obrigação de fazer consistente no fornecimento de informações à CEF para individualização dos depósitos de FGTS referentes ao extinto contrato de trabalho da reclamante, não se apreciou a controvérsia à luz dos arts. 123, I, e 884 do Código Civil e 6º do CPC/2015, tampouco houve manifestação sobre a situação de não optante da reclamante. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, consoante a compreensão depositada em torno dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 531.7979.5266.8390

170 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. art. 966, V E VIII DO CPC. PRESCRIÇÃO.

A última decisão de mérito proferida sobre «prescrição no processo matriz decorreu do julgamento do recurso de revista interposto pelo ora réu, do qual a Turma do TST conheceu, por má aplicação da Súmula 294/TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para, afastando a prescrição total declarada no acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto, como entender de direito. Logo, o julgamento do TST, nesta hipótese, substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, nos termos do CPC, art. 1008. O CPC dispõe que é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, bem como que são requisitos de admissibilidade da cumulação que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo, nos termos do art. 327, «caput, § 1º, II. Havendo cumulação de pedidos cuja apreciação insere-se na competência de tribunais distintos, como aqui em que é competente o TST originariamente para apreciar o capítulo quanto à prescrição, e o TRT, originariamente, quanto à pretensão de atribuir-se ao Banco do Brasil a responsabilidade pelo pagamento da complementação da aposentadoria, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, quanto ao tema «prescrição . Recurso ordinário conhecido e processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, quanto à prescrição. Tendo sido reformado o acórdão recorrido que, em juízo rescisório pronunciou a prescrição total da pretensão deduzida na reclamação trabalhista, aplicam-se, por analogia, o § 4º do CPC, art. 1013, segundo o qual: Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau e o item VII da Súmula 100/TST: Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) SUCESSÃO TRABALHISTA. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ - BEP. BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. QUITAÇÃO. 1 - Para se verificar se foi atribuído ao Banco do Brasil, sucessor do BEP, EMPREGADOR DO RÉU, ônus financeiro que não seria devido, bem como total quitação por acordo coletivo, e, por conseguinte, violação manifesta dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei Estadual 4.612/93 e 5776/2008, 10 e 448 da CLT, 932, I 933, 938, § 3º do CPC, seria indispensável o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. Incide o óbice da Súmula 410/TST. 2 - Não se está diante de erro de fato porque a decisão rescindenda, esmiuçando as provas, emitiu pronunciamento judicial sobre a controvérsia existente entre as partes, no sentido da responsabilidade do Banco do Brasil, que sucedeu o BEP, pela complementação de aposentadoria do réu, em virtude de norma interna do BEP, (Circular 12, de 04.05.1965), que garantia complementação de aposentadoria àqueles cujos proventos fossem inferiores à remuneração que percebia à época de sua aposentação, com o direito à paridade com o pessoal da ativa, consoante Lei 4.612/93, art. 2º, § 2º. Igualmente, no sentido de que o contrato de trabalho do réu iniciou-se em 9 de agosto de 1968, e ele se aposentou em 30 de julho de 1998, estando, portanto, amparado pela Cláusula Quarta do ACT/1992, já que com vínculo empregatício em vigor com o seu então empregador no aludido lapso temporal, o acordo coletivo dita que o Banco procederá à incorporação ao salário dos seus empregados do percentual de 61,23% a partir de abril/92, sem retroação, de sorte que o acordo individual quitou as diferenças geradas dos meses de abril, maio e junho/1992, porém, não quitou o item incorporação para o futuro e o valor acordado (75% do valor do salário de um mês) é inexpressivo para quitar a cláusula de incorporação. Não se trata, portanto, de erro de percepção sobre fato existente ou fato inexistente. Recurso ordinário conhecido e provido para rejeitar a pretensão deduzida na ação rescisória .... ()

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Doc. VP 161.8385.7000.7500

171 - TST. Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.

«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. 2. No acórdão rescindendo, a SBDI-1 do TST manteve a improcedência do pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, ao argumento de que «as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não alteram o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, pois dirigidas apenas aos empregados da ativa. 3. A hipótese autorizadora do ajuizamento da ação rescisória prevista no inciso V do CPC, art. 485 refere-se à lei em sentido estrito, aí não se incluindo a alegação de contrariedade a súmula de jurisprudência e de inconstitucionalidade de verbete jurisprudencial, razão por que inviável o corte rescisório vindicado sob o argumento de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST e de descumprimento das SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST (OJ 25 da SDI-II do TST). 4. Existindo no ordenamento jurídico dispositivo legal que dispõe especificamente sobre a inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468), não se há de falar em violação literal do art. 5º, LIV e LV, da CF (OJ 97 da SDI-II do TST). 5. É incabível a ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410/TST. No caso, o órgão prolator da decisão rescindenda reputou indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria, haja vista que ao Autor aplicam-se as normas vigentes à época da sua jubilação, sendo certo, ainda, que o novo Plano de Cargos e Comissões instituído em 1996 pelo Banco-Réu não importou em alteração contratual lesiva, já que contemplou apenas os empregados da ativa. Nesse contexto, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados; e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. Consequentemente, ante o óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram violadas. 6. Ademais, a jurisprudência desta Corte já se uniformizou no sentido de que as alterações promovidas pelo Banco do Brasil no Plano de Cargos Comissionados, em 1996, não alcançam as regras de complementação daqueles que se aposentaram antes de sua edição - situação em que se insere o Autor - , atingindo apenas os empregados em atividade (OJT 69 da SBDI-1 do TST). Precedentes.... ()

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Doc. VP 514.6763.9557.7986

172 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, V E VIII, DO CPC/2015. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AGENTES QUÍMICOS) E PERICULOSIDADE. Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT17, o qual negou provimento ao recurso ordinário do então reclamante. O acórdão rescindendo consignou expressamente que o laudo pericial no qual se fundamentou o julgado «não apresenta qualquer falha técnica e «a prova técnica esgotou a questão submetida à apreciação do Perito, abrangendo todos seus pormenores, não havendo omissão, contradição ou falha técnica que justifique a alegação obreira . No tocante ao pedido de adicional de insalubridade, asseverou-se que o laudo pericial «não verificou o contato do autor com qualquer outro tipo de agente químico, embora o Perito tenha inspecionado todas as áreas indicadas como local de trabalho do empregado, pelo próprio autor e seu advogado, que acompanharam a perícia. . A respeito do pleito de adicional de periculosidade, constou no julgado a assertiva de que «não há contatos com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, energia elétrica, sem executar operações em áreas consideradas de risco, nos termos do CLT, art. 193, NR-16 e lei 7.369/85, regulamentada pelo decreto 93.412/86 e «note-se que o Anexo-2, da NR 16, lista todas as atividades e operações consideradas perigosas e, em seguida, define o que pode ser considerada área de risco, não se incluindo a situação do autor em nenhuma daquelas hipóteses ali elencadas, não fazendo jus ao adicional de periculosidade . Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário ao consignado no acórdão rescindendo, seja para acolher a tese de nulidade da perícia ou deferir o adicional de insalubridade ou periculosidade, exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos originários, razão pela qual incide a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Ressalte-se, ainda, que o pedido rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VIII também não pode ser acolhido por incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois tanto a questão concernente à nulidade do laudo pericial quanto àquela relativa ao adicional de insalubridade e periculosidade foram objeto de controvérsia e pronunciamento judicial. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (AGENTE RUÍDO) PAGO SOBRE O PISO SALARIAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. Não há como admitir a ocorrência de manifesta violação aos arts. 192 da CLT, 7º, IV e XXIII, da CF/88, no que tange à base de cálculo do adicional de insalubridade pago sobre o piso salarial, diante da assertiva consignada no acórdão rescindendo, no sentido de que «no caso tela, há norma convencional determinando o pagamento do adicional de insalubridade sobre o piso salarial, exatamente conforme era concedido pela Ré, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão de piso, que julgou improcedente o pedido obreiro . Com efeito, a base de cálculo do adicional de insalubridade, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula Vinculante 04/STF e Reclamação 6266, é o salário mínimo. Entretanto, a decisão do STF ressalvou a possibilidade da utilização de base distinta do salário mínimo, se houver critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo, conforme consignado no acórdão rescindendo. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. O pleito concernente às horas extras teve o provimento negado ao fundamento de que «a jornada de trabalho obreira era prevista em Acordo Coletivo de Trabalho e a previsão em norma coletiva autoriza o labor além da 6ª hora diária sem o recebimento de hora extra". Assim, não há como admitir a alegação de ofensa a qualquer dispositivo legal, mesmo porque o acórdão rescindendo encontra-se em perfeita consonância com a Súmula 423/STJ, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Os argumentos do recorrente revelam simples inconformismo com a conclusão do acórdão rescindendo. Embora a autor pretenda rescindir o julgado com fundamento no art. 966, V e VIII, do CP/2015, há nítido uso indevido da ação rescisória como sucedâneo recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 144.9591.0002.7700

173 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei documentos novos. Erro de fato. Arts. 485, V, VII e IX do CPC/1973. Servidor público aposentado. Estabilidade financeira. Gratificação de chefe de secretaria. Improcedência da ação por unanimidade.

«Trata-se de Ação Rescisória em face de acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível deste Tribunal (fls. 268), em data de 06/05/2010, nos autos do Recurso de Agravo 189039-3/01, originário da Apelação Cível 189039-3, de Relatoria do Des. Ricardo Paes Barreto, com trânsito em julgado em 06/05/2011 (fls. 424). Alega, em síntese, que durante o lapso de 9 anos, 8 meses e 2 dias, ocupou a Função Gratificada de Chefe de Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sendo beneficiário da estabilidade financeira. Afirma que declaração fornecida pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH/TJ, dando conta de que o autor seria detentor de (02) duas gratificações, restou equivocada, passando a impressão, ao Relator do acórdão rescindendo, de que estaria a requerer mais de uma estabilidade, o que não seria verdade. Neste contexto, defende a existência de direito adquirido quanto à estabilidade financeira decorrente da Função Gratificada de Chefe de Secretaria exercida pelo lapso de tempo referido. Pugna pela rescisão do acórdão por violação à literal disposição de lei (inciso V), em razão da existência de documentos novos (inciso VII) apontando ainda a existência de erro de fato (inciso IX). Indica como dispositivos violados: art. 98, XVII, da Constituição Estadual; art. 1º, § 1º, inciso IX da Lei Complementar 03/90; Lei Complementar 16/1994, art. 9º; Lei 10.947/1993, art. 11, §§ 1º e 2º; arts. 12, § único e 16, da Lei 11.195/94; art. 7º, inciso I da Lei Complementar 19/97; arts. 1º, 8º e 9º, § único, 30 e 37 da Lei 13.332/2007; arts. 2º, caput, 50, inciso I a VIII, §§ 1º ao 3º da Lei 9.784/99; arts. 476 a 479 do CPC/1973; e arts 5º, inciso XXXVI, 37, caput, da CF/88. Decisão interlocutória de fls. 550, pela qual esta Relatoria concedeu a gratuidade da justiça pleiteada e indeferiu a antecipação de tutela requerida. Em sede de contestação apresentada às fls. 560/586, o Estado de Pernambuco aduz, preliminarmente, inépcia da inicial por ausência de pedido rescisório, e de requerimento de novo julgamento; ausência de comprovante de depósito de 5% do valor da causa; impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal; inadequação da via para veicular pretensão de reexame dos fundamentos jurídicos da decisão rescindenda; e rediscussão dos fatos e das provas em função dos quais foi julgada a causa de origem. No mérito, defende a improcedência da demanda. Em cumprimento à Cota Ministerial de fls. 589, o autor acosta petição de fls. 592/593, pela qual cumula o pedido de rescisão do julgado com o de novo julgamento da causa. Para fins de cumprimento da Cota Ministerial de fls. 598, o autor junta petição e documentos de fls. 604/617. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça, às fls. 620/625, no qual o Representante Ministerial argúi prejudicial de mérito consistente na decadência ante a não comprovação da data do efetivo trânsito em julgado do acórdão rescindendo, e rejeita as preliminares levantadas pelo Estado de Pernambuco. No mérito, opina pela improcedência do pedido. ... ()

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Doc. VP 140.9215.5001.6600

174 - STJ. Processual civil. Omissão inexistente. Inconformismo com a tese adotada. Ação rescisória. Violação literal de lei. Não demonstração. Interpretação legítima. Erro de fato. Reexame do acervo fático. Correção de injustiças. Inadequação do rito rescisório. Precedentes. Súmula 83/STJ.

«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados na ação rescisória, quais sejam, suposta violação literal ao Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º e ao CCB, art. 966, além de erro de fato quanto ao registro da sociedade empresarial. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1654.0511

175 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Decisão que aplicou a súmula 7/STJ para não conhecer de recurso especial. Alegação de violação manifesta a norma jurídica. Inexistência. Necessidade de reexame de acervo fático probatório. Agravo interno desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 844.3815.8934.0577

176 - TJRJ. Ação rescisória. Previdenciário. Pensão por morte. Emenda Constitucional 41/03. Reconhecimento de direito à paridade. Violação manifesta à norma jurídica. Não configuração. Impugnação ao valor da causa. Acolhimento.

A demanda foi ajuizada dentro do prazo legal de 02 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, previsto art. 975, caput do CPC. A demora da citação decorreu de fatos inerentes ao mecanismo do Judiciário, não podendo o autor ser prejudicado pelo fato, motivo pelo qual se rejeita a prejudicial de decadência arguida pela ré. Súmula 106/STJ. A ação rescisória é ação autônoma de impugnação que visa desconstituir a coisa julgada, com a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado nas hipóteses previstas pelo CPC, art. 966. Argui o autor que a sua pretensão se estriba nos, V do CPC, art. 966. A violação à norma jurídica que autoriza o ajuizamento de ação rescisória é aquela que enseja flagrante transgressão do direito em tese devendo ser literal e direta, dispensando reexame dos fatos debatidos nos autos originários, porquanto essa medida excepcional não se presta simplesmente para corrigir eventual injustiça do decisum rescindendo, sequer para abrir nova instância recursal visando ao reexame das provas. No caso, ao contrário do alegado pelo autor, o acórdão não adotou a regra prevista no CF/88, art. 40, § 8º na reação anterior à Emenda Constitucional 41/03. A data do óbito do ex-servidor (25/05/2005) foi corretamente considerada e se entendeu pela aplicação da norma já com a redação trazida pela referida Emenda Constitucional 41/03, tanto é verdade que foi afastada a aplicação da integralidade. O direito à paridade foi reconhecido em razão da Câmara, que efetuou o julgamento, ter entendido que a parte autora se enquadrava na regra de transição prevista no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º e que estende tal garantia às pensões derivadas de óbito de servidores aposentados que tivessem ingressado no serviço público até 16/12/1998 e que preenchessem os requisitos nela consignados. O acórdão levou em consideração, ainda, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 603.580. Note-se que além se ser inverídica a afirmativa de não observância da Emenda Constitucional 41/2003, a questão relativa ao preenchimento dos requisitos legais para enquadramento da parte ré na regra de transição prevista na Emenda Constitucional 47/2005 foi devidamente analisada, tendo este Tribunal entendido pela incidência da regra ao caso concreto. Conclui-se, portanto, que a causa de pedir da rescisória não é violação manifesta à norma jurídica, havendo intenção de mera rediscussão da decisão transitada em julgado com reapreciação dos fatos e provas do processo o que é vedado. Afinal, como anteriormente afirmado, a rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Dessa forma, não se enquadrando a pretensão em nenhuma das hipóteses autorizadoras de rescisão do acórdão com consequente afastamento da coisa julgada, não pode prevalecer o pedido. Impugnação ao valor da causa. Entendimento adotado pelo STJ no sentido de que o valor atribuído deve corresponder, a princípio, ao da ação originária, corrigido monetariamente. Havendo, porém, discrepância entre o valor da causa originária e o proveito econômico buscado na ação rescisória, deve prevalecer esse último. No caso em análise, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00, sendo claramente incompatível com o proveito econômico buscado na rescisória que corresponde ao valor do débito a ser pago quando cumprido o acórdão que se pretende rescindir, ou seja, deve corresponder ao valor exequendo. Da análise do feito constata-se que não houve fixação definitiva do valor devido, eis que as partes ainda discutem o valor da execução, mas houve determinação de expedição de precatório com a parte incontroversa do débito, devendo o montante ser utilizado como parâmetro para fixação do valor da causa. Improcedência do pleito rescisório.

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Doc. VP 778.4903.3021.2167

177 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. MUNICÍPIO DE VILA VELHA. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIII, DA CONSTITUIÇÃO E 9º-A, § 3º, DA LEI 11.350/2006. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. SÚMULA 410/TST. VIOLAÇÃO DO ART. 198, § 10, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1.

Nos termos da compreensão reunida na Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. 2. No caso em apreço, consoante se infere da decisão rescindenda, o TRT, soberano na apreciação da prova da ação trabalhista subjacente, concluiu pela inexistência de insalubridade nas tarefas desempenhadas pela autora na função de agente comunitária de saúde. 3. Tanto o CF/88, art. 7º, XXIII quanto o Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, ao preverem o pagamento do adicional de remuneração para os trabalhadores envolvidos em atividades insalubres - e no caso deste último dispositivo legal, a previsão é específica para os agentes comunitários de saúde -, condicionam o pagamento da parcela à extrapolação dos limites de tolerância estipulados pelas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho. E, no caso em exame, a Corte Regional, ancorada no exame da prova dos autos originários, concluiu que as tarefas exercidas pela recorrente não se enquadravam como insalubres. 4. Nesse contexto, a reforma do acórdão recorrido, com o acolhimento da pretensão ora deduzida pela autora, demanda revisitar os fatos e provas do feito primitivo, providência que tropeça no óbice da Súmula 410/TST. 5. Quanto ao CF/88, art. 198, § 10, cabe ressaltar que o acórdão rescindendo não contém pronunciamento explícito sobre o referido dispositivo constitucional e tampouco emitiu tese jurídica sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação do referido dispositivo, nos termos decididos pela Corte a quo no acórdão recorrido - incidência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 250.4290.6371.9136

178 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Tempestividade da demanda, demora na citação e termo inicial do prazo de decadência. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Competência do tribunal de origem para julgamento da ação rescisória. Entendimento em consonância com a jurisprudência deste tribunal superior. Súmula 83/STJ e Súmula 515/STF. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. CPC, art. 485, V /1973. Matéria não debatida na demanda primitiva. Impossibilidade. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Acórdão fundado em evento fático não ocorrido e sobre o qual não houve controvérsia. Rescisão da coisa julgada. Possibilidade. Juízo rescisório. Lei 9.249/1995, art. 25. Inclusão dos rendimentos do tráfego entrante na base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Possibilidade. Consulta tributária. Arts. 46, 47 e 52, I, do Decreto 70.235/1972. Produção de efeito vinculante condicionada ao direcionamento do pedido à autoridade tributária competente. Manifestação exarada pelo ministério das comunicações que não interdita atuação do fisco. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

I - O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 243.0550.0699.1436

179 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA «IN VIGILANDO". art. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. ADC 16 E RE 760931. SÚMULA 410/TST. 1 - No caso, na decisão rescindenda decidiu-se que «está configurada a culpa in vigilando da empresa pública". 2 - Em virtude de a decisão rescindenda julgar no sentido de que restou comprovada a culpa do segundo reclamado pela omissão na fiscalização do contrato de prestação de serviços, porque o segundo reclamado não traz aos autos o contrato de prestação de serviços e tampouco junta qualquer documento relativo ao contrato de trabalho da reclamante e o extrato de FGTS juntado pela reclamante, emitido em maio de 2017, indica como última movimentação os depósitos efetuados em janeiro e fevereiro/2016, anteriores à admissão da reclamante pela primeira reclamada, em 18/02/2016, a alegação de que não está comprovada a culpa, encontra o óbice da Súmula 410/TST, segundo a qual «a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 240.3220.6982.9479

180 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Improcedente. Improbidade administrativa. Sentença de mérito. Fundamentação suficiente na origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória contra sentença de mérito mantida por acórdão da 7ª Câmara de Direito Público, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por ato de improbidade administrativa lastreado em contrato que resultou no pagamento indevido efetivado por municipalidade no valor de R$ 758.537,34 (setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos). No Tribunal a quo, sentença e acórdão foram mantidos. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 104.3249.4613.2938

181 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, II E LV, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO DECRETO ESTADUAL 52.674/2008 E DAS LEIS COMPLEMENTARES 687/92 E 689/91. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDAMENTADO PELO TRT NOS ÓBICES DAS Súmula 410/TST. Súmula 83/TST E 343 DO STF. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.

1. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 422/TST, I. 2. No caso, a Corte Regional consignou a inocorrência, no caso vertente, de violação direta aos dispositivos legais indicados na petição inicial, fundamentando a improcedência do corte rescisório nos óbices das Súmula 410/TST e Súmula 83/TST, assim como no óbice da Súmula 83/STF. 3. Nas razões recursais, entretanto, a Autora não impugna especificamente a motivação adotada pelo TRT no julgamento proferido. Em verdade, a parte apenas repete a argumentação articulada na petição inicial, sustentando, novamente, a « violação dos arts. 5º, II, LV, 37, caput, da CF/88, assim como violação do Decreto Estadual 52.674/2008 e Leis Complementares 687/92 (derrogada pela Lei Complementar 1.144/2011) e 689/91 , sem impugnar a motivação mediante a qual a Corte Regional rejeitou o pleito desconstitutivo, qual seja, a de que a pretensão formulada exige o reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 410/TST) e de que a matéria em questão se mostra controvertida nos tribunais (óbice das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF). 4. O recurso ordinário, portanto, não cumpre o seu propósito, uma vez que a Recorrente não se insurge contra o fundamento da decisão que deveria impugnar, encontrando-se o apelo desfundamentado, nos termos do CPC, art. 1.010, II e na esteira da diretriz da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário não conhecido.... ()

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Doc. VP 162.2724.7004.9500

182 - STJ. Recurso especial. Processual civil e direito civil. Ação rescisória. Ação de indenização por danos morais e materiais. Instituição hospitalar. Erro médico. Procedimento de cateterismo coronariano. Tetraplegia. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Responsabilidade civil. Requisitos. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra petita. Excesso. Extirpação. Pensão mensal. Ato ilícito. Pensão previdenciária. Cumulação. Possibilidade. Danos morais. Valor. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. Na origem, cuida-se de ação rescisória proposta por instituição hospitalar, com fundamento no CPC, CPC, art. 485, V, que busca desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro proferido nos autos de ação de indenização julgada procedente em virtude de erro médico em procedimento de cateterismo coronariano que teria ocasionado tetraplegia ao autor da demanda originária. ... ()

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Doc. VP 921.0121.4343.5235

183 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. 1.

Nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente alega, preliminarmente, a nulidade do acordão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que a Corte Regional « não defrontou todos os elementos de prova constantes na exordial rescisória «. 2. Nos recursos de natureza ordinária, por força do efeito devolutivo em profundidade, todas as questões suscitadas e discutidas são devolvidas ao exame da jurisdição revisora, ainda que não tenham sido decididas por inteiro, impondo-se ao órgão ad quem a cognição da matéria impugnada pela parte recorrente, conforme art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Portanto, devolvida a matéria ao exame do TST por meio do presente recurso ordinário, não há falar em prejuízo processual (CPC/2015, art. 282, § 1º) e, consequentemente, em nulidade do julgamento ou ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88e 489 do CPC. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 2º, CAPUT, DA LEI 9 . 784/1999. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido nos autos da reclamação trabalhista matriz, no qual o TRT consignou a validade da intimação do Reclamante no âmbito do processo administrativo disciplinar que resultou na dispensa por justa causa do trabalhador. 2. Extrai-se da decisão rescindenda que a conclusão da Corte Regional a respeito da regularidade do procedimento, especialmente da notificação por edital da parte interessada, decorreu do exame da prova dos autos do processo matriz. Não há como afastar a conclusão do órgão julgador, no sentido de que o obreiro criou embaraços a sua localização, sem o reexame do conjunto fático probatório do processo subjacente, providência que é vedada em sede de ação rescisória, conforme diretriz da Súmula 410/TST, segundo a qual « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. Efetivamente, a análise em torno da adequada compreensão da situação de fato vivenciada nos autos originários - se o trabalhador dificultou ou não o recebimento das comunicações em ordem a autorizar a notificação por edital - não pode ser realizada nesta instância rescisória. 3. Portanto, revela-se inviável o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 302.5519.6664.1076

184 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. 1. O Autor argui em contrarrazões preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, na esteira da Súmula 422/TST, do princípio da dialeticidade e das inovações que sustenta terem sido apresentadas no apelo. Argumenta, entre outras coisas, que « O Egrégio 22º Regional desta justiça especializada julgou improcedente o pleito rescisório calcado na impossibilidade de reexame de fatos e provas no processo rescindendo (OJ 109) bem como na necessidade de pronunciamento explícito no processo rescindendo sobre a violação literal a dispositivo legal «. Reporta-se à Súmula 410/TST, assinalando que « Do bojo da petição inicial se infere que o recorrente deseja revolver fatos e provas nesta ação rescisória e que «A prova disso é que, na sua peça de ingresso, faz diversas considerações acerca de fatos ocorridos no longínquo ano de 1992 «. 2. Ao que parece, com a vênia devida, a preliminar suscitada pelo Autor é que se encontra desfundamentada, pois o pedido de corte rescisório, ao contrário do alegado nas contrarrazões, foi julgado parcialmente procedente. Além disso, a ação rescisória não foi intentada pelo Réu, como equivocadamente afirmado na referência ao óbice da Súmula 410/TST . Definitivamente, o Recorrente impugna suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, não havendo falar em recurso desfundamentado. Preliminar rejeitada. ART. 966, V E VIII, DO CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO PARA JUNTADA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CORREÇÃO DO VÍCIO QUANDO JÁ OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Caso em que o Desembargador Relator assinou prazo de cinco dias úteis para que o Autor apresentasse cópia da decisão rescindenda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. O Autor peticionou, dentro do prazo concedido, asseverando que o documento solicitado já se encontrava nos autos. Entretanto, na mesma data, protocolizando nova petição, apresentou cópia do acórdão rescindendo, a qual, de fato, até então não havia sido colacionada aos autos. 2. Sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação do autor para emendar a petição inicial. No entanto, enquanto monopólio do Estado, a prestação jurisdicional é realizada por meio do processo, que se materializa em procedimento ordenado, em etapas preclusivas, de atos praticados pelas partes e pelo órgão judicante, todos direcionados ao resultado final, qual seja a composição do litígio. 3. Na hipótese examinada, o Autor permitiu a preclusão da oportunidade para apresentação da decisão rescindenda. De fato, operou-se a preclusão consumativa, porquanto, ao emendar a petição inicial, o Autor afirmou que o acórdão rescindendo já havia sido juntado aos autos. Desse modo, no momento da apresentação da nova petição, ocasião em que efetivamente colacionou a decisão rescindenda (até então ausente nos autos), já havia se consumado a perda da faculdade processual de cumprimento da determinação de emenda, pelo que impositivo o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC . Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 221.1160.2352.5118

185 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal na origem. Ação rescisória. Arbitramento por equidade. Ausência de citação. Acórdão combatido consignou expressamente que a citação se deu por demora do judiciário. Aplicação da Súmula 106/STJ. Inércia exclusiva do judiciário. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Ausência de violação manifesta de lei. Mera irresignação com o quantum da condenação em honorários.

I - Na origem, a União ajuizou ação rescisória objetivando a reforma de julgado do TRF da 3ª Região, no tocante à fixação dos honorários, os quais teriam sido fixados em desacordo com as disposições do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 212.2655.9002.5500

186 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Redistribuição do processo. Inviabilidade. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Disposição de lei. Violação. Ofensa direta. Necessidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 178.6274.8004.9500

187 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Decisão monocrática em recurso especial. Inexistência de violação do CPC, art. 485, IV e V, de 1973 honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Reexames de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não conhecido. Embargos de declaração. Omissão relativamente à majoração de honorários. Inexistência.

«I - Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno por incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ. ... ()

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Doc. VP 180.9035.3004.0300

188 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Ação rescisória. Anulação de acórdão a partir da nomeação de perito. Alegação de violação dos arts. 282, 285, II; 458, II e IV, do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STJ.

«I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do enunciado administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 161.8385.7000.9400

189 - TST. Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.

«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 161.8385.7000.8600

190 - TST. Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.

«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8535.2485

191 - STJ. Processual civil. Administrativo. Linha telefônica. Ações. Pagamento. Acórdão rescindendo. Concessionária. Ilegitimidade passiva. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incorreção do julgado. Inviabilidade do via eleita.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por Tim Celular S/A. contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região objetivando o reconhecimento de violação da lei no ponto em que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da Telepar Celular S/A. atual empresa Tim S/A. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1966.1497

192 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada aposentadoria por tempo de serviço. Prova nova descaracterizada pelo tribunal de origem. Decadência reconhecida para a propositura da demanda. CPC/2015, art. 975, § 2º. Alteração do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente contra o INSS, com fulcro nos arts. 966, V e VII, do CPC/2015, «objetivando desconstituir o v. acórdão proferido na Apelação Cível 0000196-51.2010.4.03.6123, pela Oitava Turma desta Corte Regional, que negou provimento ao agravo legal, mantendo a r. decisão monocrática que deu provimento ao reexame necessário e ao apelo do INSS para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de revisão da aposentadoria por tempo de serviço. (fl. 854, e/STJ). 2, Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois o Tribunal Regional Federal julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.... ()

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Doc. VP 220.5111.1957.8710

193 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Carência de fundamentação não configurada. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando a desconstituição da sentença, com trânsito em julgado, na qual foram julgados improcedentes os pedidos formulados pelo Estado embargante, determinando-se, em consequência, o pagamento dos valores constantes nas planilhas de laudo pericial. No Tribunal a quo, indeferiu-se a petição inicial, julgando consequentemente extinto o processo, sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2740.8934

194 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Nulidade do processo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Alegação de prova nova. Não configuração. Violação de norma jurídica. Não demonstração. Súmula 284/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - N o que se refere à alegação de nulidade do processo por inobservância aos princípios do contraditório e do devido processo legal, cuida-se de matéria que não foi objeto de deliberação no acórdão recorrido, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incide, à hipótese, os óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1695.9318

195 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Improcedência. Erro de fato e ofensa literal a dispositivo legal não evidenciados pelo tribunal de justiça. Modificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que"O cabimento da ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido por esta Corte Superior sob a égide (AgInt na AR 6.562/DF, Relator Ministro do atual CPC ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, DJe de). 16/12/2019... ()

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Doc. VP 220.5111.1758.0932

196 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Ação rescisória. Execução contra a Fazenda Pública. Aposentadoria de ex-combatente. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo INSS, objetivando a desconstituição do acórdão exarado nos autos do AGTR 140.689. No Tribunal a quo, julgou-se procedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 147.0314.0658.5902

197 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se do acórdão regional que as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no conjunto fático probatório da ação trabalhista, que «a prova oral confirmou que a terceira, a quarta e quinta reclamadas eram as tomadoras de serviços do autor, e que todas se beneficiaram da força de seu trabalho do autor, ainda que indiretamente, por todo o período em que manteve contrato de trabalho com a primeira reclamada . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Verifica-se que o e. TRT condenou a agravante (4ª reclamada), de maneira subsidiária, ressalvando que a referida responsabilização se limitaria ao período em que o autor lhe prestou serviços, «a saber, até novembro de 2018, o autor trabalhou concomitantemente/alternadamente para as 3ª e 4ª rés «. Dessa maneira, extrai-se dos autos que a agravante não foi condenada ao responder pelo término do contrato de trabalho, não havendo interesse recursal para a pretensão de reforma do acórdão regional para excluir a responsabilidade acerca das verbas rescisórias. Agravo não provido .

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Doc. VP 906.2119.7391.6441

198 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.

  I - CASO EM EXAME  1.

Ação rescisória interposta contra o v. acordão que manteve os termos da sentença apelada, a qual julgou improcedente a ação reivindicatória, acolhendo a exceção de usucapião especial urbana. Extinção sem a resolução do mérito.  ... ()

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Doc. VP 190.2041.9003.3600

199 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Procedência. Erro de fato. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos declaratórios considerados protelatórios, pelo tribunal de origem. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 26/04/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1631.2447

200 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pelo ora agravante contra INSS, ora agravado, requerendo desconstituição de acórdão do Tribunal de origem que manteve o reconhecimento apenas da especialidade da atividade prestada entre e 2/10/2015, 19/11/2003 rejeitando o tempo especial entre e 18/11/2003, em razão de que o 6/3/1997 formulário PPP era abaixo do limite de tolerância à época de 90 decibéis. No Tribunal, a rescisória foi julgada improcedente. O valor da causa a quo foi fixado em R$ 57.078,45 (cinquenta e sete mil, setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).... ()

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