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(DOC. VP 156.1781.3001.7300)

STJ. Administrativo. Processual civil. CPC/1973, art. 535. Inexistente. Ação rescisória. Validade da notificação em multa de trânsito. Julgamento ultra/extra petita. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Discussão do mérito da decisão rescindenda. Inadequação da via eleita.

«1. A menção aos dispositivos constitucionais não foi analisada, porquanto isso implicaria imiscuir na competência reservada ao apelo nobre dirigido ao Excelso Pretório. 2. Inexistente a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido, que tratou especificamente acerca da validade do auto de infração, bem como da inexistência de julgamento ultra petita. 3.

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