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(DOC. VP 220.6231.1909.5499)

STJ. administrativo e processual civil. Ação rescisória. Ação reivindicatória. Pretensão de demolição de bem imóvel que, de acordo com a conclusão alcançada no acórdão rescindendo, «não está localizado em local de uso comum do povo». Extrapolação do objeto da rescisória. Violação literal a disposição de lei. Inexistência, quando dependente do reexame de produção de provas da demanda originária.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória interposta pela União, fundada em violação a literal disposição de lei (CPC/2015, art. 966, V), com o fim de desconstituir acórdão que manteve a sentença que recebeu Ação Reivindicatória cumulada com Demolitória como Ação Reintegratória, aplicando o princípio da fungibilidade, por reconhecer que o imóvel em discussão não se encontrava em local de uso comum do povo, mas em Terreno de Marinha, cuja ocupação é passível de regular

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