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(DOC. VP 200.6344.8000.5300)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência complementar. Ação rescisória. Advogados da causa originária. Ilegitimidade. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal de Lei afastada na origem. Súmula 343/STF. Erro de qualificação jurídica. CPC/2015, art. 966, VIII. Impertinência. Súmula 284/STF. Provas. Reexame. Vedação. Súmula 7/STJ. Manifesto descabimento do recurso. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Decisão mantida, com imposição de multa.

«1 - A Segunda Seção do STJ firmou entendimento pela ilegitimidade dos advogados que patrocinaram a causa originária para figurar no polo passivo da ação rescisória, à míngua da indicação de que violado dispositivo legal diretamente relacionado com a condenação nas verbas sucumbenciais (AR 5.160/RJ/STJ e 5.311/RJ/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 18/04/2018). 2 - A jurisprudência do

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