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(DOC. VP 474.3527.0857.5969)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. SERVIDORA TEMPORÁRIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO COM AMPARO NO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À MOTIVAÇÃO INSCRITA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC, art. 1.010, II E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.

No julgamento da ação rescisória, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região julgou improcedente o pleito desconstitutivo ao fundamento de que, no acórdão rescindendo, o órgão julgador reconheceu a validade da contratação da trabalhadora, sendo que a alteração desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas do feito primitivo, contexto no qual incide o óbice da Súmula 410/TST. 2. Nas razões recursais, entretanto, a Autora não impugna especificamente a motivação ad

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