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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 206/TST - 11/07/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.4900)
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. Prescrição. Incidência. Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/1966, art. 9º. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CLT, art. 11.

«A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.»

Jurisprudência - Súmula 206/TST