(DOC. VP 200.4981.6008.9700)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V e IX. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489. Ausência de impugnação de fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido (Súmula 283/STF. Súmula 284/STF). 3 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliqu
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