(DOC. VP 962.0260.9085.4739)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM AUTOS DE AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - ARESTO PARADIGMA PROFERIDO NA MESMA OPORTUNIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO - MANIFESTAÇÃO, NO ACÓRDÃO RESCINDENDO, DE ENTENDIMENTO CONFLITANTE EM RELAÇÃO AO PARADIGMA, ACERCA DA MESMA CAUSA DE PEDIR - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO RESCISÓRIO DESACOLHIDO. - A
Ação Rescisória, conforme redação expressa do CPC, art. 966, tem por finalidade desconstituir decisão de mérito transitada em julgado ou provimento que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda - nos termos do art. 486, §1º do referido dispositivo legal - ou a admissibilidade do recurso correspondente. - Não se presta a Ação Rescisória, ajuizada com base no, V do CPC, art. 966, à desconstituição de aresto que manifesta contrariedade a decisão paradigma
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