Jurisprudência sobre
interesses individuais dos mutuarios
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101 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade do GOOGLE. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.
«... (iii) Os limites da responsabilidade do GOOGLE. ... ()
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102 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa da oab. Acórdão recorrido em divergência com a atual jurisprudência do STJ. Legitimidade ativa. Reconhecimento. Agravo interno improvido.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de ver declarada a caducidade do Contrato de Concessão CR/002/1998 e a nulidade dos três aditivos contratuais, bem como condenação em perdas e danos, e impedimento da cobrança de pedágio até que outra concessionária cumpra o cronograma respectivo. Em sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão de ilegitimidade ativa da OAB. No Tribunal de origem, determinou-se a remessa dos autos ao juízo estadual, para prosseguimento com o Ministério Público Estadual, na qualidade de autor da demanda. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial da OAB. ... ()
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103 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa da oab. Acórdão recorrido em divergência com a atual jurisprudência do STJ. Legitimidade ativa. Reconhecimento. Agravo interno improvido.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil com o objetivo de ver declarada a caducidade do Contrato de Concessão CR/002/1998 e a nulidade dos três aditivos contratuais, bem como condenação em perdas e danos e impedir a cobrança de pedágio até que outra concessionária cumpra o cronograma respectivo. Em sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução de mérito, em razão de ilegitimidade ativa da OAB. No Tribunal de origem, determinou-se a remessa dos autos ao juízo estadual, para prosseguimento com o Ministério Público Estadual, na qualidade de autor da demanda. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial da OAB. ... ()
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104 - TJRS. Direito privado. Ação civil pública. Plano de saúde. Cláusula contratual. Abusividade. Consulta. Limitação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Redução. Liquidação de sentença. Arbitramento. Cerceamento de defesa. Não configuração. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Liquidação de sentença por arbitramento. Possibilidade de redução do valor da indenização referente ao fluid recovery. Montante indenizatório reduzido.
«I. Agravo retido. É cabível, excepcionalmente, o conhecimento de agravo retido reiterado em preliminar das razões do agravo de instrumento interposto, se aquele recurso restou manejado em data anterior à vigência da Lei 11.232/05, quando o recurso cabível contra sentença que julgava a liquidação de sentença era a apelação, sob pena de cerceamento do direito de defesa da parte. O desprovimento do agravo retido se justifica, contudo, pois em se tratando de liquidação de sentença proferida em ação coletiva, a sistemática de liquidação deve ser adotada pelo julgador de acordo com as peculiaridades do caso concreto, que indicará a adoção da liquidação por artigos ou por arbitramento, esta acolhida no caso em exame. ... ()
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105 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Recurso especial. Caducidade. Cancelamento registro. Inpi. Declaração de nulidade. Prescrição.
«1. A marca constitui um sinal distintivo de percepção visual que individualiza produtos e/ou serviços. O seu registro confere ao titular o direito de usar, com certa exclusividade, uma expressão ou símbolo e a sua proteção, para além de garantir direitos individuais, salvaguarda interesses sociais, na medida em que auxilia na melhor aferição da origem do produto e/ou serviço, minimizando erros, dúvidas e confusões entre usuários. ... ()
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106 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Acesso coletivo à justiça. Legitimação de associação para agir. Lei 7.347/1985, art. 1º, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 18 (Lei da ação civil pública) e CDC, art. 82, IV e § 1º, CDC, art. 110 e CDC, art. 111. Finalidade estatutária. Interpretação extensiva do objeto social, de modo a garantir o acesso coletivo à justiça por meio de organização não governamental. Ong. Proteção efetiva de sujeitos hipervulneráveis. Lei 13.146/2015, art. 4º, caput, e Lei 13.146/2015, art. 8º (estatuto da pessoa com deficiência). Precedentes do STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Cidadania e Políticas Públicas - ICCP - contra o Município de Sorocaba e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social (URBES), na qual postula fornecimento de transporte especial para os munícipes com mobilidade reduzida. Consigna a petição inicial que «há 111 usuários cadastrados e aprovados que precisam locomover-se diariamente para estudar, realizar tratamentos médicos e trabalhar, mas que estão verdadeiramente excluídos do serviço público». ... ()
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107 - TJRS. Direito privado. Seguro. Vício na construção. Não demonstração. Desgaste natural. Indenização. Descabimento. Sistema financeiro da habitação. Financiamento. Caixa econômica federal. Obra. Fiscalização. Dever. Competência. Interesse na lide. Apelação cível. Seguros. Vício de construção. Competência da Justiça Estadual. Decisão do STJ com base na Medida Provisória 478/2009. Prescrição afatada. Vencido o relator. Mérito. Não se implementou no caso dos autos quaisquer das hipóteses garantidas contratualmente, que dariam direito a percepção da indenização pretendida. Improcedência do pleito formulado na inicial.
«Da competência para análise e julgamento do presente feito ... ()
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108 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CIMES PREVISTOS NOS arts. 121, §2º, V E VII, C/C COM O art. 14, II, (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, E ART. 33, CAPUT E 35, TODOS DA LEI 11.343/2006, TODOS NA FORMA DO ART. 69 DO CODIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33 DA LEI 11.343/2006 C/C art. 329 (DUAS VEZES N/F DO art. 70 DO C.P.) N/F DO art. 69 DO C.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS; 2) A MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo, que julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal, havendo desclassificado a imputação de prática dos delitos de homicídio qualificado tentado para o crime previsto no art. 329 (duas vezes) na forma do art. 70, ambos do C.P. condenando o réu, Marcos Henrique da Silva Ramos, patrocinado por advogado constituído, pela prática delitiva capitulada nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 c/c art. 329 (duas vezes n/f do art. 70 do C.P.) n/f do art. 69 do C.P. aplicando-lhe a pena definitiva de 05 (cinco) anos de reclusão e 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento fechado, e pagamento de 500 (quinhentos) dias multa, à razão mínima legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, absolvendo-o das demais imputações da denúncia, na forma do art. 386, V, do C.P. Outrossim, foi-lhe decretada a prisão preventiva, determinando-se a expedição de mandado de prisão, o qual resultou cumprido em 01/06/2023 (index 212). ... ()
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109 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Condenação da empresa concessionária na obrigação de manter sistema logístico adequado nos terminais, para evitar congestionamento na rodovia e no município que sedia o terminal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Cerceamento de defesa não caracterizado, impossibilidade de revisão de provas. Existência de interesse de agir, nexo de causalidade e responsabilidade civil da recorrente. Não reconhecimento pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra ALL — América Logística Malha Norte S/A. — com o fim de obrigar a ré a implantar sistema de logística que impeça o congestionamento de seu terminal ferroviário, sediado em Alto Araguaia, permitindo que caminhões estacionem em seus pátios, e não na Rodovia BR-364, a impedir o tráfego regular. ... ()
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110 - STJ. Internet. Intimidade. Privacidade. Recurso em mandado de segurança. Direito à privacidade e à intimidade. Determinação de quebra do sigilo do registro de acesso à internet. Fornecimento de IPs. Determinação que não indica pessoa individualizada. Ausência de ilegalidade ou de violação dos princípios e garantias constitucionais. Fundamentação da medida. Ocorrência. Proporcionalidade. Recurso em mandado de segurança não provido. CF/88, art. 5º, X e XII. CF/88, art. 93, IX. Lei 9.296/1996, art. 2º. Lei 9.296/1996, art. 10, parágrafo único. Lei 12.965/2014, art. 22. Lei 12.965/2014, art. 23.
1. Os direitos à vida privada e à intimidade fazem parte do núcleo de direitos relacionados às liberdades individuais, sendo, portanto, protegidos em diversos países e em praticamente todos os documentos importantes de tutela dos direitos humanos. No Brasil, a CF/88, art. 5º, X, estabelece que: «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação». A ideia de sigilo expressa verdadeiro direito da personalidade, notadamente porque se traduz em garantia constitucional de inviolabilidade dos dados e informações inerentes a pessoa, advindas também de suas relações no âmbito digital. ... ()
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111 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X estadual. Inquérito policial. Apropriação indébita e irregularidades no programa minha casa minha vida. Construção de casas populares. Prejuízos causados apenas a particulares. Competência da Justiça Estadual.
«I. Situação em que beneficiários de financiamentos concedidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida atribuem a construtora aprovada pela Caixa Econômica Federal (a) a apropriação indébita de valor de caução; (b) a indução à entrega de folhas de cheque assinadas em branco que, preenchidas pela construtora, resultaram em devolução de cheques sem fundos e na consequente inserção de seu nome em cadastros de proteção ao crédito e (c) a entrega de residências inacabadas e mal construídas. ... ()
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112 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL. FUGA. FUNDADAS SUSPEITAS VERIFICADAS. LICITUDE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA Da Lei 11.343/06, art. 28. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS. BIS IN IDEM VERIFICADO. MANTIDA A VALORAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PENAS REDIMENSIONADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADA E PRELIMINAR E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO.
1. Segundo o art. 577, §ún. do CPP, não será admitido recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. Ausente o interesse recursal do réu ao pedir o reconhecimento da causa de diminuição prevista da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, pois foi reconhecida em seu favor a aludida causa de diminuição na sentença.... ()
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113 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Plano de saúde. Interesse individual indisponível. Reajuste. Cláusula abusiva. Prazo prescricional. Prescrição. Lei 7.347/1985 (omissa). CCB/2002, art. 205. Aplicação. Prazo prescricional de 10 anos. CDC, art. 27. Inaplicabilidade. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 7º e CDC, art. 51. Lei 9.656/1998, art. 35-G.
«... III – Do prazo prescricional aplicável (Ofensa ao CDC, art. 27 e CCB/2002, art. 205) ... ()
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114 - STJ. Consumidor. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Contratos bancários. Cláusulas abusivas. Ação civil pública. Incidência do CDC. Limitação. Relação de consumo. Capitalização mensal de juros. Pactuação expressa. Redução da multa moratória (CDC, art. 52, § 1º). Contratos celebrados a partir da Lei 9.298/1996. Taxa Selic. Cumulação com correção monetária. Impossibilidade. Multa diária. Intimação pessoal. Imprescindibilidade. Recurso especial parcialmente provido. Súmula 297/STJ. Súmula 410/STJ. Súmula 539/STJ. CDC, art. 3º, § 2º. Cita precedentes do STJ.
Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de empréstimo tomados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas atividades negociais. ... ()
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115 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Transporte coletivo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Lei 8.666/1993, art. 58, I, § 2º, Lei 8.666/1993, art. 65, § 6º, e Lei 8.987/1995, art. 9º da Lei de concessões. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Irregularidade na prestação do serviço. Comprovação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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116 - TJRS. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO 22.434, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE EM RAZÃO DE CHUVAS INTENSAS INICIADAS EM 16 DE JANEIRO DE 2024. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, § 3, II, DO CDC. APLICABILIDADE DO ART. 4º, § 3, I, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 1.000 DA ANEEL. CASO FORTUITO DEVIDAMENTE COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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117 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE ARMA E RESISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. PRELIMINARES REFUTADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONSUNÇÃO VERIFICADA. APENAMENTOS REDIMENSIONADOS.
RELIMINARES: Em casos de flagrante não há que se falar em invasão de domicílio ou nulidade do flagrante pela ausência de determinação judicial prévia, conforme se infere da redação da garantia fundamental insculpida no CF/88, art. 5º, XI. De qualquer forma, inegável que a droga foi apreendida fora da residência, inexistindo prova da invasão ilegal de domicílio. Ademais, estavam os agentes policiais aptos à entrada em domicílio, porque amparados em fundadas razões da provável prática de crime, uma vez que visualizaram o acusado Ismael com arma de fogo, sem olvidar os informes anteriores a respeito da invasão. Como corolário lógico do exposto, inerredável a conclusão sobre a existência de fundadas razões para abordagem, seja pelo armamento identificado pelos policiais, seja pelos informes recebidos de que o local havia sido invadido para instalação de ponto de tráfico, não havendo que se falar em reforma. esarrazoada, ainda, a alegação de nulidade por quebra da cadeia de custódia, haja vista que o STJ tem adotado o posicionamento, ao qual me coaduno, no sentido de que eventual quebra na cadeia de custódia não gera, por si só, a nulificação das provas decorrentes desses vestígios. Assim, cabe ao magistrado analisar, no caso em concreto, a licitude e a legitimidade da prova produzida para embasar a formação do seu convencimento. Preliminares refutadas. ... ()
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118 - STJ. Processual civil. Administrativo. Anvisa. Poder de polícia de regulamentar, controlar e fiscalizar serviços que envolvam riscos à saúde. Uso de equipamentos para bronzeamento artificial. Proibição. Ilicitude não configurada. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «a Autarquia recorrida possui a atribuição, legalmente conferida, de proteger a saúde da população, mediante normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, podendo, assim, restringir ou mesmo proibir o uso de determinados equipamentos que coloquem em risco o bem que objetiva proteger. (...) Vale destacar que as conclusões da agravada não emanaram de meras hipóteses ou informações infundadas, mas foram embasadas em recente avaliação realizada por órgão ligado à Organização Mundial da Saúde e especializado na pesquisa sobre o câncer (International Agency for Research on Cancer - IARC), que incluiu a exposição a raios ultravioletas na lista de práticas e produtos carcinogênicos para humanos, indicando, ainda, que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco de desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade (http: //portal.anvisa.gov.br). Tendo em vista que o câncer de pele, segundo o Instituto Nacional do Câncer, é o tipo mais frequente de neoplasia no Brasil, correspondendo a cerca de 25% de todos os tumores malignos registrados no País, não vejo como entender que a questão se restrinja à saúde individual e à liberdade de opção dos usuários das câmaras de bronzeamento. Trata-se, isso sim, de questão de saúde pública, que envolve, inclusive, consideráveis recursos despendidos pelo Poder Público com o tratamento de milhares de pessoas acometidas pela enfermidade - só em 2008, os gastos do Ministério da Saúde foram da ordem de 24 milhões (http: //www.anvisa.gov.br/DIVULGA/NOTICIAS/2009/020909.htm) - , sendo, pois, perfeitamente cabível a regulamentação do tema. Todos esses dados, juntamente com o fato de a questão ter sido devidamente debatida com a sociedade, antes da edição da RDC/ANVISA 56/09, por meio de audiência e consulta públicas, conferem à norma infralegal legitimidade, a qual já seria presumível do simples fato de se tratar de ato administrativo. Apenas uma prova técnica amplamente fundamentada e justificada poderia descaracterizar as conclusões dos órgãos supracitados, o que não existe nos autos. (fls. 238-239, e/STJ). ... ()
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119 - TJSC. Responsabilidade civil. Direito do consumidor. Instituição financeira. Inscrição do nome do suposto devedor em órgão integrante do sistema de proteção ao crédito. Licitude do ato não demonstrado. Dano moral. Pretensão julgada procedente. Recurso do demandado versando sobre a existência do dano e o quantum da compensação pecuniária e o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária desprovido. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 11. CPC/2015, art. 79.
«01. A relação negocial entre as instituições financeiras e os usuários (ainda que por equiparação) dos seus serviços submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3º e CDC, art. 17; Súmula 297/STJ; REsp Acórdão/STJ, Min. Luis Felipe Salomão). Respondem elas, «independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (CDC, art. 14); respondem pela «reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (CDC, art. 6º, VI). ... ()
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120 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PARCIAL PROVIMENTO A TODOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória dos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e resistência qualificada em concurso material de crimes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados e os condenou como a seguir: 1 - O réu MARCOS CAMPOS SOUZA foi condenado ao cumprimento da pena de 15 (quinze) anos e 09 (nove) meses de reclusão em regime fechado e 2015 (dois mil e quinze) dias-multa à razão do mínimo legal; 2 - O réu FELIPE ALVES DOS SANTOS SILVA, condenado ao cumprimento de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime fechado e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa à razão do mínimo legal; 3 - O réu TIAGO DE ALMEIA CARDOSO, condenado ao cumprimento da pena de 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão regime fechado e 1713 (um mil, setecentos e treze) dias-multa, à razão do mínimo legal.; 4 - O réu RILDO DOS SANTOS VIEIRA, condenado ao cumprimento da pena de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão regime fechado e 1749 (um mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa à razão do mínimo legal. ... ()
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121 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art.9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31. CDC, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 293/STJ - Questão referente à aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Tese jurídica firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.» ... ()
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122 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Jurisprudência dominante contrária à pretensão do recorrente. Decisão monocrática. Possibilidade. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso improvido. CPC/2015, art. 932, IV. CP, art. 13, § 2º, «b».
1. O Ministro Relator continua podendo negar provimento, de forma monocrática, a Recurso Especial interposto contra a jurisprudência dominante, na forma do Regimento Interno do STJ, previsão que não afronta o disposto no CPC/2015, art. 932, IV, apenas o complementando, ainda mais quando o tema criminal já foi decidido no âmbito da TERCEIRA SEÇÃO deste Tribunal. Incidência, outrossim, da Súmula 568/STJ. ... ()
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123 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU GABRIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA: 2) SEJA APLICADA A REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLEYTON, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, SE REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA DEFESA DO RÉU CLEYTON, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.Recursos de Apelação interpostos pelo réu, Gabriel Cardoso Valadão, representado por advogado constituído, e pelo réu Cleyton Ribeiro Alves de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Itabapoana (index 76161132), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, juntamente com o corréu, Marcelo Alvarenga Ferreira, ante as práticas delitivas previstas nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (réu Cleyton), e de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa (réu Gabriel), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais. ... ()
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124 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Dados cadastrais. Autoridade policial. Requisição direta. Possibilidade. Art. 6º, III, e 13, I, do CPP. Lei 12.830/2013, art. 2º, § 2º. 2. Marco civil da internet. Regras mais claras e menos rígidas. Entrada em vigor após a requisição. Irrelevância. Mera consolidação da realidade jurídica. 3. Indicação de Lei equivocada na requisição. Ausência de prejuízo. Existência de outras normas que subsidiam o pedido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «enquanto os dados revelam aspectos da vida privada ou da intimidade do indivíduo e possuem proteção constitucional esculpida no art. 5º, X e XII, da CF/88, os dados cadastrais se referem a informações de caráter objetivo que todos possuem, não permitindo a criação de qualquer juízo de valor sobre o indivíduo a partir de sua divulgação. São essencialmente um conjunto de informações objetivas fornecidas pelos consumidores/clientes/usuários sistematizadas em forma de registro de fácil acesso por meio de seu armazenamento em banco de dados de pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo informações como nome completo, CPF, RG, endereço, número de telefone etc. (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 26/11/2018). - Mister distinguir o sigilo de dados da vida íntima e das comunicações, protegidos pelo art. 5º, X e XII, da CF/88, do simples acesso a dados cadastrais, que são livremente indicados pela própria pessoa, não se tratando, portanto, de sigilo constitucional. Assim, não se cuidando de informações que possuam reserva de jurisdição, não há óbice ao acesso direto pelos órgãos de investigação. - O art. 6º, III, e o art. 13, I, ambos do CPP, por si sós, já embasam a solicitação de dados ora considerada ilegal pela defesa. Não se pode descurar também que a Lei 12.830/2013, art. 2º, § 2º, dispõe que, «durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos". ... ()
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125 - TJSP. APELAÇÃO.
Mandado de segurança. Transporte individual de passageiros, intermediado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Lei Municipal 5.977/2019 de Catanduva/SP. Sentença que concedeu a segurança, confirmando a liminar inicialmente concedida, tão somente para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir da impetrante que a empresa OTRPI disponibilize para o Município todos os dados que possui sobre deslocamentos realizados pelos veículos, salvo informações pessoais dos passageiros e se abstenha de exigir a origem e destino das viagens realizadas com os dados dos motoristas, incluindo horário de início, de término, trajeto e preços. ... ()
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126 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Estacionamento de veículos. Banco. Roubo armado de cliente que acabara de efetuar saque em agência bancária. Responsabilidade civil do estacionamento. Alcance. Limites. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CDC, art. 14.
«... Cinge-se a lide a determinar a responsabilidade de estacionamento de veículos por assalto sofrido pelo cliente nas dependências do estabelecimento, quando retornava de agência bancária onde havia efetuado saque de valores, com subtração do numerário e de outros pertences. ... ()
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127 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, § 1º, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, NA COMUNIDADE DO COMPLEXO DA MANGUEIRINHA, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, DIVIDINDO TAREFAS E SOMANDO ESFORÇOS PARA O ÊXITO DO DELITO EM COMUM, TRANSPORTAVA E TRAZIA CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO, 481 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 390 UNIDADES DE ERVA PRENSADA, E 67 GRAMAS DE COCAÍNA NA FORMA DE PEDRAS DE CRACK, ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE EM 417 INVÓLUCROS PLÁSTICOS, ALÉM DE 1 GRANADA. A PARTIR DE DATA NÃO PRECISADA, MAS PERDURANDO ATÉ O DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2023, O RÉU, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, DIVIDINDO TAREFAS E SOMANDO ESFORÇOS PARA O ÊXITO DO DELITO EM COMUM, ASSOCIOU-SE, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, A OUTROS TRAFICANTES, COM A FINALIDADE DE PRATICAR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE. ALÉM DISSO, NAS MESMAS CONDIÇOES DE TEMPO E LOCAL, O ACUSADO, AGINDO COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, OPÔS-SE À EXECUÇÃO DOS ATOS DE ABORDAGEM E DE PRISÃO EM FLAGRANTE PRATICADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONSISTENTE EM EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO QUE ENCAMINHOU OS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA, POIS NEGADO AO ACUSADO O DIREITO DE SER DEFENDIDO POR SEU PRÓPRIO DEFENSOR, E (2) A NULIDADE DA SENTENÇA, POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, (5) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 NA REPRIMENDA. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. RÉU PRESO CITADO EM 10/04/2023, OCASIÃO EM QUE MANIFESTOU O INTERESSE EM SER ASSISTIDO POR ADVOGADO, ALEGANDO, CONTUDO, NÃO SABER O NOME DO PATRONO E SEUS DADOS. FINDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA E DIANTE DA AUSÊNCIA DE PATRONO CONSTITUÍDO NO FEITO, OS AUTOS FORAM REMETIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. EMBORA O RÉU TENHA SIDO ASSISTIDO POR ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, É CERTO QUE O PATRONO QUE FUNCIONOU NAQUELE ATO, DR. THIAGO, NÃO FEZ JUNTAR AOS AUTOS QUALQUER PROCURAÇÃO. OUTROS PATRONOS POSTERIORMENTE CONSTITUÍDOS. PROCURAÇÃO JUNTADA AO FEITO QUE NÃO INCLUIU O DR. THIAGO COMO OUTORGADO. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DO RÉU. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A TODOS DELITOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 47060531), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 47060532 E 47060534), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 47060533, 47062556 E 47062559), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 47060538, 47062552, 47062566 E 47062567), LAUDOS TÉCNICOS DO ARTEFATO EXPLOSIVO (IDS. 49193075 E 67084268), LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO (IDS. 67084278, 67084281, 67085418 E 67088202), LAUDOS DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO (IDS. 67084285, 67084286, 67084287 E 67084288), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE, ALÉM DA QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, O RÉU FOI DETIDO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE COMÉRCIO DE DROGAS, NA POSSE DE UMA GRANADA. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. RECORRENTE ABORDADO JUNTAMENTE COM OUTROS DOIS CRIMINOSOS QUE PORTAVAM UM FUZIL E UMA BANDOLEIRA, O QUE REFORÇA SUA INTEGRAÇÃO AO VIL COMÉRCIO. CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA CARACTERIZADO. EMBORA O ACUSADO NÃO ESTIVESSE NA POSSE DE ARMA DE FOGO, TINHA EM SEU PODER UM ARTEFATO EXPLOSIVO E O COMPARSA, QUE SE ENCONTRAVA SENTADO AO SEU LADO NO VEÍCULO, PORTAVA UM FUZIL. RESTOU EVIDENTE QUE O RÉU ADERIU À CONDUTA DO COMPARSA QUE EFETUOU OS DISPAROS CONTRA OS POLICIAIS, OBJETIVANDO FUGIR DA ABORDAGEM DOS AGENTES DO ESTADO. HIPÓTESE DE COAUTORIA. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA MANTIDA. EM DECORRÊNCIA DOS DISPAROS EFETUADOS PELOS MELIANTES, ALGUNS COMPARSAS LOGRARAM EMPREENDER FUGA, INVIABILIZANDO A PRISÃO DE TODOS OS AGENTES CRIMINOSOS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO INCIDENTE, ANTE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL QUE REQUEREU (1) A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS PARA OS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO, COM FUNDAMENTO na Lei 11.343/06, art. 42; (2) O AUMENTO DA FRAÇÃO REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV; E (3) A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. A QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA (481 GRAMAS DE MACONHA E 417 PEDRAS DE CRACK) FORAM ERRONEAMENTE IGNORADAS PELO SENTENCIANTE, O QUE MERECE CORREÇÃO. O CRACK POSSUI ALTO PODER DELETÉRIO, OCASIONANDO ENORME PREJUÍZO SOCIAL E DANOS IRREPARÁVEIS À SAÚDE PÚBLICA, CRIANDO UMA VERDADEIRA LEGIÃO DE VICIADOS NAS CHAMADAS CRACOLÂNDIAS, ALÉM DE FOMENTAR A PRÁTICA DE OUTROS DELITOS PELOS USUÁRIOS. PENA-BASE AUMENTADA EM 1/6. PERCENTUAL APLICADO PELA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV AUMENTADO PARA 1/3, DIANTE DA QUANTIDADE DE ARMAS, MUNIÇÕES E FUZIS APREENDIDOS. CABÍVEL AINDA A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL, NO PERCENTUAL DE 1/6, EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉU DETIDO NA POSSE DE UMA GRANADA, ARTEFATO EXPLOSIVO, QUE RESULTOU EM UM PERIGO COMUM, POIS APTO A PROVOCAR VIOLENTA DESTRUIÇÃO, COM CONSEQUÊNCIAS LETAIS À POPULAÇÃO LOCAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE FORAM FEITOS EM VIA PÚBLICA, COLOCANDO EM RISCO UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA EXASPERAR AS PENAS IMPOSTAS PARA OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, BEM COMO PARA RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «D, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA.
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128 - STJ. Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.
«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp 1.568.445, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). ... ()
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129 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 16, §1º, IV, DUAS VEZES E art. 14, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO DO RÉU TERIA SIDO INICIADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL; 3) DE NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AO art. 203 DO C.P.P. NO MÉRITO, SE PLEITEIA: 4) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 5) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR PARA O MÍNIMO LEGAL; 6) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 8) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA, COM VIAS À EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Sérgio Henrique Souto Cardoso, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 95939110 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, na qual julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como o corréu, Alexandre Mariano de Oliveira Júnior, por infração ao art. 16, §1º, IV, duas vezes e art. 14, caput, ambos da Lei 10.826//2003, tudo na forma do CP, art. 70, absolvendo o corréu, Matheus Batista da Silva, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. Ao réu recorrente, Sérgio Henrique Souto Cardoso, foi aplicada a pena de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto e 36 (trinta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal e, ainda, o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. Outrossim, negou-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. Ao réu, Alexandre Mariano de Oliveira Júnior, foram aplicadas as sanções de 03 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, negando-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, condenou-se-o ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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130 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. NO MÉRITO, INSURGE-SE A DEFESA CONTRA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE CONSUMO PESSOAL DE DROGAS, A REDUÇÃO DAS PENAS, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO INSERTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Apreliminar se confunde com o mérito, cuja análise pressupõe exame fático probatório. ... ()
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131 - STJ. Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b e «c e V, «a e CPC/1973, art. 111.
«1. A evolução dos sistemas relacionados à informática proporciona a internacionalização das relações humanas, relativiza as distâncias geográficas e enseja múltiplas e instantâneas interações entre indivíduos. ... ()
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132 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. TRANSPORTE PÚBLICO DE ÔNIBUS. CONCESSÃO. EXCLUSIVIDADE. SOBREPOSIÇÃO DE LINHAS OPERADAS POR VANS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO. INDENIZAÇÃO.
Cuida-se na origem, de ação proposta no ano 2023, pelos Consórcios Reserva de Tinguá e Reserva do Vulcão em face do Município de Nova Iguaçu, aos quais argumentam, que o Poder Concedente estaria violando as cláusulas que protegem o equilíbrio econômico-financeiro da concessão de exploração de serviço de transporte público de ônibus. As pretensões deduzidas, se alicerçam na ilegalidade de um sistema paralelo denominado de «transporte complementar, dentro das áreas operacionais licitadas, em que circulam Kombis e Vans, sem procedimento licitatório prévio e que deveriam funcionar em sistema não concorrencial. Pleiteiam que o ente municipal seja compelido a separar os sistemas de transporte estrutural e alimentador, de forma a impedir que Vans e Kombis circulem em sobreposição as linhas licitadas já operadas pelo transporte regular de passageiros por ônibus, ficando limitado apenas a atuação como transporte complementar, além de indenizar as perdas sofridas nos últimos 05 anos. Procedência. Irresignação de ambas as partes. Legitimidade e interesse caminham juntos, na hipótese dos autos, devidamente demonstrados pelos autores. Litispendência. Apesar de ser matéria cognoscível de ofício, quando não ventilada perante o juízo a quo, não pode ser examinada pelo Tribunal sob pena caracterização de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Não conhecimento do recurso quanto a este ponto. Nulidade da citação que não se sustenta. CPC, art. 278. A parte deve suscitar a nulidade na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão, inclusive, no que tange as nulidades absolutas, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, conforme entendimento esposado pelo STJ. Nulidade de Algibeira. Hipótese em que apesar da parte ter o direito de alegar a nulidade, mantém-se silente, vindo a argui-la no momento que melhor lhe convier. Ausência de coisa julgada relativamente aos processos 0053484-44.2019.8.19.0038 e 0041385-71.2021.8.19.0038 e de conflito em relação ao processo 0050124-38.2018.8.19.0038. Causa de pedir e pedidos diversos. A mobilidade urbana é matéria de grande complexidade, visto tratar da condição que permite o deslocamento das pessoas, com o intuito de desenvolver relações sociais e econômicas, abrangendo os diversos meios de transportes, sejam coletivos ou individuais. A questão nodal a ser dirimida em sede recursal, consiste na verificação de exclusividade da exploração do serviço, pelos consórcios vencedores, nas linhas operacionais de transporte estrutural, de forma a afastar a possibilidade de um sistema paralelo denominado de «transporte complementar, dentro das áreas licitadas. Sistema de Transporte Público. Linhas estruturais e alimentadoras. art. 123 da lei municipal 4.092/11. Exclusividade demonstrada. Interpretação da cláusula 2.1.3 do Contrato de Concessão. O art. 3º, da lei municipal 4.618/2016 (Institui o Serviço de Transporte Público Coletivo Complementar de Passageiros no Município de Nova Iguaçu), corrobora que o transporte complementar, concedido por meio de permissão, destina-se ao sistema alimentador e não ao estrutural. Situação de relevante complexidade técnica. Perícia. Minucioso laudo elaborado pela equipe da COPPE/UFRJ. Peritos que atestam categoricamente que as linhas de vans se sobrepõem às linhas de ônibus, não cumprindo sua função de atuar no sistema complementar/alimentador. Administração Pública que atua em desconformidade com a previsão contida no § 1º, do art. 19, da lei municipal 4.092/2011 (Plano Diretor), no que se refere aos objetivos de evitar a sobreposição de linhas e fiscalização. Ausência de comprovação nos autos, conforme ressaltado na sentença, de prévia licitação relativa à outorga de permissões para o exercício da atividade de transporte público por meio de Vans. Equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Finalidade. Assegurar a manutenção da equação previamente estabelecida entre os encargos da avença e a contraprestação, de maneira que nenhuma das partes se locuplete às custas da outra. Regra prevista nas cláusulas 8.1 e 10.11 do termo contratual. Perícia que revelou a existência de desiquilíbrio econômico-financeiro contratual, em relação ao sistema de transporte coletivo estrutural operado por ônibus, tendo em vista a sobreposição por uma considerável quantidade de vans que atuam nos mesmos itinerários, causando patente conflito, de forma concorrencial, sem prévia licitação, pelos operadores de transporte complementar. Perda de receita das concessionárias. Indenização devida. Presente processo apensado ao processo 0058848-65.2017.8.19.0038, em razão da conexão. Sentença conjunta. Não há que se cogitar de dupla indenização, mas, apenas, de reparação relativa a ambos os processos, que deverão ser liquidados concomitantemente. Astreintes. Acolhimento da pretensão recursal dos autores. Instrumento colocado à disposição do magistrado, visando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer que lhe foi imposta e ostenta dupla finalidade: garantir a efetividade do cumprimento das decisões judiciais e compensar o demandante pela demora do demandado em cumprir o que lhe foi determinado judicialmente. Multa diária estipulada em R$ 10.000,00, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), podendo ser revista na hipótese de persistência no descumprimento. Prazo de 1 ano para cumprimento da obrigação, que se inicia a partir da publicação do julgamento da presente apelação. Poder geral de cautela. Preservação da organização do sistema público municipal de transporte, de forma a evitar maiores danos aos seus usuários. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIMENTO NEGADO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DOS AUTORES.... ()
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133 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Orkut. Google. Redes sociais. Mensagem ofensiva. Ciência pelo provedor. Remoção do conteúdo. Prazo. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Cinge-se a lide a determinar o prazo razoável para que provedor de rede social de relacionamento via Internet exclua do respectivo site página considerada ofensiva. ... ()
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134 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Bernardes de Marins, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial semiaberto, absolvendo-o da imputação de prática do crime previsto no art. 329, §1º, do CP. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()
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135 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
O cenário fático da prisão em flagrante do réu é bastante expressivo: o setor de inteligência da Brigada Militar recebeu a informação de que uma motocicleta azul, placa MCX-0716 e que possuía o sinal identificador adulterado, estaria sendo utilizada para realizar tele-entrega de drogas a mando de indivíduo integrante da facção «Os Manos". Ainda, o informe detalhava que dois indivíduos a bordo da motocicleta realizariam uma entrega na área central da cidade, sendo que um deles estava vestido com um moletom vermelho. De posse das informações, os fardados realizaram patrulhamento de rotina e visualizaram a motocicleta descrita na denúncia e o indivíduo com as vestimentas indicadas, opotunidade em que emitiram sinais sonoros e luminosos de parada. Os acusados desobeceram a ordem de parada e fugiram em alta velocidade, momento em que o condutor perdeu o controle da moto e ambos caíram ao solo. Realizada a abordagem, em poder de Eduardo foram apreendidas «10 porções de cocaína, pesando 4g, e, com Adrian, « 06 porções de cocaína, pesando 10,08, além de outros objetos, restando evidenciada portanto, a traficância por eles perpetrada. Nesse contexto, ainda que os policiais não tenham visualizado a comercialização propriamente dita dos entorpecentes, já tinham informações acerca do transporte de drogas efetuado pela motocicleta em que estava o acusado e o outro agente. Ademais, a natureza e a quantidade de entorpcentes apreendidos milita em desfavor do réu, uma vez que ele e seu comparsa foram surpreendidos na posse de «16 porções de cocaína, pesando 14,08g, situação que caracteriza a traficância, pois a droga já estava fracionada, pronta para a venda aos usuários. O local e as condições da ação, do mesmo modo, não lhe favorecem, pois além de fugirem da abordagem, os denunciados estavam transportando o estupefaciente em um veículo com placas adulteradas, como o fito de confundir as autoridade da segurança. De outro giro, os elementos constantes dos autos ainda demonstram a adulteração de sinal identificador da motocicleta conduzida por Eduardo, sendo a materialidade do fato confirmada pelo laudo percial 83399/2024. No entanto, tocante à autoria delitiva, o acervo probatório judicializado somente oferta dado conclusivo de que o réu estava na condição de tripulante da motocicleta que tinha as placas adulteradas, mas não é possível afirmar que Adrian tenha sido o autor da adulteração, ou que a tenha providenciado, na medida em que as declarações dos policiais apenas limitaram-se a relatar a apreensão do motocicleta, que estava sendo conduzida por Eduardo. É certo que o acusado tinha ciência de o veículo possuía irregularidades, mas não há nenhuma prova nos autos capaz de apontá-lo como autor da adulteração, mesmo porque estava na condição de tripulante do veículo. Portanto, deve o réu ser absolvido do delito descrito no CP, art. 311, caput, o que faço com fundamento no CPP, art. 386, VII. Portanto, deve ser mantida a condenação do acusado nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33. Em relação à dosimetria, o pleito de fixação da pena-base no mínimo legal não comporta conhecimento, por ausência de interesse recursal, uma vez que não foi negativada nenhuma circunstância judicial em desfavor do réu, sendo a reprimenda bailar fixada em 05 anos de reclusão. Na etapa derradeira, a causa de redução pelo reconhecimento da forma privilegiada do crime foi dosada em 1/2, critério adequado ao caso pois, embora a quantidade de droga apreendida não tenha sido significativa, o entorpecente é sabidamente de alto poder deletério, o que incrementa a reprovabilidade da conduta. Assim, mantém-se a reprimenda em 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em regime aberto, substituindo-se a PPL por duas PRDs. Diante do resultado do julgamento, entendo que deve ser intimado o Ministério Público para o oferecimento do instituto previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal ao acusado, remetendo-se os autos ao Órgão Ministerial com tal finalidade, com o escopo de uniformizar e tornar coerente a jurisprudência pátria, prestigiando-se a estabilidade e segurança jurídica. ... ()
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136 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, § 4º, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINSITERIAL NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, TAMBÉM, PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI ANTIDROGAS, COM FIXAÇÃO DAS PENAS BASILARES ACIMA DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, AFASTAMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO E DECOTE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONANDO-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrido, Allan Félix da Costa Gonçalves, ante a prática delitiva prevista no art. 33, § 4º, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 230 (duzentos e trinta) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário-mínimo, absolvendo-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 35 da Lei Antidrogas, sendo, ainda, o réu condenado ao pagamento das custas forenses, tendo sido revogada a custódia cautelar. ... ()
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137 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE ACESSIBILIDADE À ESTAÇÃO DE TREM DE BONSUCESSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
A matéria posta nestes autos, foi objeto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (Processo . 0167632-82.2019.8.19.0001), cujo objetivo é promover condições adequadas de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física nos trens e estações ferroviárias, bem como a devida compensação pelos danos extrapatrimoniais coletivos. Compulsando-se os autos da ação civil pública antes mencionada, verifica-se que foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Estadual e a ré, o que ensejou a extinção do feito em relação à apelada. Evidente, portanto, a perda superveniente do interesse quanto à tutela obrigacional pretendida. Apelada que sustenta a existência de prejudicialidade, devendo-se, portanto, aguardar o encerramento do TAC firmado na ação coletiva. De imediato, é importante registrar que o STJ, ao apreciar os Recursos Especiais 1957691/RJ, 1939186/RJ e 1939190/RJ, sob a relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, indicados como representativos da controvérsia por este Tribunal, determinou, em 08/02/2022, a desafetação dos recursos e o cancelamento da controvérsia - Tema 350/STJ. Por outra perspectiva, a despeito do direito pleiteado se revestir de viés coletivo, uma vez que a obrigação de fazer requerida beneficiaria uma coletividade indistinta de pessoas, a legitimação conferida pela Lei 7.347/1985 para a propositura da ação civil pública não exclui a possibilidade de o usuário do serviço perseguir a tutela individual quanto ao pedido de reparação do dano, sob pena de ofensa ao direito fundamental da inafastabilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito. No mérito, cinge-se a controvérsia recursal acerca da existência, ou não, de dano moral passível de compensação, diante da impossibilidade de utilização do serviço de transporte público, de forma adequada, pela recorrente - pessoa portadora de doença neurológica grave (Paralisia Cerebral e Síndrome de Down) -, por ausência de acessibilidade à estação ferroviária de Bonsucesso. No caso, o magistrado sentenciante concluiu pela improcedência do pedido, sob o fundamento de que «restou provado nos autos, conforme mandado de verificação de fls. 83 que a estação de Bonsucesso possui elevador e, nas estações nas quais não existe elevador ou quando este não está funcionando, os prepostos da ré auxiliam no acesso de pessoas com necessidades especiais". Consignou, ainda, que «da existência de má prestação do serviço não decorre, automaticamente, lesões extrapatrimoniais, sob pena de considerar que todo adimplemento contratual imperfeito redunda necessidade de compensação por prejuízos não mensuráveis patrimonialmente". De fato, no caso concreto, a instrução mostrou-se incompleta para a correta solução do litígio. Note-se que não há qualquer dúvida sobre a condição da recorrente. No que tange à condição de usuária frequente dos serviços prestados pela ré, apesar de contestada, a recorrente comprovou ser moradora do bairro de Bonsucesso, tendo postulado pela produção de prova testemunhal com vista a provar a utilização da referida estação, a qual foi indeferida pelo magistrado de primeiro grau. Há que se considerar, também, a alegação da recorrida de que a estação em questão é dotada de três elevadores que são suficientes para o acesso à plataforma. No entanto, o auto de verificação atestou a ausência do serviço, mas não especificou qual elevador não estava em funcionamento, tampouco comprova a alegação da ré da existência de acesso que interliga a entrada da estação (nível da rua) e a plataforma. Some-se, ainda, que a recorrente anexou fotos que comprovam que um dos acessos se encontra desativado. O direito à acessibilidade encontra previsão no CF/88, art. 227, § 2º, bem como no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que prevê diversas garantias. A presença de prepostos da concessionária à disposição dos usuários para auxiliá-los, por si só, não é suficiente para afastar a pretensão da demandante, sobretudo, porque a acessibilidade vai além de uma ajuda, incluindo respeito pela desigualdade entre as partes e comportamento que faça com que a pessoa portadora de deficiência não se sinta desimportante ou desprestigiada. Instrução deficiente. Cassação da sentença que se impõe. RECURSO PREJUDICADO.... ()
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138 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (=astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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139 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, PABLO GABRIEL, PUGNANDO: 1) PELA ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; E 6) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, JOÃO VITOR, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006; 4) A REVISÃO DA DOSIMETRIA; E 5) A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Recursos de apelação, interpostos pelos réus, Pablo Gabriel Ferreira Teixeira e João Vitor Teixeira Garcia, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo representado por advogado particular constituído, contra a sentença (index 90103327), proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput e 35, ambos c/c, IV da Lei 11.343/2006, art. 40, na forma do CP, art. 69, aplicando ao réu Pablo Gabriel as sanções de 09 (nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1457 (mil, quatrocentos e cinquenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ao réu João Vitor, as sanções de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhes, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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140 - STJ. Habeas corpus. Atuação das guardas municipais. Exercício de atividade de segurança pública que não se equipara por completo às polícias. CPP, art. 301. Flagrante delito. Tráfico de drogas. Não ocorrência. CPP, art. 244. Busca pessoal. Ausência de relação com as finalidades da guarda municipal. Impossibilidade. Prova ilícita. Ordem concedida.
1 - A CF/88 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas de polícia civil, como se fossem verdadeiras «polícias municipais. ... ()
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141 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.
«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()
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142 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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143 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. No tocante à PRESCRIÇÃO, ressalto que não procede a alegação patronal de que «desde 2008 o agravado tinha ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. Assim, as pretensões nela contidas, no que concerne a reparação civil estão irremediavelmente prescritas, vez que a presente ação somente foi promovida em 29.10.2013, ocorrendo assim, a prescrição, nos precisos termos do art. 7º, XXIX da CF/88 (pág. 846), uma vez que expressamente ressaltado no acórdão regional que o reclamante esteve em gozo de auxílio-doença de março/2008 a 27/06/2013, «sendo a data da cessação do auxílio-doença o marco inicial da prescrição e tendo sido ajuizada a ação trabalhista em 29.10.2013, não verifico o transcurso do quinquênio constitucional". Efetivamente, a aplicação da Súmula 333/TST, no caso, se impunha, uma vez que a decisão regional harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Com efeito, a partir do julgamento do processo TST-E-RR-92300-39.2007.5.20.0006, da lavra do Min. João Oreste Dalazen, a Subseção de Dissídios Individuais do c. TST sedimentou a data do retorno ao trabalho pela cessação do benefício previdenciário como termo inicial do prazo prescricional da pretensão à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional a ele equiparada. Precedentes. Em relação à controvérsia em torno dos DOCUMENTOS TRAZIDOS COM A DEFESA E SUA IMPUGNAÇÃO, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento com base no entendimento de que a revista da empresa não rebate especificamente os fundamentos adotados pela Corte Regional para não conhecer de seu recurso ordinário no tópico, a saber, que a ré não tinha interesse recursal e que não demonstrou em que parte a decisão de primeiro grau deixou de dar validade aos documentos por ela juntados. Neste momento processual, vê-se do agravo às págs. 848-851 que a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir as razões de revista, o que atrai, como óbice à sua pretensão, a incidência da Súmula 422/TST. Igualmente sem razão a empresa-agravante quanto aos temas «dano extrapatrimonial - doença ocupacional - responsabilidade objetiva e «dano extrapatrimonial - quantum indenizatório". Quanto à « DOENÇA OCUPACIONAL - DANO EXTRAPATRIMONIAL, em si, alega a empresa-agravante inexistir a sua responsabilidade civil objetiva, «vez que o labor na agravante não importa em riscos além da média normal, o que por si só impõe a reforma do v. acórdão, neste ponto, tanto que o agravado recebeu alta previdenciária, sem qualquer limitação laborativa (pág. 854). Acrescenta que o art. 7º, XXVIII, da CF/88expõe que o dever de indenizar depende de dolo ou culpa do empregador e que somente há obrigação de reparação na presença de todos os requisitos ensejadores para tanto, sendo que, no caso, não ficaram comprovados a sua culpa e o nexo causal, assim como a agressão que o autor diz ter sofrido de um usuário. Discorda do fato de o TRT não ter considerado o laudo pericial, na parte em que afasta o nexo causal, para fundamentar seu entendimento em prova oral frágil e contraditória, deixando ainda de considerar o depoimento da testemunha que disse que não era comum haver conflito entre motoristas e passageiros. Argumenta, por fim, que o mero acometimento de uma enfermidade não é suficiente para provocar dano extrapatrimonial, já que não se provou prejuízo à reputação, honra ou dignidade pessoal do autor. Reitera a divergência jurisprudencial colacionada no apelo principal, assim como a alegação de violação dos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF, 186 e 927, parágrafo único, do CCB. Efetivamente, não se viabiliza a pretensão recursal da forma em que foi devolvida, restando irreparável o despacho agravado, ao registrar que «O posicionamento regional sobre a matéria está em consonância como conjunto fático probatório dos autos". Isso porque a Corte Regional dirimiu a controvérsia a partir do entendimento de que, «Comprovado que o afastamento previdenciário do reclamante em virtude de transtornos psiquiátricos ocorreu após esse empregado ter sido vítima de agressão de usuário do transporte coletivo, deve a reclamada ser responsabilizada objetivamente pelos danos morais e materiais sofridos por esse empregado. Diante da previsibilidade das frequentes agressões aos motoristas pelos usuários do transporte coletivo, é possível concluir que tais agressões encontram-se dentro do risco da atividade desenvolvida pela reclamada (ementa, pág. 558), aduzindo as seguintes premissas fáticas: 1. Que o autor era motorista da empresa; 2. Que o trabalho dos motoristas de transporte coletivo urbano é altamente estressante; 3. Que « A testemunha EDMAR CARDOSO BARBOSA confirmou a agressão ao reclamante por usuário da reclamada no início de 2008, afirmando ser comum esse tipo de comportamento e que «não há comprovação de afastamento do reclamante anteriores a 2008 decorrentes de ansiedade generalizada ou de transtornos depressives (pág. 570); 4. Que «a atividade da empresa reclamada (transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal) - CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) sob o código 4921-3/01 - acarreta alto risco de adoecimento aos seus empregados, conforme anexo V, do Decreto 3.048/91, com redação dada pelo Decreto 6.042/07 (pág. 571); 5. Que «as doenças que acometem o autor (CID 10 F33.2 e F41.1 - fl. 269 - «Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos e «Ansiedade generalizada) estão relacionadas com o CNAE 4921, ou seja, as moléstias que afetam a saúde do autor guardam nexo técnico epidemiológico com o ramo de atividade a que se dedica a reclamada, consoante Anexo II do Decreto 6.042/07 (pág. 571); 6. Que «A análise desses dados, em conjunto com a prova oral, leva à conclusão de que a agressão sofrida pelo reclamante por um usuário do trasporte coletivo contribuiu para o desencadeamento dos transtornos psiquiátricos que o acometeram (pág. 572) e 7. Que «o reclamante ficou afastado de suas atividades laborativas, usufruindo auxílio-doença de março/2008 a, pelo menos, 27/6/2013 (Num. 2483762 - Pág. 18), o que corrobora a extensão da lesão por ele sofrido (pág. 573). Decerto que restaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor (motorista de transporte coletivo). Assim como entendeu a Corte Regional, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco acentuado a que estava exposto o autor (art. 927, parágrafo único, do CCB e CF/88, art. 7º, caput), uma vez que a atividade de motorista de transporte coletivo, notadamente nos grandes centros urbanos como o do presente, expõe o trabalhador a diversos riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade, inclusive de agressões, além de acidentes. No caso, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de excluir da condenação a indenização por danos extrapatrimoniais, far-se-ia necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Por oportuno, destaco, ainda, que não se há de falar em violação do art. 7º, XXVIII, da CF, porquanto o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, reconheceu a constitucionalidade (à luz do citado dispositivo) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente do trabalho, nos termos previstos no art. 927, parágrafo único, do CCB. Acresça-se que não se justifica a alegação recursal de que se considerou «prova oral frágil e contraditória em detrimento do laudo pericial, que afasta o nexo causal, na medida em que a alusão da Corte Regional de que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada foi seguida da afirmação de que, todavia, «o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas (págs. 569-570). Sendo assim, uma vez constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da empresa, efetivamente, subsiste o dever de indenizar o autor pelo acidente sofrido (doença ocupacional). Da mesma forma, em relação ao QUANTUM INDENIZATÓRIO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo a Corte Regional expressamente ressaltado que, na sua fixação, considerou «a) seu caráter lenitivo em relação à lesão sofrida pelo trabalhador; b) a participação do ambiente de trabalho no quadro de incapacidade laboral (concausa); c) a extensão da lesão; d) as condições econômicas do reclamante e da reclamada (págs. 570-571), a pretensão recursal de redução encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegação de violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944. Prosseguindo, quanto aos « DANOS PATRIMONIAIS - PENSÃO VITALÍCIA - LUCROS CESSANTES «, considerando que o despacho agravado denega seguimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 333/TST, uma vez que «a jurisprudência atual, iterativa e notória do Colendo TST está no sentido de que é possível a cumulação de benefício previdenciário com indenização por dano material decorrente da responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho, (…) Vale ressaltar que esse entendimento afasta também a arguição de infringência ao CF, art. 201, I, sob o argumento de que a responsabilidade é só do INSS (pág. 829), aplicando, ainda, os óbices da Súmula 296/TST e do art. 896, «a da CLT, e que, neste momento processual, a empresa deixa de atacar tais fundamentos, limitando-se a repetir, ipsis litteris, as razões de revista, apenas com alguns cortes, decerto que a sua pretensão encontra obstáculo na Súmula 422/TST, de seguinte teor: « N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Por sua vez, quanto às DIFERENÇAS DE FGTS, não se justifica a alegação recursal de que «o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho e, assim sendo, consoante o disposto nos arts. 476 da CLT, 22 e 28, § 9º, s «a e «h, da Lei 8.212/91, é indevido o pagamento de diferenças de FGTS ou Contribuições Sociais no período em que o segurado estava em gozo de auxílio-doença previdenciário (pág. 871), porquanto, como acertadamente decidido pela Corte Regional, « O Lei 8.036/1990, art. 15, parágrafo 5º, prevê expressamente que são devidos os depósitos de FGTS no caso de licença por acidente do trabalho. Ou seja, mesmo durante essa suspensão contratual permanece a obrigação do empregador em depositar o FGTS do empregado. Considerando-se que na hipótese verificou-se que o reclamante, apesar de ter percebido o benefício previdenciário B-31, foi acometido por doença ocupacional, é devido o recolhimento de FGTS durante seu afastamento previdenciário (págs. 574-575). Com efeito, o Lei 8.036/1990, art. 15, caput e § 5º, estabelece a obrigatoriedade dos depósitos de FGTS nos casos de afastamento decorrente de licença por acidente do trabalho. Com base na interpretação desse dispositivo legal, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, uma vez não reconhecida em juízo o nexo de causalidade entre a enfermidade do empregado e as atividades por ele desenvolvidas na empresa, não faz jus o trabalhador ao recolhimento dos depósitos de FGTS no período em que gozou de licença acidentária concedida pelo INSS. Precedentes. Finalmente, quanto aos HONORÁRIOS PERICIAIS, não se justifica a alegação recursal de que, «se a perícia concluiu pela inexistência de nexo causal da doença do reclamante/agravado com o trabalho, logo, a agravante não sucumbiu o objeto da perícia, devendo ser invertido o ônus do pagamento dos honorários periciais, sob pena de inobservância ao contido no CLT, art. 790-B (pág. 874), uma vez que, como ressaltado no despacho agravado, «A decisão recorrida, ao contrário do alegado, está de acordo com a disposição do art. 790-B consolidado, já que a Demandada foi sim sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos (pág. 830). Com efeito, a decisão regional é clara, no sentido de que «A reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia médica realizada nestes autos. Portanto, deve arcar com o pagamento dos honorários periciais (CLT, art. 790-B (pág. 576). Na verdade, a empresa não se conforma com o fato de a Corte Regional, mesmo admitindo que a perícia não reconheceu o nexo causal entre a doença ocupacional e a atividade desenvolvida pelo autor ter-lhe condenado ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Ocorre que a controvérsia, neste aspecto, foi dirimida não somente com base no laudo pericial, mas, também, nos demais elementos dos autos, notadamente a prova oral, tendo aquela Corte ressaltado quanto ao laudo pericial que «O laudo médico foi conclusivo quanto à inexistência de nexo causal com as atividades exercidas para a reclamada. Todavia, afirmou que o labor em ambientes opressivos com frequentes ameaças são capazes de atuar como fator de risco no agravamento dos sintomas (págs. 569-570). Como visto, a empresa desconsidera a ressalva a que alude a Corte Regional sobre o laudo. Correto, portanto, o despacho agravado. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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144 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 E LEI 10826/03, art. 14, N/F DO CP, art. 70. RECURSO DEFENSIVO QUE SE INURGE EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO CRIME DA LEI DAS ARMAS, PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado, até porque confessado no que concerne ao tráfico, que no dia 29 de maio de 2021, por volta das 19h30min, na Avenida Francisco Bicalho, os policiais militares que efetuaram a prisão passavam pelo local quando tiveram a atenção despertada para a apelante, que demonstrou muito nervosismo ao se aproximar da guarnição. Uma militar que compunha o efetivo resolveu abordá-la e, assim, foram arrecadados 2Kg (dois quilogramas) de maconha em três tabletes envoltos em filme PVC, além de 4 cartelas de munição calibre .38, perfazendo o total de quarenta projéteis, conforme os respectivos autos de apreensão e laudos de exame de drogas às fls. 29/30 e 33/34, e laudo de exame em munições de fls. 145/147. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. A intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante dos atos da mercancia ou venda direta das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. A prisão com a arrecadação da maconha e das munições, corroborada pela confissão da apelante no que concerne à droga, bem como pelo depoimento dos policiais da ocorrência tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Diferentemente do alegado em apelo, as quarenta munições de calibre .38 contemplam a tipicidade material, por ofensa ao bem jurídico tutelado, qual seja, a segurança coletiva, diante do interesse e necessidade do Estado em controlar o número de armas de fogo, acessórios e munições, como forma de garantir a proteção ao bem jurídico citado e que constitui um direito individual previsto constitucionalmente, revestindo-se a conduta imputada à recorrente, portanto, de tipicidade penal. Não se desconhece que o STJ e o próprio STF, em reverência ao primado da ofensividade, vem reconhecendo a atipicidade material pela incidência do princípio da insignificância em casos de apreensão de quantidade reduzida de munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo, tendo concluído pela total inexistência de perigo à incolumidade pública - AGRG NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1415.300 - MG, julgado pelo STJ e ao RHC 143.449/MS, julgado pelo STF. Todavia, in casu, a prova produzida dá conta de que a apelante ao ser presa portava 4 (quatro) cartelas de munição de calibre .38, aptas a serem deflagradas. Assim, a declaração de atipicidade não acode à recorrente, porquanto as circunstâncias que caracterizaram a apreensão do referido material bélico, bem como a importante quantidade autorizam o enquadramento da conduta de acordo com a sua tipificação legal, devendo ser mantida a condenação imposta pela sentença. No plano da dosimetria, e ainda que não seja objeto do recurso, na primeira fase do tráfico o nobre magistrado prolator olvidou o art. 42, da LD, fixando a inicial no piso da lei, 05 anos de reclusão e 500 DM. Na intermediária, ainda que reconhecida a confissão não houve efeitos práticos, ex vi da Súmula 231, do E.STJ. Por fim, primária, de bons antecedentes e não existindo provas de dedicação às atividades criminosas e nem de que integre organização de mesma índole, aplicou-se a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343, na fração plena, 2/3 (dois terços), totalizando a sanção em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa. Para o crime da Lei das Armas, a inicial foi aquela do piso legal, 02 anos de reclusão e 10 DM, onde se aquietou à míngua de moduladoras. Concurso formal do CP, art. 70, 1/6 sobre a pena mais grave, a da Lei 10826/03, art. 14, e o nobre sentenciante encontrou 02 anos e 04 meses de reclusão e 10 DM, no regime aberto, olvidando a regra do CP, art. 72, que remeteria a pena pecuniária a 176 DM. Porém, em se tratando de recurso exclusivo da defesa, a ausência de insurgência do MP impede a reformatio in pejus, devendo ser mantido o resultado da prolação, por mais benéfico à recorrente. A PPL foi acertadamente substituída por PRD de prestação de serviços comunitários e limitação de final de semana. Os autos dão conta de que a recorrente já cumpriu a integralidade da pena. Sua prisão preventiva foi substituída por prisão domiciliar com monitoramento, conforme a decisão de junho de 2021, desta E. Oitava Câmara Criminal, pasta 122. Destarte, com a manutenção integral do julgado, prolatado em setembro de 2022, e considerando a data de julgamento do presente recurso de Apelação manejado pela defesa, há de ser declarada a extinção da punibilidade da agente pelo cumprimento integral da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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145 - STJ. Consumidor. Embargos de divergência. Hermenêutica das normas de proteção do consumidor. Repetição de indébito. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos parcialmente aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º. Direito processual civil e do consumidor. TESE JURÍDICA FIXADA: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. MODULAÇÃO DOS EFEITOS da presente decisão para que o entendimento aqui fixado - quanto a indébitos não decorrentes de prestação de serviço público - se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação do presente acórdão.
IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA ... ()
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146 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006) . RECURSO DEFENSIVO FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; 2) ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE PRECARIEDADE DAS PROVAS; 3) MITIGAÇÃO DAS PENAS AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; 4) AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E/OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 5) APLICAÇÃO DO § 4º Da Lei 11.343/06, art. 33; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME DE PRISÃO; 7) SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.
A defesa inicia o seu inconformismo atacando a peça vestibular, inquinando-a de inepta no que concerne ao delito de associação para o tráfico. Contudo, a mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos com todas as suas circunstâncias possíveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório, como plenamente exercidos até a presente fase processual, não havendo falar-se em inépcia da peça inaugural, que demonstra, perfeitamente, a existência de um liame entre o agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Demais disto, «A superveniência de sentença penal condenatória de cognição exauriente torna prejudicada a alegação de inépcia da denúncia, não havendo razão para a análise da higidez formal da persecução penal se da condenação já se presume o acolhimento formal e material da inicial acusatória. Esta Corte Superior tem entendimento de que, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual - seja ela relativa ou absoluta - se a arguição do vício não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/03/2022, DJe 28/03/2022). Preliminar rejeitada. Quanto ao mais, emerge dos autos que, no dia 20/04/2023, por volta das 06 horas, o recorrente, em comunhão de ações e desígnios com Vitor Souza de Oliveira Vicente e Igor Mendes Pereira, não flagranteados, bem como aos demais integrantes da facção criminosa autodenominada Comando Vermelho, guardava e tinha em depósito para fins de tráfico, 180g de cocaína em forma de crack, acondicionados em 720 sacos plásticos, sendo 600 com as inscrições «CV R$ 15,00 e 120 com as inscrições «CV R$30,00"; 2.200g de cocaína em pó, acondicionados em 2.145 frascos plásticos transparentes, sendo 400 com as inscrições «NAÇÃO, 405 com as inscrições «CV R$20,00, 500 com as inscrições «CV R$30,00 BGN LULA e 840 com as inscrições «CV R$15,00 CHEIROU PANCOU"; e 2.300g de maconha, acondicionados em 425 tabletes, sendo 350 com as inscrições «CV R$20,00 HIDROPÔNICA e 75 com as inscrições «CV R$ 50,00 GESTÃO INTELIGENTE". Consta que policiais militares, alertados sobre a existência de mercância de entorpecentes na localidade, se dirigiram até Estrada da Liberdade, Quarteirão Italiano, onde avistaram três indivíduos no interior de uma residência, que ao perceberem a presença da guarnição policial, empreenderam fuga, sendo certo que após uma breve perseguição os agentes estatais lograram prender o recorrente. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. A intenção de difusão ilícita não se caracteriza apenas por meio do flagrante da venda direta das substâncias aos usuários, mas também pode ser demonstrada por meio de outras circunstâncias. Assim, a presença da droga arrecadada, pronta à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos auto de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. Nessa linha de raciocínio, falece a pretendida absolvição, porquanto caracterizadas as condutas previstas na Lei 11.343/06, art. 33. De igual modo, o acervo dos autos comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelo apelante e outros indivíduos da facção Comando Vermelho. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35. a) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; b) segundo o relato do agentes da lei, cujas palavras merecem credibilidade a teor do que dispõe o verbete 70, da súmula deste Sodalício, o local onde o apelante se encontrava é dominado pela facção criminosa autodenominada Comando Vermelho; c) ainda segundo os seguros relatos dos policiais, o recorrente, alcunhado de «Tiulim, é o líder o tráfico de drogas na Vila São José; d) o recorrente guardava uma grande quantidade e diversidade de drogas com inscrições alusivas ao tráfico local, tais como, CV R$ 15,00, «CV R$30,00, «NAÇÃO, «CV R$20,00, «CV R$30,00 BGN LULA, «CV R$15,00 CHEIROU PANCOU, «CV R$20,00 HIDROPÔNICA e «CV R$ 50,00 GESTÃO INTELIGENTE, não sendo crível que realizasse a mercancia ilícita naquela localidade sem que estivesse associado àquela facção criminosa; e) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos. Impossível a concessão do redutor contido no § 4º, do art. 33, da Lei de drogas, ante a condenação pelo delito de associação para o tráfico, ficando configurada circunstância impeditiva do benefício, qual seja, a dedicação à atividade criminosa. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase dosimétrica, as penas aplicadas mostram-se totalmente desamparadas da necessária fundamentação concreta ao exaspero promovido, restando inidoneamente justificadas cada qual das suas elementares, à execeção da grande quantidade de entorpecente apreendido, que autoriza o recrudescimento das bases em 1/6. Na segunda etapa, mostra-se inafastável a agravante da reincidência, em razão da condenação com trânsito em julgado da sentença em 23/10/2020, nos autos do processo 0002833-8.2017.8.19.0063 (anotação 2 da FAC), aplicando-se a fração de 1/6, aumento que se apresenta mais adequado e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A propósito das alegações defensivas, o reconhecimento da agravante da reincidência baseado em folha de antecedentes criminais não configura constrangimento ilegal, sendo desnecessária a comprovação por meio de apresentação de certidão cartorária judicial. HC 211131 / SP - Relator Ministro Og Fernandes - Sexta Turma - Julgamento 06/09/2011 - Publicação/Fonte Dje 19/09/2011). Quanto a segunda tese defensiva, de afastamento da reincidência, sob o argumento de que ela materializa o reexame de um episódio que já foi objeto de uma sentença condenatória transitada em julgado, configurando bis in idem na punição do acusado, não encontra respaldo na melhor doutrina e na jurisprudência. A reincidência não se reveste de inconstitucionalidade. Pelo contrário, mostra-se em perfeita harmonia com o princípio constitucional da individualização da pena. Tal declaração valeria também para todos os outros efeitos da reincidência, fazendo com que ficasse prejudicado todo consagrado sistema de política criminal de combate à delinquência. A Suprema Corte tem reafirmado a constitucionalidade da aplicação do instituto da reincidência como causa agravante da pena em processos criminais: «O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 453.000, Rel. Min. Marco Aurélio, após reconhecer a repercussão geral da matéria, assentou a constitucionalidade da aplicação da reincidência como agravante da pena em processos criminais. 4. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 908464 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 07-10-2015 PUBLIC 08-10-2015). Em face do quantum de pena aplicado, bem como da reincidência, o regime inicial fechado é o único capaz de dar vazão aos objetivos punitivo e preventivo da pena, tudo com base nas disposições do art. 33, § 2º, «a, e § 3º, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, em função da elevada pena imposta. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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147 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Dano moral coletivo. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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148 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A DEFESA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A PREVISTA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS (THIAGO); O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA (JOÃO PAULO E MARCUS VINICIUS); O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD (JOÃO PAULO E MARCUS VINICIUS); A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU SUSPENSÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR OUTRAS MENOS GRAVOSAS (JOÃO PAULO E MARCUS VINICIUS), E O SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DO CABIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Inviável a absolvição pleiteada pela defesa. A prova adunada aos autos revela que no dia e no local mencionados na denúncia, policiais militares receberam informação sobre prática de atividade ilícita de tráfico de drogas na localidade de Gargaú, à beira da lagoa, na Barra Velha. Em razão disto, acionaram policiais do Gargaú e foram até o local; onde, por ser área de mata, tiveram que dividir as guarnições para surpreender os que ali estavam em atitude suspeita. No local, conseguiram visualizar cinco indivíduos, os quais fugiram assim que viram a guarnição. Contudo, os suspeitos foram perseguidos e cercados, e a maioria deles entrou no Rio Paraíba. Até quem, em determinado local, três indivíduos foram flagrados fazendo endolação de entorpecentes; e também tentaram fugir. Entre os três que fugiram, dois foram alcançados imediatamente pelos policiais, os apelantes Marcos Vinicius e Thiago; e, dos cinco que haviam corrido anteriormente, o apelante João Paulo acabou sendo detido. No local da endolação foi arrecadado material entorpecente, que após a perícia verificou se tratar de 601 gramas de Cannabis Sativa L. e 112 gramas de cocaína em pó. Configurado o estado flagrancial, todos foram conduzidos à sede policial, onde fora lavrado o flagrante e adotadas as providências cabíveis. A materialidade e autoria do delito foi comprovada pelo registro de ocorrência 147-00174/2022 (e-doc. 09), pelo auto de prisão em flagrante (e-doc. 12), pelos termos de declaração (e-docs. 17, 45), pelo laudo prévio de exame de entorpecente (e-doc. 42), pelo laudo definitivo do laudo de exame de entorpecentes (e-doc. 49) e pela prova oral em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. A palavra dos policiais se mostra coerente e está apoiada nos demais elementos dos autos, não podendo ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, sufragada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Frise-se que o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza multinuclear, se caracterizando pela prática de qualquer dos verbos do tipo. E na hipótese, trata-se de arrecadação de entorpecentes variados, devidamente embalados e prontos à efetiva comercialização no varejo, aliada, ainda, às circunstâncias da prisão, em diligência motivada por informação prévia, em local conhecido como ponto de venda de drogas dominado por facção criminosa - TCP. Por outro lado, as palavras dos réus em juízo, no sentido de negarem os fatos, está dissociada do robusto caderno probatório. Em que pese o teor das declarações em juízo prestadas pelos apelantes que em seus interrogatórios negaram a prática dos fatos narrados na exordial acusatória, como cediço, não se pode olvidar que o réu não tem o dever legal de falar a verdade no interrogatório, havendo que se conjugar suas afirmações com o restante da prova dos autos, para que tenham alguma validade, sendo certo que, na presente hipótese, a versão dos réus restou isolada do mosaico probatório acostado aos autos. Destaque-se, nesse sentido, que nos interrogatórios, a versão dos réus poderia ser corroborada por testemunhas de defesa, e que os relatos contradizem muito o contexto probatório dos autos. Desta forma, consoante pontuou o magistrado de piso: ¿Nos três interrogatórios, os réus narram que estavam distantes do local em que foi apreendida a substancial quantidade de droga. No entanto, não demonstraram a este juízo sequer em prova testemunhal a confirmação de tal ocorrência. JOÃO PAULO e MARCUS, em interrogatório, afirmaram que estavam visitando à família, mas não arrolaram qualquer testemunha que testifique tal versão. O policial militar Rogério ratifica ter visto especialmente JOÃO PAULO FERREIRA, conhecido pelo mesmo pelo envolvimento com o tráfico de drogas na região, identificando-o como olheiro. Da mesma forma, cita expressamente ter visualizado o exato momento em que Marcos Vinicius e Thiago endolavam as drogas.¿ Condenação pela Lei 11.343/06, art. 33, caput que deve ser mantida. Outrossim, não merece acolhimento o pedido desclassificatório do art. 33 da lei de drogas para o art. 28 da aludida lei, em relação ao apelante Thiago. A condição de usuário não se mostra incompatível com a mercancia de drogas. Uma conduta não possui o condão de suplantar, afastar ou sequer mitigar a outra, não sendo incomum que usuários, até mesmo com o escopo de sustentar o vício, realizem o comércio ilícito de entorpecente. Por outro lado, não se pode conceber que o montante do entorpecente apreendido tenha destinação para consumo próprio. Do mesmo modo, não há razão para desmerecer os depoimentos dos agentes da lei em Juízo, os quais constituem «meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso (AgRg no HC 675.341/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 24/02/2022). Portanto, afasta-se tal pedido defensivo. Em relação à dosimetria, esta merece reparo. Inicialmente, a pena base de todos os apelantes foi fixada no patamar mínimo legal de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas, que deve ser mantido. Na segunda fase, corretamente, reconhecida a atenuante etária, em relação a João Paulo e Marcus Vinícius, a pena permaneceu no patamar anterior. Neste sentido, agiu corretamente o magistrado, eis que o teor da sumula 231 do E. STJ indica que o reconhecimento de atenuante não tem o condão de conduzir a pena aquém do mínimo lega. Na segunda fase da pena, em relação a Thiago, diante do reconhecimento da agravante da reincidência, processo 0001905-66.2018.8.19.0014, com sentença transitada em julgado em 2020, a pena foi exasperada na fração de 1/6, tendo como resultado 5 anos, 10 meses de reclusão, e 83 dias-multa. Aqui neste ponto, apesar de correta a fração de 1/6 utilizada, se mostra evidente erro material na operação, eis que o correto seriam 583 dias-multa e não 83 dias-multa, como constou na sentença. Contudo, considerando a ausência de recurso ministerial e o princípio do non reformatio in pejus, deve a reprimenda permanecer tal como lançada na sentença. Feita tal ressalva, deve ser aplicado o redutor na terceira fase da pena previsto no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33, contudo somente para os apelantes João e Marcus. É de curial saber que a referida benesse legal deve ser aplicada se o agente preencher todos os requisitos previstos em lei, por serem cumulativos, quais sejam: agente primário, com bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. In casu, a quantidade de material entorpecente apreendido e a variedade da substância devem servir de parâmetros para mensurar a fração redutora. Diante da quantidade expressiva (601 gramas de maconha) e da variedade (112 gramas de cocaína, substância viciante de alto poder nocivo à saúde), deve ser utilizado o redutor de 1/6, a totalizar 4 anos, 2 meses de reclusão, e 416 dias-multa para os apelantes João e Marcus. Incabível a aplicação do redutor em relação a Thiago, diante de sua reincidência. A ausência de qualquer um desses requisitos impede a aplicação da aludida causa especial de diminuição da pena. Por fim, inviável também a fixação de regime menos gravoso do que o semiaberto em razão da ausência do requisito objetivo temporal, por ser a pena superior a 4 (quatro) anos, a teor do que consta no art. 33, §2º, ¿b¿ do CP. Ademais, as circunstâncias acima delineadas, independente do requisito objetivo a justificar o regime prisional, demonstram ser o regime semiaberto o adequado a estancar sua atuação e abalar, ainda que minimamente, a estrutura do tráfico, garantindo o restabelecimento da paz social (CP, art. 33, § 3º). Diante da reprimenda estabelecida, incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos, diante do não preenchimento dos requisitos do CP, art. 44, bem como a suspensão da pena ou a substituição por outra menos gravosa, por não estarem atendidos os requisitos do CP, art. 77. No mesmo sentido, diante da manutenção da resposta penal estabelecida na sentença, resta prejudicado o pleito de remessa ao Ministério Público para a oferta de ANPP, nos termos do CPP, art. 28-A Sentença a merecer reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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149 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.
«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()
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150 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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