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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 111

Artigo111

Art. 111

- O inc. II do art. 5º da Lei 7.347, de 24/07/1985, passa a ter a seguinte redação:

Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 5º (Ação civil pública)
[II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.]

STJ Processual civil. Ação civil pública. Acesso coletivo à justiça. Legitimação de associação para agir. Lei 7.347/1985, art. 1º, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 18 (Lei da ação civil pública) e CDC, art. 82, IV e § 1º, CDC, art. 110 e CDC, art. 111. Finalidade estatutária. Interpretação extensiva do objeto social, de modo a garantir o acesso coletivo à justiça por meio de organização não governamental. Ong. Proteção efetiva de sujeitos hipervulneráveis. Lei 13.146/2015, art. 4º, caput, e Lei 13.146/2015, art. 8º (estatuto da pessoa com deficiência). Precedentes do STJ. Histórico da demanda Mais detalhes

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