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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 65

Artigo65

Art. 65

- Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta lei;

II - por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [d) (VETADO).]

§ 1º - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

I - (VETADO).

II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Lei 9.648, de 27/05/1998 (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior.]

§ 3º - Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1º deste artigo.

§ 4º - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

§ 5º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

§ 6º - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

§ 7º - (VETADO).

§ 8º - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

STJ Administrativo. Licitação e contratos. Divergência na elaboração do orçamento. Não observância do termo de referência. Pagamento da diferença. Impossibilidade. Instrumento convocatório. Vinculação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Tribunal de origem, à luz do acervo fático probatório, entendeu que a rescisão contratual ocorreu por culpa da administração pública. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterizada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravos em recurso especial conhecidos. Não conhecimento do recursos especiais. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ressarcimento. Serviços não realizados. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação de ressarcimento. Contrato administrativo. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Incidência dos enunciados da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de prequestionamento da Lei 8.666/1993, art. 65, I, a. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO - Ação de cobrança - Contrato Administrativo - Prestação de serviços especializados de manutenção em áreas externas e áreas verdes no Campus USP/São Carlos. Pretensão ao recebimento de diferenças contratuais - Cerceamento de defesa - Não configuração - Contrato - Alteração unilateral com supressão da prestação de serviço - Possibilidade - Redução que não extrapolou o limite legalmente permitido e contratualmente previsto, encontrando-se a medida devidamente justificada e a contratada ciente da alteração - Lei 8.666/1993, art. 65, I, «b», e § 1º, e cláusula 1.4 do Contrato 18/2015 - Sentença mantida - Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Notas fiscais. Material de construção. Serviços de engenharia. Violação não configurada. Direito local. Análise inviável. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Contrato de empreitada. Diferença entre previsão de inflação embutida nos preços pela administração (FAF) e inflação efetivamente ocorrida. Desequilíbrio econômico- financeiro. Não constatado pelo tribunal de origem. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Omissão. Não verificada. Fundamento inatacado. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Transferência de imóvel oriundo de licitação. Violação não configurada. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato administrativo. Devolução de valores glosados administrativamente na conta de contingenciamento de verbas trabalhistas. Direito líquido e certo. Inexistência. Aplicação da Lei 8.666/93, art. 65, § 5º. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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