Jurisprudência sobre
acusacao equivocada
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801 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inquérito policial. Quebra de sigilo telemático. Descumprimento de ordem judicial. Alegações de ausência de indícios de autoria delitiva e de violação a direito de terceiro. Não cabimento. Aplicação de multa diária. Empresa situada no país. Submissão à legislação nacional. Marco civil da internet. Incidência.
«1 - Consta dos autos ter sido instaurado o Inquérito Policial 58728-34.2012.4.01.3400 com o objetivo de investigar a prática dos crimes tipificados no Lei 9.296/1996, art. 10 (Lei de interceptação) e art. 153, § 1º-A, do CP, Código Penal - CP. Situação em A YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA alega que o acórdão impugnado efetuou interpretação equivocada do art. 10, § 1º, do Marco Civil da Internet e que ela tem o direito líquido e certo de não ser obrigada a fornecer dados pelos quais não é responsável pela guarda. ... ()
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802 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Paciente reincidente. Relevância da conduta na esfera penal. Precedentes do STJ e STF. Exasperação da pena-base. Maus antecedentes. Possibilidade. Conduta social. Usuário de drogas. Redimensionamento da pena. Fundamentação inidônea. Regime fechado. Paciente reincidente e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inaplicabilidade da Súmula 269/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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803 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. MANDATO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANDATO ADVOCATÍCIO. ERRO NA CONDUTA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REPETIDA. FALHA TÉCNICA CONFIGURADA. CULPA DO ADVOGADO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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804 - STJ. Processual civil e consumidor. Telefonia. Responsabilidade solidária entre as empresas fornecedoras de produtos e serviços. Existência de simbiose. Sistema de pabx. Falha na segurança das ligações internacionais. Risco do negócio.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, cumulada com Consignação em Pagamento contra a Telefônica Brasil S.A. com o escopo de declarar a inexigibilidade da dívida referente a ligações internacionais constante das faturas telefônicas dos meses de outubro e novembro de 2014, nos respectivos valores de R$ 258.562, 47 (duzentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e R$ 687.207, 55 (seiscentos e oitenta e sete mil e duzentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos). ... ()
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805 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 ação civil pública. Competência deslocada para a Justiça Federal. Atuação conjunta do MPE e MPF. Litisconsórcio facultativo. Possibilidade. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que deu provimento aos Recursos Especiais da ANTT e da concessionária para reconhecer a competência da Justiça Federal e a exclusividade da legitimidade ativa ad causam do Ministério Público Federal para atuar na Ação Civil Pública. ... ()
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806 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO REEXAME NECESSÁRIO. EQUÍVOCO. PRECENTE INCORRETO. CASSAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MÉRITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO REEXAME NECESSÁRIO. O AGRAVANTE SUSTENTA QUE A SENTENÇA ESTÁ SUJEITA A REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 496, § 3º, II, DO CPC, POR ENVOLVER PROVEITO ECONÔMICO SUPERIOR A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS. O PEDIDO DA AUTORA CONSISTE NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE ICMS RECOLHIDO INDEVIDAMENTE, CONFORME DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A SENTENÇA ESTÁ SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 496, § 3º, II, DO CPC; E (II) VERIFICAR SE O DIREITO DE AÇÃO PARA PLEITEAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO FOI ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO CTN, art. 168, I. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SENTENÇA ESTÁ SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO, POIS O PRECEDENTE CITADO PARA NÃO CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA ESTAVA EQUIVOCADO, RAZÃO PELA QUAL A DECISÃO MONOCRÁTICA DEVE SER CASSADA PARA CONHECER O REEXAME NECESSÁRIO. 4. O DIREITO DE AÇÃO PARA PLEITEAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM CINCO ANOS, CONFORME DISPOSTO NO CTN, art. 168, I, CONTADOS DA DATA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OU SEJA, DO ÚLTIMO PAGAMENTO EFETUADO. 5. NO CASO CONCRETO, O ÚLTIMO PAGAMENTO OCORREU EM 29/05/1998. COMO A PRESENTE AÇÃO FOI AJUIZADA EM 18/12/2014, ESTÁ CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO, POIS TRANSCORRERAM MAIS DE 16 ANOS DESDE O PAGAMENTO MAIS RECENTE JÁ QUE NÃO SE IMPLEMENTOU NENHUMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. 6. O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM 16/08/2011 NÃO SOCORRE A AUTORA, POSSUI ISSO OCORREU QUANDO A PRESCRIÇÃO JÁ ESTAVA CONSUMADA EM 29/05/2003. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TESE DE JULGAMENTO: O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO É DE CINCO ANOS, CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO, NOS TERMOS DO CTN, art. 168, I. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 496, § 3º, II; CTN, ARTS. 165, I, E 168, I. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 644.736, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 12.09.2007.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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807 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DANO MORAL CONFIGURADO, MAS FIXADO EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 30.000,00, EM RAZÃO DE ERRO DE DIAGNÓSTICO DE EXAME LABORATORIAL QUE CAUSOU TRANSTORNOS NA VIDA DO AUTOR, BOMBEIRO MILITAR. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A RÉ TERIA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO FORMULADO PELO AUTOR. PRELIMINARMENTE, REQUER AINDA A RÉ/APELANTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. RAZÕES DE DECIDIR ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. EVENTUAL VÍCIO, CONTIDO NA DECISÃO RECORRIDA, QUE PODERÁ SER SANADO NO JULGAMENTO DO RECURSO, CONSIDERANDO O CARÁTER INTEGRATIVO DA APELAÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO QUE NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE DA RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § ÚNICO, DO CDC. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE É HOSPITAL FILANTRÓPICO E QUE PRESTA SERVIÇOS AO SUS QUE NÃO LHE APROVEITA, POR TRATAR-SE INOVAÇÃO RECURSAL. LOGO, O FATO NÃO PODE SER APRECIADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME LABORATORIAL QUE INFORMA QUE O AUTOR É ACOMETIDO DE ¿MIOCARDIPATIA DILATADA. DISFUNÇÃO DISTÓLICA DE VE TIPO DÉFICIT DE RELAXAMENTO. INSUFICIÊNCIA MITRAL LEVE A MODERADA. INSUFICIÊNCIA AÓRTICA LEVE¿. REQUERENTE QUE SE SUBMETE POR DUAS VEZES AO EXAME JUNTO À RÉ, SENDO FORNECIDO O MESMO RESULTADO. REALIZADO POSTERIORMENTE OUTROS DOIS, UM DELES A PEDIDO DA PERITA DO JUÍZO, CONSTATOU-SE QUE O AUTOR NÃO É PORTADOR DE DITAS ENFERMIDADES. ASSIM, CONCLUIU-SE NO LAUDO QUE ¿O PERICIADO NÃO É PORTADOR DE MIOCARDIOPATIA DILATADA, E PÔDE ASSIM, FRENTE A UM DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO, REFAZER E RETOMAR A SUA VIDA LABORAL PLENAMENTE¿. DEMANDANTE QUE TEVE QUE ALTERAR A REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS, INCLUSIVE REQUERENDO NA CORPORAÇÃO EM QUE SERVE (CBMERJ) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDO A CARDIOPATIA GRAVE, O QUE NÃO FOI DEFERIDO, DADO QUE SE DESCOBRIU QUE ELE NÃO ERA PORTADOR DE ENFERMIDADE QUE JUSTIFICASSE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO. EM SE TRATANDO DA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS, TEM-SE POR LEGÍTIMA A EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR QUANTO À EXATIDÃO DAS CONCLUSÕES LANÇADAS NOS LAUDOS RESPECTIVOS, DE MODO QUE EVENTUAL ERRO DE DIAGNÓSTICO DE PATOLOGIA OU EQUÍVOCO NO ATESTADO DE DETERMINADA CONDIÇÃO BIOLÓGICA IMPLICA DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A ATRAIR A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA APELANTE. NESSE DIAPASÃO, A OBRIGAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES PATOLÓGICAS É DE RESULTADO, PORQUANTO, É SEU DEVER EMPREGAR O CONHECIMENTO CIENTÍFICO ATUAL E OS MEIOS TECNOLÓGICOS DISPONÍVEIS, PARA FORNECER O RESULTADO PRECISO, FORNECENDO A SEGURANÇA NECESSÁRIA AO PACIENTE E AO MÉDICO. O ERRO DE DIAGNÓSTICO NA SITUAÇÃO VERTENTE NÃO PODE SER TRATADO COMO MERO EQUÍVOCO DE RESULTADO DE EXAMES DE ROTINA, DADO QUE LIMITAVA AS ATIVIDADES COTIDIANAS DO DEMANDANTE, TANTO O AMBIENTE FAMILIAR QUANTO NO LABORAL, SITUAÇÃO QUE TEM O CONDÃO DE ABALAR O ESTADO EMOCIONAL DO AUTOR DE FORMA SIGNIFICATIVA, DANDO ENSEJO AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO COMPENSATÓRIA PLEITEADA. CONTUDO, VERIFICA-SE QUE O VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO (R$ 30.000,00) SE MOSTRA EXCESSIVO, POIS, AINDA QUE A RECORRENTE TENHA FALHADO NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, VERIFICA-SE QUE O APELANTE ¿AFIRMA NÃO TER FEITO USO DAS MEDICAÇÕES JÁ QUE NÃO APRESENTAVA SINTOMAS¿ E PODE REFAZER E RETOMAR SUA VIDA LABORAL PLENAMENTE, COMO CONSTA NO LAUDO PERICIAL. A PROPÓSITO, A COMPENSAÇÃO TER A MEDIDA LIMITADA PELA RAZOABILIDADE, OBSERVADOS PRESSUPOSTOS DO EQUILÍBRIO E JUSTEZA. O QUANTUM NÃO É PARA FUNCIONAR COMO UMA ESPÉCIE DE METAMORFOSE ENTRE A ANGÚSTIA E O ESTADO DE EUFORIA. COMPENSAR, APENAS ISSO. REDUÇÃO DA COMPENSAÇÃO PARA R$ 10.000,00 QUE SE AJUSTA MELHOR ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM FLUIR A PARTIR DO ARBITRAMENTO E NÃO DA CITAÇÃO, COMO CONSTOU NA R. SENTENÇA. DISPOSITIVO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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808 - TJPE. Direito penal e processual penal. Ex-vereador e atual deputado estadual. Competência da Corte Especial do TJPE, CF/88. RiTJPE, art. 22, I, alínea b. Denúncia. Inquérito policial prévio. Peça meramente informativa. Dispensável, ante os elementos probatórios presentes. Recebimento da peça acusatória. Possibilidade. Presença de justa causa para a demanda. Repercussão da decisão do Tribunal de Contas na ação penal. Reconhecimento pelo órgão de contas de inexigibilidade de conduta diversa. Posicionamento que, invariavelmente, não vincula o poder judiciário. Inteligência do CF/88, art. 5º, XXXV/88. Crime contra a administração pública. Peculato. CP, art. 312. Delito formal. Desvio de verba de gabinete de vereador. Ressarcimento. Irrelevância para o tipo penal do CP, art. 312, «caput. Presença de indícios de autoria e materialidade. Pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público em ação similar. Fato desimportante à continuidade da presente ação crime. Oferecida a denúncia, o procedimento passa ao crivo do poder judiciário. Precedentes citados.
«1. Compete ao Órgão Especial do TJPE apreciar e julgar ação penal proposta em face de Ex-Vereador e atual Deputado Estadual, nos termos do RITJPE, art. 22, inciso I, alínea b. ... ()
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809 - STJ. Processual civil. Civil. Inventário. Partilha de bens. Acórdão. Remessa ao partidor do juízo. Sentença anulação. Recurso especial. Intempestividade. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Acórdão embargado alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de inventário. Na sentença, atribuiu-se aos herdeiros os respectivos quinhões dos bens deixados pela falecida facultando a realização de sobrepartilha após o resultado do julgamento da apelação em processamento. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, sendo determinado ao juiz de origem que cumpra o acórdão anterior que determinou a remessa dos autos ao partidor do juízo antes de sentenciar o feito. E sta Corte não conheceu do recurso especial pela intempestividade. A Terceira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência em agravo em recurso especial foram indeferidos liminarmente. ... ()
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810 - STJ. Processual civil. Administrativo. Complementação de aposentadoria. Embargos de declaração. Recurso especial em que se alega violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Erro de julgamento. Novo julgamento do agravo interno. Decisão monocrática mantida.
I - Na origem, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas ajuizou ação civil pública com valor da causa atribuído em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) objetivando a implantação do reajuste de 7% nos proventos de complementação de aposentadoria e pensões dos beneficiários da Lei estadual 4.819/1958, bem como o pagamento do abono de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes pagos aos servidores em atividade, nos termos definidos no Dissídio Coletivo 0156500-43.2009.5.15.0000.... ()
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811 - TJRJ. EMENTA1: AÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA SENTENÇA. ANULAÇÃO DO DECISIUM E APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
1.Ação com pedido de tutela de urgência antecedente movida em face da apelante pelo irmão, ora apelado, cuja pretensão cinge-se ao bloqueio das contas correntes da apelante, sob o argumento de que a irmã, utilizando-se de uma procuração outorgada pela genitora das partes, sacou da conta conjunta do apelado com sua genitora, o valor de R$ 282.603,23 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e três reais e vinte e três centavos). ... ()
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812 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Custas judiciais. Preparo recursal. Indicação errônea do código de recolhimento, na gru. Art. 6º, § 2º, da Resolução STJ 01, de 12/01/2012. Deserção. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o recolhimento do preparo recursal deve ser efetuado observando-se as instruções contidas nas Resoluções editadas por esta Corte, vigentes à época da interposição do recurso, sob pena de deserção. ... ()
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813 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. FRAUDE COMETIDA PELA ADVOGADA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RITO PROCESSUAL EQUIVOCADO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO . 1.
Trata-se de pretensão rescisória direcionada à sentença homologatória de acordo, calcada em dolo processual, erro de fato, violação de norma jurídica e incompetência absoluta do Juízo. 2. A competência territorial detém natureza relativa, modificável pela vontade das partes, na forma do CPC, art. 63, de modo que não se insere na hipótese do CPC, art. 966, II, relativo às decisões proferidas por «juízo absolutamente incompetente". 3. Logo, o ajuizamento da ação subjacente e consequente homologação de acordo por Juízo de localidade distinta daquela em que prestados os serviços, não constitui fundamento válido para desconstituir a sentença. 4. Sob o enfoque do CPC, art. 966, V, a invocação de afronta ao CLT, art. 855-Dnão impulsiona o corte rescisório, uma vez que o dispositivo trata de homologação de acordo extrajudicial, circunstância não verificada no caso concreto, em que o acordo ocorreu no bojo de reclamação trabalhista. 5. Não se vislumbra, ademais, vícios processuais na condução do processo que pudessem macular a validade da sentença homologatória. 6. Com efeito, as partes pactuaram acordo previamente à audiência e noticiaram a celebração do ajuste por meio de petição conjunta, assinada inclusive pelo autor. A homologação do ato ocorreu em audiência sem a presença das partes, conforme recomendado pelo Ato Conjunto TRT6-GP-CRT 03/2020 (editado em razão da pandemia do coronavírus), o que não lhe retira a natureza jurídica de sentença, nem a autoridade da coisa julgada. 7. Outrossim, o reconhecimento de falsidade das assinaturas apostas, tanto no instrumento de procuração, como no instrumento de acordo, dependeria de necessária perícia nos documentos, providência não requerida no curso da instrução processual. 8. Não se verifica, pois, prova dos fatos alegados pelo autor, de modo que inviável o corte rescisório postulado. 9. Além disso, a pretensão não se viabilizaria nem mesmo pelo CPC, art. 966, III, uma vez que não há sequer alegação de colusão entre a advogada do autor e a reclamada da ação subjacente. Sua insurgência, quanto a esse aspecto, direciona-se à atuação profissional da advogada, que teria como praxe representar trabalhadores e firmar acordos em valores irrisórios, o que, por si só, tampouco constitui fundamento rescisório. 10. Por fim, tampouco há falar em erro de fato, uma vez que a homologação do ato conciliatório não se pautou em equívoco de percepção acerca de premissa fática incontroversa e apurável mediante simples cotejo dos atos processuais da ação subjacente, na forma da OJ 136 desta Subseção . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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814 - STJ. Recurso em habeas corpus. Coação no curso do processo. Temor dos funcionários, ameaças de demissão. Cárcere preventivo. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Cautelares diversas da prisão. Adequação e suficiência. Recurso não provido.
«1 - A segregação preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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815 - STJ. Recurso em habeas corpus. Coação no curso do processo. Temor dos funcionários, ameaças de demissão. Cárcere preventivo. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Cautelares diversas da prisão. Adequação e suficiência. Recurso não provido.
1 - A segregação preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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816 - STJ. Recurso em habeas corpus. Coação no curso do processo. Temor dos funcionários, ameaças de demissão. Cárcere preventivo. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Cautelares diversas da prisão. Adequação e suficiência. Recurso não provido.
1 - A segregação preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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817 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BEMPOSTA, COMARCA DE TRÊS RIOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, SEJA POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL, QUER POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, GLEYSON E LUÍS PAULO, TENHAM ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVERIGUAREM UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA PELA RECORRENTE, DIRIGIRAM-SE À SUA RESIDÊNCIA, ONDE APÓS TEREM A ENTRADA ALI SUPOSTAMENTE FRANQUEADA PELA PRÓPRIA IMPLICADA, LOGRARAM ÊXITO NA APREENSÃO DE 15,5G (QUINZE GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE MACONHA E DE 105,6G (CENTO E CINCO GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DAQUELA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE DE PERMISSÃO DE INGRESSO, JÁ QUE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, REFUTOU CATEGORICAMENTE HAVER AUTORIZADO A ENTRADA ALI DOS AGENTES ESTATAIS, E O QUE, ALIÁS, SE COADUNA COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA PELO SEU NAMORADO, WELINGTON, EM PANORAMA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUAÇÃO, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTATAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ESTADO DE FLAGRÂNCIA OU DE UMA ANTECEDENTE INVESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESENVOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OBSERVATÓRIA, POSTO QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI JUSTA CAUSA LEGITIMADORA PARA A ENTRADA FORÇADA DE AGENTES ESTATAIS EM DOMICÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EXCELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA CORTE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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818 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DE DOIS DELITOS DE FURTO SIMPLES, UM CONSUMADO E O OUTRO TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. art. 155, CAPUT, E art. 155, CAPUT, C/C O art. 14, II, N/F DO ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.Pedido absolutório fundado em atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas ao longo da instrução criminal. Apelante que furtou diversos bens pertencentes a uma obra particular em andamento e, no dia seguinte, lá retornou com o intuito de praticar o mesmo expediente criminoso, mas foi flagrado por funcionário do empreendimento na posse dos novos os itens visados. Acusado que, ao ser descoberto na segunda oportunidade, evadiu-se do local sem os objetos selecionados, mas foi seguido e encontrado em via pública pelo mesmo funcionário, acompanhado do proprietário da obra, ocasião em que confirmou a subtração dos bens faltantes e indicou uma padaria da região, onde os teria vendido. Bens subtraídos não essenciais. O furto de material destinado a obra de particular não pode ser considerado como de valor insignificante, pois, além de fundamental para a conclusão da construção, evidentemente foi adquirido em razão do esforço pessoal da vítima, se revestindo a conduta, portanto, de alta reprovabilidade. Apelante, ademais, que ostenta outra condenação criminal, com trânsito em julgado no decorrer deste processo, também por crime da mesma espécie, tendo voltado a delinquir mesmo após ser agraciado com a concessão do benefício da liberdade provisória nestes autos. Conduta típica e que merece ser reprimida, sob pena de se estimular a prática de pequenos delitos, gerando desordem social. Precedente do STF. Aplicação do princípio da insignificância que, à vista dessas circunstâncias, mostra-se penal e socialmente inadequada. Condenação escorreita. ... ()
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819 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO DUPLAMEN-TE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIR-RO IPIIBA, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RE-CONHECIMENTO EFETIVADO EM SEDE PO-LICIAL, POR INOBSERVÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 E A NULIDADE POR ALEGADA QUEBRA DE CA-DEIA DE CUSTÓDIA E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFAS-TAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS OU, AO MENOS, A NÃO INCIDÊNCIA CUMULA-TIVA DAQUELAS, CULMINANDO COM A IM-POSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO ME-NOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DE-FENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LE-GAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUI-SITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ POR OUTRO LADO, REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXA-TA MEDIDA EM QUE A PAPILOSCOPISTA RE-LATORA DO LAUDO DE EXAME PERÍCIA PA-PILOSCÓPICA, TAMIRIS, AO SER JUDICIAL-MENTE INDAGADA, ASSEVEROU QUE, EM-BORA OS OBJETOS ESTIVESSEM EM DESA-LINHO NO LOCAL DO EVENTO, NÃO HAVIA ALTERAÇÕES NO CONTEXTO LEVADO À PE-RITAGEM QUANTO ÀS RAPINAGENS ¿ COR-RETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA SUB-TRAÇÃO DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFO-NIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MO-DELO MOTO X, ALÉM DA QUANTIA EM ES-PÉCIE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), E CARTÕES BANCÁRIOS PERTENCENTES A SUELI, BEM COMO 02 (DOIS) PARES DE BRINCO DE OURO, 01 (UM) COLAR DE OURO, 15 (QUINZE) VESTIDOS DE FESTA, 01 (UM) PERFUME, DE PROPRIEDADE DE DANIELA, QUE NÃO SE ENCONTRAVA EM CASA NO MOMENTO DA RAPINAGEM, E DE QUE O RE-CORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SE-GUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE REVELOU A CORRESPONDÊNCIA DO FRAGMENTO COLETADO NO LOCAL DO CRIME COM O PADRÃO DIGITAL DO IMPLI-CADO, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES PRES-TADAS JUDICIALMENTE POR AQUELA PRI-MEIRA ESPOLIADA, DANDO CONTA DE QUE ESTAVA DORMINDO EM SEU QUARTO, POR VOLTA DAS 19H, QUANDO TRÊS INDIVÍDUOS MASCARADOS, UTILIZANDO BONÉS E EM-PUNHANDO ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, ADENTRARAM A SUA RESIDÊNCIA POR MEIO DE UMA ESCADA DISPONÍVEL NO LOCAL, VINDO UM DELES A SE ACOMODAR NA POLTRONA ENQUANTO OS OUTROS DOIS REVIRAVAM A CASA, PROLONGANDO SUA PERMANÊNCIA ATÉ ÀS 22H, PROCEDENDO AO VIOLENTO DESAPOS-SAMENTO NÃO APENAS DE SEUS PRÓPRIOS PERTENCES, MAS TAMBÉM DAS JOIAS E DAS VESTIMENTAS DE SUA FILHA, DANIELA, QUE ESTAVAM EM OUTRO E DISTINTO CÔMODO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INOBSERVÂN-CIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLA-MADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁ-FICO, POIS, CONFORME ELA MESMA ASSE-VEROU, NÃO SERIA CAPAZ DE IDENTIFICÁ-LOS, SENDO CERTO TEREM-LHE SIDO APRE-SENTADAS AS FOTOS DAS PESSOAS CUJAS DIGITAIS FORAM COLETADAS EM SUA RE-SIDÊNCIA, OCASIÃO EM QUE AFIRMOU, COM TODA A CONVICÇÃO, QUE NENHUM DOS RAPINADORES PERTENCIA AO SEU CÍRCULO DE AMIGOS, RESTANDO, POR EX-CLUSÃO DAS IMPRESSÕES DIGITAIS DE SEU NETO, APENAS AS DO ACUSADO, DESTA-CANDO-SE QUE DUAS CARACTERÍSTICAS POR ELA OBSERVADAS COINCIDIAM COM AQUELAS OSTENTADAS PELO ACUSADO: A COR DA PELE E AS ORELHAS GRANDES E PROEMINENTES, DE MODO A SE CONSTA-TAR A INOCORRÊNCIA, PORTANTO, DE VIO-LAÇÃO AOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 226 DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍ-CIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GE-NÉRICA E SUPERFICIAL DA VÍTIMA, DE MO-DO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRA-TAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VUL-NERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULA-CRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETER-MINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNI-CIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITU-ÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCAN-ÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMEN-TE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓ-RIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DES-CARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCI-DÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ CONTU-DO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PE-LA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE CIR-CUNSTÂNCIA MAJORANTE, QUAL SEJA, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES E A SER CONSIDERADA NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMI-DADE DO ARRAZOADO, PORQUANTO INCA-BÍVEL SE MOSTRA TAL FUNGIBILIZAÇÃO DE STATUS DAQUELA CIRCUNSTÂNCIA, VIO-LANDO O CRITÉRIO TRIFÁSICO DE NELSON HUNGRIA, ADOTADO POR NOSSO CÓDIGO PE-NAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLI-CAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNS-TÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNI-TIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTEN-CIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFA-ZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, SE-GUINDO-SE COM A APLICAÇÃO DO COEFI-CIENTE DE 1/6 (UM SEXTO), REFERENTE AO EMPREGO DO CONCURSO FORMAL PRÓ-PRIO ENTRE OS CRIMES, VISTO QUE ERA PERCEPTÍVEL QUE OS ITENS SUBTRAÍDOS PERTENCIAM A PESSOAS DISTINTAS, TOTA-LIZANDO UMA PENA FINAL DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 14 (QUA-TORZE) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFI-NITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIO-NAL AO SEMIABERTO, MERCÊ DA COMBI-NAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PAR-CIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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820 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Questões já decididas no acórdão embargado. Rediscussão. Impossibilidade.
1 - Impugnou-se por Recurso Especial acórdão que decidiu ser «descabido que em sede de execução o vínculo, reconhecidamente estatutário por decisão transitada em julgado, seja alterado para celetista sob pena de flagrante ofensa à coisa julgada» (fl. 2.153, e/STJ). ... ()
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821 - TJRJ. Revisão Criminal oferecida com base no art. 621, I e III, do CPP. O autor postulou a procedência do pedido, para que fosse cassada a sentença em seu desfavor, com a declaração de nulidade da prisão em flagrante e declaração de ilicitude das provas por reconhecimento de violação de domicílio, ou a desclassificação para o delito de uso de drogas. Alternativamente, requer a revisão da dosimetria e a aplicação do tráfico privilegiado. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo parcial provimento da ação revisional para abrandar a resposta penal para 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa, em regime aberto, e concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 1. O acusado foi condenado nos autos do processo 0094881-34.2018.8.19.0001, pela prática do crime de tráfico de drogas, à reprimenda de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor fracionário, através de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Saquarema. O recurso de apelação interposto pela defesa foi conhecido e não provido, através de acórdão da Segunda Câmara Criminal. 2. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão apenas quando presentes as hipóteses contempladas no CPP, art. 621. 3. É o meio hábil para assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 4. No presente caso, quanto à condenação por tráfico de drogas, não há espaço para se afirmar que a decisão foi contrária ao conjunto probatório. Assim, a preliminar suscitada pelo requerente no tocante à ilicitude das provas obtidas deve ser rejeitada. Isto porque, é cediço que a CF/88 assegura o direito à inviolabilidade do domicílio, só podendo alguém nele adentrar, com o consentimento do morador, para prestação de socorro ou no caso de flagrante delito. Em respeito ao princípio da ponderação de interesses, a ressalva prevista na Carta Magna pelo legislador constituinte, permitindo o ingresso na residência durante situação de flagrante, prevalece sob o princípio da inviolabilidade do domicílio em razão dos riscos aos bens jurídicos tutelados, independentemente da vontade do morador. In casu, os policiais militares tinham informações anônimas de que o requerente estava traficando no local, e quando foram averiguar, encontraram o sogro do acusado que franqueou a entrada na residência, o que foi corroborado pela companheira do acusado, em juízo. As declarações dos policiais merecem credibilidade, eis que em harmonia com as demais provas, enquanto a versão defensiva restou isolada. 5. As condições da prisão em flagrante, os materiais ilícitos apreendidos e as provas reunidas sob o crivo do contraditório apontam a certeza da autoria quanto a imputação de tráfico de drogas, sendo inviável a desclassificação para o delito de uso de drogas, diante da quantidade de droga apreendida, sendo cerca de 130 gramas de cocaína. 6. A prova é robusta e foi bem apreciada. A Sentença e o Acórdão foram fundamentados a contento, mostrando-se legítimo o juízo de censura. 7. Por outro lado, quanto à dosimetria, entendo que cabe a revisão na forma do CPP, art. 621, I. 8. Os argumentos constantes na sentença para fixar a pena-base acima do mínimo legal bem como arredar a diminuição da pena com base na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, não se respaldam nas provas e contrariam a lei pertinente. Em ambos os casos, a quantidade de droga arrecadada foi a circunstância utilizada para recrudescer a situação do acusado, o que se mostra equivocado, pois a única previsão legal em relação a essa circunstância encontra-se na Lei 11.343/06, art. 44, cuja incidência possui somente reflexos na reprimenda. Além disso, a quantidade de droga apreendida não foge ao montante arrecadado com os traficantes comuns. Trata-se de acusado, ora requerente, que faz jus ao redutor da Lei 11.343/2006, por ser primário, possuidor de bons antecedentes e não restar comprovado que integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas. Ao contrário do que consta na sentença, não há prova de que praticava crimes diuturnamente. A fundamentação exarada na sentença, acerca da quantidade de drogas arrecadada, não tem o condão de afastar a incidência da minorante. Não se pode dar uma interpretação extensiva com base em conjecturas para suprimir direitos dos apenados. 9. Deste modo, quanto a esses temas, merece acolhida o pleito defensivo. Ficou comprovado nos autos que o requerente, à época dos fatos, preenchia os requisitos elencados na norma da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Assim, possível a redução da pena, como pleito subsidiário do autor da revisional. 10. A redução com base na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, deve ser a máxima prevista. 11. Por derradeiro, registro que numa hipótese como esta, a exclusão do redutor mostra-se contrária à lei pertinente. 12. Deixo de analisar tecer comentários sobre o regime e substituição da pena, tendo em vista que o acusado está preso desde 23/04/2018, não constando nos autos alvará de soltura, tendo sido negado a ele o direito de recorrer em liberdade, de modo que a pena restou redimensionada restou cumprida, devendo ser declarada extinta. 13. Ação revisional julgada parcialmente procedente, com base no CPP, art. 621, I, para fixar a pena-base no mínimo legal e fazer incidir a norma da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no maior patamar, abrandando a resposta penal para 01 (um) ano, 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, declarando extinta a pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento, observando-se que o penitente está preso desde 23/04/2018. Expeça-se alvará de soltura em favor do autor da revisão, fazendo-se as anotações e comunicações cabíveis.
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822 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PARCIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINA REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pela prática do delito do CP, art. 121. Pleitos de reconhecimento de nulidades e de realização de novo julgamento. ... ()
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823 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação curaçao. Evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22. Comprometimento da cadeia de custódia das provas. Necessidade de reexame de provas. Súmulas 7/STJ razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão da origem. Súmula 283/STF. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade no aumento. Não ocorrência. Crime continuado. Fração de aumento. Número de infrações. Razoável duração do processo. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática. CPP, art. 387, IV. Condenação à reparação do dano afastada pelo Tribunal Regional. Recurso exclusivo da defesa. Alegação de reformatio in pejus. Ocorrência. Agravo regimental provido em parte.
«I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 7/STJ). ... ()
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824 - TJMG. DIREITO PENAL - APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, S II E VII, DO CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INVIABILIDADE - RÉU QUE PARTICIPOU ATIVAMENTE DA ABORDAGEM DA VÍTIMA E SUBTRAÇÃO DOS BENS - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - IMPERTINÊNCIA - FIRME PROVA ORAL DEMONSTRANDO O EMPREGO DE UMA FACA DURANTE OS ATOS EXECUTÓRIOS DO DELITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PROCEDÊNCIA - AFASTADA A CARGA NEGATIVA DA BALIZA JUDICIAL REFERENTE À CONDUTA SOCIAL - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO REFERENTE ÀS MAJORANTES - VIABILIDADE - CRITÉRIO QUALITATIVO - SÚMULA 443/STJ - ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO) - PENA REDUZIDA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - NECESSIDADE - PARÂMETRO - TABELA DE HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO DA OAB/MG - NOMEAÇÃO EM 2024 - QUESTÃO DECIDIDA EM IRDR - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
-Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a firme palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos e em coesão com as demais provas e dos abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, são provas mais do que suficientes para alicerçar o decreto condenatório, não havendo que se cogitar em absolvição. ... ()
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825 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA ¿ INVASÃO DE DOMICÍLIO ¿
No presente caso, conforme verificaremos nas transcrições dos depoimentos das testemunhas que serão analisados quando passarmos ao mérito recursal, notamos que os policiais receberam denúncias de que o réu vinha praticando a nefasta mercancia e que na data dos fatos teria recebido uma carga de material entorpecente e estaria andando armado, motivo pelo qual se dirigiram até o referido endereço e lá chegando encontraram o pai do réu, que estava no quintal e que, cientificado das acusações contra o seu filho, franqueou a entrada dos policiais, que, ao entrarem no quarto do acusado, encontraram mais de mil pinos de cocaína sobre sua cama, além e um revólver 38. Sabendo-se que o tráfico é um crime permanente, cuja situação flagrancial se prolonga no tempo, sendo esta uma exceção constitucionalmente prevista para autorização de ingresso em domicílios sem que haja autorização para tal, não houve qualquer nulidade no presente caso, passível de anulação. AgRg no RHC 150798 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 2021/0232366-7 RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170) ÓRGÃO JULGADOR T5 - QUINTA TURMA DATA DO JULGAMENTO 24/08/2021 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 30/08/2021 - REJEITADA A PRELIMINAR - MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVA SEGURA. PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA -1 Como se depreende, os depoimentos dos policiais são convergentes e dão conta de que na data descrita na peça inicial, receberam denúncia de que o acusado, que já era conhecido pelo seu envolvimento com o tráfico de drogas, teria recebido uma carga do material ilícito e estaria andando armado, motivo pelo qual se dirigiram para o local indicado e lá chegando, encontraram o pai do réu varrendo o quintal e então lhe deram ciência das denúncia que haviam recebido, ocasião em que o mesmo disse que seu filho não estava em casa, mas que havia visto o mesmo chegando no dia anterior com uma mochila nas costas, franqueando, assim, a entrada dos policiais em sua casa para uma revista. Ficou claro também que os policiais encontraram a mochila citada pelo pai do réu, em cima da cama dele (réu) e, no interior da mesma, lograram encontrar todo o material entorpecente descrito na peça acusatória, além de um revólver calibre 38 e cartuchos de munição. Certo está também que o pai do réu, bem como o seu avô, em juízo, quiseram proteger o mesmo, negando até que a mochila tenha sido encontrada em sua casa. O réu, como era de se esperar, negou as acusações que recaem sobre si e quis fazer crer que os policiais estariam o perseguindo, sem, contudo, comprovar um só motivo para tal. Saliente-se que a defesa não conseguiu trazer aos autos um só fato que pudesse fazer desacreditar o que foi dito pelos policiais. Ressalto, por oportuno, que o CPP, art. 202 autoriza expressamente que policiais prestem testemunho e não poderia ser diferente, eis que não seria razoável o Estado exigir que o agente da lei faça seu trabalho e depois negar-lhe o valor por isso, não os aceitando como testemunhas. O que deve ser analisado em tais depoimentos é o seu conteúdo, se são harmoniosos e estão em consonância não só com a primeira narrativa, feita em sede policial, mas também entre si, e, na hipótese vertente, como já consignado, os policiais militares apresentaram versões uníssonas sobre o criminoso atuar do réu. Ademais, como dito por eles e confirmado pelo próprio pai e avô do acusado na distrital, os policiais já haviam abordado o acusado em outras oportunidades, mas não o levaram preso porque na época não encontraram nada de ilícito com ele, o que não foi o caso desta vez. E não é só. Se os policiais tivessem, de fato, entrado com a mochila na casa do acusado para ¿plantar¿ a droga ali, certamente o pai do réu teria visto, o que não ocorreu. Assim, não há que se cogitar de absolvição por insuficiência de provas nem no tocante ao crime de tráfico e tampouco quanto ao crime de associação, pois ficou evidente também, que o réu pertencia ao TCP, eis que o próprio pai do mesmo contou isso na delegacia e, além disso, a grande quantidade de cocaína encontrada em sua residência, além da arma e munição, deixam claro que ele já integrava uma organização criminosa para o ilícito comércio, caso contrário, não teria como ter tanto entorpecente em seu poder, até porque a carga de cocaína é muito cara e ele nem mesmo comprovou nos autos ter alguma fonte de renda lícita. Outrossim, o réu já possui condenação anterior pela prática do crime de tráfico de drogas o que confirma o fato também de que Alexsander já vinha fazendo do ilícito comércio, há algum tempo, seu meio de vida. 2- Finalmente, quanto ao pedido de que o réu seja absolvido pelo crime da Lei 10826/03, art. 12 para que a arma encontrada seja reconhecida como causa de aumento do tráfico, mais uma vez, não tenho como acolher o pleito defensivo, pois não há provas nos autos de que a arma fosse ser utilizada única e exclusivamente para garantir a prática do crime da Lei 11343/06, art. 33, eis que ela não foi apreendida no contexto do tráfico e sim dentro da casa do réu. Saliente-se, que é de sabença geral que muitos traficantes usam armamento para intimidar e ameaçar moradores a fim de que não denunciem o tráfico, mas também são usadas para a prática de homicídios e outros crimes. Sendo assim, a arma deverá ser considerada para efeitos do crime autônomo do art. 12 d a lei 10802/06, tal como foi feito na sentença vergastada. 3- No tocante a dosimetria, assiste parcial razão à defesa, pois embora concorde com o aumento da primeira fase tendo pois apesar do réu não possuir nestes autos mais de uma condenação transitada em julgado, ostenta diversas passagens pela polícia (e-doc 36346725) e tinha sob sua guarda uma grande quantidade de droga (687g de cocaína) de alto poder viciante, além da arma acompanhada de dois cartuchos de munição íntegros (e-doc 36346713), o que aumenta ainda mais a periculosidade de quem a possui. Todavia, a juíza sentenciante, de maneira equivocada, utilizando-se da mesma fundamentação para os três crimes, usou proporções diferentes de aumento para cada um, o que se mostra desproporcional e incorreto. Assim, utilizando a fundamentação acima para aumentar as penas base, mantenho a pena do crime de tráfico em 6 anos e 600 dias multa na primeira fase, mas, quanto ao crime de associação, fixo a pena base em 3 anos 7 meses e 6 dias de reclusão e 840 dias multa e, no tocante ao crime da Lei 10826/03, art. 12 fixo em 1 ano 2 meses e 12 dias de detenção e 12 dias multa. Na segunda fase, foi reconhecida a agravante da reincidência e, novamente, a juíza de piso, sem respeitar o princípio da proporcionalidade, deu o mesmo aumento de 6 meses para os três crimes, apesar da grande diferença de suas penas. Assim, mantendo mais uma vez o aumento do crime de tráfico, corrigiremos o aumento dos demais crimes a fim de que fiquem razoáveis e proporcionais a este, chegando assim, nesta fase, no tocante ao crime da Lei 11343/06, art. 35 a 3 anos 11 meses e 15 dias de reclusão e 924 dias multa. Quanto ao crime do art. 12 da lei de armas, fixo a reprimenda na segunda fase em 1 ano 3 meses e 25 dias de detenção e 13 dias multa, patamares definitivos ante a inexistência de motivos para aumento ou diminuição. Aplicando o CP, art. 69, somamos as penas impostas e chegamos ao total final de 10 anos 5 meses e 27 dias de reclusão e 1547 dias multa e 1 ano, 3 meses e 25 dias de detenção. 5- Tendo em vista a condição de reincidente especifico do réu bem como o quantum da pena aplicada, mantenho o regime fechado para o seu cumprimento, pois é realmente o mais adequando, não havendo que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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826 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APENADO CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUJO SOMATÓRIO PERFAZ A MONTA DE 37 ANOS DE RECLUSÃO. DEFESA QUE, EM JUNHO DE 2023, REQUEREU A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO E, CONCOMITANTEMENTE, A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. MAGISTRADO A QUO QUE, EM 09/07/2023, CONCEDEU A PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, MAS INDEFERIU O BENEFÍCIO EXTRAMUROS. DECISÃO QUE FOI OBJETO DE AGRAVO QUE TEVE SEU PROVIMENTO NEGADO POR ESTE COLEGIADO EM 15/02/2024. DEFESA QUE FORMULOU NOVO PLEITO DE VPL EM 01/03/2024, QUE FOI NOVAMENTE INDEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE QUE ALEGA QUE A NEGATIVA DA BENESSE TERIA SE DADO POR ERRO JUDICIÁRIO, RAZÃO PELA QUAL PUGNA PELA CONCESSÃO DA ORDEM NO PRESENTE MANDAMUS A FIM DE QUE SEJA DEFERIDO O BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA AO LAR EM FAVOR APENADO, ORA PACIENTE.
Informações prestadas pela autoridade ora apontada como coatora no sentido de que não foi interposto agravo em face da decisão ora objurgada, tendo a defesa optado por requerer sua reforma/desconstituição através do manejo da presente ação mandamental, o que, prima facie, levaria ao não conhecimento do writ conquanto manejado como espécie de substitutivo recursal. Remansosos são os precedentes jurisprudenciais neste sentido. A par disso, contudo, considerando que a presente impetração ventila a ocorrência de suposto erro judiciário, ultrapassa-se tal quaestio a fim de aferir eventual ocorrência do dito erro a autorizar a cassação, ou mesmo a reforma, da decisão objurgada. Inocorrência. Ao revés do ventilado pela combativa impetrante, a decisão esgrimada não provém de erro judiciário na medida em que, a despeito de o órgão ministerial, de fato, ter se equivocado ao fazer menção ao aresto deste Colegiado, certo é que como se pode depreender da leitura do referido decisum, o juízo executório ao indeferir a VPL consignou a existência de um outro pedido de benefício, superveniente àquele que foi ratificado no agravo, e no qual, recentemente, em 02/02/2024, foi indeferida a benesse por ausência de requisito subjetivo (LEP, art. 123, III). Cronologicamente falando, o pedido que restou indeferido e contra o qual se rebela a impetrante, foi formulado apenas 27 dias após a autoridade coatora ter indeferido pleito no mesmo sentido ¿ ou seja, é contemporâneo à decisão proferida pelo próprio juízo executório ¿ razão pela qual ele, considerando inexistir alteração fática a ensejar mudança de entendimento, o indeferiu novamente. Sob tal enfoque, eventual inconformismo da defesa com o mérito da decisão indeferitória ora objurgada deveria ter sido manejado através da interposição de recurso de agravo de execução, não se prestando a presente ação mandamental de esteio constitucional a sanar eventual sentimento de injustiça ou comiseração, mas cessar eventual ilegalidade ou abuso de poder a ser sanado, hipóteses estas não configuradas no caso em apreço. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADA A ORDEM.... ()
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827 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL QUE COMPUTOU EM DOBRO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, ARGUMENTANDO QUE A SITUAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CESSOU EM 05/03/2020, CONFORME TEOR DO OFÍCIO 91/2020/SEAP, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CÔMPUTO DE PENA ATÉ O DOBRO PARA PERÍODO POSTERIOR À DATA DA REGULARIZAÇÃO. ALÉM DISSO, REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO POR ENTENDER QUE PARA A CONCESSÃO DO REFERIDO CÔMPUTO SE FAZ NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS, NA FORMA DO ITEM 129 DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22/11/2018. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL.
1-SOBRE A NECESSIDADE IMPERIOSA DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO DA FORMA ESTABELECIDA PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS O COLEGIADO DESTA CORTE JÁ DECIDIU A NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ESPECÍFICAS, MESMO QUE PARA TANTO O JUÍZO DA EXECUÇÃO TENHA QUE NOMEAR PERITOS AD HOC. EIS A EMENTA DO DECIDIDO: ¿PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO A PRETENSÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE EXAURIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, CONSOANTE O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), DE 22/11/2018, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DA SEAP EM REALIZAR O EXAME CRIMINOLÓGICO NA FORMA DETERMINADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE FUNDAMENTOU, EXCLUSIVAMENTE, NA ALEGADA ¿IMPOSSIBILIDADE DE SEREM REALIZADOS OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS DETERMINADOS¿. DECISÃO QUE, IMPLICITAMENTE, ADMITIU A PREVALÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL REGRADOR DE DIREITOS HUMANOS, MATERIALIZADO EM TRATADO RATIFICADO E ADERIDO FORMALMENTE PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. RESOLUÇÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ESPECÍFICA SOBRE AS PRECÁRIAS, DESUMANAS E INJUSTAS CONDIÇÕES DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NA MANUTENÇÃO DE PRESOS ALI INTERNADOS. PRECARIEDADE E DESUMANIDADE JÁ RECONHECIDAS COMO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 347. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE SER COMPENSADO O INJUSTO E INDIGNO TEMPO DE PRISÃO NO REFERIDO ESTABELECIMENTO PENAL ATÉ O SEU DOBRO, PORÉM EXCEPCIONANDO OS CASOS, DENTRE OUTROS, CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, A EXIGIR A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PRECEDENTES DESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DIVERGEM DIAMETRALMENTE DO REGRAMENTO A SEGUIR, SE O EXTERNO OU O INTERNO, NO PONTO (AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 0364075-55.2009.8.19.0001 ¿ OITAVA CÂMARA CRIMINAL - RELATORA DESEMBARGADORA ELIZABETE ALVES DE AGUIAR; AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 0166458-78.1995.8.19.0001 ¿ QUINTA CÂMARA CRIMINAL ¿ RELATOR DESEMBARGADOR PAULO BALDEZ). COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA QUE EM ABRIL DO CORRENTE ANO, POR INTERMÉDIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA EM RECURSO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA COLENDA OITAVA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO EM HABEAS CORPUS 136961 ¿ RJ), RATIFICOU A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO OBJETO DESTE AGRAVO EM EXECUÇÃO: ¿A SENTENÇA DA CORTE IDH PRODUZ AUTORIDADE DE COISA JULGADA INTERNACIONAL, COM EFICÁCIA VINCULANTE E DIRETA ÀS PARTES. TODOS OS ÓRGÃOS E PODERES INTERNOS DO PAÍS ENCONTRAM-SE OBRIGADOS A CUMPRIR A SENTENÇA.¿ LIMITES LEGAIS ÀS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. O JULGAMENTO DE UM RECURSO ESTÁ LIMITADO À DECISÃO IMPUGNADA, SEUS TERMOS E CONTEÚDO, NÃO PODENDO HAVER DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA EM DESFAVOR DE QUEM É ACUSADO, FRISE-SE. QUER SE COM ISSO DIZER QUE SE A DECISÃO ATACADA, A DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, CERTO OU NÃO, RECONHECEU A PREVALÊNCIA DE NORMAS DO DIREITO INTERNACIONAL, AINDA QUE SOB A NOMENCLATURA DE RESOLUÇÃO, SOBRE O DIREITO INTERNO, PORÉM INDEFERIU A PRETENSA CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PRISÃO NO ESTABELECIMENTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO POR IMPOSSIBILIDADEDE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA EXIGIDA PELA RESOLUÇÃO DA CIDH, SEM, CONTUDO, INSERIR COMO FUNDAMENTO AS QUESTÕES SANITÁRIAS RELATIVAS À PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19, A DECISÃO QUE EXTRAPOLA ESSE FUNDAMENTO - CONFORME UM DOS PRECEDENTES CITADOS - COM TODAS VÊNIAS, PARECE SE AFIGURAR MANIFESTAMENTE EQUIVOCADA. JURISDIÇÃO PENAL, NA FASE DA EXECUÇÃO PENAL, QUE NÃO PODE DEIXAR DE SER PRESTADA POR PRECÁRIA CONDIÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NO PONTO. EM NÃO HAVENDO PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E GABARITADOS À REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO ESPECÍFICO, DEVE O JUIZ NOMEAR PERITOS AD HOC E A PERÍCIA SER REALIZADA EM PRAZO RAZOÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.¿ 2/EM RELAÇÃO AO CÔMPUTO EM DOBRO, EXCECIONANDO-SE CASOS ESPECÍFICOS COMO O DOS PRESENTES AUTOS EM QUE HÁ CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ESTA RELATORIA, EM NOME DA COLEGIALIDADE, E EMBORA COM RESSALVAS, TEM ADMITIDO QUE A INDENIZAÇÃO LEVE EM CONTA O PERÍODO POSTERIOR A 5 DE MARÇO DE 2020. TODO O IMBRÓGLIO ENVOLVENDO O IPPSC FOI EXAMINADO PELO COLEGIADO DESTA CORTE QUANDO JULGOU AGRAVO EM EXECUÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E DETERMINOU, DENTRE OUTRAS COISAS, A IMEDIATA REDUÇÃO DO CONTINGENTE CARCERÁRIO PARA ADEQUAR-SE AO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO DA CIDH, DISCORRENDO-SE, INCLUSIVE, SOBRE A QUESTÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS E OUTROS TEMAS AFINS, RELACIONADOS AO QUE FOI DECIDIDO PELA CORTE INTERAMERICANA, ASSIM TENDO SIDO EMENTADO O ACÓRDÃO: ¿PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. UNIDADE PRISIONAL DESTINADA AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO (LEP, art. 91). DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE FIXOU A CAPACIDADE OCUPACIONAL MÁXIMA EM 1696 PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE COM LASTRO NA RESOLUÇÃO 05/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP). ALEGAÇÃO RECURSAL DE DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERNACIONAL. DETERMINAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS(CtIDH) POR INTERMÉDIO DA RESOLUÇÃO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE, POR SUA VEZ, SE ORIENTOU PELA RESOLUÇÃO 09/2011 DO ESMOCONSELHO E PELAS NORMAS CONSTANTES NO RELATÓRIO TÉCNICO DO CORPO DE BOMBEIROS DE 2016. INSPEÇÕES REALIZADAS PELAS COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS(ComIDH) E CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CtIDH), RESPECTIVAMENTE, EM 2016 E 2017. FORÇA VINCULANTE. AUTORIDADE DE COISA JULGADA INTERNACIONAL. SUPERPOPULAÇÃO E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIAS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. AFRONTA AOS DIREITOS HUMANOS. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NAS TRÊS DÉCADAS DESTE SÉCULO. MUTIRÕES CARCERÁRIOS E JUIZ DA CUSTÓDIA. MORA ESTATAL NO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DA CORTE INTERAMERICANA. SISTEMA REGIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. INTERVENÇÕES EM OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS DESTE ESTADO. OMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. HERMENÊUTICA JURÍDICA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. ... ()
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828 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO (art. 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE O ACAUTELADO TEVE SUA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL DECRETADA EM 17/06/2023, CUJO CUMPRIMENTO SE DEU EM 18/06/2023; II) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA; III) DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO; IV) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, UMA VEZ QUE O CUSTODIADO É PRIMÁRIO, LABORA COMO ENTREGADOR DE APLICATIVO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA; V) O PACIENTE ATUOU EM LEGÍTIMA DEFESA, POIS APENAS REAGIU À AGRESSÃO PRATICADA PELA VÍTIMA, NÃO EMPREGANDO NENHUM TIPO DE VIOLÊNCIA NO FATO EM SI, RAZÃO PELA QUAL O ATUAR DESVALORADO DEVERIA SER O DE FURTO SIMPLES. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 OU PELA PRISÃO DOMICILIAR, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, UMA VEZ QUE O DELITO TEM GRANDE REPERCUSSÃO NA SOCIEDADE, GERANDO PROFUNDA INSTABILIDADE E MEDO NA POPULAÇÃO, PRATICADO COM VIOLÊNCIA À PESSOA, MAIS ESPECIFICAMENTE, UM SOCO NO ROSTO DA VÍTIMA DO SEXO FEMININO, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME E A DETENÇÃO DA COISA PARA SI, EM INDISCUTÍVEL AFRONTA À PAZ SOCIAL E À ORDEM PÚBLICA. SEGUNDO SE DEPREENDE DA DENÚNCIA E DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, APÓS A SUBTRAÇÃO, A OFENDIDA LOGROU ALCANÇAR O ACUSADO E RETIRÁ-LO DA BICICLETA, IMOBILIZANDO-O, MOMENTO EM QUE, VISANDO EMPREENDER FUGA, O ORA PACIENTE APLICOU-LHE UM SOCO NO ROSTO, DINÂMICA ESTA QUE, EM ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, SE AMOLDA À HIPÓTESE DO ROUBO IMPRÓPRIO, PREVISTA NO art. 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME CONCRETAMENTE IMPUTADO PELO PARQUET. AS TESES DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA DELITO DE FURTO E DE LEGITIMA DEFESA CONFUNDEM-SE COM O MÉRITO DA CAUSA ORIGINÁRIA, NÃO SENDO CABÍVEL A ANÁLISE NA ESTREITA VIA DESTE WRIT. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL É IGUALMENTE IMPRESCINDÍVEL PARA A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, ASSEGURANDO QUE A VÍTIMA E AS TESTEMUNHAS POSSAM PRESTAR SEUS DEPOIMENTOS EM JUÍZO SEM TEMOR OU CONSTRANGIMENTO PARA RELATAR A DINÂMICA DOS FATOS. O CRIME ORA IMPUTADO AO PACIENTE POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, COMO NO CASO DOS AUTOS. DEVE SER RECHAÇADO, AINDA, O ARGUMENTO DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO, TRATANDO-SE DE ELEMENTOS VINCULADOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL A SER ENFRENTADO NA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO É POSSÍVEL, NA PRESENTE VIA ESTREITA, QUALQUER PROJEÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO, DOSIMETRIA E REGIME A SEREM PORVENTURA FIXADOS PARA O PACIENTE. EQUIVOCA-SE O IMPETRANTE AO AFIRMAR QUE O ACAUTELADO TEVE SUA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 17/06/2023 E O CUMPRIMENTO SE DADO EM 18/06/2023. A PRISÃO EM FLAGRANTE OCORREU NO DIA 12/08/2024, CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 14/08/2024. OU SEJA, PACIENTE ENCONTRA-SE ENCARCERADO HÁ POUCO MAIS DE 30 DIAS. A DENÚNCIA FOI OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 19/08/2024 E RECEBIDA PELO JUÍZO A QUO NA MESMA DATA, OCASIÃO EM QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO RÉU PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO. A REFERIDA PEÇA FOI APRESENTADA PELA DEFESA TÉCNICA DO PACIENTE EM 03/09/2024. NO DIA 05/09/2024, OU SEJA, APENAS DOIS DIAS APÓS, A AUTORIDADE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESIGNOU A AIJ PARA 07/11/2024. A DESPEITO DOS ARGUMENTOS VENTILADOS NA IMPETRAÇÃO, ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DO MOMENTO ATUAL, O JUÍZO A QUO, EVIDENTEMENTE, TEM CONDUZIDO O FEITO REGULARMENTE E COM CELERIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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829 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Responsabilidade objetiva do estado. Agressão praticada por policial militar. Ato ilícito configurado. Danos morais. Manutenção do valor indenizatório fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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830 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória com fundamento no art. 966, VIII (erro de fato), do CPC/2015. Servidor. Ação de anulação de ato de demissão. Matéria não decidida pela decisão rescindenda. Súmula 515/STF. Ação rescisória inadmissível.
1 - Caso em que o autor, com fundamento no, VIII (erro de fato) do CPC/2015, art. 966, busca desconstituir decisão proferida pela ilustre Relatora, Ministra Assusete Magalhães, que, nos autos do Agravo em Recurso Especial 156.081/DF, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, com fundamento na alínea a do § 4º, II do CPC/1973, art. 544, pelo teor da Súmula 83/STJ, mantendo o acórdão recorrido proferido em sede de apelação que confirmou sentença, na qual extinguiu Ação Anulatória, sem resolução de mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. ... ()
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831 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade da intimação. Inexistência. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Prova testemunhal. Intempestividade. Ausência de prejuízo. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Decadência. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ). ... ()
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832 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Erro de premissa. Existência. Efeitos infringentes. Caráter excepcional. Concurso público. Pretensão de anulação do ato que invalidou o certame. Violação do art. 1.022, II e III, do CPC. Não ocorrência. Mandado de injunção. Ausência do estabelecimento de condições para o exercício do direito pretendido. Coisa julgada. Inexistência de ofensa ao devido processo legal. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Recurso acolhido com efeitos infringentes.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em caráter excepcional, pode-se atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado o julgado embargado, quando tal questão for decisiva para o resultado do julgamento. ... ()
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833 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Processo administrativo fiscal. Contagem de prazo para recurso voluntário. Infringência ao Decreto 70.235/72, art. 5º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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834 - STJ. Administrativo. Servidor público. Devolução de valores. Alegação de omissão no acórdão proferido na corte a quo. Determinação de devolução dos autos para fins de rejulgamento dos aclaratórios.
I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional contra ato do Coordenador de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda Nacional - COGRH/MF, em que se objetiva a suspensão de descontos na folha de pagamento de seus representados, a título de reposição ao erário de valores recebidos a maior, por alegado equívoco no pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista na Medida Provisória 43/2002. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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835 - STJ. Direito civil e processo civil. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Inocorrência. Conexão de ações. Reunião para julgamento em conjunto. Discricionariedade do julgador. Reexame de fatos e provas. Inamissibilidade. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Violação do CPC/2015, art. 560 e CPC/2015, art. 561. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Pretensão aquisitiva da propriedade via usucapião. Prova testemunhal que se choca com prova documental. Necessidade de realização de perícia técnica sobre a prova documental. Anulação da sentença.
1 - Ação de reintegração de posse, por meio da qual o autor objetiva a devolução dos lotes de terrenos, dos quais alega ser legítimo proprietário. ... ()
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836 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. POLICIAL MILITAR. UNIÃO ESTÁVEL APÓS O ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. SUSPENSÃO CAUTELAR DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO DO RECURSO DA SPPREV.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela São Paulo Previdência - SPPREV contra sentença que determinou o restabelecimento da pensão por morte à autora, suspensa cautelarmente em razão da instauração de processo administrativo para apuração de constituição de união estável pela beneficiária, fato que, nos termos da legislação aplicável, extinguiria o benefício. ... ()
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837 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO DE ESTABILIDADE COM PEDIDO ALTERNATIVO DE FGTS. NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO CITRA PETITA E ERROR IN JUDICANDO. ANÁLISE INCOMPLETA E INADEQUADA DOS PEDIDOS FORMULADOS. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por Tamara de Paula Pagani Santana Castilho contra sentença proferida pela MMª. Juíza Nathalia Moura Mendes, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na «Ação de Estabilidade com Pedido Alternativo de FGTS ajuizada em face do Estado de Minas Gerais, declarando a nulidade da contratação da autora e condenando o réu ao pagamento do FGTS devido no período de 23/11/2015 a 09/03/2020, acrescido de juros e correção monetária. A autora/apelante pleiteia o reconhecimento da estabilidade e o pagamento do FGTS referente ao período trabalhado sob a Lei Complementar Estadual 100/2007. ... ()
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838 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Lei 11.343/06, art. 33, caput, c/c art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI c/c art. 2º, § 2º e § 4º, I e IV, da Lei 12.850/13, todos n/f do CP, art. 69. Pena: 21 anos e 11 meses de reclusão, e 1.589 dias-multa, em regime fechado (Rudson e Wesley); Pena: 31 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, e 2.195 dias-multa, em regime fechado (Marcos Leandro) - Lei 11.343/06, art. 33, caput, c/c art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Pena: 11 anos e 07 meses de reclusão, e 1.750 dias-multa, em regime fechado (Adevaldo) - Art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI c/c art. 2º, § 2º e § 4º, I e IV, da Lei 12.850/13, todos n/f do CP, art. 69. Pena: 15 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, e 1.333 dias-multa, em regime fechado (Vitor Guedes e Alexandre); Pena: 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, e 954 dias-multa, em regime fechado (Marcos Felipe); Pena: 13 anos e 04 meses de reclusão, e 1.149 dias-multa, em regime fechado (Jorge Luiz, Nathan, Marcos Vinicius, Paulo Victor e Jorge Napoleão) - Art. 35 c/c art. 40, IV e VI da Lei 11.343/06. Pena: 05 anos e 04 meses de reclusão, e 1.120 dias-multa, em regime fechado (Hudson). Adevaldo e Hudson absolvidos do crime do art. 2º, § 2º e § 4º, I e IV da Lei 12.850/13. Narra a denúncia que os apelantes e o corréu, de forma livre e consciente, associaram-se entre si e com terceiras pessoas ainda não identificadas, com o fim de praticar, de forma reiterada e permanente, o tráfico ilícito de drogas, na cidade de Três Rios e de Comendador Levy Gasparian. As informações narradas na exordial foram colhidas a partir da visualização de mensagens trocadas pela associação delituosa em redes sociais, em que foi possível verificar o detalhamento da estrutura criminosa. Tais mensagens foram obtidas a partir de quebra de sigilo de dados do telefone celular de Marcos Leandro e de outros integrantes da associação criminosa, após a devida autorização judicial. Os apelantes e o corréu, que pertenciam ao grupo de «Jogadores de Três Rios, encontravam-se organizados para promover, constituir, financiar e integrar organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, consistente em roubo de motocicleta e homicídios. De acordo com a denúncia, os apelantes e o corréu, prepararam, adquiriram, tiveram em depósito, transportaram, trouxeram consigo e guardaram, 469,90g de cocaína, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Consta nos autos o falecimento do apelante Nathan (Consulta ao SIPEN e Portal Extrajudicial - Consulta óbito). Feito desmembrado em relação ao corréu LUAN. SEM RAZÃO AS DEFESAS. Das preliminares. Da extinção da punibilidade pela morte do agente. Comprovação nos autos da morte do apelante NATHAN. Reconhecimento da extinção de sua punibilidade. De Ofício, para declarar extinta a punibilidade de NATHAN DOUGLAS DOS SANTOS VILLAS em decorrência da sua morte, nos termos do CP, art. 107, I. Prejudicando-se, por consequência, o presente recurso quanto a este. Do direito de recorrer em liberdade (Adevaldo). Inalteradas as circunstâncias que ensejaram a segregação cautelar. Não há ofensa à garantia da presunção de inocência. Súmula 9 do E. STJ. Art. 93, IX da CF/88 e art. 387, §1º, do CPP. Da anulação da sentença por ausência de provas (Adevaldo). Eventual ausência de provas não ensejaria a anulação da sentença, mas tão somente a absolvição. A própria análise que leva à condenação é, ao mesmo tempo, a análise que afasta a tese de insuficiência de provas, sendo totalmente descabida a pretensão de anulação da sentença neste sentido. Não há falar em inépcia da denúncia (Adevaldo e Jorge Luiz). Crimes de autoria coletiva. A denúncia descreveu de forma suficientemente clara as condutas perpetradas. Tipo penal que se amolda aa Lei 12.850/13, art. 2º, art. 33 e art. 35, ambos da Lei 11.343/03. Cumprimentos dos requisitos do CPP, art. 41. Superação da tese de inépcia da denúncia com a superveniência da sentença penal condenatória. Do mérito. Do pedido de absolvição dos delitos. Impossibilidade. Materialidade e autoria robustamente evidenciadas. Procedimento investigatório. Mensagens transcritas nos autos do inquérito policial. Interceptações telefônicas. Operações policiais realizadas com a apreensão dos entorpecentes. Prova oral judicializada. Policiais civis e militares. Súmula 70/TJRJ. Evidenciada a participação dos apelantes na cadeia dos fatos criminosos e a função desempenhada por cada membro na estrutura da facção criminosa. Pertenciam à associação «Tropa do Leão". Não há falar em perda de chance probatória pela acusação. Nitidamente demonstrada a traficância (Marcos Leandro, Adevaldo, Rudson e Wesley). Comprovação do crime previsto no art. 2º, § 2º e § 4º, I e IV, da Lei 12.850/2013 (à exceção de Adevaldo e Hudson - absolvidos em primeiro grau). Pertenciam ao grupo de «Jogadores de Três Rios". Organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, consistente em roubo de motocicleta e homicídios. Das provas arrematadas, sobressai a estabilidade e o animus perene dos associados. Não existe insuficiência probatória. Remanesce presente a pretensão acusatória formulada no início da persecução penal. Dos delitos de associação e organização criminosa. Bis in idem ou incidência do princípio da consunção. Incabível. (Jorge Luiz, Jorge Napoleão, Paulo Victor, Marcos Leandro, Marcos Felipe, Alexandre e Vitor Guedes). Não se vislumbra a possibilidade de tal reconhecimento. Ambos os crimes eram planejados e executados em contextos fáticos distintos e independentes. Existia um grupo específico de criminosos denominado «Jogadores de Três Rios que organizava e praticava reiteradamente roubos, furtos e homicídios. Irreparável a reprimenda básica imposta (Todos). Penas-base fixadas acima do mínimo legal e de forma adequada, com base no CP, art. 59 e Lei 11.343/2006, art. 42 (tráfico). Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Em razão das gravíssimas circunstâncias que permearam a prática dos crimes e da elevadíssima culpabilidade de suas condutas. Maus antecedentes (Marcos Leandro). Do afastamento das causas de aumento - art. 40 IV e VI da Lei 11.343/06. Inviável. (Hudson, Wesley, Marcos Vinicius, Jorge Napoleão, Paulo Victor, Marcos Leandro, Marcos Felipe, Alexandre e Vitor Guedes). A exploração do comércio espúrio se dava com participação de adolescentes e mediante o emprego de arma de fogo, de modo a garantir o sucesso das infrações penais e infundir intimidação difusa ou coletiva. Do afastamento das causas de aumento - art. 2º §§ 2º e 4º I e IV da Lei 12.850/13. Não merece acolhimento. (Wesley, Marcos Vinicius, Jorge Napoleão, Paulo Victor, Marcos Leandro, Marcos Felipe, Alexandre e Vitor Guedes). Devidamente comprovado o uso de arma de fogo na atuação da organização criminosa em questão. Prescindibilidade da apreensão do armamento. Participação de menores na referida organização. Não há dúvidas de que a referida organização criminosa mantinha conexão com a organização criminosa do «Comando Vermelho". Da redução da fração aplicada em razão do uso de arma de fogo no crime de organização criminosa. Impossibilidade. (Marcos Leandro). A referida majorante deve ser mantida na fração máxima (1/2) para elevar a pena, na forma que autoriza a Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, pelo uso comum e propriedade dos artefatos pela organização criminosa. Da redução pelo tráfico privilegiado. Incabível. (Hudson, Wesley e Adevaldo). Dedicação à atividade criminosa de forma organizada. Condenados pelo delito de associação. Equivocado o pedido de aplicação do redutor em relação à Hudson. Trata-se de benesse que se aplica somente ao crime de tráfico. Não há falar em abrandamento do regime prisional (Wesley, Adevaldo, Marcos Vinicius e Jorge Luiz). O regime fechado é o mais adequado diante do quantum de pena aplicado, além da gravidade em concreto das condutas perpetradas, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP. Do pedido de detração penal. Inviável. (Jorge Luiz). Competente é o Juízo da Execução Penal. Lei 7.210/84, art. 112. Da substituição da pena. Não cabimento. (Hudson, Wesley, Adevaldo, Jorge Luiz e Rudson). Ausente o requisito do art. 44, I e III do CP. Da concessão do sursis (Adevaldo). Óbice no CP, art. 77. Quantum de pena aplicado. Do pleito de gratuidade de justiça. Improsperável. (Jorge Napoleão, Paulo Victor, Marcos Felipe, Alexandre e Vitor Guedes). Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804. Compete ao Juízo da Execução. Inteligência da Súmula 74/TJERJ. Dos prequestionamentos (Adevaldo, Jorge Napoleão, Paulo Victor, Marcos Felipe, Alexandre e Vitor Guedes). Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Prequestionamento formulado pelo MP prejudicado. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. DE OFÍCIO, declaro extinta a punibilidade de NATHAN DOUGLAS DOS SANTOS VILLAS em decorrência da sua morte, nos termos do CP, art. 107, I. Prejudicando-se, por consequência, o presente recurso quanto a este.... ()
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839 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM CAIÇARA, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE, SEJA POR ALEGADA AUSÊN-CIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, QUER POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍ-LIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCA-DA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PRO-BATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTA-ÇÃO, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO DO AR-RAZOADO DECISÓRIO REVELA-SE CLARO E DETERMINANTE, MATERIALIZANDO UMA FUNDAMENTAÇÃO SÓLIDA E ESPECÍFICA, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 93, INC. IX, DA CARTA MAGNA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANU-TENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇA-DO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELA-RIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, PATTRIQUI E WAGNER, TE-NHAM ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVERI-GUAREM UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA SUPOSTA PRÁTICA DE «ENDOLAÇÃO EM UMA VILA DE CASAS, ATRIBUÍDA A UMA MULHER PREVIAMENTE CONHECIDA COMO COMPANHEIRA DE UM LÍDER DE FACÇÃO CRIMINOSA, DENOMINADO DÊNIS, DESLO-CARAM-SE AO LOCAL INDICADO, ONDE, AO CHEGAREM, PRESENCIARAM A FUGA DE UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, QUEM ADEN-TROU APRESSADAMENTE O PORTÃO DE UM DOS IMÓVEIS DAQUELA VILA, SEM QUE LO-GRASSEM ÊXITO EM LOCALIZÁ-LO. ATO CONTÍNUO, OS AGENTES DA LEI EMPREEN-DERAM DILIGÊNCIAS COM O INTUITO DE IDENTIFICAR A RESIDÊNCIA MENCIONADA NA DENÚNCIA ANÔNIMA, UMA VEZ QUE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS ERAM GENÉ-RICAS, RESTRINGINDO-SE A INDICAR TRA-TAR-SE DE UMA MULHER RESIDENTE NA VILA, SEM, CONTUDO, FORNECER CARAC-TERÍSTICAS PRECISAS OU APONTAR O NÚ-MERO ESPECÍFICO DO IMÓVEL, RAZÃO PE-LA QUAL BUSCARAM ESTABELECER CON-TATOS ALEATÓRIOS JUNTO AOS HABITAN-TES DAQUELAS PROPRIEDADES, ATÉ QUE OBTIVERAM ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DA IMPLICADA, QUE, APÓS SER CIENTIFICADA DO TEOR DO INFORME ANÔNIMO, TERIA, SEGUNDO OS RELATOS, FRANQUEADO O INGRESSO DOS BRIGADIANOS EM SEU DO-MICÍLIO, ONDE, A PARTIR DE BUSCAS DE-SENVOLVIDAS, VIERAM A APREENDER 138,2G (CENTO E TRINTA E OITO GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDI-CIONADOS EM 125 (CENTO E VINTE E CINCO) PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS E 01 (UM) RECIPIENTE PLÁSTICO MAIOR, ALÉM DA QUANTIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) E 01 (UMA) BALANÇA DE PRECISÃO, EM PANO-RAMA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUS-TA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRE-SERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUAÇÃO, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTA-TAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ESTADO DE FLAGRÂNCIA, OU DE UMA ANTECEDENTE IN-VESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESEN-VOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OBSERVA-TÓRIA, POSTO QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI JUSTA CAU-SA LEGITIMADORA PARA A ENTRADA FOR-ÇADA DE AGENTES ESTATAIS EM DOMICÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINIS-TRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EX-CELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA COR-TE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDI-AVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁ-VEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATE-RIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉ-CIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVIN-DA DA ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿, POR-QUANTO A DILIGÊNCIA DESENVOLVIDA PE-LOS AGENTES ESTATAIS REVESTIU-SE DE UM CARÁTER EXPLORATÓRIO, CARACTE-RIZANDO-SE POR UM PADRÃO DE ABORDA-GEM ALEATÓRIA E SUCESSIVA JUNTO AOS HABITANTES DAQUELAS PROPRIEDADES, BUSCANDO INFORMAÇÕES QUE LHES PER-MITISSEM AVANÇAR NA APURAÇÃO, ATÉ QUE LOGRARAM ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DA PESSOA SUSPEITA REFERIDA NO INFOR-ME ANÔNIMO ¿ CONSIGNE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PROVAS APREENDIDAS, PE-LA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VER-TENTE, A CONFIGURAR O QUE SE DENOMI-NA FISHING EXPEDITION (S.T.J, RHC 158580/BA, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMEN-TO: 19/04/2022) ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.
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840 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE - ERRO MÉDICO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS -
Alegação de erro médico em razão de falha no atendimento prestado pelas requeridas - Procedimento de aplicação de injeção intramuscular - Análise da documentação juntada aos autos que permite concluir que a autora foi tratada de acordo com a prática médica usual - Ausência de prova de ato ilícito e de nexo de causalidade entre a conduta dos funcionários das apeladas e os danos suportados pela apelante/autora, sendo incabível o acolhimento do pleito indenizatório, por estarem ausentes pressupostos da responsabilidade civil - Inexistência de dano a ser reparado - Precedentes - Sentença mantida - Recurso improvido. ... ()
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841 - STJ. Ementa. Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Operação lava-Jato. Colaboração premiada. Ausência de registro audiovisual. Inexistência de justificativa razoável. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade absoluta configurada. Exclusão da prova ilícita e de seus elementos derivados. Agravo regimental provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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842 - STJ. Processual civil. Administrativo. Defesa do consumidor. Multa administrativa. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Processo administrativo. Regularidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Expresso Guanabara Ltda. contra o Estado do Ceará pleiteando, em suma, a declaração da nulidade de decisão proferida em processo administrativo do DECON, que resultou na aplicação de multa de 15.000 UFIRCE, reputada indevida e incabível, por ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, além de equivocada quanto à dosimetria da penalidade. ... ()
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843 - STF. Tribunal de Contas. Natureza jurídica. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Precedentes do STF. CF/88, art. 71 e CF/88, art. 73.
«... Revela-se inteiramente falsa e completamente destituída de fundamento constitucional a ideia, de todo equivocada, de que os Tribunais de Contas seriam meros órgãos auxiliares do Poder Legislativo. ... ()
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844 - STJ. Pena. Fixação da pena. Violência doméstica. Lesão corporal. Crime do CP, art. 129, § 9º. Alegada exasperação da pena-base mediante inidônea valoração negativa das vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do delito. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CP, CP, art. 59. CPP, art. 68. art. 381.
«[…] ... ()
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845 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. INSS. Anterior decisão concessiva da tutela antecipada. Apresentação superveniente de laudo pericial. Decisão saneadora do feito para dinamizar o seu processamento. Deferimento de indicação de assistente técnico pela agravada. Ausência de juízo meritório. Arguição de preclusão controvertida. Pretensão revocatória da tutela antecipada. Matéria estranha aos limites da decisão agravada. Exigência de postura ao magistrado da causa originária que contradiz a sua (agravante) própria atuação na defesa dos seus interesses. Postura branda. Agravo de instrumento que se nega provimento. Decisão unânime.
«1 - Conquanto a parte ora agravante aqui se mostre tão consternada com a suposta decisão mantenedora da tutela antecipada dantes concedida na causa originária ao ponto de neste recurso requerer a desistência do seu antecessor agravo retido destinado ao combate daquele anterior provimento, vê-se que o INSS partiu de uma premissa equivocada, na medida em que a decisão ora vergastada não se prestou a enfrentar a matéria da manutenção ou não da tutela antecipada, mas sim dedicou-se em apenas sanear o feito com vistas a dinamizar o seu processamento (a exemplo do reconhecimento da desnecessidade de realização de audiência de instrução e julgamento) e deferir (sem tecer qualquer juízo meritório de valor a esse respeito) a indicação do assistente técnico da parte ex adversa e a juntada aos autos dos documentos por ela ali então atravessados; 2 - De outra banda, inobstante o INSS aqui se mostre bastante irresignado com a suposta manutenção pelo Juízo a quo da anterior concessão da tutela antecipada após a juntada da perícia judicial, vê-se, das cópias da ação originária que serviram à instrução deste seu recurso, que ele adotou uma postura manifestamente «branda ao ser instado a se pronunciar sobre aquela mesma prova (apresentação superveniente de laudo pericial) na ação originária, tanto assim que, além de passar cerca de dois anos inerte (!) após o despacho datado de novembro/2011 (fl. 162) que ordenara tal providência, apenas noticiou, quando da sua manifestação datada de dezembro/2013, que, ao tomar vista dos autos após a juntada daquele laudo pericial, «sobre ele se manifestará quando da Contestação (fl. 161) - postergando, desta feita, o exercício da defesa dos seus próprios interesses diante de uma prova aqui tida como substancial; ... ()
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846 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Ausência de violação do sistema acusatório. Violação de domicílio. Não ocorrência. Flagrante delito. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Falta de fundamentação concreta. Recurso provido.
«1. Não viola o sistema acusatório a conversão da custódia flagrancial em prisão preventiva pelo Magistrado de primeiro grau, haja vista a expressa autorização do CPP, CPP, art. 310, II, que não se confunde com a hipótese, vedada, de decretação ex officio da segregação ante tempus. ... ()
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847 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes em festa rave. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Classificação jurídica dos fatos. Inviabilidade de exame na via eleita. Superveniência de condenação. Negativa de recorrer em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Segregação necessária e justificada. Desproporcionalidade da custódia. Inocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares menos gravosas. Insuficiência. Tratamento isonômico. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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848 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para recurso de empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Desse modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência . 1. DIÁRIAS DE VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. PRETENSÕES CALCADAS EM REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Considerando a conclusão do TRT, no sentido de que «o autor tinha amplos poderes de mando e gestão de um diretor da 1ª reclamada, bem como de que não provou as despesas com viagens, as teses recursais encontram óbice na Súmula 126/STJ, uma vez que demandam o revolvimento de matéria fática, o que é vedado nesta instância extraordinária. Assim, inviável a análise das violações apontadas. Ademais, os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PADTEC HOLDING S/A. LEI 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SUPOSTA IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO NÃO VERIFICADA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 463/TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido . 3. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico . Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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849 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Preliminar de nulidade. Ausência de fundamentação. Não observância do CPP, art. 315, § 2º. Alteração trazida pela Lei 13.964/2019. Aplicação de precedentes anteriores. Possibilidade. Regramento já constante do ordenamento jurídico. CPC/2015, art. 489, § 1º c/c o CPP, art. 3º. 2. Divergência jurisprudencial. Não observância do regramento próprio. Mera transcrição de ementas. 3. Ofensa aos CPP, art. 157, CPP, art. 564, III, «a, IV, e a Lei complementar 105/2001, art. 1º. Ilicitude da prova. Não verificação. Dados bancários obtidos pela Receita Federal. Esgotamento da via administrativa. Compartilhamento com o mp para fins penais. Cumprimento de dever legal. Precedentes do STF e do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Alteração de entendimento jurisprudencial. Aplicação retroativa. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. 5. Ofensa ao CPP, art. 386, III e VII. Atipicidade da conduta. Não comprovação do dolo. Falta de provas. Análise que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 6. Afronta aos CP, art. 59 e CP, art. 71 dosimetria da pena. Motivação concreta. Consequências do crime. Expressivo valor do crédito tributário. Prática de 5 infrações. Correta exasperação. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Quanto à alteração legislativa na redação do CPP, art. 315, § 2º, que trata de prisão preventiva, registro que não se trata de inovação no ordenamento jurídico, uma vez que o regramento inserido de forma expressa no CPP já era observado na seara criminal, com fundamento no CPC/2015, art. 489, § 1º c/c o CPP, art. 3º. Nesse contexto, constatada a identidade entre as hipóteses previstas em ambos os diplomas legislativos, com relação à adequada fundamentação das decisões, tem-se que a jurisprudência com relação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, ainda que firmada em momento anterior à Lei 13.964/2019, se aplica igualmente ao processo penal. ... ()
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850 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Anulação. Astreientes. Cumprimento da sentença. Improcedência do pedido. Recurso cabível. Apelação. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Prequestionamento. Ocorrência.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido dos autores, para que o Estado fosse intimado a pagar o valor referente à multa diária fixada, caso não providenciasse o cancelamento do débito referente a auto de infração anulado nos autos de embargos à execução fiscal, no prazo de 15 dias. ... ()
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