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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

Parágrafo único - Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Processo administrativo fiscal. Contagem de prazo para recurso voluntário. Infringência ao Decreto 70.235/72, art. 5º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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