Jurisprudência sobre
acusacao equivocada
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751 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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752 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, para integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação na qual um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR ao de outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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753 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Crime do Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, III. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de autoria e classificação jurídica dos fatos. Inviabilidade de exame na via eleita. Cessão do imóvel para fins de traficância. Pequena quantidade de droga apreendida. Agentes primários. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Coação ilegal em parte demonstrada. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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754 - STJ. Administrativo e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Carga dos autos solicitada e deferida em favor do advogado da união quando já proposta execução pela parte credora. Posterior devolução do processo sem manifestação qualquer. Comparecimento espontâneo do CPC, art. 214, § 1º, de 1973 não caracterizado. Execução contra a Fazenda Pública por quantia certa. Imprescindibilidade da citação solene prevista no CPC, art. 730, de 1973 responsabilidade civil do estado. Setor sulcroalcooleiro. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Necessidade de prévia liquidação assinalada no próprio título judicial exequendo. Título ilíquido que inviabiliza sua imediata execução. Erro material não configurado. Inaplicabilidade da Súmula 344/STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Ausência de similitude fática entre os casos trazidos a contraste.
«1. No caso, a prestação jurisdicional solveu os pontos necessários à composição da controvérsia, não se vislumbrando maltrato ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()
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755 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS JUDICIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Banco BMG S/A contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos da Contadoria Judicial, fixando saldo devedor remanescente em R$ 13.796,06. O agravante sustenta nulidade da intimação sobre os cálculos judiciais, alegando cerceamento de defesa, e aponta excesso de execução, requerendo, subsidiariamente, nova perícia para apuração do montante devido. ... ()
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756 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL NÃO REALIZADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Agravo de instrumento interposto por Larrus Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. e outros contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte que, nos autos da ação anulatória movida em face do Estado de Minas Gerais, indeferiu pedido de tutela provisória para suspender a exigibilidade do crédito tributário cobrado na execução fiscal 5227367-49.2022.8.13.0024. A parte agravante alegou erros na apuração dos valores cobrados, ausência de reconhecimento de pagamentos já realizados e aplicação equivocada de multa e correção monetária, requerendo a reforma da decisão agravada e a concessão de efeito ativo ao recurso. ... ()
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757 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDAS RURAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. INTUITO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação, mantendo a sentença que deferiu o alongamento da dívida rural contraída à parte autora. O embargante alegou nulidade por erro de fato, bem como omissão e contradição no acórdão quanto à análise dos requisitos legais autorizadores da prorrogação da dívida, previstos nas Leis 9.138/95 e 10.437/02. ... ()
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758 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COPACABANA, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA, ALÉM DA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRA-VANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TEN-TADA, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO RE-DUTORA À RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DOS FATOS E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, PORQUANTO MUITO EMBORA O LESADO, VAN MARCO, NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INS-TRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELO FIRME RECONHECIMENTO ALIADO ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTA-DAS PELOS POLICIAIS MILITARES, RODRIGO E THIAGO, DANDO CONTA DE QUE DIRECI-ONARAM SUA ATENÇÃO AO IMPLICADO ATRAVESSANDO A RUA, E, RESPONDENDO AOS BRADOS DE ¿PEGA LADRÃO¿ DOS TRANSEUNTES, AQUELE PRIMEIRO AGENTE IMEDIATAMENTE SE LANÇOU EM SEU EN-CALÇO, ENQUANTO SEU PARCEIRO DE FAR-DA DEDICOU-SE À RECUPERAÇÃO DA REI FURTIVAE QUE O ACUSADO ARREMESSARA AO ALTO DURANTE A TENTATIVA DE FUGA, CULMINANDO COM A SUA CAPTURA, E O QUE FEZ COM QUE O LESADO LOGRASSE ÊXITO EM RECUPERAR OS PERTENCES SUB-TRAÍDOS, E O RECONHECESSE, AINDA NO LOCAL, DIRETA E PESSOALMENTE, EN-QUANTO O AUTOR DOS FATOS, E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELE ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AU-TODEFESA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMA-DO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIA-DOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECO-NIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DO-SIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIO-LAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLI-DADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDEN-TES FOSSE, DE CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRA-TAM REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CON-DIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO AS-PECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INAD-MITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEI-TAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRE-CONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDU-ZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANA-LOGIA IN MALAM PARTEM, E SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA NOTÓRIA GENERALI-DADE E ABSTRAÇÃO PRESENTE NA ARGU-MENTAÇÃO SENTENCIAL AO VALORAR AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MENCIONAN-DO QUE ESTE FOI: ¿COMETIDO CONTRA TU-RISTA ESTRANGEIRO (O QUE MACULA A IMA-GEM DO RIO DE JANEIRO NO EXTERIOR E, EM CONSEQUÊNCIA, AFASTA OUTROS TURIS-TAS, ACARRETANDO, COM ISSO, PERDA DE RECURSOS FINANCEIROS QUE SERIAM PRO-PORCIONADOS PELOS GASTOS DIVERSOS DESSES TURISTAS)¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESEN-VOLVIDO PARA TANTO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉ-TRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ES-TES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LE-GAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSA-ÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COE-XISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, QUE SE NEU-TRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFI-CADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TO-TALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMI-ABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGI-ME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO IN-SERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUS-TODIADO DESDE 26.03.2023, O QUE PERFAZ INTEGRAL CUMPRIMENTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONA-DA, A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIÁ-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL, COMO TAMBÉM ENSEJAR A DETERMINAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE ALVA-RÁ DE SOLTURA CONDICIONADO, FICANDO A CRITÉRIO DO JUÍZO EXECUTÓRIO O EXAME E DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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759 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA JOSEFA, COMARCA DE PARAÍBA DO SUL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, MARCELO E RODRIGO, TENHAM ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVERIGUAR UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO, NA LINHA FÉRREA, DA ILÍCITA MERCANCIA PELO RECORRENTE CONHECIDO PELO VULGO DE ¿PARANOIA¿, PARA LÁ SE DIRIGIRAM, SEM, CONTUDO, ENCONTRÁ-LO DE IMEDIATO, SOBREVINDO ENTÃO NOVA INFORMAÇÃO DE QUE O IMPLICADO, AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL, TERIA SE REFUGIADO NA RESIDÊNCIA DE CLAUDIO, PARA ONDE O ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBROU, E APÓS TEREM A ENTRADA ALI SUPOSTAMENTE FRANQUEADA PELO MORADOR, QUE, INICIALMENTE TERIA ALEGADO ESTAR SOZINHO NO IMÓVEL, OS AGENTES ESTATAIS VIERAM ENCONTRAR O ORA APELANTE NO INTERIOR DE UM DOS QUARTOS, DEMONSTRANDO SINAIS DE INQUIETAÇÃO E NEGANDO QUALQUER RELAÇÃO COM EVENTUAIS MATERIAIS ILÍCITOS QUE VIESSEM A SER ENCONTRADOS NO LOCAL, E A PARTIR DE CUJAS BUSCAS DESENVOLVIDAS NAQUELE CÔMODO, LOGRARAM APREENDER UMA SACOLA CONTENDO 146 (CENTO E QUARENTA E SEIS) PEDRAS DE CRACK, CUJA PESAGEM TOTALIZOU 24G (VINTE E QUATRO GRAMAS), E A QUANTIA DE R$320,00 (TREZENTOS E VINTE REAIS) EM NOTAS VARIADAS, CENÁRIO INTEGRALMENTE DISPOSTO NAS PROXIMIDADES DO ACUSADO, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DAQUELA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE DE PERMISSÃO DE INGRESSO, NA EXATA MEDIDA EM QUE CLAUDIO NÃO SE FEZ PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, EM PANORAMA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUAÇÃO, UMA VEZ QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI JUSTA CAUSA LEGITIMADORA PARA A ENTRADA FORÇADA DE AGENTES ESTATAIS EM DOMICÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EXCELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA CORTE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, IGUALMENTE NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E O QUE SE DEVE À AUSÊNCIA DE CLAUDIO DURANTE A INSTRUÇÃO, O QUE INVIABILIZOU A CORROBORAÇÃO DAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, NAS QUAIS SE SUSTENTAVA QUE O RECORRENTE TERIA INGRESSADO NA SUA RESIDÊNCIA E ALI PERMANECIDO CONTRA A SUA VONTADE, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELOS POLICIAIS MILITARES, DE MODO A COM ISSO ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO C.P.P. GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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760 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 306 E 311 DO CTB, NA FORMA DO ART. 70, SEGUNDA PARTE DO CP. ANÁLISE PROBATÓRIA. SÚMULA 70/TJRJ. LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA. CTB, art. 311 QUE NÃO PREVÊ PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Denúncia que, em síntese, imputou ao réu a prática dos delitos previstos no art. 306 e 311 do CTB, na forma do art. 70, segunda parte do CP. ... ()
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761 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PELA VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO INEXISTENTE. BUSCA PESSOAL. CPP, art. 244. CAMPANA. PRÉVIA VISUALIZAÇÃO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO art. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO. DESNECESSIDADE. PRAZO DEPURADOR DO CP, art. 64, I NÃO CONSOLIDADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM ACRÉSCIMO SUPERIOR A 1/6. PLEITO DE CONCESSÃO DA TRANSAÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. 1)
Segundo consta dos autos, após recebimento de denúncias anônimas dando conta de que Marcos Rogério, conhecido pela alcunha de «Marcola, estaria traficando no lava-jato de sua propriedade, policiais civis e militares deflagraram operação conjunta visando averiguar a veracidade do informe. Lá chegando, após algum tempo de campana, observaram o acusado em atividade típica de traficância. De fato, avistaram Marcos Rogério fazendo contato com um transeunte conhecido como usuário, que chegou ao local na garupa de um mototaxista. Após alguns instantes, depois de uma rápida conversa, o denunciado entregou «algo a este rapaz. Diante da comprovação visual da mercancia ilícita, a equipe procedeu a sua abordagem. Em revista pessoal, arrecadaram com ele a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) e 2 (dois) pinos de cocaína. Prosseguindo as diligências, recolheram, dentro do lava-jato, mais precisamente em uma chaleira pendurada na madeira de sustentação do telhado, outros 20 (vinte) pinos da mesma droga, idênticos aqueles encontrados na posse de Marcos Rogério, totalizando 23,60g (vinte e três gramas e sessenta decigramas) de cocaína. 2) Tendo em conta a prévia realização de diligências para verificar a veracidade das informações recebidas, havia fundadas razões para acreditar se tratar de flagrante delito, situação que autoriza a abordagem do acusado e a busca. Precedentes. 3) É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Contudo, inexiste ilegalidade na prisão pelo fato de os policiais militares não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer em silêncio, porque o CPP, art. 6º é voltado para a Autoridade Policial no exercício de suas funções. Na espécie, além de ter o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informado sobre o direito ao silêncio, verifica-se que condenação não foi lastreada na confissão informal, mas sim em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente nos depoimentos dos agentes da lei. Precedentes. 4) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. 5) Ainda que a defesa afirme o contrário, verifica-se que é inconteste que a conduta do acusado se enquadra no delito de tráfico de drogas, e isso com base nos depoimentos dos policiais que participaram da diligência e que vinham fazendo campana no local onde foi realizado o flagrante. Precedentes. 5) Registre-se a desnecessidade da juntada de certidão cartorária como prova da reincidência, consoante jurisprudência consolidada do Eg. STJ (precedentes). 6) Além disso, equivoca-se a defesa quanto ao termo inicial da contagem do prazo depurador previsto no CP, art. 64, I, que se inicia na data do cumprimento ou da extinção da pena, e não na data do trânsito em julgado. Precedente. 7) Por outro lado, a reincidência específica não enseja aumento da pena na segunda etapa da dosimetria, de forma isolada, em patamar mais elevado do que a fração usual de 1/6. Precedentes. 8) Finalmente, o apelante não preenche os requisitos legais previstos na Lei 9.099/06, art. 76 para ser beneficiado com o oferecimento da transação penal, notadamente por se tratar de réu reincidente. Precedente. Recurso parcialmente provido.... ()
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762 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E LESÃO CORPORAL GRAVE E GRAVÍSSIMA (ROMULO - art. 129, CAPUT, E art. 129, § 1º, III, E § 2º, IV, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL // FILIPE - art. 129, CAPUT, E art. 129, § 1º, III, E § 2º INCISO IV, AMBOS C/C art. 29, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE ROMULO QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIDADE DE DESÍGNIOS COM O RECORRENTE FILIPE, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DAS VÍTIMAS ROBSON E JOSÉ CARLOS, AGREDINDO-OS COM SOCOS, TAPAS E PONTAPÉS, CAUSANDO-LHES LESÕES CORPORAIS, QUE RESULTARAM EM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA E DEFORMIDADE PERMANENTE DA VÍTIMA ROBSON. PRETENSÃO DO APELANTE ROMULO NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO APELANTE OU DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA ROBSON, POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU PORQUE A ATITUDE SE ENQUADRA EM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ALTERNATIVAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS, (4) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E (5) O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELO DE FILIPE OBJETIVANDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E EQUIVOCADA; E (2) A NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 E DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR. NO MÉRITO, (3) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. ALTERNATIVAMENTE, (4) A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE. SUBSIDIARIAMENTE, CASO MANTIDA A CONDENAÇÃO, (5) A REDUÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA APLICADA PARA CADA UM DOS RECORRENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. ACUSADO ROMULO CONDENADO EM 12/04/2023. DEFESA QUE INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO EM 18/04/2023, OU SEJA, 06 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL OU ELETRÔNICA E DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL QUE NÃO CAUSOU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO, RESTANDO GARANTIDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. TRATANDO-SE DE RÉU SOLTO, A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PODE SE DAR APENAS NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DE FILIPE E DO CORRÉU. OBSERVADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS, PREVISTO NO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 QUE, EM SUA NOVA REDAÇÃO, APENAS MODIFICOU A TÉCNICA DE INQUIRIÇÃO EM AUDIÊNCIA, PERMITINDO ÀS PARTES INDAGAR DIRETAMENTE AO DEPOENTE, SEM, CONTUDO, IMPEDIR QUE O MAGISTRADO, PRESIDENTE DO ATO, PERGUNTE AO RÉU, À VÍTIMA E ÀS TESTEMUNHAS SOBRE OS FATOS EM APURAÇÃO, NA BUSCA DA VERDADE REAL, VIABILIZANDO QUE A DECISÃO JUDICIAL ESPELHE A REALIDADE. DEFESA DO ACUSADO QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO AO APELANTE, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE REQUERIDA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS SOBEJAMENTE COMPROVADAS EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 08 E 69 - FLS. 50/52), RELATÓRIO MÉDICO E DECLARAÇÃO MÉDICA DE ALTA HOSPITALAR - VÍTIMA ROBSON (ID. 28, FLS. 34/35), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - VÍTIMA ROBSON (ID. 28, FLS. 36/37), LAUDOS DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 61 E 66), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - VÍTIMA JOSÉ CARLOS (ID. 111), LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE ODONTOLÓGICO - VÍTIMA ROBSON (ID. 125), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. CONTEXTO PROBATÓRIO HÁBIL A EMBASAR A CONDENAÇÃO, MORMENTE DIANTE DA PROVA ORAL COLHIDA. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RÉU ROMULO, SEM QUALQUER MOTIVAÇÃO ESCLARECIDA, AGREDIU AS VÍTIMAS COM SOCOS, CAUSANDO-LHES LESÕES CORPORAIS, SENDO CERTO QUE O RÉU FILIPE DAVA COBERTURA À AÇÃO, IMPEDINDO QUE AS PESSOAS PRESENTES INTERVIESSEM PARA CESSAR AS COVARDES AGRESSÕES. LAUDOS DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (IDS. 61 E 66) QUE CONFIRMAM AS LESÕES SOFRIDAS PELOS OFENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO SOB O AMPARO DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES EXCLUDENTES DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE, O QUE FAZ CONCLUIR SER O FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A VÍTIMA ROBSON ESTIVESSE ARMADA A ENSEJAR A REAÇÃO DESPROPORCIONAL DO RECORRENTE ROMULO, QUE AGREDIU A VÍTIMA ROBSON COM DIVERSOS SOCOS, PROVOCANDO UMA FRATURA NA MANDÍBULA E A PERDA DE UM ELEMENTO DENTÁRIO, BEM COMO A INTERNAÇÃO DO OFENDIDO POR MAIS DE 30 DIAS, IMPOSSIBILITANDO-O DE EXERCER SUAS ATIVIDADES LABORAIS. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE NÃO COMPROVADA. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO GRAVÍSSIMA PARA GRAVE, EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA O OFENDIDO ROBSON, POIS CARACTERIZADA A DEFORMIDADE PERMANENTE COM A PERDA DE UM DENTE (ELEMENTO 11), CONFORME ATESTADO PELA PROVA PERICIAL ODONTOLÓGICA. MESMO QUE POSSÍVEL A REPOSIÇÃO DO ELEMENTO DENTÁRIO POR UMA PRÓTESE, AINDA ASSIM O OFENDIDO JAMAIS TERÁ SUA REABILITAÇÃO TOTAL, POIS DIANTE DA FRATURA OCORRIDA TORNA-SE INVIÁVEL A REALIZAÇÃO DE UM IMPLANTE DENTÁRIO, ALÉM DO FATO DE QUE A PRÓTESE NÃO POSSUI A MESMA RESISTÊNCIA DO DENTE PERDIDO E SOFRERÁ, AO LONGO DO TEMPO, DESGASTE, NECESSITANDO SER SUBSTITUÍDA. DOSIMETRIA DA PENA QUE É MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, MAIS PRÓXIMAS DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXAM AS PENAS. POR OUTRO LADO, AS CORTES SUPERIORES, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS PELAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE NÃO PODE SER EMPREGADA. EMBORA ROMULO TENHA CONFESSADO A AGRESSÃO A JOSÉ CARLOS, COM RELAÇÃO À VÍTIMA ROBSON ELE PROCUROU MINIMIZAR SUA CONDUTA, ALEGANDO QUE TERIA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO. «CONFISSÃO QUE NÃO FOI ACERTADAMENTE ADMITIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU PARA FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 545/STJ. SENTENÇA QUE FUNDAMENTOU DE FORMA ADEQUADA E SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADA A DOSIMETRIA PENAL IMPOSTA. PRESCRIÇÃO QUE DEVE SER RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA O OFENDIDO JOSÉ CARLOS. APELANTES CONDENADOS À PENA DE 3 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL, POR SENTENÇA PUBLICADA EM 12/04/2023. DENÚNCIA RECEBIDA EM 04/07/2018, POR FATOS PRATICADOS EM 19/10/2015. PRESCRIÇÃO QUE SE EFETIVA EM 03 ANOS. UMA VEZ DECORRIDOS MAIS DE 03 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA EXORDIAL E A DECISÃO FINAL DE MÉRITO, HÁ QUE SE RECONHECER A PRESCRIÇÃO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, E 109, VI, C/C art. 110, § 1º, E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MP. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, DESPROVIMENTO DO APELO DE FILIPE E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE ROMULO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA E EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME PRATICADO CONTRA A VÍTIMA JOSÉ CARLOS, ESTENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU FILIPE. MANTIDA A SENTENÇA COMBATIDA EM SEUS DEMAIS TERMOS.
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763 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Paciente foragido do distrito da culpa. Alegação de ausência de contemporaneidade. Improcedência. Fundamentação idônea com base no modus operandi e risco à ordem pública. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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764 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Posse de munições. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de cometimento do delito. Classificação jurídica dos fatos. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Natureza, quantidade e variedade de drogas. Gravidade. Potencialidade lesiva da infração. Histórico criminal do agente. Reiteração delitiva. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem e saúde pública. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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765 - STJ. Recurso especial. Penal. Estupro e atentado violento ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Violência presumida. Correlação entre denúncia e sentença. Ocorrência. Crime único. Abolitio criminis. Não ocorrência. Combinação de leis. Inexistência. Absolvição. Impossibilidade. Recurso especial provido.
«1. O Tribunal a quo entendeu não haver correspondência entre os fatos e a capitulação dada às condutas, tendo em vista que os crimes não foram cometidos com violência e nem grave ameaça. Nesse sentido, destacou que os atos sexuais foram todos perpetrados com o consentimento da vítima, «o que poderia eventualmente gerar a relativização da presunção de violência. ... ()
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766 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Prisão domiciliar de cunho humanitário. Direito à saúde. Tratamento digno a pessoa que depende do preso provisório. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
«1. Constatada a premissa fática parcialmente equivocada do acórdão, a respeito do estágio de câncer da embargante, por falta de compreensão de termos médicos utilizados na impetração e que somente por meio da juntada de artigos, relatórios e de textos técnicos puderam ser melhor compreendidos, bem como diante da notícia de agravamento do tumor, agora do estágio IV, configurada está a possibilidade de acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes. ... ()
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767 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS - PRELIMINAR - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DE RECONHECIMENTO DO INVESTIGADO - INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226 - MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIO CAPAZ DE INQUINAR O PROCESSO. PRELIMINAR REJEITADA.
Os atos de reconhecimento pessoal que não tenham se revestido das exigências do art. 226 da Lei Penal Adjetiva não podem ser alijados do conjunto probatório, tendo em vista que o reconhecimento informal das vítimas e das testemunhas é prova importante na elucidação dos fatos, tratando-se de mera irregularidade a inobservância das formalidades legais. MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECLARAÇÃO DAS VÍTIMAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS - INVIABILIDADE - MAJORANTES DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - REDUÇÃO DA PENA -BASE - IMPERIOSIDADE - ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AFASTAR A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Se a materialidade e autoria dos delitos de roubo majorado, com todas as suas elementares, restaram comprovadas pelo conjunto probatório amealhado aos autos, não há como se acolher a pretensão absolutória da defesa. 02. A causa especial de aumento de pena relativa ao emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do CP) dispensa, para sua configuração, a apreensão ou perícia do instrumento, desde que a existência do artefato esteja comprovada por outros meios de prova, e a sua natureza já faça presumir, de forma eficiente, a capacidade de intimidar ou de ofender a integridade física de outrem. 03. Em razão do seu caráter objetivo, entende-se que a causa especial de aumento d e pena pelo concurso de pessoas fica configurada com a só constatação de que o crime foi praticado mediante pluralidade de agentes, desde que tenham contribuído, com unidade de desígnios, para a concretização do resultado final típico. 04. Constatando-se a existência de equívoco na análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, torna-se impositiva a reapreciação respectiva, com a subsequente redução da pena-base. 05. Durante a fase de unificação das reprimendas impostas, deve ser reconhecido o concurso formal entre os delitos de roubo majorado, já que o agente mediante uma (01) única ação (um só assalto) alcançou dois (02) resultados típicos distintos. 06. A escassez de recursos do acusado não impede a condenação daquele ao pagamento das custas processuais, devendo a avaliação sobre a condição econômico-financeira do agente ser realizada pelo Juízo da Execução, que é o competente para apreciar a matéria.... ()
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768 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DE PROVAS - ALEGAÇÃO DE INDEVIDA VIOLAÇÃO À INTIMIDADE - REJEIÇÃO - COMPROVAÇÃO DAS FUNDADAS SUSPEITAS QUE JUSTIFICARAM A ABORDAGEM POLICIAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME Da Lei 11.343/06, art. 28 - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS SEGUROS A COMPROVAR A DESTINAÇÃO MERCANTIL DOS ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - MODULADOR Da Lei 11.343/06, art. 42 AVALIADO EQUIVOCADAMENTE - INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO EVIDENCIADA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECONHECIMENTO - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. -
Havendo a devida comprovação da existência de fundadas suspeitas acerca da prática de atos ilícitos, inclusive com a localização de objeto que caracteriza a materialidade dos fatos imputados, não há que se falar na ilegalidade da abordagem policial, uma vez que configurada a hipótese prevista no CPP, art. 244. - Comprovadas a vinculação das drogas com os réus e a destinação mercantil dos entorpecentes, através de elementos produzidos em contraditório judicial, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, afastando-se o pedido de absolvição e de desclassificação. - Embora a natureza do entorpecente seja elemento idôneo para exasperar a pena-base, sendo pequena a quantidade apreendida, não se evidencia a maior reprovabilidade da conduta a justificar o incremento da pena-base. -A análise equivocada das circunstâncias judiciais demanda reapreciação por esta instância revisora, com a consequente r edução da pena-base. - A conclusão de que um réu não se dedica à prática de atividades criminosas decorre da sua condição de primariedade e dos bons antecedentes, de forma que entendimento contrário afronta o princípio constitucional da presunção de inocência. - Não se verificando dos autos elementos objetivos a demonstrarem a dedicação do acusado à atividade criminosa e preenchidos os demais requisitos legais, deve ser aplicada a benesse prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. - Reconhecida a hipossuficiência econômico-financeira dos réus, porquanto assistidos pela Defensoria Pública, cabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sobrestando-se o pagamento das custas pelo prazo de cinco anos, conforme determinação do §3º da Lei 13.105/2015, art. 98. V.V. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 - DESCABIMENTO - DEDICAÇÃO DOS AGENTES À ATIVIDADES CRIMINOSAS. - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, ante a demonstração da dedicação dos agentes às atividades criminosas.... ()
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769 - STJ. Ação civil pública. Ordem econômica. Concorrência. Antitruste. Portos. Tarifa de armazenagem. Carga pátio. Cobrança abusiva. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a violação do Lei 8.884/1994, art. 7º, II. Lei 8.884/1994, art. 7º, II. Lei 8.630/1993, art. 12. Lei 7.347/1985, art. 1º, V. CCB/2002, art. 422.
«... 1. A alegada violação do Lei 8.884/1994, art. 7º, II ... ()
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770 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação transitada em julgado em 2021. Tese de nulidade do reconhecimento fotográfico. Inocorrência. Outras provas presentes. Condenação com provas em contraditório. Resolução cnj 484/2022. Precedente do STF. Revolvimento de fatos e provas inviável na via estreita do writ. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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771 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Flagrante ilegalidade não constatada. Nulidade do reconhecimento. Demais provas. Revolvimento de fatos e provas inviabilidade na via estreita do writ. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - O STJ assentou o entendimento de que « o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa « (HC 598.886, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020). ... ()
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772 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento. Ação penal. Denunciação caluniosa. Alegação de ausência de tipicidade da conduta por falta de dolo e ausência de justa causa. Atipicidade não evidenciada de plano. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade na via eleita.
1 - O trancamento de ação penal ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional, sendo cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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773 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DE CONTRATO SEM AMPARO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. RECUSA DO PERITO EM PRESTAR OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO SEM QUE AS QUESTÕES SUSCITADAS FOSSEM DEVIDAMENTE ANALISADAS. MÁCULA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARTS. 5º, LV, DA CF/88, 11, 473, § 2º, 477 E 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO DECISUM.
Dispõe o art. 477, §2º, I do CPC que o perito deve, no prazo de 15 dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes. Trata-se o feito de ação de cobrança de honorários advocatícios, em que alega o advogado recorrente ter assistido às rés em quatro processos que versaram sobre inventário, partilha e cumprimento de testamento, entre 20 de março de 2008 e 22 de dezembro de 2008, fazendo jus à percentual de valores definido no contrato de prestação de serviços firmado. No curso do feito, foi fixado como ponto controvertido a existência do débito, a precisão do seu valor, bem como o eventual consequente dever de pagamento. Diante disso, nessa mesma decisão, restou determinada a produção de prova pericial, cujo laudo foi trazido aos autos pelo expert do juízo, tendo ele concluído ser devido ao autor R$ 25.109,97 pela prestação dos seus serviços, de acordo com a tabela da OAB. Após concedida às partes oportunidade para se manifestarem sobre o laudo pericial, o recorrente apresentou sua impugnação. Dentre os fundamentos consignados, sustentou que o juízo não havia emitido qualquer determinação para que o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes fosse desconsiderado na elaboração do referido laudo. Os autos foram encaminhados ao perito para que prestasse os devidos esclarecimentos, contudo, ele não explicitou a razão pela qual desconsiderou o contrato engendrado entre os litigantes e, igualmente, não indicou o provimento judicial que, efetivamente, teria fundamentado essa premissa em seu trabalho. Ocorre que, de fato, o magistrado não havia, até então, determinado o afastamento do contrato entabulado entre as partes. Consequentemente, tudo indica que o trabalho realizado pelo especialista fundamentou-se em uma premissa equivocada. Assim, em virtude da recusa reiterada do expert em responder aos pedidos de esclarecimento formulados, foi requerida a nulidade da perícia pelo autor. Vale destacar que a ausência de manifestação sobre pontos cruciais levantados pelas partes configura cerceamento de defesa e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados no CF/88, art. 5º, LV, bem como os deveres do perito judicial previstos nos arts. 473, § 2º, e 477 do CPC. Não obstante o pedido de nulidade, o magistrado a quo homologou o laudo pericial sem apreciar a impugnação e o pedido formulado pelo recorrente. Tal conduta, notadamente, configura error in procedendo, uma vez que a decisão judicial desconsiderou um ato processual essencial, ou seja, a análise de uma questão relevante suscitada por uma das partes, o que macula o devido processo legal. Dessa forma, a não apreciação de um requerimento essencial, que poderia impactar diretamente o resultado da lide, acarreta a nulidade da sentença, por violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e aos arts. 11 e 489, §1º, IV, do CPC, que impõem a fundamentação das decisões judiciais e a apreciação de todas as questões submetidas à análise do julgador. Logo, impõe-se a anulação da sentença para que seja proferida nova decisão, com a devida análise do pedido de nulidade da perícia. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.... ()
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774 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Definição da sucumbência. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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775 - STJ. Sociedade anônima. Dissolução parcial. Possibilidade. Grupo familiar. Inexistência de lucros e distribuição de dividendos há vários anos. Quebra da «affectio societatis. Lei 6.404/76, art. 206, II, «b.
«É inquestionável que as sociedades anônimas são sociedades de capital («intuito pecuniae), próprio às grandes empresas, em que a pessoa dos sócios não têm papel preponderante. Contudo, a realidade da economia brasileira revela a existência, em sua grande maioria, de sociedades anônimas de médio e pequeno porte, em regra, de capital fechado, que concentram na pessoa de seus sócios um de seus elementos preponderantes, como sói acontecer com as sociedades ditas familiares, cujas ações circulam entre os seus membros, e que são, por isso, constituídas «intuito personae. Nelas, o fator dominante em sua formação é a afinidade e identificação pessoal entre os acionistas, marcadas pela confiança mútua. Em tais circunstâncias, muitas vezes, o que se tem, na prática, é uma sociedade limitada travestida de sociedade anônima, sendo, por conseguinte, equivocado querer generalizar as sociedades anônimas em um único grupo, com características rígidas e bem definidas. ... ()
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776 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SOROCABA. DESVIO DE FUNÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Pretensão do autor o pagamento de seus vencimentos em valor equivalente ao cargo de investigador de polícia, com reflexos em todas as verbas recebidas, em virtude de desvio de função. ... ()
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777 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta pela parte autora contra sentença proferida em ação revisional de contrato de seguro de vida cumulada com pedido de indenização por dano moral. A parte autora, pessoa idosa, alega abusividade nos reajustes do prêmio do seguro, especialmente em razão da faixa etária, requerendo a revisão do contrato, a devolução de valores e a reparação por danos morais. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. ... ()
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778 - TJMG. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO «ULTRA PETITA - REJEIÇÃO - REVISÃO DE FATURAMENTO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - APURAÇÃO EM PERÍCIA JUDICIAL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA CONTRATADA - DEPÓSITO JUDICIAL DAS FATURAS - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM SALDO DEVEDOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO À IMAGEM DA EMPRESA CONTRATANTE - SENTENÇA REFORMADA.
-Ao decidir a lide, o juiz deve se atentar aos limites impostos pela petição inicial e pela contestação, não podendo proferir sentença em objeto que ultrapassa do que foi demandado («ultra petita), nos termos dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. ... ()
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779 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÁLCULO DOS DANOS MATERIAIS. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME: Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais e materiais. A parte autora postulou a majoração do valor dos danos materiais, alegando que o cálculo foi feito com base em montante equivocado, inferior ao valor efetivamente levantado pelo réu, bem como a majoração dos honorários advocatícios e a exclusão da sucumbência recíproca. O réu, por sua vez, insurgiu-se contra os índices aplicados para correção e juros das indenizações, requerendo a aplicação da taxa Selic. ... ()
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780 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BOTAFOGO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO JUDICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, ALÉM DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA QUANTO A ANDERSON E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA AFETA A JÚLIO ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, APENAS NO QUE CONCERNE A JULIO, MAS O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO A ANDERSON, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA A ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, JÁ QUE A VÍTIMA, GABRIEL, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, DEMONSTROU INCERTEZAS AO RATIFICAR TAL IDENTIFICAÇÃO, ALEGANDO QUE SUA MEMÓRIA ENCONTRAVA-SE FRAGILIZADA NO QUE CONCERNE ÀS RESPECTIVAS CARACTERÍSTICAS FACIAIS, ENFATIZANDO QUE SUA CONCLUSÃO BASEOU-SE, PREDOMINANTEMENTE, NOS CORRESPONDENTES ATRIBUTOS CORPÓREOS, COMO, POR EXEMPLO, A ¿SILHUETA¿, UMA VEZ QUE A RAPIDEZ COM QUE OS FATOS SE SUCEDERAM INVIABILIZOU A OBTENÇÃO DE UMA MAIOR PRECISÃO NA COLHEITA DE TAIS DADOS DISTINTIVOS E INDIVIDUALIZADORES, RAZÃO PELA QUAL ¿NÃO CONFIRMA 100% O RECONHECIMENTO¿, DE MODO QUE, DE CONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, NÃO SE PERFILA COMO SUFICIENTE AO ALCANCE DO DESFECHO CONDENATÓRIO O PRECÁRIA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE REALIZADA EM SEDE POLICIAL, DE MODO A CONDUZIR A UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, EM FAVOR DE ANDERSON, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. RESTANDO CRISTALIZADO, TÃO SOMENTE, O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO PERPETRADO POR JULIO, A QUEM A VÍTIMA, JOYCE, RECONHECEU, FIRME, DIRETA E POSITIVAMENTE, COMO SENDO QUEM REALIZOU A SUBTRAÇÃO DA QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 3.166,00 (TRÊS MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS) E 28 (VINTE E OITO) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR PERTENCENTES AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL KALUNGA SA. RATIFICANDO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, O RECONHECIMENTO PREVIAMENTE REALIZADO EM 06.08.2021, OCASIÃO EM QUE COMPARECEU À DISTRITAL APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE QUATRO MESES E DEZESSETE DIAS HAVIDO DESDE A DATA DOS FATOS EM APURAÇÃO, MOMENTO EM QUE ENTÃO PROCEDEU À IDENTIFICAÇÃO FOTOGRÁFICA DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES, O QUE NÃO SE FIZERA POSSÍVEL EM UM PRIMEIRO MOMENTO DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 22.03.2021, RESTANDO CONSIGNADO EM SEU SEGUNDO TERMO DE DECLARAÇÃO QUE: ¿DENTRE DIVERSAS FOTOGRAFIAS COLORIDAS, DE SUSPEITOS COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS SIMILARES AS NARRADAS EM SEU PRIMEIRO DEPOIMENTO, RECONHECEU, SEM DÚVIDAS, A FOTOGRAFIA DO NACIONAL JULIO CEZAR DOS SANTOS SACRAMENTO¿, ENQUANTO AQUELE INDIVÍDUO DE TEZ NEGRA, ESTATURA ELEVADA, TRAJANDO UMA CAMISA DE TONALIDADE PRETA E BERMUDA JEANS, QUE SE APROXIMOU PELA RETAGUARDA DA DECLARANTE, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, CONDUZIU-A, JUNTAMENTE COM O FUNCIONÁRIO GABRIEL, ATÉ A SALA DA GERÊNCIA, ONDE EXIGIU A ABERTURA DO COFRE, APROPRIANDO-SE, TANTO DO NUMERÁRIO ALI CONTIDO, QUANTO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, E APÓS O QUE SE EVADIU DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, MAS NÃO SEM ANTES TRANCÁ-LOS NAQUELE CÔMODO, E AO QUE SE CONJUGA ÀS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO LESADO ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, AS ASSERTIVAS GENÉRICAS E SUPERFICIAIS DAS VÍTIMAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE ELAS, EM MOMENTO ALGUM, FIZERAM MENÇÃO A TEREM FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, E O QUE NEM DE LONGE PODE SER SUPRIDO PELAS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ. DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, UMA CONDENAÇÃO CUJO FATO OCORREU APÓS O EVENTO AQUI EM EXAME, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO DA MAJORANTE AFETA AO CONCURSO DE AGENTES COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À Lei, CONSISTENTE NA PARTE FINAL DO TEOR DO ART. 61, DO CODEX REPRESSIVO (¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿), SEM PREJUÍZO DE REALÇAR A INADMISSÃO DE FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL GRAVAME ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ REMANESCENDO APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, NA EXATA MEDIDA EM QUE A IMPUTAÇÃO DE ATUAÇÃO ESPOLIATIVA CONJUNTA DE JULIO NÃO RESTOU INDISSOLUVELMENTE VINCULADA À PESSOA DO CORRÉU ANDERSON, DE MODO A COM ISSO ESTABELECER A MÍNIMA FRAÇÃO, DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE TRATANDO DE FIGURA PENAL VINCULADA AO EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA, BEM COM O MONTANTE DA PENITÊNCIA CORPÓREA IMPOSTA, INCABÍVEL SE APRESENTA O PLEITO DEFENSIVO QUANTO À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO DE ANDERSON E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE REFERENTE A JÚLIO.
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781 - STJ. Processual civil e tributário. Reclamação. Precedente obrigatório. Cabimento. Recurso especial repetitivo 1.148.444/MG. Não observância. ICMS. Creditamento. Notas posteriormente declaradas inidôneas. Boa-fé da empresa adquirente. Ônus da prova. Inversão.
1 - É cabível reclamação para garantir a observância de precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, desde que esgotadas as instâncias ordinárias. Inteligência do CPC/2015, art. 988, § 5º. ... ()
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782 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas direito penal. Direito processual penal. Violência corpus. Doméstica. Medida cautelar de comparecimento do agressor a programa de recuperação e educação. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva em crimes violentos. Necessidade e adequação demonstradas. Agravo desprovido.
1 - Sabe-se que «o objetivo da medida protetiva prevista na Lei 11.340/06, art. 22, VI, é auxiliar o suposto ofensor, por meio de orientações que auxiliem na desconstrução das concepções equivocadas de violência de gênero e de poder que permeiam o ambiente da violência doméstica e com isso desestimular a prática de novas condutas. A determinação de frequência a curso trata-se de medida extrapenal de proteção da ofendida e sua imposição não implica a antecipação da condenação ou a violação à (HC 928.138, Ministra Daniela Teixeira, DJEN presunção de inocência de DJe ). 9/8/2024 ... ()
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783 - STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Não ficou caracterizada a atividade da empresa como potencialmente poluidora. Indevida a cobrança de tcfa pelo órgão ambiental. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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784 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo simples. Fixação de regime inicial de cumprimento da pena. Circunstâncias do delito que não extrapolam as elementares do tipo penal. Primariedade e circunstâncias judiciais favoráveis. Regime semiaberto. Possibilidade. Parecer favorável do MPf. Concessão do writ, de ofício.
I - CASO EM EXAME... ()
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785 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ação constitucional impetrada contra decisão do desembargador relator que admitiu a intervenção de terceiro em outro habeas corpus, em curso no segundo grau. Descabimento deste writ. Ausência de ameaça, ainda que remota, à liberdade de locomoção do réu. Ofensa ao CPP, art. 647 e CF/88, art. 5º, LXVIII. Ocorrência, ademais, de supressão de instância. Rejeitada a preliminar de nulidade da decisão agravada. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido, apenas para não conhecer do habeas corpus.
1 - Não há ofensa às regras de competência e, mesmo que o art. 71 do RISTJ não tivesse sido observado, é inviável o questionamento tardio sobre a prevenção. Precedentes. ... ()
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786 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/17. CSN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS 1997, 1998 E 1999. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA PELA INCLUSÃO INDEVIDA DO PLR DE 2000. 1 -
Esta Sexta Turma, mediante acórdão, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato substituto, para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças a título de participação nos lucros e resultados, dos anos de 1997, 1998 e 1999, que deveriam ser apurados em execução de sentença. 2 - Na referida assentada ficou consignado que « parte dos lucros líquidos gerados no período de 1997, 1998 e 1999 pela CSN foi retida, com o objetivo de aumentar o patrimônio da companhia, e, em 2001, os lucros foram distribuídos aos acionistas em forma de dividendos, sem que tenha ocorrido pagamento de participação de lucros e resultados aos empregados sobre esses valores. Portanto, não foi incluída parcela relativa ao PLR do ano 2000 . 3 - A sentença que julgou os embargos à execução, esclareceu não ter ficado evidenciado que na quantia de R$ 836.275.000,00, depositada na conta reserva de lucros, apenas o montante de R$ 269.275.000,00 seria relativo a lucros dos exercícios findos e que o montante de R$ 436.790.000,00 seria referente a saldos de lucros acumulados no ano 2000. 4 - Por outro lado, ficou decidido que os dividendos pagos aos acionistas, em 2001, deveriam integrar a base de cálculo das PLRs. Como se vê, os parâmetros da liquidação foram estabelecidos de acordo com o título condenatório, considerando as cláusulas do Termo de Acordo firmado entre as partes, sendo que se o pagamento de juros sobre o capital próprio deve ser considerado como parte integrante do dividendo. Tendo a inicial se referido aos dividendos que estavam na conta reserva de lucros dos exercícios anteriores, pagos aos acionistas em 2001, por isso deve ser repassado aos empregados 10% desse valor. 5 - É dizer, no transcurso do período de apuração das PLRs, de 1997 a 1999, foram estabelecidos critérios contábeis para distribuição de lucros/dividendos aos acionistas que, conforme Termo de Acordo noticiado, uma parte do quanto foi apurado deveria ser destinado aos empregados, daí a equivocada assertiva da CSN de considerar que houve inclusão do PLR de 2000 nos cálculos finais liquidados. 6 - A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que os empregados da CSN fazem jus às diferenças de PLR oriundos do lucro acumulado, retido dos anos de 1997 a 1999, que foi distribuído aos acionistas em 2001 como dividendos, hipótese dos autos. Assim, o trancamento do apelo deve ser mantido, porque a decisão regional observou os limites da coisa julgada. Intacto o CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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787 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Dano ao erário. Empresa beneficiada. Ausência de litisconsórcio passivo necessário.
«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública fundada em improbidade administrativa decorrente de pagamentos indevidos, supostamente respaldados em contratos fraudulentos e sem ter havido efetiva contraprestação, feitos com verba da Fundação Nacional de Saúde no Pará às empresas Timbira Serviços Gerais Ltda. e Timbira Serviços de Vigilância, em 1998. ... ()
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788 - TST. A) agravo de instrumento em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo.
«Ante a possibilidade de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ... ()
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789 - TST. Recurso de revista da reclamada. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.
«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Nesse contexto, correta a decisão do Regional ao entender que as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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790 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS EVIDENCIADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. FIRME E SEGURA PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. VÍNCULO COM O ENTORPECENTE DEMONSTRADO. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCABIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável aos apelantes, no sentido de que a substância apreendida não somente lhes pertencia, mas também destinava-se à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher os pedidos de absolvição ou desclassificação para uso de entorpecentes. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. Diminui-se a pena-base quando esta se mostra exacerbada e quando alguma das circunstâncias judiciais foi valorada negativamente de maneira equivocada. Substitui-se a pena corporal por restritivas de direitos se preenchidos os requisitos legais do CP, art. 44 e se for a medida suficiente à prevenção delituosa e recomendável diante das circunstâncias concretas do caso. Se foi fixada pena inferior a 04 (quatro) anos e se tratando de réu tecnicamente primário, é possível a mitigação do regime prisional para o aberto, nos termos do art. 33, §2º, «c, do CP. Em se tratando de reparação de danos morais c oletivos, tem-se que esse debate jurídico não é cabível no processo penal, mas numa eventual ação civil de natureza coletiva, própria da esfera da área cível. O direito penal e processual penal tem por objeto analisar a ocorrência ou não de delitos, com respectiva identificação do culpado e vítima, a punição e reparação de dano individual à vítima determinada. Recursos parcialmente providos. ... ()
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791 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pela prática das condutas tipificadas nos arts. 121, § 2º, I e IV (duas vezes), 148 (duas vezes), e 211 (duas vezes), todos do CP. Pleitos de reconhecimento de nulidade, de submissão a novo julgamento e de readequação da pena. ... ()
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792 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO INDUSTRIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. INCONFORMISMO DOS DEMANDADOS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. CASSAÇÃO DO DECISUM. 1.
Recurso de apelação interposto em ação monitória, na qual se discute o alegado inadimplemento do Contrato de Crédito Industrial, firmado entre as partes em 22/07/2008. 2. Sentença de primeiro grau que, ao julgar procedente o pedido objeto da ação, declarou constituído o título executivo judicial no valor de R$ 30.517,21, acrescido dos consectários legais, e condenou os réus/embargantes, ora apelantes, ao pagamento das despesas processuais e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça. Por consequência, rejeitou os embargos monitórios. 3. Razões recursais oferecidas pelos réus/embargantes, nas quais, em preliminar, arguiram a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Sustentaram a existência de vício na decisão que indeferiu o pedido de produção de prova oral, que teria se baseado na preclusão da fase instrutória, porquanto havia ficado consignado que a necessidade de outras provas seria analisada após a realização da perícia. Subsidiariamente, requereram a reforma da sentença. 4. Contrarrazões oferecidas pelo autor/embargado, ora apelado, em que suscitou inépcia recursal, imputou aos apelantes a prática de interposição de recurso meramente protelatório e impugnou a concessão da gratuidade de justiça. No mais, prestigiou a sentença. 5. No que se refere à ausência de dialeticidade recursal, deve ser rejeitada. Os apelantes combateram frontalmente os fundamentos da sentença e expuseram as razões que justificaram os pedidos de nulidade e, subsidiariamente, de reforma. Logo, cumpriram o ônus que lhes incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III . Dessa forma, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. 6. No que tange ao caráter protelatório do recurso, de igual forma, não merece ser acolhido. É assegurado às partes o direito de recorrer das decisões judiciais, em observância ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. No caso concreto, inexiste qualquer impedimento para o exercício dessa prerrogativa e o manejo recursal não se revelou abusivo, além de ter amparo no CPC/2015, art. 996 . Assim, incabível o pedido de aplicação de multa. 7. Com relação à gratuidade de justiça, competia ao impugnante a demonstração da inexistência ou o desaparecimento dos requisitos que embasaram a sua concessão. Contudo, o banco apelado não apresentou quaisquer elementos probatórios acerca do alegado, razão pela qual o benefício deve ser mantido. 8. No que concerne ao vício de fundamentação e ao cerceamento de defesa, com razão os apelantes. Verifica-se que foi determinada perícia judicial na decisão saneadora, ao passo que a necessidade de outras provas seria analisada em momento posterior. Finalizado o laudo, os demandados requereram, de forma expressa, a produção de prova testemunhal, indeferida pelo Juízo a quo, que declarou preclusa a fase instrutória. Todavia, não se vislumbram quaisquer das modalidades de preclusão, especialmente porque, até aquele momento, não havia tido pronunciamento judicial conclusivo a respeito da matéria. Portanto, a fase instrutória não havia encerrado, haja vista a pendência da apreciação da dilação probatória, tampouco havia sido alcançada pelos efeitos da preclusão, o que torna as razões para o indeferimento equivocado. Logo, violou-se o princípio da motivação das decisões judiciais, consagrado nos arts. 93, IX, da CF/88 e 11, 370, parágrafo único, 489, §1º, II e III, todos do CPC/2015 . No mais, não parece razoável proceder um julgamento desfavorável aos apelantes sem que lhes tenha sido oportunizado o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, consagrados no CF/88, art. 5º, LV. 9. Em conclusão, diante de flagrante error in procedendo e do cerceamento de defesa, impõe-se a anulação da decisão mencionada, e, com efeito, da sentença, com o retorno à origem para o regular prosseguimento do processo. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. NULIDADE DA SENTENÇA.... ()
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793 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PARTICOPAÇÃO MORAL EM HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA MOTIVAÇÃO TORPE, PELO USO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DO CRIME CONEXO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ATUANDO COMO MENTOR INTELECTUAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO CAPOTE, TRIBOBÓ, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, SUSTENTANDO, AINDA, A NULIDADE DA DECISÃO, PARA QUE SEJA CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA, VISANDO A REINQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA JEAN MARCHETE DIAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A CARACTERIZAÇÃO DA PRESENÇA DE DESENLACE MERITÓRIO MAIS FAVORÁVEL À DEFESA IMPORTA, AQUI, NA ULTRAPASSAGEM DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, INOBSTANTE FOSSE CASO DE DECRETAR-SE O SEU ACOLHIMENTO, POR INDEVIDA E EQUIVOCADA RECUSA JUDICIAL DE RENOVAÇÃO DA OITIVA DA TESTEMUNHA JEAN, UMA VEZ QUE ESTA SE RETRATOU, CABALMENTE, POR ESCRITO E EM PETIÇÃO PRÓPRIA, ASSINADA POR ELA E EM CONJUNTO COM ADVOGADO, DO RECONHECIMENTO PRESENCIAL POSITIVO, OPERADO DOIS DIAS ANTES, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MEDIANTE O SEU PERFILAMENTO COM DOIS DUBLÊS EM SALA PRÓPRIA DE ¿MANJAMENTO¿, SEGUNDO FOI MATERIALIZADO EM AUTO PRÓPRIO E EM COMPLEMENTAÇÃO AO TEOR DE FIRME DEPOIMENTO PRESTADO NA OCASIÃO, DE MODO QUE NÃO PODERIA SER A DEFESA LEGITIMAMENTE OBSTADA, COMO, CONCESSA MAXIMA VENIA, LAMENTÁVEL E EFETIVAMENTE O FOI, DE CONFRONTAR TAL DEPOENTE A RESPEITO, DESCABENDO O INSUSTENTÁVEL ARGUMENTO MANEJADO DE POSTERGAR-SE TAL ATO PARA EVENTUAL INSTRUÇÃO ORAL A SER REALIZADA EM PLENÁRIO, JÁ QUE TAL CONTRADIÇÃO SITUA-SE DIRETAMENTE NO CERNE NO ESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO, OU NÃO, DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO, TRATANDO-SE, NA ESPÉCIE, PRECISAMENTE DE QUEM APONTAVA O IMPLICADO COMO SENDO ¿QUEM COMANDAVA A COMUNIDADE¿ ONDE TUDO SE DEU E À ÉPOCA EM QUE ISTO ACONTECEU, BEM COMO DO MARIDO DA TESTEMUNHA PROTEGIDA QUE FOI TRAZIDA AO LOCAL, PELO TRANSPORTE UBER DESENVOLVIDO PELA VÍTIMA E CUJO SERVIÇO DE TRANSPORTE FORA DIRETAMENTE SOLICITADO POR AQUELE ¿ DESTARTE E NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, EM LOCAL DE HOMICÍDIO, DE COMPONENTES DE MUNIÇÃO, NA RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA DE LOCAL DE CRIME, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A PARTICIPAÇÃO MORAL DO RECORRENTE ESTEJA VINCULADA AO EPISÓDIO VERTENTE, NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, MENOS AINDA, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO QUE VITIMOU RAPHAEL, SARGENTO DA MARINHA, ENQUANTO ESTE DESEMPENHAVA ATIVIDADE LABORAL COMPLEMENTAR, ENQUANTO MOTORISTA DE APLICATIVO UBER, OCASIÃO EM QUE VEIO A SER INTERCEPTADO POR INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, QUE O ALVEJARAM COM MÚLTIPLOS PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO, CONCOMITANTEMENTE SUBTRAINDO-LHE NUMERÁRIO EM ESPÉCIE, SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, SUA ARMA DE FOGO E SEU VEÍCULO, SENDO ESTE DESLOCADO ATÉ OUTRO LOGRADOURO MAS PERTENCENTE ÀQUELA MESMA LOCALIDADE, ENQUANTO SUCESSÃO DIRETA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE VEICULAR COMBINADO, AO DEIXAR UMA PASSAGEIRA (TESTEMUNHA PROTEGIDA) NA COMUNIDADE DO CAPOTE, SENDO CERTO QUE ESTA NÃO ASSISTIU AO EVENTO IMPUTADO, VINDO A NARRAR, APENAS, QUE, AO ADENTRAR A SUA RESIDÊNCIA, OUVIU OS SONS DE DISPAROS, MAS, TOMADA PELO PAVOR, DECIDIU NÃO SAIR, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, SEQUER ALCANÇOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, CARACTERIZANDO-SE COMO SIMPLES ILAÇÕES ESPECULATIVAS, INÓCUAS CONJECTURAS, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ISTO EM UM INDÍCIO, PERFILANDO-SE, PERMISSA VENIA, COMO IMPERTINENTE E ABSURDA A PRETENSÃO DA RESPECTIVA RESPONSABILIZAÇÃO, AINDA QUE INDIRETA E BASEADA NA PRESSUPOSIÇÃO DE QUE O MESMO ¿ATUOU COMO AUTOR INTELECTUAL, PLANEJANDO E AUTORIZANDO A MORTE DA VÍTIMA, EIS QUE TODA A AÇÃO PERPETRADA NA COMUNIDADE PASSA PELO CRIVO DO DENUNCIADO, NADA ACONTECENDO SEM A SUA ANUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO, JÁ QUE ELE EXERCE FUNÇÃO DE LIDERANÇA NO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS DA COMUNIDADE DO CAPOTE, TENDO ASCENSÃO SOBRE OS COMPARSAS, CONCORRENDO OBJETIVA E SUBJETIVAMENTE PARA A EXECUÇÃO DESTE E DE OUTROS GRAVES DELITOS¿, SOB PENA DE SE CHANCELAR UMA COROAÇÃO DE INSUSTENTÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR O CARÁTER EMINENTEMENTE PATRIMONIAL DO DELITO PERPETRADO E EM APURAÇÃO, MORMENTE AO SE CONSIDERAR A SUBTRAÇÃO REPISE-SE, DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DO MONTANTE EM DINHEIRO, DA ARMA DE FOGO, DA MARCA TAURUS, DE CALIBRE .40, ALÉM DO AUTOMÓVEL FIAT MOBI, QUE SE ENCONTRAVAM SOB A POSSE DA VÍTIMA NOS MOMENTOS ANTECEDENTES AO SEU FALECIMENTO, DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE AFIGURA COMO ADEQUADA SENÃO AQUELA DA DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA DESPRONÚNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, QUANTO À INTEGRALIDADE DA IMPUTAÇÃO, POIS A OBJEÇÃO SUSCITADA PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUANTO À INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DESTE RÉU PELO CRIME CONEXO, NA MEDIDA EM QUE ¿NÃO SE PODE ATRIBUIR TODO CRIME DE ROUBO OCORRIDO NO INTERIOR DA COMUNIDADE AO RESPECTIVO CHEFE DO TRÁFICO SE NÃO HOUVER ELEMENTOS QUE INDIQUEM ESSE ENUNCIADO¿, EM VERDADE, ALCANÇA E SE COMUNICA À TOTALIDADE DO FATO, COMO UM TODO, INDIVISÍVEL ¿ PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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794 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Evolução patrimonial a descoberto. Lei 8.429/1992, art. 9º, VII. Conduta ímproba. Prova da origem lícita. Ônus do agente público. Acórdão recorrido em contrariedade à jurisprudência do STJ. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa contra dois Auditores Fiscais da Previdência Social, acusados da prática de advocacia administrativa, excesso de exação e evolução patrimonial incompatível com a remuneração de seus cargos. ... ()
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795 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo. Pedido de reintegração em cargo público. Policial militar excluído a bem da disciplina. Absolvição penal por falta de provas. Independência das esferas penal e administrativa. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
I - Trata-se de ação rescisória ajuizada por MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PINHEIRO, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V e VIII, contra a decisão monocrática proferida no REsp. 1.127.685, com o seguinte dispositivo: «À vista do exposto, com fulcro no CPC/1973, art. 557, § 1º-A, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sanção administrativa aplicada ao recorrido, MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA PINHEIRO, consistente na sua exclusão, ex officio, do quadro funcional da Policia Militar do Estado de Goiás». No caso, o autor foi expulso da corporação castrense, após a reversão do mérito no recurso especial, sob o argumento de que «a absolvição do ex-militar no processo criminal está amparada CPP, art. 386, IV (antes da alteração introduzida pela Lei 11.690/2008) , ou seja, na ausência de prova de que tenha ele concorrido para a infração penal (e/STJ fl. 63) e por essa razão não repercute na esfera administrativa». Na sua petição inicial, o autor sustenta que teria havido violação de literal expressão de lei - Lei 8.112/1990, art. 126 e CCB/2002, art. 935 do Código Civil -, bem como erro de fato, por ter considerado fato alegadamente inexistente como ocorrido. Defende que teria sido reintegrado por sentença - confirmada pelo acórdão - em razão da negativa de autoria e não da ausência de provas. E, assim, alega que teria havido equivocada aplicação das normas jurídicas do CPP, pois teria sido firmada a ausência de atuação no crime, pugnando pela extensão dos efeitos à esfera administrativa, para que se determine a sua reintegração no cargo de Policial Militar do Estado de Goiás (e/STJ, fl.55). Em acórdão da Primeira Seção, reconheceu-se a independência das esferas penal e administrativa, improvendo-se o pedido rescisório. ... ()
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796 - STJ. Processo penal. Pedido de reconsideração no habeas corpus. Tráfico de drogas. Reavaliação da prisão cautelar pelo tribunal de origem. CPP, art. 316, parágrafo único. Inaplicabilidade. Recurso não provido.
«1 - O pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, diante da ausência de previsão regimental para a utilização desse instrumento contra decisão do Relator, bem como em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. ... ()
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797 - STJ. Habeas corpus. Peculato e organização criminosa. Operação s.o.s. Periculum libertatis. Risco à ordem pública. Adequação e suficiência de medidas cautelares diversas. Ordem concedida.
«1 - Permite-se a superação da Súmula 691/STF em casos excepcionalíssimos, quando, sob a perspectiva da jurisprudência deste Superior Tribunal, a ilegalidade do ato apontado como coator é tão óbvia que é cognoscível a um primeiro olhar, sem necessidade de incursionar em questões de alta indagação. ... ()
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798 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Crime de lesão corporal. CP, art. 129. Dosimetria da pena. Culpabilidade. Artes marciais e disparidade física. Circunstâncias do crime. Ação em via pública e no período diurno. Invocação da função de policial militar. Recurso parcialmente provido.
I - Caso em exame... ()
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799 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Quantidade e natureza da droga utilizadas para exasperar a pena-base e para afastar o redutor. Possibilidade. Bis in idem não evidenciado. Erro no cálculo penal. Correção de ofício. Regime prisional. Pena superior a 4 anos e não excedente a 8 anos. Modo intermediário adequado. Substituição por restritiva de direitos. Falta de preenchimento de requisito objetivo. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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800 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Irresignação da embargante diante de decisão contrária a seus interesses. Afastamento da suposta violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II e CPC/2015, art. 1.022, II. Ausência de provas que demonstre dolo na atuação das autoridades.
«I - Na origem, trata-se de ação de indenização em desfavor do Estado do Tocantins, em virtude de ação de busca e apreensão e prisão temporária expedida pela 4ª Vara criminal da Comarca de Palmas - TO. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Alegação de violação do CPC/2015, art. 371. ... ()
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