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(DOC. VP 210.7010.9205.6985)

STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Não ficou caracterizada a atividade da empresa como potencialmente poluidora. Indevida a cobrança de tcfa pelo órgão ambiental. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - No mérito, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «No caso, da análise do contrato social da Empresa executada, verifica-se que, no ramo de sua atuação, qual seja, comércio varejista de automóveis, comionetas e utilitários novos, n

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