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teoria do risco do negocio

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Doc. VP 837.4274.6341.0773

751 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.

TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O CPC, art. 300 permite o deferimento da tutela de urgência, desde que estejam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, denota-se que o agravante acostou com a contestação documentação que, neste momento processual, afasta a probabilidade do direito alegado pela parte autora, porquanto indica que o autor firmou o contrato de empréstimo consignado objeto dos autos, com o Banco Pan, migrado para o Banco Bradesco, por cessão de carteira do Banco Pan para o Bradesco, em que foi migrado ao Bradesco. Ademais, do exame de tais documentos, verifica-se não só que foram autorizados pelo demandante os descontos em seu benefício previdenciário impugnados no presente feito, mas a ausência de verossimilhança da tese defendida pelo autor de que teria sido vítima de fraude e que tais retenções seriam indevidas. Destarte, ante a ausência de probabilidade do direito invocado pela parte autora, deve ser reformada a decisão agravada que deferiu a liminar. Por conseguinte, afastada a incidência de multa fixada para caso de descumprimento da medida.  ... ()

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Doc. VP 225.2336.7553.5807

752 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.

Sentença de primeiro grau que julgou prejudicado o pedido de obrigação de fazer, consistente em quitar o financiamento do veículo, uma vez este já ter ocorrido, além de julgar parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar o réu LUCIANO a pagar à autora a quantia de cinco salários-mínimos vigentes na data da sentença, a título de indenização a título de danos morais. Improcedentes os pedidos em relação aos demais réus. Inconformismo da autora e do réu. DIALETICIDADE. Violação não reconhecida. CERCEAMENTO DA DEFESA. Julgamento antecipado do pedido. Prova oral requerida pelo réu. Pedido indeferido na sentença. Alegação em matéria de defesa de que a autora concordou com o atraso no pagamento do financiamento do veículo negociado. Se a versão for confirmada, a autora teria assumido o risco da negativação de seu nome, o que indubitavelmente rechaçaria a pretensão aos danos morais. O I. Magistrado não propiciou os meios de prova pretendidos. SENTENÇA ANULADA. Necessidade de dar oportunidade ao réu de comprovar as suas alegações. RECURSO DO RÉU PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO... ()

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Doc. VP 210.8310.9154.9598

753 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrato de serviço de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros na baia de Guaratuba. Reequilíbrio econômico-financeiro. Revisão de prova. Interpretação de cláusula contratual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, asseverou (fls. 928-947, e/STJ): «2.2. Feitas estas considerações, cumpre perscrutar se a quantidade de veículos isentos de tarifa para a travessia da Baía de Guaratuba foi significativamente superior à estimativa inicial, de sorte a consubstanciar um fato novo, imprevisto, imprevisível e que onerou sobremaneira a execução da avença por parte da autora, de modo a autorizar a revisão dos valores pactuados. 2.3. Pois bem, da análise das provas produzidas nos autos, pode-se concluir que a sentença deve ser mantida. Inicialmente importante destacar que a regra de isenção dos veículos emplacados em Guaratuba foi prevista no Edital de Concorrência 002/2007 (mov. 35.4) bem como no contrato de Concessão47/2009 - item 28, V: (...) Conforme bem entendeu o magistrado singular, não houve a oportuna impugnação de referida cláusula quando da elaboração de proposta pela ora recorrente. E assim sendo: (...) 2.4. Também não se sustenta o argumento de que a cláusula contratual deve ser afastada por ofender o princípio da igualdade. Ora, a apelante sequer legitimidade tem para defender direito difuso e tão pouco busca proteger interesse da coletividade, senão o seu próprio, pois eventual declaração de inconstitucionalidade da cláusula implicaria em expansão de seus ganhos pessoais. 2.5. Melhor sorte não assiste à recorrente no que se refere ao argumento de que não teve esclarecimentos suficientes por parte da Administração para a elaboração de sua proposta. O D. representante do Ministério Público muito bem opinou no que se refere a referido argumento, razão pela qual adoto seus fundamentos como razão de decidir, passando os mesmos a fazerem parte integrante do presente acórdão: (...) ... ()

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Doc. VP 175.1177.9576.2044

754 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação anulatória de débito fiscal. ICMS e multa. Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. Infração à legislação do ICMS no que atina à emissão de documentos e impressos fiscais. Empresa adquirente declarada inidônea pelo fisco bandeirante. Sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2004.4200

755 - TJPE. Direito civil. Apelação cível. Ação ordinária de revisão contratual com pedido de nulidade de cláusulas abusivas, exibição de documentos, antecipação de tutela e oferta de caução. Contrato de financiamento. Aplicação do CDC. Cobrança de taxa de abertura de céredito, taxa de emissão de boleto bancário e taxa de retorno de financiamento. Indevidas. Aplicação do art. 1º da Lei estadual 12.702/2004. Comissão de permanência. Proibição de cumulação com correção monetária, juros remuneratórios e moratórios, e, multa contratual. Posibilidade de compensação e restituição de valores. Honorários advocatícios arbitrados com base no parágrafo único do CPC/1973, art. 21. Apelação cível improvida por unanimidade de votos.

«1. É dever do Estado, observados os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor, coibir os abusos cometidos no âmbito da Apelação Cível 310.361-7esfera contratual consumerista, podendo, para tanto, relativizar o princípio do pacta sunt servanda, para rever as obrigações assumidas pela parte vulnerável da relação negocial. Não se vislumbrando, na espécie, qualquer violação ao ato jurídico perfeito; ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.7300

756 - STJ. Compra e venda. Direito agrário. Cambial. Contrato de compra e venda de soja. Fechamento futuro do preço, em data a ser escolhida pelo produtor rural. Ausência de abusividade. Emissão de Cédula de Produto Rural - CPR em garantia da operação. Anulação do título, porquanto o adiantamento do preço consubstanciaria requisito fundamental. Reforma da decisão. Reconhecimento da legalidade da CPR. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a função social do contrato. Precedente do STJ. Lei 8.929/1994, art. 9º. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.

«... III – A função social do contrato: arts. 421 e 422 do CC/02 ... ()

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Doc. VP 122.5534.0000.6900

757 - STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422.

«... 4. Na presente hipótese, a tese principal da Companhia Seguradora, no sentido de que, com a redação do artigo 798 do CC/2002, de qualquer modo o beneficiário não fará jus à cobertura securitária - se o suicídio do segurado ocorrer nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato-, dispensada a prova de premeditação, somente encontra viabilidade em uma interpretação apressada do referido dispositivo legal. ... ()

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Doc. VP 930.8512.4493.5592

758 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO PRIMEIRO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA AUTORA.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 306), QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DETERMINAR QUE O PRIMEIRO RÉU SUSPENDESSE A COBRANÇA DA DÍVIDA, OBJETO DESTE PROCESSO, ASSIM COMO BLOQUEASSE O CARTÃO DE CRÉDITO EM NOME DA AUTORA E DO SEGUNDO TITULAR; (II) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS ALUSIVOS AO CARTÃO DE CRÉDITO EM FOCO, E; (III) CONDENAR O PRIMEIRO RÉU AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$3.000,00. AINDA, JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À SEGUNDA RÉ. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO PRIMEIRO DEMANDADO PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DA SUPLICANTE REQUERENDO A MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA, BEM COMO FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A FAVOR DA SEGUNDA RECLAMADA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. RAZÕES DE DECIDIR

Preliminarmente, no que atine à ilegitimidade passiva suscitada pelo primeiro Réu, insta observar que, à luz da Teoria da Asserção, as condições da ação, dentre elas a legitimidade passiva, aferem-se da narrativa formulada na inicial, não da análise do mérito da demanda, sendo, assim, forçosa sua rejeição. ... ()

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Doc. VP 517.0273.7438.9128

759 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS AGRÁRIOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARA ENTREGA FUTURA DE MILHO. COOPERATIVA E AGRICULTOR. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ALEGAÇÃO DE CERTEZA DE DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA COOPERATIVA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 210.8060.8681.6133

760 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Modus operandi. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Covid-19. Agravante contaminado. Tratamento adequado na unidade prisional. Bom estado de saúde. Decurso de tempo indicativo de sua recuperação. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 368.7017.5838.6736

761 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR E TRANSFERÊNCIAS DE VALORES DA SUA CONTA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS OS QUAIS NÃO RECONHECE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INDEFERIMENTO DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 180.3520.5004.2200

762 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Comunicação falsa de crime. Prisão preventiva. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático-probatório inviável na via estreita do writ. Alegação de fundamentação inidônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 669.4731.2017.9815

763 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. COBRANÇA IRREGULAR. DÉBITO DE ANTIGO LOCATÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora busca (i) o restabelecimento de energia elétrica, bem como a troca de titularidade; (ii) a declaração de inexistência de débito em seu nome e (iii) o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que o fornecimento de energia em sua unidade consumidora foi interrompido devido a débito anterior a 18/02/2022, data em que passou a ocupar o imóvel por meio de contrato de locação. ... ()

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Doc. VP 927.3793.5660.5816

764 - TJRS. APELAÇÔES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. 

FALSIDADE DO CONTRATO COMPROVADA POR PROVA PERICIAL. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2001.1600

765 - TJPE. Direito processual civil. Direito do consumidor. Ação indenizatória por conta da rescisão unilateral por parte da seguradora do plano de saúde. Condenação em danos materiais, pertinente ao ressarcimento dos prêmios pagos pelo segurado, corrigidos monetariamente, e em danos morais, ante o inesperado rompimento da relação contratual. Preliminares de prescrição, carência de ação e litisconsórcio necessário rejeitadas. Reforma da sentença para afastar a condenação em danos materiais, cujos serviços securitários foram prestados durante a vigência do contrato. Manutenção do dano moral no quantum arbitrado, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Apelação procedente em parte.

«1. Cuida-se de apelação cível interposta pela CAIXA SEGUROS S/A em face da sentença proferida nos autos de ação de indenização por danos materiais e reparação por danos morais, que a condenou ao (i) ressarcimento dos valores pagos a título de mensalidade do contrato rescindido desde a data de sua adesão até setembro de 2001, data em que foi cancelado unilateralmente pela recorrente, e ao (ii) pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais por causa do cancelamento em comento. ... ()

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Doc. VP 307.3944.5250.6092

766 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação redibitória cumulada com reparação por dano moral e material. Venda de veículo usado com intermédio de empresa. Laudo de vistoria cautelar que aprovou o veículo. Perícia judicial. Falta de manutenção do óleo do câmbio que ensejou danos ao veículo. Sentença de improcedência, que entendeu se tratar de desgaste natural. RECURSO manejado pelo autor. EXAME: Veículo usado que apresentou vícios relacionados à ausência de manutenção adequada do câmbio. Relação entre o autor e o primeiro requerido (empresa intermediária) sujeita à legislação consumerista, por se enquadrarem nas definições de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3 º, da Lei 8.078/90, respectivamente. Perícia judicial que concluiu que o defeito já existia no momento da venda e que não decorreu de manutenção realizada pelo autor. Laudo de vistoria técnica prévia à aquisição que foi providenciado pelos réus, no qual constou a aprovação do veículo. Induzimento do autor a erro. Violação do direito de informação, «ex vi do art. 6º, III a VI, do CDC. Irrelevância da ausência de realização de vistoria particular por conta da adquirente. Consumidor que acreditou na boa-fé do réu. Impossibilidade de transferência do risco do negócio ao consumidor. CDC, art. 18. Venda conforme o estado que exige informação precisa acerca do estado do bem. Desvalorização do valor do veículo que enseja as alternativas preconizadas pelo CDC, art. 18, § 3º. Relação entre o segundo requerido (proprietário do automóvel) e autor que é obrigacional. Inaplicabilidade do CDC. De todo modo, constatado vício oculto que diminua o valor econômico atribuído ao bem ao tempo da tradição, impõe a responsabilização pelo ressarcimento dos valores havidos para o conserto. Inteligência do art. 441 e ss do CC. Responsabilidade solidária entre os réus. Dano moral. Caracterização reconhecida. Teoria do desvio produtivo. «Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00. Monta que se adequa aos parâmetros médios da jurisprudência em casos similares, atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, extensão dos danos sofridos e a capacidade econômica da parte requerida, bem como observa a função punitiva e pedagógica da verba. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 436.9617.1338.1953

767 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C TUTELA DE URGÊNCIA E REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. DESCONTOS REALIZADOS JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO. ENCONTRADAS DIVERGÊNCIAS ENTRE OS ELEMENTOS GRAFOTÉCNICOS APOSTOS NO CONTRATO E OS PADRÕES DE CONFRONTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DO RÉU LASTREADO EM RAZÕES INFUNDADAS. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO QUE RESTOU CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA PARTE RÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo com descontos em folha de pagamento de benefício previdenciário da autora, condenando o banco-réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de indenização de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação. ... ()

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Doc. VP 113.0391.1000.1600

768 - STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.

«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()

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Doc. VP 761.2389.7922.3229

769 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CONTA-CORRENTE HAVIDOS POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL (SELFIE). CONTRATAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELA AUTORA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1.

In casu, vislumbra-se a responsabilidade objetiva, consoante o Lei 8079/1990, art. 14, caput e § 1º e afigura-se a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todos aqueles que se dispõem a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de bens e serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. ... ()

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Doc. VP 827.9292.0562.6148

770 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO PERTENCENTE À AUTORA NÃO RECONHECIDAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TAMBÉM NÃO RECONHECIDO PELA POSTULANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.

1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte Autora se enquadra no conceito de consumidor descrito no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o Réu, no de fornecedor, nos termos dos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4370.0669

771 - STJ. Recurso Especial. Obrigação de fazer c/c exibição de documentos. Postagem de vídeo contendo informações alegadamente falsas, prejudiciais à imagem da sociedade empresária autora, em rede social. Quebra do sigilo de todos os usuários que compartilharam o conteúdo potencialmente difamatório na plataforma do facebook. Impossibilidade. Pleito sem exposição de fundadas razões para a quebra. Marco civil da internet (Lei 12.965/2014, art. 22). Preservação da privacidade e do direito ao sigilo de dados.

1 - O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece que, na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 ano, nos termos do regulamento (art. 13); e o provedor de aplicações de internet, custodiar os respectivos registros de acesso a aplicações de internet pelo prazo de 6 meses (art. 15). ... ()

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Doc. VP 628.6233.5267.6115

772 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AMPLA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SISTEMA FOTOVOLTAICO. DEMORA NA INSTALAÇÃO DE MEDIDOR BIDIRECIONAL E HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MATERIAL E MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

O propósito recursal reside em aferir a falha na prestação do serviço e os danos causados pela concessionária ré, decorrentes da demora em promover a homologação do sistema e a instalação do relógio bidirecional de energia solar (sistema fotovoltaico), com vistas a conectar o imóvel da parte autora à rede de energia elétrica para contabilizar a carga de energia consumida e a energia ali injetada. ... ()

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Doc. VP 658.0679.6855.8878

773 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. 

FALSIDADE DA ASSINATURA POSTA NO CONTRATO. ... ()

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Doc. VP 267.6539.4302.6962

774 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CESSÃO DE CRÉDITO. BIOMETRIA FACIAL. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.

-

Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte antes de ser ordenada a citação do réu, compete à parte ré, se assim o desejar, impugná-los quando da apresentação de sua contestação, nos termos do art. 100 c/c art. 337, XIII, ambos do CPC. ... ()

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Doc. VP 229.6475.5018.7599

775 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EMPRESA SOUZA CRUZ LTDA. LEI 13.467/17. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 E DIFERENCIAÇÃO DECIDIDA NA ADPF 381 Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicada a Súmula 126/TST. Em exame mais detido, verifica-se que há matéria de direito a ser analisado no caso concreto, especialmente diante da jurisprudência do STF sobre a validade e a aplicabilidade de norma coletiva que estabelece regras de jornada de trabalho. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EMPRESA SOUZA CRUZ LTDA. LEI 13.467/17. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 E DIFERENCIAÇÃO DECIDIDA NA ADPF 381 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima, que pressupõe o controle de jornada inclusive em atividade externa nas hipóteses em que a jornada é passível de controle, resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõe sobre jornadas de trabalho « devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". O CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que no caso específico de motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas (cita-se aqui a hipótese a título de exemplo), desde a Lei 12.619/2012, sucedida pela Lei 13.103/2015, foi determinado o controle da jornada, em especial diante da crescente preocupação com segurança nas estradas. Quem dirige durante horas extensas de maneira habitual pode colocar a si próprio e aos outros a risco acentuado de acidentes de trânsito com as consequências mais diversas. O STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar «a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho . Pelo exposto, nestes autos, mantém-se o acórdão do TRT no qual se concluiu com base nas provas produzidas que o caso dos autos não se enquadra na hipótese da norma coletiva. A controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora . No caso concreto temos o seguinte cenário jurídico: a) o reclamante exercia a atividade externa de motorista na reclamada; b) está em debate o pedido de pagamento de horas extras em atividade externa no período contratual de 8/11/2016 a 15/1 0 /2019; c) a norma coletiva teve vigência no período de 1/3/2015 a 28/2/2017 e, como o STF decidiu que a norma coletiva não tem ultra-atividade (ADPF 323), não havia previsão normativa após 28/2/2017; d) a norma coletiva, no período de sua vigência, estabeleceu que seriam enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, I, para o fim de não pagamento das horas extras, os empregados em atividade externa «com autonomia para definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário ; e) segundo o TRT, o reclamante não se enquadrava na hipótese prevista na norma coletiva, na medida em que «mais do que simples possibilidade de controle, a demandada, contrariando a norma coletiva que pretendia estabelecer ampla liberdade e autonomia aos motoristas do seu quadro funcional, mantinha efetivo controle sobre as atividades destes profissionais ao longo da jornada diária"; f) decidiu a Corte regional que, «Assim, o argumento da prevalência do negociado sobre o legislado não socorre a reclamada, pois o negociado é válido, mas não foi respeitado pela Ré, que negociou com o sindicato profissional a situação de ausência de controle de jornada de seus empregados, mas de modo contraditório e beneficiando-se da própria torpeza, praticou o referido controle, sendo certo, pois, que a condenação é resultado justamente do descumprimento contumaz ao estabelecido coletivamente"; g) consignou o TRT que « a própria reclamada, em sua peça de Contestação, aduz que passou a fazer o controle de jornada a partir de 16/01/2019 (fl. 47). Portanto, fica evidente que a atividade do reclamante era compatível com o controle de jornada . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.9190.2477.8381

776 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Embargos de declaração. Fim de prequestionamento. Multa. Descabimento. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Ágio. Despesa. Dedução da base de cálculo. Operação entre partes dependentes. Possibilidade. Negócio jurídico anterior à alteração legal. Empresa-veículo. Presunção de indedutibilidade. Ilegalidade.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, II quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado, como no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.7200

777 - STJ. Administrativo. Licitação pública. Edital. Exigência de comprovação de experiência anterior. Capacitação técnica. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 30, § 1º.

«... Consoante o ensinamento de Carlos Ari Sundfeld, «a formulação, nos editais de licitação, de exigências a serem atendidas pelo licitante, a fim de comprovar sua qualificação técnica e econômica, tem base constitucional. É evidente que tais exigências limitam a competição no certame licitatório, pois resultam no alijamento de todos aqueles que, não podendo atendê-las, vêem-se privados da oportunidade de contratar com o Estado. Está-se aqui, no entanto, perante uma limitação perfeitamente legítima à ampla possibilidade de disputa nos mercados públicos, que a licitação visa a propiciar; trata-se simplesmente de fazer prevalecer o interesse público (qual seja: o de não correr o risco de contratar com empresas desqualificadas) sobre o interesse privado (a saber: o de obter o máximo possível de negócios) («A Habilitação nas Licitações e o Atestados de Capacidade técnico-Operacional, «in «Licitações e Contratos Administrativos, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1999, p. 100/101). Hely Lopes Meirelles ensina, ainda, que «é lícito à Administração não só verificar a capacidade técnica teórica do licitante, como sua capacidade técnica efetiva de execução - capacidade, essa, que se convencionou chamar operativa real. Advirta-se que grande parte dos insucessos dos contratados na execução do objeto do contrato decorre da falta de capacidade operativa real, não verificada pela Administração na fase própria da licitação, que é a da habilitação dos proponentes («Licitação e Contrato Administrativo, 12ª ed. Malheiros Editores, 1999, p. 130). Conclui-se, portanto, que a exigência de demonstração de qualificação técnica dos licitantes, através da apresentação de atestados comprovando experiência na execução de serviços compatíveis com o objeto licitado, não viola o disposto no Lei 8.666/1993, art. 30, § 1º. ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.2100

778 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. ... ()

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Doc. VP 400.4528.1992.0459

779 - TJRJ. A C Ó R D Ã O

Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Declaratória e Indenizatória. Instituição financeira. Transação bancária não reconhecida pelo titular da conta. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Manutenção. Rejeição da questão preliminar de indevida aplicação de presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados na inicial. Contraditório e ampla defesa exercidos plenamente. Tese de defesa mencionada na R. Sentença. Rejeição da preliminar de cabimento da denunciação da lide ao proprietário da maquininha utilizada na transação impugnada. Descabimento da denunciação da lide em relação de consumo, CDC, art. 88 e CDC art. 101; Verbete Sumular 92 do E. TJRJ. Facultatividade do chamamento ao processo; CPC, art. 130. Rejeição da questão prévia de nulidade por generalidade e defeito supostamente insanável na fundamentação. Perfeita compreensão do julgado, replete de referências acertadas às peças dos autos, com atendimento à dialeticidade exigível. Mérito. Reponsabilidade objetiva da instituição bancária; CDC, art. 14. Ausência de provas de qualquer excludente da referida responsabilidade. Inexistência de comprovação do efetivo uso do cartão do autor (e não de um clone) na validação com CHIP e tampouco, do uso da senha. Consumidor que fez compra não refutada, com o cartão em tela, em outro bairro, em horário aproximado, em outra localidade, registrada pelo Banco réu e na companhia de testemunha. Lavratura de Boletim de Ocorrência Policial. Perícia não requerida pelo Banco réu, em sua especificação de provas. Disponibilização de serviços facilitados pela tecnologia, que impõe a necessidade de imprimir segurança às operações, com atualização frequente dos protocolos. Teoria do Risco do Empreendimento. Fraudes que constituem fortuitos internos, a serem prevenidos e combatidos pelo empreendedor - Verbete 94 deste E. Tribunal de Justiça. Inexigibilidade da produção de prova negativa, pelo autor, de que não contratou a compra impugnada e não realizou pagamento de negócio de terceiros por meio de seu cartão. Art. 373, §1º, do CPC - prova diabólica. Descumprimento do ônus do CPC, art. 373, II. Danos morais configurados. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, à vista dos Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade. Verbete Sumular 343 desta E. Corte. Majoração dos honorários advocatícios; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e Precedentes citados: 0009019-26.2021.8.19.0087 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 18/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0015283-90.2021.8.19.0206 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). FABIO DUTRA - Julgamento: 04/07/2024 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL); 0077371-03.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 25/04/2022 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL e 0069716-22.2018.8.19.0021 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julgamento: 31/03/2022 - SEXTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 608.0221.4273.5067

780 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO ORDINÁRIA. SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR RECURSAL. CONFISSÃO FÍCTA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. FAIXA ETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. Caso em exame... ()

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Doc. VP 672.4014.7677.6108

781 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, CAPUT, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO.

Restou sobejamente comprovado que, entre os dias 06 e 07 de janeiro de 2021, o recorrido, de forma livre e consciente, praticou ato libidinoso, consistente em beijar a boca e o pênis do enteado de seu primo, à época com sete anos de idade, além de pedir que beijasse o órgão genital dele. Segundo os autos, a mãe da vítima deixou-o sob os cuidados do recorrido, para trabalhar, e uma semana depois, o menor contou para o seu padrasto e a sua mãe que naquele dia Bruno beijou a sua boca e seu pênis e lhe pediu para beijar o órgão genital dele, o que teria sido feito diante da insistência do recorrido. A autoria e a materialidade restaram sobejamente comprovadas, diante das narrativas firmes, detalhadas, coerentes e harmônicas do ofendido e de sua genitora e de seu padrasto tanto em sede policial quanto em juízo, sendo certo que a colheita das declarações da criança, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, se deu por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA), com intermediação de profissional capacitado, visando reduzir os riscos de revitimização e garantir a proteção e o direito da criança vítima de violência. Segundo consta do alentado Relatório Psicossocial elaborado pelo Conselho Tutelar de Bom Jesus de Itabapoana cerca de dez dias após os fatos, e assinado por uma Assistente Social e uma Psicóloga que entrevistaram a criança, no atendimento psicológico, a criança relatou que o Sr. Bruno em questão o havia assediado, pedindo que a criança beijasse seu órgão genital, e que também este praticou o ato nele. Notou-se que a criança não consegue superar o fato, estado com traumas psicológicos. As providências a serem tomadas por esta Equipe Técnica é a de encaminhamento desta criança a uma acompanhamento contínuo clínico psicológico pela Secretaria de Saúde deste Município. A família sera encaminhada ao CREAS.... De outro giro, verifica-se que o julgador singular concluiu que da análise da prova não é possível formar um juízo de certeza no sentido de que o Sr. Bruno teria praticado as condutas narradas na denúncia. Com a devida vênia ao entendimento esposado, não existe a tal dúvida apontada pelo julgador uma vez que em todas as oportunidades em que o menor foi ouvido, apresentou a mesma versão, ratificada pelos depoimentos de seu padrasto e da sua mãe. Sobre a alegação de que a vítima não conseguiu lembrar do nome de seu algoz, nota-se que logo no início de suas declarações prestadas em juízo, com intermediação de profissional capacitado, o menor relatou «eu contei na hora que eu fui na Delegacia, o cara lá né, o pai do Matheus, esqueci o nome dele, faz muito tempo que eu não vejo ele beijou e depois mandou negoçar aqui, ele beijou uma vez na boca, e mandou botar a mão aqui". Em juízo, Matheus, padrasto do menor, afirmou que o Bruno é praticamente como um pai para mim. Ademais, pequenas contradições no depoimento da vítima na fase judicial não retiram-lhe a validade a ponto de impedir a condenação do recorrido, quando os demais elementos de convicção demonstram a prática dos atos libidinosos, sendo plenamente admissível pequenos lapsos na sua fala diante do trauma sofrido. Outrossim, o argumento apresentado pelo recorrido em sua autodefesa, de que a imputação foi inventada pela mãe da vítima em razão de desavenças pessoais, não foi minimamente comprovado pela defesa. A experiência diuturna em julgamentos de casos semelhantes revela ser muito comum que abusos de cunho sexual sejam perpetrados por pessoas muito próximas das vítimas, que se aproveitam do parentesco e da confiança nelas depositada. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no CP, art. 217-AVejamos como fica a resposta penal. No que diz respeito à resposta penal, na primeira fase, devem ser valorados negativamente os maus antecedentes, marcados por duas condenações (anotações 1 e 3 da FAC de fls. 185/199). As demais circunstâncias são as normais para o tipo. Dessa forma, visando atender os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se um aumento de 1/5 (um quinto). Regime fechado que se impõe, diante do quantum da pena alcançado (art. 33, § 2º, «a, do CP). Por último, impõe-se a condenação do recorrido no pagamento das custas judiciais, na forma do CPP, art. 804 e, uma vez transitada em julgado esta condenação, deve ser expedido MANDADO DE PRISÃO em desfavor do recorrido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, a fim de condenar o recorrido pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A... ()

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Doc. VP 175.6475.3389.8021

782 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

1.Relação de consumo. Incidência do CDC. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.2200

783 - STJ. Responsabilidade civil. Banco. Ação de indenização. Roubo de cofre alugado. Responsabilidade da instituição bancária depositária. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186.

«... 2. No que tange à obrigação do banco recorrente de indenizar os recorridos pela perda sofrida em virtude do roubo do cofre de segurança, o egrégio Tribunal de origem julgou em conformidade com o entendimento desta Corte, conforme se vê do acórdão de minha relatoria, no julgamento de caso semelhante ao dos autos, assim ementado: ... ()

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Doc. VP 336.6501.0611.2273

784 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE FACTORING. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS SEM ACEITE E SEM COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Nominal Assessoria e Finanças Ltda contra sentença proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros/MG, pela qual foram julgados procedentes os pedidos formulados na ação declaratória ajuizada por Larissa Lopes Fonseca para (i) declarar a inexistência e a inexigibilidade da dívida objeto de protesto, (ii) condenar a apelante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora, e (iii) determinar o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.7600

785 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.

«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()

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Doc. VP 577.4615.4592.3353

786 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. CONTRATAÇÃO NEGADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE NÃO SE EXIMIU DO ÔNUS DOS ARTS. 373, II, DO CPC E 14, §3. DO CDC. FORTUITO INTERNO. DEVOLUÇÃO, NA FORMA DOBRADA, DOS VALORES DESCONTADOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, art. 42. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 168086643)) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DECLARAR INEXISTENTES OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS IMPUGNADOS; E CONDENAR A RÉ: (II) AO REEMBOLSO DOBRADOS DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS; E (III) AO PAGAMENTO DE R$5.000,00 POR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ, (I) INICIALMENTE, IMPUGNANDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NO MÉRITO, BUSCOU A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, SOB ALEGAÇÕES DE: (II) AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA; (III) REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES; (IV) EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO; (V) AUSÊNCIA DE ATO ILÍCIO; E (VI) INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU: (VII) AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO DOBRADA; E (VIII) REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. RAZÕES DE DECIDIR

Preliminarmente, no tocante à impugnação à gratuidade de justiça concedida ao Autor, verifica-se irrecorrido o decisum saneador que a rejeitou, portanto, operando-se a preclusão acerca da discussão (indexador 134783953). ... ()

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Doc. VP 917.6681.5782.6232

787 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ANEXO DA CLÁUSULA 3ª («TABELAS SALARIAIS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E «TABELA ESPECIAL - SERVIÇOS CONTÍNUOS) DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2021/2023 - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA (ARTS. 7º, XXVI, DA CF, 611-A, I, E 611-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT) - DOUTRINA SOCIAL CRISTÃ - PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROTEÇÃO - VALIDADE DA NORMA CONVENCIONADA - PROVIMENTO.

1. O art. 611-A, caput, da CLT preconiza que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais . 2. Por sua vez, apesar de o art. 611-B Consolidado dispor que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos direitos referentes às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (item XVII), o parágrafo único da aludida norma é expresso ao prever que as « regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo . 3. O 2º Regional julgou procedente o pedido de nulidade do Anexo da Cláusula 3ª, ao fundamento de que: a) o art. 611- A da CLT não chancela disposições normativas que autorizam a prorrogação de jornada em limite superior ao previsto em lei (CLT, art. 61), ou seja, 10 horas diárias, pois tais disposições afrontam norma constitucional que prevê, como patamar mínimo garantido a todos os trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança, prevista no art. 7º, XXII, da CF; b) somente em casos excepcionalíssimos é permitida a prorrogação da jornada de trabalho para além do limite legal, nos termos do CLT, art. 61, caput; c) é inconstitucional disposição legal que elastece a jornada de trabalho para além das 10 horas permitidas em lei, na medida em que tais jornadas impactam a saúde e higiene do trabalho, além de que, a jornada de trabalho 7x7 prevista na referida cláusula implica na concessão do DSR somente após o sétimo dia de trabalho, sendo certo que a concessão de repouso semanal remunerado é medida de medicina e segurança do trabalho, daí porque incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST e em afronta ao art. 7º, XV, da CF. 4. In casu, assiste razão à Recorrente, pois a decisão regional foi proferida em contrariedade: a) ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, bem como no tocante aos arts. 611-A, I, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, que são absolutamente claros a respeito da possibilidade de flexibilização, como ocorreu in casu, porquanto as regras sobre duração do trabalho não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, constituindo, portanto, objeto lícito da CCT em apreço; b) ao disposto no art. 7º, XIII, da CF, pois, ainda que haja a extrapolação da jornada de duração semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, o próprio instrumento normativo prevê a folga compensatória de 72 (setenta e duas) horas, em condições mais favoráveis e de interesse dos trabalhadores, após o término do período de embarcação, cuja jornada não é desarrazoada a ponto de afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana, além de que, o Acordo Coletivo de Trabalho em apreço foi negociado por 6 (seis) anos, o que deve ser prestigiado por esta Justiça Especializada, em face das peculiaridades que envolvem as condições de trabalho dos marítimos, o que permite validar o instrumento normativo sem que haja atentado à Carta Magna, mormente porque há outras situações nesse sentido já sufragadas por esta Corte Superior; c) às referidas normas, que são dotadas de eficácia plena e, portanto, de aplicação imediata, porquanto inseridas no ordenamento jurídico pátrio, presumindo-se, pois, a sua constitucionalidade, razão pela qual o Anexo da Cláusula 3ª é plenamente válido em sua totalidade; d) ao disposto no § 3º do CLT, art. 8º, verbis : « no exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva ; e) às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; f) à tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ; g) à jurisprudência da SDC desta Corte, que firmou o entendimento de que as normas coletivas envolvendo os trabalhadores marítimos devem ser prestigiadas, haja vista as peculiaridades que envolvem as suas condições de trabalho. 5. Oportuno assinalar que, não obstante o disposto na OJ 410 da SDI-1 do TST e no art. 611-B, IX, da CLT, tal situação não se amolda à hipótese dos autos, uma vez que a referida cláusula, em nenhum momento, suprimiu ou reduziu o direito ao repouso semanal remunerado, mas, ao contrário, o preserva expressamente, como acordado pelas Partes, principalmente porque a lei é clara ao prever que o descanso semanal se dará preferencialmente aos domingos, e não apenas aos domingos, justamente por depender da atividade econômica desempenhada que, in casu, refere-se aos trabalhadores marítimos, daí porque o Anexo da Cláusula 3ª encontra-se em perfeita harmonia com o disposto no art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei 10.101/00. Ou seja, quem vai estabelecer se vai ser no domingo, ou não, se não a negociação coletiva? Somente por meio de negociação coletiva é que tem sido admitida tal disposição. 6. Com efeito, revela-se inaplicável a orientação contida na OJ 410 da SDI-1 desta Corte, in casu, na medida em que se refere à disposição relativa aos dissídios individuais, de interpretação da lei, e não aos dissídios coletivos, onde impera a regra de que o negociado prevalece sobre o legislado. 7. Por fim, não é demais lembrar que o prestígio à negociação coletiva encontra suas raízes mais profundas na Doutrina Social Cristã, fonte material da CLT, conforme registrado por um de seus redatores, o Min. Arnaldo Süssekind, tal como estampada originariamente na Encíclica «Rerum Novarum (1891), do Papa Leão XIII. Dois princípios que mais devem ser conjugados para se promover a Justiça Social são os princípios da subsidiariedade e da proteção, e nessa ordem. Pelo princípio da subsidiariedade (cfr. Rerum Novarum, pontos 8 e 21-22), o Estado não deve se substituir às sociedades menores (famílias, empresas, sindicatos, associações, etc) naquilo em que podem promover o bem e os interesses de seus integrantes. Apenas quando houver efetiva incapacidade dessas sociedades menores é que o Estado intervém no domínio socioeconômico, pelo princípio da proteção (cfr. Rerum Novarum, pontos 27-29), editanda Leis que ajudem a promover o bem comum de seus cidadãos nas diferentes esferas, coibindo os abusos e reestabelecendo o equilíbrio de forças. Nesse sentido, decorre dos princípios da subsidiariedade e da proteção o prestígio à negociação coletiva como melhor meio de compor os conflitos laborais, de forma prévia e autônoma, por aqueles que melhor conhecem as condições de trabalho em cada segmento produtivo, que são os próprios trabalhadores, representados por seus sindicatos de classe, e as empresas (cfr. Ives Gandra Martins Filho, «Manual de Direito e Processo do Trabalho, Saraiva - 2023 - São Paulo, 28ª edição, tópico «Doutrina Social Cristã, págs. 21-25). Recurso ordinário provido .... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.5400

788 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Valor do bem constricto inferior ao valor exequendo. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Luis Fux sobre a admissibilidade dos embargos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 667, II e 685, II. Lei 6.830/80, art. 16, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.

«... No que tange ao segundo ponto controvertido, a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2008.5500

789 - STJ. Habeas corpus. Operação spectrum. Efeito dominó. Organização criminosa e lavagem de dinheiro. Nulidade do acórdão. Não ocorrência. Fundamentação per relationem. Acréscimo de motivos próprios. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.

«1. É válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado emprega trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão julgador, com a menção a argumentos próprios. Na espécie, a instância antecedente, além de fazer remissão a razões elencadas pelo Juízo natural da causa e pelo Ministério Público Federal, indicou os motivos autônomos pelos quais considerava necessária a manutenção da prisão preventiva do réu e a insuficiência de sua substituição por medidas cautelares diversas. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2818.9786

790 - STJ. processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento em face de sócio que não integrava a sociedade quando da ocorrência do fato gerador, mas exercia a gerência/administração quando da dissolução irregular. Possibilidade. Mudança de entendimento no âmbito da segunda turma/STJ.

1 - Não obstante o entendimento que prevalecia no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ, a Segunda Turma/STJ, em recentes julgados, passou a entender que é suficiente que o sócio exerça a gerência/administração da sociedade quando de sua dissolução irregular, de modo que é irrelevante se o sócio integrava a sociedade ou exercia atos de gerência na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (REsp 1.520.257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015). ... ()

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Doc. VP 959.3680.8782.9431

791 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO APRESENTADO - PROVA PERICIAL - FALSIDADE RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SÚMULA 479/STJ - DANOS MORAIS - PRESUMIDOS - VERBA ALIMENTAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS - DESCABIMENTO NO CASO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.

- O

fornecedor de produtos e serviços responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha no serviço, devendo ressarcir o ofendido, consoante disposto no CDC, art. 14. ... ()

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Doc. VP 123.3263.3000.2900

792 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Consumidor. Internet. Ação movida por usuário de serviço de comércio eletrônico em face de empresa inserida na área conhecida como e.commerce. Mercado livre. Fortuito interno. CDC, art. 14, § 1º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

«Fraudador que invade o cadastro eletrônico do demandante e se utiliza dos seus dados para efetuar vendas falsas a terceiros que, após o pagamento, não recebem os produtos e ingressam com ações judiciais contra o usuário cadastrado no sistema. Sentença de procedência parcial, com a fixação do dano moral em r$ 6.000,00 (seis mil reais) e dano emergente no valor de r$ 5.092,64 (cinco mil noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). Controvérsia analisada a luz das regras do código de defesa do consumidor. Ausência de prova da ocorrência de qualquer excludente do dever de indenizar. Falha no sistema de segurança eletrônica da empresa de tecnologia que propaga e divulga a manutenção de alta performance em seu sistema operacional de proteção de dados. Inobservância do princfpio da segurança previsto no § 1º, do CDC, art. 14. Fortuito interno. Aplicação da teoria do risco-proveito em decorrência da atividade negocial exercida. Dano moral corretamente reconhecido. Reforma parcial da sentença, apenas para majorar o valor da indenização para r$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que melhor reflete os parametros da razoabilidade e proporcionalidade, bem como se mostra suficiente para desestimular a má prestação do serviço e prestigiar o caráter punitivo pedagógico da medida. Dano material que não merece qualquer reparo, pois representou os valores efetivamente despendidos pela vftima em relação a lesão sofrida. Verba honorária de sucumbência arbitrada de acordo com a lei e em limite razoável que não merece a reforma buscada pelo vencedor da demanda. Primeiro recurso conhecido e desprovido. Segundo recurso conhecido e provido, em parte, apenas para majorar o quantum indenizatório a tftulo de dano moral de r$ 6.000,00 (seis mil reais) para 10.000,00 (dez mil reais).... ()

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Doc. VP 684.9148.5416.0200

793 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CUSTO EFETIVO TOTAL. ACRÉSCIMO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO EFETUADA SOB OS CONTORNOS LEGAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

A relação articulada entre as partes é colhida pelo microssistema tuitivo do CDC. Verificam-se, à luz do caso concreto e da teoria finalista, todos os requisitos objetivos e subjetivos que qualificam os institutos dos Lei 8078/1990, art. 2º e Lei 8078/1990, art. 3º. Incide, ainda, o teor da Súmula 297/STJ, pela qual aplica-se o Estatuto Consumerista às instituições financeiras. ... ()

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Doc. VP 414.5742.6885.8870

794 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA VÍTIMA DA FRAUDE CONHECIDA COMO ¿GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO¿/¿DO FALSO FUNCIONÁRIO¿.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 100.5183.4258.7815

795 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, EXIBIÇÃO DE CONTRATO E DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVA DOCUMENTAL DEFERIDA NO SANEADOR. INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. CONTRATO DE VENDA FINANCIADA COM EMPRESA VAREJISTA NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO AUTORAL. EMPRESA QUE APRESENTOU CONTRATO ASSINADO PELO RECLAMANTE E DOCUMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Inicialmente, não vinga a preliminar de cerceamento de defesa por falta de apreciação do pedido de prova documental superveniente. E isso porque o julgador a quo, no saneador, deferiu a produção de prova documental no prazo de 5 dias, mas a parte autora em vez de trazer os documentos que entendia pertinentes para comprovar o fato constitutivo do seu direito, limitou-se a postular pela inversão do ônus da prova e a requerer genericamente a produção de prova documental superveniente - diga-se, que já havia sido deferida anteriormente -, restando precluso o direito a tal prova. ... ()

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Doc. VP 758.2962.0266.2760

796 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CONDOMÍNIO BORA BORA ARAGUAIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES DOS AUTORES, DA CONSTRUTORA E DA INCORPORADORA.

1.

Preliminares suscitadas pelas rés que não merecem acolhimento; ... ()

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Doc. VP 578.2118.5366.4444

797 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA POR ESTIMATIVA E ACIMA DA MÉDIA. PROVA DOCUMENTAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO DAS CONTAS. METODOLOGIA DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS. TAXA SELIC. SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.

1.

A relação travada é de consumo, pois as partes envolvidas enquadram-se nas definições de consumidor e fornecedor previsto nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, visto que o demandante é o destinatário final dos serviços prestados pela concessionária, de maneira que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor é aplicável à hipótese. ... ()

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Doc. VP 215.9945.2951.2477

798 - TJRJ. APELAÇÕES. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E COM EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). RECURSOS DEFENSIVOS PRETENDENDO RECONHECIMENTO DA NULIDADE POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DA AUSÊNCIA DOS ÁUDIOS REFERENTES AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, A NÃO APRESENTAÇÃO DA ÍNTEGRA DOS DIÁLOGOS, A FALTA DAS CONTAS REVERSAS E POR CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. NO MÉRITO, PEDEM A CASSAÇÃO DA DECISÃO DO JÚRI, POR SE MOSTRAR CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DO AUMENTO APLICADO NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.

Inicialmente, não há que se falar em nulidade processual por suposto cerceamento de defesa diante do indeferimento do pedido de apresentação das contas reversas pelas operadoras de telefonia e a integralidade dos áudios das interceptações telefônicas. A uma, porque o apelante quedou-se inerte diante do indeferimento do requesto (fl. 2303) e sua manutenção (fl. 2373), deixando de impugnar o ato a tempo e modo. A duas, porque a arguição neste momento processual, configura a chamada «nulidade de algibeira, que não é aceita pela jurisprudência pátria. A três, porque para o reconhecimento de nulidades processuais, sobretudo as relativas, faz-se necessário que a defesa prove a existência de prejuízo concreto, o que não foi feito. Aliás, o CPP, art. 563, é expresso a esse respeito. Como se verá a seguir, também improcede a alegação de que a condenação foi baseada exclusivamente no Inquérito Policial, pois há nos autos diversos elementos probatórios produzidos no curso da instrução criminal, não apenas nos elementos produzidos durante o inquérito. Assim, superadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. A imputação é de que, «No dia 31 de janeiro do corrente ano de 2011, por volta das 03 horas, no Mirante do Pasmado, Botafogo, nesta cidade os denunciados, agindo com ânimo de matar, fizeram disparos de arma de fogo, contra a vítima GENTIL BENTO PASCHOAL DE FARIA, conhecido como GORDO, causando-lhe as lesões corporais descritas no auto de exame cadavérico, que foram à causa eficiente de sua morte, fls. 545/548. Consta do Inquérito Policial, que a vítima era sócia do primeiro denunciado THIAGO e, segundo os depoimentos prestados em sede de polícia judiciária, não estavam se entendendo na condução dos negócios. Consta ainda, que no dia do homicídio, Thiago e os outros dois denunciados atraíram a vítima para um local erma, Mirante do Pasmado, tendo este efetuado os disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer chance de defesa, logo após todos se evadiram do local". A materialidade está positivada pelo laudo necroscópico de fls. 639/642. A conclusão pela autoria do delito advém de elementos de prova colhidos tanto em sede policial quanto em juízo. O relatório de investigações (e-doc. 45), revelou a existência de Maurício, que acompanhou a vítima Gentil em boa parte do dia do crime e disse o que aconteceu no seu contato com ela, após os disparos, quando ferida revelou o autor do crime. Sob o crivo do contraditório, a testemunha Maurício confirmou que, depois que ouviu os estampidos, a vítima pronunciou o nome de «THIAGO". As investigações também identificaram o taxista André Luiz que, em Juízo, reconheceu os apelantes e ratificou suas declarações prestadas em sede policial, no sentido de que, naquela madrugada, os apanhou em um condomínio próximo ao Mirante do Pasmado e depois os levou à Rua Alice, no bairro das Laranjeiras, onde ambos se encontraram com KAREN. Em seguida, conduziu os dois até a cidade da Cabo Frio. A corré KAREN (absolvida), em seu interrogatório, declarou que os apelantes foram até sua residência após o crime para perguntar o que ela tinha visto, o que a deixou com medo. Chegaram a dizer, ainda, que sumiriam da cidade por um tempo. Afirmou que após ouvir os disparos, viu o apelante THIAGO com uma arma de fogo na mão. Ainda, há imagens das câmeras de segurança do Shopping Rio Plaza e do Condomínio de THIAGO, que demonstram que o veículo utilizado por THIAGO e FRANCISCO desceu o Mirante do Pasmado pouco depois de 3h da manhã e chegou à residência de THIAGO poucos minutos depois. Conforme bem anotou o parecer da douta Procuradoria de Justiça, «Diga-se que estes dados documentais são provas cujo momento de obtenção e produção, porque fisicamente já existentes e irrepetíveis, são submetidas ao contraditório pelo acesso que as defesas a elas têm e, assim, podem questioná-las. Mas ali estão. Estão nos autos como provas sob o contraditório, sim. O relatório de investigações em e-doc. 91 contém resumo das investigações realizadas e os elementos de convencimento acerca da autoria, inclusive a referência às provas documentais juntadas aos autos e, posteriormente, submetidas ao contraditório. Houve apreensão de celulares devidamente periciados, como se vê, por exemplo, em e-doc. 991 e 996, além de outras diligências que tem natureza de prova documental e foram submetidas ao contraditório diferido, como o caso dos dados de pesquisa de rota de veículo, no caso de e-doc. 350 e segts". Nesse contexto, em que pese o empenho da combativa defensa, não há como negar que o Júri optou por uma das versões reproduzidas nos autos, pois ao deliberar pela condenação dos apelantes, reconheceu a existência de prova da materialidade e da autoria do delito narrado na denúncia, afastando, assim, a tese principal defendida pela defesa (negativa de autoria e falta de provas). Portanto, ao decidir pela condenação, os Jurados simplesmente exerceram a sua soberania constitucional, sobretudo porque a prova em tela não contém mácula e satisfaz as condições legais para motivar a convicção do Júri Popular. Quanto ao pleito de exclusão das qualificadoras do motivo torpe e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, igualmente não pode ser atendido. Na espécie, indagado sobre a motivação do crime, o Conselho de Sentença reputou como torpe a motivação da ação delituosa, qual seja o desentendimento na condução dos negócios entre a vítima e seu sócio, bem como reconheceu que o crime foi cometido de forma a impossibilitar a defesa da vítima, tendo em vista que no dia teria sido atraída pelos apelantes para um local ermo, Mirante do Pasmado, tendo o executor efetuado disparos de arma de fogo. E o acervo probatório respalda a conclusão pela torpeza da motivação, eis que o depoimento de Antônio José Paschoal de Faria - irmão da vítima -, menciona que THIAGO e a vítima tinham envolvimento em negócios e o possível motivo do crime seria uma dívida, circunstância conhecida por FRANCISCO GUILHERME, tanto que o assunto foi tratado reservadamente pelos três, distante de KAREN, conforme esta informou em interrogatório. Do mesmo modo, o recurso que impossibilitou a defesa do ofendido tem amparo no próprio local onde crime ocorreu, escuro e de madrugada, sendo a vítima alvejada pelas costas, como se vê no esquema de lesões (e.docs. 662/663), demonstrando que foi surpreendida com o ataque trás e consequentemente afastou as suas possibilidades de defesa. Assim, estando devidamente embasada em elementos de prova que viabilizam a assimilação de que o delito foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com motivação torpe, como no caso, as qualificadoras devem ser preservadas, em respeito à soberania dos veredictos. No plano da dosimetria da pena, o apelo também não merece albergue. A sentença reconheceu que as circunstâncias foram superiores ao usual do tipo delitivo, «considerando que, para o cometimento do delito, foram efetuados disparos de arma de fogo em via pública, próximo a estabelecimentos comerciais, em que estavam presentes outras pessoas, cujas integridades físicas foram submetidas a risco". Ressai evidente que a exasperação da resposta penal repousa sobre a análise de elementos concretos dos autos, não se tratando de subjetivismo ou abstração infundada do julgador. Com efeito, constatou-se por meio dos depoimentos prestados pelas testemunhas que, quando foram efetuados disparos de arma de fogo, pessoas estavam trabalhando nos quiosques e tiveram que se abrigar, evidenciando que suas integridades físicas foram submetidas a risco concreto. Portanto, a reprovação das circunstâncias judiciais analisadas na sentença, basearam-se nos fatos e nas provas existentes nos autos. Em relação ao quantum de recrudescimento da pena em razão das circunstâncias judiciais consideradas (1/6), verifica-se a dosagem não desbordou dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando as graves circunstâncias e consequências do caso concreto evidenciadas no decisum. Por fim, sem razão a defesa na impugnação ao deslocamento de uma das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença para a segunda fase, como circunstância agravante prevista na alínea c do, II do CP, art. 61. O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que, havendo mais de uma qualificadora no homicídio doloso, uma delas pode formar o tipo qualificado e as demais serem utilizadas para agravar a pena na segunda etapa do cálculo dosimétrico (caso constem no rol do CP, art. 61, II) ou para elevar a pena-base na primeira fase do cálculo. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.8500

799 - STJ. Compra e venda. Aquisição para revenda de um lote de calçados (105 pares). Ato jurídico. Negócio jurídico. Vício de consentimento (erro). Vício redibitório. Distinção. Venda conjunta de coisas. CCB, art. 1.138 (CCB/2002, art. 503). Interpretação. Temperamento da regra. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.

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Doc. VP 629.1435.6116.8303

800 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Contrato de financiamento com alienação fiduciária. Veículo alienado fiduciariamente pelo requerido sem consentimento do proprietário. Gravame lançado sobre o automóvel que impediu o autor de efetuar a sua venda. Fraude perpetrada por terceiros. Caso em que não Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Contrato de financiamento com alienação fiduciária. Veículo alienado fiduciariamente pelo requerido sem consentimento do proprietário. Gravame lançado sobre o automóvel que impediu o autor de efetuar a sua venda. Fraude perpetrada por terceiros. Caso em que não restou demonstrada a legitimidade na contratação de financiamento pelo autor. Autor que, tão logo tomou conhecimento do ocorrido, adotou várias providências para cancelamento do contrato, inclusive registrando Boletim de Ocorrência, a pedido do próprio banco, que mesmo assim não tomou providências para resolver a questão. Falha no sistema de segurança do réu evidenciada. Responsabilidade objetiva do banco consoante o CDC, art. 14. Falha no serviço cujo ônus não pode ser transferido ao consumidor - por equiparação - lesado. Súmula 479/STJ aplicável ao caso em apreço: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A contratação teria sido eletrônica, aparentemente não compatível com o perfil do autor, e não há elementos seguros de prova dando conta da inteira regularidade da operação financeira ora questionada. Como é sabido, nos termos do CDC, art. 31: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Entretanto, ao se fazer uma análise dos documentos reunidos nos autos, não há como afirmar que a contratação se deu pela vontade livre emitida pelo autor, especialmente porque a autorização para transferência de propriedade de veículo supostamente firmada entre as partes não está sequer preenchida, nem mesmo assinada. Frise-se, ademais, que um dos elementos essenciais do contrato é a efetiva manifestação de vontade, que deve ser livre de vícios, o que não se verifica no caso dos autos. A contratação em exame infringe o dever de informar (princípio da informação) e a transparência negocial. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Ausente, enfim, a prova da regular contratação. Correta a declaração de inexistência de relação jurídica contratual entre as partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata retirada da restrição impugnada, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida, a qual foi arbitrada de forma razoável e moderada pelo juízo de primeiro grau. Patente, também, a culpa do réu por expor a parte autora a indevido constrangimento, excessiva preocupação, aflição e ansiedade, sobretudo ao permitir a restrição de seu veículo por contrato que nunca celebrou. Dano moral configurado na espécie. A jurisprudência mostra-se iterativa no sentido de que a fixação do valor da indenização do dano moral deve ser de modo a repará-lo sem enriquecer ou empobrecer os envolvidos, bem como de modo a dissuadir o ofensor a práticas futuras semelhantes. A jurisprudência do C. STJ é iterativa no sentido de que «na concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. (Resp. 331517/GO, j. 27/11/2001, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha), pois «a indenização pelos danos morais independe de prova de prejuízos materiais. (Resp. 218529/SP, j. 13/09/2001, Rel. Min. Ari Pargendler). Assim, com a finalidade de preservar tanto o caráter punitivo como compensatório do dano moral, restou bem arbitrada a indenização correspondente a R$ 3.000,00. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos do § 8º do CPC/2015, art. 85 e Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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