(DOC. VP 220.6301.2818.9786)
STJ. processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento em face de sócio que não integrava a sociedade quando da ocorrência do fato gerador, mas exercia a gerência/administração quando da dissolução irregular. Possibilidade. Mudança de entendimento no âmbito da segunda turma/STJ.
1 - Não obstante o entendimento que prevalecia no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ, a Segunda Turma/STJ, em recentes julgados, passou a entender que é suficiente que o sócio exerça a gerência/administração da sociedade quando de sua dissolução irregular, de modo que é irrelevante se o sócio integrava a sociedade ou exercia atos de gerência na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (REsp 1.520.257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TU
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