(DOC. VP 103.1674.7364.7200)
STJ. Administrativo. Licitação pública. Edital. Exigência de comprovação de experiência anterior. Capacitação técnica. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 30, § 1º.
«... Consoante o ensinamento de Carlos Ari Sundfeld, «a formulação, nos editais de licitação, de exigências a serem atendidas pelo licitante, a fim de comprovar sua qualificação técnica e econômica, tem base constitucional. É evidente que tais exigências limitam a competição no certame licitatório, pois resultam no alijamento de todos aqueles que, não podendo atendê-las, vêem-se privados da oportunidade de contratar com o Estado. Está-se aqui, no entanto, perante uma limitaç
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