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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1138

Artigo1138

Art. 1.138

- Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

CCB/2002, art. 503 (dispositivo equivalente).

TJRS Família. Direito de família. Testamenteiro. Deveres. Atribuições. Prêmio. Vintena. CCB/2002, art. 1138, § 2º. Cálculo. Critério. Herança líquida. CCB/2002, art. 1987. Agravos de instrumento. Sucessões. Herdeiro nomeado testamenteiro. Preferência pelo prêmio à herança. Base de cálculo da vintena. Herança líquida. Inteligência do CPC/1973, CCB, art. 1.138, § 2ºe, art. 1.987. Mais detalhes

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STJ Compra e venda. Aquisição para revenda de um lote de calçados (105 pares). Ato jurídico. Negócio jurídico. Vício de consentimento (erro). Vício redibitório. Distinção. Venda conjunta de coisas. CCB, art. 1.138 (CCB/2002, art. 503). Interpretação. Temperamento da regra. Mais detalhes

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STJ Compra e venda. Aquisição para revenda de um lote de calçados (105 pares). Ato jurídico. Negócio jurídico. Vício de consentimento (erro). Vício redibitório. Distinção. Venda conjunta de coisas. CCB, art. 1.138 (CCB/2002, art. 503). Interpretação. Temperamento da regra. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Mais detalhes

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