(DOC. VP 215.9945.2951.2477)
TJRJ. APELAÇÕES. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E COM EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). RECURSOS DEFENSIVOS PRETENDENDO RECONHECIMENTO DA NULIDADE POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DA AUSÊNCIA DOS ÁUDIOS REFERENTES AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, A NÃO APRESENTAÇÃO DA ÍNTEGRA DOS DIÁLOGOS, A FALTA DAS CONTAS REVERSAS E POR CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. NO MÉRITO, PEDEM A CASSAÇÃO DA DECISÃO DO JÚRI, POR SE MOSTRAR CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E DO AUMENTO APLICADO NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.
Inicialmente, não há que se falar em nulidade processual por suposto cerceamento de defesa diante do indeferimento do pedido de apresentação das contas reversas pelas operadoras de telefonia e a integralidade dos áudios das interceptações telefônicas. A uma, porque o apelante quedou-se inerte diante do indeferimento do requesto (fl. 2303) e sua manutenção (fl. 2373), deixando de impugnar o ato a tempo e modo. A duas, porque a arguição neste momento processual, configura a chamada «n
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